Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023

Publicado em: 01/06/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2023



Aprova o Relatório dos PITDS 2022.2, do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, Processo nº 23422.007452/2023-51.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.007452/2023-51; A aprovação na 43ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 25 de maio de 2023; DECIDE:

 
Art. 1º Aprovar o Relatório dos Planos Individuais de Trabalho Docentes - PITDS 2022.2, do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2023



Aprova o Relatório dos PITDS, período 2022.2, do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, Processo nº 23422.007487/2023-91.

 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.007487/2023-91; A aprovação na 43ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 25 de maio de 2023; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório dos Planos Individuais de Trabalho Docentes - PITDS, período 2022.2, do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2023



Aprova a relatoria que aprovou a solicitação de substituição de curso para a Licença Capacitação da docente HELENICE MARIA SACHT, no período 13/03/2023 a 10/06/2023 - Processo nº 23422.027940/2022-02.



O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.027940/2022-02; A aprovação na 43ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 25 de maio de 2023; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a relatoria que aprovou a solicitação de substituição de curso para a Licença Capacitação da docente HELENICE MARIA SACHT, no período 13/03/2023 a 10/06/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História América Latina, grau Bacharelado.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História América Latina, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

 

ANEXO I


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA AMÉRICA LATINA

CAPÍTULO I
DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em História - América Latina é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso de História - América Latina, com composição, competências e funcionamento disciplinados neste Regimento Interno e na Resolução COSUEN nº 007/2014, de 30 de junho de 2014.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 2º O Colegiado do Curso de História - América Latina, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do Colegiado;
II. Vice-Coordenador do Colegiado;
III. Docentes que lecionam disciplinas obrigatórias ou optativas do eixo disciplinar do curso do semestre anterior ou do corrente;
IV. A representação técnico-administrativa será ocupada preferencialmente por um técnico-administrativo que atue no curso ou que tenha formação na área de História;
V. Discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre letivo.

§ 1º A representação discente e técnico-administrativa é proporcional ao máximo de 30% (trinta por cento) dos membros do Colegiado.
§ 2º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN nº 008/2014 de 3 de julho de 2014.
§ 3º É facultativa às representações discente e técnico-administrativa a indicação de suplentes.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS
 
Art. 3º A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Centro Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente com a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado de História-América Latina.

Parágrafo único: Esta escolha deverá zelar pelas recomendações do Art. 4°, §6° da Resolução COSUEN 007/2014, ou documento que a substituir.

Art. 4º A Coordenação de História-América Latina demandará ao Departamento  Administrativo do ILAACH a indicação de representante TAE escolhido pelos pares, cujo nome deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de História América Latina.

Parágrafo único: Na ausência de indicação de representante TAE pelo Departamento  Administrativo do ILAACH, a Coordenação de História-América Latina poderá consultar técnico-administrativos de outras instâncias da universidade que se enquadrem no  parágrafo IV do Art. 2º e indicar nome para homologação do Colegiado.

Art. 5º A homologação dos representantes docentes ocorrerá em reunião entre os docentes que se enquadrem no inciso III do Art. 2º deste regimento.

Parágrafo único: A reunião será convocada pela Coordenação de História-América Latina nos termos deste Regimento e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 6º Todos os mandatos serão de dois anos, exceto a representação discente, cujo mandato será de um ano, podendo haver recondução de membros nas três categorias,  respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento Interno.

Art. 7º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 8º Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, estes assumem automaticamente assento no Colegiado, caso se enquadrem no inciso III do artigo 2º. acima.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 9º Compete ao Coordenador do Colegiado do Curso:

I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, cabendo-lhe o direito de voto de  qualidade;
II. fazer cumprir o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), bem como zelar por sua avaliação e  revisão;  
III. acompanhar a entrega de todos os planos de ensino, das disciplinas ofertadas para o curso  e, caso não sejam entregues até o final do primeiro mês letivo, solicitar a entrega dos mesmos  aos órgãos competentes;  
IV. supervisionar e coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de conclusão de  curso, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;  
V. acompanhar a execução de tarefas da coordenação de estágio, realizando tarefas que forem  de sua competência e que interfiram na realização dos estágios;  
VI. zelar pela execução, por parte dos discentes do curso, das Atividades Complementares;
VII. realizar o registro da matrícula e o resultado final dos discentes no Trabalho de Conclusão  de Curso, Estágio Supervisionado e Atividades Complementares, quando previstos no PPC;  
VIII. realizar o levantamento junto aos registros acadêmicos de frequência, dos índices de  evasão, dos trancamentos, dos resultados das avaliações, dentre outros aspectos, com o intuito  de acompanhar o desempenho do discente, buscando soluções para a melhoria do desempenho  acadêmico, bem como para a redução de retenções;  
IX. estimular e controlar a frequência docente, bem como estimular os professores à  atualização permanente dos registros de frequência e resultados, cumprindo os prazos  estipulados aos docentes e previstos no calendário acadêmico;
X. solicitar aos centros interdisciplinares a oferta de disciplinas, conforme demanda prevista  no PPC, bem como acompanhar, junto à secretaria acadêmica e aos coordenadores dos outros  cursos o atendimento à demanda apresentada;
XI. realizar a atribuição das aulas a cada semestre, junto ao corpo docente;
XII. elaborar a grade horária do curso e zelar por seu cumprimento, consultando os docentes  envolvidos;  
XIII. acompanhar o processo de matrícula;  
XIV. verificar se os alunos solicitantes de colação de grau estão efetivamente aptos a colarem  grau ao fim do semestre e remeter a listagem desses alunos ao setor responsável;
XV. estar presente na solenidade de colação de grau ou designar um representante para estar  presente na mesma;  
XVI. incentivar e supervisionar a execução de monitorias acadêmicas;  
XVII. realizar os procedimentos relativos à seleção de estudantes para ocupação de vagas  ociosas, conforme conforme regulamentação vigente;  
XVIII. coordenar os processos de aproveitamento de estudos dos discentes do curso, conforme  regulamentação vigente;  
XIX. zelar pelo atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do curso, exigidos pelo  MEC e, não havendo possibilidade do cumprimento, informar a direção do instituto, sobre as  circunstâncias adversas;  
XX. preencher os relatórios ou afins, emanados do MEC ou INEP, sobre o curso e submetê los à apreciação da direção da unidade acadêmica e da Pró-Reitoria de Graduação;  
XXI. realizar os trâmites relativos à avaliação do curso no ENADE, incluindo: 1. manter atualizado cadastro dos docentes dos últimos 3 anos com titulação, produção científica, CPF e endereço;  
2. manter atualizados os programas de todas as disciplinas ministradas para o curso no ano;
3. manter um descritivo de instalações físicas usadas pelo curso, tais como laboratórios, salas  de aula, auditórios, gabinetes de professores;  
4. manter lista do acervo da biblioteca (das bibliotecas) referente às áreas do curso.  
XXII. acompanhar, conforme normativas vigentes, os processos de avaliação interna e externa  e autoavaliação do curso e de seus estudantes, junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE),  à Comissão Própria de Avaliação (CPA) e ao MEC;  
XXIII. indicar e solicitar a aquisição de livros, assinaturas de periódicos e materiais  pedagógicos às unidades acadêmicas, tendo ouvido o NDE e o corpo docente do curso;
XXIV. levantar as demandas de contratação docente, em consonância com o Colegiado de  Curso e as subunidades acadêmicas, bem como de infraestrutura necessárias ao curso e  encaminhar solicitação de atendimento das mesmas às instâncias superiores;  
XXV. acompanhar a organização e a administração de laboratórios de ensino e materiais,  apresentando demandas referentes ao ensino, em conjunto com a subdireção da unidade  acadêmica e com a SACT - Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, respeitando as  normas dessa secretaria, responsável pela administração dos laboratórios de ensino da Unila;
XXVI. propor à unidade acadêmica ações de melhoria ao curso sob sua coordenação;
XXVII. promover a integração do corpo docente, garantindo a constituição de processos  colaborativos de trabalho e de métodos decisórios democráticos sobre temas pertinentes para  o curso;
XXVIII. ouvir o NDE e encaminhar as sugestões deste ao Colegiado do Curso;  
XXIX. supervisionar e fiscalizar as atividades do corpo administrativo do curso;  
XXX. coordenar atividades correlatas de interesse do curso.

§ 1º É atribuição do vice-coordenador de curso auxiliar o coordenador de curso em todas as  atividades supracitadas e substituí-lo em sua ausência.
§ 2º As atribuições administrativas do coordenador e do vice-coordenador do Colegiado deverão ser compartilhadas com a Secretaria Acadêmica, a PROGRAD e outros órgãos administrativos da UNILA.


SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 10 São atribuições do Colegiado do Curso:
I. Supervisionar e gerir democraticamente o Curso de História-América Latina;  
II. Cumprir, em sua totalidade, as normas dos órgãos institucionais superiores definidas pelos  regimentos gerais da UNILA, do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História e do  Centro Interdisciplinar de Antropologia e História;
III. Assegurar o direito de participação, representação e deliberação estudantil nos temas referentes  ao Curso de História-América Latina e à Universidade em geral;
IV. Analisar e aprovar lista de oferta de disciplinas obrigatórias e optativas do curso correspondente  a cada período letivo;
V. Designar professores responsáveis pelas disciplinas;
VI. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e  número de vagas;
VII. Estabelecer as condições de oferta das disciplinas e encaminhar as demandas pedagógicas e  de infraestrutura às respectivas Pró-Reitorias;
VIII. Assegurar a articulação entre o Ciclo Comum de Estudos e o Eixo Disciplinar do Curso;
IX. Aprovar os planos de ensino das disciplinas e propor adequações quando necessárias, após  deliberação inicial do NDE;
X. Avaliar periodicamente as disciplinas ofertadas no curso e discutir propostas de aprimoramento  em ofertas futuras;
XI. Assegurar o acompanhamento e a avaliação acadêmica periódica discente e docente;
XII. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e  externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XIII. Emitir parecer de solicitação discente de quebra de pré-requisito;
XIV. Emitir parecer sobre processos de transferência interna e externa de alunos a serem admitidos  ou desligados do curso;
XV. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XVI. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XVII. Discutir e deliberar sobre as questões relativas ao Projeto Pedagógico do curso e as  alterações necessárias encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante;
XVIII. Receber e encaminhar solicitações de ações disciplinares referentes aos docentes e discentes  do curso;
XIX. Assegurar a qualidade da formação acadêmica dos estudantes;  
XX. Elaborar planejamento estratégico de distribuição de novas vagas para docentes do curso,  manifestando-se sobre as formas de seleção e admissão, levando em conta as sugestões do Núcleo  Docente Estruturante do curso;
XXI. Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos  por estabelecimentos de ensino superior;
XXII. Emitir parecer sobre pedidos de transferência, reopção e ingresso de diplomado e estudar os  casos de equivalência de disciplina de outras universidades ou unidades de ensino;
XXIII. Acompanhar os atos do Coordenador e dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de  decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XXIV. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para  posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino, quando instalada;
XXV. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de  Curso (PPC);  
XXVI. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino  de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus  componentes curriculares;  
XXVII. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às  diferentes disciplinas do curso;  
XXVIII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e  profissional do estudante;
XXIX. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;  
XXX. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;  
XXXI. Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de  professores;  
XXXII. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros,  equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;  
XXXIII. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC,  bem como a execução dos demais projetos;  
XXXIV. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando  meios para implementá-las;  
XXXV. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XXXVI. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e  professores sempre que requerido;  
XXXVII. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso.


SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 11 A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo Único: O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 12 São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Sugerir um secretário entre os presentes em cada reunião, responsável pela redação da  ata;  
III. Representar o colegiado junto aos demais órgãos da Unila;  
IV. Encaminhar as decisões do Colegiado;  
V. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;  
VI. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;  
VII. Dar posse aos membros do colegiado;  
VIII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do  Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir esta resolução;  
IX. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Colegiado de Curso.


SEÇÃO IV - DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 13 Compete aos Membros do Colegiado:
I. Colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. Colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
IV. Debater e votar a matéria em discussão;
V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente;
VI. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
VII. Comparecer às reuniões, convocando o suplente, caso exista, em eventual impedimento para o comparecimento.


CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões do Colegiado de Curso serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
§ 2º O colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

Art. 15 As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.

Art. 16 De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes.

§ 1º As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.
§ 2º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal.
§ 3º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas.

Art. 17 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso a instâncias superiores do ILAACH, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 18 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

Parágrafo único: Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;  
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DO COLEGIADO

Art. 19 O Colegiado poderá constituir Comissões para exame de assuntos específicos.

§ 1º As Comissões de que trata o caput deste Artigo serão integradas preferencialmente por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes e não ensejará qualquer remuneração;
§ 2º Os documentos elaborados por essas Comissões (parecer, relatório ou outro) deverão ser aprovados pelo Colegiado ou pelo Coordenador do Colegiado, dependendo de cada caso.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 O período normal de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Parágrafo único: O Coordenador deverá estabelecer recesso nos períodos de férias acadêmicas.

Art. 21 As modificações deste Regimento poderão ser propostas por qualquer membro do Colegiado, e aprovadas por no mínimo dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 23 Os casos omissos neste regimento interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, a solicitação de Licença Capacitação da Professora de Magistério Superior, ANA PAULA ARAUJO FONSECA, no período de 18/07/2023 A 15/10/2023.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando o que consta no processo 23422.008643/2023-31;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a solicitação de Licença Capacitação da Professora de Magistério Superior, ANA PAULA ARAUJO FONSECA, no período de 18/07/2023 à 15/10/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau bacharelado.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,


RESOLVE


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - MLA - Grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS


TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DO COLEGIADO E SEUS FINS

Art. 1º O Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau Bacharelado, da UNILA, é regulado por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau bacharelado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º O Colegiado do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras deverá ser composto por 10 membros e respectivos suplentes, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº  9.394/1996, e constituído por:

I. Coordenador(a) do Curso;
II. Vice-coordenador(a) do Curso;
III. Além de Coordenador(a) do Curso e Vice-coordenador(a) do Curso mais cinco (5) Docentes efetivos(as) das áreas de Artes, de Comunicação e de Letras e Linguística, lotados no ILAACH e/ou demais docentes do Ciclo Comum de Estudos;
IV. Discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar.
V. Técnicos (as) Administrativos (as) escolhidos (as) entre seus pares.

§1º Os(As) representantes relacionados(as) nos incisos I e II serão eleitos(as) de acordo com a Resolução COSUEN 007/2014;
§2º Os(As) representantes relacionados(as) no inciso III devem ter ministrado componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior;
§3º As representações dos incisos IV e V deverão compor o quantitativo equivalente a 30% (trinta por cento) do total de membros do Colegiado. Caso o quantitativo da representação discente e técnico-administrativa seja ímpar, a representação discente ocupará maior número de cadeiras;
§4º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles(as) que estiverem cursando o primeiro ou o último semestres letivos;
§5º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos(as) que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica, sendo dada preferência aos(às) TAEs lotados(as) no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;

Art. 5º A presidência do Colegiado de curso será exercida pelo(a) Coordenador(a) do curso.

Parágrafo Único: O(A) coordenador(a) será substituído(a), em suas faltas ou impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a), e, na falta ou impedimento deste(a), pelo membro do Colegiado com mais tempo de exercício na Unila.

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS E MANDATOS
Art. 6° A representação docente deverá ser escolhida em reunião específica da categoria, convocada pela coordenação do curso de Mediação Cultural - Artes e letras e seu resultado deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.

Art. 7° O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Centro Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes. A indicação deverá ser feita por meio da ata de assembleia, entregue à Coordenação do Curso.

Parágrafo único: O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.

Art. 8° A escolha da representação TAE deverá ser realizada pelos seus pares e terá seu resultado encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.

Art. 9° Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

Parágrafo único: A presença de suplente será facultativa, uma vez que a publicação da portaria não será impedida caso não tenha sido alcançado o número desejado de suplentes;

Art. 10 Os mandatos de docentes e TAEs serão de dois anos e o de discentes será de um ano, podendo ser reconduzidos, respeitando-se o processo de escolha disposto neste regimento interno.

Art. 11 As indicações dos membros do colegiado deverão ser enviadas para a coordenação do curso, via e-mail, 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente, para homologação em reunião colegiada.

Art. 12 O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o/a membro/a manifeste desejo de interrupção devidamente justificada e enviada para homologação em reunião colegiada.

Art. 13 Será desligado/a automaticamente do colegiado o/a membro/a que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas em dois semestres consecutivos, sem justificativa.

§ 1° O membro/a a ser desligado será informado por e-mail do seu desligamento por descumprimento do caput do Artigo;
§ 2° Será considerada justificativa:

I - Atestado de saúde;
II - Direito assegurado por legislação específica;
III - Motivo relevante, a critério do Colegiado;

§ 3° A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser aprovada pelo colegiado no início da reunião;
§ 4° A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser encaminhada, via e-mail, para a presidência do colegiado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da reunião;
§ 5° Para os/as representantes discentes, a apresentação de justificativa só será necessária quando os suplentes também não puderem participar.
§ 6° O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

Art. 14 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 15 Expirado o mandato de coordenador/a e/ou vice-coordenador/a, se este/a for sucedido/a por docente com assento no colegiado de curso, o/a antigo/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a assumirá esse assento, até o fim do mandato dos/as representantes docentes. Se for sucedido(a) por docente sem assento no colegiado de curso, apenas será feita a substituição do coordenador/a e/ou vice-coordenador/a.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO

Art.16 Compete ao Colegiado de Curso:

I. Elaborar e aprovar este Regimento, observando as normas institucionais, para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino.
II. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhadas pelo NDE;
IV. colaborar com os(as) docentes na elaboração, atualização e ajustes de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. estimular a prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do(a) estudante;
VII. incentivar os(as) discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
VIII. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
IX. opinar, em conjunto com as áreas envolvidas, nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores(as);
X. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, filmes, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XI. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XII. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIII. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XIV. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XV. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes, técnicos(as) e professores(as) sempre que requerido;
XVI. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVII. acompanhar e divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVIII. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais; XIX. deliberar, em primeira instância, sobre o recebimento de pedidos de Notório Saber, encaminhados por estudantes do curso, conforme as orientações definidas nas normativas da Cosuen sobre o tema, e designar, caso aceito o pedido, a Comissão Especial para o julgamento do mesmo;
XX. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;
XXII. avaliar as decisões de urgência tomadas ad referendum pela Presidência do Colegiado do Curso;
XXIII. definir calendário de reuniões semestralmente;
XXIV. examinar e aprovar o plano de aplicação, e prestação de contas dos recursos financeiros repassados ao curso;
XXV. incentivar seus pares a participar de atividades de formação continuada, além de promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos/Colegiados/Cursos.
XXVI. Eleger as/os docentes que comporão o NDE do curso;
XXVI. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
XXVII. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Mediação Cultural - Artes Letras, Grau Bacharelado;
XXVIII. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes Letras, Grau Bacharelado;
XXVIX. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;
XXX. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso.

Parágrafo Único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 17 Compete aos Membros do Colegiado:

I. colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. comparecer às reuniões, convocando o/a suplente em eventual impedimento para comparecer;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião, enviando possíveis alterações em no máximo uma semana após o recebimento;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente;

VII. realizar estudos, apresentar proposições, emitir pareceres, apreciar e relatar as

matérias que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 18 São atribuições do(a) Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 19 O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário semestralmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo(a) Presidente do Colegiado ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total de membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§1º O(A) Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no §2º poderá ser reduzido desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014 e a indicação de pauta, omitida, sendo justificada tal medida no início da reunião.
§4º O colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus
membros.

Art. 20 No início de cada reunião, o Colegiado definirá um dos seus componentes para a secretaria da mesma, responsável pela Ata.

Art. 21 As reuniões dos colegiados de curso são públicas e abertas à participação de membros da comunidade universitária, que não apenas os(as) membros representantes do colegiado

§1º Durante a discussão de assuntos que a legislação dispuser sobre sigilo, só poderão estar presentes os membros do Colegiado;
§2º A participação de não membros do colegiado se dará com direito à voz e sem direito a voto, para prestar e obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Art. 22 Os(As) membro(a)s do colegiado do curso terão direito a 1 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

Parágrafo único: Fica vedado o voto de qualquer membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro(a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.

Art. 23 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista na legislação.

Art. 24 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos(as) membros do colegiado presentes.

Art. 25 As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas.

Parágrafo único: Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos(as) membros do Colegiado presentes.

Art. 26 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata, cuja lavratura fica a cargo da secretaria da reunião.

§1º A minuta da ata deverá ser enviada por e-mail institucional para todos(as) os(as) membros do Colegiado presentes na reunião, em até uma semana após a mesma, para ciência e possíveis sugestões de alterações, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo(a) secretário(a) da reunião.
§2º Após a conferência das/dos presentes, a ata deve ser disponibilizada pelo(a) presidente no SIPAC para a assinatura de todos os membros do Colegiado presentes na reunião.
§3º Após aprovada e assinada, a ata será publicada na página oficial do curso.

Art. 27 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.


TÍTULO VI
DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS


Art. 28 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles(elas) desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;
§2º Em caso de urgência, o(a) Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
 

TÍTULO VII

DA ELEIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 29 Como responsável pela eleição do NDE, o Colegiado do Curso deve ser notificado pelo(a) Presidente do NDE sobre a necessidade de nova eleição antes do término do mandato do NDE, para que se proceda ao início do processo de eleição dos novos membros.

Parágrafo único: este aviso deve ser dado em tempo hábil para que a nova eleição ocorra pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos(as) representantes do NDE.

Art. 30 Deverão ser escolhidos(as) de 5 a 7 membros para o NDE.

§1º Espera-se que haja uma renovação parcial, com a possibilidade de recondução de parte dos(as) membros, de modo a garantir também a continuidade dos trabalhos do grupo anterior.
§2º O(A) Coordenador(a) do curso será membro nato do NDE, uma vez que atenda aos requisitos apontados na Resolução COSUEN nº2/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 31 Após notificado o Colegiado do Curso, o(a) Presidente do Colegiado deverá fazer um levantamento da lista de elegíveis, conforme os requisitos definidos pela Resolução COSUEN nº2/2022 e abrir a consulta para os(as) interessados(as) em participar da nova composição.

Art. 32 Formada a lista de candidatos(as), o(a) Presidente do Colegiado deve incluir na pauta da reunião seguinte à eleição dos(as) membros do NDE.

Parágrafo único: O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pelo presidente do colegiado e será comunicado via e-mail institucional.

Art. 33 No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, dar-se-á a escolha na reunião do Colegiado do curso, por meio de voto secreto.

Parágrafo Único: O Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, Grau bacharelado irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE;

Art. 34 Após a apuração, o grupo eleito deve acordar a composição da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria do NDE e solicitar ao(à) Presidente o encaminhamento da nomeação dos(as) novos(as) membros do NDE.

Parágrafo Único: Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 35 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 36 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo(a) Presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
 
Art. 37 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.

Art. 38 Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História - Grau licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,


RESOLVE


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História - Grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO I


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO

DO CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em História - Grau Licenciatura é um órgão normativo, consultivo e deliberativo e tem por finalidade assessorar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso, bem como o seu aprimoramento, observando-se as políticas e normas vigentes ressalvada a competência das instâncias superiores.

§ 1º O colegiado é a instância deliberativa do curso, sendo as comissões e núcleos a ele relacionados de caráter consultivo, voltado apenas a estudos, análises e propostas que serão levadas ao conhecimento e deliberação pelos membros do colegiado.

Art. 2º O colegiado do curso de História - Grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do curso;

ΙΙ. Vice-coordenador do curso;

ΙΙΙ. Docentes que ministram Componentes Curriculares no curso, ou parte destes;

IV. Representação discente;

V. Representação dos técnicos-administrativos.

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.
§ 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.
§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.
§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.
§ 5º A representação discente e técnico-administrativa é proporcional ao máximo de 30% (trinta por cento) dos membros do Colegiado. Caso o quantitativo da representação discente e técnico-administrativa seja ímpar, a representação discente ocupará maior número de cadeiras.


CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES

DE CATEGORIAS E MANDATOS

Art. 3º A escolha dos(as) membros docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo único: Os membros docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com o resultado da consulta.

Art. 4º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

Parágrafo Único: Os membros discentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de acordo com o resultado do processo de escolha.

Art. 5º O processo de escolha da representação TAE será realizada a partir de consulta por e-mail institucional, pela coordenação do curso, aos técnicos do ILAACH. Os membros TAEs terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de acordo com o resultado da consulta.

§ 1º Na ausência de indicação de representante TAE do ILAACH, a Coordenação de História Licenciatura poderá consultar técnico-administrativos de outras instâncias da universidade que se enquadrem no § 4º do Art. 2º e indicar nome para homologação do Colegiado.
§ 2º Os membros TAEs terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos, de acordo com o resultado da consulta.

Art. 6º O processo de escolha de representantes poderá incluir a indicação de até 2 suplentes para cada categoria. A ausência de suplentes, entretanto, não impedirá a publicação da composição do colegiado.

Art. 7º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 8º Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

Art. 9º As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I - Das competências do Colegiado de Curso

Art. 10 São atribuições do Colegiado do Curso:

I. Elaborar e aprimorar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino do ILAACH;
II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
IV. Colaborar com os docentes do curso na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
VII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
VIII. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
IX. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
X. Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
XI. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XII. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XIII. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIV. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XV. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XVI. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XVII. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVIII. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XIX. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XX. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XXII. Estabelecer os procedimentos para a indicação dos membros do NDE tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de História, licenciatura e encaminhar os trâmites quando realizada a solicitação de indicação de novos membros por parte do Presidente do NDE;
XXIII. Analisar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado e sobre o regimento interno do NDE;
XXIV. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.


Seção II - Das atribuições da Presidência

Art. 11 A presidência do colegiado de curso será exercida pelo(a) coordenador(a) do curso.

Parágrafo Único: O(A) coordenador(a) será substituído(a) nas faltas e impedimentos pelo(a) vice coordenador(a) ou, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 12 São atribuições da Presidência:

I. Cumprir e fazer cumprir este regimento interno.

II. Dar posse aos membros do colegiado;

III. Convocar e presidir as reuniões;

IV. Representar o Colegiado do Curso junto aos demais órgãos da Unila;

V. Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do Colegiado;

VI. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado.

VII. Encaminhar as decisões do Colegiado;


Seção III - Dos Membros do Colegiado

Art. 13 Compete aos Membros do Colegiado:

I. Colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. Colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

IV. Debater e votar a matéria em discussão;

V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente sempre que necessário;

VI. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

VII. Comparecer às reuniões, convocando o suplente, caso exista, em eventual impedimento para o comparecimento.

Seção IV - Da secretaria do colegiado

Art. 14 O colegiado será secretariado em suas reuniões pelo servidor lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio à Coordenação do Curso de História - Licenciatura, na falta deste, por membro escolhido entre os presentes na reunião do colegiado, podendo, neste último caso, ser exercida de forma rotativa.

Art. 15 Compete à secretaria do colegiado o exercício das seguintes atribuições:

I. Assessorar o(a) presidente;

II. Providenciar a convocação das reuniões;

III. Secretariar as reuniões;

IV. Redigir e lavrar a ata das reuniões;

V. Redigir e publicizar os documentos que traduzam as decisões tomadas pelo colegiado;

VI. Receber as propostas para a pauta das reuniões;

VII. Disponibilizar aos membros todos os documentos relativos às matérias a serem apreciadas nas reuniões;

VIII. Expedir atestados de presenças aos membros no exercício de sua titularidade, quando solicitado;

IX. Receber e conferir os processos e, se necessário, solicitar sua correta instrução;

X. Gerenciar a presença dos membros às reuniões bem como a observância dos prazos para a entrega de documentos.

XI. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata de cada reunião.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 16 O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo email institucional com apresentação de pauta e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo email institucional com apresentação de pauta e antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º O colegiado somente reunir-se-á com quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 4º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, conforme indicação presente na convocação.

Art. 17 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º A ausência de membro, não justificada, em quatro reuniões acarretará no desligamento do referido membro, que deverá ser oficialmente comunicado pela presidência do Colegiado.
§ 2º Serão consideradas justificativas:
a) Motivos de saúde, desde que comprovadas por atestado médico;
b) Direitos assegurados por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.

Art. 18 As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião com presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.
§ 1° As reuniões serão realizadas em sessões públicas, permitindo a participação de qualquer interessado, sem direito a voto. Neste caso, o direito à voz será concedido somente quando concedido por um dos membros do Colegiado.
§ 2° O membro do colegiado perderá o direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal.
§ 3° Em caso de empate a presidência exercerá o voto de qualidade.

Art. 19 De cada reunião do colegiado lavra-se a ata, que depois de aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes e publicada na página do curso.

Art. 20 Das decisões do Colegiado de Curso caberão recursos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.


CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS

Art. 21 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


CAPÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE

Art. 22 O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História, Licenciatura.

Art. 23 A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja aprovada no Colegiado 30 dias antes do final do mandato vigente.

Art. 24 A escolha dos(as) membros docentes do NDE será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§ 3º O Colegiado do curso de História, grau licenciatura, irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 25 Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo Único: Desde que atenda aos critérios estabelecidos no Art. 4º da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, o coordenador do curso será membro nato do NDE".

Art. 26 Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

Parágrafo Único: A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este regimento interno do colegiado, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022 e com o Regimento interno do NDE do curso de História, grau licenciatura".


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 O período de funcionamento do Colegiado do curso obedecerá ao período letivo conforme o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 28 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pela presidência ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado e aprovadas por, no mínimo, 2/3  (dois terços) dos membros do Colegiado.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 30 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2023



PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN, divulga a relação preliminar das proposta homologadas, avaliadas e classificadas pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE/ILACVN), de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 02/2023/ILACVN:

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

ALINE THEODORO TOCI

635

1

VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON

140

2

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais conforme item 3.6 do Edital 02/2023/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 39, DE 30 DE MAIO DE 2023



Designar servidores para a coordenação do Convênio de Estágio 17/2023 e Revogar a Portaria nº 34 de 25 de maio de 2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.006664/2022-31.

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação referente ao Convênio de Estágio n° 17/2023, celebrado com a Prefeitura Municipal de Ramilândia, CNPJ: 95.725.024/0001-14, que tem como objeto estabelecer um acordo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ramilândia - Paraná e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, propiciando campos de prática para a formação do estudante de Medicina nos diferentes períodos da graduação, especialmente importante durante a fase de internato médico. Vigência de 05 (cinco) anos contados da assinatura. Data da assinatura 31/01/2023.

I COORDENADORA TITULAR: REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2143021;
II COORDENADOR AUXILIAR: BRUNO COSTA SICURO DE MORAES, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2098066.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
 
Art.3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço e revoga a Portaria nº 34 de 25 de maio de 2023.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 2023



Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, com ingresso no ano letivo de 2024.

 


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria nº 135/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 24/2020/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembro de 2021, bem como o Edital nº 04/2023/PROINT, de 03de abrilde 2023 e o processo associado nº 23422.006154/2023-44,

RESOLVEM:

Art. 1º  Instituira Banca de Seleção responsável pela revisão documental,das candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para ingresso no ano letivo de 2024.

Art. 2º  A banca será composta pelos seguintes membros:

    Gladys Amelia Velez Benito, Siape 1662987, Pró-Reitorade Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
    Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
    Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
    Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
    Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, Siape 2143708, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
    Luciano Dutra Miguel, Siape 2150102, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
    Aroldo da Silva Tavares, Siape 2144305, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
    Francielie Moretti, Siape 2311572, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º  Os trabalhos da banca serão desenvolvidos, de forma online,no período de 12 de junho a 21de junhode 2023, podendo ser prorrogado.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 33, DE 29 DE MAIO DE 2023



Designar servidores docentes para compor a banca de avaliação das solicitações de Dupla Diplomação no âmbito da graduação e da pós-graduação da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o que consta no processo associado 23422.010274/2022-65 e o disposto na Resolução 04/2021/COSUEN de 24 de junho de 2021 publicado no Boletim de Serviço nº 52, de 25 de junho de 2021, p. 1;
 

RESOLVE:


Art. 1º  Designar, sob a presidência do primeiro, os docentes abaixo elencados para compor a Comissão de Avaliação das solicitações de Dupla Diplomação no Curso Engenharia Civil e Infraestrutura com a Carrera de Ingenieria Civil da Universidad Nacional de Misiones:

1. ULISES BOBADILLA GUADALUPE - SIAPE 1117969

2. JULIO CÉSAR BIZARRETA ORTEGA - SIAPE 2190959

3. NOÉ VILLEGAS FLORES - SIAPE 2950494

4. IVÁN DARIO GÓMEZ ARAÚJO - SIAPE 2346113

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2023



Designar servidores docentes para compor a banca de avaliação das solicitações de Dupla Diplomação no âmbito da graduação e da pós-graduação da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o que consta no processo associado 23422.010274/2022-65 e o disposto na Resolução 04/2021/COSUEN de 24 de junho de 2021 publicado no Boletim de Serviço nº 52, de 25 de junho de 2021, p. 1;


RESOLVE:

Art. 1º  Designar, sob a presidência do primeiro, os docentes abaixo elencados para compor a Comissão de Avaliação das solicitações de Dupla Diplomação no Curso Engenharia de Energia com a Carrera de Ingenieria de Electromecânica da Universidad Nacional de Misiones:

1. MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE - SIAPE 2656207

2. FABYO LUIZ PEREIRA - SIAPE 1775491

3. RICARDO MOREL HARTMANN - SIAPE 3123850

4. RODRIGO DELFIM GUARIZI - SIAPE 2265923

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 461, DE 31 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditora.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010076/2023-82, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I  do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditora, SIAPE 1822298, lotado na AUDITORIA INTERNA, pelo período de 05/09/2023 a 06/10/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 20/10/2015 a 20/10/2020.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 460, DE 30 DE MAIO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora ELIANE RAQUEL PERES LALA, Estatístico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.009625/2023-76, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora ELIANE RAQUEL PERES LALA, Estatístico, SIAPE 2148060, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 22/05/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 25 DE MAIO DE 2023



Regulamenta as normas e os procedimentos para a contratação de Professor Substituto e de Professor Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 286/2020/GR, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.003097/2022-22, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações e procedimentos a serem observados para a contratação de Professor Substituto e Professor Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá a UNILA efetuar a contratação de professor substituto, por tempo determinado, para suprir a falta de Professor do Magistério Superior decorrente de:

I. Vacância do cargo em razão de:

    exoneração;

    demissão;

    readaptação;

    aposentadoria;

    posse em outro cargo inacumulável;

    falecimento.

II. Afastamentos ou licenças decorrentes de:

    acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

    assuntos particulares;

    serviço militar;

    desempenho de mandato classista;

    serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

    estudo ou missão no exterior;

    participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;

    maternidade;

    adoção;

    serviço em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

    exercício de mandato eletivo;

    tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias.

III. Nomeação para ocupar o cargo de Direção (CD) de reitor(a), vice-reitor(a) e pró-reitor(a).

Art. 3º A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro tem por objetivo:                  

I. Apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

II. Contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

III. Contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou

IV. Viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.


Art. 4º São atribuições do professor contratado por tempo determinado:

I. Professor visitante ou visitante estrangeiro: atividades de ensino, pesquisa e extensão e administrativas relativas às áreas acadêmicas.

II. Professor substituto: atividades de ensino.

Parágrafo único. Além da ministração de aulas, as atividades de ensino incluem atividade de planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas, bem como a orientação de trabalhos de conclusão de curso e de estágio curricular obrigatório

Art. 5º  São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor por tempo determinado:

I. Para professor visitante ou professor visitante estrangeiro:

    ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;

    ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e

    ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

II. Para professor substituto:

     ser portador do título definido em edital, vedada a exigência de titulação superior à do professor substituído.


Art. 6º A contratação de professor por tempo determinado poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante processo seletivo simplificado (PSS), prescindindo de concurso público.

Parágrafo único. A contratação de professor substituto será efetivada somente a partir da ocorrência de uma das condições elencadas no Art 2º.

Art. 7º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:  

I. Para professor substituto e professor visitante, até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos;

II. Por até 48 (quarenta e oito) meses, incluído o prazo de prorrogação, no caso de professor visitante estrangeiro.

Parágrafo único. Os contratos de trabalho terão o prazo de vigência vinculado ao calendário acadêmico, de forma a melhor atender a necessidade pública que fundamentou a contratação.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 8º A abertura do processo seletivo simplificado - PSS, preferencialmente, deverá ocorrer no mínimo 60 dias antes do início do fato gerador da demanda, de acordo com o Art. 2, em caso de professor substituto.

Art. 9º A abertura de processo seletivo simplificado - PSS para professor visitante e professor visitante estrangero deverá ocorrer em até 60 dias a partir da aprovação da minuta do edital pela unidade demandante, observando os objetivos discriminados no Art.3º.

Art. 10 A abertura do processo seletivo simplificado - PSS - para a contratação de professor por tempo determinado seguirá as seguintes etapas:

    levantamento da necessidade de contratação de professor substituto pela Coordenação de Área;

    levantamento da necessidade de contratação de professor visitante e professor visitante estrangeiro pela Coordenação de Área, preferencialmente em conjunto com a Coordenação de Programa de Pós-Graduação;

    preenchimento, no SIPAC, de formulário eletrônico de solicitação de PSS, pela Coordenação de Área;

    avaliação e anuência à demanda registrada no formulário eletrônico de solicitação de PSS, pela Direção do Instituto;

    Submissão do formulário eletrônico de solicitação do PSS, pela Direção do Instituto, à Divisão de Concursos e Seleções - DICS;

    Análise da demanda de PSS pela DICS/DAP/PROGEPE;

    Verificação de vaga existente e reserva de vaga para o certame;

    Elaboração da minuta de edital e,

    Publicação do edital de abertura e procedimentos subsequentes, pela DICS/PROGEPE.


Art. 11  A solicitação de que trata o Art. 8º e o Art. 9º deverá contemplar as seguintes informações:

I. justificativa;

II. área/subárea de conhecimento do PSS;

III. fato gerador, no caso de professor substituto, ou demanda no caso de professor visitante e professor visitante estrangeiro;

IV. inicio da necessidade de substituição;

V. dados do Coordenador da Área demandante;

VI. carga horária;

VII titulação exigida, no caso de professor substituto;

VIII. disciplinas que o professor contratado por tempo determinado poderá lecionar;

IX. consulta realizada pela Coordenação de Área, com manifestação de no mínimo três Programas de Pós-Graduação-PPG, no caso de professor visitante ou professor visitante estrangeiro

§ 1º A titulação requerida como requisito de que trata o inciso VII definirá a retribuição por titulação do professor contratado por tempo determinado, vedada qualquer alteração posterior.

§ 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por áreas/subáreas do conhecimento as constantes na regulamentação vigente da UNILA.

§ 3º A exigência prevista no inciso VII do caput deverá corresponder a titulação do professor afastado substituído.

§ 4º A Coordenação de Área demandante poderá requerer a redução do regime de trabalho do substituto de 40 horas para 20 horas, por meio do formulário de solicitação de PSS, cabendo a deliberação à Coordenação do Centro, com anuência da Direção do Instituto.

§ 5º Na hipótese da titulação exigida abranger áreas afins, a Coordenação da Área demandante deverá definir os critérios utilizados para definição dessas áreas, podendo ser requerida a colaborar na avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos.

Art 12. Cabe à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) a avaliação documental da demanda e da disponibilidade de vagas para a efetivação da abertura do PSS para a contratação de professor por tempo determinado.

§ 1º A PROGEPE reservará vagas de professor substituto para os casos de nomeação a cargos de direção e priorizará o atendimento decorrente de licença maternidade, licença à adotante, licença para tratamento da saúde, vacância e licença para acompanhamento de cônjuge.

§ 2º Para a substituição de docente em afastamento stricto sensu ou pós-doutorado, será observado o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

§ 3º Em todos os casos, a PROGEPE avaliará a viabilidade de contratação e o andamento do semestre letivo.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Do Edital

Art. 13. A PROGEPE procederá à abertura do Processo Seletivo Simplificado mediante a publicação de edital no Diário Oficial da União e no Portal de Documentos da UNILA .

Art. 14. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado deverá contemplar as seguintes informações:

I. área/subárea de conhecimento do processo seletivo simplificado;

II. número de vagas;

III. titulação exigida;

IV. indicação das disciplinas que o(a) contratado(a) irá lecionar;

V. indicação do PPG junto ao qual o(a) contratado(a) atuará, no caso de professor visitante e professor visitante estrangeiro;

VI. as formas de avaliação;

VII. o valor da taxa de inscrição;

VIII. o período de inscrição;

IX. o local e o horário da inscrição;

X. o prazo de validade do processo seletivo;

XI. a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

XII. a remuneração;

XIII. a explicitação dos critérios de seleção;

XIV. os documentos e as exigências para a contratação dos candidatos habilitados;

XV. cronograma preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 15. O prazo de impugnação dos editais será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Das Inscrições

Art. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor por tempo determinado poderá ser solicitada por candidato brasileiro nato ou naturalizado e estrangeiro, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos solicitados em edital.

Parágrafo único. Caso o candidato selecionado seja estrangeiro, a PROGEPE fornecerá a documentação e orientação necessária para que o estrangeiro possa emitir o visto para trabalhar no Brasil, caso não possua.

Art. 17. As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema de inscrições informado no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único. O período de inscrição será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período no caso de não haver candidatos inscritos.

Art. 18. Encerradas as inscrições, a PROGEPE procederá à publicação do edital de divulgação das inscrições no Portal de Documentos da UNILA, https://documentos.unila.edu.br/concursos.

§ 1º Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso à PROGEPE no prazo de 1 (um) dia útil da sua publicação.

§ 2º O recurso será dirigido à PROGEPE e seu resultado será fornecido ao impetrante conforme normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 19. Caberá à PROGEPE publicar o Edital Final de Inscrições Homologadas no Portal de Documentos  da UNILA, https://documentos.unila.edu.br/concursos.

Da Reserva de Vagas

Art 20. Do total de vagas disponibilizadas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para Pessoa Negra ou Parda (PNP), conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018.

§ 1º No âmbito da UNILA, a definição das vagas reservadas obedecerá a aplicação de uma Tabela Orientadora de Vagas Reservadas (ANEXO I).

§ 2º A Tabela Orientadora de Vagas Reservadas é aplicada a todas as vagas disponibilizadas pela UNILA para preenchimento por meio de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se a ordem de destinação da vaga para Processo Seletivo Simplificado, ou seja, a ordem de chegada das solicitações de abertura de Processo Seletivo Simplificado emanadas pelas Unidades Acadêmicas Demandantes à PROGEPE.

§ 3º Em caso da inexistência de candidatos aptos ao preenchimento de vaga adicional reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra ou Parda (PNP), a mesma será preenchida pela ampla concorrência.

Da Comissão Examinadora

Art. 21. O processo seletivo simplificado será conduzido por uma comissão examinadora indicada pela Coordenação de Área demandante, com posterior anuência da Direção do Instituto, constituída por três membros titulares e um suplente, preferencialmente do quadro da Universidade, integrantes da carreira do magistério superior.

§ 1º A comissão examinadora será designada por meio de edital e será disponibilizado no Portal de Documentos da UNILA, https://documentos.unila.edu.br/concursos.

§ 2º Os membros da comissão examinadora devem ter titulação igual ou superior àquela exigida para a contratação.

§ 3º O edital de divulgação da comissão designará sua presidência.

§ 4º No caso de processo seletivo simplificado (PSS) de professor visitante ou professor visitante estrangeiro,  um dos membros titulares da comissão examinadora deverá ser professor(a) permanente no Programa de Pós-Graduação-PPG,  no qual o(a) contratado(a) atuará, salvo em caso de justificada impossibilidade.

Art. 22. Os membros da Banca Examinadora não poderão ter vínculo com os candidatos, a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau.

Art. 23. Qualquer impugnação de membro da comissão examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do edital de sua constituição, à direção do instituto solicitante, a qual se manifestará no prazo de dois dias úteis.

Art. 24. Compete à Comissão Examinadora:

I. aplicar e avaliar as modalidades estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado;

II. elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e o resultado do Processo Seletivo Simplificado;

III. atuar como instância recursal aos seus próprios atos.

Do Cronograma Do Processo Seletivo Simplificado

Art. 25. Compete à DICS, consultada a Coordenação de Área demandante, elaborar o cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

§ 1º O cronograma a que se refere o caput deste artigo deverá ser divulgado junto com o edital de abertura, podendo ser alterado no todo ou em parte no interesse da UNILA.

§ 2º A etapa de avaliação terá início não antes de 10 (dez) dias corridos da data de publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

Disposições Gerais

Art. 26. O processo seletivo simplificado deverá incluir a análise de títulos e currículo.

§ 1º Na análise de títulos, para fins de avaliação, a comissão examinadora deverá utilizar os Critérios de Avaliação e Tabela de Pontuação definidos no edital de abertura.

§ 2º A análise dos títulos será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota.

§ 3º Serão aceitos somente os diplomas de graduação e de pós-graduação de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil

§ 4º Os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior brasileira.

Art. 27. Além da análise de currículo, a Coordenação de Área demandante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de uma ou mais das seguintes etapas avaliativas:

I. entrevista por videoconferência;

II. análise de portfólio;

III. análise do plano de trabalho junto ao Programa de Pós-graduação, quando se tratar de professor visitante/professor visitante estrangeiro.

§ 1º Todas as etapas deverão ter seus Critérios de Avaliação e Tabela de Pontuação definidos no edital de abertura.

§ 2º A nota de cada avaliação será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º A nota de cada avaliação, com exceção da análise de títulos e currículo, será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora.

§ 4º A nota final será média aritmética simples das notas obtidas em cada avaliação, com uma casa decimal sem arredondamento.

Dos Resultados

Art. 28. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva média final.

Parágrafo único. A média final será a média ponderada da nota obtida pelo candidato em cada avaliação, conforme os pesos estabelecidos no edital do Processo Seletivo Simplificado, com uma casa decimal sem arredondamento.

Art. 29. O resultado final do processo seletivo simplificado, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela PROGEPE após a conclusão dos trabalhos, no Portal de Documentos da UNILA <https://documentos.unila.edu.br/concursos> em data definida no cronograma do processo seletivo simplificado.

Art. 30. Do resultado final caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação dos resultados.

§ 1º O recurso será dirigido à comissão examinadora, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para deliberação.

§ 2º Como segunda instância o recurso será encaminhado ao Diretor do Instituto, ao qual o processo seletivo está vinculado e ao Conselho do Instituto em terceira e última instância.

§ 3º O recurso será interposto por meio de requerimento, enviado por e-mail, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

§ 4º Depois de exaurida a fase recursal, o relatório final da comissão examinadora será encaminhado à DICS para homologação.

Art. 31. A DICS procederá a publicação do edital de homologação dos resultados no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

Art. 32. O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, com data de início estipulado em edital de abertura, conforme as normativas vigentes, prorrogável pelo mesmo período a critério da administração.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO

Art. 33. Para fins de efetivação da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar ao setor responsável pela contratação os documentos originais solicitados, disponíveis no sítio eletrônico www.unila.edu.br/PROGEPE/DAP.

§ 1º O candidato aprovado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de vaga para professor substituto, ou 10 (dez) dias úteis, no caso de vaga para professor visitante, para apresentar seus documentos para análise no DAP/PROGEPE, contados a partir da data da comunicação oficial por parte deste departamento, sob pena de perda do direito à contratação.

§ 2º Toda comunicação com os candidatos, antes da assinatura do contrato, será feita exclusivamente pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PROGEPE.

§ 3º A comunicação pelo DAP/PROGEPE ocorrerá, preferencialmente, de forma totalmente virtual.

§ 4º A documentação que for solicitada em formato digital poderá ter sua versão original impressa requerida a qualquer tempo pelo DAP/PROGEPE para conferência.

Art. 34. O candidato aprovado nos termos desta Instrução Normativa somente poderá dar início às suas atividades após a assinatura do contrato, sob pena de responsabilização funcional da chefia imediata.

Parágrafo único. Para a assinatura do contrato é imprescindível a apresentação de todos os documentos a que se refere o Art. 32.

Art. 35. Caberá à Coordenação de Área, Coordenações de Curso e Direção de Instituto a supervisão e o acompanhamento das atividades do professor contratado por tempo determinado.

Art. 36. O candidato aprovado será contratado no Nível I da Classe A, com denominação e titulação definidas conforme edital.

§ 1º A remuneração mensal será constituída de parcela única, tendo como parâmetro o vencimento básico, gratificações a retribuição por titulação equivalente à titulação mínima exigida no edital.

§ 2º O valor da remuneração será a estabelecida no edital, sendo vedada alteração, ainda que o candidato seja ou venha a ser possuidor de titulação superior à mínima exigida no edital.

Extinção do contrato de trabalho

Art. 37. O contrato do(a) professor(a) temporário(a) será extinto, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

I. por término do prazo contratual;

II. por iniciativa do contratado;

III. por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/90.

Parágrafo único. No caso do inciso II do caput, o contratado deverá comunicar oficialmente ao DAP/PROGEPE por escrito e com a ciência da Direção do Instituto ao qual está vinculado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 38. A extinção do contrato por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, importará ao contratado o recebimento de indenização correspondente a metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.

Do regime de trabalho

Art. 39. O professor contratado por tempo determinado nos termos desta Resolução ficará sujeito ao regime de trabalho de:

I. para professor substituto,  vinte ou quarenta horas semanais;

II. para professor visitante , vinte, quarenta ou  quarenta horas semanais com Dedicação Exclusiva.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.40. O(A) professor(a)temporário(a) não poderá:

I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II. ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III. ser novamente contratado(a), com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

§ 1º O professor substituto, visitante ou visitante estrangeiro poderá participar de colegiados de curso e de outras comissões atinentes ao ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º A inobservância do disposto no caput importará na rescisão do contrato, nos casos dos incisos I e II do caput, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 41 . Aplicam-se ao(a) professor(a) temporário(a) o disposto no Art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Casos Omissos

Art. 42. Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE observado os procedimentos quanto ao encaminhamento de consultas estabelecidos pela Divisão de Concursos e Seleções

Dos editais de seleção em andamento

Art 43. Os processos seletivos simplificados, cujos editais de abertura tenham sido publicados antes da vigência desta instrução normativa, terão os procedimentos de seleção regidos pela Resolução Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 enquanto vigente.

Vigência

Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.


JULIANA BENTO PORTO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 181, DE 31 DE MAIO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor GIULIANO SILVEIRA DERROSSO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017/PROGEPE/UNILA, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.009582/2023-29, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor GIULIANO SILVEIRA DERROSSO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1089604, para participação no XVII Congresso Latino-americano de Medicina Social e Saúde Coletiva, no período de 16 a 22 de julho de 2023, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 188, DE 31 DE MAIO DE 2023



Designa, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Art. 25 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.010287/2023-15, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2195845, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 187, DE 31 DE MAIO DE 2023



Designa, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; o inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Art. 26 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.010287/2023-15, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832507, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 185, DE 31 DE MAIO DE 2023



Dispensa, a partir de 01 de junho de 2023, a pedido, o servidor AMILTON JOSE MORETTO, Professor do Magistério Superior, do encargo de Coordenador do curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.010287/2023-15, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de junho de 2023, a pedido, o servidor AMILTON JOSE MORETTO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2332753, do encargo de Coordenador do curso de Administração Pública e Políticas Públicas, designado pela Portaria nº 21/2020/GR, publicada no DOU nº 22 de 31 de janeiro de 2020, s. 2, p. 47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 184, DE 31 DE MAIO DE 2023



Designa, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, para exercer a função de Chefe da Seção de Acompanhamento de Convênios.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.010083/2023-84, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 01 de junho de 2023, a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, SIAPE 1658884, para exercer a função de Chefe da Seção de Acompanhamento de Convênios, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2023



Designa, a partir de 12 de junho de 2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.010035/2023-96, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 12 de junho de 2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 186, DE 31 DE MAIO DE 2023



Dispensa, a partir de 01 de junho de 2023, a pedido, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.010287/2023-15, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de junho de 2023, a pedido, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832507, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas, designada pela Portaria nº 499/2022/GR, publicada no DOU nº 210, de 7 de novembro de 2022, s. 2, p. 33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 182, DE 31 DE MAIO DE 2023



Dispensa, a partir de 12 de junho de 2023, o servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração, da função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.010035/2023-96, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de junho de 2023, o servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2149003, da função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços, código FG-03, designado pela Portaria nº 392/2022/GR, publicada no DOU nº 166, de 31 de agosto de 2022, s. 2, p. 32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 01 DE JUNHO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ

2141206

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

11/05/2023 A 09/06/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA

2146110

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/05/2023 A 21/06/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LAIS PEREIRA FERREIRA

2243183

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/05/2023 A 27/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GRACIELLE RODRIGUES FIORENZANO CELINSKI

1254956

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/02/2023 A 11/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN