Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025

Publicado em: 02/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2025



CONSULTA ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento (CCE), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.

1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

1.2. Compete à comissão eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral;

II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;

III – Supervisionar a campanha eleitoral;

IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;

V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;

VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;

VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;

IX – Decidir sobre os casos omissos;

X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.

2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.

2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a)do CCE deverão ser apresentadas em conjunto.

2.3 Os candidatos para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE deverão ser:

I – Professores efetivos da UNILA;

II – Professores concursados para área específica de Economia;

III – Ser atuante no CCE;

IV – Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

2.4 Se o CCE não apresentar candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador(a) e/ou o vice-coordenador(a) será indicado(a) pela Unidade Acadêmica, ouvido o grupo de professores do curso.

 

3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.

3.1 O mandato do coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CCE terá duração de dois anos, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.

 

4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.

4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):

I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico do

CCE no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;

II – Os discentes regularmente matriculados no curso.

4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:

I – 70% (setenta por cento) para docentes;

II – 30% (trinta por cento) para os discentes.

4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.

4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:

I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]

II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.

4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.

(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)

4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.

4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.

4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL.

5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:

I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:

I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;

II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

III – Confecção de folders, folhetos e broches;

IV – Utilização de páginas virtuais.

5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

6. DA VOTAÇÃO.

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 30 de junho de 2025 das 00h01 até 23h59min.

6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;

6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.

6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.

7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 01 de julho de 2025:

I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.

II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.

7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;

7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.

8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.

8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.

9. DOS RECURSOS.

9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.

9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.

9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.

9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.

10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.

10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

COMISSÃO ELEITORAL LOCAL ILAESP

 

Anexo I

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30/05/2025

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

31/05/2025 a 01/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação

de eleitor e elegível

02/06/2025

Recebimento das inscrições de candidaturas

03/06/2025 a 05/06/2025

Publicação das candidaturas

06/06/2025

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

07/062025 a 08/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições

de candidaturas

09/06/2025

Homologação Final das candidaturas

11/06/2025

Realização da consulta pública

30/06/2025

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

01/07/2025

Recebimento de recursos quanto aos resultados

02/07 2025 a 03/07/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos

resultados

04/07/2025

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

04/07/2025.


ANEXO II

LISTA DE DOCENTES

ELEIGÍVEIS

ELEITORES

AMILTON JOSE MORETTO

 

X

CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA

X

X

CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES

X

X

FERNANDO CORREA PRADO

X

X

GABRIEL ALVES DE SAMPAIO MORAIS

X

X

GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR

X

X

GILSON BATISTA DE OLIVEIRA

X

X

GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA

X

X

HENRIQUE COELHO KAWAMURA

X

X

JACQUELINE ASLAN SOUEN

X

X

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

X

X

PEDRO MARCELO STAEVIE

X

X

RODRIGO DA SILVA SOUZA

X

X

RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA

X

X

WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE

X

X

 

LISTA DE ELEITORES DISCENTES

ADA REBECA BEZERRA MENDES

ADELMO LAURENTINO DE OLIVEIRA

ADRIANA KAROLINA ESCALONA SANCHEZ

ADRIAN EMILIO PÉREZ FERNÁNDEZ

ALCIANE CALISTRO DA SILVA

ALDA VITORIA PIEDADE MARQUES

ALEXANDRE MESQUITA LIMA

ALEX SANTOS DE BRITO SANTANA JUNIOR

ALISSON MATHEUS DUTRA GONZAGA

ANALI VITORIA DE QUEIROZ

ANDERSON MURIEL MOREIRA WISNIEWSKI

ANDY GAMBOA PAZ

BEDIANA DESROSIERS

BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR

BRAYAN JORDI JOEL CARITA APAZA

BRUNNO VICTOR DA SILVA LAGE

BRYAN RICHARD RODRIGUES DO PRADO

CAIO BASEI DA SILVA

CAMILE DE FATIMA SOARES FELSKI

CARLO LUIGI GHIZZI DAMKE

CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO

CARLOS HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES

CINTIA CANDIDA DE ARAUJO PEREIRA

CLARA ISABEL MACHUCA BORJA

CRISTIANE SOUZA PAULINO

DANIEL FELIPE CELIN ENCISO

DAVID FELIPE MUNOZ PABON

DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO

DHYOGO PIOVESAN

DIEGO ELIECER COMIGUAL MUNSON

EDINSON JAVIER QUINTO MEDINA

EDSON MAYCON BARROS ALMEIDA

EDUARDO DAMIAN KOZAK

ELIE DANIEL JONATHAN EXE

ELISON NUNES DA GAMA

ELIZA LIANG ZHOU

ENDRIO LUIZ MACHADO

EVELLYN ESTANISLAU DAMAS

FABIANA WINCK

FABRICE DEZILAS

FRAYLENI CHANTRE CHANTRE

GABRIEL DAVID RAMIREZ HURTADO

GABRIEL DE FREITAS LORENZATO

GABRIELLA NIMMER CARLESSO PALHETA

GINALDO SOARES DE FREITAS

GIOVANNA SONCIN FERREIRA

GUETSHNIDA PHALESTIN

GUILHERME HENRIQUE SANTOS GAMITO

GUILHERME KNIERIM CORREA

HEIDI SOTO ELIGIO DE LA PUENTE

HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO

ICARO ANDRI FERNANDEZ GONCALVES

ISAAC GAY

ISABELA LETICIA SANDE

IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS

JACINTO BAUTISTA ALMONACID

JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ

JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI

JHINE FLORES PERES

JHONNY MIGUEL RAMIREZ DIETZE

JHOSELIN CHOCCATA PERALTA

JOÃO GABRIEL RODRIGUES GOMES

JOÃO PEDRO COSTA DE LIMA

JOÃO RICARDO SIQUEIRA DE ARAUJO

JOAO VITOR CRISTANI

JOELTON CASTILHO GABINO

JORGE ARMANDO MEJIA PABON

JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

JULIA GUSMAO SOUZA

JULIZA MASSIEL REINOSO CEPEDA

JUNIOR RAFAEL BRAVO MALDONADO

KARINA ALEJANDRA VELASCO MOSQUERA

KELI JORGE DA SILVA

KETHERINE SOFIA VAZ NEITZEL

KEVIN ELIAS ORTIZ QUINTANA

LAFORTUNE JOSEPH

LANNA MICHELLY GOMEZ PEREIRA

LARISSA CORRÊA SAMPAIO

LARISSA ONOFRE KOWALCZUK

LEANDRO DA SILVA CUNHA

LEANDRO HENRIQUE BERNART ANJOS

LENIN VLADIMIR SONCCO CUTIPA

LEOSPA SILVA OLIVEIRA

LILIANA ESTHER ZABALETA ROJAS

LISBETH RAFAEL IPORI

LUCAS MICHEL HEMING

LUCAS RAFAEL DE SOUZA SILVA

LUDI PHYGOT JEUNE

LUIGI DE MATIAS

LUIS EDUARDO HERRERA URIBE

MANUELA CLAUDINO DE OLIVEIRA

MANUEL ALBERTO RODRÍGUEZ NOA

MARCIO LUIZ AZEVEDO PEREIRA

MARCO ANTONIO VANZELLI JUNIOR

MARIA ELOISA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS

MARÍA JOSÉ AGUIRRE BAUTISTA

MARIA JOSE MARTINEZ SOSA

MARIANH JACI ALVIA JAMA

MARIANO AGUSTÍN FERNÁNDEZ VISCARDI

MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO

MARLON DA SILVA PEREIRA

MATHEUS PRATA VAZ DOMINGUES

MELANY JIN CASTRO

MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA

MIGUEL MANZEPPE SOUSA MENDES

NAYEF ASSAD ALLEN

NEDJIE BAZELAIS

OSVALDO ALENCAR DE OLIVEIRA BILLIG

PAULO RIBEIRO

PEDRO SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE

RAMON ANGEL ESTIGARRIBIA FERREIRA

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

RIGOBERTO RIOS JOSE

RITCHY LUBERISSE

ROBERTO ENRIQUE LUNA CASTILLO

ROGERIO MOTTA MOREIRA

SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ

SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO

SOFIA TABARES MAYA

SUZIANA SANTOS COSTA

TAIMON ANDREW FALSONI BINHARDI

TAMIRIS NASCIMENTO DE SOUZA

TARIK HUSSEIN NAHLE

THIAGO VINICIUS NERES FEITOSA

THOMAZ TAVARES BRITO

THOR SOUZA DOS SANTOS

THUANY MARIA DE MELO SOUZA

VALERIA CARMEN APAZA VILCA

VINICIUS ADRIAN VILLALBA GONZALEZ

VINICIUS GUSTAVO HEIDECKE

VITORIA PEITER FERRAZ

VITOR MANOEL DA COSTA DE AZEVEDO

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

YADELEY PIERRE-VIL

YAGO CAMARGO COVIELLO

YENCY ASTRID GARCÍA CRUZ

 


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA

NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025



Trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN - condições gerais:

 

PROPONENTE

CURSO

LOCAL

Nº DE PASSAGEIROS

PERÍODO

EVENTO

VALOR COTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

HERMES SCHMITZ

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RIBEIRÃO PRETO - SP

20

18/06/2025 A 22/06/2025

Jogos nacionais da Biologia

14.000,00

FRANCISNEY NASCIMENTO

MEDICINA

ÁGUAS DE LINDÓIA - SP

42

07/09/2025 A 13/09/2025

Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)

20.000,00

CARLOS ARENHARDT

SAÚDE COLETIVA

BRASÍLIA - DF

30

29/11/2025 A 03/12/2025

Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

26.000,00


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2025



Trata da interposição de recursos ao Edital 08/2025/ILACVN.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 08/2025 ILACVN - Relação preliminar de propostas classificadas:

 

Não houve interposição de recursos.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 26, DE 30 DE MAIO DE 2025



Torna público o resultado da avaliação das solicitações de recursos e o resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de TCC da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA.


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.001803/2024-00,

RESOLVE:

Tornar público o resultado da avaliação das solicitações de recursos, bem como o resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Não foram apresentadas solicitações de recursos em relação ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo.

1.2 Em razão da ausência de interposição de recursos, não houve análise ou avaliação de pedidos de reconsideração.

 

2. DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 Ratifica-se o disposto no item 1.2 do Edital nº 25/2025/DED.

2.2 O resultado final da classificação no processo seletivo para a função de Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), está apresentado a seguir:

 

Tabela 1 – Classificação Final dos(as) Candidatos(as)

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Situação

CANDIDATOS(AS) DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade

10

Cadastro reserva

Thiago Luis de Andrade Barbosa

9,3

Cadastro reserva

Maria Geusina da Silva

8

Cadastro reserva

Giuliano Silveira Derrosso

7,5

Cadastro reserva

Silvia Lilian Ferro

7,1

Cadastro reserva

Wilma Nancy Campos Arze

6,2

Cadastro reserva

Robson Zazula

5,7

Cadastro reserva

CANDIDATOS(AS) EXTERNOS

Maria Lizzia Moura Ferreira dos Santos

8,2

Cadastro reserva

Pedro Henrique Zubcich Caiado de Castro

8

Cadastro reserva

Caio Eduardo Costa Cazelatto

7,2

Cadastro reserva

Raquel de Oliveira Araújo

6

Cadastro reserva

Neyandra Santos Sanches

5,7

Cadastro reserva

Filipe Silva Neri

5,6

Cadastro reserva

Diana Carolina Gomez Bautista

4,6

Cadastro reserva

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 Considerando que o presente processo seletivo se destina à formação de cadastro reserva, a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em momento oportuno, conforme a necessidade da Instituição.

3.2 A convocação será publicada no Portal de Documentos da UNILA, disponível em: https://documentos.unila.edu.br/, por meio de edital específico que conterá todas as orientações e informações necessárias para o envio da documentação.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

JULIANA DOMINGUES

KAREN DOS SANTOS HONORIO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO


ONDE SE LÊ:

Art. 1º Designar Docentes para constituírem a Segunda Comissão de Avaliação de Dispensa por Extraordinário Saber em componentes curriculares do Eixo de Espanhol Adicional do Ciclo Com de Estudos, do Semestre 2025.1, constituída por:

Julia Batista Alves
Mario Rene Rodriguez Torres
Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues
Eduardo Fava Rubio
Diego Chozas Ruiz Belloso

LEIA-SE:

Art. 1º Designar Docentes para constituírem a Segunda Comissão de Avaliação de Dispensa por Extraordinário Saber em componentes curriculares do Eixo de Espanhol Adicional do Ciclo Comum de Estudos, do Semestre 2025.1, constituída por:

Julia Batista Alves
Mario Rene Rodriguez Torres
Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues
Bruna Otani Ribeiro
Eduardo Fava Rubio
Diego Chozas Ruiz Belloso
Samarys Lynette Cruz Baez


1. Ratificam-se os demais itens.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 462, DE 30 DE MAIO DE 2025



Anula a Portaria nº 143/2025/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,  e de acordo com o processo nº 23422.002560/2025-08, RESOLVE:

 

Art. 1º Anular a Portaria nº 143/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 24 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 461, DE 30 DE MAIO DE 2025



Anula a Portaria nº 91/2025/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,  e de acordo com o processo nº 23422.001556/2025-14, RESOLVE:

 

Art. 1º Anular a Portaria nº 91/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, SIAPE 2148113, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 04 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 460, DE 30 DE MAIO DE 2025



Anula a Portaria nº 103/2025/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,  e de acordo com o processo nº 23422.001026/2025-76, RESOLVE:

 

Art. 1º Anular a Portaria nº 103/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional à servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE 2162143, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 457, DE 30 DE MAIO DE 2025



Anula a Portaria nº 93/2025/PROGEPE


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,  e de acordo com o processo nº 23422.000273/2025-55, RESOLVE:

 

Art. 1º Anular a Portaria nº 93/2025/PROGEPE, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia de Informação, Siape 2141291, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 04 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 466, DE 29 DE MAIO DE 2025



Designa o servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16934, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, pelo período de 30/06/2025 a 18/07/2025, o servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, SIAPE 2141371, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 463, DE 29 DE MAIO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16933, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 678/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 19/07/2024, que designou o servidor EDUARDO ALVES GOMES, Contador, SIAPE 1273398, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 464, DE 29 DE MAIO DE 2025



Designa a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16933, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, SIAPE 2325717, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 465, DE 29 DE MAIO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16934, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 30/06/2025, a Portaria nº  519/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 105, de 15/06/2023, que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 467, DE 29 DE MAIO DE 2025



Designa o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16935, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir de 19/07/2025, o servidor  ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 468, DE 29 DE MAIO DE 2025



Concede Licença para capacitação ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.005102/2025-12, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior, Siape 3057801, no período de 1º/09/2025 à 29/11/2025, correspondente ao 1º quinquênio, de 18/07/2018 à 18/07/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 456, DE 28 DE MAIO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.010591/2025-24, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2171049, pelo período de 04/07/2025 a 01/10/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 23/10/2019 a 23/10/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 455, DE 28 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.009165/2025-48, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 25/04/2025, ao servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, Assistente em Administração, Siape 1862269, correspondente ao Curso de Teologia e Educação, nível de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 458, DE 28 DE MAIO DE 2025



Remove o servidor DOUGLAS FELIPE GALVÃO, Assistente em Administração, do Departamento de Operações para a Corregedoria Seccional da Unila.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.008693/2025-80, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, o servidor DOUGLAS FELIPE GALVÃO, Assistente em Administração, Siape 2146516, do Departamento de Operações para a Corregedoria Seccional da Unila.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 454, DE 28 DE MAIO DE 2025



Finaliza o afastamento no país, do servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 4° e 5° do art. 96-A da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e o processo 23422.007072/2023-17, RESOLVE:

 

Art. 1º Finalizar o afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina (PROLAM), do servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, SIAPE 1636470, a partir de 23/05/2025, concedido pela Portaria n° 335/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 72 de 25/04/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 453, DE 27 DE MAIO DE 2025



Alterar a Portaria Progepe nº 55/2018, que concedeu aceleração, ao servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010820/2025-19 RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 55/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 322, de  31/01/2018, retificada no Boletim de Serviços nº 398, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 02/07/2017.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 451, DE 27 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 833/2018, nº 376/2020, nº 687/2020 e nº 1.171/2024 que concederam progressões e aceleração, à servidora IDETE TELES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.006947/2025-25, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 393, de 17/10/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 17/03/2018.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 376/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 10/07/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 17/03/2020.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 687/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 07/07/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 17/03/2022.” (NR)

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.171/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 25/11/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 17/03/2024.” (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 450, DE 27 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 833/2015, nº 537/2017, nº 553/2019, nº 173/2021 e nº 260/2023 que concederam progressões e promoção, à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010309/2025-17, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/2015/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de  23/10/2015.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 30/01/2015.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 537/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 265, de 09/06/2017, retificada no Boletim de Serviço nº 285, de 30/08/2017.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 30/01/2017.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 553/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 438, de 12/04/2019.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 30/01/2019.” (NR)

Art. 7º Alterar a Portaria nº 173/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/11/2021.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 30/01/2021.” (NR)

Art. 9º Alterar a Portaria nº 260/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/11/2023.

Art.10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 30/01/2023.” (NR)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 452, DE 27 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 504/2019, nº 375/2021 e nº 488/2023 que concederam progressões e promoção, ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010846/2025-59, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 504/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 437, de 10/04/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 18/02/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 375/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 49, de  16/06/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 18/02/2021.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 488/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 06/06/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 18/02/2023.” (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 863/2018, nº 703/2020 e nº 1.065/2022 que concederam progressões, ao servidor MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.023423/2024-18, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 863/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 22/09/2018 .” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 703/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 14/10/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 22/09/2020.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.065/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 22/09/2022 .” (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 20, DE 29 DE MAIO DE 2025



Torna público o resultado preliminar do Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte, que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-America (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente,

Torna público o resultado preliminar do Edital Nº 16/2025/PRAE – Bolsa Incentivo ao Esporte.

1. As propostas foram analisadas pela Comissão de Seleção designada para este fim, com base nos critérios estabelecidos no edital, especialmente quanto ao impacto das ações no fomento à prática esportiva, integração estudantil, viabilidade orçamentária e capacidade de execução dos projetos apresentados.

2. Este Resultado Preliminar está publicado através dos status: APTO A CLASSIFICAÇÃO, que serão classificados no resultado final e INDEFERIDOS que devem apresentar recurso e os documentos ausentes, se for o caso.

NOME DO RESPONSÁVEL

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

JOAO VITOR CRISTANI

APTO PARA CLASSIFICAÇÃO

Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 13h30min.

PABLO FRANCISCO SAMUDIO FRANCO

INDEFERIDO

Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente.

GABRIELA BALAREZO GIAROLA STEVANATO DAMETO

APTO PARA CLASSIFICAÇÃO

Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 14h.

GUILHERME LEAO BEZERRA

INDEFERIDO

Apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio.

PABLO GARCIA PASSOS

APTO PARA CLASSIFICAÇÃO

Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 14h30min.

PEDRO MURILO CAMPANHA MOMBERG

APTO PARA CLASSIFICAÇÃO

Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 15h.

AFONSO JOSE DALA

INDEFERIDO

Não é público alvo.

ALBEIRO DAVID PABUENA CADENA

INDEFERIDO

Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente.

MACSON LENO LEAL DOS SANTOS

APTO PARA CLASSIFICAÇÃO

Comparecer no DEAE (sala G213) no JU no dia 02/07 às 15h30min.

GILMAR MOÇAMBITE COELHO

INDEFERIDO

Apresentar comprovantes de histórico de atleta de si próprio; Apresentar declaração de entidade esportiva de que está ativo atualmente.

 

3. Conforme o cronograma, o prazo para interposição de recursos vai de 29 de maio a 1º de junho de 2025, por meio da plataforma INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) com o título “Interposição de Recurso ao “Resultado Preliminar do EDITAL Nº 16/2025/PRAE – BOLSA INCENTIVO AO ESPORTE”.

3.1 A apresentação do recurso não obriga a alteração do resultado.

4. O resultado final será divulgado no dia 3 de junho de 2025, no site da PRAE.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 199, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Dispensa servidores da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação; e o que consta no Processo nº 23422.020678/2023-48, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2025, a servidora SANDREIA FONSECA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 2135078, da qualidade de titular da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, designado pela Portaria nº 142/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de março de 2024.

 

Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de março de 2025, a servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Assistente em Administração, Siape nº 1916998, da qualidade de titular da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, designada pela Portaria nº 142/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de março de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Aprova a concessão do título honorífico de Doutora Honoris Causa à Moema Libera Viezzer.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 95ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 28 de março de 2025 e o que consta no Processo nº 23422.004428/2025-22, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a concessão do título honorífico de Doutora Honoris Causa à Moema Libera Viezzer, nos termos do processo nº 23422.004428/2025-22.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 12, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 5/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Medicina de Família e Comunidade em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15734/2024-11, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 5, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Medicina de Família e Comunidade em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 9, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 7/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.003974/2025-46, DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 7, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, subárea Música, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna, exercício 2025, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com a Instrução Normativa nº 5/2021/CGU, o deliberado e aprovado na 95ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 28 de março de 2025 e o que consta no Processo nº 23422.024220/2024-49, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2025, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.024220/2024-49.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução CONSUN nº 22, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, publicada no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de dezembro de 2024,

 

onde se lê:

 

“Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”

 

 

Leia-se:

 

“Art. 2º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º ....…………………………………………………...........................................

…………………………………………....................................................................

III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)

 

“Art. 8º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
V - Por 5 (cinco) pesquisadores, professores, intelectuais e/ou artistas externos à UNILA, todos de áreas diferentes do conhecimento e com notória contribuição cultural, científica e/ou artística na América Latina, indicados pelo(a) Coordenador(a) da Editora, ouvidos os membros do Conselho Editorial;” (NR)


“Art. 12 ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
X - Desenvolver atividades correlatas, especialmente quando requisitadas pelo(a) Coordenador(a) da Editora.” (NR)

 

“Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)

 

“Art. 18. Ao(À) Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais compete:

 ....…………………………………………………...........................................

…………………………………………....................................................................” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2025



Edital PPGBN nº 08/2025 - seleção para ingresso no Mestrado em Biodiversidade Neotropical 2º semestre letivo de 2025


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 04/2025, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no segundo semestre letivo do ano de 2025.

 

1. CRONOGRAMA

1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:

Abertura do edital

30 de maio de 2025

Período de submissão da documentação para a inscrição

De 30 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025

Período de ajuste de documentação para as inscrições

De 01 de julho de 2025 a 06 de julho de 2025

Divulgação das inscrições homologadas

Até 08 de julho de 2025

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até 12 de julho de 2025

Resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 15 de julho de 2025

Data de realização da prova escrita

 

18 de julho de 2025, das 8 às 18h (horário de Brasília)

Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação

Até 23 de julho de 2025

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até três dias úteis após divulgação

Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 28 de julho de 2025

Publicação do resultado preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Até 28 de julho de 2025

Realização das bancas de validação de autodeclarações para ações afirmativas, presenciais

Conforme edital específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 28 de julho e 01 de agosto de 2025)

Publicação do resultado final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Após bancas de validação especificada no item 4.6

Período para matrículas

A ser divulgado

Ajuste de matrícula

A ser divulgado

Previsão de início das aulas

4 de agosto de 2025

 

2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES

2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes e colaboradores do Programa,

designados pelo Colegiado do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 04/2025.

2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:

2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.

2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.

2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.

2.2.4. Definir as datas, horários e forma de aplicação das provas de seleção de discentes.

2.2.5. Acompanhar a aplicação das provas.

2.2.6. Corrigir as provas, podendo contar com o apoio de docentes e colaboradores do programa.

2.2.7. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.

2.2.8. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.

2.2.9. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.10. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos (as).

2.2.11. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas gratuitamente 15 vagas para início das atividades em agosto de 2025, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme Tabela 1 a seguir.

 

Tabela 1. Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN-UNILA e respectivas quantidades de vagas ofertadas para o presente edital.

Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN

Quantidade de vagas

Fernando César Vieira Zanella

2

Gleison Robson Desidério Gomes

2

Hermes José Schmitz

1

Ivan Luiz Fiorini de Magalhães

1

Laura Cristina Pires Lima

1

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

2

Luiz Henrique Garcia Pereira

1

Pablo Henrique Nunes

1

Peter Löwenberg Neto

2

Rafaella Costa Bonugli Santos

1

Wagner Antonio Chiba de Castro

1

 

3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).

3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.

3.4 Serão ofertadas 9 (nove) vagas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas duas modalidades na forma a seguir.

3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: 5 (cinco) vagas do total disponibilizada por docentes serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação conforme item 4.6.

3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e 1 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação conforme item 4.6.

Parágrafo único: Candidatos (as) aprovados (as) nas vagas adicionais, serão remanejados (as)

3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga.

I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.

II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.

3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.

3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.

3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS

4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.

4.2 Para fins deste Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:

I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.

4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer das modalidades de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.

I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.

4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.

4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:

I - excluir a pessoa do processo seletivo;

II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;

III - desligar o(a)discente do PPGBN.

4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade “vagas de ações afirmativas” e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

 

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.

5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:

<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>

5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica — problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.

5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.

5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.

5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.

Parágrafo único: no caso de o candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1.

5.7 São documentos para a inscrição:

5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em

<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).

5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.

5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).

§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.

§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).

§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.

5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

5.7.4 Documentos pessoais:

5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.

5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.

5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.

§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF (utilizando plataformas como ilovePDF ou smallPDF ou mergePDF), apresentados na sequência que consta no ANEXO I.

§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.

5.7.4.4 Tabela de pontuação preenchida pelos (as) candidatos (as) para análise de currículo conforme ANEXO V, contendo a somatória coerente com comprovantes apresentados.

Parágrafo único: a pontuação será revisada pela banca examinadora.

5.8 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.

Parágrafo único: A documentação referente ao Curriculum Vitae (itens 5.7.4.3 e 5.7.4.4) é exigida apenas para fins de classificação, e não constitui impedimento para a homologação da inscrição.

5.9 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

5.10 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.

5.11 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá:

6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, a ser realizada online, com acesso ao formulário por meio de link a ser previamente disponibilizado, conforme calendário do item 1;

§ 1º Essa avaliação compreende a leitura e compreensão de texto de divulgação científica ou artigo científico em língua inglesa, relacionado com a área de conhecimento do Programa, o qual deverá ser disponibilizado previamente com seis (6) horas de antecedência da prova, conforme calendário do item 1, para possibilitar leitura e interpretação prévia;

§ 2º Na avaliação das respostas serão consideradas adicionalmente a capacidade de escrita e de estruturação lógica dos argumentos;

§ 3º As(os) candidatas(os) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos serão considerados como aprovados neste processo seletivo, serão considerados “proficientes em língua inglesa”, conforme art. 27 do regimento do PPGBN, e concorrerão às vagas disponibilizadas.

6.1.2 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.

Parágrafo único. Os itens e pontuações indicados pela(o) candidata(o) serão revisados pela banca. Os itens atribuídos erroneamente serão desconsiderados na nota final.

6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português e espanhol.

6.3 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova será realizada online, conforme calendário do item 1, das 14 às 18h, no horário de Brasília (UTC -3), por meio de formulário a ser disponibilizado, com acesso através do e-mail cadastrado pela(o) candidata(o) na inscrição.

7.1.1 Candidatos(as) de localidades em outros fusos horários deverão seguir o horário correspondente ao de Brasília, realizando a prova concomitantemente com as(os) outras(os) candidatas(os).

7.2 A data e horário da prova poderá ser ajustada a critério da Comissão de Seleção sendo confirmadas previamente na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, de modo a garantir a operacionalidade do processo sem prejuízo das(os) candidatas(os).

7.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data e horários exatos da realização das provas.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA

8.1 A Prova definida no item 6.1.1 será avaliada por:

8.1.1 Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;

8.1.2 Coerência com informações disponíveis no texto ou artigo previamente fornecido e com a questão.

8.2 A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise da tabela de pontuação preenchida pela(o) candidata(o) (ANEXO V) e das comprovações apresentadas, será realizada pelos seguintes critérios:

8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2017 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades.

8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.

8.4 A prova e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).

 

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova definida no item 6.1.1.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da prova (peso 6), da análise de formação e produção acadêmica (peso 4).

10.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.

10.2.1 Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, (i) a nota na prova, (ii) a maior idade.

10.2.2 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.

10.2.3 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.4 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1 e item 3.6.1, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.5 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência.

10.3. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.

10.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o nome dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota na prova e a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).

10.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações para vagas de Ação Afirmativa, conforme calendário previsto no item 1.

10.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

10.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".

 

11. DOS RECURSOS

11.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.

11.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:

https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo

11.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do formulário próprio, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;

b) Apresentação de uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;

11.4 Os recursos serão julgados por pelo menos 2 (dois) integrantes da Comissão de Seleção.

 

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.

12.2 Há a previsão de concessão de, pelo menos, três bolsas de estudo, mas a sua confirmação depende da efetivação de liberação pela UNILA ou agências de fomento.

Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.

 

13. DA MATRÍCULA

13.1 A matrícula será realizada de forma online, de acordo com instruções da secretaria do PPGBN.

13.2 Ao iniciar as atividades no programa o(a) discente deverá enviar para secretaria as cópias autenticadas dos documentos apresentados, ou o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:

13.2.1 Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso) expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido; 

13.2.2 Histórico Escolar da Graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

13.2.3 Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os (As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;

13.2.4 Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);

13.2.5 Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));

13.2.6 Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);

13.2.7 Uma foto 3X4 recente, colorida.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.

14.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.

14.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

14.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.

14.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.

14.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.

 


ANEXO I

 

Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares

turma 2025-2

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

CPF (somente para brasileiros):

Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI

Número do documento: Expedido em: / /

Data de nascimento: / /

Cidade de moradia: Estado/Província:

País: Telefone:

E-mail:

 

2. DADOS DA INSCRIÇÃO

Opção de linha de pesquisa: ( ) Sistemática e Evolução ( ) Ecologia

Orientador(a) pretendido(a): ______________________________________________

 

Modalidade de vagas:

 

( ) Ampla concorrência

( ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*

( ) Pessoas com deficiência (PcD)*

( ) Indígenas*

( ) Quilombolas*

( ) Autodeclaradas trans e não binárias*

( ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*

 

* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 08/2025. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº 08/2025.

Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3.1. do edital PPGBN nº 08/2025.

* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

 

ANEXO II

 

ANEXO II – CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2

 

Comunico a Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2025, aceito orientar o (a) candidato (a), <preenchercom NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO>, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.

 

Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:

 

( ) Ecologia;

( ) Sistemática e Evolução.

 

COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)

 

1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:

 

1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;

1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.

 

 

_________________________________________________

data, local, nome e assinatura do (a) docente responsável

(carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)

 

ANEXO III – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO – VAGAS RESERVA E ADICIONAIS

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2

 

 

Eu, (preencher Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2025-2, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 08/2025, sob pena de lei, que sou:

 

( ) Preto (a)/pardo (a)

( ) Indígena

( ) Pessoa com deficiência

( ) Quilombola

( ) Pessoa refugiada

( ) Trans ou pessoa não binária

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

 

______________________________________

Assinatura

 

 

_______________________________ , ____ de ___________________ de

 

Munícipio, Estado/Província,País, data

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇA

 

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2025-2

 

Eu, liderança da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaro que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaro também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome ______________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA turma 2025-2.

 

Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.

 

 

______________________________________

 

Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)

 

Liderança

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias do documento de identidade da liderança conforme o edital.

 

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

__________________________________, ____ de _____________ de

 

Munícipio, estado, país e data

 

ANEXO V

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO  

Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN 2025-2

Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos. 

Candidato(a): 

Formação complementar / produção acadêmica na área  de Ciências Biológicas ou afim, exceto item “K” até  oito anos atrás (2017 até o presente)  

Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade

Pontuação por  unidade 

Pontuação  máxima no  item 

Pontos  

Comprovados 

a. Participação em Projeto de Iniciação Científica Institucional, concluído 

1,0 

2,0 

 

b. Participação em Programa de Monitoria Institucional, por  semestre letivo 

0,5 

2,0 

 

c. Participação em projeto institucional de Extensão (no mínimo um ano letivo)

1,0 

2,0 

 

d. Realização de estágio não obrigatório na área de Ciências Biológicas (pontos por semestre de atuação)

0,5

2,0

 

e. Cursos de formação complementar na área de biodiversidade e afins, de no mínimo 8 horas 

0,1 

0,6 

 

f. Atuação profissional na área de Ciências Biológicas, pontos por semestre de atuação, ou projeto de consultoria ou assessoria 

0,8 

2,0 

 

g. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de  Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo  editorial e com ISBN 

4,0 

8,0 

 

h. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de  Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo  editorial e com ISBN: 

1,0 

2,0 

 

i. Autoria de capítulo de livro, publicado em editora com  corpo editorial e com ISBN 

1,5 

3,0 

 

j. Tradução de livro, publicado em editora com corpo  editorial e com ISBN 

1,5 

3,0 

 

k. Artigo completo publicado ou aceito para publicação em  periódico científico na área de conhecimento de Ciências  Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área  de Biodiversidade* 

Conforme  

relação a seguir 

   

k.1 Artigo A1 e A2 

8,0 

10,0

 

k.2 Artigo A3 e A4 

4,0 

10,0 

 

k.3 Artigo B1 

3,0 

6,0 

 

k.4 Artigo B2 

2,0 

6,0 

 

k.5 Artigo B3 

1,5 

6,0 

 

k.6 Artigo B4, B5, C e não indexados 

1,0 

5,0 

 

l. Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso 

0,6 

4,0 

 


 

m. Trabalho científico apresentado em evento científico com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas 

0,3 

 

1,8 

 

n. Participação em eventos científicos (evento com carga horária mínima de 20 horas) 

0,1 

1,0 

 

o. Apresentação oral de trabalho em evento científico 

0,6 

2,0 

 

p. Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas) 

0,5 

 

2,0 

 

q. Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas) 

0,2 

1,0 

 

r. Apresentação de palestra, certificado pela instituição  promotora do evento 

0,8 

4,0 

 

s. Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de origem (por semestre) 

0,5 

2,0 

 

t. Participação de projeto de pesquisa, certificado por  Instituição de Ensino Superior (exceto projetos pontuados  como Iniciação Científica) 

0,2 

0,8 

 

Total de pontos (até um máximo de 10 pontos)

 


 

* Para efeitos de pontuação da produção em artigos será considerada área do curso definida pela CAPES: Biodiversidade, para o período 2017-2020 disponível em  

<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf  >. A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora. 

 


PETER LOWENBERG NETO




CONSELHO EDITORIAL



DECISÃO Nº 6, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Dicionário Ilustrado de Conforto Térmico".


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 do Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 02/2025, e considerando as justificativas constantes nos documentos nº 21, 22 e 23, bem como a instrução do processo nº 23422.011689/2025-07.
Decide:


Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Dicionário Ilustrado de Conforto Térmico”, organizada por Egon Vettorazzi e Giuliana Paz.
Parágrafo único. A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/as organizadores/as da obra.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação .


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA