Boletim de Serviço nº 98, de 31 de Maio de 2022

Publicado em: 31/05/2022


EDITORA UNIVERSITÁRIA



DECISÃO Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 2022



Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" GUÍAS ALIMENTARIAS: DIÁLOGOS LATINOAMERICANOS" ORGANIZADA POR ÉRIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI, JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA, MARÍA DEL CARMEN SUÁREZ SOLANA, ANDREA CIACCHI, GLENYS MABEL CABALLERO-CÓRDOBA, LIDIA CABALLERO GUTIÉRREZ, LUZ MARINA ARBOLEDA MONTOYA, REGINA MARIA FERREIRA LANG, MARÍA LORENA GOETSCHEL GÓMEZ E ANA BERTHA PÉREZ LIZAUR.


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela portaria nº 342/2021/GR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13 do REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA EDUNILA, Resolução no 05 /2021/CONSUN e com base nos pareceres emitidos por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.011557/2022-37.

 

Decide:

 

Art. 1 Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" GUÍAS ALIMENTARIAS: DIÁLOGOS LATINOAMERICANOS" ORGANIZADA POR ÉRIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI, JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA, MARÍA DEL CARMEN SUÁREZ SOLANA, ANDREA CIACCHI, GLENYS MABEL CABALLERO-CÓRDOBA, LIDIA CABALLERO GUTIÉRREZ, LUZ MARINA ARBOLEDA MONTOYA, REGINA MARIA FERREIRA LANG, MARÍA LORENA GOETSCHEL GÓMEZ E ANA BERTHA PÉREZ LIZAUR.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2 Esta Decisão entra em vigor a partir de 01 de julho de 2022 conforme art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANTONIO REDIVER GUIZZO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 187, DE 26 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Lívia Santos de Souza, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº  23422.006753/2022-56, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Lívia Santos de Souza, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1118082, para participar do XV Congresso de JALLA: Jornadas Andinas de Literatura Latino-Americana, do dia 17 de julho de 2022 ao dia 23 de julho de 2022, em Cidade da Guatemala, Guatemala.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 181, DE 25 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Heloisa Marques Gimenez, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.009837/2022-14 , RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Heloisa Marques Gimenez, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1952009, para participar da : IX Conferencia Latino-Americana y Caribeña de Ciencias Sociales – CLACSO e Visita Técnica em El Colegio de México e Taller Presencial “Uma mirada actualizada sobre métodos y técnicas para la investigación en Ciencias Sociales. Reunião Grupo de Trabalho CLACSO “Geopolítica, integración regional y sistema mundial”. do dia 3 de junho de 2022 ao dia 13 de junho de 2022, em Cidade do Méxixo, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 182, DE 25 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Ana Alice Aguiar Eleuterio, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº  23422.009832/2022-52 , RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Ana Alice Aguiar Eleuterio, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2142053, para Visita ao Centro de Modelación y Monitoreo de Ecosistemas da Universidad Mayor. . do dia 11 de junho de 2022 ao dia 18 de junho de 2022, em Santiago, Chile

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 183, DE 25 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor, Rogerio Gimenes Giugliano, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.009399/2022-06 , RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Rogerio Gimenes Giugliano, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1652940, para participação na IX Conferencia Latino-Americana y Caribeña de Ciencias Sociales – CLACSO, do dia 4 de junho de 2022 ao dia 12 de junho de 2022, em Cidade do México, México

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 180, DE 25 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Victoria Ines Darling , Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.010422/2022-30, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Victoria Ines Darling , Professora do Magistério Superior, Siape nº 2889769, para participar da : Conferencia Latinoamericana y Caribeña de Ciencias Sociales, do dia 5 de junho de 2022 ao dia 11 de junho de 2022, em Cidade do Méxixo, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 2022



Aprova a recondução da servidora Lisandra Rosa Rodrigues de Lima Moraes à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 70ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.000910/2022-95, decide:

Art. 1º Aprovar a recondução da servidora Lisandra Rosa Rodrigues de Lima Moraes à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, pelo período de 11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica autorizada a convalidação dos atos praticados pela servidora, enquanto chefe da Auditoria Interna, pelo período de 11 de janeiro de 2022 até a data da publicação desta Decisão, tendo em vista que o trabalho realizado é de conhecimento do Conselho Universitário por meio de aprovações anuais do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE MAIO DE 2022



Ratifica a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da FSADU e manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização para atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; o deliberado e aprovado na 71ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.014092/2019-83, resolve:

Art. 1º Ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão - FSADU e manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FSADU junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FSADU não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 4, DE 30 DE MAIO DE 2022



Aprova a Resolução nº 3/2022/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução nº 18/2021/Consun.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 70ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.005537/2021-08, decide:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 3/2022/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação para os períodos letivos regulares 2020.2, 2021.1, 2021.2 e períodos letivos de férias e de internato correspondentes, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2022



Aprova a Resolução nº 1/2022/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução nº 46/2021/Consun.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 70ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.018978/2021-75, decide:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 1/2022/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução nº 46/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 18, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2022



Ratifica a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da FUNDEP e manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização para atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; o deliberado e aprovado na 71ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.014525/2019-32, resolve:

Art. 1º Ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2020 da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNDEP junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FUNDEP não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO