Boletim de Serviço nº 96, de 27 de Maio de 2022
Publicado em: 27/05/2022
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do edital |
23/05/2022 |
Pedido de impugnação do edital |
24/05/2022 |
Período de inscrição pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 25/05/2022 à 30/05/2022 |
Período de análise da documentação |
De 31/05/2022 à 07/06/2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
08/06/2022 |
Prazo para apresentação de Recurso pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 08/06/2022 à 12/06/2022 |
Período de análise de Recurso |
De 13/06/2022 à 15/06/2022 |
Divulgação do resultado final |
20/06/2022 |
Entrega dos celulares presencialmente em Foz do Iguaçu/PR |
Data a ser divulgada no resultado final |
Parágrafo único: O aparelho que não for retirado pelo(a) discente na data prevista no cronograma, será destinado a outro(a) discente tendo o requerente perdido o direito ao recebimento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o presente edital serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
5.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo estas serem consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.
5.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio da plataforma INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:
Etapa 1: Preenchimento obrigatório do formulário de inscrição onde o(a) candidato(a) declara a necessidade do equipamento para contribuir com as atividades acadêmicas.
Etapa 2: Ter matrícula ativa em no mínimo 03 (três) disciplinas.
Etapa 3: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda familiar, per capita, conforme descritos abaixo:
- Extrato Bancário em nome do(a) candidato(a) referente aos últimos três meses; e
- Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO I); e
- Cópia do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/ familiares.
Parágrafo Primeiro - A conferência das matrículas declaradas pelo(a) discente se dará através do SIGAA.
Parágrafo Segundo - O(A) candidato(a) que for indeferido na etapa 2 por não possuir matrícula em no mínimo três disciplinas não seguirá para a etapa 3.
5.4 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
5.5 As declarações fornecidas pelos(as) candidatos(as) devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas ou com assinaturas recortadas e coladas.
Parágrafo único - será aceita a assinatura digital do SOU.GOV, acesse o link para saber como fazer: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
5.6 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a Renda Per Capita R$ 0,0 (zero).
5.7 Não serão recebidos documentos fora do prazo ou por meios diferentes dos estabelecidos neste edital.
5.8 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma das etapas de inscrição resultará no indeferimento do pedido.
6. DO QUANTITATIVO DE APARELHOS
6.1 Serão disponibilizados para este edital 226 (duzentos e vinte e seis) aparelhos celulares.
Parágrafo único - Não serão realizadas trocas depois da assinatura do termode entrega.
6.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos for superior ao número de aparelhos disponíveis, a PRAE atenderá por ordem de classificação o número máximo de 226 (duzentos e vinte e seis) discentes, considerando o número limite de aparelhos disponíveis.
6.3 A PRAE não é obrigada a atendertodos os deferidos, não havendo mais disponibilidade de aparelhos.
Parágrafo único. Os aparelhos já foram todos testados pela comissão composta por servidores de diferentes setores da UNILA. A PRAE não se responsabiliza por eventuais defeitos e não realizará trocas depois de assinado o termo de entrega.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos deferidos será baseada na renda per capita familiar de até 1 e ½ salários mínimos dos inscritos, mediante classificação de renda da menor para a maior.
7.2 Após a classificação, caso o número de inscritos seja maior que o número de aparelhos disponíveis, será utilizado como critério de prioridade para o atendimento:
I - Discentes que ingressaram na Universidade pela cota renda do SISU (L1, L2, L9 e L10) ou como Demanda Social no processo de seleção internacional 2021.
II - Discentes que estiverem matriculados em maior número de disciplinas, desde que tenham disciplinas remotas.
III - Discentes matriculados no maior número de disciplinas remotas.
8. DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
8.1. O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2. O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas definidas no cronograma do presente edital.
8.3. Sob o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.
8.4. Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da Prae no portal de documentos (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100).
9. DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
9.1 A entrega do equipamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade de Doação, o qual deverá ser assinado pelo(a) discente beneficiário(a), sendo entregue apenas um aparelho por discente.
9.2 Não será realizada, em nenhuma hipótese, a entrega de aparelho para terceiros.
Parágrafo único. Após a assinatura do termo de responsabilidade de doação o discente não poderá pedir a substituição do aparelho.
9.3 A entrega será realizada na Unidade UNILA, no Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com data e hora a serem divulgadas no resultado final deste edital.
Parágrafo Único. O(A) discente não poderá fazer escolha sobre o modelo do aparelho.
9.4 Após a data limite (conforme cronograma no item 4 deste edital) de entrega dos aparelhos celulares, o(a) discente deferido que não fizer a retirada perde o direito de reclamar pelo mesmo, sendo este destinado ao discente deferido subsequente na classificação final, o qual será informado pelo e-mail institucional.
9.5 O(A) discente deferido neste edital que decidir pelo cancelamento do curso e/ou trancamento de matrícula durante o período de seis meses, terá que realizar a devolução do aparelho celular à PRAE/UNILA.
Parágrafo único. No ato do trancamento e ou cancelamento junto a PROGRAD o(a) discente constará com pendência junto à PRAE, não sendo possível dar andamento aos referidos processos administrativos.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO E USO
10.1 Os celulares disponibilizados não acompanham chip.
10.2 A aquisição do chip e habilitação dos telefones, bem como aquisição de planos, se vier a ser necessário, serão de responsabilidade dos discentes beneficiados, não se responsabilizando a UNILA por quaisquer recursos (físicos e/ou financeiros) para conectividade.
10.3 A UNILA não é responsável por qualquer conserto total e/ou de parte do aparelho após a assinatura do termo de doação.
Parágrafo único - Os aparelhos celulares - em função da sua forma de aquisição - não possuem garantia de fábrica ou de qualquer tipo, assim a UNILA não é responsável pela garantia do mesmo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique o direito a indenização de qualquer natureza.
11.2 Eventuais casos omissos serão analisados pela PRAE.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR
Eu,__________________________________________________________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade _______________________________________________, nascido em ___/___/_____, no município de __________________________________________, estado________, filho de ___________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________, residente e domiciliado à_________________________________________________________________________________________________________ CEP: __________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº. ________________________, e do CPF n°_______________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capita (por pessoa) de R$ __________________. (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0). Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:
( ) Trabalho no mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) Trabalho como autônomo/a
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor/a - Trabalhador/a Rural. ( ) Ajuda de amigos e /ou familiares.
( ) Outros: ________________________________________________________
Declaro ainda ciência de que a qualquer momento a PRAE poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Foz do Iguaçu, _______ de ____________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do(a) discente (a próprio punho ou digital pelo SOU.GOV)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
JORGELINA IVANA TALLEI