MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado Nº 23422.009881/2026-14;
RESOLVE:
Tornar pública a chamada para seleção de relatores(as) voluntários(as) para atuação nos Seminários Temáticos no âmbito do convênio da UNILA-Parlasul.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar relatores(as) para atuarem nos Seminários Temáticos no âmbito do Parlamento do MERCOSUL - Parlasul, no formato remoto em datas a serem definidas posteriormente.
1.2 Podem se candidatar para atuar como relatores(as) na Reunião que dispõe o item 1.1 discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, com fluência em português e espanhol e com experiência prévia em participação em eventos nacionais e internacionais.
1.3 Serão atribuições dos relatores(as) selecionados(as) por este edital apoiar a organização na relatoria dos seminários temáticos.
2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 O(A) candidato(a) a relator(a) deve preencher os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, com fluência em português e espanhol;
II - Ter disponibilidade para participar das reuniões e/ou capacitação prévias e/ou posteriores ao evento; e
III - Ter disponibilidade para participar de toda a programação da Reunião;
IV - ter experiência em relatoria e organização de eventos de abrangência nacional e internacional.
2.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
2.3 O(A) candidato(a) a relator(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Inscreva.
2.4 Os(as) relatores (as) serão convocados(as) conforme necessidade institucional, sendo o limite máximo de até 10 (dez) inscritos(as).
2.5 O critério de desempate será o número de eventos, os quais o(a) candidato(a) participou e que conseguir comprovar.
2.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para além da quantidade de vagas ofertadas no item 2.4, formarão listagem de cadastro reserva.
2.7 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.
3. DA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E DO APOIO ÀS ATIVIDADES
3.1. A participação dos(as) relatores(as) selecionados(as) terá caráter voluntário, não implicando remuneração, contraprestação financeira obrigatória ou vínculo empregatício, funcional, acadêmico ou de qualquer outra natureza com a UNILA ou com o Parlamento do MERCOSUL — Parlasul.
3.2. As atividades serão realizadas de modo remoto, conforme a programação, a necessidade institucional e a disponibilidade operacional da organização.
3.3. A eventual concessão de bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira não constitui direito adquirido dos(as) participantes e somente poderá ocorrer em caráter excepcional, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA e/ou do Parlasul, observadas as normas institucionais aplicáveis.
3.3.1. Caso venha a ser disponibilizada bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira, os critérios, valores, forma de concessão, período de referência e procedimentos para pagamento serão definidos e comunicados posteriormente pela PROINT.
3.3.2. A eventual bolsa de auxílio ou ajuda de custo poderá considerar, entre outros critérios, a efetiva participação nas atividades, a frequência registrada, a natureza das funções desempenhadas e a dedicação exigida durante o evento.
3.4. A participação nas atividades compreenderá o desenvolvimento das atribuições descritas no item 4.1 deste Edital.
3.5. O controle de presença e de participação dos(as) relatores(as) será realizado pela PROINT, por meio de instrumento próprio, cuja forma será comunicada oportunamente aos(às) selecionados(as).
3.6. Na hipótese de concessão de bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira, o eventual pagamento será realizado preferencialmente após a realização das atividades, condicionado à comprovação da participação e ao cumprimento das atribuições previstas neste Edital.
4 DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) RELATOR(A)
4.1 São atribuições do(a) relator(a) selecionado(a) por esta Chamada Pública, entre outras:
-
apoiar a organização na relatoria dos seminários temáticos a se realizarem conforme o cronograma;
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participar das atividades de formação, orientação e alinhamento metodológico promovidas pela organização do evento;
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acompanhar as mesas, grupos de trabalho, oficinas, reuniões ou demais atividades para as quais forem designados(as), observando horários, escalas e orientações previamente estabelecidas;
-
registrar, de forma objetiva e sistemática, os principais pontos debatidos, encaminhamentos, propostas, consensos e divergências apresentados durante as atividades;
-
elaborar relatórios, sínteses, atas, memórias ou outros documentos de sistematização, conforme modelo, orientação e prazos definidos pela PROINT e pela organização do evento;
-
apoiar a organização na consolidação das informações produzidas durante o evento, contribuindo para a elaboração de documentos finais, publicações, registros institucionais ou materiais de memória;
-
manter postura ética, respeitosa, colaborativa e imparcial no acompanhamento das atividades e no tratamento das informações registradas;
-
observar as orientações da organização quanto à linguagem, formato, padronização, confidencialidade e uso institucional das informações produzidas;
-
cumprir os horários, escalas, locais de atuação e demais orientações previamente estabelecidas pela organização;
-
comunicar à PROINT, com a maior antecedência possível, eventual impossibilidade de comparecimento ou de cumprimento das atividades designadas;
-
zelar pela qualidade, clareza e fidelidade dos registros produzidos, sem prejuízo da síntese crítica e da organização das informações.
4.2 A PROINT organizará reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local a ser divulgado aos(às) relatores(as) selecionados(as).
4.2.1 Os(as) relatores(as) selecionados(as) que não comparecerem às reuniões e capacitações organizadas pela PROINT, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos(as). Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) candidatos(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.
5 DOS COMPROMISSOS DO(A) RELATOR(A)
5.1 O(A) discente selecionado(a) para atuar como relator(a) deverá assumir os seguintes compromissos:
I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;
II – participar de reuniões e capacitações referentes à atuação como relator(a);
III – comparecer com, no mínimo, trinta minutos de antecedência ao horário do evento na sala remota, os links serão informados previamente de acordo com o cronograma das reuniões
IV – comunicar com antecedência mínima de uma semana antes do início do evento a desistência ou indisponibilidade de participar como relator(a);
V – seguir as orientações da Comissão Organizadora; e
VI – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1 A UNILA e o Parlasul fornecerão aos(às) candidatos(as) selecionados(as) e que cumprirem as atividades propostas, certificado com horas trabalhadas.
6.2 No certificado constará a função “relator(a)” e a carga horária da certificação, que será atribuída conforme as atividades propostas pela PROINT e Parlasul, mediante a participação do(a) relator(a) nos dias de realização do(s) evento(s).
6.3 Os certificados serão emitidos e enviados em até 30 (trinta) dias após a realização da reunião.
7 DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
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Publicação da Chamada Pública |
13/05/2026 |
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Período para inscrições |
13/05/2026 a 18/05/2026 |
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Divulgação do resultado |
Até 22/05/2026 |
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Reunião geral dos(as) selecionados(as) |
27/05/2026 |
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Realização das relatórios - reuniões do PARLASUL |
01/06/2026 (1a. reunião) |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As datas das reuniões serão oportunamente comunicadas aos selecionados, por meio do e-mail informado no momento da inscrição;
8.2 Toda comunicação da Comissão Organizadora aos(às) candidatos(as) será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.
8.3 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail proint@unila.edu.br , com o assunto “INSCRIÇÃO RELATOR(A) - REUNIÃO PARLASUL”.
8.4 Os casos omissos serão decididos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Chamada Pública nº 7, de 13 de Maio de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 14 de Maio de 2026.