Boletim de Serviço nº 92, de 24 de Maio de 2023
Publicado em: 24/05/2023
Ordem |
Inscrição |
Proponente |
P1 |
P2 |
Média |
Resultado |
1 |
230420221918975 |
Lívia Santos de Souza |
10 |
10 |
10 |
Aprovado |
2 |
230420124153095 |
Lucas Ribeiro Mesquita |
9,25 |
10 |
9,62 |
Aprovado |
3 |
230419160022187 |
Francisney Pinto do Nascimento |
7 |
7 |
7 |
Aprovado |
1. P1 - Parecerista 1; P2 - Parecerista 2;
MICAEL ALVINO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023
Torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições no Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA - Auxílio-Creche, requeridos em maio de 2023.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições no Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA - Auxílio-Creche, requeridos em maio de 2023.
Nome do(a) discente |
Resultado
|
CARINA CARVALHO VARGAS |
DEFERIDO |
THAYS REGINA DA SILVA VIEIRA RODRIGUES |
DEFERIDO |
LUIS EDUARDO HERRERA URIBE |
EM ANÁLISE |
JORGELINA IVANA TALLEI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023
Edital nº 11/2023/PPGIELA
Credenciamento de técnico-administrativo em educação para colaboração no programa interdisciplinar em estudos latino-americanos
A vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo de credenciamento de integrantes da carreira técnico-administrativo em educação (TAE) para atuarem como colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO OBJETIVO, DEFINIÇÕES E OBRIGAÇÕES
1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos administrativos para o credenciamento de integrantes da carreira técnico-administrativo em educação (TAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para atuarem como colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da referida instituição em suas três linhas de pesquisa.
1.2 Considera-se o ato de credenciamento, para fins deste edital e dos demais relativos a este, como o procedimento administrativo previsto no regimento do PPGIELA no qual um(a) servidor(a) efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), ainda não integrante do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA, manifesta concordância e interesse em integrar o programa para desenvolver atividades junto deste, em estrita observância aos requisitos constantes neste edital.
1.3 São obrigações daqueles(as) que integram a categoria de colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA, nos termos da Portaria Capes nº 81, de 03 de Junho de 2016 e Resolução CONSUNI-ILAACH nº 03, de 20 de Abril de 2023:
I - participar de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão;
II - participar de grupos de pesquisa que, preferencialmente, constituam redes de investigação nacionais e internacionais;
III - integrar no mínimo um projeto de pesquisa que tenha relação com a linha de pesquisa à qual se vincula no Programa, com o devido registro do projeto no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas ou conforme normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
IV - apresentar produção regular continuada e qualificada, de acordo com critérios definidos pela área interdisciplinar da Capes;
V - coorientar alunos(as) do Programa, devendo respeitar o limite máximo de 8 (oito) coorientandos(as) ao mesmo tempo, na somatória dos programas em que está vinculado(a).
VI - ministrar, com regularidade, disciplinas obrigatórias e/ou optativas no Programa; e
VII – participar de reuniões ordinárias e extraordinárias dos colegiados do programa, quando adscrito(a) nestes.
2. DAS VAGAS
2.1 O edital visa o preenchimento de 02 (duas) vagas para atuação em uma das três linhas de pesquisa do PPGIELA, conforme segue:
LINHA DE PESQUISA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
PRÁTICAS E SABERES |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se no website do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/o-programa/linhas-de-pesquisa).
2.3 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.
3. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
3.1 São requisitos obrigatórios para participação e inscrição no presente edital:
Integrar a carreira Técnico-Administrativo em Educação estando lotado(a) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
Possuir título de doutor(a) no ato da inscrição;
Não atuar, no ato da inscrição e independente da categoria, em mais de 02 (dois) Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou propostas submetidas à CAPES de Pós-Graduação Stricto Sensu dentro ou fora da UNILA;
Possuir interesse e disponibilidade para atuação colaborativa entre pares do Programa: compartilhar disciplinas, projetos, publicações e outros.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas via Sistema Inscreva da UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/) no período informado no cronograma deste edital.
3.3 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de encaminhar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o Sistema Inscreva da UNILA.
3.5 São imprescindíveis para a inscrição os documentos relacionados abaixo. Estes devem ser anexados no Sistema de Inscreva em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:
Ficha de inscrição/carta de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchida, incluindo a pontuação do(a) produção intelectual preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a);
Currículo Lattes com todas as seções atualizadas. Não serão aceitos currículos de outras plataformas;
Extrato completo de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em que seja integrante, preferencialmente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA, que esteja relacionado com a linha de pesquisa pretendida;
Uma cópia de cada produção intelectual (bibliográfica, técnica e artística) dos últimos 4 (quatro) anos (período: 2019-2022) e citados no Currículo Lattes. Considera-se neste item trabalhos como: artigos em periódicos, livros (publicação, editoração, tradução e/ou organização), produtos artísticos, capítulos de livros, declaração de orientações e outros contemplados na tabela presente no item 4.3 deste edital.
3.6 Todas as produções solicitadas no item ‘d’ do item 3.5 devem estar publicadas no momento da inscrição. Não serão consideradas produções no prelo.
3.7 Cada campo de upload do Sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 As inscrições que atenderem integralmente ao solicitado no presente edital, serão homologadas de acordo com o dia constante no cronograma do edital.
4.2 Todos os editais referentes ao processo serão publicados no Portal de Editais da UNILA e no Boletim de Serviço institucional.
4.3 O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão formalmente designada, sendo utilizada por esta a seguinte tabela de pontuação:
PRODUÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1 (na área interdisciplinar) |
65 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2 (na área interdisciplinar) |
60 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3 (na área interdisciplinar) |
55 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4 (na área interdisciplinar) |
50 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1 (na área interdisciplinar) |
45 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2 (na área interdisciplinar) |
40 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B3 (na área interdisciplinar) |
35 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B4 (na área interdisciplinar) |
30 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B5 (na área interdisciplinar) |
25 pontos/artigo |
Artigo publicado em revista/periódico indexado (sem Qualis Capes) |
15 pontos/artigo |
Produtos artísticos |
20 pontos/produto |
Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
15 pontos/livro |
Produto técnico: tradução de capítulo de livro ou obra completa |
15 pontos/produto |
Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
05 pontos/livro/Anais |
Capítulo de livro. |
05 pontos/livro |
Orientação de aluno de doutorado. |
20 pontos/orientação (máximo 3) |
Orientação de aluno de mestrado. |
15 pontos/orientação (máximo 3) |
Orientação de IC, PIBID e outros. |
10 pontos/orientação (máximo 3) |
Orientação de aluno de especialização Lato-Sensu. |
10 pontos/orientação (máximo 3) |
4.4 Para ser aprovado no processo, o(a) candidato(a) ao credenciamento deve obter um mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.
4.5 Candidatos(as) com pontuação inferior ao estabelecido no item 4.4 estarão eliminados(as) do processo.
4.6 A classificação será divulgada por ordem decrescente de pontuação. A aprovação no processo não garante o credenciamento do programa, devendo considerar as vagas disponíveis e a classificação por nota.
4.7 Todos os itens da tabela constante no item 4.3 somente serão considerados caso estejam devidamente registrados no Currículo Lattes do(a) candidato(a), inclusive as orientações concluídas (itens 16 a 19).
4.8 Para fins da pontuação presente neste edital será considerado o Qualis Capes 2017-2020.
5. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do edital |
24 de maio de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
Período de inscrições |
24 de junho de 2023 a 24 de julho de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA |
Homologação provisória das inscrições |
25 de julho de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
Recurso administrativo frente à homologação das inscrições |
26 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos eventualmente impetrados |
28 de julho de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
Homologação definitiva das inscrições |
28 de julho de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
Análise documental a ser realizada pela comissão de seleção |
1º de agosto de 2023 a 13 de agosto de 2023 |
Comissão de seleção |
Publicação do resultado preliminar |
14 de agosto de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
Período para recursos frente a divulgação do resultado preliminar |
15 de agosto de 2023 a 16 de agosto de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos e publicação do resultado final |
17 de agosto de 2023 |
Portal de Editais da UNILA |
6. DOS RECURSOS
6.1 Recursos administrativos poderão ser impetrados de acordo com os períodos constantes no cronograma do edital.
6.2 Os recursos deverão ser encaminhados por escrito conforme ANEXO II do referido edital para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição neste edital caracteriza concordância com todos os seus termos.
7.2 A atuação do técnico-administrativo em educação em atividades do programa não abate as horas de sua carga horária semanal conforme seu cargo e regime de contratação. As horas devidas deverão ser compensadas conforme acordo do(a) próprio(a) servidor(a) com sua respectiva chefia imediata e da macrounidade.
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos em conjunto com a comissão de credenciamento, conforme o caso.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO/CARTA DE SOLICITAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________ solicito minha inscrição para participar do processo de credenciamento para atuar como técnico-administrativo em educação na categoria de colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Declaro que li, estou ciente e aceito todos os critérios estabelecidos no presente edital.
___________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Dados do(a) candidato(a) |
|||
Nome: |
|
||
CPF: |
|
||
SIAPE: |
|
||
E-mail Institucional: |
|
||
Lotação (Instituto): |
|
||
Áreas/temas principais que pesquisa: |
1 - 2 - 3 - |
||
Instituição e Programa em que concluiu o Doutorado |
|
||
Doutorado obtido na área de: |
|
||
Linha de Pesquisa do PPGIELA à qual solicita se vincular |
( ) FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES ( ) PRÁTICAS E SABERES |
||
Informações sobre Vínculo(s) com outro(s) PPG(s) Stricto Sensu |
|||
Nome do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: |
Instituição |
Categoria |
|
|
|
|
|
|
|
|
Tabela de pontuação da produção intelectual (preenchimento obrigatório pelo(a) próprio(a) candidato(a)) |
Pontuação |
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B3 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B4 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico Qualis B5 (na área interdisciplinar) |
|
Artigo publicado em revista/periódico indexado (sem Qualis Capes) |
|
Produtos artísticos |
|
Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
|
Produto técnico: tradução de capítulo de livro ou obra completa |
|
Editoração ou organização de livro ou anais de eventos científicos (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
|
Capítulo de livro. |
|
Orientação de aluno de doutorado. |
|
Orientação de aluno de mestrado. |
|
Orientação de IC, PIBID e outros. |
|
Orientação de aluno de especialização Lato-Sensu. |
|
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COLABORADOR
Eu,______________________________________________________________________, candidato(a) do processo de credenciamento técnico-administrativo em educação colaborador 2023 do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
LAURA FORTES