Boletim de Serviço nº 92, de 24 de Maio de 2023

Publicado em: 24/05/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2023



  Altera a designação de membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.007778/2022-06, RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar a portaria nº 09/2022/ILATIT,  de 12 de maio de 2022, publicada no Boletim de serviço nº 86 de 13 de maio de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo,  nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente
Gabriel Rodrigues Da Cunha
Representação docente
Andreia da Silva Moassab
Cecilia Maria de Morais Machado Angileli
Egon Vettorazzi
Hel Graf
Juliana Pires Frigo
Juliana Rammé
Karine Gomes Queiroz
Leonardo da Silva Thomazini
Selma Passos Cardoso
Vanessa Rosa Machado
Tiago Souza Bastos
Representação discente
Elisa Gonzales Pereira - titular
Hong Shin   - titular
Lorrayne Burg Acosta - titular
Vanessa Lara Da Silva  - titular
 
 Katharina Strieder Dos Santos - suplente
 Vitoria Francescon Cittolin  - suplente
 Rafael Veronese De Souza - suplente
 Erica de Oliveira Sousa- suplente
 
Representação TAE
Rafael Medeiros de Lemos - titular

Art. 2º  º O mandato tem validade até 13/05/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2023



Altera a composição do colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014. 

 


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.011503/2021-88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 34/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 26/2021/ILAACH publicada no Boletim de Serviço nº 133, de 23 de Novembro de 2021, que designaram os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:


I - Representantes dos Professores do Magistério Superior:

a) ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, presidente;
b) JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, SIAPE 2318394, titular;

c) ENDRICA GERALDO, SIAPE 1022729, titular.;

d) TIAGO COSTA SANCHES, SIAPE 1225552, titular;

e) EDER CRISTIANO DE SOUZA, SIAPE 2146300, titular;

f) EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, SIAPE 1409421, titular

g) CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, SIAPE 2093471, titular;

h) TIAGO BONATO, SIAPE 3125271, titular;

i) PEDRO AFONSO CRISTOVÃO DOS SANTOS, SIAPE 2222384, titular;

j) LIVIA FERNANDA MORALES, SIAPE 1932110, titular;

l) JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, SIAPE 3243840, titular.

 

II - Representantes dos discentes:

a) GUSTAVO DOS SANTOS DE ANDRADE, Matrícula 2019101000011920, titular;

b) JONATAS BRÍGIDO DA SILVA, Matrícula 2020101000010240, titular;

c) MARIA EUGÊNIA RAMOS FERREIRA, Matrícula 2020101000002006, titular;

d) ANA LUIZA BALDIN FIDELIS, Matrícula 2021101000004313, suplente;

e) JUAN DIEGO CORREDOR MENDEZ, Matrícula 2021105000008285, suplente;

f) MICHELLI ACOSTA CRESPIN, Matrícula 2020101000016567, suplente;

 

III - Representante dos técnico-administrativos

PATRÍCIA REGINA CENCI QUEIROZ, SIAPE Nº 1310814, titular

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado de Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com vigência até 23 de novembro de 2023.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2023



RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DO EDITAL Nº 03, DE 20 DE MARÇO DE 2023.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado UNILA 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022 torna público, o resultado preliminar da avaliação do Edital 03/2023/IMEA:


1. RESULTADO PRELIMINAR AVALIAÇÃO

Ordem

Inscrição

Proponente

P1

P2

Média

Resultado

1

230420221918975

Lívia Santos de Souza

10

10

10

Aprovado

2

230420124153095

Lucas Ribeiro Mesquita

9,25

10

9,62

Aprovado

3

230419160022187

Francisney Pinto do Nascimento

7

7

7

Aprovado

1. P1 - Parecerista 1; P2 - Parecerista 2; 


MICAEL ALVINO DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023



Torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições no Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA - Auxílio-Creche, requeridos em maio de 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições no Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA - Auxílio-Creche, requeridos em maio de 2023.

Nome do(a) discente

Resultado

 

CARINA CARVALHO VARGAS

DEFERIDO

THAYS REGINA DA SILVA VIEIRA RODRIGUES

DEFERIDO

LUIS EDUARDO HERRERA URIBE

EM ANÁLISE


JORGELINA IVANA TALLEI




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023



Edital nº 11/2023/PPGIELA
Credenciamento de técnico-administrativo em educação para colaboração no programa interdisciplinar em estudos latino-americanos

 


A vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo de credenciamento de integrantes da carreira técnico-administrativo em educação (TAE) para atuarem como colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.    DO OBJETIVO, DEFINIÇÕES E OBRIGAÇÕES

1.1    O presente edital tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos administrativos para o credenciamento de integrantes da carreira técnico-administrativo em educação (TAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para atuarem como colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da referida instituição em suas três linhas de pesquisa.

1.2    Considera-se o ato de credenciamento, para fins deste edital e dos demais relativos a este, como o procedimento administrativo previsto no regimento do PPGIELA no qual um(a) servidor(a) efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), ainda não integrante do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA, manifesta concordância e interesse em integrar o programa para desenvolver atividades junto deste, em estrita observância aos requisitos constantes neste edital.

1.3    São obrigações daqueles(as) que integram a categoria de colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA, nos termos da Portaria Capes nº 81, de 03 de Junho de 2016 e Resolução CONSUNI-ILAACH nº 03, de 20 de Abril  de 2023:
I - participar de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão;
II - participar de grupos de pesquisa que, preferencialmente, constituam redes de investigação nacionais e internacionais;
III - integrar no mínimo um projeto de pesquisa que tenha relação com a linha de pesquisa à qual se vincula no Programa, com o devido registro do projeto no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas ou conforme normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
IV - apresentar produção regular continuada e qualificada, de acordo com critérios definidos pela área interdisciplinar da Capes;
V - coorientar alunos(as) do Programa, devendo respeitar o limite máximo de 8 (oito) coorientandos(as) ao mesmo tempo, na somatória dos programas em que está vinculado(a).
VI - ministrar, com regularidade, disciplinas obrigatórias e/ou optativas no Programa; e
VII – participar de reuniões ordinárias e extraordinárias dos colegiados do programa, quando adscrito(a) nestes.

2.    DAS VAGAS

2.1    O edital visa o preenchimento de 02 (duas) vagas para atuação em uma das três linhas de pesquisa do PPGIELA, conforme segue:

LINHA DE PESQUISA

FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

PRÁTICAS E SABERES

TRÂNSITOS CULTURAIS

2.2    A descrição das linhas de pesquisa encontra-se no website do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/o-programa/linhas-de-pesquisa).

2.3    O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.

3.    DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

3.1    São requisitos obrigatórios para participação e inscrição no presente edital:
Integrar a carreira Técnico-Administrativo em Educação estando lotado(a) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
Possuir título de doutor(a) no ato da inscrição;
Não atuar, no ato da inscrição e independente da categoria, em mais de 02 (dois) Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou propostas submetidas à CAPES de Pós-Graduação Stricto Sensu dentro ou fora da UNILA;
Possuir interesse e disponibilidade para atuação colaborativa entre pares do Programa: compartilhar disciplinas, projetos, publicações e outros.

3.2    As inscrições deverão ser realizadas via Sistema Inscreva da UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/) no período informado no cronograma deste edital.

3.3    Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de encaminhar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

3.4    O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o Sistema Inscreva da UNILA.

3.5    São imprescindíveis para a inscrição os documentos relacionados abaixo. Estes devem ser anexados no Sistema de Inscreva em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

Ficha de inscrição/carta de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchida, incluindo a pontuação do(a) produção intelectual preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a);
Currículo Lattes com todas as seções atualizadas. Não serão aceitos currículos de outras plataformas;
Extrato completo de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em que seja integrante, preferencialmente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA, que esteja relacionado com a linha de pesquisa pretendida;
Uma cópia de cada produção intelectual (bibliográfica, técnica e artística) dos últimos 4 (quatro) anos (período: 2019-2022) e citados no Currículo Lattes. Considera-se neste item trabalhos como: artigos em periódicos, livros (publicação, editoração, tradução e/ou organização), produtos artísticos, capítulos de livros, declaração de orientações e outros contemplados na tabela presente no item 4.3 deste edital.

3.6    Todas as produções solicitadas no item ‘d’ do item 3.5 devem estar publicadas no momento da inscrição. Não serão consideradas produções no prelo.

3.7    Cada campo de upload do Sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

4.    DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1    As inscrições que atenderem integralmente ao solicitado no presente edital, serão homologadas de acordo com o dia constante no cronograma do edital.

4.2    Todos os editais referentes ao processo serão publicados no Portal de Editais da UNILA e no Boletim de Serviço institucional.

4.3    O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão formalmente designada, sendo utilizada por esta a seguinte tabela de pontuação:

PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1 (na área interdisciplinar)

65 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2 (na área interdisciplinar)

60 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3 (na área interdisciplinar)

55 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4 (na área interdisciplinar)

50 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1 (na área interdisciplinar)

45 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2 (na área interdisciplinar)

40 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B3 (na área interdisciplinar)

35 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B4 (na área interdisciplinar)

30 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B5 (na área interdisciplinar)

25 pontos/artigo

Artigo publicado em revista/periódico indexado (sem Qualis Capes)

15 pontos/artigo

Produtos artísticos

20 pontos/produto

Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

15 pontos/livro

Produto técnico: tradução de capítulo de livro ou obra completa

15 pontos/produto

Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

05 pontos/livro/Anais

Capítulo de livro.

05 pontos/livro

Orientação de aluno de doutorado.

20 pontos/orientação

(máximo 3)

Orientação de aluno de mestrado.

15 pontos/orientação (máximo 3)

Orientação de IC, PIBID e outros.

10 pontos/orientação (máximo 3)

Orientação de aluno de especialização Lato-Sensu.

10 pontos/orientação (máximo 3)

4.4    Para ser aprovado no processo, o(a) candidato(a) ao credenciamento deve obter um mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

4.5    Candidatos(as) com pontuação inferior ao estabelecido no item 4.4 estarão eliminados(as) do processo.

4.6    A classificação será divulgada por ordem decrescente de pontuação. A aprovação no processo não garante o credenciamento do programa, devendo considerar as vagas disponíveis e a classificação por nota.

4.7    Todos os itens da tabela constante no item 4.3 somente serão considerados caso estejam devidamente registrados no Currículo Lattes do(a) candidato(a), inclusive as orientações concluídas (itens 16 a 19).

4.8    Para fins da pontuação presente neste edital será considerado o Qualis Capes 2017-2020.  

5.    DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

24 de maio de 2023

Portal de Editais da UNILA

Período de inscrições

24 de junho de 2023 a 24 de julho de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA

Homologação provisória das inscrições

25 de julho de 2023

Portal de Editais da UNILA

Recurso administrativo frente à homologação das inscrições

26 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos eventualmente impetrados

28 de julho de 2023

Portal de Editais da UNILA

Homologação definitiva das inscrições

28 de julho de 2023

Portal de Editais da UNILA

Análise documental a ser realizada pela comissão de seleção

1º de agosto de 2023 a 13 de agosto de 2023

Comissão de seleção

Publicação do resultado preliminar

14 de agosto de 2023

Portal de Editais da UNILA

Período para recursos frente a divulgação do resultado preliminar

15 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos e publicação do resultado final

17 de agosto de 2023

Portal de Editais da UNILA

6.    DOS RECURSOS

6.1    Recursos administrativos poderão ser impetrados de acordo com os períodos constantes no cronograma do edital.

6.2    Os recursos deverão ser encaminhados por escrito conforme ANEXO II do referido edital para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br.

7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1    A inscrição neste edital caracteriza concordância com todos os seus termos.

7.2    A atuação do técnico-administrativo em educação em atividades do programa não abate as horas de sua carga horária semanal conforme seu cargo e regime de contratação. As horas devidas deverão ser compensadas conforme acordo do(a) próprio(a) servidor(a) com sua respectiva chefia imediata e da macrounidade.

7.3    Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos em conjunto com a comissão de credenciamento, conforme o caso.


ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO/CARTA DE SOLICITAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________ solicito minha inscrição para participar do processo de credenciamento para atuar como técnico-administrativo em educação na categoria de colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).  Declaro que li, estou ciente e aceito todos os critérios estabelecidos no presente edital.

___________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

 

Dados do(a) candidato(a)

Nome:

 

CPF:

 

SIAPE:

 

E-mail Institucional:

 

Lotação (Instituto):

 

Áreas/temas principais que pesquisa:

1 -

2 -

3 -

Instituição e Programa em que concluiu o Doutorado

 

Doutorado obtido na área de:

 

Linha de Pesquisa do PPGIELA à qual solicita se vincular

( ) FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

( ) PRÁTICAS E SABERES
( ) TRÂNSITOS CULTURAIS

Informações sobre Vínculo(s) com outro(s) PPG(s) Stricto Sensu

Nome do Programa de

Pós-Graduação Stricto Sensu:

Instituição

Categoria

 

 

 

 

 

 

 

Tabela de pontuação da produção intelectual (preenchimento obrigatório pelo(a) próprio(a) candidato(a))

Pontuação

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B3 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B4 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B5 (na área interdisciplinar)

 

Artigo publicado em revista/periódico indexado (sem Qualis Capes)

 

Produtos artísticos

 

Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

 

Produto técnico: tradução de capítulo de livro ou obra completa

 

Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

 

Capítulo de livro.

 

Orientação de aluno de doutorado.

 

Orientação de aluno de mestrado.

 

Orientação de IC, PIBID e outros.

 

Orientação de aluno de especialização Lato-Sensu.

 

 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COLABORADOR

Eu,______________________________________________________________________, candidato(a) do processo de credenciamento técnico-administrativo em educação colaborador 2023 do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


LAURA FORTES