No Edital Nº 04/2024/PROINT, de 06 de março de 2024, publicado no Boletim de Serviço nº 47, de 11 de Março de 2024.
1. ONDE SE LÊ:
2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:
I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;
II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III, desde que apresentem um dos itens abaixo:
a) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE); OU
b) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU
c) comprovação de realização de curso de Língua Portuguesa, com nível intermediário I, ofertados pelos Centros Culturais do Brasil no exterior;
d) residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio do documento legal de identificação do país no qual residiu.
§ 1º. Para fins de comprovação do item d, serão aceitos certidão de movimentos migratórios fornecidos pela Polícia Federal do Brasil, documento de identidade do país de residência, junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola, desde que comprove 12 (doze) meses ininterruptos.
§ 2º. Outros documentos poderão ser solicitados pela banca de classificação para fins de comprovação.
§ 3º. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.
2. LEIA-SE:
2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:
I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;
II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III.
3. Fica revogado para esse processo seletivo a necessidade de comprovação de proficiência linguística para candidatos(as) que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola.