Boletim de Serviço nº 99, de 05 de Junho de 2025

Publicado em: 05/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Reconduz representantes docentes no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, a Resolução nº 02/2025/CONSUNIACH, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025 e o que consta no processo nº 23422.027637/2022-00,

RESOLVE:


Art. 1º Reconduzir ao mandato, os servidores abaixo, representantes da categoria docente no Conselho do Instituto Latino‐Americano de Arte, Cultura e História ‐ CONSUNIACH:
I - WALDEMIR ROSA, SIAPE 1043751, titular;
II - MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, SIAPE 2208466, suplente.

Art. 2º A vigência dos mandatos é de 08 de junho de 2025 até a publicação dos resultados de nova eleição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital Nº 07/2025/PROINT, de 10 de março de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2025.

 

1. No item 9 do Edital inclua-se:

 

9.4 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 8, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Dispõe sobre a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) do FECULT 2025 - Festival de Culturas da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Culturas, aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, torna pública a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) que realizará a análise de mérito das propostas artístico-culturais submetidas nos editais do Festival de Culturas (FeCult) da UNILA, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:


Art. 1º Designar a Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) responsável pela avaliação das propostas submetidas no Edital n.º 03/2025/PROEX - FECULT - Seleção de apresentações e exposições para o FECULT 2025.

Art. 2º A Comissão supracitada é composta pelos(as) seguintes membros(as):
I. Adriana Nascimento 
II. Ana Paula do Val 
III. Bruno Oliveira 
IV. Gabriel Cortiñas 
V. Ibis Hernandez
VI. Kall do Vale 
VII. Lufer Sattui 
VIII. Marcílio Soares 
IX. Osvaldo Marcón
X. Patrícia Anahory 
XI. Priscila de Morais
XII. Sergio Santos
XIII. Vanderleia Cáceres 

Art. 3º A Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) atribuirá as notas de acordo com os Critérios de Avaliação de Mérito (ANEXO III - Edital n.º 03/2025/PROEX), em sessão(ões) exclusiva(s) de avaliação, prevista no cronograma do edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Dispõe sobre o regramento e os procedimentos específicos de acautelamento de bens para uso por servidores que aderiram ao Programa de Gestão por Desempenho - PGD, autorizados a executar suas atividades laborais em modalidade teletrabalho.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias 502/2022/GR e 87/2025/GR; no constante no processo 23422.020343/2024-19 e considerando o disposto:

no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

na Resolução nº 2/2023/CGD/UNILA, de 18 de maio de 2023;

na Portaria nº 359/2024/GR de 23 de agosto de 2023 que institui, no âmbito da Universidade Federal da Integração Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD);

na Resolução nº. 13/2024/CONSUN, de 09 de agosto de 2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho – PGD na Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA;

na Instrução Normativa nº 2/2025/PROGEPE, de 04 de fevereiro de 2025, que estabelece orientações e os procedimentos para execução do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila;

na Instrução Normativa nº 2/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 97, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão de bens móveis de propriedade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer o regramento e os procedimentos específicos de acautelamento de bens para uso por servidores que aderiram ao Programa de Gestão por Desempenho - PGD, autorizados a executar suas atividades laborais em modalidade teletrabalho, conforme previsto nos artigos 83 e 84 da da IN 02/2025/PROAGI.

Art. 2º Nos termos previstos na legislação, quando na modalidade teletrabalho, os servidores deverão providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução do seu trabalho, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, conforme o art. 9º, inciso IV e § 7º, do Decreto nº 11.072/2022.

Art. 3º De forma excepcional, os macrogestores das unidades acadêmicas e/ou administrativas poderão autorizar o empréstimo/acautelamento de equipamentos e mobiliários de suas unidades aos servidores cujas atividades justifiquem essa ação, levando em conta as especificidades das funções desempenhadas.

Art. 4º A disponibilização dos bens não deverá resultar em qualquer aumento de despesas para a Administração e deve sempre priorizar as necessidades do trabalho presencial.

Art. 5º Cada macrocunidade poderá ter um excedente de até 20% (vinte por cento) no quantitativo de computadores do tipo desktop e mobiliários de uso individual, em relação ao número de servidores lotados, independentemente do número de servidores em teletrabalho e/ou modalidade.
§1º Tendo este limite de quantitativo como base, caberá ao macrogestor gerir os pedidos por empréstimos/acautelamentos de bens para uso em teletrabalho e solicitar o retorno de bens, se for o caso, levando em consideração as especificidades de sua equipe.
§2º Computadores e mobiliários de uso coletivo e/ou acadêmico não serão incluídos para cálculo do limite mencionado no caput deste artigo.

Art. 6º Uma vez autorizada, a disponibilização, gestão de acautelamento e devolução dos bens deve ser feita de acordo com o estabelecido nos Art. 77 a 82 da IN 02/2025/PROAGI.

Art. 7º O servidor deverá proceder com a devolução dos bens acautelados nos seguintes casos:
a) Por solicitação do macrogestor de sua unidade, para ajuste de quantitativo interno de bens, em atendimento ao Art. 5º desta normativa;
b) A qualquer momento, conforme interesse e necessidade da Administração;
c) Quando do seu desligamento do PGD ou mudança de modalidade de teletrabalho para presencial;
d) No caso de afastamentos e licenças de qualquer natureza, que ultrapassem o período de 6 (seis) meses, nos termos do Art. 82 da IN 02/2025/PROAGI.
§ 1º Nos casos de licenças e afastamentos mencionados na alínea d) deste artigo, em consonância com o previsto no parágrafo 2º do Art. 82, o macrogestor poderá autorizar, excepcionalmente, que o servidor permaneça com o bem acautelado, desde que não enseje a necessidade de solicitação de novos bens para o funcionamento da macrounidade. Esta autorização deverá constar em documento específico no processo de solicitação do afastamento/licença.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela PROAGI, com o apoio da PROGEPE, no que couber.

Art. 9º Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 205, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Designa o servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de História - América Latina, código FCC.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014, e considerando o que consta no processo n. 23422.011764/2025-21, resolve:

 

Art. 1º Designar, o servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1934993, para exercer a função de Coordenador do Curso de História - América Latina, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 203, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Dispensa, o servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de História - América Latina


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.011764/2025-21, resolve:

 

Art. 1º Dispensar, o servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1926961, da Coordenação pro tempore do Curso de História - América Latina, código FCC, designado pela Portaria nº 161/2023/GR, publicada no DOU nº 93, de 17 de maio de 2023, s. 2, p. 25.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 204, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Dispensa o servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de História - América Latina.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.011764/2025-21, resolve:

 

Art. 1º Dispensar, o servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1934993, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de História - América Latina, designado pela Portaria nº 382/2024/GR, publicada no DOU nº 174, de 9 de setembro de 2024, s. 2, p. 27.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 206, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Designa a servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de História - América Latina.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008/2014, 30 de abril de 2014, e considerando o que consta no processo n. 23422.011764/2025-21, resolve:

 

Art. 1º Designar, a servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2093481, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de História - América Latina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 200, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n.  23422.005102/2025-12, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior, Siape 3057801, para realizar Licença Capacitação, do dia 1º de setembro de 2025 ao 19 de outubro de 2025, em Ottawa/Canadá e do dia 20 de outubro de 2025 ao dia 30 de novembro de 2025 em Assunção/Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 18, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Indeferimento de recurso à decisão da Comissão Eleitoral Central – CEC, referente ao Edital CEC 17/2025.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com a Resolução CONSUN nº 05 de 2018, o deliberado e aprovado na 97ª sessão ordinária, realizada em 30 de maio de 2025 e o que consta no processo 23422.011240/2025-31, DECIDE:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo requerente Cleilton Aparecido Canal à decisão da Comissão Eleitoral Central – CEC, referente ao previsto no Edital CEC 17/2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 8/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.009986/2025-84, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 8, de 20 de maio de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 94, de 21 de maio de 2025, s. 2, p. 21.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA