Boletim de Serviço nº 97, de 03 de Junho de 2025

Publicado em: 03/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 6, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Altera a Coordenação da área de Física no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000863/2021-54, RESOLVE:

 

Art.1º Alterar os membros para constituírem a coordenação da área de Física, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, designados pela portaria nº 15/2022/Ilacvn, publicada no Boletim de Serviço nº 157 de 30 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:
I -  ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3333838 - Titular;
II - RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA BASSO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1937394 - Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Torna pública a relação final de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da relação final de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN - condições gerais:

 

PROPONENTE

CURSO

LOCAL

Nº DE PASSAGEIROS

PERÍODO

EVENTO

VALOR COTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

HERMES SCHMITZ

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RIBEIRÃO PRETO - SP

20

18/06/2025 A 22/06/2025

Jogos nacionais da Biologia

14.000,00

FRANCISNEY NASCIMENTO

MEDICINA

ÁGUAS DE LINDÓIA - SP

42

07/09/2025 A 13/09/2025

Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)

20.000,00

CARLOS ARENHARDT

SAÚDE COLETIVA

BRASÍLIA - DF

30

29/11/2025 A 03/12/2025

Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

26.000,00

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Divulga a segunda relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2025/ILACVN.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a segunda relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2025/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Michel Rodrigo Zambrano Passarini

1194

Luiz Henrique Garcia Pereira

313

Victor Arturo Martinez Leon

257

Alexander Arguello Quiroga

164

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2025/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Institui o Manual de Gestão de Processos da UNILA


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, designado pela Portaria UNILA n 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA n° 284/2020/GR, resolve:

 

Art. 1 - Aprovar o Manual de Gestão de Processos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Instituir o referido manual como instrumento normativo obrigatório no âmbito da UNILA, devendo ser observado por todos os Gestores de Processo e Subprocesso, unidades administrativas e acadêmicas, bem como por técnicos e docentes.

Art. 3º O Manual estará disponível para consulta no portal de Processos da UNILA, acessível pelo link:  https://processos.unila.edu.br .

Art. 4º Compete ao Escritório de Processos – EP/DPE/PROPLAN a responsabilidade pela atualização do Manual, garantindo sua adequação às necessidades institucionais e normativas vigentes.

Art. 5 Os casos omissos serão tratados pela PROPLAN.

Art. 6 Fica revogada a Instrução normativa nº 01/2019/PROPLAN. 

Art. 7 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 11, DE 03 DE JUNHO DE 2025


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando:

 

  • O disposto na Resolução nº 09/2021/COSUEN;

  • O processo administrativo nº 23422.002101/2025-16, e

  • O Edital nº 09/2025/PROINT,

  • A retificação n° 07/2025/PROINT.

 

RESOLVEtornar pública a chamada para servidores interessados em atuar na Banca de Seleçãodo Processo Seletivo de Indígenas(PSIN) – 2026.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores interessados em atuar na Banca de Seleção do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) – 2026.

 

2. DAS VAGAS, DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1 São disponibilizadas 30 (trinta) vagas, das quais 15 (quinze) são destinadas a membros titulares e 15 (quinze) a membros suplentes;

2.2 Os interessados deverão realizar sua inscrição pelo Sistema Inscreva, no período de 03 de junho até o dia 12 de junho de 2025;

Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor interessado, deverá enviar a manifestação favorável de sua chefia imediata podendo ser declaração ou e-mail, para sua participação nos trabalhos da Banca de Seleção.

2.3 A seleção será por ordem de inscrição, sendo que os 15 (quinze) primeiros serão nomeados membros titulares e os 15 (quinze) restantes serão nomeados membros suplentes.

2.4 Não poderão concorrer a uma vaga servidores em período aquisitivo de férias ou afastamentos durante os dias programados para a realização das atividades, conforme descrito no item 3.

Parágrafo único. Só poderão concorrer a uma vaga servidores efetivos, ficando vedada a participação de servidores visitantes.

 

3. DOS RESULTADOS E DO PERÍODO DAS ATIVIDADES

3.1 O resultado será divulgado no dia 13 de junho de 2025;

3.2 O período de avaliação e classificação dos candidatos compreenderá as datas de 23 de julho até o dia 29 de julho de 2025, e a análise de recursos vai de 05 de agosto de 2025 a 07 de agosto de 2025, entre 08h30 e 17h00, podendo ser prorrogado;

3.2.1 A realização dos trabalhos da Banca de avaliação ocorrerão de forma presencial, em local a ser definido.

Parágrafo único. O servidor selecionado deverá ter ampla disponibilidade de reunião e trabalho nos dias compreendidos para a realização das atividades.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 46, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 34/2025. 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº  23422.009090/2025-03.

RESOLVE:


Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 34/2025, Processo nº 23422.009090/2025-03. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a  Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI).  Resumo do objeto: Oferta de formação continuada, nível de aperfeiçoamento, de professores que atuam nos anos iniciais da educação básica em letramento e numeramento nas escolas Guarani no âmbito do Programa Saberes Indígenas.
I - Coordenador Titular: Clovis Antonio Brighenti, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471.
II - Coordenadora Suplente: Vanessa Gabrielle Woicolesco, Técnica em Assuntos. Educacionais, Siape n. 1916955.

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2025



Torna público o resultado dos recursos referentes à etapa de homologaçãoprovisória das inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.002090/2025-74e:

 

O Edital nº 07/2025/PROINT;

O Edital nº 21/2025/PROINT;


RESOLVE tornarpúblico o resultado dos recursos referentes à etapa homologaçãoprovisória das inscrições doProcesso Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para o ano letivo de 2026.

 

1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Não houve Interposição de Recursos.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 24, DE 30 DE MAIO DE 2025



Torna pública a homologação finaldas inscrições referentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 223422.002090/2025-74 e:

O Edital nº 7/2025/PROINT;

O Edital n° 21/2025/PROINT;

O Edital n° 23/2025/PROINT;


RESOLVE tornar pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para ingresso no ano letivo de 2026,conforme AnexoI.

 

ANEXO I

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

CURSO 1º OPÇÃO

CURSO 2º OPÇÃO

8387053

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8387203

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8384691

Haiti

MATEMÁTICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8380071

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8386303

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8479657

Haiti

QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8386410

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8395575

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8414336

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8386133

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

8386289

Haiti

MEDICINA

 

8463699

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8387698

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8377957

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

QUÍMICA

8384628

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8550146

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8474125

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

QUÍMICA

8445371

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8465970

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8388023

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8385991

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382121

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8427956

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8483477

Cuba

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

8428236

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8452044

Iêmem

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8391683

Cuba

MEDICINA

 

8424903

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8555321

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

MATEMÁTICA

8382877

Haiti

BIOTECNOLOGIA

MEDICINA

8487942

Cuba

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA QUÍMICA

8423542

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8388188

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8505885

Cuba

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

8378089

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8388740

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MEDICINA

8390645

Haiti

BIOTECNOLOGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8383013

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8383136

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

MATEMÁTICA

8545658

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8389942

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8384926

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8425544

Haiti

QUÍMICA

FILOSOFIA

8416023

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8387581

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8540803

Venezuela

MEDICINA

 

8379451

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8388561

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

HISTÓRIA

8390654

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE ENERGIA

8382842

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8390663

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8382276

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8391041

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

8382470

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

8383264

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8385196

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

8390375

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8395210

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

8384923

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

MEDICINA

8423025

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8378648

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8382638

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8386316

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8392155

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

8386102

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

QUÍMICA

8385949

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDICINA

8382306

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA FÍSICA

8556972

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8386572

Haiti

MATEMÁTICA

MEDICINA

8448179

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8557250

Haiti

MEDICINA

QUÍMICA

8403565

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

BIOTECNOLOGIA

8381065

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA FÍSICA

8423141

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8555909

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8381685

Gana

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8384484

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8410443

Haiti

MEDICINA

MATEMÁTICA

8382150

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8390774

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8382733

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8384461

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8382299

Haiti

FILOSOFIA

QUÍMICA

8395187

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8552463

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8382754

Cuba

HISTÓRIA

SERVIÇO SOCIAL

8415187

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8452716

Haiti

QUÍMICA

BIOTECNOLOGIA

8432004

Cuba

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

FILOSOFIA

8525355

Angola

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8382308

Haiti

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8383233

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8386139

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8388737

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8381936

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA QUÍMICA

8385495

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8553137

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8382090

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8378082

Haiti

FILOSOFIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8384168

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

8386125

Haiti

FILOSOFIA

 

8416336

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8389625

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8382253

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8385098

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8402822

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8390608

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ARQUITETURA E URBANISMO

8389791

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8538203

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8386526

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8386071

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

 

8379649

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8413951

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8510715

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8555294

República do Congo

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8387172

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8399700

Haiti

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8383604

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8382064

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ENGENHARIA DE ENERGIA

8418325

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8381577

Haiti

MATEMÁTICA

 

8388738

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8382247

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8381543

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8454273

Cuba

CINEMA E AUDIOVISUAL

ARQUITETURA E URBANISMO

8385854

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8436974

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA FÍSICA

8534640

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8382574

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

 

8472647

Cuba

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8392246

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8386716

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8400509

Cuba

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SAÚDE COLETIVA

8386609

Haiti

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8384862

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8382114

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8401011

Cuba

MEDICINA

 

