Boletim de Serviço nº 96, de 27 de Maio de 2022

Publicado em: 27/05/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado.

 


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria nº 286/2021/GR, de 23 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo no 23422.010883/2022-96: RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

I- Régis da Cunha Belém - Presidente

II- Guillermo Diaz Villavicencio - Vice Presidente;

III- Valdemar João Wesz Junior - Secretário;

IV- Geisiane Michelle Zanquetta De Pintor - Membro;

V- Silvia Aparecida Zimmermann - Membro;

VI - Exzolvildres Queiroz Neto - Membro;

Vii- Ana Alice Eleuterio, Membro.

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O mandato dos membros terá início na data de publicação desta portaria e terá vigência até 22 de dezembro de 2023.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 24, DE 26 DE MAIO DE 2022



Designa membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento e o que consta no processo 23422.010645/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Designar membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento:

Representantes docentes:

I - Gilson Batista de Oliveira, presidente;
II - Exzolvildres Queiroz Neto, vice-presidente;
III - Andreia da Silva Moassab;
IV - Antonio de La Pena Garcia;
V - Carmen Justina Gamarra;
VI - Celina Felicio Verissimo;
VII - Claudia L. B. Soares;
VIII - Daniel Teotonio do Nascimento;
IX - Dirceu Basso;
X - Flavio Alfredo Gaitán;
XI - Francisca Paula Soares Maia;
XII - Geisiane Michelle Zanquetta de Pintor
XIII -Gladys Amelia Velez Benito;
XIV -Guillermo J. Diaz Villavicencio;
XV - Jamur Johnas Marchi;
XVI - Luciana Mello Ribeiro;
XVII - Lucimara Flavio dos Reis;
XVIII - Marcia Ap. Procópio da Silva
XIX - Maria Alejandra Nicolas;
XX - Patrícia Zandonade;
XXI - Pedro Marcelo Staevie;
XXII - Renata Peixoto de Oliveira;
XXIII - Rodrigo Luiz Medeiros da Silva;
XXIV - Silvia Aparecida Zimmermann;
XXV -Valdemar João Wesz Junior;
XXVI - Walfrido Kuhl Svoboda;

Representantes discentes:
XXVII - Andressa Trogello;
XXVIII - Gabriel Gusttavo de Souza Lauton Oliveira;
XXIX - Fabiana Hermes Suprinyak;
XXX - Hayla Cunha Messias. 

Art. 2º O mandato terá vigência de 12 (doze) meses.

Art. 3º Revoga-se a portaria 21/2022/ILAESP publicada no boletim de serviço o nº 92, de 23 de Maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2022



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau licenciatura. 


A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.005377/2022-57,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau licenciatura, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:


I-  LIVIA FERNANDA MORALES, SIAPE 1932110, Presidente;

II-  CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, SIAPE 1328338, Vice-presidente;

III-  DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO, SIAPE 2227790, Secretário;

IV-  REJANE ESCOTO BUENO, SIAPE 2942040, Membro;

V-  JULIA BATISTA ALVES, SIAPE 2306903, Membro;

VI-  MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, SIAPE 1927115, Membro.

 

Art. 2º  O mandato será de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º  As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


REJANE ESCOTO BUENO




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Música, grau bacharelado. 


A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.009626/2022-85,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Música, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:


I-  GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE, SIAPE 1035581, Presidente;

II-  MARCELO RICARDO VILLENA, SIAPE 2131518, Vice-presidente;

III-  MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, SIAPE 2151097, Secretária;

IV-  GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, SIAPE 1066502 ,Membro;

V-  LUCAS BAPTISTA CASACIO, SIAPE 3038644, Membro;

VI-  FELIX CENEVIVA EID, SIAPE 1000767, Membro.

 

Art. 2º  O mandato dos membros terá início na data de publicação desta portaria e terá vigência até 11 de março de 2024.

 

Art. 3º  As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


REJANE ESCOTO BUENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 557, DE 26 DE MAIO DE 2022



Designa a servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, Professora do Magistério Superior, como substituta do titular do cargo de chefe do Instituto Mercosul de Estudos Avançados. 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14504, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2181611, como substituto do titular do cargo de chefe do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, Código CD-4.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 556, DE 26 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALDIR FOLIATTI JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.009209/2022-92, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALDIR FOLIATTI JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2143002, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 02/08/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 554, DE 26 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010045/2022-24, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira, SIAPE 2312288, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 17/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 553, DE 26 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010213/2022-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1010074, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 20/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 555, DE 26 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor IVONEI GOMES, Administrador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010040/2022-62, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor IVONEI GOMES, Administrador, SIAPE 2520715, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 23/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 560, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora FABIANA AIDAR FERMINO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.008569/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora FABIANA AIDAR FERMINO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1294664, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 16/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 550, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora JULIANA RAMME, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005610/2022-71, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora JULIANA RAMME, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2201741, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 21/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 551, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.022226/2021-67, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1152921, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 23/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 552, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010314/2022-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141291, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 31/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 558, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.009667/2022-45, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 18/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor KELVINSON FERNANDES VIANA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.009241/2022-04, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor KELVINSON FERNANDES VIANA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1007108, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 16/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 549, DE 24 DE MAIO DE 2022



Remove, a pedido, a servidora FERNANDA PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.010245/2022-56, resolve:

 

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora FERNANDA PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2828801, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 548, DE 24 DE MAIO DE 2022



Remove, a pedido, a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.005464/2022-36, resolve:

 

Art. 1º Remover, a pedido, a partir de 01/06/2022, a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2117033, do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 57, DE 25 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de FIREWALL - equipamento de segurança de redes.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.010079/2022-76, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de FIREWALL - equipamento de segurança de redes:

I. Integrantes Requisitantes: ELIEZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, Técnico de TI, lotado na DIRT.

II. Integrante Técnico: ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, SIAPE 2146110, Analista de TI, lotado na DIRT; e WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, SIAPE 1828810, Analista de TI, lotado na DIRT.

III. Integrantes Administrativos: NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
II. Termo de Referência ou Projeto Básico;
III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 58, DE 25 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo e equipamentos para os laboratórios da UNILA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.010415/2022-25, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo e equipamentos para os laboratórios da UNILA:

I - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT;

II - FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, Assistente em Administração, lotado na SACT.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 59, DE 25 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de servidores de rede.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.010889/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de servidores de rede:

I. Integrantes Requisitantes: WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, lotado na DISEG;

II. Integrante Técnico: LUCAS GUILHERME DIEDRICH, SIAPE 1873756, Analista de TI, lotado na DISEG;

III. Integrantes Administrativos: NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
II. Termo de Referência ou Projeto Básico;
III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2022, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2022, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de tradutor e intérprete de Libras, conforme documento 23422.010411/2022-36:

Gestor de Execução: ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160784, lotado na DAAIPD.

Fiscal Técnico: NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2172678, lotado na DAAIPD; e TAHIANA BORBA COELHO, Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160777, lotada na DAAIPD.

Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e CLEIDE MIGLIOLI, Administradora, SIAPE 1910208, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais bibliográficos.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.010484/2022-05, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais bibliográficos:

I - MARA LUCIA MAGALHAES, SIAPE 1939767, Bibliotecária, lotada na DABIUNILA;

II - PATRICIA HEDLER OKUNO, SIAPE 1773428, Assistente em Administração, lotada na DABIUNILA;

III - KELLY DA COSTA SILVA, SIAPE 2193416, Assistente em Administração, lotada na DABIUNILA.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 54, DE 24 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2022, firmado com a empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 04/2022, firmado com a empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo objeto é serviço de motorista para os veículos da frota oficial da UNILA, conforme documento 23422.010416/2022-95:

Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.

Fiscal Técnico: FABRÍCIO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, SIAPE 2143408; e DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2145611, ambos lotados na DITRAN.

Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503; e ROBINSON ALEXANDER STURMER, Contador, SIAPE 1956620, ambos lotados no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2022



Designa para o encargo de Coordenador Financeiro, no âmbito da PROPLAN, a servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no documento SIPAC nr.23422.010744/2022-66, RESOLVE:


Art. 1º Designar para o encargo de Coordenador Financeiro, no âmbito da PROPLAN, a servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA, SIAPE nº 1875048.

Art. 2º O SCDP atribui o perfil de COORDENADOR FINANCEIRO a responsabilidade por cadastrar no SCDP os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA - AUXÍLIO DIGITAL DOAÇÃO DE CELULARES - INGRESSANTES 2021


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR de 21 de agosto de 2020,

Torna pública, a inscrição para o Edital PRAE/UNILA de Auxílio Digital - Doação de celulares para discentes que tenham necessidade de equipamento para acompanhamento de aulas remotas.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação na UNILA, que não disponham de recursos para a aquisição de equipamento eletrônico para auxiliar no acompanhamento de ensino remoto além de contribuir para demais atividades que envolvem ensino e pesquisa na Universidade.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Discentes ingressantes no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação da UNILA com matrícula ativa em no mínimo 03 (três) disciplinas no semestre letivo 2021.9 que comprove renda familiar, per capita, comprovada de até 1 e ½ salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Não são público alvo deste edital os(as) discentes que, mesmo tendo realizado novo ingresso, já tenham sido contemplados(as) pelos Editais Nº 06/2021/PRAE/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES e Nº 01/2021/PRAE/PRPPG/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PARA DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO.

3. DA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

3.1. O presente edital prevê doação de celulares recebidos por meio do Ato de Destinação de Mercadorias nº 417/2021 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Unidade de Foz do Iguaçu/PR, processo 17833.731766/2020-91 em atendimento ao Ofício nº 222/2020/REITORIA.

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Os(as) discentes que desejarem concorrer ao presente edital, deverão observar o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

23/05/2022

Pedido de impugnação do edital

24/05/2022

Período de inscrição pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

 

De 25/05/2022 à 30/05/2022

Período de análise da documentação

 

De 31/05/2022 à 07/06/2022

Divulgação do resultado preliminar

08/06/2022

Prazo para apresentação de Recurso pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

De 08/06/2022 à 12/06/2022

Período de análise de Recurso

De 13/06/2022 à 15/06/2022

Divulgação do resultado final

20/06/2022

Entrega dos celulares presencialmente em Foz do Iguaçu/PR

Data a ser divulgada no resultado final

 

Parágrafo único: O aparelho que não for retirado pelo(a) discente na data prevista no cronograma, será destinado a outro(a) discente tendo o requerente perdido o direito ao recebimento.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para o presente edital serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

5.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo estas serem consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.

5.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio da plataforma INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:

Etapa 1: Preenchimento obrigatório do formulário de inscrição onde o(a) candidato(a) declara a necessidade do equipamento para contribuir com as atividades acadêmicas.

Etapa 2: Ter matrícula ativa em no mínimo 03 (três) disciplinas.

Etapa 3: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda familiar, per capita, conforme descritos abaixo:

  1. Extrato Bancário em nome do(a) candidato(a) referente aos últimos três meses; e
  2. Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO I); e
  3. Cópia do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/ familiares.

Parágrafo Primeiro - A conferência das matrículas declaradas pelo(a) discente se dará através do SIGAA.

Parágrafo Segundo - O(A) candidato(a) que for indeferido na etapa 2 por não possuir matrícula em no mínimo três disciplinas não seguirá para a etapa 3.

5.4 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

5.5 As declarações fornecidas pelos(as) candidatos(as) devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas ou com assinaturas recortadas e coladas.

Parágrafo único - será aceita a assinatura digital do SOU.GOV, acesse o link para saber como fazer: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

5.6 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a Renda Per Capita R$ 0,0 (zero).

5.7 Não serão recebidos documentos fora do prazo ou por meios diferentes dos estabelecidos neste edital.

5.8 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma das etapas de inscrição resultará no indeferimento do pedido.

6. DO QUANTITATIVO DE APARELHOS

6.1 Serão disponibilizados para este edital 226 (duzentos e vinte e seis) aparelhos celulares.

Parágrafo único - Não serão realizadas trocas depois da assinatura do termode entrega.

6.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos for superior ao número de aparelhos disponíveis, a PRAE atenderá por ordem de classificação o número máximo de 226 (duzentos e vinte e seis) discentes, considerando o número limite de aparelhos disponíveis.

6.3 A PRAE não é obrigada a atendertodos os deferidos, não havendo mais disponibilidade de aparelhos.

Parágrafo único. Os aparelhos já foram todos testados pela comissão composta por servidores de diferentes setores da UNILA. A PRAE não se responsabiliza por eventuais defeitos e não realizará trocas depois de assinado o termo de entrega.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção dos deferidos será baseada na renda per capita familiar de até 1 e ½ salários mínimos dos inscritos, mediante classificação de renda da menor para a maior.

7.2 Após a classificação, caso o número de inscritos seja maior que o número de aparelhos disponíveis, será utilizado como critério de prioridade para o atendimento:

I - Discentes que ingressaram na Universidade pela cota renda do SISU (L1, L2, L9 e L10) ou como Demanda Social no processo de seleção internacional 2021.

II - Discentes que estiverem matriculados em maior número de disciplinas, desde que tenham disciplinas remotas.

III - Discentes matriculados no maior número de disciplinas remotas.

8. DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO

8.1. O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.

8.2. O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas definidas no cronograma do presente edital.

8.3. Sob o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.

8.4. Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da Prae no portal de documentos (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100).

9. DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO

9.1 A entrega do equipamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade de Doação, o qual deverá ser assinado pelo(a) discente beneficiário(a), sendo entregue apenas um aparelho por discente.

9.2 Não será realizada, em nenhuma hipótese, a entrega de aparelho para terceiros.

Parágrafo único. Após a assinatura do termo de responsabilidade de doação o discente não poderá pedir a substituição do aparelho.

9.3 A entrega será realizada na Unidade UNILA, no Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com data e hora a serem divulgadas no resultado final deste edital.

Parágrafo Único. O(A) discente não poderá fazer escolha sobre o modelo do aparelho.

9.4 Após a data limite (conforme cronograma no item 4 deste edital) de entrega dos aparelhos celulares, o(a) discente deferido que não fizer a retirada perde o direito de reclamar pelo mesmo, sendo este destinado ao discente deferido subsequente na classificação final, o qual será informado pelo e-mail institucional.

9.5 O(A) discente deferido neste edital que decidir pelo cancelamento do curso e/ou trancamento de matrícula durante o período de seis meses, terá que realizar a devolução do aparelho celular à PRAE/UNILA.

Parágrafo único. No ato do trancamento e ou cancelamento junto a PROGRAD o(a) discente constará com pendência junto à PRAE, não sendo possível dar andamento aos referidos processos administrativos.

10. DA OPERACIONALIZAÇÃO E USO

10.1 Os celulares disponibilizados não acompanham chip.

10.2 A aquisição do chip e habilitação dos telefones, bem como aquisição de planos, se vier a ser necessário, serão de responsabilidade dos discentes beneficiados, não se responsabilizando a UNILA por quaisquer recursos (físicos e/ou financeiros) para conectividade.

10.3 A UNILA não é responsável por qualquer conserto total e/ou de parte do aparelho após a assinatura do termo de doação.

Parágrafo único - Os aparelhos celulares - em função da sua forma de aquisição - não possuem garantia de fábrica ou de qualquer tipo, assim a UNILA não é responsável pela garantia do mesmo.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique o direito a indenização de qualquer natureza.

11.2 Eventuais casos omissos serão analisados pela PRAE.

 

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR

Eu,__________________________________________________________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade _______________________________________________, nascido em ___/___/_____, no município de __________________________________________, estado________, filho de ___________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________, residente e domiciliado à_________________________________________________________________________________________________________ CEP: __________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº. ________________________, e do CPF n°_______________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capita (por pessoa) de R$ __________________. (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0). Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:

(  ) Trabalho no mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)

(  ) Trabalho como autônomo/a

(  ) Profissional Liberal

(  ) Produtor/a - Trabalhador/a Rural. ( ) Ajuda de amigos e /ou familiares.

(  ) Outros: ________________________________________________________

Declaro ainda ciência de que a qualquer momento a PRAE poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Foz do Iguaçu, _______ de ____________ de 2022.

 

____________________________________________

Assinatura do(a) discente (a próprio punho ou digital pelo SOU.GOV)

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


JORGELINA IVANA TALLEI