Boletim de Serviço nº 94, de 28 de Maio de 2025
Publicado em: 28/05/2025
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Nº de vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
Todas |
Universidad de la República |
2 |
Segundo Semestre |
Laforgue, Leticia 59824008393 peep@internacionales.udelar.edu.uy |
Ciencias Sociales O Trabajo Social |
Universidad Nacional de Asunción (Faculdade de Ciências Sociais) |
1 |
Segundo Semestre |
Barrios, Marta 595971257308 augm@rec.una.py |
Todas |
Universidad Nacional de Hurlingham |
1 |
Segundo Semestre |
Agustina, Corbo 091313566 coordinacionescala@gmail.com |
4.2 A listagem de Universidades de Destino e as condições ofertadas por cada uma delas, como as áreas de interesse e demais informações sobre bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação durante o período de mobilidade no destino, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.
4.2.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, no item 4.1.
4.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam bolsa para cobertura de custos com alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
4.4 As vagas ofertadas neste edital não incluem cobertura de custos adicionais relacionados à viagem, tais como aquisição de passagens, despesas com visto, emissão de passaporte, contratação de seguro de viagem, entre outros encargos decorrentes da mobilidade.
4.4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) arcar com tais despesas e providenciar a documentação necessária.
4.4.2 Excepcionalmente, a UNILA poderá contribuir com o custeio de passagens, desde que haja disponibilidade orçamentária e a solicitação formal seja realizada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para o embarque.
5 DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema PipE, da AUGM.
5.2 Para se candidatar, é necessário criar um usuário na PipE como "Candidato". Para isso, acesse <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019> e preencha o formulário exibido.
5.3 Uma vez enviado o formulário completo, o(a) candidato(a) receberá as credenciais de acesso para ingressar na PipE e candidatar-se para a universidade de seu interesse.
5.4 No momento da inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.1);
c) Diploma de Doutorado;
d) Plano de Trabalho (Anexo II);
e) Termo de Compromisso (Anexo III).
5.5 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela PROINT, responsável pela homologação e classificação inicial conforme os critérios deste edital.
5.6 Será verificado se as candidaturas atendem aos requisitos formais deste Edital e se estão alinhadas aos objetivos do Programa.
5.7 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, a classificação obedecerá à seguinte ordem:
a) Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando quem tem maior tempo de vínculo;
b) Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando quem tem maior tempo de titulação.
5.8 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
5.9 Se, em qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), sua inscrição será cancelada sumariamente.
5.10 A inscrição implica conhecimento e aceitação definitiva das normas e condições deste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
5.11 Não serão recebidos documentos por e-mail ou fora do prazo estipulado.
5.12 A PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos, como excesso de tráfego na rede, que possam interromper o processo de inscrição do candidato.
6 DOS RECURSOS
6.1 A relação preliminar de candidaturas aprovadas e não aprovadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA<https://documentos.unila.edu.br/>, conforme o cronograma indicado no Item 8, para fins de interposição de recursos.
6.2 Para apresentar recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário disponível no Anexo IV, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma.
6.3 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, tampouco pedidos de reavaliação de recursos já indeferidos.
7 DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
7.1 O afastamento ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), assegurando ao(à) servidor(a) o recebimento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
Parágrafo Único: Os(as) docentes devem solicitar, junto ao Instituto de origem, a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Capacitação, com antecedência mínima de 60 dias, incluindo a solicitação de pagamento de passagens e seguro internacional. O pagamento dessas despesas está condicionado à disponibilidade orçamentária. Em caso de indisponibilidade orçamentária, os custos de passagens e seguro serão de responsabilidade do(a) docente contemplado(a).
7.2 Não haverá pagamento de diárias por parte da UNILA para esta modalidade de afastamento, tendo em vista que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
7.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e a manutenção do(a) docente selecionado(a), conforme sua própria sistemática. As informações detalhadas estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.
7.4 Despesas com emissão de passaporte, exames médicos, testes de proficiência, obtenção de visto, gastos de caráter pessoal ou quaisquer outros não mencionados neste Edital — ou não incluídos nas condições de apoio da Universidade de Destino — serão de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
7.5 A UNILA poderá, excepcionalmente, custear as passagens e o seguro-saúde do(a) participante, desde que haja disponibilidade financeira e concordância da macrounidade responsável. Nesses casos, poderão ser utilizados recursos de capacitação, quando houver disponibilidade orçamentária.
7.5.1 Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens aéreas.
8 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
28/05/2025 a 15/06/2025 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 15/06/2025 |
Interposição de recursos |
Até 17/06/2025 |
Publicação do resultado final no site |
Até 18/06/2025 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 30/07/2025 |
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
9.1 Os candidatos deverão, a qualquer tempo:
I- Manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais dados junto à UNILA e à universidade de destino;
II- Atentar-se às solicitações, exigências e prazos durante todas as etapas do processo de mobilidade;
III- É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovados(as) verificar, junto à instituição de destino, os prazos necessários para a confirmação do período de mobilidade e o envio das passagens aéreas, respeitando as normas específicas de cada universidade, bem como garantir o envio dessas informações em tempo hábil. Essas orientações estão disponíveis no Anexo I – FIBs;
IV- Garantir o envio de documentos exigidos (cópia do passaporte, comprovação de passagens etc.) dentro dos prazos estabelecidos, ciente de que o não cumprimento das exigências e prazos pode comprometer o pagamento da bolsa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato;
V- Cumprir os requisitos de saúde exigidos pelo país de destino, como a vacinação e seguro de viagem.
VI- Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada quanto ao andamento do processo e período de realização da mobilidade.
9.2 Os candidatos deverão, antes do início da mobilidade:
I- Providenciar a documentação solicitada neste edital para efetivação da mobilidade;
II- Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem (passaporte, visto, passagens etc.);
III- Após o aceite, solicitar à unidade acadêmica de origem a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Visita Técnica com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, conforme orientações do DDPP <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/capacitacao/afastamento-curta-duracao>, incluindo:
a) Plano de Trabalho (Anexo II);
b) Carta de aceite da instituição de destino;
c) Pedido de afastamento do país;
d) Solicitação de pagamento de passagens e seguro, condicionada à disponibilidade orçamentária.
9.3 Os candidatos deverão, Durante o período de mobilidade:
I- Participar integralmente do programa de atividades, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas;
II- Cumprir as normas legais e de conduta da universidade e do país de destino;
III- Comparecer nas datas previstas da proposta aprovada;
IV- Responder às demandas da UNILA e da universidade de destino para fins de acompanhamento e divulgação;
9.4 Os candidatos deverão, Após o período de mobilidade
I- Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, preenchendo o formulário no link: https://forms.gle/qzW5BH4ZnQRyu5nc6;
II- Realizar apresentação da experiência em eventos organizados pela PROINT, como o SIEPE;
III- Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
10.1.1 Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
10.1.2 Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
11.1.1 A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br
11.1.2 O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade de recursos.
12.3 A PROGEPE/PROINT poderá, em função de exigências formais ou legais, alterar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.5 O(a) candidato(a) que prestar informações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes anulados, ainda que já selecionado.
12.6 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.7 O pedido de afastamento para mobilidade não impede solicitação posterior de licença para capacitação.
12.8 O(a) docente deve organizar férias, licenças e outros afastamentos de modo que não coincidam com o período da mobilidade.
12.9 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.10 Os candidatos e candidatas deste edital deverão se informar sobre suas responsabilidades e obrigações, conforme disposto no Regulamento do PED, disponível em<https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/>.
12.11 Casos omissos serão analisados pela PROINT e PROGEPE, dentro de suas respectivas competências.
12.12 Dúvidas ou informações complementares podem ser esclarecidas pelo e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
(PDF)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
Nome Completo: |
||||
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
||
Telefone: |
e-mail: |
Instituição receptora: |
Telefone do contato na instituição receptora: |
Data de início: / / | Data de término: / / |
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
Sobrenome: ______________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Unidade Macro de Lotação:__________________________________
Sub Unidade de Lotação: ____________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2025.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA Docente, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2025
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº 23422.007009/2025-42.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025 , Processo nº 23422.007009/2025-42. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Universidade Federal Tecnológica do Paraná - UTFPR. Referente Credenciamento do professor Professor Gustavo Savaris, docente efetivo da UTFPR - Campus Toledo, ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil de Infraestrutura - PPGECI, Campus de Foz do Iguaçu, nível mestrado, ofertado pela UNILA.
I - Coordenador(a) Titular: NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério. Superior, SIAPE 2950494.
Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 435, DE 22 DE MAIO DE 2025
Remove o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.013573/2022-51, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 1º/06/2025, o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, Siape 1828798, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2025
Revoga a Instrução Normativa nº 1/2018/GR, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.007729/2015-36, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa GR nº 1, de 18 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 351, de 23 de maio de 2018, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 196, DE 28 DE MAIO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016672/2022-95, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 4 de abril de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA,Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 198, DE 28 DE MAIO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor PAULO JUNGES, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016657/2022-47, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 5 de abril de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor PAULO JUNGES,Professor do Magistério Superior, SIAPE 1916333, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 197, DE 28 DE MAIO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Emenda Constitucional n° 19, a Resolução nº 7/2014/Consun; o Ofício Circular SEI n° 332/2025/MGI; e o que consta no Processo nº 23422.016668/2022-27, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 9 de maio de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1229122, aprovada no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 195, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.010100/2025-45, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 2195263, para participar da Feira Internacional do Livro de Assunção, do dia 05 de junho de 2025 ao dia 07 de junho de 2025, em Assunção, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2025
Apresenta as respostas aos recursos interpostos contra os resultados parciais, divulgados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, e a homologação dos resultados finais das eleições para coordenação e vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); coordenação e vice-coordenação dos cursos de História – América Latina, e curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras; e representação docente no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que apresenta as respostas aos recursos interpostos contra os resultados parciais, divulgados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, e a homologação dos resultados finais das eleições para coordenação e vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); coordenação e vice-coordenação dos cursos de História – América Latina, e curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras; e representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).
1 Dos recursos administrativos
1.1 Não foram apresentados recursos administrativos, nas condições e prazos dispostos nos Editais n° 01/2025/CEL-ILAACH, 02/2025/CEL-ILAACH, 03/2025/CEL-ILAACH, 04/2025/CEL-ILAACH e 06/2025/CEL-ILAACH, contra os resultados parciais divulgados no edital nº 16/2025/CEL-ILAACH.
2 Do resultado final
2.1. Ratificam-se os resultados publicados por meio do Edital nº 16/2025/CEL-ILAACH, sendo estes considerados os resultados finais dos processos eleitorais de que tratam o presente edital.
2.2 A homologação dos resultados finais referentes à Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH e à Coordenação do Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História – CIAEH, será realizada pelo Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), conforme o Regimento Geral da UNILA.
JORGELINA IVANA TALLEI