8551132

Cuba

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8452480

Cuba

SERVIÇO SOCIAL

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8381607

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

ENGENHARIA DE ENERGIA

8394546

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

QUÍMICA

8394269

Haiti

BIOTECNOLOGIA

 

8384468

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

 

8383263

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

8449927

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8385091

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8381053

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8381605

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8392552

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8387001

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8401725

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

8378093

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8382046

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

FILOSOFIA

8542626

Haiti

MEDICINA

 

8551246

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

8512155

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8457247

Venezuela

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8390396

Haiti

MATEMÁTICA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8381792

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8390850

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8428760

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8531123

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

8390653

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

SAÚDE COLETIVA

8390696

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SAÚDE COLETIVA

8387090

Haiti

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

HISTÓRIA

8384463

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8556016

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8554940

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MATEMÁTICA

8387482

Haiti

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

HISTÓRIA

8505428

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

BIOTECNOLOGIA

8381780

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8492896

Haiti

QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8391039

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

8390793

Haiti

HISTÓRIA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8387113

Haiti

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382458

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MATEMÁTICA

8385082

Haiti

SAÚDE COLETIVA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8401137

Haiti

QUÍMICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8384195

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

BIOTECNOLOGIA

8433825

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8382019

Haiti

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8388531

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382177

Haiti

SAÚDE COLETIVA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8449833

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8380039

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8378088

Haiti

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8408492

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8553254

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8390729

Haiti

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

8394316

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

MATEMÁTICA

8441951

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8394429

Brasil

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8384450

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8388973

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

 

8410586

Cuba

MEDICINA

 

8387171

Cuba

MEDICINA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8507487

Haiti

BIOTECNOLOGIA

ARQUITETURA E URBANISMO

8384867

Haiti

FILOSOFIA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8394918

Cuba

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8528421

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8502316

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8448330

Haiti

MATEMÁTICA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8378513

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8556272

Brasil

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8381439

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8529619

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8384738

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8378103

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8390398

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8556996

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8394932

Cuba

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8556946

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8387150

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8509309

Haiti

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8382296

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8389312

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8381568

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8381027

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SERVIÇO SOCIAL

8386711

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8554941

Brasil

MEDICINA

 

8390798

Venezuela

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8482920

Haiti

HISTÓRIA

SERVIÇO SOCIAL

8380658

Haiti

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

8402518

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8381376

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8389983

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8390184

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8380070

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8386690

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386301

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

8387152

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8552578

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8390747

Guiné Bissau

MEDICINA

 

8382824

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

MEDICINA

8390639

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

BIOTECNOLOGIA

8382241

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8380019

Haiti

SAÚDE COLETIVA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8382542

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382841

Haiti

SAÚDE COLETIVA

BIOTECNOLOGIA

8380954

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

8432381

Haiti

BIOTECNOLOGIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

8464869

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8446065

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8380796

Haiti

SAÚDE COLETIVA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8386287

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8556051

Brasil

MEDICINA

MÚSICA

8382291

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

QUÍMICA

8556049

Haiti

MEDICINA

 

8378111

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ARQUITETURA E URBANISMO

8469110

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8556670

Venezuela

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8454271

Venezuela

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8384497

Cuba

MEDICINA

 

8469286

Cuba

BIOTECNOLOGIA

MEDICINA

8534583

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8546661

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382459

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

BIOTECNOLOGIA

8441568

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

8389361

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382908

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

8382096

Haiti

FILOSOFIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8391233

Haiti

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8390657

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8386122

Haiti

QUÍMICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8390366

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8400688

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

8396221

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382577

Haiti

QUÍMICA

ENGENHARIA FÍSICA

8402912

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8556026

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

8386662

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDICINA

8386621

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8444447

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8425695

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8384841

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

QUÍMICA

8384879

Haiti

FILOSOFIA

BIOTECNOLOGIA

8387304

Cuba

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8382560

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8557000

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8553178

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8388584

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8389923

Haiti

ENGENHARIA DE MATERIAIS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8386411

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8379462

Haiti

MEDICINA

MÚSICA

8392546

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8377933

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8510118

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

8384981

Senegal

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8380908

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8405067

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8391285

Gana

FILOSOFIA

HISTÓRIA

8509574

Haiti

HISTÓRIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8386453

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8383141

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8475393

Haiti

MEDICINA

 

8379796

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

 

8421366

Haiti

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8433764

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8539746

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8396732

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8381599

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

 

8479661

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CINEMA E AUDIOVISUAL

8385962

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MATEMÁTICA

8387187

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8403817

Haiti

QUÍMICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8382408

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

8381137

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382402

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8390368

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8547502

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8383743

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8389841

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8385000

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8380043

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

BIOTECNOLOGIA

8387109

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8382573

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8378542

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8487332

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MATEMÁTICA

8456903

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8386579

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8390643

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8387200

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8382980

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8511120

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8377950

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8395399

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

MATEMÁTICA

8393165

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8479570

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8380662

Haiti

ENGENHARIA DE MATERIAIS

QUÍMICA

8379920

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8434372

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

HISTÓRIA

8384860

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

8389497

Haiti

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386631

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8555011

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

 

8556011

Cuba

ARQUITETURA E URBANISMO

BIOTECNOLOGIA

8453537

Haiti

SAÚDE COLETIVA

QUÍMICA

8525350

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8390211

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

8378150

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

8454635

Haiti

MEDICINA

 

8382610

Cuba

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

SERVIÇO SOCIAL

8389339

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8386106

Venezuela

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8447900

Venezuela

ARQUITETURA E URBANISMO

MEDICINA

8382781

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8390586

Haiti

SAÚDE COLETIVA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8382811

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

FILOSOFIA

8382525

Haiti

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8457525

Haiti

MEDICINA

 

8390826

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8511616

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8385051

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8389612

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

8453252

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8400456

Venezuela

MEDICINA

QUÍMICA

8382467

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8490063

Cuba

SERVIÇO SOCIAL

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8385150

Haiti

BIOTECNOLOGIA

SAÚDE COLETIVA

8433711

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

FILOSOFIA

8425034

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8390706

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8472173

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

MEDICINA

8484496

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8442909

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8388706

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8542677

Haiti

BIOTECNOLOGIA

FILOSOFIA

8388103

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8473380

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8390249

Cuba

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8556609

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8386657

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8390246

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8497345

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8388434

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8556340

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8382640

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

SERVIÇO SOCIAL

8406223

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8451542

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8446931

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8426999

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8378141

Haiti

QUÍMICA

ENGENHARIA FÍSICA

8386741

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8455759

Cuba

BIOTECNOLOGIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

8386082

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8469107

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8390838

Cuba

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8474377

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

HISTÓRIA

8510072

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8463512

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8378522

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8465879

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8498334

Haiti

MEDICINA

 

8454532

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8542141

Haiti

MATEMÁTICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8386745

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8542434

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8386562

Haiti

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8384632

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

8392696

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8390668

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8382697

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8384475

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

 

8379077

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8519430

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8437007

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ENGENHARIA QUÍMICA

8381192

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

SAÚDE COLETIVA

8536138

Haiti

FILOSOFIA

SERVIÇO SOCIAL

8394398

Venezuela

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8386014

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BIOTECNOLOGIA

8384451

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8514001

Cuba

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8462283

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8449839

Cuba

MEDICINA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8380977

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8444715

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8390225

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

8386725

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8382543

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

8386702

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8388700

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8385047

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8388554

Haiti

HISTÓRIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8388518

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8494748

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8449853

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8377944

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382913

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

8453554

Haiti

QUÍMICA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8519669

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8380057

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

8383748

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8442839

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8386441

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8382641

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA QUÍMICA

8388213

Haiti

MÚSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8387151

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8527548

Cuba

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

8387888

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8379426

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA FÍSICA

8502189

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

8386611

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

HISTÓRIA

8390799

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8382298

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8442119

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8483021

Venezuela

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

8389302

Cuba

CINEMA E AUDIOVISUAL

ARQUITETURA E URBANISMO

8406663

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA FÍSICA

8384496

Haiti

MATEMÁTICA

 

8392336

Cuba

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8382567

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8382658

Haiti

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

8382565

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8390722

Haiti

SAÚDE COLETIVA

QUÍMICA

8449103

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8401035

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

8384872

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8551196

Venezuela

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

8412872

Venezuela

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8556239

Venezuela

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

8505716

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8383749

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8384157

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8388993

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8378720

Haiti

BIOTECNOLOGIA

SAÚDE COLETIVA

8382118

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8552825

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8382961

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

SAÚDE COLETIVA

8382034

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8497501

Haiti

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8390661

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE ENERGIA

8387930

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8384989

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

8380047

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8510468

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

8540764

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MATEMÁTICA

8412472

Cuba

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8386438

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8494835

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8382076

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382649

Haiti

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

8548951

Cuba

QUÍMICA

ENGENHARIA QUÍMICA

8448020

Venezuela

MATEMÁTICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382205

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386118

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

MEDICINA

8379121

Haiti

BIOTECNOLOGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8388051

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA FÍSICA

8383858

Haiti

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8446712

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

8536185

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ARQUITETURA E URBANISMO

8389418

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

8379829

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8382513

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8456918

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8381464

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8556096

Haiti

SAÚDE COLETIVA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8401317

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8382109

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8387082

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

8531888

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

QUÍMICA

8498650

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8442944

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8435299

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8394907

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8382699

Haiti

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

8390463

Haiti

MATEMÁTICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8482870

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8498126

Venezuela

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ARQUITETURA E URBANISMO

8389630

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8390348

Haiti

MATEMÁTICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8449802

Brasil

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8382735

Haiti

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

8381623

Haiti

QUÍMICA

ENGENHARIA QUÍMICA

8383647

Haiti

BIOTECNOLOGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8387133

Haiti

HISTÓRIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8381635

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BIOTECNOLOGIA

8442077

Cuba

MEDICINA

ENGENHARIA FÍSICA

8386561

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8384478

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA FÍSICA

8546974

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8385510

Haiti

QUÍMICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8391046

Haiti

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8382056

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8532940

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8390113

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA FÍSICA

8397641

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8521213

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8384877

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA DE ENERGIA

8459164

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8386750

Haiti

BIOTECNOLOGIA

SAÚDE COLETIVA

8387675

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8382066

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

BIOTECNOLOGIA

8384674

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8385951

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8380885

Haiti

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SERVIÇO SOCIAL

8388085

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8426690

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8383762

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8382074

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8390044

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8406482

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8402022

Haiti

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

8386553

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8472148

Gana

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8387093

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8382481

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8380656

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386666

Haiti

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8382068

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8385112

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8388493

Haiti

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

8390648

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8382639

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8377948

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8409826

Líbano

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8450908

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8388504

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8390179

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8378751

Angola

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

8382471

Haiti

QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8394931

Haiti

HISTÓRIA

FILOSOFIA

8398115

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8454484

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

8385482

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8554180

Haiti

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SERVIÇO SOCIAL

8511182

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8380105

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8426742

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8384196

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8381616

Haiti

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SERVIÇO SOCIAL

8383267

Haiti

SAÚDE COLETIVA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8479633

Cuba

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

MEDICINA

8386159

Haiti

FILOSOFIA

 

8382554

Haiti

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382037

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8382039

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ENGENHARIA DE ENERGIA

8387038

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8378204

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

8482887

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA FÍSICA

8383782

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MEDICINA

8389350

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8383162

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

8536096

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

FILOSOFIA

8546008

Haiti

FILOSOFIA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8381952

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8511926

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA QUÍMICA

8446367

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8520754

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8382065

Haiti

MEDICINA

QUÍMICA

8543843

Haiti

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

BIOTECNOLOGIA

8453420

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8401311

Haiti

ARQUITETURA E URBANISMO

BIOTECNOLOGIA

8518535

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8386009

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

SERVIÇO SOCIAL

8390015

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8407969

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8436070

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8386080

Angola

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8389635

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDICINA

8390609

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8512613

Haiti

BIOTECNOLOGIA

MEDICINA

8536732

Haiti

BIOTECNOLOGIA

SAÚDE COLETIVA

8382479

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8531171

Haiti

CINEMA E AUDIOVISUAL

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8378381

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386450

Haiti

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8510701

Haiti

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8382593

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8431130

Haiti

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8380778

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8386297

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

8383343

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8521005

Brasil

MEDICINA

QUÍMICA

8390738

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

8406400

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8385259

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

8473025

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8446795

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

BIOTECNOLOGIA

8433862

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8536090

Haiti

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8387129

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8390468

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8383769

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8384864

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

8382045

Haiti

HISTÓRIA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8388881

Haiti

SAÚDE COLETIVA

QUÍMICA

8382102

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8496089

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SAÚDE COLETIVA

8382831

Haiti

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8380527

Haiti

ENGENHARIA DE MATERIAIS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

8390374

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

8401066

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ENGENHARIA QUÍMICA

8379445

Haiti

MEDICINA

QUÍMICA

8465815

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA FÍSICA

8389846

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ARQUITETURA E URBANISMO

8390025

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

 

8382839

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

8382673

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8391059

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

8381070

Haiti

FILOSOFIA

SERVIÇO SOCIAL

8406738

Haiti

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8531127

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

8386318

Haiti

ENGENHARIA FÍSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8377896

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8386253

Haiti

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

8473061

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8456464

Venezuela

CINEMA E AUDIOVISUAL

FILOSOFIA

8380053

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

8386698

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MEDICINA

8388424

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MATEMÁTICA

8521216

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8390156

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8447333

Haiti

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8423104

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8483493

Cuba

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8536733

Egito

MEDICINA

 

8401235

Cuba

MEDICINA

 

8525581

Cuba

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8454336

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ARQUITETURA E URBANISMO

8547244

Venezuela

MEDICINA

 

8394464

Cuba

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8378534

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

8432246

Cuba

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

8439691

Haiti

MEDICINA

 

8388459

Haiti

FILOSOFIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382240

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

FILOSOFIA

8394831

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA FÍSICA

8382568

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8382062

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

HISTÓRIA

8379534

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

HISTÓRIA

 

 

 

 

ANEXO II

CANDIDATOS DESISTENTES

INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

CURSO 1º OPÇÃO

CURSO 2º OPÇÃO

8390337

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8379506

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

8381571

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8401363

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

BIOTECNOLOGIA

8470643

Cuba

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

8381565

Haiti

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

8379600

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

8379468

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8432802

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

8394012

Haiti

MEDICINA

QUÍMICA

8406648

Haiti

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8452213

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

8382906

Haiti

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ARQUITETURA E URBANISMO

8378364

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8420728

Haiti

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA FÍSICA

8381289

Haiti

SERVIÇO SOCIAL

ARQUITETURA E URBANISMO

8420827

Haiti

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

8382647

Haiti

SAÚDE COLETIVA

QUÍMICA

8452310

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8412445

Venezuela

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

8385017

Peru

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

8423121

Haiti

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8452214

Haiti

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8380041

Haiti

MÚSICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8406341

Haiti

MATEMÁTICA

BIOTECNOLOGIA

8388632

Haiti

ENGENHARIA DE ENERGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

8382772

Haiti

BIOTECNOLOGIA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

8384179

Haiti

ENGENHARIA QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

8386416

Haiti

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

8382524

Haiti

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

8386563

Haiti

HISTÓRIA

SAÚDE COLETIVA

8395200

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

8381600

Haiti

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

8381983

Haiti

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital Nº 09/2025/PROINT, de 31de março de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025.

 

1. No item 10 do Edital inclua-se:

 

10.5 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.

 

2. Onde se lê:


11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I) de homologação provisória das inscrições; e

II) de classificação geral provisória.

11.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória envio de documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato.

11.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas I e II do artigo 11.1, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

11.4 A interposição de recurso deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma(Anexo III) e deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.


3- Leia-se:

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I) de homologação provisória das inscrições; e

II) de classificação geral provisória.

11.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória envio de documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato.

11.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas I e II do artigo 11.1, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, conforme:

11.3.1 Os recursos referentes a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

11.3.2 Os recursos referentes a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

11.4 A interposição de recurso deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma(Anexo III - retificado) e deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

4. Onde se lê:

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

31/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

31/03/2025 a 01/06/2025

Período de Alteração documental do PSIN

20/06/2025 a 29/06/2025

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025 a 08/07/2025

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da classificação geral provisória PSIN

01/09/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

01/09/2025 a 03/09/2025

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

07/10/2025

Publicação da classificação final geral PSIN

07/10/2025

Primeira convocação de selecionados do PSIN

17/10/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

17/10/2025 a 23/10/2025

Segunda convocação de selecionados do PSIN

27/10/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

27/10/2025 a 02/11/2025

Terceira convocação de selecionados do PSIN

4/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSIN

04/11/2025 a 09/12/2025

Publicação do resultado final do PSIN

24/11/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

 

 

4.1 Leia-se:

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

31/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

31/03/2025 a 01/06/2025

Período de Alteração documental do PSIN

20/06/2025 a 29/06/2025

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

04/07/2025 a 08/07/2025

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

09/07/2025

Publicação da classificação geral provisória PSIN

01/08/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

01/08/2025 a 04/08/2025

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

11/08/2025

Publicação da classificação final geral PSIN

11/08/2025

Primeira convocação de selecionados do PSIN

13/8/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

13/08/2025 a 18/08/2025

Segunda convocação de selecionados do PSIN

20/8/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

20/08/2025 a 24/08/2025

Terceira convocação de selecionados do PSIN

26/8/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSIN

26/08/2025 a 28/08/2025

Publicação do resultado final do PSIN

1/9/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 74, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Designa os membros da Comissão de Seleção dos professores formadores que irão atuar no 2º semestre letivo do curso de Licenciatura Intercultural Indígena - no território Yvy Mbyte, vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para constituírem a Comissão Comissão de Seleção dos professores formadores que irão atuar no 2º semestre letivo do curso de Licenciatura Intercultural Indígena - no território Yvy Mbyte, vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I -  Clovis Antonio Brighenti, professor do magistério superior na UNILA, SIAPE 2093471;
II - Márcia Cossetin, professora do magistério superior na UNILA, SIAPE 1065224;
III - Adriana Oliveira de Sales, professora do magistério superior na Faculdade Intercultural Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados, SIAPE 2197501
IV - Eduarda Bif, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3445240;
V - José Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205;
VI - Lucimar Horbatey, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1955538;
VII - Vanessa Gabrielle Woicolesco, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1916955.

Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o Art. 1º será responsável pela análise documental e entrevistas, conforme previsto no Edital nº 82/2025/PROGRAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 470, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Concede a Aceleração da Progressão por Capacitação Profissional aos ocupantes de cargos efetivos do quadro de servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020, no uso de suas atribuições e de acordo com o processo nº 23422.010421/2025-40, RESOLVE:


Art. 1º Conceder a Aceleração da progressão por capacitação profissional, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, aos ocupantes de cargos efetivos do quadro de servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024:

SIAPE

NOME

CLASSE FUNCIONAL

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO ANTERIOR A MP

PADRÃO ATUAL

PADRÕES DE ACELERAÇÃO

NOVO PADRÃO

2141291

ROBERTO SILVA BORTOLINI

D

III

9

2

11

2162143

ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMPI

D

III

9

 

2

 

11

2148113

 

GUILHERME EDUARDO DE SOUZA

 

E

 

II

8

 

1

 

9

2160770

TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA

 

D

II

 

8

 

1

9

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 471, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Alterar a Portaria Progepe nº  901/2021, que concedeu progressão, à servidora MARILEIA SILVA DOS REIS, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.011555/2025-88, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 901/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 06/01/2022.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 29/04/2020.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 469, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Alterar a Portaria Progepe nº 1324/2019, que concedeu aceleração, à servidora LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.011600/2025-02, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1324/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 484, de 02/10/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 11/03/2017.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Art. 1º Retificar a Portaria nº 445/2025, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 27/05/2025, vinculada ao processo nº 23422.009955/2025-23, que alterou as Portarias Progepe nº 626/2020, nº 1.027/2022 e nº 297/2025 do servidor GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2195063, conforme segue: 

 

onde se lê:

"Alterar as Portarias Progepe nº 626/2020, nº 1.027/2022 e nº 297/2025 que concederam progressões ao servidor GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MELO, Professor do Magistério Superior.".

 

leia-se:

"Alterar as Portarias Progepe nº 626/2020, nº 1.027/2022 e nº 297/2025 que concederam progressões ao servidor GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO, Professor do Magistério Superior.".
 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Dispõe sobre os procedimentos para a gestão de bens móveis de propriedade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias 502/2022/GR e 87/2025/GR; no constante no processo 23422.020343/2024-19 e considerando o disposto:

na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
na Instrução Normativa nº 205 - SEDAP, de 08 de abril de 1988;
na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
na Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002;
na Instrução Normativa nº 3 - SLTI, de 15 de maio de 2008;
no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018;
na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
na Resolução nº 2/2023/CGD/UNILA, de 18 de maio de 2023; e
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 11ª Edição - 2024, do Ministério da Fazenda,

 

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para gestão de bens móveis de propriedade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, observando os princípios da Ética e da Responsabilidade Individual com a coisa pública e da otimização dos recursos.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES


Art. 2º As normas e procedimentos neste documento têm como objetivo normatizar o ingresso, registro, controle, uso, fornecimento, manutenção, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens móveis da UNILA.

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se os seguintes conceitos:
I. Acautelamento: é a transferência de responsabilidade de um bem, de forma compartilhada entre o servidor detentor da carga patrimonial e outro servidor determinado, em caráter precário e temporário, sem que haja a transferência da carga patrimonial, mediante Termo de Acautelamento.
II. Alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
III. Amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
IV. Atesto/Aceitação: ato pelo qual se declara que o material satisfaz as especificações contratadas, quantitativas e qualitativas.
V. Autorizador: servidor que possui prerrogativa de decisão sobre transferências patrimoniais.
VI. Avaria: estrago, dano ou prejuízo, ocorrido em um bem.
VII. Bem Patrimonial: sinônimo de bem permanente ou material permanente.
VIII. Carga Patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, configurada por meio do Termo de Transferência quando do recebimento.
IX. Cessão: modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, que poderá ser realizada nas seguintes situações: entre órgãos da União; entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.
X. Chamado Patrimonial ou Requisição: ato pelo qual o servidor responsável envia a solicitação de um novo bem patrimonial para seu uso ou de seu setor ou solicita o conserto, manutenção, recolhimento ou transferência de um bem patrimonial.
XI. Comissão: grupo de no mínimo 3 (três) servidores, designados e com atribuições específicas, instituída por meio de Portaria específica emitida pelo Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura.
XII. Depreciação: redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
XIII. Descarga Patrimonial: exclusão/baixa da responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem.
XIV. Descarte: ato de rejeição do material que esteja nas dependências da instituição, por ser considerado sem serventia e que não faz parte do seu acervo patrimonial.
XV. Desfazimento: processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente máximo do órgão.
XVI. Doação: é o ingresso ou baixa de um bem cedido por terceiro à UNILA ou pela UNILA a terceiro, público ou privado, pessoa física ou jurídica, em caráter definitivo, sem ônus e sem envolvimento de transação financeira.
XVII. Emplaquetamento: número de registro patrimonial aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.
XVIII. Inventário: instrumento de controle para a verificação dos saldos dos depósitos e dos equipamentos e materiais permanentes do órgão ou entidade.
XIX. Irregularidade: toda e qualquer ocorrência que resulte em prejuízo à UNILA, relativamente ao bem patrimonial de sua propriedade ou sob sua guarda.
XX. Material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator.
XXI. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
XXII. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Sinônimo de bem patrimonial.
XXIII. Parecer Qualitativo: Documento que visa avaliar os bens quanto a seu funcionamento e características técnicas, preenchido por profissional capacitado da UNILA.
XXIV. Permuta: É a troca de um bem pertencente à Instituição com outro, demonstrada a equivalência de valores ou a forma de compensação.
XXV. Processo de Apuração Preliminar: processo administrativo para apuração preliminar de danos, avarias, extravio de bens patrimoniais.
XXVI. Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando estes forem superiores ao valor contábil.
XXVII. Redução Ao Valor Recuperável (Impairment): é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação (MCASP).
XXVIII. Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de caráter efetivo ou de livre provimento.
XXIX. Termo de Responsabilidade: é o documento que ratifica todos os Termos de Transferências emitidos para o setor detentor da carga patrimonial.
XXX. Termo de Transferência: é o documento utilizado para formalizar a responsabilidade pelo uso, recebimento e o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento por perda ou dano de bem patrimonial.
XXXI. Tombamento: é o procedimento administrativo que consiste no arrolamento de todo o material permanente, com a finalidade de colocá-lo sob a guarda e proteção de agentes responsáveis, por meio de número único de registro patrimonial.
XXXII. Transferência: modalidade de movimentação de material de caráter permanente, poderá ser: interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou externa - quando realizada entre órgãos da União.
XXXIII. Valor Líquido Contábil: valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
XXXIV. Valor Residual: valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil econômica, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados pela sua alienação
XXXV. Vida Útil: período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

 

CAPÍTULO II - DA GESTÃO DOS MATERIAIS

 

Seção I - Classificação dos materiais


Art. 4º A classificação dos materiais em bem de consumo ou bem permanente será de responsabilidade do Departamento de Logística - DELOG, e terá por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

Art. 5º Material de consumo é aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos.

Art. 6º Material permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a 2 (dois) anos.

Art. 7º Na classificação da despesa com aquisição de material deverão ser adotados os seguintes parâmetros para distinção do material permanente do material de consumo, conforme item 4.6.1.1. do MCASP:
a) Durabilidade, quando o material se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b) Fragilidade, se a estrutura do material for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c) Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
d) Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
e) Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
Parágrafo único: Um material será considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos parâmetros mencionados neste artigo.

 

Subseção I - Situação dos bens patrimoniais


Art. 8º Quanto à situação dos Bens Patrimoniais, estes devem ser classificados como:
a) Bom: quando estiver em perfeitas condições de uso normal;
b) Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
c) Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
d) Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e
e) Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Subseção II - Forma de utilização


Art. 9º Quanto à forma de utilização, os bens podem ser:
a) De uso individual: quando sua utilização for restrita a apenas um usuário;
b) De uso coletivo: quando sua utilização for efetuada por mais de um usuário.


Subseção III - Portabilidade


Art. 10 Quanto à sua facilidade de transporte, os bens são classificados como:
a) Portátil: são os bens de pequeno volume e peso, facilmente transportados por uma pessoa, não incorrendo em riscos durante seu transporte;
b) Não portátil: são os bens que demandam 2 (duas) pessoas ou mais para seu transporte ou movimentação, com ou sem auxílio mecânico.


Seção II - Procedimentos gerais para recebimento e identificação


Art. 11 Todos os bens permanentes ingressados no patrimônio da UNILA que, pelo princípio da racionalização do processo administrativo, devam ser controlados com número patrimonial, serão recebidos de forma provisória, quando necessário, e definitiva, registrados no sistema informatizado patrimonial e etiquetados.

Art. 12 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil pela Contabilidade, de forma sintética.

