Boletim de Serviço nº 94, de 28 de Maio de 2025

Publicado em: 28/05/2025


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 5, DE 28 DE MAIO DE 2025



Dispõe sobre a designação de membros para o Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, o Art. 7° da Instrução Normativa nº 5/2025/SACT, e o processo nº 23422.011372/2025-62, RESOLVE:


Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM) da UNILA, sob presidência do primeiro:
I. Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123850, como representante da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
II. Katia Regina Garcia Punhagui, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2247142, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
III. Laura Cristina Pires Lima, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2146455 (titular) e Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2280117 (suplente);
IV. Edna Possan, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1747524 (titular) e Gabriel Rodrigues da Cunha, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1838951 (suplente);
V. Aline Theodoro Toci, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1653503 (titular) e Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº  1937394 (suplente).

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma) recondução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2025



Dispõe sobre a designação do Comitê de Usuários da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, o Art. 10 da Instrução Normativa nº 5/2025/SACT, e o processo nº 23422.011372/2025-62, RESOLVE:


Art. 1º Designar como membros do Comitê de Usuários da UNILA:
I. Marcelo Gonçalves Honnicke, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1571891, como representante titular do Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas e representante suplente da Sala Quente e Preparo;
II. Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1937394, como representante suplente do Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas e representante titular do Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura;
III. Marcia Regina Becker, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1585820, como representante titular da Sala Quente e Preparo, representante titular do Laboratório de Síntese e Caracterização de Materiais, representante suplente do Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier e representante titular do Laboratório Absorção Atômica;
IV. Janine Padilha Botton, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1566714, como representante suplente do Laboratório de Síntese e Caracterização de Materiais;
V. Pablo Henrique Nunes, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2195962, como representante titular do Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde e representante suplente do Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura;
VI. Jorge Luis Maria Ruiz, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2242052, como representante suplente do Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde;
VII. Peter Lowenberg Neto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1783156, como representante titular do Laboratório de Biogeografia;
VIII. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2863911, como representante suplente do Laboratório de Biogeografia e representante titular do Laboratório de Biodiversidade;
IX. Maria Leandra Terencio, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2140303, como representante titular do Laboratório de Ciências Médicas;
X. Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3310747, como representante suplente do Laboratório de Ciências Médicas;
XI. Michel Varajão Garey, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1035583, como representante titular do Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida;
XII. Luiz Henrique Garcia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1999589, como representante suplente do Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida, representante suplente do Laboratório de Biologia Molecular e representante suplente do Laboratório de Limnologia;
XIII. Wagner Antonio Chiba de Castro, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187593, como representante suplente do Laboratório de Biodiversidade e representante titular do Laboratório de Limnologia;
XIV. Rafaella Costa Bonugli Santos, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2150037, como representante titular do Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo, e representante suplente do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Biotecnologia Ambiental;
XV. Kelvinson Fernandes Viana, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1007108, como representante suplente do Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo;
XVI. Danubia Frasson Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886345, como representante titular do Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento;
XVII. Gleisson Alisson Pereira de Brito, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1924802, como representante suplente do Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento;
XVIII. Michel Rodrigo Zambrano Passarini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190985, como representante titular do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Biotecnologia Ambiental;
XIX. Carmen Justina Gamarra, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2942185, como representante titular do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva;
XX. Erika Marafon Rodrigues Ciacchi, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1797182, como representante suplente do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva;
XXI. Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2280117, como representante titular do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;
XXII. Fabiana Aidar Fermino, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1294664, como representante suplente do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;
XXIII. Marcela Boroski, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1926933, como representante titular do Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras, representante titular do Laboratório de Métodos Ópticos de Análise, e representante suplente do Laboratório de Ciências Ambientais;
XXIV. Aline Theodoro Toci, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1653503, como representante suplente do Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras, representante suplente do Laboratório de Métodos Ópticos de Análise e representante titular do Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier;
XXV. Cristian Antonio Rojas, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2878195, como representante titular do Laboratório de Biologia Molecular;
XXVI. Fernando César Vieira Zanella, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3382389, como representante titular do Laboratório de Ciências Ambientais, representante titular do Laboratório de Triagem de Material Biológico e representante titular da Coleção Entomológica;
XXVII. Laura Cristina Pires Lima, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2146455, como representante suplente do Laboratório de Triagem de Material Biológico e representante titular da Sala de Coleções: Herbário;
XXVIII. Giovana Secretti Vendruscolo, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1999720, como representante suplente da Sala de Coleções: Herbário;
XXIX. Elaine Della Giustina Soares, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1660112, como representante suplente da Coleção Entomológica;
XXX. Ricardo Oliveira de Souza, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1549168, como representante titular do Laboratório de Pavimentos e representante suplente do Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais - LADEMA;
XXXI. Edna Possan, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1747524, como representante suplente do Laboratório de Pavimentos e representante titular do Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais - LADEMA;
XXXII. James Humberto Zomighani Júnior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2140327, como representante titular do Laboratório de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs/CAD, Cartografia Temática Digital e Planejamento Territorial;
XXXIII. José Ricardo Cezar Salgado, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1492219, como representante suplente do Laboratório Absorção Atômica;
XXXIV. Gabriel Rodrigues da Cunha, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1838951, como representante titular do Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo;
XXXV. Patrícia Zandonade, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1039900, como representante suplente do Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo;
XXXVI. Andréia Cristina Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886873, como representante titular do Laboratório de Tecnologias e Processos Sustentáveis - LATEPS;
XXXVII. Priscila Lemes, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1058235, como representante suplente do Laboratório de Tecnologias e Processos Sustentáveis - LATEPS;
XXXVIII. Julio César Bizarreta Ortega, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190959, como representante titular do Laboratório de Mecânica de Solos - LMS;
XXXIX. Gisèle Suhett Helmer, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3026777, como representante suplente do Laboratório de Mecânica de Solos - LMS;
XL. Manuel Salomon Salazar Jarufe, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2656207, como representante do Laboratório de Máquinas Térmicas e Eletromobilidade - LMTE;
XLI. Juliana Ramme, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2201741, como representante titular do Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN;
XLII. Sergio Henrique de Oliveira Teixeira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1088383, como representante suplente do Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN;
XLIII. Virginia Osorio Flores, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1315569, como representante titular do Laboratório de Cinema e Audiovisual para Preservação de Imagem e Som - LABCAPIS.
XLIV. Eduardo Dias Fonseca, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1033930, como representante suplente do Laboratório de Cinema e Audiovisual para Preservação de Imagem e Som - LABCAPIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2025



