
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 1, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação,
CONSIDERANDO o Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025,
CONSIDERANDO o Edital Nº 19/2025/PRAE/UNILA - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais,
CONSIDERANDO o Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais,
Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.
1. Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro, bem como a concessão do auxílio-instalação, os quais o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/.
2. Esta chamada tem como público-alvo os discentes residentes do alojamento estudantil ingressantes por meio dos seguintes editais:
I - Edital Nº5/2025/PRAE/PROINT - Chamada pública para acesso aos auxílios estudantis para ingressantes em 2025 pelos processos seletivos internacionais,
II - Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025;
III - Edital Nº 9/2025/PRAE/UNILA - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025;
IV - Edital Nº 19/2025/PRAE/UNILA - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais;
V - Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
2.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 2 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios. Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA
2.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu auxílio moradia vaga em alojamento finalizado, não são público-alvo deste edital.
3. O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o auxílio completação RU, quando for o caso.
3.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da PRAE deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando o comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro.
4. O auxílio-instalação destina-se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes nos itens 3. e 3.1.
4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.
5. Para receber o mês de NOVEMBRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio instalação, deverá ser realizada entre os dias 06/10/2025 e 17/10/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
5.1 Discentes que optarem pela saída em novembro deverão fazê-lo até o dia 10/11/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
5.2 Parágrafo único – Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 5.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.
6. Para receber o mês de DEZEMBRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 06/10/2025 e 23/11/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
6.1 Discentes que optarem pela saída em dezembro deverão fazê-lo até o dia 10/12/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
6.2 Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.
7. As solicitações posteriores a 23/11/2025, com limite até 12/12/2025, receberão os auxílios a partir de JANEIRO/2026.
7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em JANEIRO/2026 deverão desocupar o alojamento até o dia 12/01/2026, independentemente do recebimento do auxílio, considerando que em janeiro pode ocorrer atraso de liberação orçamentária para efetivação do pagamento.
Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 12/01/2026, após essa data o estudante estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia.
8. O discente beneficiado por esta chamada que não realizar a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverá devolver os recursos recebidos através de GRU.
9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Gestão de Moradias /DEGEM, mediante consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias/CAEM e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, quando necessário.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Chamada Pública nº 1, de 06 de Outubro de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 183, de 06 de Outubro de 2025.