Boletim de Serviço nº 93, de 25 de Maio de 2023

Publicado em: 25/05/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE MAIO DE 2023



Aloca, ad referendum, os servidores lotados no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza no Centro de Ciências da Natureza e no Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida. 
 



O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido nos Artigos 31 e 33 do Estatuto da Universidade.
O estabelecido no Artigo 65 Regimento Geral da Universidade.
O estabelecido na Portaria nº 275/2020/GR.
O estabelecido na Resolução nº 47/2021/Consun - Regimento Ilacvn
O processo 23422.005787/2017-97

Resolve:

Art. 1º Alocar, em caráter permanente, os servidores docentes lotados no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) no Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN) e no Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV), conforme listagem anexa.


Art. 2º A alocação de docentes estabelecida nesta Resolução será atualizada pelo(a) Diretor(a) do Instituto, de acordo com a delegação de competências conferida pela Portaria 275/2020/GR, conforme alterações no quadro de servidores do ILACVN.


Art. 3º Os servidores Técnicos Administrativos em Educação lotados no ILACVN estão alocados nas subunidades administrativas e são atuantes em ambos os Centros Interdisciplinares - CICN e CICV.


Art. 4º A presente Resolução revoga a Resolução 02/2017/CONSUNI-ILACVN e a Resolução nº 05/2021/CONSUNI-ILACVN e entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LISTA DOCENTES

CICN

ADRIANA FLORES DE ALMEIDA

CICN

ALANA FERNANDES GOLIM

CICN

ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA

CICN

ALINE THEODORO TOCI

CICN

ALVARO BARCELLOS ONOFRIO

CICN

CAROLINE DA C S GONÇALVES

CICN

CATARINA COSTA FERNANDES

CICN

CESAR AUGUSTO ESTEVES DE NEVES CARDOSO

CICN

CLEILTON APARECIDO CANAL

CICN

DAFNI FERNANDA Z MARCHIORO

CICN

DANIEL LUIZ NEDEL

CICN

DAVI DA SILVA MONTEIRO

CICN

EDSON MASSAYUKI KAKUNO

CICN

EDUARDO DO CARMO

CICN

ELMHA COELHO MARTINS MOURA

CICN

ELVIS MANUEL RODRIGUEZ TORREALBA

CICN

ERALCILENE MOREIRA TEREZIO

CICN

FABIO SILVA MELO

CICN

GILCELIA APARECIDA CORDEIRO

CICN

GUILHERME V DA S MAURO

CICN

GUSTAVO DE JESUS LOPEZ NUNEZ

CICN

HENRIQUE CESAR ALMEIDA

CICN

JANINE PADILHA BOTTON

CICN

JOHAN ALEXANDER CORTES SUAREZ

CICN

JONNY ARDILA ARDILA

CICN

JOSÉ RICARDO C SALGADO

CICN

JUAN MASIAS SANEZ PACHECO

CICN

KELLY DAIANE SOSSMEIER

CICN

LUCIANO CALHEIROS LAPAS

CICN

MARCELA BOROSKI

CICN

MARCELO GONCALVES HONNICKE

CICN

MARCIA REGINA BECKER

CICN

MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO

CICN

MARCIO DE SOUSA GOES

CICN

MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO

CICN

MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN

CICN

MARIANA RAMOS REIS GAETE

CICN

NEWTON M S CHAVEZ

CICN

PATRICIA COUTO GONCALVES MAURO

CICN

PAULA ANDREA JARAMILLO

CICN

PRISCILA GLEDEN N DA SILVA

CICN

RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES

CICN

RODRIGO BLOOT

CICN

RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA BASSO

CICN

RODRIGO SANTOS DA LAPA

CICN

VICTOR ARTURO M LEON

CICN

VINICIUS MARIANI LENART

CICN

WELINGTON FRANCISCO

CICN

YUNIER GARCIA BASABE

 

CICV

ADRIANA CHALITA GOMES

CICV

ADRIANE CRISTINA GUERINO

CICV

ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA

CICV

ALESSANDRA PAWELEC

CICV

ALEXANDRE VOGLIOTTI

CICV

ALLAN ANTONIO GURGEL DO AMARAL

CICV

ANALIA ROSARIO LOPES

CICV

ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR

CICV

BRUNO COSTA SICURO DE MORAES

CICV

CARLA VERMEULEN CARVALHO GRADE

CICV

CARLOS EDUARDO FLITCH

CICV

CARMEN JUSTINA GAMARRA

CICV

CAROLINA LEAO ODERICH

CICV

CEZAR RANGEL PESTANA

CICV

CLETO KAVESKI PERES

CICV

CRISTIAN ANTÔNIO ROJAS

CICV

CRISTIANO FERRARI SIQUEIRA

CICV

DANUBIA FRASSON FURTADO

CICV

EDGAR MANUEL GARCETE FARINA

CICV

EHIDEE ISABEL GOMEZ LA ROTTA

CICV

ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES

CICV

ELTON GOMES DA SILVA

CICV

ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI

CICV

FABIANA AIDAR FERMINO

CICV

FERNANDO CESAR VIEIRA ZANELLA

CICV

FERNANDO KEIJI NAMPO

CICV

FLAVIA JULYANA PINA TRENCH

CICV

FLÁVIO LUIZ TAVARES

CICV

FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO

CICV

GIOVANA SECRETTI VENDRUSCOLO

CICV

GIULIANO SILVEIRA DERROSSO

CICV

GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

CICV

GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO

CICV

GRACIELLE RODRIGUES FIORENZANO CELINSKI

CICV

GUILHERME RIBEIRO MATOS

CICV

HERMES JOSÉ SCHMITZ

CICV

ISABEL CRISTINA AZEVEDO

CICV

JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI

CICV

JORGE LUIS MARIA RUIZ

CICV

KELVINSON F VIANA

CICV

LAURA CRISTINA PIRES LIMA

CICV

LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES

CICV

LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON

CICV

LUIZ HENRIQUE GARCIA PEREIRA

CICV

LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR

CICV

LUIZ TADEU DE MOURA FACHINE

CICV

MAELIN DA SILVA

CICV

MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI

CICV

MARIA CLAUDIA GROSS

CICV

MARIA LEANDRA TERENCIO

CICV

MICHEL RODRIGO Z PASSARINI

CICV

MICHEL VARAJAO GAREY

CICV

MONICA AUGUSTA MOMBELLI

CICV

NATHALIA CORREA CHAGAS DE SOUZA

CICV

PABLO HENRIQUE NUNES

CICV

PETER LOWENBERG NETO

CICV

RAFAELA COSTA BONUGLI SANTOS

CICV

RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA

CICV

REGINA MARIA GONCALVES DIAS

CICV

ROBERTO DE ALMEIDA

CICV

ROBSON ZAZULA

CICV

RODNE DE OLIVEIRA LIMA

CICV

RODRIGO JULIANO GRIGNET

CICV

RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

CICV

ROSANA A CALLEJAS

CICV

SABRINA COELHO POSES

CICV

SAMUEL HENRIQUE KAMPHORST

CICV

SEIDEL GUERRA LOPEZ

CICV

SIMONE LIMA SÃO PEDRO

CICV

TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES

CICV

THIAGO LUIS DE ANDRADE BARBOSA

CICV

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO

CICV

WALFRIDO KUHL SVOBODA

CICV

WEBER BERINGUI FEITOSA

CICV

WILMA NANCY CAMPOS ARZE

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 30, DE 22 DE MAIO DE 2023



Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH, com ingresso no ano letivo de 2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria nº 135/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 24/2020/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembro de 2021, bem como o Edital nº 03/2023/PROINT, de 27 de março de 2023 e o processo associado nº 23422.005387/2023-20,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituira Banca de Seleção responsável pela revisão documental,das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para ingresso no ano letivo de 2024.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

    Gladys Amelia Velez Benito, Siape 1662987, Pró-Reitorade Relações Institucionais e Internacionais, presidente;

    Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

    Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

    Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

    Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, Siape 2143708, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    Ivonei Gomes, Siape 2520715, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    Francielie Moretti, Siape 2311572, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

    Daniel Pedro Vaz da Silva, Siape 1752683, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos, de forma online,no período de 01 de junho a 09de junhode 2023, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2023



Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro - PSRH, com ingresso no ano letivo de 2024, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria nº 135/2023/GR, e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 24/2020/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 280/2020/GR e nº 287/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembrode 2021, bem como o Editalnº 03/2023/PROINT, de 27de marçode 2023 e o processo associado o nº 23422.005387/2023-20;


RESOLVEM:


Art. 1ºInstituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para ingresso no ano letivo de 2024.

Art. 2ºA banca será composta pelos seguintes membros:

    Gladys Amelia Velez Benito, Siape 1662987, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;

    Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;

    Fabiola Belini, Siape 2142297, representante suplente da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

    Francielie Moretti, Siape 2311572, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

    Daniel Pedro Vaz da Silva, Siape 1752683, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

    Ana Margarida Durão, Siape 2187274, representante titular da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, Siape 2143708, representante suplente da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    Juliana Pirola da Conceição, Siape 2318394, representante titular do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

    Ana Rita Uhle, Siape 1829050, representante suplentedo Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

    Carla Janaina Skorek Branco, Siape 2138843, representante titular do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

    Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha, Siape 2139053, representante suplentedo Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

    Juliana Domingues, Siape 2306677,representante titular do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

    Maria Geusina da Silva, Siape 2089333, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

    Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, representante titular da Comissão Permanente de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH);

    Felix Ceneviva Eid, Siape 1000767, representante titular do Curso de Música (CMUS/ILAACH);

    Gabriel Ferrão Moreira, Siape 2090376, representante suplente do Curso de Música (CMUS/ILAACH);

    Ricardo Pacheco Bonometo, Siape 2141065, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE);

    Vanusa Cristina Dario, Siape 2934940, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

    Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Siape 2232760, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

    Liciane Roling, Siape 2142855, representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

    Christopher Jonas Teles, Siape 1908318, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos de forma presencial, no período de 22de junhoa 30 de junhode 2023, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 437, DE 24 DE MAIO DE 2023



Autoriza o servidor ALAN SILVA DE MORAIS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.009598/2023-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 08/06/2023, o servidor ALAN SILVA DE MORAIS, Assistente em Administração, SIAPE 1612392, lotado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 438, DE 24 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009546/2023-65, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, SIAPE 2114988, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura, pelo período de 28/08/2023 até 26/09/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 23/04/2014 até 23/04/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 434, DE 24 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1082/2019/PROGEPE, que Instituiu Equipe Multiprofissional para acompanhamento do servidor Público PCD, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.008182/2019-10, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 1082/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 469, de 09/08/2019, página 10, que  Instituiu Equipe Multiprofissional para acompanhamento do servidor Público PCD, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 440, DE 24 DE MAIO DE 2023



Autoriza a servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.008127/2023-14, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 08/06/2023, a servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, SIAPE 2114988, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 439, DE 24 DE MAIO DE 2023



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.004131/2022-14, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, Gestão e Sustentabilidade, à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva, SIAPE 1959845, concedido pela Portaria nº 333/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 54, de 23/03/2022, pelo período de 20/06/2023 até 31/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 435, DE 24 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1083/2019/PROGEPE, que designou os membros para compor a Equipe Multiprofissional de acompanhamento dos servidores PcDs .


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.008182/2019-10, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 1083/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 469, de 09/08/2019, página 10, que designou os membros para compor a Equipe Multiprofissional de acompanhamento dos servidores PcDs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 436, DE 24 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre a composição e atribuições e designa membros para compor a Equipe Multiprofissional para Acompanhamento dos Servidores Públicos PcD (Pessoa com Deficiência) no âmbito da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o decreto n° 9.508/2018, a Lei 13.146/2015, o decreto 3298/1999, a Lei 8.112/1990, e a Lei 7853/1989, Manual do SIASS (2017) e o que consta no processo 23422.008182/2019-10, resolve:

 

Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional para acompanhamento do servidor Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Equipe Multiprofissional:

I - Acompanhar os candidatos Portadores de Deficiência no decorrer de concurso público ou processo seletivo realizado na Instituição e verificar as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição;

II - Avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do servidor durante o estágio probatório e toda a carreira;

III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - Desenvolver ações de acompanhamento ao servidor público PcD ao longo da carreira na universidade, em parceria com a DIVISÃO DE APOIO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DAAIPCD/PROGRAD, Sessão de Acompanhamento e Desempenho e Carreiras - SADECA/PROGEPE e o Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde - DPVS/PROGEPE;

V - Atuar em consonância com a perícia médica em questões relacionadas à carreira funcional dos servidores PcDs.


DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Equipe Multiprofissional:

I - Verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo;

II - Observar a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, identificando qual é setor compatível com a condição do servidor PcD, para lotação ou remoção, emitindo parecer a respeito;

III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, durante o estágio probatório e a carreira do servidor público PcD;

IV - Dar ciência à chefia imediata do servidor, aos setores responsáveis pela administração, saúde, segurança do trabalho e Núcleo de Acessibilidade para que recomendem ou forneçam meios e equipamentos adequados para o desenvolvimento das funções do servidor PcD;

V - Orientar às chefias imediatas em torno dos aspectos de inclusão para o pleno desenvolvimento do trabalho do servidor publico PcD e/ou nos casos em que haja dificuldade de realizar a avaliação do estágio probatório em decorrência da natureza da deficiência apresentada.

VI - Apoiar a junta oficial, por meio de pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar sua decisão quanto ao direito ao horário especial ao servidor, e outros benefícios que necessitam de perícia médica;

VII - Inteirar-se sobre as políticas públicas de trabalho, acessibilidade e inclusão vigentes e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;

VIII - Emitir parecer quando solicitado pelos órgãos SADECA, DAAIPCD, DPVS e PROGEPE;


DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Equipe Multiprofissional será composta por representantes dos servidores ativos da instituição, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública Federal, capacitados na área das deficiências conforme segue:

I - um Médico do DPVS;

II - um representante da DAAIPCD;

III - um Psicólogo indicado pela PROGEPE;

IV - um Assistente Social indicado pela PROGEPE;

V - um representante da SADECA;


DA DESIGNAÇÃO

Art. 5° Ficam designados para compor a equipe multiprofissional  os servidores abaixo relacionados:

I. LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico, SIAPE 1208560, representante do DPVS;
II. LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2145391, representante da DAAIPCD;
III. JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga, SIAPE 2421930, representante do DPVS;
IV. LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, representante da PROGEPE;
V. LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE 1907855, representante da SADECA.

Paragrafo Único - Nos casos em que o acompanhamento exigir, será convidado um profissional com competência técnica para atuar sobre a área da deficiência em questão ou que possua experiência nas atribuições do cargo ocupado pela PcD.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6° Para o correto exercício de suas funções, esta Equipe Multiprofissional, no uso de suas atribuições poderá sugerir alterações e revisões neste instrumento.

Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 433, DE 23 DE MAIO DE 2023



Autoriza o servidor MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.009534/2023-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 12/06/2023, o servidor MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 38, DE 25 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa para prestação de serviço continuado de despachante aduaneiro.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.009044/2023-34, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa para prestação de serviço continuado de despachante aduaneiro.
 
I. EVANDRO CESCA MEZZARI, SIAPE 2139281, Administrador, lotado na CCCL;
 
II. GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, SIAPE 2139594, Assistente em Administração, lotado na CCCL;
 
III. ROBINSON ALEXANDER STURMER, SIAPE 1956620, Contador, lotado no DECON..
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 18, DE 25 DE MAIO DE 2023



EDITAL PPGBN Nº 17/2022 - SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/2º SEMESTRE LETIVO DE 2023


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 2, de 11 de abril de 2023, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no segundo semestre letivo do ano de 2023.


1. CRONOGRAMA

1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:

Abertura do edital

25 de maio de 2023

Período de inscrições

De 26 de maio a 20 de junho

Divulgação das inscrições homologadas

Até 23 de junho de 2023

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até 26 de junho de 2023

Resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 29 de junho de 2023

Disponibilização de texto de artigo base para prova escrita

04 de julho de 2023, até 9h (horário de Brasília)

Data de realização da prova escrita

 

05 de julho de 2023, das 9 às 12h (horário de Brasília)

Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação

Até 11 de julho de 2023

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até três dias úteis após divulgação

Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 18 de julho de 2023

Publicação do resultado Preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Até 18 de julho de 2023

Realização das bancas de validação de autodeclarações para ações afirmativas, presenciais

Conforme calendário específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 26 e 28 de julho de 2023)

Publicação do Resultado Final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Após bancas de validação especificada no item 4.6

Período para matrículas

A ser divulgado

Ajuste de matrícula

A ser divulgado

Previsão de início das aulas

Depois de 13 Agosto de 2023

2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES

2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes credenciados no Programa, designados pelo Coordenador do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 2, de 11 de abril de 2023.

2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:

2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.

2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.

2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.

2.2.4. Definir as datas, horários e forma de aplicação das provas de seleção de discentes.

2.2.5. Acompanhar a aplicação das provas.

2.2.6. Corrigir as provas, podendo contar com o apoio de docentes do programa.

2.2.7. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.

2.2.8. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.

2.2.9. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.10. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos.

2.2.11. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas gratuitamente até 15 vagas para início das atividades em agosto de 2023, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme tabela a seguir.

Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN

Quantidade de vagas

Ana Alice Eleutério

1

Dalva Maria da Silva Matos

1

Elaine Della Giustina Soares

2

Fernando César Vieira Zanella

1

Hermes José Schimtz

1

Lucas de Moraes Aguiar

2

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

1

Michel Varajão Garey

1

Pablo Henrique Nunes

1

Peter Löwenberg Neto

1

Rafaella Costa Bonugli Santos

1

Wagner Antonio Chiba de Castro

2

 

3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).

3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.

3.4 Do total de vagas, oito (8) serão destinadas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas

duas modalidades na forma a seguir.

3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: quatro (4) vagas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação conforme item 4.6.

3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas uma (01) vaga adicional para candidatos/as indígenas, uma (01) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, uma (01) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e uma (01) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação conforme item 4.6.

3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga.

I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.

II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.

3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.

3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.

3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não  foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.

4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS

4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.

4.2 Para fins destes Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:

I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.

4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer modalidade de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A verificação das Auto-declarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.

I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.

4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.

4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:

I - excluir a pessoa do processo seletivo;

II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;

III - desligar o(a)discente do PPGBN.

4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade "vagas de ações afirmativas" e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.

5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:

<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto>

5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.

5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.

5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.

5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.

Parágrafo único: no caso do candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1. Opcionalmente pode solicitar à secretaria do programa o cancelamento da inscrição realizada, via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, em horário de expediente de dia útil.

5.7 São documentos imprescindíveis para a inscrição:

5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em

<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).

5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.

5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).

§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.

§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).

§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os

Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.

5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

5.7.4 Documentos pessoais:

5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.

5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.

5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.

§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF, apresentados na sequência que consta no ANEXO I.

§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.

5.7.4.4 Tabela de pontuação para análise de currículo conforme ANEXO V devidamente preenchida, de acordo com comprovantes apresentados.

5.8 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.

Parágrafo único: somente serão homologadas as inscrições que apresentarem documentação completa, legível e em conformidade com o presente edital.

5.9 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo,

inclusive, por eventuais equívocos.

5.10 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.

5.11 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá:

6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, a ser realizada on line, com acesso à formulário por meio de link a ser previamente disponibilizado, conforme calendário do item 1;

§ 1º Essa avaliação compreende a leitura e compreensão de texto de divulgação científica ou artigo científico em língua inglesa, relacionado com a área de conhecimento do Programa, o qual deverá ser disponibilizado previamente com 24 horas de antecedência, conforme calendário do item 1, para possibilitar leitura e interpretação prévia;

§ 2º Na avaliação das respostas serão consideradas adicionalmente a capacidade de escrita e de estruturação lógica dos argumentos;

§ 3º As(os) candidatas(os) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos serão considerados como aprovados neste no processo seletivo, serão considerados "proficientes em língua inglesa", conforme art. 27 do regimento do PPGBN, e concorrerão às vagas disponibilizadas.

6.1.2 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.

Parágrafo único. Os itens e pontuações indicados pela(o) candidata(o) serão revisados pela banca. Os itens atribuídos erroneamente serão desconsiderados na nota final.

6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português e espanhol.

6.3 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol.


7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova será realizada on line, conforme calendário do item 1, das 9 às 12h, no horário de Brasília (UTC -3), por meio de formulário a ser disponibilizado, com acesso através do email cadastrado pela(o) candidata(o) na inscrição.

7.1.1 Candidatos(as) de localidades em outros fusos horários deverão seguir o horário correspondente ao de Brasília, realizando a prova concomitantemente com as(os) outras(os) candidatas(os).

7.2 A data e horário da prova poderá ser ajustada a critério da Comissão de Seleção sendo confirmadas previamente na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, de modo a garantir a operacionalidade do processo sem prejuízo das(os) candidatas(os).

7.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data e horários exatos da realização das provas.


8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA

8.1 A Prova definida no item 6.1.1 será avaliada por:

8.1.1 Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;

8.1.2 Coerência com informações disponíveis no texto ou artigo previamente fornecido e com a questão.

8.2 A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise da tabela de pontuação preenchida pela(o) candidata(o) (ANEXO V) e das comprovações apresentadas, será realizada pelos seguintes critérios:

8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2015 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades.

8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.

8.4 A prova e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).


9. DA APROVAÇÃO

9.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova definida no item 6.1.1.


10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da prova (peso 6), da análise de formação e produção acadêmica (peso 4).

10.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.

10.2.1 Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, (i) a nota na prova, (ii) a maior idade.

10.2.2 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.

10.2.3 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.4 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1 e item 3.6.1, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.5 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência.

10.3. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.

10.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o nome dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota na prova e a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).

10.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações para vagas de Ação Afirmativa, conforme calendário previsto no item 1.

10.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente à vagas de ampla concorrência.

10.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".


11. DOS RECURSOS

11.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.

11.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:

https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo

 

11.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do formulário próprio, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;

b) Apresentação de uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;

11.4 Os recursos serão julgados por pelo menos dois (2) integrantes da Comissão de Seleção.


12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.

12.2 Há a previsão de concessão de três bolsas de estudo, mas a sua confirmação depende da efetivação de liberação pela UNILA ou agências de fomento.

Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.


13. DA MATRÍCULA

13.1 A matrícula será realizada de forma on line, de acordo com instruções da secretaria do PPGBN.

13.2 Ao iniciar as atividades no programa o(a) discente deverá enviar para secretaria as cópias autenticadas dos documentos apresentados, ou o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:

13.2.1 Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso) expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

13.2.2 Histórico Escolar da Graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

13.2.3 Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os(As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;

13.2.4 Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);

13.2.5 Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));

13.2.6 Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);

13.2.7 Uma foto 3X4 recente, colorida.


14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.

14.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.

14.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

14.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.

14.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.

14.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.

 

ANEXO I

Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares

turma 2023-2

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

CPF (somente para brasileiros):

Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI

Número do documento:                                                       Expedido em:    /    /

Data de nascimento:     /        /

Cidade de moradia:                                                    Estado/Província:                      

País:                                                              Telefone:

E-mail:

 

2. DADOS DA INSCRIÇÃO

Opção de linha de pesquisa:   (     ) Sistemática e Evolução    (      ) Ecologia

Orientador(a) pretendido(a):   ______________________________________________

 

Modalidade de vagas:

 

(  ) Ampla concorrência

(  ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*

(  ) Pessoas com deficiência (PcD)*

(  ) Indígenas*

(  ) Quilombolas*

(  ) Autodeclaradas trans e não binárias*

(  ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*

 

* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 17/2023. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas  por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº 17/2023.

Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3.5.7.2 do edital PPGBN nº 17/2023.

* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

 

ANEXO II

CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.2

 

Comunico a Coordenação e à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2023.2, aceito orientar o (a) candidato (a), <preencher com NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO>, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.

 

Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:

 

(  ) Ecologia;

(  ) Sistemática e Evolução.

 

COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)

 

1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado , bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:

 

1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;

1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.

 

 

 

_________________________________________________

 

data, local, nome e assinatura do (a) docente responsável

(carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)

ANEXO III

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS RESERVA E ADICIONAIS

PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.2

Eu, (preencher Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2023, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 17/2023, sob pena de lei, que sou:

 

(  ) Preto (a)/pardo (a)

(  ) Indígena

(  ) Quilombola

(  ) Portador (a) de visto humanitário ou refúgio

(  ) Trans ou pessoa não binária

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

 

______________________________________

 

Assinatura

 

 

_______________________________ , ____ de ___________________ de 2023

 

Munícipio, Estado/Província,País, data

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇAS

 PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.2

Nós, lideranças da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaramos que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaramos também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome ______________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana  - UNILA turma 2023-2.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

 

 

______________________________________

 

Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)

 

 

Liderança 1

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Liderança 2

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

 

 

Liderança 3

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças conforme o edital.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

__________________________________, ____ de _____________ de 2023

                                                

Munícipio, estado, país e data


Anexo V

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN 2023-2
Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos.

Candidato(a):

 

Formação complementar / produção acadêmica na área de Ciências Biológicas ou afim, exceto item "J"

até oito anos atrás (2015 até o presente)

Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade

Pontuação por unidade

Pontuação máxima no item

Pontos Comprovados

a. Participação em Projeto de Iniciação Científica Institucional, concluído

1,0

2,0

 

b. Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo

0,5

2,0

 

c. Participação em projeto institucional de Extensão, no mínimo um ano letivo

1,0

2,0

 

d. Cursos de formação complementar, de no mínimo 8 horas

0,1

0,6

 

e. Atuação profissional, pontos por semestre de atuação, ou projeto de consultoria ou assessoria

0,5

2,0

 

f. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

4,0

6,0

 

g. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN:

1,0

2,0

 

h. Autoria de capítulo de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

i. Tradução de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

j. Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico científico na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área de Biodiversidade *

Conforme relação a seguir

 

 

j.1 Artigo A1 e A2

10,0

10,0

 

j.2 Artigo A3 e A4

5,0

10,0

 

j.3 Artigo B1

3,0

10,0

 

j.4 Artigo B2

2,0

10,0

 

j.5 Artigo B3

1,5

6,0

 

j.6 Artigo B4, B5, C e não indexados

1,0

5,0

 

k. Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso

0,6

4,0

 

  1. !supportLists]>l. <![endif]>Trabalho científico apresentado em evento científico com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas

0,3

1,8

 

  1. !supportLists]>m. <![endif]>Participação em eventos científicos (evento com carga-horária mínima de 20 horas)

0,1

1,0

 

  1. !supportLists]>n. <![endif]>Apresentação oral de trabalho em evento científico

0,6

2,0

 

  1. !supportLists]>o. <![endif]>Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas)

0,5

2,0

 

  1. !supportLists]>p. <![endif]>Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas)

0,2

1,0

 

  1. !supportLists]>q. <![endif]>Apresentação de palestra, certificado pela instituição promotora do evento

0,8

4,0

 

r. Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de origem (por semestre)

0,5

2,0

 

s. Participação de projeto de pesquisa, certificado por Instituição de Ensino Superior (exceto projetos pontuados como Iniciação Científica)

0,2

0,8

 

Total de pontos (até um máximo de 10 pontos)

 

* Para efeitos de pontuação da produção em artigos será considerada área do curso definida pela CAPES: Biodiversidade, para o período 2017-2020 disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>. A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora.

 

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR