MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2017



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do Vice-Reitor pro tempore no exercício da titularidade na UNILA, Nielsen de Paula Pires.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 074/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; a Autorização do Ministério da Educação nº 20150402.2499, o que consta nos autos do processo nº 23422.002398/2017-18,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Reitor pro tempore em exercício da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Nielsen de Paula Pires, SIAPE 404135, para participação do evento INTERCÂMBIO ACADÊMICO BRASIL-PERU, organizado pela Embaixada do Brasil, em parceria com a Pontificía Universidad Católica del Perú (PUCP), no período de 18 a 21 de abril de 2017.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


NIELSEN DE PAULA PIRES
Vice-Presidente do Conselho Universitário, no exercício da presidência