Boletim de Serviço nº 95, de 29 de Maio de 2024

Publicado em: 29/05/2024


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 3, DE 28 DE MAIO DE 2024



Prorrogação do Cronograma do Edital Nº 02/2021/EDUNILA.


A CHEFE DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeada pela Portaria nº 253 /2023/GR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar a vigência do edital nº 02/2021/ EDUNILA, de 30 de junho de 2024, para 31 de dezembro de 2024.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 30, DE 28 DE MAIO DE 2024



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 17/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.006888/2024-12;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para coordenação e a fiscalização referente ao Convênio Financeiro 17/2024, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado Do Entrudo ao Carnaval no Brasil e em Portugal.

I - COORDENADORA: ENDRICA GERALDO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1022729;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SIAPE 2232760;

III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE 1939658.
 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2024



Regulamenta o PSP (Processo Seletivo de Propostas), de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2024.


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;

• o Ofício CAPES nº. 2024/004, seus resultados e retificações; e

• o Edital PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações.

 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 

1. DO OBJETIVO

1.1. Selecionar até 04 (quatro) propostas de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discentes do PPG-BC.
 

2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

2.1. O presente edital dispõe de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), do PROAP/CAPES, destinado ao PPG-BC no ano de 2024.

2.2. O valor global do presente edital será alocado aos proponentes com inscrições deferidas e melhor classificados, conforme os valores requeridos, até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por proponente.

2.3. Caso haja disponibilidade de recurso poderão ser contempladas, dentro do prazo editalício, mais de 04 (quatro) propostas deferidas.

2.4. Caso houver menos de 04 (quatro) propostas completas e deferidas, no prazo editalício, caberá à Coordenação do PPG-BC decidir a destinação dos recursos residuais e providenciar a sua execução.

2.5. O montante destinado a cada proponente será informado nos resultados, após a seleção.
 

3. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

3.1. Os recursos disponibilizados apenas poderão ser utilizados para compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, indicados na inscrição pelo(as) docente(s) proponente(s) e contemplado(as), nos termos do presente edital.

3.2. Será disponibilizado financiamento para a compra de até 03 (três) itens por proposta, independentemente da quantidade unitária (individual) e valor unitário, contanto que a soma dos valores de todos os itens totalize até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), como nos exemplos abaixo:

3.2.1. compra de 1.000 (mil) unidades da placa de Petri, ao preço unitário de R$ 5,50 (...), resultando em um valor total de R$ 5.500,00 (...).
 

4. DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES

4.1. Poderá concorrer ao presente PSP (Processo Seletivo de Propostas) o(a) docente que, no ato da inscrição:

4.1.1. estiver credenciado(a) no PPG-BC como docente permanente ou colaborador(a), no ciclo avaliativo 2021/2024;

4.1.2. estar com o seu currículo atualizado, no ano de 2024, na plataforma Lattes;

4.1.3. possuir projeto vigente (em andamento ou execução) no ano de 2024, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as compras serão destinadas;

4.1.4. não estiver em débitos com o PPG-BC, conforme deveres e normas indicadas no item 9 deste edital;

4.1.5. submeter inscrição e documentos exigidos por este edital em formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo editalício; e

4.1.6. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste edital, suas retificações e resultados, bem como nas normas que o regulamentam.
 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Cada proponente poderá submeter até uma proposta ao presente edital.

5.2. A inscrição no presente edital não assegura a realização das compras propostas, a obtenção de recursos e/ou o ressarcimento de despesas realizadas.

5.3. O(A) docente proponente deverá submeter inscrição pelo sistema Inscreva da UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/>, conforme cronograma do presente edital.

5.4. Na inscrição o(a) docente proponente deverá informar os dados ou anexar os documentos relacionados abaixo, em formato pdf (Portable Document Format):

5.4.1. declaração sobre usar os itens a serem comprados pelo presente edital no desenvolvimento das suas atividades acadêmicas no PPG-BC;

5.4.2. título de projeto seu, vigente (em andamento ou execução) no ano de 2024, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as compras serão destinadas;

5.4.3. cópia da versão completa de seu currículo, cadastrado na plataforma Lattes e atualizado no ano de 2024;

5.4.4. declaração sobre pontuação por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital;

5.4.5. quantidade e descrição de cada item a ser comprado;

5.4.6. justificativa da necessidade e/ou finalidade do item solicitado;

5.4.7. pesquisa de mercado com orçamentos/propostas comerciais de, no mínimo, 03 (três) empresas, contendo:

5.4.7.1. nome e CPF da atual Coordenadora do PPG-BC:

5.4.7.2. razão social, CNPJ e contato da empresa;

5.4.7.3. data;

5.4.7.4. frete CIF (Cost, Insurance and Freight), vedado frete FOB (Free on Board);

5.4.7.5. valores unitários e total, preço à vista do item, já considerados eventuais custos adicionais, tais como taxas, impostos, eventuais custos e frete até a UNILA;

5.4.7.6. local de entrega dos itens comprados na Secretaria do PPG-BC, sediado no campus JU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, Sala nº. G-103-1, situado à Av. Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, CEP nº. 85.870-901;

5.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

5.6. A confirmação de recebimento da inscrição só ocorre com a geração do respectivo comprovante, gerado pela plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.

5.7. O PPG-BC isenta-se de responsabilidade por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição.

5.8. O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

5.9. O envio de informações, justificativas e/ou documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da inscrição.
 

6. DA SELEÇÃO E CONCESSÃO

6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável pela análise e conferência dos documentos das inscrições, bem como pela publicação dos editais subsequentes.

6.2. Nos eventos em que os documentos de inscrição não estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no item 5 do presente edital, a inscrição será indeferida, sendo então atendido o proponente subsequente, melhor classificado.

6.3. O PPG-BC consultará a indisponibilidade dos itens, mediante consulta aos setores de almoxarifado e laboratórios da UNILA, abaixo relacionados:

6.3.1. DELOG (Departamento de Logística)" <logistica@unila.edu.br>; e

6.3.2. SACT (Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico) <sact@unila.edu.br>.

6.4. Em caso de comprovada indisponibilidade dos itens na UNILA, os proponentes serão classificados mediante as maiores pontuações declaradas por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital.

6.5. A presente seleção priorizará os proponentes não contemplados na edição anterior do PROAP, de 2023.

6.6. Os proponentes contemplados nas edições anteriores do PROAP só poderão ser contemplados na presente edição em caso de não haver propostas prioritárias completas, deferidas e suficientes para alocar o valor integral do recurso.
 

7. DAS COMPRAS

7.1. Os proponentes melhor classificados serão contatados pelo PPG-BC a fim de dar início às compras pleiteadas, sendo corresponsáveis pelos documentos e informações exigidas pela legislação vigente.

7.2. O presente edital não permitirá o repasse ou depósito dos recursos em conta bancária do docente, tampouco o ressarcimento de eventuais despesas realizadas.

7.3. É obrigatório constar na nota fiscal a seguinte nota ou observação "Pago com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).”
 

8. DO CRONOGRAMA

8.1. Cronograma do presente edital:

Inscrições

até 08 de julho de 2024

Resultado final

até 31 de julho de 2024

 
9. DOS ANEXOS

9.1. Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:

9.1.1. Portaria CAPES nº. 2014/156 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/arquivos/CAPES_portaria_2014.156_proap.pdf>;

9.1.2. Portaria CAPES nº. 2020/034 <https://portal.unila.edu.br/backups/mestrado/biociencias/arquivos/CAPES_Portaria_2020.034_fomento_pos_graduacao.pdf>;

9.1.3. Portaria CAPES nº. 2024/080 <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-80-de-11-de-marco-de-2024-548032908>;

9.1.4. Ofício CAPES nº. 2024/04 <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/proap>;

9.1.5. Editais PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/49-5>;

9.1.6. Ata nº. 2024/16, da 208ª reunião do Colegiado do PPG-BC, de 13 de maio de 2024;

9.1.7. Plano de trabalho do PPG-BC, de 13 de maio de 2024; e

9.1.8. Manual para aquisição de materiais e prestação de contas <https://portal.unila.edu.br/prppg/Manual_AquisicaoMateriais_PrestacaoContas_PRPPG_v1_Dez20211.pdf>.
 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Este edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/11
 

Nome do docente:    
 
PRODUTIVIDADE E ATUAÇÃO DOCENTE ATIVA NO PPG-BC
Critério Item Critério Peso Quantidade
(preencher todos os campos, pois são obrigatórios)
Subtotal
Atuação docente ativa no PPG-BC Vínculo no ano vigente Permanente 9     0
Colaborador 6   0
Coordenação Nos anos de
2022, 2023 e 2024,
até o limite de 01 (uma) participação por item
9   0
Colegiado 6   0
Comissão de seleção 3   0
Comissão de autoavaliação 3   0
Outras comissões ou grupos de trabalho 3   0
Lattes Lattes atualizado No ano de 2024 2   0
Orientação Mestrandos ativos Nos anos de
2022, 2023 e 2024
1 por ativo   0
Mestres formados 5 por egresso   0
Doutorandos ativos 2 por ativo   0
Doutores formados 10 por egresso   0
Pós-doutorandos em supervisão 0,5 por ativo   0
Pós-doutorandos supervisionados 3 por concluído   0
Publicação Com aluno como 1o autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) DOI ou link de cada publicação
Patente concedida Nos anos de
2022, 2023 e 2024
16     0  
Artigo A1 16   0  
Artigo A2 15   0  
Artigo A3 14   0  
Artigo A4 13   0  
Artigo B1 12   0  
Artigo B2 11   0  
Artigo B3 10   0  
Artigo B4 9   0  
Artigo C ou sem Qualis 4   0  
Livro (autoral, editado ou organizado) 10   0  
Capítulo de livro 4   0  
Em caso de 02 (dois) ou mais alunos(as), sendo um como 1º autor, pontuar a publicação apenas na opção de 1º autor
(com aluno não sendo o 1o autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)
DOI ou link de cada publicação
Patente concedida Nos anos de
2022, 2023 e 2024
12     0  
Artigo A1 12   0  
Artigo A2 11   0  
Artigo A3 10   0  
Artigo A4 9   0  
Artigo B1 8   0  
Artigo B2 7   0  
Artigo B3 6   0  
Artigo B4 5   0  
Artigo C ou sem Qualis 2   0  
Livro (autoral, editado ou organizado) 6   0  
Capítulo de livro 2   0  
Sem aluno (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc) DOI ou link de cada publicação
Patente concedida Nos anos de
2022, 2023 e 2024
8     0  
Artigo A1 8   0  
Artigo A2 7   0  
Artigo A3 6   0  
Artigo A4 5   0  
Artigo B1 4   0  
Artigo B2 3   0  
Artigo B3 2   0  
Artigo B4 1   0  
Artigo C ou sem Qualis 0,5   0  
Livro (autoral, editado ou organizado) 2   0  
Capítulo de livro 0,5   0  
TOTAL 0  

 

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS