Boletim de Serviço nº 98, de 03 de Junho de 2026
Publicado em: 03/06/2026
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PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO |
901 |
1º |
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VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON |
549 |
2º |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2026/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determinam os decretos 11872/2023 e 6576/2008.
MARCIO DE SOUSA GOES
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Divulga a relação preliminar das propostas homologadas e avaliadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com o item 3.5 e 7.2 do Edital 06/2026/ILACVN.
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 06/2026/ILACVN - PSAAQ/ILACVN, divulga a relação preliminar das propostas homologadas e avaliadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com o item 3.5 e 7.2 do Edital 06/2026/ILACVN:
em ordem alfabética
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PROPONENTE |
CATEGORIA |
QUANTIDADE DE ITENS |
VALOR CONTEMPLADO - TETO |
SITUAÇÃO DA PROPOSTA |
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ANÁLIA ROSÁRIO LOPES |
EQUIPAMENTOS |
02 |
R$ 7.000,00 |
DEFERIDA |
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CARLA VERMEULLEN CARVALHO GRADE |
MATERIAIS / INSUMOS |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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CARMEN JUSTINA GAMARRA |
MATERIAIS / INSUMOS |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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CRISTIAN ANTONIO ROJAS |
MATERIAIS / INSUMOS |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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JOSÉ RICARDO C SALGADO |
MATERIAIS / INSUMOS |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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LUIZ HENRIQUE GARCIA PEREIRA |
MATERIAIS / INSUMOS |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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LUIZ HENRIQUE GARCIA PEREIRA |
EQUIPAMENTOS |
01 |
R$ 13.000,00 |
DEFERIDA |
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NEWTON MAYER SOLORZANO CHÁVEZ |
SOFTWARES |
01 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
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RAFAELLA COSTA B SANTOS |
MATERIAIS / INSUMOS |
07 |
R$ 3.000,00 |
DEFERIDA |
|
RAFAELLA COSTA B SANTOS |
EQUIPAMENTOS |
02 |
R$ 8.110,00 |
DEFERIDA |
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LARISSA DJANILDA P DA LUZ |
EQUIPAMENTOS |
07 |
R$ 8.300,00 |
LISTA DE ESPERA |
Não houveram propostas classificadas como indeferidas.
Considerando o disposto no item 4.5 do Edtal 06/2026/ILACVN, é necessário emissão do cartão pesquisador para execução do recurso.
MARCIO DE SOUSA GOES
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 14/2026 - PSAP/ILACVN - segunda relação preliminar de propostas homologadas.
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2026/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 14/2026 - PSAP/ILACVN - segunda relação preliminar de propostas homologadas:
Não houve interposição de recursos;
MARCIO DE SOUSA GOES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo n° 23422.012374/2025-79,
RESOLVE:
Tornar pública, pelo presente edital, a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES(AS) POR GRUPO DE CANDIDATOS(AS)
1.1. Apresenta-se, a seguir, a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as), conforme o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 02/2026/DED/UNILA.
Quadro 1 - Grupo 1
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Avaliadores(as) |
Candidatos(as) |
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Ariane Fagundes Braga Fernanda Elaine de Oliveira França Jéssica Maiara de Souza Nogueira |
Ana Carolina Teixeira Delgado |
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Fernando Gabriel Romero |
Quadro 2 - Grupo 2
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Avaliadores(as) |
Candidatos(as) |
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Karen dos Santos Honório Lucas Ribeiro Mesquita Michael Jackson da Silva Lira |
Fouchard Louis |
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Roberta Traspadini |
2. DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO
2.1. Fica estabelecido o prazo até 03 de junho de 2026 para a solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as).
2.2. O pedido de impugnação deverá ser realizado via Sistema Inscreva, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/, informando a fundamentação, preferencialmente acompanhado de documento comprobatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Homologação final das inscrições no processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo n° 23422.012374/2025-79,
RESOLVE:
Tornar pública, pelo presente edital, a homologação final das inscrições no processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS
1.1. Não foram apresentadas solicitações de recurso em face do Edital nº 18/2026/DED, de 28 de maio de 2026.
1.2. Registra-se o recebimento de duas inscrições realizadas de forma equivocada no sistema de inscrições. Por não se tratarem de candidaturas ao processo seletivo regido pelo Edital nº 16/2026/DED, tais registros não foram considerados para fins de homologação.
2. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
2.1. A homologação final das inscrições do referido processo seletivo, conforme o Edital nº 16/2026/DED, encontra-se apresentada no quadro a seguir:
Quadro 1 - Inscrições no Processo Seletivo
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Nome do(a) candidato(a) |
Categoria |
Situação da inscrição |
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Ana Carolina Teixeira Delgado |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
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Fernando Gabriel Romero |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
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Fouchard Louis |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
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Karl Stoeckl |
Candidato(a) externo(a) |
INDEFERIDA |
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Roberta Traspadini |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
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Sandra Aparecida Zotovici |
Candidato(a) externo(a) |
INDEFERIDA |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº 8, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Revoga o Grupo de Trabalho para analisar as normativas de laboratórios no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT).
O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o deliberado na 1ª reunião ordinária do Grupo de Trabalho, realizada em 27 de maio de 2026, e o processo nº 23422.009586/2026-50, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 7/2026/Sact, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 08 de Maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOREL HARTMANN
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do 15º Encontro de Iniciação Científica e o 11º Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (EICTI) e II Vivências em Pesquisados TAEs (VITAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PRPPG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA) nomeada pela Portaria no 611/2025/GR, de 27 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria no 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do 15º EICTI e II VITAE, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Katia Regina Garcia Punhagui, SIAPE 2247142
II – Caroline da Costa Silva Gonçalves, SIAPE 1136547
III – Jessica Aparecida Soares, SIAPE 2199897
IV – Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, SIAPE 2232760
V – Giane de Godoy Favaro, SIAPE 2162843
VI – Carolina Balbi Uchoa Brasil, SIAPE 1378825
VII – Eliane Augustin do Nascimento, SIAPE 2141711
VIII – Leandro Jose Scherer, SIAPE 1939658
IX – Matheus Miranda Deniz, SIAPE 1522440
X – Marco Aurelio Demarco de Souza, SIAPE 2172505
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o planejamento do evento;
II – coordenar as atividades administrativas, acadêmicas e logísticas do ECITI;
III – organizar cronograma, inscrições e programação;
IV – promover a divulgação institucional do evento;
V – articular apoio técnico e operacional junto às unidades administrativas da Universidade;
VI – adotar outras providências necessárias à realização do evento.
Art. 4º A Comissão poderá convidar servidores, estudantes e colaboradores para auxiliar em atividades específicas relacionadas ao evento.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência até a conclusão das atividades do 15º EICTI e II VITAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 478, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Concede Progressão Funcional ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.029070/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior, Siape 1926961, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 3 para Nível 4, a partir de 1º/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 479, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Concede Promoção ao servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.028696/2025-30, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2208466, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 2, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 1, a partir de 16/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 480, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Concede Progressão Funcional ao servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.028703/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2208466, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 1 para Nível 2, a partir de 16/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO Nº 8, DE 02 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 468/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 95, de 28 de Maio de 2026, vinculada ao processo nº 23422.011018/2026-19, que removeu o servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, SIAPE 2145768, conforme segue:
onde se lê:
"do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para o Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Unila".
leia-se:
"do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para o Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Unila".
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 477, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Concede Promoção Funcional ao servidor YUNIER GARCIA BASABE, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.028929/2025-02, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor YUNIER GARCIA BASABE, Professor do Magistério Superior, Siape 2220474, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 4 para Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1, a partir de 17/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 476, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Concede Promoção Funcional à servidora EDNA POSSAN, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.022194/2025-03, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional à servidora EDNA POSSAN, Professora do Magistério Superior, Siape 1747524, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 4 para Classe D, com a denominação de Professor Titular, Nível único, a partir de 1º/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 474, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Alterar as Portarias Progepe nº 01/2014, nº 270/2016, nº 328/2018, nº 249/2020, nº 413/2022 e nº 435/2024 que concederam aceleração da promoção, progressões e promoção á servidora PATRICIA COUTO GONCALVES MAURO, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.013530/2025-19, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 01/2014/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 83, de 10/01/2014.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2013.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 270/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 195, de 04/03/2016.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2015.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 328/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04/05/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2017.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 249/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 29, de 15/04/2020.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2019.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 413/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11/04/2022.
Art. 10 O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2021.” (NR)
Art. 11 Alterar a Portaria nº 435/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 70, de 17/04/2024.
Art. 12 O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 12/11/2023.” (NR)
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 475, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Alterar as Portarias Progepe nº 247/2020, nº 412/2022 e nº 870/2024 que concederam progressões e promoção, ao servidor CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010724/2026-43, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 247/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 29, de 15/04/2020.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 25/11/2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 412/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11/04/2022.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 25/11/2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 870/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 29/08/2024.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 25/11/2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 472, DE 27 DE MAIO DE 2026
Revoga a Portaria que designou a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17865, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 19/05/2026, a Portaria nº 343/2026/Progepe, publicada no DOU nº 65, de 07/04/2026, seção 2, página 26, que designou a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, SIAPE 1188387, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 473, DE 27 DE MAIO DE 2026
Designa o servidor CARLOS ALBERTO VASQUEZ, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17865, RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor CARLOS ALBERTO VASQUEZ, Assistente em Administração, Siape 3506397, como substituto do titular do cargo de chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 83, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de bens e materiais para a Infraestrutura da Universidade atendida pela Prefeitura Universitária.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.011379/2026-65, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para de bens e materiais para a Infraestrutura da Universidade atendida pela Prefeitura Universitária:
I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;
II. GREICY GONZALEZ ANDERSEN, SIAPE 2143529, ocupante do cargo de ARQUITETO URBANISTA, lotada no DOP;
III. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES, lotado no DOP.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 82, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 22/2026, firmado com a empresa R. C. ROMANO IMPORTAÇÃO DE ELETRO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 22/2026, firmado com a empresa R. C. ROMANO IMPORTAÇÃO DE ELETRO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para uso nos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - pregão 90033/2026 - item 8 - ARP 02/2026, conforme documento 23422.011432/2026-28:
I - Gestor de Execução: Felipe Leonardo Leandro, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1823985, lotado no SACT;
II - Fiscal Técnico: Fernanda Sotello, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1943262, lotado na SACT, e Marcelo Gonçalves Honnicke, ocupante do cardo de professor do magistério superior, SIAPE 1571891, lotado no ILATIT;
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 80, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 19/2026, firmado com a empresa BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 19/2026, firmado com a empresa BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços comuns de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde - RSS (Grupos A, B e E), conforme documento 23422.010937/2026-75:
I - Gestor de Execução: Giancarlo Tomazzoni, ocupante do cargo de Engenheiro Ambiental, SIAPE 2160780, lotado no CIMA;
II - Fiscal Técnico: Paula Regina dos Santos, ocupante do cargo de Técnico de laboratório, SIAPE 1863554, lotada na DALL, e Marcos Geraldo Vieira, ocupante do cargo de Técnico de laboratório, SIAPE 1376747, lotado no DELABEN;
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 81, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 21/2026, firmado com a empresa T. R. F. Gianjacomo Ltda.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 21/2026, firmado com a empresa T. R. F. Gianjacomo Ltda., cujo objeto é a outorga de direito de uso de poço artesiano, conforme documento 23422.011344/2026-26:
I - Gestor de Execução: Joásio de Aquino, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;
II - Fiscal Técnico: Giancarlo Tomazzni, ocupante do cargo de Engenheiro Ambiental, SIAPE 2160780, lotado na CIMA, e Camila Heloisa da Silva, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2190881, lotada na CIMA;
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 36, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Torna público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis decorrente da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.
EDITAL PRAE/UNILA - MONITORAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados. O presente ato decorre da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
|
Nº |
Nome do(a) discente |
MATRÍCULA |
|
1 |
ALIDA SANCHEZ SERVIAT |
2020100000006326 |
|
2 |
ANA GERALDINE GIRALDO ARANGO |
2021105000008347 |
|
3 |
ANA LETÍCIA VIEIRA |
2022101060013396 |
|
4 |
ANA MARGARITA GUEVARA ROBAYO |
2020107000006820 |
|
5 |
ANDRIELLI CRISTINA SOUZA E SOUZA |
2025101000214630 |
|
6 |
ASSONN VOLNY |
2022100110004040 |
|
7 |
BACHELARD ANDY SHAMY LAROSE |
2023200160202876 |
|
8 |
BIANCA COUTO KUSSAKAWA |
2022101000013563 |
|
9 |
BIANNKA ULYSSE |
2022100070004094 |
|
10 |
CARLOS ENRIQUE POMARES MOREU |
2020105000001454 |
|
11 |
DARLENS ILEL CHARLERON |
2022100080004712 |
|
12 |
DAVI GRAMSI CARVALHO LODONIO DA SILVA |
2022101000011059 |
|
13 |
DICKSON CELESTIN |
2022100060005409 |
|
14 |
DIDNEY WERY FLEURISMÉ |
2022100010007227 |
|
15 |
EDUARDO ROGER CABALLERO GODOY |
2020103000008264 |
|
16 |
FLOR ESTELA FONSECA FIGUEROA |
2022105000003475 |
|
17 |
FRIDA MARTÍNEZ TORRES |
2022100110004101 |
|
18 |
GERSON ABINADAB QUINTANILLA |
2022100000003485 |
|
19 |
GUILLERMO DAVID SOTO GIRALDO |
2022105000003493 |
|
20 |
HUBERLEY VILLALBA PEREZ |
2022105000006931 |
|
21 |
ILMEUS LOUIS JUNIOR |
2022100010007290 |
|
22 |
ISABELLA LINHARES DE ARAUJO SILVA |
2020101000013903 |
|
23 |
JOB BEAUSÉJOUR |
2023100160210798 |
|
24 |
JORGE MATIAS SAMUDIO FRANCO |
2022108000007175 |
|
25 |
JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA |
2023101000110548 |
|
26 |
JOSSY YASIRA SOSA FERNANDEZ |
2023109060213096 |
|
27 |
KETSIA JEAN FRANCOIS |
2022100000006950 |
|
28 |
LOUDRIGE EDOUARD |
2020100000001212 |
|
29 |
MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA |
2022101000009417 |
|
30 |
MARCOS DIEGO PARDO LLANOS |
2022100050209890 |
|
31 |
MARIA ALEJANDRA BARBOSA MARTINEZ |
2021105000009110 |
|
32 |
MICHELLE KARIANNYS FIGUEROA MILIAN |
2023105000211421 |
|
33 |
MILENA ALVES QUADROS |
2022101060011417 |
|
34 |
MILEN MERCEDES ZAPANA ASQUI |
2022109000007186 |
|
35 |
MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI |
2022109090005676 |
|
36 |
SOPHIA DENIS |
2022100080004875 |
|
37 |
STALONE JUNIOR AMEDE |
2022100000007072 |
|
38 |
WILIAN CHOCCATA PERALTA |
2022109000210020 |
|
39 |
YIRKA BOURBAKI MAYTA VILLAZÓN |
2020109000002593 |
|
40 |
YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA |
2020104000008687 |
|
41 |
ZAID KEVIN DORICENT |
2022100000007081 |
|
42 |
ZUNILDA SAMUDIO GARCETE |
2022108000007101 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato de o(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não implica o aceite automático do recurso, podendo ser mantido o cancelamento dos auxílios, a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será admitido exclusivamente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ mediante preenchimento do formulário: "Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2026.1/PRAE/UNILA".
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou por outros meios.
2.3 O formulário eletrônico para interposição de recurso estará disponível do dia 04/06/2026 até às 23h59min do dia 21/06/2026.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.
2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.5 O recurso somente será analisado quando, o(a) discente apresentar:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
Parágrafo Único - Os recursos dos(as) discentes que não atenderem às prerrogativas do item 2.5 serão considerados INDEFERIDOS.
2.6 O recurso será considerado quando o(a) requerente, por meio de formulário específico, apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta de componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio à sua autonomia.
II - participação no Plano de Acompanhamento Pedagógico da PRAE por, no mínimo, um semestre com parecer favorável.
III - matrícula regular em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - condição de pessoa com deficiência (PcD), acompanhada pelo Departamento de Acessibilidade e Inclusão, com parecer favorável à extensão do prazo de conclusão do curso, emitido conforme sua especificidade.
2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema INSCREVA, indicando os componentes curriculares pendentes e a demonstração da possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
Parágrafo único: A pendência de atividades complementares não será considerada como disciplina para fins de conclusão do curso.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1(um) até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 O INDEFERIMENTO do recurso implicará o encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resultará no encerramento dos auxílios, conforme as portarias que os regulamentam.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 26 de junho de 2026, mediante edital.
2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como acompanhar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).
Parágrafo único: A PRAE não se responsabiliza por eventuais problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.
2.12 Discentes em mobilidade acadêmica deverão apresentar recurso quando do seu retorno à UNILA, junto ao email do Departamento de Apoio ao Estudante - DEAE/PRAE deae.prae@unila.edu.br.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não interpuserem recurso ou que tiverem seus pedidos indeferidos será realizada em 30/06/2026, não havendo pagamento referente ao mês de julho de 2026.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: _________________________________________________
Curso: _______________________
Ingresso em:__________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): _________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
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Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
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3. Observação (opcional)
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MARIA GEUSINA DA SILVA
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Concede , ad referendum, autorização no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas Na Escola.
A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e o que consta no processo n. 23422.011323/2026-19, decide:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas Na Escola, a contratação de fundação de apoio para execução dos serviços de administração do TED nº 16935/2026, referente aos recursos de custeio necessários para a oferta de curso de formação, na modalidade aperfeiçoamento, para professores indígenas atuantes em escolas indígenas vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (SEED-PR), nos termos do art. 22, da Instrução Normativa nº 3/2020 - PRPPG.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB