Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025
Publicado em: 02/06/2025
CALENDÁRIO ELEITORAL |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
30/05/2025 |
Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis |
31/05/2025 a 01/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível |
02/06/2025 |
Recebimento das inscrições de candidaturas |
03/06/2025 a 05/06/2025 |
Publicação das candidaturas |
06/06/2025 |
Recurso quanto às inscrições de candidaturas |
07/062025 a 08/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas |
09/06/2025 |
Homologação Final das candidaturas |
11/06/2025 |
Realização da consulta pública |
30/06/2025 |
Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
01/07/2025 |
Recebimento de recursos quanto aos resultados |
02/07 2025 a 03/07/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados |
04/07/2025 |
Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados |
04/07/2025. |
ANEXO II
LISTA DE DOCENTES |
ELEIGÍVEIS |
ELEITORES |
AMILTON JOSE MORETTO |
|
X |
CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA |
X |
X |
CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES |
X |
X |
FERNANDO CORREA PRADO |
X |
X |
GABRIEL ALVES DE SAMPAIO MORAIS |
X |
X |
GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR |
X |
X |
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA |
X |
X |
GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA |
X |
X |
HENRIQUE COELHO KAWAMURA |
X |
X |
JACQUELINE ASLAN SOUEN |
X |
X |
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO |
X |
X |
PEDRO MARCELO STAEVIE |
X |
X |
RODRIGO DA SILVA SOUZA |
X |
X |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA |
X |
X |
WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE |
X |
X |
LISTA DE ELEITORES DISCENTES |
ADA REBECA BEZERRA MENDES |
ADELMO LAURENTINO DE OLIVEIRA |
ADRIANA KAROLINA ESCALONA SANCHEZ |
ADRIAN EMILIO PÉREZ FERNÁNDEZ |
ALCIANE CALISTRO DA SILVA |
ALDA VITORIA PIEDADE MARQUES |
ALEXANDRE MESQUITA LIMA |
ALEX SANTOS DE BRITO SANTANA JUNIOR |
ALISSON MATHEUS DUTRA GONZAGA |
ANALI VITORIA DE QUEIROZ |
ANDERSON MURIEL MOREIRA WISNIEWSKI |
ANDY GAMBOA PAZ |
BEDIANA DESROSIERS |
BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR |
BRAYAN JORDI JOEL CARITA APAZA |
BRUNNO VICTOR DA SILVA LAGE |
BRYAN RICHARD RODRIGUES DO PRADO |
CAIO BASEI DA SILVA |
CAMILE DE FATIMA SOARES FELSKI |
CARLO LUIGI GHIZZI DAMKE |
CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO |
CARLOS HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES |
CINTIA CANDIDA DE ARAUJO PEREIRA |
CLARA ISABEL MACHUCA BORJA |
CRISTIANE SOUZA PAULINO |
DANIEL FELIPE CELIN ENCISO |
DAVID FELIPE MUNOZ PABON |
DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO |
DHYOGO PIOVESAN |
DIEGO ELIECER COMIGUAL MUNSON |
EDINSON JAVIER QUINTO MEDINA |
EDSON MAYCON BARROS ALMEIDA |
EDUARDO DAMIAN KOZAK |
ELIE DANIEL JONATHAN EXE |
ELISON NUNES DA GAMA |
ELIZA LIANG ZHOU |
ENDRIO LUIZ MACHADO |
EVELLYN ESTANISLAU DAMAS |
FABIANA WINCK |
FABRICE DEZILAS |
FRAYLENI CHANTRE CHANTRE |
GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO |
GABRIEL DE FREITAS LORENZATO |
GABRIELLA NIMMER CARLESSO PALHETA |
GINALDO SOARES DE FREITAS |
GIOVANNA SONCIN FERREIRA |
GUETSHNIDA PHALESTIN |
GUILHERME HENRIQUE SANTOS GAMITO |
GUILHERME KNIERIM CORREA |
HEIDI SOTO ELIGIO DE LA PUENTE |
HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO |
ICARO ANDRI FERNANDEZ GONCALVES |
ISAAC GAY |
ISABELA LETICIA SANDE |
IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS |
JACINTO BAUTISTA ALMONACID |
JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ |
JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI |
JHINE FLORES PERES |
JHONNY MIGUEL RAMIREZ DIETZE |
JHOSELIN CHOCCATA PERALTA |
JOÃO GABRIEL RODRIGUES GOMES |
JOÃO PEDRO COSTA DE LIMA |
JOÃO RICARDO SIQUEIRA DE ARAUJO |
JOAO VITOR CRISTANI |
JOELTON CASTILHO GABINO |
JORGE ARMANDO MEJIA PABON |
JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
JULIA GUSMAO SOUZA |
JULIZA MASSIEL REINOSO CEPEDA |
JUNIOR RAFAEL BRAVO MALDONADO |
KARINA ALEJANDRA VELASCO MOSQUERA |
KELI JORGE DA SILVA |
KETHERINE SOFIA VAZ NEITZEL |
KEVIN ELIAS ORTIZ QUINTANA |
LAFORTUNE JOSEPH |
LANNA MICHELLY GOMEZ PEREIRA |
LARISSA CORRÊA SAMPAIO |
LARISSA ONOFRE KOWALCZUK |
LEANDRO DA SILVA CUNHA |
LEANDRO HENRIQUE BERNART ANJOS |
LENIN VLADIMIR SONCCO CUTIPA |
LEOSPA SILVA OLIVEIRA |
LILIANA ESTHER ZABALETA ROJAS |
LISBETH RAFAEL IPORI |
LUCAS MICHEL HEMING |
LUCAS RAFAEL DE SOUZA SILVA |
LUDI PHYGOT JEUNE |
LUIGI DE MATIAS |
LUIS EDUARDO HERRERA URIBE |
MANUELA CLAUDINO DE OLIVEIRA |
MANUEL ALBERTO RODRÍGUEZ NOA |
MARCIO LUIZ AZEVEDO PEREIRA |
MARCO ANTONIO VANZELLI JUNIOR |
MARIA ELOISA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS |
MARÍA JOSÉ AGUIRRE BAUTISTA |
MARIA JOSE MARTINEZ SOSA |
MARIANH JACI ALVIA JAMA |
MARIANO AGUSTÍN FERNÁNDEZ VISCARDI |
MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO |
MARLON DA SILVA PEREIRA |
MATHEUS PRATA VAZ DOMINGUES |
MELANY JIN CASTRO |
MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA |
MIGUEL MANZEPPE SOUSA MENDES |
NAYEF ASSAD ALLEN |
NEDJIE BAZELAIS |
OSVALDO ALENCAR DE OLIVEIRA BILLIG |
PAULO RIBEIRO |
PEDRO SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE |
RAMON ANGEL ESTIGARRIBIA FERREIRA |
RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN |
RIGOBERTO RIOS JOSE |
RITCHY LUBERISSE |
ROBERTO ENRIQUE LUNA CASTILLO |
ROGERIO MOTTA MOREIRA |
SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ |
SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO |
SOFIA TABARES MAYA |
SUZIANA SANTOS COSTA |
TAIMON ANDREW FALSONI BINHARDI |
TAMIRIS NASCIMENTO DE SOUZA |
TARIK HUSSEIN NAHLE |
THIAGO VINICIUS NERES FEITOSA |
THOMAZ TAVARES BRITO |
THOR SOUZA DOS SANTOS |
THUANY MARIA DE MELO SOUZA |
VALERIA CARMEN APAZA VILCA |
VINICIUS ADRIAN VILLALBA GONZALEZ |
VINICIUS GUSTAVO HEIDECKE |
VITORIA PEITER FERRAZ |
VITOR MANOEL DA COSTA DE AZEVEDO |
WALTHER STEEVEN COLQUE ALE |
YADELEY PIERRE-VIL |
YAGO CAMARGO COVIELLO |
YENCY ASTRID GARCÍA CRUZ |
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025
Trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN.
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN - condições gerais:
PROPONENTE |
CURSO |
LOCAL |
Nº DE PASSAGEIROS |
PERÍODO |
EVENTO |
VALOR COTAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
HERMES SCHMITZ |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
RIBEIRÃO PRETO - SP |
20 |
18/06/2025 A 22/06/2025 |
Jogos nacionais da Biologia |
14.000,00 |
1º |
FRANCISNEY NASCIMENTO |
MEDICINA |
ÁGUAS DE LINDÓIA - SP |
42 |
07/09/2025 A 13/09/2025 |
Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC) |
20.000,00 |
2º |
CARLOS ARENHARDT |
SAÚDE COLETIVA |
BRASÍLIA - DF |
30 |
29/11/2025 A 03/12/2025 |
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva |
26.000,00 |
3º |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2025
Trata da interposição de recursos ao Edital 08/2025/ILACVN.
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 08/2025 ILACVN - Relação preliminar de propostas classificadas:
Não houve interposição de recursos.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 26, DE 30 DE MAIO DE 2025
Torna público o resultado da avaliação das solicitações de recursos e o resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de TCC da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA.
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.001803/2024-00,
RESOLVE:
Tornar público o resultado da avaliação das solicitações de recursos, bem como o resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Não foram apresentadas solicitações de recursos em relação ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo.
1.2 Em razão da ausência de interposição de recursos, não houve análise ou avaliação de pedidos de reconsideração.
2. DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 Ratifica-se o disposto no item 1.2 do Edital nº 25/2025/DED.
2.2 O resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), está apresentado a seguir:
Tabela 1 – Classificação Final dos(as) Candidatos(as)
Candidato(a) |
Pontuação |
Classificação |
Situação |
CANDIDATOS(AS) DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
|||
Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade |
10 |
1º |
Cadastro reserva |
Thiago Luis de Andrade Barbosa |
9,3 |
2° |
Cadastro reserva |
Maria Geusina da Silva |
8 |
3º |
Cadastro reserva |
Giuliano Silveira Derrosso |
7,5 |
4º |
Cadastro reserva |
Silvia Lilian Ferro |
7,1 |
5º |
Cadastro reserva |
Wilma Nancy Campos Arze |
6,2 |
6º |
Cadastro reserva |
Robson Zazula |
5,7 |
7º |
Cadastro reserva |
CANDIDATOS(AS) EXTERNOS |
|||
Maria Lizzia Moura Ferreira dos Santos |
8,2 |
1º |
Cadastro reserva |
Pedro Henrique Zubcich Caiado de Castro |
8 |
2º |
Cadastro reserva |
Caio Eduardo Costa Cazelatto |
7,2 |
3º |
Cadastro reserva |
Raquel de Oliveira Araújo |
6 |
4º |
Cadastro reserva |
Neyandra Santos Sanches |
5,7 |
5º |
Cadastro reserva |
Filipe Silva Neri |
5,6 |
6º |
Cadastro reserva |
Diana Carolina Gomez Bautista |
4,6 |
7º |
Cadastro reserva |
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1 Considerando que o presente processo seletivo se destina à formação de cadastro reserva, a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em momento oportuno, conforme a necessidade da Instituição.
3.2 A convocação será publicada no Portal de Documentos da UNILA, disponível em: https://documentos.unila.edu.br/, por meio de edital específico que conterá todas as orientações e informações necessárias para o envio da documentação.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
JULIANA DOMINGUES
KAREN DOS SANTOS HONORIO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Designar Docentes para constituírem a Segunda Comissão de Avaliação de Dispensa por Extraordinário Saber em componentes curriculares do Eixo de Espanhol Adicional do Ciclo Com de Estudos, do Semestre 2025.1, constituída por:
Julia Batista Alves
Mario Rene Rodriguez Torres
Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues
Eduardo Fava Rubio
Diego Chozas Ruiz Belloso
LEIA-SE:
Art. 1º Designar Docentes para constituírem a Segunda Comissão de Avaliação de Dispensa por Extraordinário Saber em componentes curriculares do Eixo de Espanhol Adicional do Ciclo Comum de Estudos, do Semestre 2025.1, constituída por:
Julia Batista Alves
Mario Rene Rodriguez Torres
Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues
Bruna Otani Ribeiro
Eduardo Fava Rubio
Diego Chozas Ruiz Belloso
Samarys Lynette Cruz Baez
1. Ratificam-se os demais itens.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 462, DE 30 DE MAIO DE 2025
Anula a Portaria nº 143/2025/PROGEPE.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.002560/2025-08, RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 143/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 24 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 461, DE 30 DE MAIO DE 2025
Anula a Portaria nº 91/2025/PROGEPE.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.001556/2025-14, RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 91/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, SIAPE 2148113, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 04 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 460, DE 30 DE MAIO DE 2025
Anula a Portaria nº 103/2025/PROGEPE.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.001026/2025-76, RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 103/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional à servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE 2162143, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 457, DE 30 DE MAIO DE 2025
Anula a Portaria nº 93/2025/PROGEPE
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.000273/2025-55, RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 93/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia de Informação, Siape 2141291, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 04 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 466, DE 29 DE MAIO DE 2025
Designa o servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16934, RESOLVE:
Art. 1º Designar, pelo período de 30/06/2025 a 18/07/2025, o servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, SIAPE 2141371, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 463, DE 29 DE MAIO DE 2025
Revoga a Portaria que designou o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16933, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 678/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 19/07/2024, que designou o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador, SIAPE 1273398, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 464, DE 29 DE MAIO DE 2025
Designa a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16933, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, SIAPE 2325717, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 465, DE 29 DE MAIO DE 2025
Revoga a Portaria que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16934, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 30/06/2025, a Portaria nº 519/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 105, de 15/06/2023, que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 467, DE 29 DE MAIO DE 2025
Designa o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16935, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 19/07/2025, o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 468, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede Licença para capacitação ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.005102/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior, Siape 3057801, no período de 1º/09/2025 à 29/11/2025, correspondente ao 1º quinquênio, de 18/07/2018 à 18/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 456, DE 28 DE MAIO DE 2025
Concede Licença para Capacitação à servidora GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório - Área.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.010591/2025-24, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2171049, pelo período de 04/07/2025 a 01/10/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 23/10/2019 a 23/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 455, DE 28 DE MAIO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.009165/2025-48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 25/04/2025, ao servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, Assistente em Administração, Siape 1862269, correspondente ao Curso de Teologia e Educação, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 458, DE 28 DE MAIO DE 2025
Remove o servidor DOUGLAS FELIPE GALVÃO, Assistente em Administração, do Departamento de Operações para a Corregedoria Seccional da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.008693/2025-80, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, o servidor DOUGLAS FELIPE GALVÃO, Assistente em Administração, Siape 2146516, do Departamento de Operações para a Corregedoria Seccional da Unila.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 454, DE 28 DE MAIO DE 2025
Finaliza o afastamento no país, do servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 4° e 5° do art. 96-A da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e o processo 23422.007072/2023-17, RESOLVE:
Art. 1º Finalizar o afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina (PROLAM), do servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, SIAPE 1636470, a partir de 23/05/2025, concedido pela Portaria n° 335/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 72 de 25/04/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 453, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar a Portaria Progepe nº 55/2018, que concedeu aceleração, ao servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010820/2025-19 RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 55/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 322, de 31/01/2018, retificada no Boletim de Serviços nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 02/07/2017.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 451, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 833/2018, nº 376/2020, nº 687/2020 e nº 1.171/2024 que concederam progressões e aceleração, à servidora IDETE TELES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.006947/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 393, de 17/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 17/03/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 376/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 10/07/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 17/03/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 687/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 07/07/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 17/03/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.171/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 25/11/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 17/03/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 450, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 833/2015, nº 537/2017, nº 553/2019, nº 173/2021 e nº 260/2023 que concederam progressões e promoção, à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010309/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/2015/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 23/10/2015.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2015.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 537/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 265, de 09/06/2017, retificada no Boletim de Serviço nº 285, de 30/08/2017.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2017.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 553/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 438, de 12/04/2019.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2019.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 173/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/11/2021.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2021.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 260/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/11/2023.
Art.10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2023.” (NR)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 452, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 504/2019, nº 375/2021 e nº 488/2023 que concederam progressões e promoção, ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010846/2025-59, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 504/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 437, de 10/04/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 18/02/2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 375/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 16/06/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 18/02/2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 488/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 06/06/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 18/02/2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 863/2018, nº 703/2020 e nº 1.065/2022 que concederam progressões, ao servidor MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.023423/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 863/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 22/09/2018 .” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 703/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 14/10/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 22/09/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.065/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 22/09/2022 .” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 20, DE 29 DE MAIO DE 2025
Torna público o resultado preliminar do Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte, que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-America (UNILA).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente,
Torna público o resultado preliminar do Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte.
1. As propostas foram analisadas pela Comissão de Seleção designada para este fim, com base nos critérios estabelecidos no edital, especialmente quanto ao impacto das ações no fomento à prática esportiva, integração estudantil, viabilidade orçamentária e capacidade de execução dos projetos apresentados.
2. Este Resultado Preliminar está publicado através dos status: APTO A CLASSIFICAÇÃO, que serão classificados no resultado final e INDEFERIDOS que devem apresentar recurso e os documentos ausentes, se for o caso.
NOME DO RESPONSÁVEL |
RESULTADO |
OBSERVAÇÃO |
JOAO VITOR CRISTANI |
APTO PARA CLASSIFICAÇÃO |
Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 13h30min. |
PABLO FRANCISCO SAMUDIO FRANCO |
INDEFERIDO |
Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente. |
GABRIELA BALAREZO GIAROLA STEVANATO DAMETO |
APTO PARA CLASSIFICAÇÃO |
Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 14h. |
GUILHERME LEAO BEZERRA |
INDEFERIDO |
Apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio. |
PABLO GARCIA PASSOS |
APTO PARA CLASSIFICAÇÃO |
Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 14h30min. |
PEDRO MURILO CAMPANHA MOMBERG |
APTO PARA CLASSIFICAÇÃO |
Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 15h. |
AFONSO JOSE DALA |
INDEFERIDO |
Não é público alvo. |
ALBEIRO DAVID PABUENA CADENA |
INDEFERIDO |
Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente. |
MACSON LENO LEAL DOS SANTOS |
APTO PARA CLASSIFICAÇÃO |
Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 15h30min. |
GILMAR MOÇAMBITE COELHO |
INDEFERIDO |
Apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio; Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente. |
3. Conforme o cronograma, o prazo para interposição de recursos vai de 29 de maio a 1º de junho de 2025, por meio da plataforma INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) com o título “Interposição de Recurso ao “Resultado Preliminar do EDITAL Nº 16/2025/PRAE – BOLSA INCENTIVO AO ESPORTE”.
3.1 A apresentação do recurso não obriga a alteração do resultado.
4. O resultado final será divulgado no dia 3 de junho de 2025, no site da PRAE.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 199, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Dispensa servidores da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação; e o que consta no Processo nº 23422.020678/2023-48, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2025, a servidora SANDREIA FONSECA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 2135078, da qualidade de titular da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, designado pela Portaria nº 142/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de março de 2024.
Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de março de 2025, a servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Assistente em Administração, Siape nº 1916998, da qualidade de titular da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, designada pela Portaria nº 142/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprova a concessão do título honorífico de Doutora Honoris Causa à Moema Libera Viezzer.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 95ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 28 de março de 2025 e o que consta no Processo nº 23422.004428/2025-22, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a concessão do título honorífico de Doutora Honoris Causa à Moema Libera Viezzer, nos termos do processo nº 23422.004428/2025-22.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 12, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Decisão nº 5/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Medicina de Família e Comunidade em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15734/2024-11, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 5, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Medicina de Família e Comunidade em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 9, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Decisão nº 7/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.003974/2025-46, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 7, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna, exercício 2025, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com a Instrução Normativa nº 5/2021/CGU, o deliberado e aprovado na 95ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 28 de março de 2025 e o que consta no Processo nº 23422.024220/2024-49, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2025, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.024220/2024-49.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CONSUN nº 22, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, publicada no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de dezembro de 2024,
onde se lê:
“Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”
Leia-se:
“Art. 2º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)
“Art. 8º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
V - Por 5 (cinco) pesquisadores, professores, intelectuais e/ou artistas externos à UNILA, todos de áreas diferentes do conhecimento e com notória contribuição cultural, científica e/ou artística na América Latina, indicados pelo(a) Coordenador(a) da Editora, ouvidos os membros do Conselho Editorial;” (NR)
“Art. 12 ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
X - Desenvolver atividades correlatas, especialmente quando requisitadas pelo(a) Coordenador(a) da Editora.” (NR)
“Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)
“Art. 18. Ao(À) Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais compete:
....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025
Edital PPGBN nº 08/2025 - seleção para ingresso no Mestrado em Biodiversidade Neotropical 2º semestre letivo de 2025
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 04/2025, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no segundo semestre letivo do ano de 2025.
1. CRONOGRAMA
1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:
Abertura do edital |
30 de maio de 2025 |
Período de submissão da documentação para a inscrição |
De 30 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025 |
Período de ajuste de documentação para as inscrições |
De 01 de julho de 2025 a 06 de julho de 2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 08 de julho de 2025 |
Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio |
Até 12 de julho de 2025 |
Resultado da avaliação dos recursos interpostos |
Até 15 de julho de 2025 |
Data de realização da prova escrita
|
18 de julho de 2025, das 8 às 18h (horário de Brasília) |
Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação |
Até 23 de julho de 2025 |
Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio |
Até três dias úteis após divulgação |
Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos |
Até 28 de julho de 2025 |
Publicação do resultado preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador |
Até 28 de julho de 2025 |
Realização das bancas de validação de autodeclarações para ações afirmativas, presenciais |
Conforme edital específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 28 de julho e 01 de agosto de 2025) |
Publicação do resultado final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador |
Após bancas de validação especificada no item 4.6 |
Período para matrículas |
A ser divulgado |
Ajuste de matrícula |
A ser divulgado |
Previsão de início das aulas |
4 de agosto de 2025 |
2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES
2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes e colaboradores do Programa,
designados pelo Colegiado do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 04/2025.
2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:
2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.
2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.
2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.
2.2.4. Definir as datas, horários e forma de aplicação das provas de seleção de discentes.
2.2.5. Acompanhar a aplicação das provas.
2.2.6. Corrigir as provas, podendo contar com o apoio de docentes e colaboradores do programa.
2.2.7. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.
2.2.8. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.
2.2.9. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).
2.2.10. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos (as).
2.2.11. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas gratuitamente 15 vagas para início das atividades em agosto de 2025, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme Tabela 1 a seguir.
Tabela 1. Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN-UNILA e respectivas quantidades de vagas ofertadas para o presente edital.
Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN |
Quantidade de vagas |
Fernando César Vieira Zanella |
2 |
Gleison Robson Desidério Gomes |
2 |
Hermes José Schmitz |
1 |
Ivan Luiz Fiorini de Magalhães |
1 |
Laura Cristina Pires Lima |
1 |
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior |
2 |
Luiz Henrique Garcia Pereira |
1 |
Pablo Henrique Nunes |
1 |
Peter Löwenberg Neto |
2 |
Rafaella Costa Bonugli Santos |
1 |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
1 |
3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>
Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).
3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.
3.4 Serão ofertadas 9 (nove) vagas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas duas modalidades na forma a seguir.
3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: 5 (cinco) vagas do total disponibilizada por docentes serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação conforme item 4.6.
3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e 1 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação conforme item 4.6.
Parágrafo único: Candidatos (as) aprovados (as) nas vagas adicionais, serão remanejados (as)
3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga.
I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.
II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.
3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.
3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.
4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS
4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.
4.2 Para fins deste Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:
I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer das modalidades de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.
4.6 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.
I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.
4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.
4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
I - excluir a pessoa do processo seletivo;
II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;
III - desligar o(a)discente do PPGBN.
4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade “vagas de ações afirmativas” e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO
5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.
5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:
<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>
5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica — problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.
5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.
5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.
5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.
Parágrafo único: no caso de o candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1.
5.7 São documentos para a inscrição:
5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em
<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).
5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).
Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.
5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).
§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.
§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.
§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).
§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.
5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
5.7.4 Documentos pessoais:
5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.
5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.
5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.
§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF (utilizando plataformas como ilovePDF ou smallPDF ou mergePDF), apresentados na sequência que consta no ANEXO I.
§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.
5.7.4.4 Tabela de pontuação preenchida pelos (as) candidatos (as) para análise de currículo conforme ANEXO V, contendo a somatória coerente com comprovantes apresentados.
Parágrafo único: a pontuação será revisada pela banca examinadora.
5.8 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.
Parágrafo único: A documentação referente ao Curriculum Vitae (itens 5.7.4.3 e 5.7.4.4) é exigida apenas para fins de classificação, e não constitui impedimento para a homologação da inscrição.
5.9 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.10 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.
5.11 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá:
6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, a ser realizada online, com acesso ao formulário por meio de link a ser previamente disponibilizado, conforme calendário do item 1;
§ 1º Essa avaliação compreende a leitura e compreensão de texto de divulgação científica ou artigo científico em língua inglesa, relacionado com a área de conhecimento do Programa, o qual deverá ser disponibilizado previamente com seis (6) horas de antecedência da prova, conforme calendário do item 1, para possibilitar leitura e interpretação prévia;
§ 2º Na avaliação das respostas serão consideradas adicionalmente a capacidade de escrita e de estruturação lógica dos argumentos;
§ 3º As(os) candidatas(os) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos serão considerados como aprovados neste processo seletivo, serão considerados “proficientes em língua inglesa”, conforme art. 27 do regimento do PPGBN, e concorrerão às vagas disponibilizadas.
6.1.2 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.
Parágrafo único. Os itens e pontuações indicados pela(o) candidata(o) serão revisados pela banca. Os itens atribuídos erroneamente serão desconsiderados na nota final.
6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português e espanhol.
6.3 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A prova será realizada online, conforme calendário do item 1, das 14 às 18h, no horário de Brasília (UTC -3), por meio de formulário a ser disponibilizado, com acesso através do e-mail cadastrado pela(o) candidata(o) na inscrição.
7.1.1 Candidatos(as) de localidades em outros fusos horários deverão seguir o horário correspondente ao de Brasília, realizando a prova concomitantemente com as(os) outras(os) candidatas(os).
7.2 A data e horário da prova poderá ser ajustada a critério da Comissão de Seleção sendo confirmadas previamente na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, de modo a garantir a operacionalidade do processo sem prejuízo das(os) candidatas(os).
7.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data e horários exatos da realização das provas.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA
8.1 A Prova definida no item 6.1.1 será avaliada por:
8.1.1 Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;
8.1.2 Coerência com informações disponíveis no texto ou artigo previamente fornecido e com a questão.
8.2 A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise da tabela de pontuação preenchida pela(o) candidata(o) (ANEXO V) e das comprovações apresentadas, será realizada pelos seguintes critérios:
8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2017 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades.
8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.
8.4 A prova e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).
9. DA APROVAÇÃO
9.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova definida no item 6.1.1.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da prova (peso 6), da análise de formação e produção acadêmica (peso 4).
10.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.
10.2.1 Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, (i) a nota na prova, (ii) a maior idade.
10.2.2 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.
10.2.3 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;
10.2.4 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1 e item 3.6.1, até o número previsto de vagas reservadas;
10.2.5 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência.
10.3. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.
10.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o nome dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota na prova e a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).
10.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações para vagas de Ação Afirmativa, conforme calendário previsto no item 1.
10.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
10.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".
11. DOS RECURSOS
11.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.
11.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:
https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo
11.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:
a) Apresentação do formulário próprio, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;
b) Apresentação de uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;
11.4 Os recursos serão julgados por pelo menos 2 (dois) integrantes da Comissão de Seleção.
12. DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.
12.2 Há a previsão de concessão de, pelo menos, três bolsas de estudo, mas a sua confirmação depende da efetivação de liberação pela UNILA ou agências de fomento.
Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.
13. DA MATRÍCULA
13.1 A matrícula será realizada de forma online, de acordo com instruções da secretaria do PPGBN.
13.2 Ao iniciar as atividades no programa o(a) discente deverá enviar para secretaria as cópias autenticadas dos documentos apresentados, ou o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:
13.2.1 Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso) expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;
13.2.2 Histórico Escolar da Graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;
13.2.3 Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os (As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;
13.2.4 Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);
13.2.5 Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));
13.2.6 Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);
13.2.7 Uma foto 3X4 recente, colorida.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.
14.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.
14.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
14.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.
14.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.
14.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.
ANEXO I
Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares
turma 2025-2
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:
CPF (somente para brasileiros):
Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI
Número do documento: Expedido em: / /
Data de nascimento: / /
Cidade de moradia: Estado/Província:
País: Telefone:
E-mail:
2. DADOS DA INSCRIÇÃO
Opção de linha de pesquisa: ( ) Sistemática e Evolução ( ) Ecologia
Orientador(a) pretendido(a): ______________________________________________
Modalidade de vagas:
( ) Ampla concorrência
( ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*
( ) Pessoas com deficiência (PcD)*
( ) Indígenas*
( ) Quilombolas*
( ) Autodeclaradas trans e não binárias*
( ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*
* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 08/2025. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº 08/2025.
Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3.1. do edital PPGBN nº 08/2025.
* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>
ANEXO II
ANEXO II – CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2
Comunico a Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2025, aceito orientar o (a) candidato (a), <preenchercom NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO>, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.
Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:
( ) Ecologia;
( ) Sistemática e Evolução.
COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)
1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:
1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;
1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.
_________________________________________________
data, local, nome e assinatura do (a) docente responsável
(carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)
ANEXO III – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO – VAGAS RESERVA E ADICIONAIS
PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2
Eu, (preencher Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2025-2, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 08/2025, sob pena de lei, que sou:
( ) Preto (a)/pardo (a)
( ) Indígena
( ) Pessoa com deficiência
( ) Quilombola
( ) Pessoa refugiada
( ) Trans ou pessoa não binária
Por ser verdade, firmo a presente.
______________________________________
Assinatura
_______________________________ , ____ de ___________________ de
Munícipio, Estado/Província,País, data
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇA
PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2
Eu, liderança da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaro que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaro também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome ______________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA turma 2025-2.
Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.
______________________________________
Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)
Liderança
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Documento de identificação: ________________________
Nº: ____________________________________________
Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias do documento de identidade da liderança conforme o edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
__________________________________, ____ de _____________ de
Munícipio, estado, país e data
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN 2025-2
Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos.
Candidato(a): |
|||
Formação complementar / produção acadêmica na área de Ciências Biológicas ou afim, exceto item “K” até oito anos atrás (2017 até o presente) Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade |
Pontuação por unidade |
Pontuação máxima no item |
Pontos Comprovados |
a. Participação em Projeto de Iniciação Científica Institucional, concluído |
1,0 |
2,0 |
|
b. Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo |
0,5 |
2,0 |
|
c. Participação em projeto institucional de Extensão (no mínimo um ano letivo) |
1,0 |
2,0 |
|
d. Realização de estágio não obrigatório na área de Ciências Biológicas (pontos por semestre de atuação) |
0,5 |
2,0 |
|
e. Cursos de formação complementar na área de biodiversidade e afins, de no mínimo 8 horas |
0,1 |
0,6 |
|
f. Atuação profissional na área de Ciências Biológicas, pontos por semestre de atuação, ou projeto de consultoria ou assessoria |
0,8 |
2,0 |
|
g. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
4,0 |
8,0 |
|
h. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN: |
1,0 |
2,0 |
|
i. Autoria de capítulo de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
1,5 |
3,0 |
|
j. Tradução de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
1,5 |
3,0 |
|
k. Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico científico na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área de Biodiversidade* |
Conforme relação a seguir |
||
k.1 Artigo A1 e A2 |
8,0 |
10,0 |
|
k.2 Artigo A3 e A4 |
4,0 |
10,0 |
|
k.3 Artigo B1 |
3,0 |
6,0 |
|
k.4 Artigo B2 |
2,0 |
6,0 |
|
k.5 Artigo B3 |
1,5 |
6,0 |
|
k.6 Artigo B4, B5, C e não indexados |
1,0 |
5,0 |
|
l. Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso |
0,6 |
4,0 |
m. Trabalho científico apresentado em evento científico com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas |
0,3
|
1,8 |
|
n. Participação em eventos científicos (evento com carga horária mínima de 20 horas) |
0,1 |
1,0 |
|
o. Apresentação oral de trabalho em evento científico |
0,6 |
2,0 |
|
p. Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas) |
0,5
|
2,0 |
|
q. Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas) |
0,2 |
1,0 |
|
r. Apresentação de palestra, certificado pela instituição promotora do evento |
0,8 |
4,0 |
|
s. Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de origem (por semestre) |
0,5 |
2,0 |
|
t. Participação de projeto de pesquisa, certificado por Instituição de Ensino Superior (exceto projetos pontuados como Iniciação Científica) |
0,2 |
0,8 |
|
Total de pontos (até um máximo de 10 pontos) |
* Para efeitos de pontuação da produção em artigos será considerada área do curso definida pela CAPES: Biodiversidade, para o período 2017-2020 disponível em
<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf >. A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora.
PETER LOWENBERG NETO
CONSELHO EDITORIAL
DECISÃO Nº 6, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Dicionário Ilustrado de Conforto Térmico".
O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 do Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 02/2025, e considerando as justificativas constantes nos documentos nº 21, 22 e 23, bem como a instrução do processo nº 23422.011689/2025-07.
Decide:
Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Dicionário Ilustrado de Conforto Térmico”, organizada por Egon Vettorazzi e Giuliana Paz.
Parágrafo único. A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/as organizadores/as da obra.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação .
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA