MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CHAMADA PUBLICA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1491/2023 - PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de Dezembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudantil - UNILA,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação,
CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2023,
CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2023,
CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSRH) - Ingresso 2023,
CONSIDERANDO o Edital Nº 15/2023/PRAE/UNILA - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023,
CONSIDERANDO o Edital Nº17/2023/PRAE/UNILA - Edital de Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes 2023;
Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio‐moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.
1. Esta chamada convoca como público-alvo, discentes residentes do alojamento estudantil, assim como os que tiveram transferências feitas pela CAEM, ingressantes por meio dos seguintes editais:
“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2023”;
“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2023”;
“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSRH) - Ingresso 2023”;
“Edital Nº 15/2023/PRAE/UNILA - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023”; e
“Edital Nº17/2023/PRAE/UNILA - Edital de Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes 2023”.
1.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 1 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios.
1.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu auxílio moradia vaga em alojamento finalizado, não são público-alvo deste edital.
2. O auxílio‐moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais. O auxílio será pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o auxílio‐alimentação da Prae.
2.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da Prae deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando o comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro.
3. Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio‐moradia modalidade subsídio financeiro, assim como a concessão do auxílio-instalação, o qual o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/
4. O auxílio-instalação destina‐se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes no item 2.
4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.
5. Para receber o mês de MARÇO/2024, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 01/02/2024 a 21/02/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
5.1 Discentes aptos à transferência de vaga em março deverão desocupar o alojamento até o dia 11/03/2024, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 5.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.
6. Para receber o mês de ABRIL/2024, a solicitação de transferência de vaga , assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 22/02/2024 até 20/03/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
6.1 Discentes aptos à transferência de vaga em abril deverão desocupar o alojamento até o dia 12/04/2024, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.
7. As solicitações posteriores a 20/03/2024, com limite até 17/04/2024, receberão auxílios a partir de MAIO/2024.
7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em maio/24, deverão desocupar o alojamento até o dia 06/05/2024.
Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 06/05/2024, após essa data o estudante estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia.
8. Os discentes beneficiados por esta chamada que não realizarem a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverão devolver os recursos recebidos através de GRU.
9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de gestão de Moradias /DEGEM, com consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias/CAEM e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, quando necessário.
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ
Chamada Publica nº 1, de 22 de Janeiro de 2024, com publicação no Boletim de Serviço nº 22, de 01 de Fevereiro de 2024.