O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital DED/CAPES nº 05/2018, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Realizada a análise documental e classificação dos/as inscritos/as, conforme previsto no item 8 do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILACVN, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA, disposto no quadro a seguir.
Candidato/a
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Pontuação
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Classificação
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Resultado
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Maria Geusina da Silva
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51
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1ª
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Classificado/a
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2. DOS RECURSOS
2.1 Conforme o item 10 do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, caberá recurso ao resultado preliminar do processo seletivo.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 24 de setembro de 2021.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A CAEPE do ILACVN decidirá sobre o recurso interposto.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a CAEPE será desconsiderado.
3. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.