Art. 13 A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente.
§1º A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo.
§2º O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
§3º No reconhecimento do ativo, obedecidas as normas de contabilidade pública, devem-se considerar os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.

Art. 14 O Departamento de Logística - DELOG é responsável pelo registro analítico dos bens no sistema de controle de bens, e pela identificação de todos os materiais ingressantes, de forma que seja assegurada a perfeita caracterização de cada um deles.
Parágrafo único: A perfeita caracterização dos bens móveis contemplará a indicação das características físicas do bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de fábrica, quando existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação, da marca, do prazo de garantia e demais informações específicas que se mostrem necessárias.

Art. 15 O Departamento de Contabilidade - DC é responsável pelo registro sintético dos bens no SIAFI, sendo o lançamento contábil executado pelo total da nota fiscal.

Art. 16 Quando se tratar de bens patrimoniais móveis obtidos a título gratuito, o valor do ativo deve ser considerado pelo resultado da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou conforme o valor constante no Termo de Doação.
Parágrafo único. Na avaliação dos bens citados no caput do presente artigo obtidos a título gratuito, a eventual impossibilidade de mensuração do valor deve ser evidenciada em nota explicativa.

Art. 17 O tombamento do bem ocorrerá somente quando identificado, no respectivo processo administrativo de ingresso, o recebimento definitivo, realizado por servidor ou comissão devidamente designada.

Art. 18 O valor do ativo quando da compra compreenderá:
I - o preço de compra ou valor da aquisição;
II - os impostos não recuperáveis sobre a compra;
III - os descontos comerciais na compra;
IV - outros gastos inerentes ao processo de aquisição e necessários ao funcionamento do bem;
V - os gastos posteriores com possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros.


Subseção I - Tombamento


Art. 19 O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o cadastro, emissão da Nota de Recebimento e o emplaquetamento.

Art. 20 O cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados no sistema informatizado.
Parágrafo único. O cadastro referido no caput deste artigo é atribuição exclusiva da SEPAT, mediante a utilização de usuário e senha individualizados.

Art. 21 Após o processo de cadastro, a SEPAT emitirá a Nota de Recebimento, indicando o número do tombo, a descrição do bem, o valor, a assinatura do responsável pelo tombamento e demais informações complementares.
§1º O emplaquetamento será realizado pela SEPAT.
§2º A plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível, sem sobreposição de informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma que se evitem áreas que possam acelerar a sua deterioração.

Art. 22 Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se fixar a plaqueta em razão do tamanho ou estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante gravação, pintura, entalhe ou outros meios que se mostrem convenientes.
Parágrafo único. As formas de identificação que se mostrem alternativas às etiquetas padronizadas deverão ser relacionadas pela Seção de Patrimônio - SEPAT, por meio de formulário específico, que conterá a descrição dos bens, o número patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de plaqueta empregado.

Art. 23 Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas em relatório específico pela SEPAT.

Art. 24 Identificado o extravio de plaqueta, o setor detentor do bem deve informar, no momento da constatação, à SEPAT, que providenciará sua substituição, mantendo inalterada a numeração de tombamento.
Parágrafo único. Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, a SEPAT poderá providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo, marca física, entre outros que se mostrem convenientes.

Art. 25 Após o emplaquetamento, a SEPAT providenciará a comunicação à área demandante, possibilitando, assim, a destinação do bem e emissão do Termo de Transferência.
Parágrafo único. O Termo de Transferência deverá ser autenticado digitalmente, obrigatoriamente, pelo responsável no setor pela guarda e uso do bem.

 

Seção III - Movimentações dos bens patrimoniais


Art. 26 As transferências de bens patrimoniais, solicitação de um novo bem, de conserto, manutenção, ou recolhimento deverão ser solicitadas pelo chefe do setor ou servidor por ele designado, via chamado na Central de Serviços. A SEPAT encaminhará a solicitação para aprovação do setor responsável pela gestão dos bens.

Art. 27 Havendo disponibilidade dos bens patrimoniais solicitados, e após autorização da área técnica responsável, a SEPAT encaminhará o bem via Sistema Integrado de Gestão - SIG para que a área demandante aceite a transferência do bem no sistema, gerando o Termo de Transferência.
§1º A entrega dos bens ficará condicionada às autenticações de envio e recebimento de bens no SIG.
§2º No caso de impossibilidade de transferência dos bens já aprovados, por caso fortuito ou força maior, a SEPAT deve estornar a movimentação.

Art. 28 O prazo para entrega dos bens, após a autenticação, ocorrerá conforme calendário de entregas da SEPAT.

Art. 29 O responsável pelo setor ou o servidor previamente indicado pelo responsável deverá fazer a conferência dos bens no ato da entrega, acompanhado de um servidor da SEPAT.
§1º Havendo inconsistências dos bens presentes na guia de movimentação com os efetivamente entregues, o responsável pelo setor ou servidor por ele designado deverá relatar à SEPAT as inconsistências encontradas.
§2º A SEPAT verificará as inconsistências informadas e providenciará as correções necessárias.
§3º Não havendo inconsistências, no ato da entrega, o responsável pela conferência assinará a guia de movimentação e a chefia do setor responsável deverá emitir e autenticar digitalmente o Termo de Responsabilidade.

Art. 30 A não autenticação do Termo de Transferência acarretará no impedimento de novas solicitações de materiais.

Art. 31 Os bens, enquanto ociosos, permanecerão no depósito do patrimônio, devendo, a partir da entrega, serem colocados em uso.
§1º Não é permitida a retirada de bens para guarda noutros locais senão o depósito do patrimônio, enquanto ociosos, salvo por expressa autorização do(a) pró-reitor(a) da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI.
§2º O setor responsável pela utilização do bem deve informar à SEPAT quando da sua ociosidade.
§3º Em caso de existência de bens ociosos nos setores, poderá ser solicitado à SEPAT o recolhimento dos mesmos via chamado patrimonial ou requisição.

 

Subseção I - Transferências entre setores


Art. 32 As transferências de bens permanentes móveis entre setores que não a SEPAT deverão ser efetuadas via SIG entre o setor de origem e destino mediante autenticação digital.
§1º Quando aplicável, a SEPAT fica responsável apenas pela validação da transferência no sistema SIG.
§2º A responsabilidade pela movimentação física de bens portáteis fica a cargo dos setores envolvidos.
§3º Para a movimentação física dos bens não portáteis o setor interessado poderá requerer apoio através de chamado via Central de Serviços.

 

Subseção II – Manutenção ou conserto dos bens


Art. 33 A manutenção consiste na saída de um bem de seu local de guarda para conserto/reforma dentro da própria Instituição ou para empresa prestadora de serviços de assistência técnica.

Art. 34 A partir da solicitação de conserto ou manutenção, a SEPAT deverá verificar se os bens ainda estão na garantia. Em caso de estarem fora do período de garantia, notificará as áreas técnicas da Instituição para realização de avaliação e conserto dos bens patrimoniais (quando possível).
§1º A Prefeitura Universitária - PRU será notificada para avaliação inicial da avaria e realização do conserto interno dos bens de uso comum, de áudio, vídeo e foto, e mobiliário em geral.
§2º Os bens permanentes de informática serão avaliados inicialmente e consertados, se possível, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIC.
§3º Os equipamentos laboratoriais permanentes serão avaliados inicialmente e consertados, se possível, pela Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico - SACT.
§4º Os veículos avariados serão avaliados inicialmente pela Divisão de Transportes - DITRAN.

Art. 35 Não havendo possibilidade de conserto interno dos bens patrimoniais fora do prazo de garantia, deverá ser realizado procedimento para manutenção conforme orientação emitida pelos setores mencionados no artigo anterior.

Art. 36 Todos os bens encaminhados à manutenção, independente se o reparo será feito por equipe técnica da Instituição ou por empresa externa, deverão ter o controle de movimentação realizado conforme o que segue:
§1º A solicitação para conserto ou manutenção de bens permanentes deverá ser feita por meio de chamado pela Central de Serviços.
§2º A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá ser previamente autorizada pelo setor que detém a carga patrimonial, pelo setor de patrimônio da Unila e/ou pelas áreas técnicas elencadas no Art. 34 da presente normativa.
§3º O bem permanecerá no controle do Patrimônio com status “em manutenção” até que retorne ao seu setor de origem, devidamente reparado.
§4º Caso não haja possibilidade de reparo, o responsável pela avaliação do bem (avaliação interna ou externa) deverá emitir laudo identificando e atestando a inservibilidade do bem.
§5º O setor responsável pelo bem deverá informar à SEPAT quanto à realização ou não da manutenção, bem como do seu retorno ao setor, quando não for conveniente o recolhimento pela SEPAT.

Art. 37 Caso os bens possuam garantia vigente, o setor responsável, de acordo com os § 1º ao § 4º do Art. 34, deverá fazer contato com o fornecedor para que seja feita a manutenção ou substituição do bem, quando for o caso, seguindo as orientações do Art. 36.
Parágrafo único. É de responsabilidade do setor detentor da carga do bem informar à SEPAT quando ocorrer alterações quanto ao prazo de garantia ou substituição do bem, para que a SEPAT possa fazer a atualização da informação no sistema.

 

Seção IV - Avaliação e reavaliação de bens patrimoniais


Subseção I - Depreciação


Art. 38 O registro da depreciação será realizado de forma analítica, pela SEPAT, e de forma sintética, pelo DC.

Art. 39 A definição das taxas de depreciação deverá considerar a deterioração física do bem, assim como seu desgaste pelo uso e a sua obsolescência.
Parágrafo único. Os critérios indicados no caput deste artigo também serão utilizados para se definir a necessidade de depreciação de determinado bem ou de grupo de ativos.

Art. 40 O registro da depreciação será mensal, cabendo à SEPAT manter os dados atualizados e disponíveis.

Art. 41 A depreciação cessará ao término do período de vida útil do bem e desde que o seu valor contábil seja igual ao valor residual.

Art. 42 A definição da vida útil será realizada, para os bens novos, conforme macrofunção 02.03.30 do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único. Todos os fatores considerados para a determinação do tempo de vida útil do bem devem estar documentados, indicando os parâmetros e índices que tenham sido utilizados, bem como as normas ou laudos técnicos.

Art. 43 O registro da depreciação terá como método a linha reta, ou cotas constantes, que se utiliza de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso seu valor residual não se altere.

Art. 44 A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo depreciação em fração menor que um mês.

Art. 45 Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, conforme previsto no item 11.5.3 do MCASP, a UNILA, poderá estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem, de forma optativa:
I - metade do tempo de vida útil dessa classe de bem;
II - resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente;
III - restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.

 

Subseção II - Amortização


Art. 46 O registro da amortização será realizado de forma analítica pela SEPAT, e sintética pelo DC.

Art. 47 A definição das taxas de amortização deverá considerar o declínio potencial de serviços em função da geração de fluxo de caixas líquidos positivos ou fornecimento de serviços para a UNILA. Parágrafo único. Para se determinar as taxas de amortização, primeiramente a UNILA deve classificar a vida útil do ativo intangível em definida ou indefinida.

Art. 48 Se a vida útil for definida, a UNILA deve avaliar também a duração e o volume de produção ou outros fatores semelhantes que formam essa vida útil.

Art. 49 A UNILA deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não exista um limite previsível para o período durante o qual o ativo obtiver benefícios econômicos futuros e serviços.
Parágrafo único. O termo “indefinida” é sinônimo de desconhecida, de imprevisibilidade de definição, porém não é sinônimo de infinita.

Art. 50 O registro da amortização será mensal, cabendo à SEPAT manter os dados atualizados e disponíveis.

Art. 51 A amortização cessará ao término do período de vida útil do ativo intangível, desde que o seu valor contábil seja igual ao valor residual.

Art. 52 A definição da vida útil será realizada, para os intangíveis novos, conforme período de licença do bem ou contrato de uso, e, para os ativos sujeitos à nova avaliação, pela comissão de servidores ou especialista responsável pelo processo.

Art. 53 Os bens intangíveis com vida útil indefinida podem ser avaliados, quando necessário, sob coordenação da SEPAT, verificando assim se os bens ainda estão ativos ou já estão em desuso, cabendo assim ser efetuado a baixa do mesmo.
Parágrafo único. Todos os fatores considerados para a determinação do tempo de vida útil do ativo intangível devem estar documentados, indicando os parâmetros e índices que tenham sido utilizados, bem como as normas ou laudos técnicos.

Art. 54 O registro da amortização terá como método a linha reta, ou cotas constantes, que se utiliza de taxa de amortização constante durante a vida útil do ativo, caso seu valor residual não se altere.

Art. 55 A amortização inicia-se no mês seguinte à colocação do ativo em condições de uso, não havendo amortização em fração menor que um mês.

Art. 56 Caso o intangível a ser amortizado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, a UNILA, sob coordenação da área técnica específica, poderá estabelecer como novo prazo de vida útil para o ativo, de forma optativa:
I - metade do tempo de vida útil dessa classe de ativo;
II - resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o ativo ainda poderá gerar benefícios para o ente;
III - restante do tempo de vida útil do ativo, levando em consideração a primeira instalação desse intangível.

 

Subseção III - Reavaliação


Art. 57 Quando um bem patrimonial móvel é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.
Parágrafo único. O registro previsto no caput deste artigo será realizado nos registros analítico, pela SEPAT, e sintético, pelo DC.

Art. 58 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo imobilizado ao qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado.

Art. 59 A reavaliação será realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores, devidamente designada para essa finalidade.

Art. 60 Constarão no laudo técnico previsto no artigo anterior:
I - a documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo reavaliado;
II - a identificação contábil do bem;
III - os critérios utilizados para reavaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
IV - a vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, amortização ou exaustão;
V - a data de reavaliação;
VI - a identificação do responsável pela reavaliação.

Art. 61 Poderão servir de fonte de informação para a avaliação do valor de um bem, além de outros meios que se mostrem convenientes:
I - o valor de mercado apurado em pesquisa junto a empresas, por anúncios e outros meios;
II - para os veículos, o valor previsto na tabela que expressa os preços médios de veículos efetivamente praticados no mercado brasileiro expedida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, também conhecida como Tabela Fipe.

Art. 62 A reavaliação do ativo imobilizado deve ser efetuada pelo menos:
a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores a quatro anos, para os ativos que já passaram por processos de reavaliação, mesmo que a oscilação do anteriormente registrados;
b) a cada quatro anos, para os ativos que já passaram por processos de reavaliação, mesmo que a oscilação do preço de mercado não seja relevante, incluindo ainda os bens adquiridos após a última reavaliação;
c) periodicamente, observados o conceito e os prazos acima, a UNILA pode optar por um sistema rotativo, realizando reavaliações parciais, por rodízio, com cronogramas definidos, que cubram a totalidade dos ativos a reavaliar a cada período.

Art. 63 Havendo a impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

 

Subseção IV - Redução ao Valor Recuperável


Art. 64 A obtenção do valor recuperável deverá considerar o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienação de um ativo e o seu valor em uso.
Parágrafo único. Considera-se como valor justo aquele pelo qual o ativo pode ser trocado, existindo um conhecimento amplo e disposição por parte dos envolvidos no negócio, em uma transação sem favorecimentos.

Art. 65 Na obtenção do preço de mercado, será priorizado o preço atual de cotação. Caso o preço atual não esteja disponível, será utilizado o preço da transação mais recente, devendo ser justificado o motivo pelo qual não se obteve o preço atual.

Art. 66 Na realização do teste de imparidade será considerado, além do valor de mercado, o valor em uso do ativo.

Art. 67 Identificada e aplicada a perda por irrecuperabilidade, deve-se avaliar e indicar a vida útil remanescente do bem e do seu valor residual.

Art. 68 Diferentemente da periodicidade apresentada na Depreciação, Amortização e Reavaliação, a Redução ao Valor Recuperável ocorrerá quando se identificar uma das situações relacionadas na macrofunção 020335 do SIAFI.

 

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

 

Seção I - Disposições gerais


Art. 69 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens patrimoniais ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 70 O servidor é responsável pelo uso consciente e econômico do bem patrimonial, dos materiais necessários à sua rotina e seu local de trabalho, preservando os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 71 A responsabilidade dos bens patrimoniais alocados em salas administrativas de uso coletivo e/ou individual será atribuída ao respectivo responsável do setor do(s) usuário(s).
§1º Materiais permanentes destinados a uso exclusivo de estudantes ou de uso geral em Moradias Estudantis da UNILA ficarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
§2º Materiais permanentes de uso coletivo, destinados a projetos de extensão ficarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX durante a vigência do projeto, podendo ser entregues à SEPAT ao término deste.
§3º Materiais permanentes de uso coletivo, destinados aos laboratórios de ensino da UNILA, mesmo se também utilizados para outras finalidades institucionais, ficarão sob a responsabilidade da SACT.
§4º Materiais permanentes de uso coletivo, destinados a projetos de pesquisa ficarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG durante a vigência do projeto, podendo ser entregues à SEPAT ao término deste.
§5º Os materiais permanentes localizados em áreas de uso coletivo, como salas de aula, auditórios, copas e corredores, assim como os que fazem parte da infraestrutura dos imóveis, como os aparelhos de ar-condicionado, serão de responsabilidade da PRU.
§6º Materiais permanentes de uso coletivo e o acervo bibliográfico, destinados à Biblioteca ficarão sob a responsabilidade da Biblioteca Latino-Americana – BIUNILA.
§7º Materiais permanentes destinados ao uso da Reitoria e Vice-Reitoria ficarão sob a responsabilidade da Chefia de Gabinete da Reitoria - GR.
§8º Materiais permanentes que são utilizados por funcionários terceirizados ficarão sob a responsabilidade da chefia do setor em que o material é destinado ao uso ou do setor que fará a gestão do contrato.

Art. 72 As subdelegações de responsabilidades de carga dos setores elencados no artigo anterior para os seus respectivos subsetores poderão ser realizadas a critério da gestão da macrounidade.

Art. 73 Às chefias e subchefias de setores é atribuído automaticamente pelo SIG o perfil cujo nível de responsabilidade é o mais elevado dentro do Módulo Patrimônio Móvel do Sistema Integrado de Gestão – SIG, permitindo somente a estes perfis autenticar as movimentações de bens.

 

Seção II - Carga patrimonial


Art. 74 O Departamento de Contabilidade providenciará o registro contábil do bem no SIAFI e a SEPAT fará sua distribuição e transferência da carga patrimonial por intermédio do SIG, emitindo o Termo de Transferência.

Art. 75 A carga patrimonial é atribuída automaticamente à chefia do setor de utilização dos bens.
§1º Bens permanentes pertencentes ao patrimônio da UNILA e disponibilizados a atender convênios que envolvam outros órgãos ficarão sob responsabilidade do Coordenador do Plano de Trabalho.
§2º Quando houver impedimentos e ausências legais ou eventuais para o Coordenador, os bens permanentes ficarão sob a responsabilidade da sua chefia imediata.
§3° No caso de convênios e acordos de cooperação, os bens somente deverão ser entregues para uso após a oficialização do devido Termo.

Art. 76 No caso de troca da chefia do setor, é dever do novo chefe realizar a verificação de todos os bens que estarão sob a responsabilidade na unidade, por meio do inventário de transferência.
§1º O relatório de inventário de transferência deverá ser emitido no momento da transição de responsabilidade, assinado por ambos chefes, anterior e atual, e encaminhado para a SEPAT.
§2º Havendo divergências entre a relação de inventário no sistema e os bens fisicamente disponíveis, deverá ser aberto processo administrativo pela chefia imediata dos envolvidos, visando realizar a apuração das causas das divergências e as devidas responsabilizações, se for o caso.

 

Seção III - Acautelamento


Art. 77 Os bens patrimoniais que sejam de uso individual, poderão ser acautelados em nome do usuário, por meio do Termo de Acautelamento no SIPAC, mediante autorização do chefe do setor detentor da carga dos mesmos.

Art. 78 O acautelamento poderá ser utilizado também nos casos de empréstimos de bens patrimoniais para atividades institucionais internas e externas, sujeitas à disponibilidade e análise do setor que detém a carga, mediante solicitação e justificativa formal da unidade à qual o servidor esteja vinculado.

Art. 79 A responsabilidade pelos danos, extravios ou furtos é compartilhada entre a chefia do setor detentor da carga do bem e entre o servidor que recebeu o bem por meio de acautelamento, sendo este o principal responsável, devendo o processo administrativo específico apurar a responsabilidade de cada envolvido.

Art. 80 O acautelamento tem prazo determinado, não podendo exceder o máximo de 12 meses. Vencido o prazo, ou mesmo antes se acordado entre as partes, este poderá ser prorrogado ou retornar ao setor de origem.
Parágrafo único. Vencido o prazo determinado para devolução do bem acautelado, e não havendo manifestação por parte de quem recebeu o bem em cautela, este passa a ser o único responsável pelo bem.

Art. 81 A devolução dos bens poderá ser solicitada a qualquer momento, conforme interesse e necessidade da Administração.
§1º A verificação de computadores acautelados sem registro de uso e ausência de sincronismo com os sistemas da instituição por mais de 3 (três) meses, ensejará a solicitação de devolução do bem, nos termos do Art. 18 da Resolução nº 02/2023/CGD/UNILA.

Art. 82 Deve ser registrada a devolução por parte do servidor, de todos os bens acautelados em seu nome e a responsabilidade destes retornar ao chefe da subunidade, nos seguintes casos:
a) Afastamentos e licenças de qualquer natureza, inclusive cooperação técnica, que ultrapassem o período de 6 (seis) meses;
b) Redistribuição;
c) Cessão;
d) Vacância de cargo.
§ 1º A comprovação da devolução dos bens deverá ser realizada por meio da “Certidão Nada Consta”, prevista no Art. 85 dessa normativa.
§ 2º Nos casos previstos na alínea a) deste artigo, o macrogestor poderá autorizar, excepcionalmente, que o servidor permaneça com o bem acautelado, desde que não enseje a necessidade de solicitação de novos bens para o funcionamento da macrounidade. Esta autorização deverá constar em documento específico no processo de solicitação do afastamento/licença, em substituição à Certidão Nada Consta.

 

Subseção I - Regime de execução de trabalho em modalidade teletrabalho


Art. 83 Quando da possibilidade ou necessidade de o servidor executar suas atividades na modalidade teletrabalho, caberá ao interessado providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução do seu trabalho (equipamentos e mobiliários), exceto quando houver disposições superiores em contrário.
§1º A unidade responsável pela carga patrimonial poderá disponibilizar, excepcionalmente, aos servidores em teletrabalho, equipamentos e mobiliários previstos no caput, observado o disposto na Seção III - Acautelamento, Art. 77 a 82 desta normativa.

Art. 84 No caso de vigência de programas institucionais que permitam o teletrabalho, as regras específicas e critérios que se aplicarão para disponibilização de bens acompanharão as normativas superiores e serão tratadas em Instrução Normativa específica.

 

Seção IV - Certidão Nada Consta


Art. 85 A Certidão Nada Consta é um documento emitido pela SEPAT que comprova que determinado servidor não possui bens sob sua carga ou cautela.

Art. 86 Para emissão da Certidão Nada Consta, é necessário que, antes da solicitação formal à SEPAT, o servidor verifique os bens em cautela ou em carga e, existindo, deverá retornar o bem acautelado à instituição e/ou efetuar a troca da responsabilidade.
Parágrafo único: a SEPAT terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do documento a partir da solicitação formal do interessado.

Art. 87 Caso o servidor solicitante da Certidão Nada Consta estiver ocupando o cargo de chefia e não houver substituto designado para transferência de responsabilidade, a carga deverá ser transferida para a unidade imediatamente superior.

Art. 88 É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE exigir dos servidores em afastamento/licença ou desligamento da Universidade, nos termos do Art. 82, a apresentação da Certidão Nada Consta ou da autorização para permanecer com o bem, quando aplicável, antes da publicação da respectiva portaria.

 

Seção V - Dano ou extravio de bens


Art. 89 Em caso de dano ou extravio de bens, é dever do servidor responsável pela carga patrimonial, utilização do bem ou pela constatação do fato, comunicar o ocorrido à SEPAT via chamado da Central de Serviços.
§1º O comunicado que trata o caput do presente artigo, deve conter, de acordo com as informações que se tenha acesso, os dados de tombo e descrição do bem, data e horário do ocorrido, local provável da ocorrência e descrição dos fatos.
§2º O DELOG será responsável pela abertura de processo administrativo para verificação e análise preliminar dos fatos, após comunicação da SEPAT.
§3º Para casos de indícios de furto ou roubo, o processo deverá ser remetido para a Seção de Segurança Institucional - SESI, da Prefeitura Universitária - PRU, que procederá nos termos do Art. 15, Inciso VIII, do Regimento Interno da PRU, aprovado pela Resolução nº 18/2024/CONSUN, de acordo com os respectivos procedimentos e normativas internas sobre o tema.

Art. 90 Casos que envolverem servidores técnicos e/ou docentes poderão ser encaminhados à Corregedoria Geral da UNILA. Casos que envolverem discentes serão tratados pelo setor específico.

Art. 91 Ao final da apuração, o processo administrativo deverá ser remetido para a SEPAT para os registros pertinentes em relação aos bens.

 

Seção VI - Responsabilizações


Art. 92 Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.

Art. 93 Cabe ao responsável pela utilização do bem informar à SEPAT sobre qualquer dano ou avaria ocasionado a este, via chamado da Central de Serviços.

Art. 94 A apuração da responsabilidade pelo desaparecimento ou dano ao bem será averiguada:
a) Por meio de processo de apuração preliminar, a ser instruído pelo DELOG;
b) Por meio de Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar, quando aplicável.
Parágrafo único. Cabe à PROAGI encaminhar o processo indicado na alínea a) para ciência ao GR, e cabe ao GR, se for o caso, registrar o ocorrido via Ofício à Corregedoria para análise de admissibilidade e eventual instauração de processo correicional indicado na alínea b), visando a apuração de ocorrências informadas relativas aos bens patrimoniais.

Art. 95 Caracterizada a existência de responsável(eis) pela avaria ou desaparecimento do material, estes ficará(ão) sujeito(s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
a) arcar com as despesas de recuperação do material; ou
b) substituir o material por outro com as mesmas características; ou
c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pela PROAGI.
Parágrafo único. Cabe ao DELOG a instauração de processo de apuração preliminar, para verificar o ocorrido.

 

CAPÍTULO IV - DO INVENTÁRIO

 

Seção I - Inventário físico


Art. 96 O inventário físico tem por objetivo comprovar a existência de cada bem de acordo com o registro de sua localização, nos respectivos setores e depósitos da UNILA, realizado com a individualização dos bens e registrados sinteticamente na contabilidade.

Art. 97 O levantamento geral dos bens poderá ser realizado de forma centralizada, por meio de Comissão Específica, ou de forma descentralizada, pelos setores ou centros de custo, por meio de Subcomissões, sob gerenciamento de Comissão Central.
Parágrafo único. A forma de realização do inventário constantes no caput deste artigo será determinada pela PROAGI, por meio de Portaria de instituição e designação de Comissão de Inventário de Material Permanente, instituída especificamente para tal fim.

Art. 98 A Portaria deverá informar a finalidade da contagem dos bens, enquadrando-se em uma das seguintes classificações:
a) Analítico (ou periódico): destinado a comprovar a existência física e o valor dos bens patrimoniais pertencentes a cada setor/unidade, a ser realizado por comissão de servidores e de forma anual, nos termos exigidos pelo Art. 96 da Leiº 4.320/1964;
b) Inicial: ocorre quando da criação de um setor ou órgão, como o implemento de um novo setor ou centro de custo. A sua função é a identificação e o registro dos bens sobre esse novo setor;
c) De transferência: realizado quando da troca de dirigente ou responsável de um determinado setor/unidade.
d) Especial: efetuado em casos especiais, como de prestação de contas em razão da utilização de recursos de transferências voluntárias.

Art. 99 O inventário analítico anual é obrigatório e deve ser realizado a partir do levantamento físico dos bens em todos os setores.

 

Subseção I - Procedimentos para realização do inventário físico


Art. 100 Para a realização do inventário dos bens permanentes, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
a) instauração de processo administrativo e designação da(s) comissão(ões), conforme previsto no Art. 98;
b) conferência física de todos os bens permanentes, a ser realizada in loco pela(s) comissão (ões), em todos os setores/unidades, com a identificação do número de registro, sua localização, setor/unidade responsável, estado de conservação e caracterização do bem.
c) análise e providências para as inconsistências de informações;
d) emissão do Relatório de Inventário, quando houver designação de pelas Subcomissões, com registro da data de finalização das atividades, o número de participantes efetivos, as ausências e outras observações sobre o processo de inventário, assinado pelo presidente da subcomissão;
e) emissão de relatório específico de conclusão pela Comissão Central, com registro dos procedimentos adotados durante os trabalhos, estatísticas, participantes e ausências totais, dificuldades encontradas e outros relatos relevantes, lavrada e assinada pela Comissão Central.
f) emissão do Relatório de Inventário Permanente, com os dados dos bens individualizados: tombo, denominação, valor contábil, setor administrativo, localização, elemento despesa, estado de conservação, somatória com valores dos totais por subelemento de despesa e o total geral de todo o patrimônio permanente da instituição;
Parágrafo único: todas as etapas e documentos mencionados neste artigo deverão ser registrados e/ou juntados em processo administrativo, específico para o Exercício a que se refere o procedimento do inventário, devidamente assinados, para posterior envio para os devidos registros pelo DC.

Art. 101 Durante a realização do inventário as movimentações patrimoniais serão paralisadas, com exceção dos atendimentos urgentes e emergenciais devidamente justificados.

Art. 102 Na falta de um bem por transferência para outros setores, a Comissão deve notificar o responsável pelo bem para a troca de responsabilidade de sua guarda e uso.

Art. 103 Na falta de um bem motivado por venda, doação, permuta ou inutilização, é necessário que se anexe ao Termo de Baixa, os documentos pertinentes ao desfazimento.

Art. 104 Havendo inconsistências de localização de material após a realização do inventário, a SEPAT, com base no relatório da comissão, realizará as correções necessárias e a chefia da unidade detentora do material deverá analisar e validar as transferências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a transferência.

Art. 105 Nos casos de bens não localizados, sob coordenação da PROAGI, as unidades responsáveis pelos referidos bens deverão promover esforços para sua localização, inclusive nos termos previstos nos Art. 90 a 92 da presente IN.

Art. 106 Nos casos de apuração por meio de sindicância, a baixa patrimonial somente deve ocorrer após sua conclusão, se for o caso.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 107 Os casos de desfazimento de bens deverão ser tratados em normativa própria.

Art. 108 Os setores referidos no Art. 71 são os estipulados em seus parágrafos, ou setores equivalentes que vierem a substituí-los.

Art. 109 Todas as comissões mencionadas nesta Instrução Normativa serão constituídas e designadas pela PROAGI, devendo cada uma ser composta por no mínimo 3 (três) membros.

Art. 110 Para transferências anteriores a esta Instrução Normativa cujos termos constam como pendentes de recebimento, as chefias dos respectivos setores terão prazo de 60 (sessenta) dias para informarem inconsistências

Art. 111 Os casos omissos serão tratados pela PROAGI.

Art. 112 Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Torna público o resultado final do Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte, que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-America (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente, torna público o resultado final do processo seletivo referente ao Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte, conforme análise da comissão designada, após período de recursos.


1. PROPOSTAS CLASSIFICADAS

As propostas abaixo foram classificadas e receberão a Bolsa Incentivo ao Esporte, conforme estabelecido no edital:

Nome do(a) Proponente

Título da Proposta

1I

João Vitor Cristani

Esporte em Ação

2

Gabriela Balarezo Giarola Stevanato Dameto

“Esporte Para Todos: Formação, Inclusão e Integração Atlética com Circuito de Modalidades Alternativas”

3

Pablo Garcia Passos

Fortalecimento das Atividades Esportivas da MEDUSA – Associação Atlética Acadêmica

4

Pedro Murilo Campanha Momberg

Projeto de Apoio ao Desempenho Esportivo Universitário - Pantheras

5

Macson Leno Leal dos Santos

Fortalecimento do Esporte Indígena Universitário – Projeto Tucandeiras

 

2. ASSINATURA DOS TERMOS DE COMPROMISSO

As pessoas responsáveis pelas propostas classificadas deverão comparecer para assinatura do Termo de Compromisso no dia 05 de junho de 2025, entre as 13h às 18h, na sala G213 do Campus Jardim Universitário.

 

3. PROPOSTAS NÃO CLASSIFICADAS

A proposta abaixo atende aos critérios mínimos, porém não foi classificada por limitação no número de bolsas disponíveis:

Nome do(a) Proponente

Título da Proposta

6

Albeiro David Pabuena Cadena

Vôlei. para todos e mais competitivo

 

4. PROPOSTAS INDEFERIDAS

As seguintes propostas foram indeferidas por não atenderem aos critérios exigidos no edital ou por documentação incompleta:

Nome do(a) Proponente

Motivo do Indeferimento

7

Pablo Francisco Samudio Franco

Faltou apresentar declaração da entidade esportiva de que está ativo atualmente.

8

Guilherme Leao Bezerra

Faltou apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio.

9

Afonso Jose Dala

Não é público-alvo.

10

Gilmar Moçambite Coelho

Faltou apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio; e Declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 13, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Aprova Moção de Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no Processo nº 23422.011989/2025-88, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Moção de Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, conforme anexo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO

O Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em sua 97ª Sessão Ordinária, vem a público manifestar seu irrestrito apoio e solidariedade à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 7796, atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI contesta dispositivos das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, com pedido de medida cautelar, movida pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) contra as Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, sancionadas pelo Governo do Estado do Paraná. Estas leis, instituíram, respectivamente, o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. No entanto, em vez de promover a verdadeira inclusão, elas fomentam a segregação de pessoas com deficiência, ao destinar recursos públicos e pessoal para escolas especiais, em detrimento do fortalecimento da educação inclusiva no ensino regular, institucionalizam uma “modalidade” de escolarização segregada para pessoas com deficiência.

As Leis possibilitam ao Poder Público o investimento em escolas na modalidade especial, utilizando recursos públicos para manter instituições privadas de educação especial, transferindo inclusive profissionais da rede pública para estas entidades. Tal estrutura terceiriza a obrigação constitucional do Estado de ofertar educação a todos os cidadãos e fragiliza a escola pública comum, impedindo que ela se fortaleça como ambiente verdadeiramente inclusivo.

O Estado do Paraná é o único no país a manter oficialmente a "modalidade de escola especial" como uma Política de Estado, aspecto esse que está sendo questionado no âmbito da ADI. Nas escolas especiais do Estado do Paraná, os estudantes com deficiência acessam apenas até o 2º ano do ensino fundamental I, oferecidos em 10 anos, com posterior seguimento na instituição para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.  Na prática, não funcionam como escolas no sentido pleno, pois não garantem o direito à escolarização, como previsto nas leis nacionais, limitando o futuro educacional e profissional das pessoas com deficiência.

As Políticas Públicas de Educação Especial adotadas pelo Estado do Paraná têm culminado nos piores índices de inclusão educacional do país, demonstrado pelo Censo da Educação Escolar como o Estado com maior número de instituições segregadas com matrículas exclusivas de estudantes com deficiência de todo o Brasil.

Os conselheiros e conselheiras do CONSUN/UNILA repudiam veementemente tais medidas, pois contrariam os princípios constitucionais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), internalizada no Brasil com status de emenda constitucional. A verdadeira inclusão pressupõe a garantia de condições adequadas para que todas as pessoas, com ou sem deficiência, tenham acesso igualitário à educação, em um ambiente que valorize a diversidade e promova a participação plena.

Diante disso, o CONSUN/UNILA reforça seu compromisso com a educação inclusiva e apoia a FBASD na luta pela derrubada dessas leis, que representam um retrocesso nas políticas públicas de inclusão social e educacional no Paraná e ressalta o dever do Estado garantir o Direito à Educação das pessoas com deficiência, investindo os recursos públicos nas escolas públicas regulares, para que elas possam incluir efetivamente todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, com os apoios necessários, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


DIANA ARAUJO PEREIRA