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2025 - Segunda Chamada.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.011545/2025-42,

  • Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade 

  • Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024, 

RESOLVEM:

 

Tornar público o regulamento do processo seletivo de inscrições para o Programa de Mobilidade ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025 - Segunda Chamada.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Promover a cooperação científica e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no contexto da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), por meio do Programa ESCALA Docente (PED), que promove a mobilidade de docentes.

1.2 Fortalecer as relações acadêmicas e incentivar a apresentação de projetos de pesquisa em conjunto, contribuindo para uma formação contínua que esteja alinhada com o desenvolvimento regional e a integração universitária no âmbito do MERCOSUL.

1.3 Os objetivos do Programa ESCALA Docente incluem contribuir para o fortalecimento das competências docentes, científicas e tecnológicas das universidades associadas; fomentar a formação de grupos significativos de pesquisadores em áreas estratégicas de interesse regional; e estimular a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, facilitando o compartilhamento de equipes de ensino e pesquisa entre as instituições participantes.

 

2  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 As normas estabelecidas por este edital têm por finalidade selecionar Docentes da UNILA para mobilidade acadêmica, no âmbito do PED, referentes à Segunda Chamada de 2025.

2.2 Para efeitos deste Edital, a UNILA fica caracterizada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino poderá ser qualquer uma das universidades listadas no quadro de vagas para essa edição do programa, conforme o item 4.1 deste Edital.

2.3 A aceitação de cada mobilidade será realizada pela Universidade de Destino, de acordo com as solicitações recebidas e mediante suas normas e exigências de admissão, bem como os procedimentos estabelecidos pelo regulamento do PED.

2.4 A duração da mobilidade deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias e, no máximo, 15 (quinze) dias, incluindo os dias de deslocamento entre os países e respeitando os limites estabelecidos pelas universidades participantes, conforme detalhado no Anexo I.

2.5 A eventual substituição da carga horária na UNILA do(a) docente participante, durante o período de mobilidade, deverá ser apontada por meio do formulário de afastamento, de acordo com as regras estabelecidas, a ser cadastrado no SCDP.

2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas conforme critérios estabelecidos no item 3.1.1.

Parágrafo único. As candidaturas classificadas serão enviadas para a Universidade de Destino, que realizará a homologação final e o aceite, seguindo suas normas institucionais e as diretrizes do PED.

2.7 O candidato deverá apresentar todos os documentos estabelecidos neste edital até o prazo final de inscrições, a fim de ter sua inscrição considerada válida para análise e apresentação.

 

3 DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1 Para participação e nomeação, o(a) candidato(a) deve ser docente efetivo em exercício na UNILA.

3.2 Para efeitos deste Edital, ficam definidos os seguintes termos:

3.2.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): docente efetivo(a) cujo título de Doutor tenha sido obtido há até 10 anos, contados da inscrição;

3.2.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): docente efetivo(a) cujo título de Doutor tenha sido obtido há mais de 10 anos, contados da inscrição;

3.3 Para os docentes juniores (DN), a mobilidade é destinada a complementar a sua formação acadêmica.

3.4 Para os docentes seniores (DF), a mobilidade deve ser enquadrada nas funções de ensino universitário, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, promovendo pós-graduação, assistência técnico-científica para o desenvolvimento, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.
 

4 DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS 

4.1 São ofertadas neste edital 3 vagas para esta ação de mobilidade durante o ano acadêmico de 2025, conforme quadro abaixo:

Área Abrangida

Universidade de Destino

Nº de vagas

Período

Responsáveis pela Gestão

Todas

Universidad de la República

2

Segundo Semestre

Laforgue, Leticia 59824008393 peep@internacionales.udelar.edu.uy

Ciencias Sociales O Trabajo Social

Universidad Nacional de Asunción (Faculdade de Ciências Sociais)

1

Segundo Semestre

Barrios, Marta 595971257308 augm@rec.una.py

Todas

Universidad Nacional de Hurlingham

1

Segundo Semestre

Agustina, Corbo 091313566 coordinacionescala@gmail.com

 

4.2 A listagem de Universidades de Destino e as condições ofertadas por cada uma delas, como as áreas de interesse e demais informações sobre bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação durante o período de mobilidade no destino, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.

4.2.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, no item 4.1.

4.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam bolsa para cobertura de custos com alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

4.4 As vagas ofertadas neste edital não incluem cobertura de custos adicionais relacionados à viagem, tais como aquisição de passagens, despesas com visto, emissão de passaporte, contratação de seguro de viagem, entre outros encargos decorrentes da mobilidade.

4.4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) arcar com tais despesas e providenciar a documentação necessária.

4.4.2 Excepcionalmente, a UNILA poderá contribuir com o custeio de passagens, desde que haja disponibilidade orçamentária e a solicitação formal seja realizada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para o embarque.

 

5 DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema PipE, da AUGM.
5.2 Para se candidatar, é necessário criar um usuário na PipE como "Candidato". Para isso, acesse <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019> e preencha o formulário exibido.
5.3 Uma vez enviado o formulário completo, o(a) candidato(a) receberá as credenciais de acesso para ingressar na PipE e candidatar-se para a universidade de seu interesse.

5.4 No momento da inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.1);
c) Diploma de Doutorado;
d) Plano de Trabalho (Anexo II);
e) Termo de Compromisso (Anexo III).

5.5 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela PROINT, responsável pela homologação e classificação inicial conforme os critérios deste edital.

5.6 Será verificado se as candidaturas atendem aos requisitos formais deste Edital e se estão alinhadas aos objetivos do Programa.

5.7 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, a classificação obedecerá à seguinte ordem:
a) Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando quem tem maior tempo de vínculo;
b) Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando quem tem maior tempo de titulação.

5.8 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.

5.9 Se, em qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), sua inscrição será cancelada sumariamente.

5.10 A inscrição implica conhecimento e aceitação definitiva das normas e condições deste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

5.11 Não serão recebidos documentos por e-mail ou fora do prazo estipulado.

5.12 A PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos, como excesso de tráfego na rede, que possam interromper o processo de inscrição do candidato.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 A relação preliminar de candidaturas aprovadas e não aprovadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA<https://documentos.unila.edu.br/>, conforme o cronograma indicado no Item 8, para fins de interposição de recursos.

6.2 Para apresentar recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário disponível no Anexo IV, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma.

6.3 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, tampouco pedidos de reavaliação de recursos já indeferidos.
 

7 DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

7.1 O afastamento ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), assegurando ao(à) servidor(a) o recebimento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.

Parágrafo Único: Os(as) docentes devem solicitar, junto ao Instituto de origem, a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Capacitação, com antecedência mínima de 60 dias, incluindo a solicitação de pagamento de passagens e seguro internacional. O pagamento dessas despesas está condicionado à disponibilidade orçamentária. Em caso de indisponibilidade orçamentária, os custos de passagens e seguro serão de responsabilidade do(a) docente contemplado(a).

7.2 Não haverá pagamento de diárias por parte da UNILA para esta modalidade de afastamento, tendo em vista que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.

7.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e a manutenção do(a) docente selecionado(a), conforme sua própria sistemática. As informações detalhadas estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.

7.4 Despesas com emissão de passaporte, exames médicos, testes de proficiência, obtenção de visto, gastos de caráter pessoal ou quaisquer outros não mencionados neste Edital — ou não incluídos nas condições de apoio da Universidade de Destino — serão de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

7.5 A UNILA poderá, excepcionalmente, custear as passagens e o seguro-saúde do(a) participante, desde que haja disponibilidade financeira e concordância da macrounidade responsável. Nesses casos, poderão ser utilizados recursos de capacitação, quando houver disponibilidade orçamentária.

7.5.1 Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens aéreas.

 

 8 DO CRONOGRAMA 

 

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

28/05/2025 a 15/06/2025

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 15/06/2025

Interposição de recursos

Até 17/06/2025

Publicação do resultado final no site

Até 18/06/2025

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 30/07/2025

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

9.1 Os candidatos deverão, a qualquer tempo:
I- Manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais dados junto à UNILA e à universidade de destino;
II- Atentar-se às solicitações, exigências e prazos durante todas as etapas do processo de mobilidade;
III- É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovados(as) verificar, junto à instituição de destino, os prazos necessários para a confirmação do período de mobilidade e o envio das passagens aéreas, respeitando as normas específicas de cada universidade, bem como garantir o envio dessas informações em tempo hábil. Essas orientações estão disponíveis no Anexo I – FIBs;
IV- Garantir o envio de documentos exigidos (cópia do passaporte, comprovação de passagens etc.) dentro dos prazos estabelecidos, ciente de que o não cumprimento das exigências e prazos pode comprometer o pagamento da bolsa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato;
V- Cumprir os requisitos de saúde exigidos pelo país de destino, como a vacinação e seguro de viagem.
VI- Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada quanto ao andamento do processo e período de realização da mobilidade.

9.2 Os candidatos deverão, antes do início da mobilidade:
I- Providenciar a documentação solicitada neste edital para efetivação da mobilidade;
II- Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem (passaporte, visto, passagens etc.);
III- Após o aceite, solicitar à unidade acadêmica de origem a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Visita Técnica com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, conforme orientações do DDPP <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/capacitacao/afastamento-curta-duracao>, incluindo:
a) Plano de Trabalho (Anexo II);
b) Carta de aceite da instituição de destino;
c) Pedido de afastamento do país;
d) Solicitação de pagamento de passagens e seguro, condicionada à disponibilidade orçamentária.

9.3 Os candidatos deverão, Durante o período de mobilidade:
I- Participar integralmente do programa de atividades, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas;
II- Cumprir as normas legais e de conduta da universidade e do país de destino;
III- Comparecer nas datas previstas da proposta aprovada;
IV- Responder às demandas da UNILA e da universidade de destino para fins de acompanhamento e divulgação;

9.4 Os candidatos deverão, Após o período de mobilidade
I- Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, preenchendo o formulário no link: https://forms.gle/qzW5BH4ZnQRyu5nc6;
II- Realizar apresentação da experiência em eventos organizados pela PROINT, como o SIEPE;
III- Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento.

 

10. DA ELIMINAÇÃO

10.1 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

10.1.1 Não apresentar a documentação obrigatória exigida;

10.1.2 Apresentar documentos fora do prazo de validade.

 

11. DA DESISTÊNCIA

11.1 Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

11.1.1 A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br

11.1.2 O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.

12.2 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade de recursos.

12.3 A PROGEPE/PROINT poderá, em função de exigências formais ou legais, alterar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.

12.5 O(a) candidato(a) que prestar informações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes anulados, ainda que já selecionado.

12.6 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.7 O pedido de afastamento para mobilidade não impede solicitação posterior de licença para capacitação.

12.8 O(a) docente deve organizar férias, licenças e outros afastamentos de modo que não coincidam com o período da mobilidade.

12.9 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto. 

12.10 Os candidatos e candidatas deste edital deverão se informar sobre suas responsabilidades e obrigações, conforme disposto no Regulamento do PED, disponível em<https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/>.

12.11 Casos omissos serão analisados pela PROINT e PROGEPE, dentro de suas respectivas competências.

12.12 Dúvidas ou informações complementares podem ser esclarecidas pelo e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

 

(PDF)

 

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO
 

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:

SIAPE:

Cargo:                                             

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:

Telefone do contato na instituição receptora:

Data de início:     /      /                                                        | Data de término:      /     /   

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.






















 

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a)



ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

Sobrenome: ______________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Unidade Macro de Lotação:__________________________________

Sub Unidade de Lotação: ____________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD) 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:


 ___________________, _____ de __________, de 2025.


 

____________________________

Assinatura


 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

 

Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA Docente, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_______________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



_________________________________________

Data e Assinatura do Canditato/a


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº  23422.007009/2025-42.

RESOLVE:


Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as)  para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025 ,  Processo nº 23422.007009/2025-42. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Universidade Federal Tecnológica do Paraná - UTFPR. Referente Credenciamento do professor Professor Gustavo Savaris, docente efetivo da UTFPR - Campus Toledo, ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil de Infraestrutura - PPGECI, Campus de Foz do Iguaçu, nível mestrado, ofertado pela UNILA.
I - Coordenador(a) Titular:  NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério. Superior, SIAPE 2950494.

Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo. 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 435, DE 22 DE MAIO DE 2025



Remove o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.013573/2022-51, RESOLVE:


Art. 1º Remover, a partir de 1º/06/2025, o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, Siape 1828798, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2025



Revoga a Instrução Normativa nº 1/2018/GR, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.007729/2015-36, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa GR nº 1, de 18 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 351, de 23 de maio de 2018, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 196, DE 28 DE MAIO DE 2025



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;  a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016672/2022-95, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 4 de abril de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA,Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 198, DE 28 DE MAIO DE 2025



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor PAULO JUNGES, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;  a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016657/2022-47, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 5 de abril de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor PAULO JUNGES,Professor do Magistério Superior, SIAPE 1916333, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 197, DE 28 DE MAIO DE 2025



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;  a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016668/2022-27, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 9 de maio de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1229122, aprovada no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 195, DE 27 DE MAIO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.010100/2025-45, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 2195263, para participar da Feira Internacional do Livro de Assunção, do dia 05 de junho de 2025 ao dia 07 de junho de 2025, em Assunção, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2025



Apresenta as respostas aos recursos interpostos contra os resultados parciais, divulgados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, e a homologação dos resultados finais das eleições para coordenação e vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); coordenação e vice-coordenação dos cursos de História – América Latina, e curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras; e representação docente no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que apresenta as respostas aos recursos interpostos contra os resultados parciais, divulgados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, e a homologação dos resultados finais das eleições para coordenação e vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); coordenação e vice-coordenação dos cursos de História – América Latina, e curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras; e representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).


1 Dos recursos administrativos 

1.1 Não foram apresentados recursos administrativos, nas condições e prazos dispostos nos Editais n° 01/2025/CEL-ILAACH, 02/2025/CEL-ILAACH, 03/2025/CEL-ILAACH, 04/2025/CEL-ILAACH e 06/2025/CEL-ILAACH, contra os resultados parciais divulgados no edital nº 16/2025/CEL-ILAACH. 


2 Do resultado final 

2.1. Ratificam-se os resultados publicados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, sendo estes considerados os resultados finais dos processos eleitorais de que tratam o presente edital.

2.2 A homologação dos resultados finais referentes à Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH e à Coordenação do Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História – CIAEH, será realizada pelo Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), conforme o Regimento Geral da UNILA.


JORGELINA IVANA TALLEI