Boletim de Serviço nº 94, de 26 de Maio de 2023

Publicado em: 26/05/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 2023



Designa os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação em Serviço Social, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.009738/2023-71, RESOLVE:

Art. 1° Designar os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação em Serviço Social, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

PRESIDENTE
I - Elmides Maria Araldi

REPRESENTAÇÃO TITULAR DOCENTE
II - Juliana Domingues (titular)
III - Talita de Melo Lira  (titular)
IV - Maria  Geusina da Silva (titular)
V - Cristiane Sander (titular)
VI- Claudiana Tavares da Silva Sgorlon (titular)
VII - Maria Bernadete Reis Maia (titular)

REPRESENTAÇÃO TÉCNICA-ADMINISTRATIVA
VIII- Jonatas de Paula Camargo (titular)

REPRESENTAÇÃO DISCENTE
IX - Wictor Hugo Gabriel da Silva (titular)
X- Vanessa Ferreira da Trindade (suplente)

Art. 2° Este colegiado terá vigência por 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/2021/ILAESP de 01/04/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 28 em 07/04/2021.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui e regulamenta a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação tendo por base a decisão do Colegiado do programa, RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

Art. 2º. Designar para compor a comissão descrita no art. 1º, sob a presidência do primeiro:

I - TACIANO PAULO DUARTE, servidor técnico-administrativo em educação, secretário-geral da pós-graduação do ILAESP, SIAPE nº 2.142.659;
II - RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA, servidora docente do magistério superior, SIAPE nº 2.493.390, membro titular; e
III - HAYLA CUNHA MESSIAS, mestranda ingressante na turma de 2022, matrícula nº 2022101000001268, membro titular.


Art. 3º. Compete à Comissão o assessoramento da Coordenação nas seguintes atribuições:

I - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) e o Programa de Incentivo à Pós-graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas; IV - Emitir atas de análises de solicitações de subsídio financeiro, fundamentadas, de modo a suplementar a decisão da coordenação quanto a liberação, ou não, do recurso financeiro requerido;
V - Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa; e
VI - Assessorar à coordenação, sempre que solicitado, sobre temas relacionados à sua função.


Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 7, DE 26 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Física, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria UNILA nº 280/2021/GR, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,  publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo nº 23422.014309/2020-41,

RESOLVE:

Art.1º Alterar a Portaria nº 12/2021/ILACVN de 12 de julho de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 57 de 14 de julho de 2021, a portaria nº 20/2021/ILACVN de 24 de agosto de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 81 de 25 de agosto de 2021 e a  a portaria nº 11/2022/ILACVN de 22 de julho de 2022, publicada no Boletim de serviço nº 133 de 25 de julho de 2022 que designaram os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Física, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE

 

Rodrigo Santos da Lapa - Coordenador do Curso.

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTES

Dafni Fernanda Zenedin Marchioro - Vice Coordenadora do curso

Henrique César Almeida - Titular

Rodrigo Bloot - Titular

Eduardo do Carmo - Titular

Johan Alexander Cortes Suarez - Titular

Daniel Luiz Nedel - Suplente


REPRESENTAÇÃO DISCENTES

Bruno Henrique Dourado Macedo - Titular;

Elvis Alexander Aguero Vera - Suplente;

 

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

 

Carla Janaina Skorek Branco - Titular

Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha - Suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

Art. 3º O prazo do mandato permanece até 14/07/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.



O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 531/2017/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003537/2023-61, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014:
 
PRESIDENTE:

Gustavo de Jesus Lopez Nunez;
 
REPRESENTAÇÃO DOCENTES:

Davi da Silva Monteiro, - Titular;
Alvaro Barcellos Onófrio - Titular;
Catarina Costa Fernandes - Titular;
Daniel Luiz Nedel - Titular;
Dineia Ghizzo Neto Fellini - Titular;
Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva - Titular;
Juan Masias Sanez Pacheco - Suplente.
 
 
 
REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS:

Walter Beinar Farias - Titular;
Carla Janaina Skorek Branco - Suplente.
 
 
REPRESENTAÇÃO DISCENTES:

Rafael Alexander Velasco Castillo - titular;
Julio Cesar Barbosa Martinez - Suplente.
 
 
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 05/2021/ILACVN de 25/03/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 25 em 26/03/2021, a Portaria nº 23/2021/ILACVN de 06/09/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 89 em 08/09/2021, a Portaria nº 01/2022/ILACVN de 17/01/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 12 em 18/01/2022, e a Portaria nº 12/2022/ILACVN de 09/08/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 145 em 10/08/2022


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular da Docente Dafni Fernanda Zenedin Marchioro.
 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:


O estabelecido nos Artigos 31 e 33 do Estatuto da Universidade.
O estabelecido no Artigo 65 Regimento Geral da Universidade.
O estabelecido na Portaria nº 275/2020/GR.
O Processo nº 23422.006958/2023-43


Resolve:

Art. 1º Aprovar a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular da Docente Dafni Fernanda Zenedin Marchioro, conforme segue:

Titulares:

Adriano Antonio Natale
Jose Abdalla Helayel-Neto
Guilherme Frederico Marranghello
Fernando Albuquerque de Oliveira
 
Suplentes:

Arlei Prestes Tonel
Frederico Firmo de Sousa Cruz
 


Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular do Docente Daniel Luiz Nedel.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido nos Artigos 31 e 33 do Estatuto da Universidade.
O estabelecido no Artigo 65 Regimento Geral da Universidade.
O estabelecido na Portaria nº 275/2020/GR.
O Processo nº 23422.004904/2023-43


Resolve:

Art. 1º Aprovar a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular do Docente Daniel Luiz Nedel, conforme segue:

Titulares:

Ademir Engênio de Santana
José Abdalla Helayël Neto
Adriano Antonio Natale
Guilherme Frederico Marranguello
Frederico Firmo de Souza Cruz

Suplentes:

Adriano Antonio Natale
Fernando Alburquerque de Oliveira


Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum,  o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O processo 23422.019224/2022-43;

RESOLVE

Aprovar o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado, conforme anexo I.

Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE, GRAU BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

 

Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 02 de setembro de 2022 - Institui o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana de acordo com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, e Regimento interno do Colegiado do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade - grau bacharelado.

 

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.

 

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

 

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.

 

 I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;

III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;

V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;

VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;

VII - zelar pelo cumprimento do estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;

VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;

IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;

X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva;

 

§ 1º É considerado docente atuante aquele que ministra ou ministrou disciplinas para o curso, orienta ou orientou discentes do curso em Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Estágio Obrigatório nos últimos dois anos.

 

§ 2º A proporção de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área de Ciências Biológicas deve ser de pelo menos 2/3 (dois terços), privilegiando-se a diversidade de áreas e formações.

 

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

§  4º O coordenador do curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos aos demais membros.

 

Art. 5º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos neste Regimento Interno.

 

§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

 

§ 2° Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN.

 

§ 3° A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com esta Resolução e com o Regimento interno do NDE do respectivo curso.

 

CAPÍTULO IV
DO MANDATO

 

Art. 6º Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

 

§ 1º - O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.

 

§ 2º - O presidente do NDE poderá pedir o desligamento de membro do Núcleo, a qualquer tempo, em razão de repetidas ausências sem justificativa do docente nas reuniões convocadas nos moldes do Art. 12.

 

§ 3º - Serão consideradas justificativas de ausência atividades didático-pedagógicas, comparecimento a reuniões previamente agendadas e questões de saúde.

 

§ 4º - O desligamento de membro do NDE deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

§ 5º - A recondução deverá ser de no mínimo um membro e de até 2/3 dos membros, a fim de assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso, de acordo com o Inciso IV do Art. 3.° da Resolução 01 de 17 de junho de 2010 do CONAES.

 

Art. 7º Em caso de vacância deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando- se os critérios de escolha no capítulo III e capítulo IV deste regimento.

 

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art. 8° Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário para um mandato de 3 (três) anos.

 

Parágrafo Único. A presidência e a vice-presidência do NDE deverá ser exercida preferencialmente por docente da área de Ciências Biológicas.

 

Art. 9° Compete ao presidente do NDE:

I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;

II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição; e

VI - realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 10. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.

 

Art. 11. Compete ao secretário:

I - secretariar as reuniões do NDE;

II - receber, preparar e expedir correspondências do NDE;

III - preparar a pauta das reuniões;

IV - providenciar serviços de estatística, arquivo e documentação;

V- lavrar atas, fazer sua leitura e do expediente;

VI- recolher proposições apresentadas pelo membros do NDE;

VII- anotar os resultados das anotações e das proposições;

VIII- realizar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES

 

Art. 12. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.

§ 1º - O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 2º - A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.

§ 3º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 13. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.

 

Art. 14. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:

I. em todos os casos a votação é "em aberto";

II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;

III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e

IV. não são admitidos votos por procuração.

 

Art. 15. De cada sessão do NDE lavra-se uma ata que, depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes até o máximo de dez dias após a sessão.

 

Parágrafo único. As atas do NDE, após sua aprovação, serão publicadas na página oficial do curso.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Compete ao NDE do Curso de Ciências Biológicas: Ecologia e Biodiversidade, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso de Ciências Biológicas.

§  1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.

§  2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

 

Art. 17. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 34, DE 25 DE MAIO DE 2023



Designar servidores para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 17/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.009904/2022-59.


RESOLVE:

 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação referente ao Convênio Financeiro n° 17/2023, celebrado com a Prefeitura Municipal de Ramilândia, CNPJ: 95.725.024/0001-14, que tem como objeto estabelecer um acordo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ramilândia - Paraná e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, propiciando campos de prática para a formação do estudante de Medicina nos diferentes períodos da graduação, especialmente importante durante a fase de internato médico. Vigência de 05 (cinco) anos contados da assinatura. Data da assinatura 31/01/2023.

I COORDENADORA TITULAR: REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2143021;
II COORDENADOR AUXILIAR: BRUNO COSTA SICURO DE MORAES, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2098066.


Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas nas normativas próprias da Concedente e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
 

Art.3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 35, DE 25 DE MAIO DE 2023



Designa servidoras para a coordenação do Convênio de Estágio 16/2023


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.003095/2023-52;


RESOLVE:
 

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para a coordenação referente ao Convênio de Estágio n° 16/2023, celebrado com a AIUA EDUCACIONAL LTDA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS DESCOMPLICA - UNIAMÉRICA, que tem como objetivo estabelecer condições para estágio obrigatório e não-obrigatório, aos/às discentes regularmente matriculados/as nas Instituições.

I - COORDENADORA TITULAR: THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2135225.
II - COORDENADORA AUXILIAR: KELIN FRANCIANE DIEDRICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1916723.

Art. 2º As atribuições e obrigações das nomeadas estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art.3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 26 DE MAIO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

DAIANE CAROLINA PAULINO

2141982

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/05/2023 A 19/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANILO BOGO

1172624

PROFESSOR SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/04/2023 A 07/04/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANILO BOGO

1172624

PROFESSOR SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/04/2023 A 14/04/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROY EDDIE MARQUARDT FILHO

2136866

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/05/2023 A 06/06/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN