Boletim de Serviço nº 99, de 22 de Setembro de 2021

Publicado em: 22/09/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Subdelega a coordenação da área de Educação, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no processo administrativo nº 23422.014683/2021-28.


                                                                                      RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar a servidora Livia Fernanda Morales, Professor(a) do Magistério Superior, SIAPE nº 1932110, a coordenação da área de Área de Educação, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Aprova, ad referendum, o Convênio entre Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e ILAESP/UNILA.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA - CONSUNIESP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da Unila e considerando:

A vocação internacional da UNILA;

A missão da UNILA descrita no Art. 04 de seu Estatuto;

O mérito da proposta de convênio;

A celeridade no processo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Convênio entre Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e ILAESP/UNILA.

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 7, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021



RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE


O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital DED/CAPES nº 05/2018, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Realizada a análise documental e classificação dos/as inscritos/as, conforme previsto no item 8 do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILACVN, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA, disposto no quadro a seguir.

 

Candidato/a

Pontuação

Classificação

Resultado

Maria Geusina da Silva

51

Classificado/a

 

 

2. DOS RECURSOS

 

2.1 Conforme o item 10 do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, caberá recurso ao resultado preliminar do processo seletivo.

 

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 24 de setembro de 2021.

 

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

 

2.4 A CAEPE do ILACVN decidirá sobre o recurso interposto.

 

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a CAEPE será desconsiderado.

 

 

3. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


DEBORA VILLETTI ZUCK

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO