Boletim de Serviço nº 92, de 13 de Setembro de 2021

Publicado em: 13/09/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021



Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.018219/2019-10

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente

Carmen Justina Gamarra

 

Representação Docentes

Fernando Kenji Nampo - titular;

Erika Marafon Rodrigues Ciacchi -titular;

Gladys Amélia Velez Benito - titular;

Rodne de Oliveira Lima - titular;

Waneska Ferreira Cavalcante De Albuquerque Reis - titular;

Walfrido Kuhl Svoboda - titular;

Ana Silvia Andreu da Fonseca - suplente;

Lívia Santos de Souza - suplente

 

Representação Discentes

Valdir Marques Vieira Nanque - titular;

Thayna Alves Viana - suplente;

 

Analía Samanta Lopez - titular;

Ivonne Katherine Casasbuenas Nonato - suplente.

 

Representação dos Técnicos-administrativos

Roseli Cândido - titular;

Joceli Cristina Leite de Morais - Suplente;

 

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 20/12/2021.


 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Altera a Portaria nº 14/2021/ILACVN que designa os membros da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 531/2017/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002935/2021-34 e na Resolução Consuni ILACVN nº 06/2021, resolve:

Art. 1º Alterar a portaria nº 14/2021/ILACVN que designa os membros paracompor a ComissãoAcadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN, publicada no Boletim de Serviços nº 64de 02/08/2021.

Art. 2º A Portaria nº 14/2021/ILACVNpassa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º Designar para compor Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza os seguintes membros:

I - Representantes Docentes:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) Robson Zazula - SIAPE 1108412 (titular); Alessandra Pawelec da Silva - SIAPE 1615922 (suplente);

II - (...)

a) (...)

III - (...)

a) (...)

Art. 2º (...).

Art. 3º Designar para representação da Comissão Acadêmica de Pesquisa do ILACVN na COSUP o servidor docente Robson Zazula (Titular) e Alessandra Pawelec da Silva (suplente)

Art. 4º (...)" (NR)

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Altera a Portaria nº 11/2021/Ilacvn que designa os membros do Conselhodo Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002935/2021-34 e na Resolução Consuni ILACVN nº 06/2021, resolve:

Art. 1º Alterar a portaria nº 11/2021/ILACVN que designa os membros paracompor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNIILACVN e ComissõesAcadêmicasde Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN, publicada no Boletim de Serviços nº 51 de 23/06/2021.

Art. 2º A Portaria nº 11/2021/ILACVNpassa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar para compor o Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNI-ILACVN e Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN:

I - Representantes Docentes:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) Robson Zazula - SIAPE 1108412 (titular); Alessandra Pawelec da Silva - SIAPE 1615922 (suplente);

II - (...)

a) (...)

b) (...)

III - (...)

a) (...)

b) (...)

Art. 2º (...).

Art. 3º (...)

Art. 4º (...)

Art. 5º (...)" (NR)

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 79, DE 02 DE AGOSTO DE 2021



RETIFICA O EDITAL Nº46/2021 QUE DISPÕE O PRÊMIO UNILA DE TESE E DISSERTAÇÃO


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições torna público, pelo presente edital, a retificação do Edital PRPPG nº 46//2021 que dispõe sobre o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação, - 1ª Edição de 2021, normatizado pela  RESOLUÇÃO Nº 11/2021/CONSUN

1 Disposições Gerais

1.1 Considerando que 07 (sete) dos 12 (doze) Programas de Pós-graduação (PPGs) da UNILA estão situados no colégio das Humanidades, e com o objetivo de garantir isonomia de oportunidade, o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação passa a conceder 02 (dois) prêmios para os PPGs alocados no Colégio Colégio das Humanidades

2 Retifica-se o item 2.1 

Onde se lê:

2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências: 

 

Fases

Responsável

Atividade

1ª Fase

O Programa de Pós-graduação

Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. 

2ª Fase

Comissões julgadoras de especialistas

Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, considerando o colégio item 1.2.

 

Leia-se:

2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências: 

 

Fases

Responsável

Atividade

1ª Fase

O Programa de Pós-graduação

Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. 

2ª Fase

Comissões julgadoras de especialistas

Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, nesta proporção:
01 (uma) tese e/ou dissertação para cada um dos colégios de  Ciências da Vida e Ciências da Natureza; e 
02 (duas) melhores teses e/ou dissertações para o colégio Ciências das Humanidades. 

 

2.2 Retifica-se o item 2.6 

Onde se lê:

2.6 A comissão também poderá indicar uma tese e uma dissertação de cada colégio para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.

 

Leia-se:

2.6 A comissão também poderá indicar 01 (uma) tese e/ou dissertação para cada um dos colégios de  Ciências da Vida e Ciências da Natureza; e  02 (duas) melhores teses e/ou dissertações para o colégio Ciências das Humanidades para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.

 

3 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N°46/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital. 

 

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 72, DE 28 DE JULHO DE 2021



dispõe sobre retificação do Edital PRPPG nº 70/2021, do processo seletivo da Especialização em Direitos Humanos na América Latina.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições e em parceria com a Banca de Seleção nomeada pela portaria PRPPG nº 22/2021, torna público, pelo presente edital, a retificação do Edital PRPPG nº 70/2021 do Curso de Especialização em Direitos Humanos na América Latina.

 

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

1.1.Considerando o item 5.8 do Edital PRPPG nº 41/2021, retifica-se a lista de homologação das inscrições constantes anteriormente no Edital PRPPG nº 70/2021, conforme quadro abaixo:

 

Vagas de ampla concorrência:

 

Candidato/a

ADRIANO CORRÊA DE SOUSA

ALBERTO BENÍCIO DOS SANTOS

ALESSANDRA KELLY VIEIRA

ALESSANDRO FERNANDES

ALESXANDRO FERNANDO DO CARMO

ALEX DOUGLAS MEAUX DIAS RODRIGUES

ALINE FERREIRA BRAZ

AMADEU CARDOSO DO NASCIMENTO

AMAR ABDALALIM HALABIEH ALRAI

ANA CAROLINA DANTAS TENÓRIO LEITE

ANA CAROLINA OLIVEIRA EULÁLIO

ANA CRISTINA GALDINO PINTO

ANA LUISA HICKMANN

ANDERSON SALIM CALIL

ANDREA CRISTIANE BROTTO ZIMANN

ANDRÉA OLIVEIRA CAMARGO

ANDRÉ LUIS MARTINS AMARAL

ANDRÉ LUIS REOLON

ANDRESSA BARCELLOS DE OLIVEIRA

ANGÉLICA FERRAREZ DE ALMEIDA

ARMSTRONG PEREIRA DA SILVA

AVANDELUCIA MARIA PEREIRA

BETHANIA REZENDE MATOS

BIANCA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA

BIANCA DE JESUS FALEIRO FERREIRA

BRUNA KISSEL AMARAL

BRUNA MONIQUE MACHADO SIMÕES

CAMILA CABRAL PALUDO

CAMILA CHRISTINA CARVALHO DOS SANTOS REZENDE

CAMILA DE MELO FONSECA

CAMILA PINA BRITO

CAMILA SILVANA SOUZA E SILVA

CARLOS EDUARDO BARZOTTO

CARLOS EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

CAROLINA CUNHA CÉSAR

CAROLINE BRESOLIN MAIA CADORE

CLARA CLARIANA RIBEIRO DE MATOS

CLAUDENICE FROCEL

CLAUDETE GOMES DA SILVA

CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS

CLÁUDIA RIBEIRO DEFENDI

CLÁUDIO MARLON DA SILVA

CLÁUDIO RAYMUNDO CALHAU DE CASTRO

CLAYTON JOSÉ FERREIRA

DAIANI SCHEFFER

DANIELA MACHADO

DANIEL CARDOSO DE LIMA DE MORAES

DANIELE SARABIA LIMA

DANIELE SILVA DA SILVA GONZALEZ

DANIELI MARTINS DA SILVA

DANIELLE ANTUNES

DANILO SAID MIRANDA

DAYANE VANDERLEI MUNIZ DE SOUZA

DÉBORA CRISTINA ALVES DA SILVA

DÉBORA FABIANA MAISA MARCELA ZAMBOLINI VICENTE

DÉBORA FREITAS DE OLIVEIRA PINHEIRO

DENISE DIELE ALVES DE SOUSA

DIEGO KEN OSOEGAWA

DIOGO CAVAZOTTI AIRES

DRIELI FASSIOLI BORTOLO

DYHELLE CHRISTINA CAMPOS MENDES

EDELVAN JESUS DA CONCEIÇÃO

ELAINE OLIVEIRA TEIXEIRA

ELISABETE DA SILVA MONTESANO

ELISA DA COSTA SILVA

ELIZABETE CRISTINA KAIUTE

EMANUELLE FEITOSA DE LIMA

ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA

FABIANA BUENO FERRAREZI

FABIANA RATHKE BARTHOLOMAY

FABIANO FORESTI

FABIANO KAFKA BILHA

FÁBIO COELHO NETTO SANTOS E SILVA

FELIPE DE ARAÚJO CHERSONI

FERNANDA BARRETO GANGORRA ALHO

FERNANDA BEATRIZ CARDOSO CORRÊA CARLOS

FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS FRANCISCO

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

FERNANDA FERREIRA CHALUS

FERNANDA HALEGUA GONZALEZ

FERNANDO THEBAS NISTALDO

FLÁVIO OLAZAR IRALA

FRANCIELE BEATRIZ VEIGA DOS SANTOS

FRANCIELE BERNARDI WIEST

FRANCIELE RAMOS

FRANCISCO LUCAS FERREIRA DA SILVA

FREDERICO OLIVEIRA ALFAIX ASSIS

GABRIELA CATARINA CANAL

GABRIELLE DE SOUSA SILVA

GABRIELLE DUARTE CUNHA

GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS

GIANLUCA PULS

GIOVANNA LIBARDI FERREIRA MARTINEZ

GIOVANNA TREVELIN

GISELE CRISTINA OLIVEIRA MENDES

GRIECO DA COSTA LIDONI

GUSTAVO BORBA STHYRMER

GUSTAVO FRÓES GUIMARÃES

HELENA AZEVEDO PAULO DE ALMEIDA

HENRIQUE RABELLO DE CARVALHO

IAGO MOURA MELO DOS SANTOS

IGOR DE MORAES CARDOSO

INDRA SEIXAS NEIVA

INGRID DAYLING BAEZ LOPEZ

INGRID NASCIMENTO EUCLIDES

ÍRIS PEREIRA GUEDES

ISABELA ROBERTA TELES

ISABEL BENHUK BOMFIM

ÍTALA DA SILVA SOUSA

ITALO BAUMGARTNER

IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ

JACIARA MARIA DE LIMA

JAQUELINE LIMA VALADARES

JAQUISSON DE VASCONCELOS MACIEL

JANAÍNA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS

JEAN CRISTOPHER DA SILVA SANCHES

JÊNNYFER CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS

JENNYFFER LAYS DE PAIVA SILVA

JÉSSICA APARECIDA DE OLIVEIRA

JÉSSICA MERCÊS FERREIRA DO NASCIMENTO

JHONATA BIGAS

JIMMY CARTER LOPES SALGADO

JOÃO ANDRÉ DA SILVA NETO

JOÃO FELIPE CASCO MIRANDA

JOÃO LUCAS ZANONI DA SILVA

JOÃO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO

JOÃO VICTOR PRIESS DE BASTIANI

JOEL DE FREITAS

JOHNNY NATANAEL WEBER

JORGE MATIAS SILVA

JOSÉ DIEGO HENRIQUE FAUSTINO

JOSÉ EDUARDO GALVÃO

JOSÉ SIMÕES PIRES

JOYCE LUCIANE CORREIA MUZI

JÚLIA GRACIELA LIMA VIANA

JULIANA ARAÚJO PAES

JULIANA LINHARES BRANT REIS

JÚLIO CÉSAR CORREIA RIBEIRO

JÚLIO CÉSAR CORREIA RIBEIRO FILHO

JUNIÉTTY MÔNICA HUGEN

KARINE AGATHA FRANÇA

KARLA ABRANCHES CORDEIRO

KAROLAINE SILVA DE MENESES

KASSIA LORENA FERNANDES CORDEIRO

KATIANE FERNANDES CAMACHO

KATHIA SUSANA ALMEIDA

KATHLEEN CRISTINE MOURÃO MONTIEL FEITOSA

KATIANE SANTOS DO NASCIMENTO

KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA

KELLY HELENA SANTOS CALDAS

KELYN CRISTINA TRENTO

KETLIN KEYSE FERREIRA DE CASTRO

LAÍS FELIPE DE CASTRO

LARA BIANCA LIMA COSTA

LAURA ANAHI CARVALHO SOSA RECALDE

LAURA RICARDO MARCHESE

LAURA RODRIGUES MORAIS

LEILA ADRIANE DO NASCIMENTO

LEILA GIOVANA IZIDORO

LEONARDO VELOSO DE ARAÚJO COSTA

LETÍCIA CRISTIANE GONÇALVES SANTANA

LETÍCIA HELEN SILVA TELES

LETÍCIA YUMI BENETTI DA SILVA

LÍGIA DE SOUZA CERQUEIRA

LILIANE POMMER

LINDA IZUMI SHIMOTA

LORENA SILVA MARQUES

LUANA ASSUNÇÃO SAMPAIO DE OLIVEIRA

LUANA ESTECHE NUNES

LUARA FERNANDA DE MACEDO

LUCAS DA SILVA TAMURA

LUCIANA PAULA BENETTI

LUCIANA ROCHA LOURENÇO DOS SANTOS

LUCIANO ALVES FRANCO

MAIQUELE PEREIRA MAGALHÃES

MANOEL DE SOUZA SANTANA

MARCELA DE ANDRADE CANINDE

MARCELO BRAGA ALCANTARA

MARIA BETÂNIA DE SANTANA

MARIA CLARA ALVES DE PAULA

MARIA FERNANDA PEREIRA GALHANI

MARIA JOSÉ DE SOUTO

MARÍLIA GOMES DE MORAES COLOMBO

MARTA VALÉRIA DE ANDRADE CUNHA SPONTON

MATEUS LIMA VELOSO

MAURA LUIZA CANTUÁRIA DA COSTA DE ARAÚJO

MAYRA DE SOUSA LIMA

MELISSA MARIA SANTOS BRAGA

MICHEL VINCENT DE OLIVEIRA SAMPAIO

MILENE LÚCIA SANTOS

MILIANIE LAGE MATOS

MIRELLA FONTES RICARTE

NATALIA FERREIRA DOS SANTOS

NAYANA HENRIQUE AMÂNCIO LIMA DA SILVA

NEYLSON OLIVEIRA DA SILVA

NÍCOLAS RODRIGUES DE MELLO

PAMELLA TULIO

PAULA FERNANDA SANTOS DA SILVA

PAULO VICTOR SARAIVA SOUSA

PEDRO KLEIN GARCIA

PRISCILLA DAMASCENO DA SILVA LIMA

QUEZIA GALARÇA DE OLIVEIRA

RAFAELA CRISTIANE SCHWINGEL

RAFAEL ANDRADE SANTOS

RAQUEL LUSTOSA DA COSTA ALVES

RAUL DIEGO DE SOUSA PEREIRA

RAUL VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO

RAYSSA ISABELLY DE MELLO MOREIRA

RENAN AYRTON VALIATI

RENAN BASTOS ROSAS

RENARA DA SILVA DELFINO

RICARDO AFONSO ROCHA

RIKARTIANY CARDOSO TELES

RODRIGO BILIERI DE ALMEIDA

RODRIGO SOUZA DA SILVA

ROMÊNIA SOARES BARRETO

RONALDO CANEDO

ROSEMARY DO CARMO RODRIGUES

RUAN DA SILVA SOARES LEITE

RUAN LUCAS MARCIANO

RUBEM JOSÉ BRUNO SAMPAIO

SAMUEL MARTINS LLIVI VELASCO

SARA DEAMBROZI COELHO

SARAH VIEIRA DE DEUS

SARA JANE BASTOS DE SOUZA

SIMONE GONÇALVES SOUZA

STELLA CRISTINA BRANDENBURG

SULAMITA BERNARDO DE ALBUQUERQUE

TAINA BORGES ANDRADE

TAINARA CARVALHO GARCIA MIRANDA FILGUEIRAS

TAISA LEWITZKI

TATIANA DA SILVA LOPES

TATIANE SERRA BRANDÃO

TATIANE SOUZA DA SILVA

TEÓFANES CARNAÚBA DOS SANTOS

TEREZINHA TEIXEIRA SILVA

THAILINE ELLEN CHIMIN WOICOLESCO

THAÍSA BRAVO-VALENZUELA E SILVA

THAÍSSA OLIVEIRA PINHEIRO

TIAGO SILVIO DEDONÉ

UILIAN DE SOUZA PIMENTA

VÂNIA DE OLIVEIRA ALVES

VERÔNICA ARAÚJO MENDES

VERUSKA LAURIANA DA SILVA DE CARVALHO

VICTÓRIA CORRÊA LIMA DE MIRANDA

VILLIAN VEISS

VILMA FERREIRA GOMES

WALISON ALMEIDA DIAS

WELLEN DOS SANTOS SILVA

YAMILA SEVERO DA SILVA

YASMIN DEFACIO SARACHO

YONÁ GABRIELA DE CASTILHO

ZAQUEU ABREU REIS

 

Vagas conforme item 4.1 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ÁLVARO MAXIMILIANO PINO COVIELLO

ANA BELÉN D'ARLACH SILVA

DANIEL FELICE

HERACLIO J PERNIA R

HILDER ALBERCA VELASCO

JUANITA MILUSKA BUENDÍA MUÑOZ

JUDELINE EXUME

KATHERINE SOLEDAD ALEXANDRA ALARCON FERRUA

LILIAN JOSEFINA EGEA ARMAS

NATCHIDJUBUTCHE GOMES

PATRICIA SILVA CASCO

 

Vagas conforme item 4.1.1 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ALESSANDRA DE SANT'ANNA

ALINE DE FÁTIMA SOARES E SILVA

ALLANA LETTICIA DOS SANTOS

AMANDA DE SIQUEIRA MARQUES

AMANDA RACIELLE SILVA CORREIA

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA

BEATRIZ PEREIRA DE LIMARES

BREENDA KAROLAINY PENHA SIQUEIRA

BRUNA RAFAELA DE SANTANA SANTOS

BRUNA SILVA DA CONCEIÇÃO

BRUNO SIQUEIRA PASQUALOTTO

CAMILA ALESSANDRA DOS SANTOS

CAMILA OLIVEIRA DIAS

CAMILA ROBERTA DA SILVA

CAMILA VIEIRA DA SILVA DE ASSIS

CLAUDIA ROSANA DE FREITAS DUTRA

CLEUSA RODRIGUES DE SOUZA

CRISTIANO DA ROSA

DAMARIS RIBEIRO

DANDARA DARA MAHUSI DIAS DE FREITAS

DAYANNE PEREIRA DA SILVA

DÉBORA ALVES CARDOSO

DEJAÍNE TAIS VIRIATO MANDULÃO

ÉDINA MARIA DE SOUZA SANTOS

ELIEL WESLEY NICOLAU DOS SANTOS

ELISETE DE OLIVEIRA

EMMANUEL SAMUEL

FRANCISCO EVANDRO LEMOS DOS SANTOS

FRANCISCO GUSTAVO DE ARAÚJO SOUZA

FRANCISCO MARCELINO ROGÉRIO FILHO

GEDEON JOSÉ DE OLIVEIRA

GILDEMAR DA PAIXÃO TRINDADE

HESDRA MARCELA DA SILVA

IARA FRANCISCA RODRIGUES

JANAÍNA MOEMA DIAS FAUSTINO

JAVAN SAMI ARAÚJO DOS SANTOS

JOÃO ANDRÉ BASTOS ORNELLAS DOS SANTOS

JOÃO VICTOR PEREIRA SEGUNDO

JUCIDALVA NASCIMENTO GOMES

JULIANA PAULA GONÇALVES

JULIANE CARDOSO NOGUEIRA

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MOREIRA

JUREMA ALEXANDRA SANT'ANNA DE CARVALHO

KISSIMA GARCIA CÂNDIDO SILVA

LENI RODRIGUES RAMOS

LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS

LILIAN SILVA VALVERDE LIMA

LÍVIA BUENO

LUAN DO LAGO DUARTE

LUARA CAIANA SOUSA E SILVA

LUCIANA DIAS RODRIGUES

LUIZA AMBRÓSIO LEITE

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

MÁRCIA BARROS MATIAS

MARCOS EDUARDO BARBOSA DE SOUZA

MARGARETH ARRUDA POLICARPO

MARIA ADALICE PEREIRA GONÇALVES

MARIA DA CONCEIÇÃO BRUNO GONÇALVES

MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA SANTOS

MARLI DAS DORES DOS SANTOS CASTELI

MAYARA LORENA BARBOSA DE ALMEIDA

MAYNÁ CRHISTINE CARNEIRO DOS SANTOS

MICHELE DELGADO

MILENE FERREIRA DA SILVA

MILKA SELESTINA PRIMO

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA

NAHOMI HELENA DE SANTANA

NAIGGEL MANSELL DOS SANTOS

NAÍRA DA COSTA NUNES

NAJILA LARISSA MARTINS PATRICIO

NANOY VIEIRA ESBELL

NAYANNE PEREIRA VENTURA GUAJAJARA

NILCEA MORENO SILVA

NILMA ALVES ADRIANO

OLIVIA FABIANO DA SILVA

PABLO ARNAUD SANTOS DA SILVA

PATRICIA FREITAS DOS SANTOS

PEDRO HENRIQUE DESIDÉRIO DA SILVA

PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

PETRONILIO FILIPE COSTA FERREIRA

POLIANA TAVARES RIBEIRO

RAFAEL DE JESUS MATOS

RAFAEL RODRIGO SILVA

RAMON BARREIROS LIMA

RITA DE CÁSSIA AYRES DE HOLANDA

RODRIGO ALVES CALDEIRA

ROSELI APARECIDA GOMES

ROSIANE MARQUES DE FIGUEREDO MELO

ROSILENE BORGES DOS SANTOS ARAÚJO

STEPHANIE LARA SOUZA RIBAS

TÂMARA DA SILVA RIBEIRO

TERESINHA LUIZA BENTO

THÁTILA MARIA COSTA SANTOS

THIAGO AUGUSTO DE PEREIRA MALAQUIAS

TIALLA OLIVEIRA SOUSA

VALTER RODRIGUES DE BARROS

VICTOR COSTA DE SOUZA

VIVIAN ROSA

ZION MOHAMAD SLEIMAN

 

Vagas conforme item 4.2 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

GUIDYON AUGUSTO ALMEIDA LIMA

JOÃO KLEBER PARANHOS RETTO DE QUEIROZ

KAUAN SILVA PRADO

RICARDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA

 

Vagas conforme item 4.3 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ANDERSON ANTÔNIO ANDREATA

LUÍS CASTRO QUINTEIRO

ROSELI CÂNDIDO

 


1.2 Nos quadros abaixo, encontram-se discriminadas as inscrições não homologadas:

 

Motivo do Indeferimento: Descumprimento do item 5.6.1, do Edital PRPPG nº 41/2021

ANDREZA WINCKLER COLATTO

 

Motivo do Indeferimento: Descumprimento do item 5.6.2, do Edital PRPPG nº 41/2021

Candidato/a

ADENILSON NASCIMENTO SOARES

ADILSON LEITE

ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

ADRIANA HERRERA RODRIGUEZ

ADRIANI KOZIDELOSKI LUCIANO

ADRIELE APARECIDA ZATTA

ALEIA DE CHAU SOUZA

ALEJANDRA PRIETO MUNEVAR

ALESSANDRA FERREIRA DE ALMEIDA BRITO

ALESSANDRA MULLER GAZZANEO

ALEXSANDRA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO

ALICE MACIEL SILVA

ALIDA REJANE DA SILVA CARVALHO GOERGEN

ALINE SILVA DOS SANTOS

AMANDA BATISTA VILELA

AMANDA MOURA DA COSTA

AMÉRICO FERREIRA DE JESUS

ANA CAROLINA SIQUEIRA DOS ANJOS

ANA CAROLINA SOARES RODRIGUES

ANA CATARINA MARTINS GARCIA MAIA FONSECA

ANA MARIA DE CARVALHO

ANA NAIARA FERREIRA

ANDERSON SANTOS DE JESUS

ANDRÉ LUÍS LIMA RÊGO

ANDREIA DE CASTRO SALVINO

ANDRÉIA DE PAULA BIAZUS FELISBERTO

ANDREZA WINCKLER COLATTO

ANGELITA CASTRO CEZAR

ANNE FERREIRA RAMOS CORREIA

ANNELYSE DA COSTA CRUZ LOBO

ANTÔNIO CARLOS DE LIMA

ANTÔNIO CORREIA DA SILVA JÚNIOR

ARIANE BARBOZA DE AQUINO

BARBARA AGUIAR AZEVEDO

BEATRIZ FREIRE BANDEIRA

BRENDA IDALINE DA CUNHA AMENGOL

BRUNA ABIGAIL PEREIRA DE CASTRO

BRUNA MARIA WISINSKI TOMASONI

BRUNA PICAGEVICZ

CAMILA PAULINA ARAÚJO

CARINE FERNANDES CARVALHO LEWANDOWSKI

CARLA CARDOSO CARVALHO

CARLA REGINA DE ARAÚJO SUCCAR

CAROLINA ALVES LEITE

CAROLINA BELTRAME BONMANN

CAROLINA JOANNES RABELO

CAROLINE SILVA FERREIRA

CÉLIA REGINA SCHERDIEN

CHARLES HEYDER DURANS DE ALMEIDA

CLAUDETE APARECIDA SARDAGNA

CLÁUDIA MARIA CARLOS

CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ALVES ROSA

CRISTIANNE REIS CAVALCANTE ALVES

CRISTIELLY BARBOSA DE SENA

CRISTÓVÃO ALISSON SILVA MENEZE

DANIELA CAROLINA ERNST

DANIELA CRISTINA OLIVEIRA ANASTÁCIO

DANIELA INÁCIO DA ROSA

DANYEL LIMA DA SILVA

DAVID SANTOS BRITO

DÉBORA SILVA FREITAS

DEIVID RODRIGO SANTOS DE SOUZA

DIANA SOUSA TERÊNCIO

DIOGO ELIVELTON PAZ MARQUES

DORALICE ALBERTINA COSTA GUEDES

DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA

EDILEUZA LOIOLA DIAS

EDIONARA APARECIDA TRINDADE DOS SANTOS

EDNA ADRIENNE RODRIGUES SILVA

EDNA PAULINA

EDUARDO PORTO JORDÃO FREIRE

ELIAS CORDEIRO ALENCAR

ELIZANETI ALMEIDA DA SILVA

ELLEN SANTOS SILVA RODRIGUES

ERIVALDO LOUREIRO SANTOS

ESCILDA MANIQUE BARRETO MESQUITA

ESMAEL ALVES DE OLIVEIRA

EUDISMAR GUEDES DE SOUSA

FAGNER FERNANDES STASIAKI

FERNANDA SALES DOS SANTOS

FLÁVIA KELLY LIMA NASCIMENTO

FLUVIO CICERO DOS SANTOS

FRANCIELIVICENCIA FARIAS

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA TEMOTEO

FRANK KLAUS DITTUS VALENZUELA

GABRIEL CARVALHO DE FREITAS

GENILDA BATISTA CERQUEIRA

GERMAN ARIEL OLIVA

GIDEÃO DIAS DE CARVALHO

GILSE FERNANDA CAVALHEIRO DE MATTOS

GISLAINE DA ROCHA SOUZA

GISLEIDE TEIXEIRA SANTOS

GLAUCIANE MONT SERRATE DE OLIVEIRA SILVA

GLÁUCIO MARCOS OLIVEIRA MOTA

GLEITON RICARDO OLIVEIRA SENNA

GRACIELE TELES MEDEIROS KEYER

GUILHERME DE AMORIM LINO

GUNNAR BRAGA GOMES FILHO

HELDER TEIXEIRA FERREIRA

HILQUIAS ROBSON DE LIMA

HUGO ALVES FERRAZ DE OLIVEIRA

IANAREMA COUTINHO OLIVEIRA

ÍCARO AMADEU BUENO MARTINEZ

JALDETE DA SILVA RIBEIRO

JANAÍNA MILHOMEM DE SOUZA

JANIQUECE AGUIAR SILVA

JEOVÁ PEREIRA DE JESUS

JÉSSICA CAROLINE SANTOS DA SILVA

JÉSSICA MARCELLE CEDRON DE SOUZA

JOANA DARCK ALVES ROCHA BARBOSA

JOANA GLEYZE DA SILVA

JOÃO GILBERTO FONSECA DE MACEDO

JORGE EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

JOSÉ RICARDO CARLOS DOS SANTOS

JOSÉ TAIRONI KUSTER JÚNIOR

JOSEFA EDILMA DOS SANTOS SILVA

JOSEILDA DO NASCIMENTO BEZERRA

JOSIANY SOARES DE ARAÚJO

JÚLIA DE OLIVEIRA MACIEL

JÚLIA SLEIFER ALONSO

JULIANA BARBOSA DE SOUZA

JULIANA MARINHO DA SILVA RODRIGUES

JULIANE CRISTINA DE ALMEIDA DE SOUZA

JUSSANAIRA DERLLINE TEIXEIRA BORRET

KAREN FERREIRA DA SILVA

KARINE MATEUS BANDEIRA

KARLA ANTUNES TORQUATO ARAÚJO

KELI CRISTIAN DE CARVALHO SCHMEISKE

KELLEN LACHIETTI VIEIRA DE MELO

KETLIN GIESEL

LARA ROBERTA LOBO MARTINELI FIGUEIROA COSTA

LARISSA BRANDÃO DE OLIVEIRA

LARISSA DE OLIVEIRA VIEGAS

LAURA MENDES SOUZA

LÉA CARDENAS MORENO

LEANDRO NEGRETTI

LEONARDO ALVES GARCIA

LEONARDO SOARES DE ALBUQUERQUE

LETÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

LILIANE BORGES ROCHA

LÍVIA LAENNY VIEIRA PEREIRA DE MEDEIROS

LUAN DOS SANTOS

LUANA MIRELLA MARTINS RUFINO ALVES

LUCAS ANDREI BUENO

LÚCIA HELENA DOS SANTOS

LUCIANA GRAZIANI BIAZZINI CARBONA

LUCIANA VARGAS DE OLIVEIRA VILLANUEVA

LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES

LUCIANO PAULINO DA SILVA

LUÍS ZACARIAS LUCAS MARASCHIN

LUIZ GUSTAVO MIRANDA DA SILVA

LUSSANDRA AMORIM AZEVEDO

LUZIA FIRMINO DA SILVA

LUZIMARA FAYAN

LUZMARCO SABINO DA SILVA

LYLIAN SOUZA DE ARAÚJO FELICIANO

MADELEINE LIMA

MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO

MARCELO DALDEGAN

MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS BRAZ

MARCÍLIO MARCOS DE ARAÚJO PÊGO

MÁRCIO ANTÔNIO ALVES PEREIRA

MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DOS SANTOS

MARIA EDINEIDE DE SOUZA

MARIA ELIZA CANABARRO DA SILVA

MARIA JANAÍNA SANTOS ACIOLI LINS

MARIA LILIA MACEDO

MARIANA ELISABETH CORDEIRO MAGNI

MARINA DE SIQUEIRA

MARINA TRAVASSOS SARINHO

MARLEIDE CRISTINA MAIXMO DE ARAÚJO

MARNI GAMA ENTRALA

MARTA SANTIAGO DE LIMA

MAYRA ALEJANDRA BERNAL HUERTAS

MICHAEL JULIAN CORDOBA HERNANDEZ

MILENA MARGUTTI MORETIN

MONALISA MARIA FEITOSA

MÔNICA LIMA SILVA DE MOURA

MÔNICA PATRICIA ARROYO

MONIQUE DOS ANJOS

NICOLE LAIS BECKER

ÓSCAR JOÃO DIELO

PAMELA GOPI

PAULA STEFANO

PEDRO SERRÃO EDOM

PÉROLA REGINA CASTRO DE LIMA OLIVEIRA

PRISCILA SANTOS BARRETO

PRISCILA VIEIRA TORRES

RAIANE MENDES DE SOUSA

RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA

RAYANNE MASCARENHAS DE ALMEIDA

REBECA SIMPLICIO DE OLIVEIRA

REGIANE SANTOS DA SILVA

RENATA MIRANDA LIMA

RENATA PEREIRA DE AMORIM

RICARDO JOSÉ QUINTILIANO FÉLIX DE SOUZA

ROBERVAL MARQUES ACETI

RODRIGO DA SILVA ALMEIDA

ROSÂNGELA CRISTINA ROCHA PASSOS FELIX

ROSELI OLIVEIRA BARBOSA

ROZILAINE ARAÚJO ROSA LIMA

SAMIRA LEAL RIBEIRO

SARA DE ARAÚJO PESSOA

SARAH LOUISE PARIZZOTTO

SEBASTIÃO DA SILVA GOMES

SÉRGIO RODOLFO ALVES FERRO

SHEILA ALVES RIPOLI

SHEILA CRISTINA GUIMARÃES

SIDNEY RIVERO TAVERNARD

SILIONE MECCA

SILMARA DE CAMPOS PACHECO DE ARRUDA

SILVIA MARA DA SILVA

SIRENE DA SILVA DIAS

SONIA MARILSA SOARES CARACELI

STEPHANIE PAULA PEREIRA SCHIMMELPFENG

STEPHANIE WOLSKI RIBAS GEREZ

TAIANE CRUZ DOS SANTOS TEIXEIRA

TATIANE DO NASCIMENTO BASTOS NUNES

TATIELLE APARECIDA BEZERRA DE ARRUDA

THAINA SANTANA DOS SANTOS

THIAGO TENISSON SILVA DOS SANTOS

THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA

TIAGO ALMEIDA DOS REIS

UYRA MANGUEIRA DOS SANTOS

VALDIRENE DA CUNHA MELO

VALESCA SCARLAT CARVALHO DA FONSECA

VANESSA BIBIANE VIEIRA GÓES

VANESSA CORRÊA BALOCHINI

VANESSA KALIANNE DE LIMA SANTOS

VANESSA MARTINS BONATTO

VERA LÚCIA DE SOUSA LOPES

VICTOR CARLOS PARDO RATIS DA SILVA

VIVIANE ELISABETE DE JESUS TENÓRIO

WANDERSON RAMONN PIMENTEL DANTAS

WANESSA C COSTA DIAS

WANESSA ROGÉRIA COSTA DIAS

WILMA CAMPOS

WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO

YARA PAULINA CERPA ARANDA

YASMIN VICTORIA SOUZA HACHEM

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N°70/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

2.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 68, DE 23 DE JULHO DE 2021



dispõe sobre a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo da Especialização em Direitos Humanos na América Latina.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar de homologação das inscrições para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América Latina, referente ao Edital PRPPG nº 41/2021.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

1.1. Ficam homologadas as seguintes inscrições:

 

Vagas de ampla concorrência:

 

Candidato/a

ADRIANO CORRÊA DE SOUSA

ALBERTO BENÍCIO DOS SANTOS

ALESSANDRA KELLY VIEIRA

ALESSANDRO FERNANDES

ALESXANDRO FERNANDO DO CARMO

ALEX DOUGLAS MEAUX DIAS RODRIGUES

ALINE FERREIRA BRAZ

AMADEU CARDOSO DO NASCIMENTO

AMAR ABDALALIM HALABIEH ALRAI

ANA CAROLINA DANTAS TENÓRIO LEITE

ANA CRISTINA GALDINO PINTO

ANA LUISA HICKMANN

ANDERSON SALIM CALIL

ANDREA CRISTIANE BROTTO ZIMANN

ANDRÉA OLIVEIRA CAMARGO

ANDRÉ LUIS MARTINS AMARAL

ANDRÉ LUIS REOLON

ANDRESSA BARCELLOS DE OLIVEIRA

ANDREZA WINCKLER COLATTO

ANGÉLICA FERRAREZ DE ALMEIDA

ARMSTRONG PEREIRA DA SILVA

AVANDELUCIA MARIA PEREIRA

BETHANIA REZENDE MATOS

BIANCA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA

BIANCA DE JESUS FALEIRO FERREIRA

BRUNA KISSEL AMARAL

BRUNA MONIQUE MACHADO SIMÕES

CAMILA CABRAL PALUDO

CAMILA CHRISTINA CARVALHO DOS SANTOS REZENDE

CAMILA DE MELO FONSECA

CAMILA PINA BRITO

CAMILA SILVANA SOUZA E SILVA

CARLOS EDUARDO BARZOTTO

CARLOS EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

CAROLINA CUNHA CÉSAR

CAROLINE BRESOLIN MAIA CADORE

CLARA CLARIANA RIBEIRO DE MATOS

CLAUDENICE FROCEL

CLAUDETE GOMES DA SILVA

CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS

CLÁUDIA RIBEIRO DEFENDI

CLÁUDIO MARLON DA SILVA

CLÁUDIO RAYMUNDO CALHAU DE CASTRO

CLAYTON JOSÉ FERREIRA

DAIANI SCHEFFER

DANIELA MACHADO

DANIEL CARDOSO DE LIMA DE MORAES

DANIELE SARABIA LIMA

DANIELE SILVA DA SILVA GONZALEZ

DANIELI MARTINS DA SILVA

DANIELLE ANTUNES

DANILO SAID MIRANDA

DAYANE VANDERLEI MUNIZ DE SOUZA

DÉBORA CRISTINA ALVES DA SILVA

DÉBORA FABIANA MAISA MARCELA ZAMBOLINI VICENTE

DÉBORA FREITAS DE OLIVEIRA PINHEIRO

DENISE DIELE ALVES DE SOUSA

DIEGO KEN OSOEGAWA

DIOGO CAVAZOTTI AIRES

DRIELI FASSIOLI BORTOLO

DYHELLE CHRISTINA CAMPOS MENDES

EDELVAN JESUS DA CONCEIÇÃO

ELAINE OLIVEIRA TEIXEIRA

ELISABETE DA SILVA MONTESANO

ELISA DA COSTA SILVA

ELIZABETE CRISTINA KAIUTE

EMANUELLE FEITOSA DE LIMA

ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA

FABIANA BUENO FERRAREZI

FABIANA RATHKE BARTHOLOMAY

FABIANO FORESTI

FABIANO KAFKA BILHA

FÁBIO COELHO NETTO SANTOS E SILVA

FELIPE DE ARAÚJO CHERSONI

FERNANDA BARRETO GANGORRA ALHO

FERNANDA BEATRIZ CARDOSO CORRÊA CARLOS

FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS FRANCISCO

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

FERNANDA FERREIRA CHALUS

FERNANDA HALEGUA GONZALEZ

FERNANDO THEBAS NISTALDO

FLÁVIO OLAZAR IRALA

FRANCIELE BEATRIZ VEIGA DOS SANTOS

FRANCIELE BERNARDI WIEST

FRANCIELE RAMOS

FRANCISCO LUCAS FERREIRA DA SILVA

FREDERICO OLIVEIRA ALFAIX ASSIS

GABRIELA CATARINA CANAL

GABRIELLE DE SOUSA SILVA

GABRIELLE DUARTE CUNHA

GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS

GIANLUCA PULS

GIOVANNA LIBARDI FERREIRA MARTINEZ

GIOVANNA TREVELIN

GISELE CRISTINA OLIVEIRA MENDES

GRIECO DA COSTA LIDONI

GUSTAVO BORBA STHYRMER

GUSTAVO FRÓES GUIMARÃES

HELENA AZEVEDO PAULO DE ALMEIDA

HENRIQUE RABELLO DE CARVALHO

IAGO MOURA MELO DOS SANTOS

IGOR DE MORAES CARDOSO

INDRA SEIXAS NEIVA

INGRID DAYLING BAEZ LOPEZ

INGRID NASCIMENTO EUCLIDES

ÍRIS PEREIRA GUEDES

ISABELA ROBERTA TELES

ISABEL BENHUK BOMFIM

ÍTALA DA SILVA SOUSA

ITALO BAUMGARTNER

IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ

JACIARA MARIA DE LIMA

JAQUELINE LIMA VALADARES

JAQUISSON DE VASCONCELOS MACIEL

JAVAN SAMI ARAÚJO DOS SANTOS

JEAN CRISTOPHER DA SILVA SANCHES

JÊNNYFER CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS

JENNYFFER LAYS DE PAIVA SILVA

JÉSSICA APARECIDA DE OLIVEIRA

JÉSSICA MERCÊS FERREIRA DO NASCIMENTO

JHONATA BIGAS

JIMMY CARTER LOPES SALGADO

JOÃO ANDRÉ DA SILVA NETO

JOÃO FELIPE CASCO MIRANDA

JOÃO LUCAS ZANONI DA SILVA

JOÃO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO

JOÃO VICTOR PRIESS DE BASTIANI

JOEL DE FREITAS

JOHNNY NATANAEL WEBER

JORGE MATIAS SILVA

JOSÉ DIEGO HENRIQUE FAUSTINO

JOSÉ EDUARDO GALVÃO

JOSÉ SIMÕES PIRES

JOYCE LUCIANE CORREIA MUZI

JÚLIA GRACIELA LIMA VIANA

JULIANA ARAÚJO PAES

JULIANA LINHARES BRANT REIS

JÚLIO CÉSAR CORREIA RIBEIRO

JÚLIO CÉSAR CORREIA RIBEIRO FILHO

JUNIÉTTY MÔNICA HUGEN

KARINE AGATHA FRANÇA

KARLA ABRANCHES CORDEIRO

KAROLAINE SILVA DE MENESES

KASSIA LORENA FERNANDES CORDEIRO

KATHIA SUSANA ALMEIDA

KATHLEEN CRISTINE MOURÃO MONTIEL FEITOSA

KATIANE SANTOS DO NASCIMENTO

KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA

KELLY HELENA SANTOS CALDAS

KELYN CRISTINA TRENTO

KETLIN KEYSE FERREIRA DE CASTRO

LAÍS FELIPE DE CASTRO

LARA BIANCA LIMA COSTA

LAURA ANAHI CARVALHO SOSA RECALDE

LAURA RICARDO MARCHESE

LAURA RODRIGUES MORAIS

LEILA ADRIANE DO NASCIMENTO

LEILA GIOVANA IZIDORO

LEONARDO VELOSO DE ARAÚJO COSTA

LETÍCIA CRISTIANE GONÇALVES SANTANA

LETÍCIA HELEN SILVA TELES

LETÍCIA YUMI BENETTI DA SILVA

LÍGIA DE SOUZA CERQUEIRA

LILIANE POMMER

LINDA IZUMI SHIMOTA

LORENA SILVA MARQUES

LUANA ASSUNÇÃO SAMPAIO DE OLIVEIRA

LUANA ESTECHE NUNES

LUARA FERNANDA DE MACEDO

LUCAS DA SILVA TAMURA

LUCIANA PAULA BENETTI

LUCIANA ROCHA LOURENÇO DOS SANTOS

LUCIANO ALVES FRANCO

MAIQUELE PEREIRA MAGALHÃES

MANOEL DE SOUZA SANTANA

MARCELA DE ANDRADE CANINDE

MARCELO BRAGA ALCÂNTARA

MARIA BETÂNIA DE SANTANA

MARIA CLARA ALVES DE PAULA

MARIA FERNANDA PEREIRA GALHANI

MARIA JOSÉ DE SOUTO

MARÍLIA GOMES DE MORAES COLOMBO

MARTA VALÉRIA DE ANDRADE CUNHA SPONTON

MATEUS LIMA VELOSO

MAURA LUIZA CANTUÁRIA DA COSTA DE ARAÚJO

MAYRA DE SOUSA LIMA

MELISSA MARIA SANTOS BRAGA

MICHEL VINCENT DE OLIVEIRA SAMPAIO

MILENE LÚCIA SANTOS

MILIANIE LAGE MATOS

MIRELLA FONTES RICARTE

NATALIA FERREIRA DOS SANTOS

NAYANA HENRIQUE AMÂNCIO LIMA DA SILVA

NEYLSON OLIVEIRA DA SILVA

NÍCOLAS RODRIGUES DE MELLO

PAMELLA TULIO

PAULA FERNANDA SANTOS DA SILVA

PAULO VICTOR SARAIVA SOUSA

PEDRO KLEIN GARCIA

PRISCILLA DAMASCENO DA SILVA LIMA

QUEZIA GALARÇA DE OLIVEIRA

RAFAELA CRISTIANE SCHWINGEL

RAFAEL ANDRADE SANTOS

RAQUEL LUSTOSA DA COSTA ALVES

RAUL DIEGO DE SOUSA PEREIRA

RAUL VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO

RAYSSA ISABELLY DE MELLO MOREIRA

RENAN AYRTON VALIATI

RENAN BASTOS ROSAS

RENARA DA SILVA DELFINO

RICARDO AFONSO ROCHA

RIKARTIANY CARDOSO TELES

RODRIGO BILIERI DE ALMEIDA

RODRIGO SOUZA DA SILVA

ROMÊNIA SOARES BARRETO

RONALDO CANEDO

ROSEMARY DO CARMO RODRIGUES

RUAN DA SILVA SOARES LEITE

RUAN LUCAS MARCIANO

RUBEM JOSÉ BRUNO SAMPAIO

SAMUEL MARTINS LLIVI VELASCO

SARA DEAMBROZI COELHO

SARAH VIEIRA DE DEUS

SARA JANE BASTOS DE SOUZA

SIMONE GONÇALVES SOUZA

STELLA CRISTINA BRANDENBURG

SULAMITA BERNARDO DE ALBUQUERQUE

TAINA BORGES ANDRADE

TAINARA CARVALHO GARCIA MIRANDA FILGUEIRAS

TAISA LEWITZKI

TATIANA DA SILVA LOPES

TATIANE SERRA BRANDÃO

TATIANE SOUZA DA SILVA

TEÓFANES CARNAÚBA DOS SANTOS

TEREZINHA TEIXEIRA SILVA

THAILINE ELLEN CHIMIN WOICOLESCO

THAÍSA BRAVO-VALENZUELA E SILVA

THAÍSSA OLIVEIRA PINHEIRO

TIAGO SILVIO DEDONÉ

UILIAN DE SOUZA PIMENTA

VÂNIA DE OLIVEIRA ALVES

VERÔNICA ARAÚJO MENDES

VERUSKA LAURIANA DA SILVA DE CARVALHO

VICTÓRIA CORRÊA LIMA DE MIRANDA

VILLIAN VEISS

VILMA FERREIRA GOMES

WALISON ALMEIDA DIAS

WELLEN DOS SANTOS SILVA

YAMILA SEVERO DA SILVA

YASMIN DEFACIO SARACHO

YONÁ GABRIELA DE CASTILHO

ZAQUEU ABREU REIS

 

Vagas conforme item 4.1 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ÁLVARO MAXIMILIANO PINO COVIELLO

ANA BELÉN D'ARLACH SILVA

DANIEL FELICE

HERACLIO J PERNIA R

HILDER ALBERCA VELASCO

JUANITA MILUSKA BUENDÍA MUÑOZ

JUDELINE EXUME

KATHERINE SOLEDAD ALEXANDRA ALARCON FERRUA

LILIAN JOSEFINA EGEA ARMAS

NATCHIDJUBUTCHE GOMES

PATRICIA SILVA CASCO

 

Vagas conforme item 4.1.1 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ALESSANDRA DE SANT'ANNA

ALINE DE FÁTIMA SOARES E SILVA

ALLANA LETTICIA DOS SANTOS

AMANDA DE SIQUEIRA MARQUES

AMANDA RACIELLE SILVA CORREIA

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA

BEATRIZ PEREIRA DE LIMARES

BREENDA KAROLAINY PENHA SIQUEIRA

BRUNA RAFAELA DE SANTANA SANTOS

BRUNA SILVA DA CONCEIÇÃO

BRUNO SIQUEIRA PASQUALOTTO

CAMILA ALESSANDRA DOS SANTOS

CAMILA OLIVEIRA DIAS

CAMILA ROBERTA DA SILVA

CAMILA VIEIRA DA SILVA DE ASSIS

CLAUDIA ROSANA DE FREITAS DUTRA

CLEUSA RODRIGUES DE SOUZA

CRISTIANO DA ROSA

DAMARIS RIBEIRO

DANDARA DARA MAHUSI DIAS DE FREITAS

DAYANNE PEREIRA DA SILVA

DÉBORA ALVES CARDOSO

DEJAÍNE TAIS VIRIATO MANDULÃO

ÉDINA MARIA DE SOUZA SANTOS

ELIEL WESLEY NICOLAU DOS SANTOS

ELISETE DE OLIVEIRA

EMMANUEL SAMUEL

FRANCISCO EVANDRO LEMOS DOS SANTOS

FRANCISCO GUSTAVO DE ARAÚJO SOUZA

FRANCISCO MARCELINO ROGÉRIO FILHO

GEDEON JOSÉ DE OLIVEIRA

GILDEMAR DA PAIXÃO TRINDADE

HESDRA MARCELA DA SILVA

IARA FRANCISCA RODRIGUES

JANAÍNA MOEMA DIAS FAUSTINO

JOÃO ANDRÉ BASTOS ORNELLAS DOS SANTOS

JOÃO VICTOR PEREIRA SEGUNDO

JUCIDALVA NASCIMENTO GOMES

JULIANA PAULA GONÇALVES

JULIANE CARDOSO NOGUEIRA

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MOREIRA

JUREMA ALEXANDRA SANT'ANNA DE CARVALHO

KISSIMA GARCIA CÂNDIDO SILVA

LENI RODRIGUES RAMOS

LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS

LILIAN SILVA VALVERDE LIMA

LÍVIA BUENO

LUAN DO LAGO DUARTE

LUARA CAIANA SOUSA E SILVA

LUCIANA DIAS RODRIGUES

LUIZA AMBRÓSIO LEITE

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

MÁRCIA BARROS MATIAS

MARCOS EDUARDO BARBOSA DE SOUZA

MARGARETH ARRUDA POLICARPO

MARIA ADALICE PEREIRA GONÇALVES

MARIA DA CONCEIÇÃO BRUNO GONÇALVES

MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA SANTOS

MARLI DAS DORES DOS SANTOS CASTELI

MAYARA LORENA BARBOSA DE ALMEIDA

MAYNÁ CRHISTINE CARNEIRO DOS SANTOS

MICHELE DELGADO

MILENE FERREIRA DA SILVA

MILKA SELESTINA PRIMO

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA

NAHOMI HELENA DE SANTANA

NAIGGEL MANSELL DOS SANTOS

NAÍRA DA COSTA NUNES

NAJILA LARISSA MARTINS PATRICIO

NANOY VIEIRA ESBELL

NAYANNE PEREIRA VENTURA GUAJAJARA

NILCEA MORENO SILVA

NILMA ALVES ADRIANO

OLIVIA FABIANO DA SILVA

PABLO ARNAUD SANTOS DA SILVA

PATRICIA FREITAS DOS SANTOS

PEDRO HENRIQUE DESIDÉRIO DA SILVA

PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

PETRONILIO FILIPE COSTA FERREIRA

POLIANA TAVARES RIBEIRO

RAFAEL DE JESUS MATOS

RAFAEL RODRIGO SILVA

RAMON BARREIROS LIMA

RITA DE CÁSSIA AYRES DE HOLANDA

RODRIGO ALVES CALDEIRA

ROSELI APARECIDA GOMES

ROSIANE MARQUES DE FIGUEREDO MELO

ROSILENE BORGES DOS SANTOS ARAÚJO

STEPHANIE LARA SOUZA RIBAS

TÂMARA DA SILVA RIBEIRO

TERESINHA LUIZA BENTO

THÁTILA MARIA COSTA SANTOS

THIAGO AUGUSTO DE PEREIRA MALAQUIAS

TIALLA OLIVEIRA SOUSA

VALTER RODRIGUES DE BARROS

VICTOR COSTA DE SOUZA

VIVIAN ROSA

ZION MOHAMAD SLEIMAN

 

Vagas conforme item 4.2 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

GUIDYON AUGUSTO ALMEIDA LIMA

JOÃO KLEBER PARANHOS RETTO DE QUEIROZ

KAUAN SILVA PRADO

RICARDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA

 

Vagas conforme item 4.3 do Edital PRPPG Nº 41/2021:

 

Candidato/a

ANDERSON ANTÔNIO ANDREATA

LUÍS CASTRO QUINTEIRO

ROSELI CÂNDIDO

 

 

1.2 No quadro abaixo, encontram-se discriminadas as inscrições não homologadas por descumprimento ao item 5.6.2 do Edital PRPPG nº 52/2021:

 

Candidato/a

ADENILSON NASCIMENTO SOARES (ausência dos documentos IV e V, relacionados ao item supramencionado do edital)

ADILSON LEITE (ausência do documento IV, relacionado ao item supramencionado do edital)

ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (ausência dos documentos III, IV e V, relacionados ao item supramencionado do edital)

ADRIANA HERRERA RODRIGUEZ (ausência dos documentos II e III, relacionados ao item supramencionado do edital)

ADRIANI KOZIDELOSKI LUCIANO (ausência dos documentos III, IV, V e VI, relacionados ao item supramencionado do edital)

ADRIELE APARECIDA ZATTA (ausência dos documentos IV e V, relacionados ao item supramencionado do edital)

ALEIA DE CHAU SOUZA (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ALEJANDRA PRIETO MUNEVAR (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ALESSANDRA FERREIRA DE ALMEIDA BRITO (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ALESSANDRA MULLER GAZZANEO (ausência dos documentos II e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ALEXSANDRA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

ALICE MACIEL SILVA (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

ALIDA REJANE DA SILVA CARVALHO GOERGEN (ausência dos documentos III e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

ALINE SILVA DOS SANTOS (ausência dos documentos I, II, III e IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

AMANDA BATISTA VILELA (ausência dos documentos I, III, IV, e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

AMANDA MOURA DA COSTA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

AMÉRICO FERREIRA DE JESUS (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANA CAROLINA OLIVEIRA EULÁLIO (ausência dos documentos I, II, III, IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANA CAROLINA SIQUEIRA DOS ANJOS (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

ANA CAROLINA SOARES RODRIGUES (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANA CATARINA MARTINS GARCIA MAIA FONSECA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANA MARIA DE CARVALHO (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANA NAIARA FERREIRA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANDERSON SANTOS DE JESUS (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANDRÉ LUÍS LIMA RÊGO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

ANDREIA DE CASTRO SALVINO (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

ANDRÉIA DE PAULA BIAZUS FELISBERTO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANDREZA WINCKLER COLATTO (ausência dos documentos IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANGELITA CASTRO CEZAR (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

ANNE FERREIRA RAMOS CORREIA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

ANNELYSE DA COSTA CRUZ LOBO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANTÔNIO CARLOS DE LIMA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ANTÔNIO CORREIA DA SILVA JÚNIOR (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

ARIANE BARBOZA DE AQUINO (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

BARBARA AGUIAR AZEVEDO (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

BEATRIZ FREIRE BANDEIRA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

BRENDA IDALINE DA CUNHA AMENGOL (ausência dos documentos IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

BRUNA ABIGAIL PEREIRA DE CASTRO (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

BRUNA MARIA WISINSKI TOMASONI (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

BRUNA PICAGEVICZ (ausência dos documentos I, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CAMILA PAULINA ARAÚJO (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CARINE FERNANDES CARVALHO LEWANDOWSKI (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

CARLA CARDOSO CARVALHO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CARLA REGINA DE ARAÚJO SUCCAR (ausência dos documentos I, II, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CAROLINA ALVES LEITE (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

CAROLINA BELTRAME BONMANN (ausência dos documentos V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CAROLINA JOANNES RABELO (ausência do documento I; relacionado ao item supramencionado do edital)

CAROLINE SILVA FERREIRA (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

CÉLIA REGINA SCHERDIEN (ausência dos documentos III e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

CHARLES HEYDER DURANS DE ALMEIDA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CLAUDETE APARECIDA SARDAGNA (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CLÁUDIA MARIA CARLOS (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ALVES ROSA (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CRISTIANNE REIS CAVALCANTE ALVES (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

CRISTIELLY BARBOSA DE SENA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

CRISTÓVÃO ALISSON SILVA MENEZE (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

DANIELA CAROLINA ERNST (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

DANIELA CRISTINA OLIVEIRA ANASTÁCIO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

DANIELA INÁCIO DA ROSA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

DANYEL LIMA DA SILVA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

DAVID SANTOS BRITO (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

DÉBORA SILVA FREITAS (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

DEIVID RODRIGO SANTOS DE SOUZA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

DIANA SOUSA TERÊNCIO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

DIOGO ELIVELTON PAZ MARQUES (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

DORALICE ALBERTINA COSTA GUEDES (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA (ausência dos documentos III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

EDILEUZA LOIOLA DIAS (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

EDIONARA APARECIDA TRINDADE DOS SANTOS (ausência dos documentos V; relacionado ao item supramencionado do edital)

EDNA ADRIENNE RODRIGUES SILVA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

EDNA PAULINA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

EDUARDO PORTO JORDÃO FREIRE (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ELIAS CORDEIRO ALENCAR (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

ELIZANETI ALMEIDA DA SILVA (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

ELLEN SANTOS SILVA RODRIGUES (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ERIVALDO LOUREIRO SANTOS (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

ESCILDA MANIQUE BARRETO MESQUITA (ausência dos documentos V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ESMAEL ALVES DE OLIVEIRA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

EUDISMAR GUEDES DE SOUSA (ausência dos documentos I, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

FAGNER FERNANDES STASIAKI (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

FERNANDA SALES DOS SANTOS (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

FLÁVIA KELLY LIMA NASCIMENTO (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

FLUVIO CICERO DOS SANTOS (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

FRANCIELIVICENCIA FARIAS (ausência dos documentos IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA TEMOTEO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

FRANK KLAUS DITTUS VALENZUELA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

GABRIEL CARVALHO DE FREITAS (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

GENILDA BATISTA CERQUEIRA (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GERMAN ARIEL OLIVA (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GIDEÃO DIAS DE CARVALHO (ausência dos documentos IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

GILSE FERNANDA CAVALHEIRO DE MATTOS (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

GISLAINE DA ROCHA SOUZA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

GISLEIDE TEIXEIRA SANTOS (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GLAUCIANE MONT SERRATE DE OLIVEIRA SILVA (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

GLÁUCIO MARCOS OLIVEIRA MOTA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GLEITON RICARDO OLIVEIRA SENNA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

GRACIELE TELES MEDEIROS KEYER (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GUILHERME DE AMORIM LINO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

GUNNAR BRAGA GOMES FILHO (ausência dos documentos IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

HELDER TEIXEIRA FERREIRA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

HILQUIAS ROBSON DE LIMA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

HUGO ALVES FERRAZ DE OLIVEIRA (ausência do documento VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

IANAREMA COUTINHO OLIVEIRA (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ÍCARO AMADEU BUENO MARTINEZ (ausência dos documentos I, II, III, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JALDETE DA SILVA RIBEIRO (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

JANAÍNA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

JANAÍNA MILHOMEM DE SOUZA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JANIQUECE AGUIAR SILVA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JEOVÁ PEREIRA DE JESUS (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JÉSSICA CAROLINE SANTOS DA SILVA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JÉSSICA MARCELLE CEDRON DE SOUZA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOANA DARCK ALVES ROCHA BARBOSA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOANA GLEYZE DA SILVA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

JOÃO GILBERTO FONSECA DE MACEDO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JORGE EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOSÉ RICARDO CARLOS DOS SANTOS (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOSÉ TAIRONI KUSTER JÚNIOR (ausência dos documentos I, II, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOSEFA EDILMA DOS SANTOS SILVA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JOSEILDA DO NASCIMENTO BEZERRA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

JOSIANY SOARES DE ARAÚJO (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JÚLIA DE OLIVEIRA MACIEL (ausência dos documentos I, II, III, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JÚLIA SLEIFER ALONSO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JULIANA BARBOSA DE SOUZA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

JULIANA MARINHO DA SILVA RODRIGUES (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

JULIANE CRISTINA DE ALMEIDA DE SOUZA (ausência dos documentos III, IV, e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

JUSSANAIRA DERLLINE TEIXEIRA BORRET (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

KAREN FERREIRA DA SILVA (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

KARINE MATEUS BANDEIRA (ausência dos documentos II e III; relacionados ao item supramencionado do edital)

KARLA ANTUNES TORQUATO ARAÚJO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

KATIANE FERNANDES CAMACHO (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

KELI CRISTIAN DE CARVALHO SCHMEISKE (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

KELLEN LACHIETTI VIEIRA DE MELO (ausência dos documentos III e IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

KETLIN GIESEL (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LARA ROBERTA LOBO MARTINELI FIGUEIROA COSTA (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

LARISSA BRANDÃO DE OLIVEIRA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

LARISSA DE OLIVEIRA VIEGAS (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

LAURA MENDES SOUZA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

LÉA CARDENAS MORENO (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

LEANDRO NEGRETTI (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LEONARDO ALVES GARCIA (ausência dos documentos IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

LEONARDO SOARES DE ALBUQUERQUE (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LETÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LILIANE BORGES ROCHA (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

LÍVIA LAENNY VIEIRA PEREIRA DE MEDEIROS (ausência dos documentos I e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUAN DOS SANTOS (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUANA MIRELLA MARTINS RUFINO ALVES (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

LUCAS ANDREI BUENO (ausência dos documentos III e IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

LÚCIA HELENA DOS SANTOS (ausência dos documentos V; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUCIANA GRAZIANI BIAZZINI CARBONA (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUCIANA VARGAS DE OLIVEIRA VILLANUEVA (ausência dos documentos I, II, III, IV, e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUCIANO PAULINO DA SILVA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUÍS ZACARIAS LUCAS MARASCHIN (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

LUIZ GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (ausência dos documentos V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUSSANDRA AMORIM AZEVEDO (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUZIA FIRMINO DA SILVA (ausência dos documentos III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LUZIMARA FAYAN (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

LUZMARCO SABINO DA SILVA (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

LYLIAN SOUZA DE ARAÚJO FELICIANO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MADELEINE LIMA (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARCELO DALDEGAN (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS BRAZ (ausência dos documentos III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARCÍLIO MARCOS DE ARAÚJO PÊGO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

MÁRCIO ANTÔNIO ALVES PEREIRA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DOS SANTOS (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

MARIA EDINEIDE DE SOUZA (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

MARIA ELIZA CANABARRO DA SILVA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARIA JANAÍNA SANTOS ACIOLI LINS (ausência dos documentos I, II, III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARIA LILIA MACEDO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

MARIANA ELISABETH CORDEIRO MAGNI (ausência dos documentos II e III; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARINA DE SIQUEIRA (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

MARINA TRAVASSOS SARINHO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARLEIDE CRISTINA MAIXMO DE ARAÚJO (ausência dos documentos V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARNI GAMA ENTRALA (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MARTA SANTIAGO DE LIMA (ausência dos documentos IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

MAYRA ALEJANDRA BERNAL HUERTAS (ausência dos documentos II, III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MICHAEL JULIAN CORDOBA HERNANDEZ (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MILENA MARGUTTI MORETIN (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

MONALISA MARIA FEITOSA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MÔNICA LIMA SILVA DE MOURA (ausência dos documentos V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MÔNICA PATRICIA ARROYO (ausência dos documentos III, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

MONIQUE DOS ANJOS (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

NICOLE LAIS BECKER (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ÓSCAR JOÃO DIELO (ausência dos documentos IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

PAMELA GOPI (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

PAULA STEFANO (ausência do documento V; relacionados ao item supramencionado do edital)

PEDRO SERRÃO EDOM (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

PÉROLA REGINA CASTRO DE LIMA OLIVEIRA (ausência dos documentos III; relacionados ao item supramencionado do edital)

PRISCILA SANTOS BARRETO (ausência dos documentos III, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

PRISCILA VIEIRA TORRES (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

RAIANE MENDES DE SOUSA (ausência dos documentos III, IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

RAYANNE MASCARENHAS DE ALMEIDA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

REBECA SIMPLICIO DE OLIVEIRA (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

REGIANE SANTOS DA SILVA (ausência do documento V; relacionado ao item supramencionado do edital)

RENATA MIRANDA LIMA (ausência dos documentos I, II, III, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

RENATA PEREIRA DE AMORIM (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

RICARDO JOSÉ QUINTILIANO FÉLIX DE SOUZA (ausência dos documentos III, IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

ROBERVAL MARQUES ACETI (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

RODRIGO DA SILVA ALMEIDA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ROSÂNGELA CRISTINA ROCHA PASSOS FELIX (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ROSELI OLIVEIRA BARBOSA (ausência dos documentos IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

ROZILAINE ARAÚJO ROSA LIMA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SAMIRA LEAL RIBEIRO (ausência dos documentos III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SARA DE ARAÚJO PESSOA (ausência dos documentos II e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SARAH LOUISE PARIZZOTTO (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

SEBASTIÃO DA SILVA GOMES (ausência dos documentos III e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SÉRGIO RODOLFO ALVES FERRO (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SHEILA ALVES RIPOLI (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

SHEILA CRISTINA GUIMARÃES (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SIDNEY RIVERO TAVERNARD (ausência dos documentos I, II, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SILIONE MECCA (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SILMARA DE CAMPOS PACHECO DE ARRUDA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SILVIA MARA DA SILVA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SIRENE DA SILVA DIAS (ausência dos documentos III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

SONIA MARILSA SOARES CARACELI (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

STEPHANIE PAULA PEREIRA SCHIMMELPFENG (ausência dos documentos II e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

STEPHANIE WOLSKI RIBAS GEREZ (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

TAIANE CRUZ DOS SANTOS TEIXEIRA (ausência dos documentos I, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

TATIANE DO NASCIMENTO BASTOS NUNES (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

TATIELLE APARECIDA BEZERRA DE ARRUDA (ausência dos documentos IV e V; relacionados ao item supramencionado do edital)

THAINA SANTANA DOS SANTOS (ausência dos documentos III; relacionado ao item supramencionado do edital)

THIAGO TENISSON SILVA DOS SANTOS (ausência do documento II; relacionado ao item supramencionado do edital)

THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

TIAGO ALMEIDA DOS REIS (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

UYRA MANGUEIRA DOS SANTOS (ausência dos documentos II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VALDIRENE DA CUNHA MELO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

VALESCA SCARLAT CARVALHO DA FONSECA (ausência dos documentos I, II, III, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VANESSA BIBIANE VIEIRA GÓES (ausência do documento IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

VANESSA CORRÊA BALOCHINI (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

VANESSA KALIANNE DE LIMA SANTOS (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VANESSA MARTINS BONATTO (ausência dos documentos I, II, III, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VERA LÚCIA DE SOUSA LOPES (ausência dos documentos I, IV e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VICTOR CARLOS PARDO RATIS DA SILVA (ausência dos documentos I, IV, V e VI; relacionados ao item supramencionado do edital)

VIVIANE ELISABETE DE JESUS TENÓRIO (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

WANDERSON RAMONN PIMENTEL DANTAS (ausência dos documentos II e IV; relacionados ao item supramencionado do edital)

WANESSA C COSTA DIAS (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

WANESSA ROGÉRIA COSTA DIAS (ausência do documento III; relacionado ao item supramencionado do edital)

WILMA CAMPOS (ausência dos documentos II e III; relacionados ao item supramencionado do edital)

WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO (ausência do documento VI; relacionado ao item supramencionado do edital)

YARA PAULINA CERPA ARANDA (ausência do documento I; relacionado ao item supramencionado do edital)

YASMIN VICTORIA SOUZA HACHEM (ausência do documento IV; relacionado ao item supramencionado do edital)

 

2. DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO

 

2.1 Os/As candidatos/as inscritos/as para as vagas reservadas, conforme item 4.1.1 do edital PRPPG nº 41/2021, serão convocados/as por edital específico para entrevistas telepresenciais da Comissão de avaliação à autodeclaração dos candidatos/as negros/as ou pardos/as.

 

2.2 A Comissão de Verificação terá decisão final sobre a permanência dos/as candidatos/as na concorrência às vagas reservadas do item 4.1.1 do edital PRPPG Nº41/2021, caso contrário, entrarão nas vagas de ampla concorrência. A confirmação será realizada junto à Comissão de Verificação, a qual verificará a veracidade da autodeclaração.

 

2.3 O resultado referente à autodeclaração será divulgado na página do Portal de Editais (https://documentos.unila.edu.br/), mediante edital específico.

 

3. DOS RECURSOS

 

3.1 Os/As candidatos/as que tiveram suas inscrições não homologadas poderão solicitar recurso via Portal Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br> até as 23h59m do dia 25 de julho de 2021.

 

3.2 O/A candidato/a deverá utilizar-se de linguagem clara e objetiva em seu pedido de recurso, além de primar por conteúdo consistente de dados e informações. Os recursos que se apresentarem inconsistentes ou que desrespeitem a Comissão de Seleção serão preliminarmente indeferidos.

 

3.3 O/A candidato/a receberá a confirmação da submissão de recurso pelo próprio Portal Inscreva da Unila.

 

3.4 A PRPPG, o Departamento de Pós-Graduação e a Divisão de Pós-Graduação lato sensu não se responsabilizam pelos recursos não recebidos no prazo estipulado, recursos recebidos sem documento anexo ou recursos recebidos com anexo o corrompido.

 

3.5 Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção já nomeada para o processo seletivo em questão.

 

3.6 Ao término da análise dos recursos interpostos, a Comissão de Seleção encaminhará a ata, assinada por seus/suas membros/as, à Divisão de Pós-Graduação lato sensu para divulgação do resultado final, conforme cronograma divulgado.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 O curso de especialização lato Sensu em Direitos Humanos na América Latina ocorre na modalidade presencial. Porém, em decorrência da situação de pandemia as aulas acontecerão de forma remota. Qualquer alteração desta situação será deliberada em conselhos superiores.

 

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, conforme Portaria PRPPG nº 22/2021.

 

4.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 66, DE 22 DE JULHO DE 2021



egais, divulga a Classificação Final das propostas submetidas ao Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-reitorias de Pesquisa e Pós-graduação e Extensão, considerando as normas do Edital Conjunto n° 01/2021/PRPPG/PROEX, no uso de suas atribuições legais, divulga a Classificação Final das propostas submetidas ao Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021, nos seguintes termos:


 

1. CLASSIFICAÇÃO FINAL 

 

1.1. A classificação final das propostas de INICIAÇÃO À PESQUISA (IP) constam no ANEXO I.

 

1.2. A classificação final das propostas de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (EU) constam no ANEXO II.

 

1.3. A classificação da proposta no âmbito deste edital não garante a concessão de cota de bolsa, que está condicionada:

a) à aprovação da proposta institucional da UNILA na Chamada Pública 08/2021 - PIBIS da Fundação Araucária; 

b) ao número de bolsas concedidas pela Fundação Araucária; 

c) à classificação da proposta dentro do número de cotas de bolsas concedidas pela Fundação Araucária; e

d) à distribuição de bolsas entre as Pró-reitorias.

 

1.4. Após a publicação do resultado da Chamada Pública n. 08/2021/FA, será publicado edital interno de distribuição das cotas de bolsa e, se necessário, o cronograma de indicação de bolsistas será atualizado, conforme prazos estabelecidos pela Fundação Araucária.


 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

2.1. Nas propostas de Iniciação à Pesquisa, os casos omissos serão deliberados pelo CLIC, ou por comissão por ele designada.

 

2.2. Nas propostas de Extensão Universitária, os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Extensão Universitária para o PIBIS, sendo possível também a consulta a membros da COSUEX. 

 

2.3. A Comissão Institucional do PIBIS poderá solicitar documentos comprobatórios referentes ao edital a qualquer momento, que julguem necessário. 

 

2.4. Dúvidas referentes à modalidade de Iniciação à Pesquisa (IP) devem ser enviadas para iniciacao.pesquisa@unila.edu.br. 

 

2.5. Dúvidas referentes à modalidade de Extensão Universitária (EU) devem ser enviadas para coex.proex@unila.edu.br. 

 

2.6. Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas, serão decididos pela Comissão Institucional do PIBIS no âmbito da UNILA.

 

Documentos integrantes deste edital:

 

ANEXO I: Classificação final das propostas de INICIAÇÃO À PESQUISA 

 

ANEXO II: Classificação final das propostas de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA


BIANCA PETERMANN STOECKL

DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 67, DE 22 DE JULHO DE 2021



Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais e em face à publicação do Edital PRPPG nº41/2021, que dispõe sobre o Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina, em concordância com a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº22/2021/PRPPG convidam:


 

1 Do Objetivo

 

1.1 Convidar servidores técnicos administrativos e/ou docentes com titulação mínima de especialista para comporem a Comissão Especial de Análise e Avaliação de Currículos do  Processo Seletivo para Discentes para a Especialização em Direitos Humanos na América-Latina.

 

1.2 Os/As membros da comissão realizarão a análise e avaliação de currículos acadêmicos dos/as candidatos/as, inscritos/as no Processo Seletivo Edital PRPPG nº 41/2021.

 

2 Dos Requisitos

 

(i) ser servidor/a da carreira técnico administrativo em educação ou docente da UNILA;

(ii) possuir titulação mínima de especialista, preferencialmente na área de Ciências Sociais ou Ciências Humanas;

(iii) ter disponibilidade para dedicar-se a análise e avaliação dos currículos dos/as candidatos/as inscritos/as no Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina, Edital nº41/2021/PRPPG;

(iv) leitura prévia do Edital nº 41/2021/PRPPG, disponível neste link; https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/41-2

(v) no ato da inscrição declarar sigilo das informações referentes aos/às candidatos/as e documentos compartilhados referentes ao Processo Seletivo Edital nº 41/2021/PRPPG 

(vi) não estar em período de férias.

 

3 Das Atividades

 

3.1 Os/As membros/as  da Comissão Especial de Análise e Avaliação de Currículos do  Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina selecionados/as, receberão acesso aos currículos e documentos comprobatórios dos/as candidatos/as disponibilizados por meio do drive institucional e deverão:

  1. proceder a avaliação do currículo face aos documentos comprobatórios, do grupo de candidatos/as que lhe for designado, em conformidade com a Tabela de Avaliação de Currículo (Anexo I);

  2. conferir e lançar a nota obtida pelo/a candidato/a em planilha disponibilizada pela Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu.

 

4 Das Vedações

 

4.1 É vedada a avaliação de currículo de candidatos/as que pertençam ao círculo familiar, de amizade, cônjuge ou parceiro(a), tenham parceria em publicações acadêmicas ou outra relação caracterize conflito de interesse. 

4.1.1 Nestes casos, o/a avaliador/a, deverá informar a situação à DPGLS, pelo e-mail lato@unila.edu.br,  que designará outro avaliador/a para o/a candidato/a.

 

4.2 O/A avaliador/a ao constatar que o candidato/a possui titulação igual ou superior a sua, deverá abster-se de realizar a avaliação desse currículo, informando imediatamente à DPGLS, pelo e-mail lato@unila.edu.br

 

5 Das Inscrições

 

5.1 Os/As interessados/as em participar da Comissão Especial de Análise e Avaliação de Currículos do Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina, deverão fazer a inscrição preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no INSCREVA, no evento intitulado "Comissão Especial de Análise e Avaliação de Currículos DHAL". Link para o INSCREVA

 

6 Cronograma

 

ATIVIDADE

PRAZO

Inscrição 

De 22 à 27 de julho de 2021

Emissão de Portaria para publicação no Boletim de Serviços 

28 de julho de 2021

Delimitação dos blocos de candidatos por avaliador/a

28 de julho de 2021

Prazo para realização das atividades relacionadas no Item 3

até 02 de agosto de 2021


 

7 Das Disposições Finais

 

7.1 A PRPPG publicará Portaria de Designação nomeando os/as membros/as da  Comissão Especial de Análise e Avaliação de Currículos do Processo Seletivo para Discentes para o Curso de Especialização em Direitos Humanos na América-Latina.

 

7.2 A PRPPG emitirá declaração de participação aos/as voluntários/as.

 

7.3 A participação será voluntária e não gerará direitos ou vantagens de qualquer natureza.

 

7.4 Caso o/a avaliador/a selecionado/a fique impedido/a de realizar as atividades relacionadas no item 3, deverá informar imediatamente a DPGLS, pelo e-mail lato@unila.edu.br.

 

7.5 A equipe da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a  Coordenação do Curso de Especialização em Direitos na América Latina agradecem antecipadamente aos/às voluntários/as.

 

7.6 Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação em  conjunto com a Coordenação do Curso de Especialização em Direitos na América Latina.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 65, DE 21 DE JULHO DE 2021



retificação do resultado final do Processo Seletivo de Discentes para o curso de Especialização em Gestão em Saúde - na modalidade a distância.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 05/2018 - que prevê a oferta de vagas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC) -, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED) e docentes da Área de Saúde Coletiva da UNILA, tornam público, pelo presente, a retificação do resultado final do Processo Seletivo de Discentes para o curso de Especialização em Gestão em Saúde - na modalidade a distância.

 

Art.1º Considerando o Edital PRPPG nº 21/2021 e consequentes, informa-se a lista de classificação final dos/as candidatos/as inscritos/as no processo seletivo para o referido curso de Especialização em Gestão em Saúde, retificando o resultado anteriormente disposto no Edital nº 58/2021/PRPPG:

 

POLO DE APOIO PRESENCIAL DE CÉU AZUL

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA BRASILEIROS/AS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

ANDERSON DOS SANTOS TOSTI

14.5

1

Classificado/a

PATRÍCIA DOS SANTOS DUARTE

14

2

Classificado/a

MARIA CYSNE BARBOSA BURATTI

13.2

3

Classificado/a

ANA PAULA ALVES PICANÇO

12.8

4

Classificado/a

ANA PAULA RIBEIRO PEREIRA

11.8

5

Classificado/a

POLIANA FERREIRA DE FRANÇA

11.8

6

Classificado/a

DOUGLAS VINICIUS REIS PEREIRA

10.65

7

Classificado/a

FABIANA DA COSTA OLIVEIRA

10

8

Classificado/a

SANDRO SATIO SUZUKI

10

9

Classificado/a

MAYRA MYCHELLE NYLAND FERRONATTO

10

10

Classificado/a

TALITA OLIVEIRA CARVALHO

10

11

Classificado/a

ANA LETICIA BORGES DOS SANTOS BARTONCELO

10

12

Classificado/a

BRUNO ROBERTO BOBLOSKI

10

13

Classificado/a

DJONATHAN ADAMANTE

10

14

Classificado/a

AMANDA CAVALCANTE MAIA

9.5

15

Classificado/a

LIRIANE MARTINEK

9.5

16

Classificado/a

SARA CALDART LUPATINI

9.5

17

Classificado/a

VICTOR COSTA DE SOUZA

9.3

18

Classificado/a

ADOLFO PINHEIRO DE OLIVEIRA

9.25

19

Classificado/a

JULIANA ARANTES

9

20

Classificado/a

LUDMILLA CORDEIRO KATO

9

21

Classificado/a

SAMARA MOREIRA DALMAS BYLER

8.5

22

Classificado/a

ROSIMERI CRISTINA MARIA

8

23

Classificado/a

THAÍS URIAS SENRA MICHEL

8

24

Classificado/a

LINIK DE SOUZA NASCIMENTO DANIEL

7.9

25

Classificado/a

CAROLINE DEFAVERI

6.5

26

Classificado/a

LETÍCIA MIRANDA DE SOUZA CARDOSO

6.5

27

Lista de espera

ANTONIO SIMIAO OLIMPIO RIBEIRO

6

28

Lista de espera

MARCIA DO PRADO PEREIRA

5.5

29

Lista de espera

JÉSSICA MATOS DUTRA

4

30

Lista de espera

 

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA ESTRANGEIROS/AS

Não houve candidatos/as

---

---

---

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS

PARA PESSOAS AUTODECLARADAS PcD

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

SOLANGE APARECIDA PEREIRA WOLFF

7

1

Classificado(a)

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA

PESSOAS AUTOECLARADAS NEGRAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

ELISANETE DANIEL DE CARVALHO NASCIMENTO

10,3

1

Classificado(a)

GENI APARECIDA CANDIDO

8,5

2

Classificado(a)

BRUNA MORAES DO CARMO

8,5

3

Classificado(a)

 

POLO DE APOIO PRESENCIAL DE FOZ DO IGUAÇU

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA BRASILEIROS/AS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

KARINA MURIEL CARBAJAL DUGATTO

18

1

Classificado(a)

CAMILA VIVIANE LUI DE SOUSA

17.9

2

Classificado(a)

IGOR VASCONCELOS BARROS CRONEMBERGER

17.6

3

Classificado(a)

MARCELLE SALDANHA DA SILVA

17.05

4

Classificado(a)

ARILEIDY DA MATA SOUZA

17.05

5

Classificado(a)

RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA

16.1

6

Classificado(a)

FABIO CASTRO FERREIRA

15.55

7

Classificado(a)

LENIR MACHIO VIEIRA

15.4

8

Classificado(a)

AMANDA DE ALFAIA ROCHA

15.4

9

Classificado(a)

MAINARA VICENTINI

14.9

10

Classificado(a)

PATRICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

14.15

11

Classificado(a)

ANA CAROLINA DOS SANTOS DE JESUS

13.8

12

Lista de espera

DÉBORAH LIMA DA SILVA

13.8

13

Lista de espera

TOBIAS FEREIRA GONÇALVES

13.75

14

Lista de espera

LUANA PEREIRA IBIAPINA COÊLHO

13.7

15

Lista de espera

CAROLINE LETICIA HISTER LENZ

12.91

16

Lista de espera

MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA

12.89

17

Lista de espera

SUZANA DE SOUZA

12.8

18

Lista de espera

TAIS GIORDANI PEREIRA

12.6

19

Lista de espera

LUCIANA MENDES ROCHA CARNEIRO

12.55

20

Lista de espera

GEOVANI DA SILVA APRIGIO

12.3

21

Lista de espera

NATHALIA DAL MORO

12.3

22

Lista de espera

JOSÉ WILKER ALMEIDA

12.2

23

Lista de espera

DIANA DUSE HONORATO DE FARIAS

12.05

24

Lista de espera

FERNNANDA THAIS ALVES BARROS

12.05

25

Lista de espera

VINICIUS DOS SANTOS SGUERRI

11.65

26

Lista de espera

VILLIAN VEISS

11.3

27

Lista de espera

CAROLINA MELCHIOR DO PRADO

11.15

28

Lista de espera

SAMARA LIMA OLIVEIRA ALMEIDA

11.1

29

Lista de espera

FERNANDO SOARES DA SILVA NETO

10.8

30

Lista de espera

FERNANDA EDUARDA DAS NEVES MARTINS

10.3

31

Lista de espera

ANGELINA VASCONCELLOS DE CHAZARRETA

10

32

Lista de espera

ADRIANA DE AZEVEDO QUEIRÓZ

10

33

Lista de espera

MISTI SALES PEREIRA DE OLIVEIRA

10

34

Lista de espera

MARCELO GONZAGA DE SANTANA

10

35

Lista de espera

MARIA ALICE ANTUNIOLO GOMES

10

36

Lista de espera

ANDRE LUIZ TERRA CHAVES

10

37

Lista de espera

ADRIANA RIBEIRO MARTINS NORONHA

10

38

Lista de espera

CRISTIANE RODRIGUES

10

39

Lista de espera

FRANK DA SILVA VEIGA

10

40

Lista de espera

ULISSES FIGUEIREDO DE SOUSA

10

41

Lista de espera

DANIELE APARECIDA PARIZ TRINTINALIA

10

42

Lista de espera

ANGELA GISELE CARDIN

10

43

Lista de espera

GILLES RENNER DE OLIVEIRA LOPES

10

44

Lista de espera

MARIANA SZADKOSKI

10

45

Lista de espera

PRISCILLA GRACIELY JOHANN

10

46

Lista de espera

NATALIA MACHADO NUNES

10

47

Lista de espera

DIOGO RAPHAEL BORGES

10

48

Lista de espera

ANGELA CARDOSO CAMPAROTO

10

49

Lista de espera

BEATRIZ PEDRO ROSSINI

10

50

Lista de espera

CRISTIANO RIBAS DE BRITO

10

51

Lista de espera

MARCUS VINICIUS ANDRADE BOMFIM

10

52

Lista de espera

RENAN AYRTON VALIATI

10

53

Lista de espera

ANIELLE DE SOUZA BUBIAK

10

54

Lista de espera

CARLA NUNES DA SILVA

10

55

Lista de espera

JÉSSICA ALBINO

10

56

Lista de espera

ELISA MARIA BEZERRA MAIA

10

57

Lista de espera

SAMUEL VICTOR PEREIRA BARBOSA

10

58

Lista de espera

CARINE FELDHAUS

10

59

Lista de espera

CAIO CÉSAR FERREIRA ALVERGA

10

60

Lista de espera

DAIANE REGINA PINTO

10

61

Lista de espera

CRISTINNY RAQUEL GOMES

10

62

Lista de espera

MARIA GABRIELA PERUSSOLO DE FREITAS

10

63

Lista de espera

EDUARDO WOLFGRAM

10

64

Lista de espera

AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA

10

65

Lista de espera

LARISSA NICOLAU LOPES

10

66

Lista de espera

THIAGO FARNESI DA COSTA

9.8

67

Lista de espera

DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO

9.7

68

Lista de espera

ANNA SYLVIA LEAL E COSTA

9.5

69

Lista de espera

ROSANA BARRETO DE FREITAS DOS SANTOS

9.5

70

Lista de espera

ANA NÉRI MATEUS

9.5

71

Lista de espera

ADRIANA DE LIMA DAMÁSIO

9.5

72

Lista de espera

BRUNA LUCAS PEREIRA

9.5

73

Lista de espera

ROSANA TEIXEIRA COSTA LARSSEN

9.5

74

Lista de espera

JOSEANE DE SOUZA RIBEIRO

9.5

75

Lista de espera

LEIDY CATHERINE REYES VARÓN

9.5

76

Lista de espera

LEONARDO TEIXEIRA DA COSTA

9.5

77

Lista de espera

JOSÉ PEREIRA JÚNIOR

9.5

78

Lista de espera

PRICILLA RAMOS NASCIMENTO

9.5

79

Lista de espera

ALINE LUIZA FÜHR

9.5

80

Lista de espera

LUIZA RIBEIRO DA SILVA

9.5

81

Lista de espera

IZIA CRISTINE DA SILVA

9.4

82

Lista de espera

JADSON FERNANDES DOS SANTOS COUTO

9.15

83

Lista de espera

ADARLETE TEREZINHA MENTZ DA SILVA

9.1

84

Lista de espera

DÉBORA CRISTIANE DA FONSECA GONÇALVES

9.1

85

Lista de espera

ELIANA RIBEIRO DE SOUZA

9

86

Lista de espera

EDSON EDVALDO PADOVANI

9

87

Lista de espera

GABRIELA CANAN RECALDE

9

88

Lista de espera

VALESKA DALANEZI PAULINO LEITE

9

89

Lista de espera

JAQUELINE TONTINI

9

90

Lista de espera

LÍVIA LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS

9

91

Lista de espera

HELTON JEFFERSON FARIAS

9

92

Lista de espera

THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA

9

93

Lista de espera

ALINE RENATA HIRANO

9

94

Lista de espera

TATIANA MARLI DE AZEREDO

9

95

Lista de espera

BEATRIZ DE CARVALHO ROCHA

9

96

Lista de espera

ALESSANDRA BORGES DOS SANTOS

9

97

Lista de espera

SIDEMAR WILLIAM MAYER

9

98

Lista de espera

SUZANA LIOTTO HIRSCH

9

99

Lista de espera

FERNANDA BARTALINI MOGNON

9

100

Lista de espera

ANA PAULA DA ROSA

9

101

Lista de espera

LETÍCIA POMBO AMORIM

9

102

Lista de espera

LAYSE FERNANDA ANTONIO DE SOUZA

9

103

Lista de espera

DANIELE GRAEF

9

104

Lista de espera

SAMYLIS SILVA DOS SANTOS

9

105

Lista de espera

MONIQUE LUSTOSA PINTO

9

106

Lista de espera

KARLA RAFAELA BARBOSA COCATO

9

107

Lista de espera

TUANNY BORBA

9

108

Lista de espera

HANNALÍCIA BUENO DE FREITAS

9

109

Lista de espera

TAINÁ RODRIGUES FERREIRA

9

110

Lista de espera

PAULO ROGÉRIO NUNES BARBOSA

9

111

Lista de espera

JOSÉ ADELSON DOS SANTOS JÚNIOR

9

112

Lista de espera

EDUARDO MARCOS MACHADO

9

113

Lista de espera

MARY YUKIE CHIBA

8.5

114

Lista de espera

PATRICIA CARDOSO PIERETTE

8.5

115

Lista de espera

ANDREA CRISTIANE BROTTO ZIMANN

8.5

116

Lista de espera

WANDERLEIA DE JESUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA

8.5

117

Lista de espera

ALBERTO FABIO PEREIRA LIMA

8.5

118

Lista de espera

SORAIA MAYANE SOUZA MOTA

8.5

119

Lista de espera

GUSTAVO COSTA DE ALMEIDA

8.5

120

Lista de espera

SIMONE RAMOS FINK

8.5

121

Lista de espera

ANANDA MAGALHÃES DE SOUSA

8.5

122

Lista de espera

THAILINE ELLEN CHIMIN WOICOLESCO

8.5

123

Lista de espera

BRUNO AGUIAR DE OLIVEIRA

8.5

124

Lista de espera

ANDREZZA MARTINS DO NASCIMENTO

8.5

125

Lista de espera

CAIQUE BORBA ROQUE

8.5

126

Lista de espera

EDSON BRITO DA SILVA

8

127

Lista de espera

ROSA MARIA RODRIGUES

8

128

Lista de espera

ELIANE ROSANA XAVIER DOS SANTOS

8

129

Lista de espera

ERIKA HELEN PERUCI

8

130

Lista de espera

SILMARA MOREIRA ALVES RUFINO

8

131

Lista de espera

FABIO RAFAEL DOS SANTOS

8

132

Lista de espera

RICHARDSON CRAMOLICHI

8

133

Lista de espera

MILENE LÚCIA SANTOS

8

134

Lista de espera

PAULA MILENA BARROS COSTA LIRA

8

135

Lista de espera

THAIANE FERREIRA SANTOS RODRIGUES

8

136

Lista de espera

RENATO BIRKHEUR DOS SANTOS

8

137

Lista de espera

CLARICE DE FATIMA DOS SANTOS

8

138

Lista de espera

ROBSON ANGELO PEREIRA AZEVEDO

8

139

Lista de espera

RIANA FREITAS NASCIMENTO

8

140

Lista de espera

TAMIRES GOMES DOS SANTOS

8

141

Lista de espera

WESLEY MARTINS

8

142

Lista de espera

SAMANTHA ALINE RAUBER BUBIAK

8

143

Lista de espera

FERNANDA BARRETO GANGORRA ALHO

8

144

Lista de espera

NAYARA TORETTA ZEN CICUTI

8

145

Lista de espera

MARCIO CHIODI

7.5

146

Lista de espera

GISELE SANTOS DE AZEVEDO

7.5

147

Lista de espera

VIVIANE DE CAMPOS

7.5

148

Lista de espera

THAISSY FERNANDA DE OLIVEIRA

7.5

149

Lista de espera

EDNA REGINA CARVALHO TUCUNDUVA

7

150

Lista de espera

CRISTINA FERNANDES MACHADO

7

151

Lista de espera

ADEMIR MORET BARROS

7

152

Lista de espera

SONIA AVILA DE LIMA

7

153

Lista de espera

BÁRBARA HAAB

7

154

Lista de espera

VICTOR MEDINA CORREIA

7

155

Lista de espera

JULIANA FIGUEIRA DA COSTA

6.5

156

Lista de espera

MANUELA SILVA DOS SANTOS BRESOLIN

6.5

157

Lista de espera

LUCAS GERZSON LINCK

6.5

158

Lista de espera

MÁXIMO AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS

6.5

159

Lista de espera

VERA LUCIA BELTRAMIN

6

160

Lista de espera

DIENIFER PAMELA KELM

6

161

Lista de espera

BRUNA CALDAS DE SOUZA

6

162

Lista de espera

ALICIA ELENA KOSAK HAUBERT

6

163

Lista de espera

SANÁ REDA KHALIL

5.6

164

Lista de espera

SÂNGELA BIANCA SOARES FERREIRA

5.5

165

Lista de espera

LUIZ HAMILTON DE OLIVEIRA MAGNO

5.5

166

Lista de espera

YURI CARDOSO CASTELO BRANCO

5.5

167

Lista de espera

LARISSA BORLIN LADEIRA ONTIVEROS

5.5

168

Lista de espera

JÉSSICA APARECIDA DE OLIVEIRA

5.2

169

Lista de espera

THAÍS FERREIRA DE MELO

5

170

Lista de espera

INAIARA SANTOS DE JESUS

5

171

Lista de espera

JÉSSICA KAROLINE HIANES ROCHA

5

172

Lista de espera

THAIS LANGEMBERG LIMA BULGUEROLLI

5

173

Lista de espera

INGRID NASCIMENTO EUCLIDES

5

174

Lista de espera

ILMARA LOPES DE JESUS

4

175

Lista de espera

LUCIANA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO

4

176

Lista de espera

JOSÉ VYTOR MOGNON SILVA

4

177

Lista de espera

JERÔNIMO GREGÓRIO DA SILVA NETO

4

178

Lista de espera

KESSYA LISLLEY ALVES DA SILVA

3.5

179

Lista de espera

 

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA ESTRANGEIROS/AS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS

13,85

1

Classificado(a)

ROXANA MAGALY TAPIA CORREA

12,45

2

Classificado(a)

OLGA LUCIA MOSQUERA CONDE

11,55

3

Classificado(a)

JEANPAUL VELÁSQUEZ MASS

10

4

Classificado(a)

ENERY IVÁN FRANCO CANDIA

10

5

Classificado(a)

YURY LIZETH CARDOZO PRADA

9,5

6

Classificado(a)

JERRY D'MEZA

9

7

Classificado(a)

ANDREA DEL PILAR TRUJILLO RODRÍGUEZ

9

8

Classificado(a)

RHAMERSON WILLIAN GOBBATO

8,5

9

Classificado(a)

SERGINE FELIX

8,5

10

Classificado(a)

LILIAN GISSELA GUILLEN ALMEIDA

8

11

Lista de espera

WILMA NANCY CAMPOS ARZE

7

12

Lista de espera

VALÉRY MICHEL AUGUSTE

7

13

Lista de espera

SEBASTIÃO SÉRGIO RABELO FERREIRA

5

14

Lista de espera

EVENS FENELUS

4

15

Lista de espera

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA

PESSOAS AUTOECLARADAS NEGRAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

JOSÉ ALEXSANDRO DE ARAUJO NASCIMENTO

16

1

Classificado(a)

FILIPE SILVA NERI

13,8

2

Classificado(a)

AMÓS DE SOUZA SILVA

13,12

3

Classificado(a)

GISELE VIANA DE MOURA

11,8

4

Classificado(a)

MELISSA MARTINS PINA

10

5

Classificado(a)

ANTÔNIO OSMAR DA SILVA COSTA

10

6

Classificado(a)

BRUNA FERNANDA DO NASCIMENTO JACINTO DE SOUZA

10

7

Classificado(a)

CLEONICE CRISTINA CÂNDIDO QUEIROZ

10

8

Lista de espera

ÉMERSON SANTOS DA SILVA

9

9

Lista de espera

STHEPHANNE PAOLA CASTRO AMARAL

9

10

Lista de espera

MILKA SELESTINA PRIMO

8

11

Lista de espera

IMACULADA LIMA BARRETO

8

12

Lista de espera

LUCIANO JERÔNIMO DA SILVA BATISTA

8

13

Lista de espera

GUSTAVO ALMEIDA JACINTO DO NASCIMENTO

7

14

Lista de espera

BRUNO PEREIRA DA SILVA

7

15

Lista de espera

SÂMIA FERREIRA LEITE

6,5

16

Lista de espera

DARY MEDEIROS DANTAS

6

17

Lista de espera

TATIANE PATRICIA RIBEIRO DE SOUZA

5

18

Lista de espera

LENI RODRIGUES RAMOS

4,5

19

Lista de espera

KLEBER LUIZ SANTANA DOS SANTOS

4,5

20

Lista de espera

LÚCIA MARIACI RIBEIRO MARTINS

4

21

Lista de espera

KATIA SAMPAIO PACHECO

4

22

Lista de espera

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA

PESSOAS AUTODECLARADAS PcD

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

VANDERLEIA WASCZUK

8

1

Classificado(a)

TAISE MARIELLE COSTA MAIA

8

2

Classificado(a)

 

POLO DE APOIO PRESENCIAL DE GUARANIAÇU

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA BRASILEIROS/AS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

JUCINEIA TOLEDO

11,4

1

Classificado(a)

CLÁUDIA PEDRO SANTANA

10

2

Classificado(a)

MICHELE VERÔNICA TOMKIEL

10

3

Classificado(a)

AMANDA RAFAEL DA SILVA

10

4

Classificado(a)

DAIANE CRISTINA DELAZERI REOLON

9

5

Classificado(a)

JUCINEI LUIS DOS SANTOS

8,5

6

Classificado(a)

SAIANE CARLA VIEIRA ROTTA

7,5

7

Classificado(a)

MARINÊS MOREIRA ANDRE TIRELLI

7,5

8

Classificado(a)

SUELEM LEITE DA SILVA

7,5

9

Classificado(a)

MARINA BRESSAN MANZ

7

10

Classificado(a)

TATIANA PINTO DE OLIVEIRA ABRANTES

5,5

11

Classificado(a)

LAIANE DE SOUZA ROSA

5,5

12

Classificado(a)

 

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA ESTRANGEIROS/AS

Não houve candidatos

---

---

---

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AUTODECLARADAS PcD

Não houve candidatos

---

---

---

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA

PESSOAS AUTOECLARADAS NEGRAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

ENEIA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA

10

1

Classificado(a)

ROMÁRIO MENDES MIRANDA

9,25

2

Classificado(a)

DARLANE MARINHO DE SOUZA

9

3

Classificado(a)

 

POLO DE APOIO PRESENCIAL DE LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA BRASILEIROS/AS

CANDIDATOS/AS

Média das notas

Classificação

Resultado

JULIANA LIMA VALERIO

15,3

1

Classificado(a)

MIKAEL FERREIRA COSTA

14,25

2

Classificado(a)

FERNANDA CRISTINA SANTOS DO AMARAL

10,9

3

Classificado(a)

LARISSA SANTOS PIAUILINO

10,9

4

Classificado(a)

RENATO SANCHES PINHEIRO

10

5

Classificado(a)

EDINEIA QUIERING

10

6

Classificado(a)

MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA

10

7

Classificado(a)

DAIANE DE FÁTIMA CURI

10

8

Classificado(a)

DENISE THEODORO DA SILVA

10

9

Classificado(a)

PEDRO PAULO RODRIGUES

10

10

Classificado(a)

LORENA RODRIGUES DE JESUS

9

11

Classificado(a)

CAMILA DA SILVA VALETE

8,5

12

Classificado(a)

VANDINEI JOAQUIM DE OLIVEIRA

8

13

Classificado(a)

SUZI CARINA CHAVES

8

14

Classificado(a)

CRISTINA APARECIDA SANTANA

8

15

Classificado(a)

VANUSA PROVIN

7,5

16

Classificado(a)

GISELLE ADRYANE DA SILVA JESUS

7,5

17

Classificado(a)

VANESSA DA SILVA OLIVEIRA

7

18

Classificado(a)

 

MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA ESTRANGEIROS/AS

Não houve candidatos

---

---

---

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AUTODECLARADAS PcD

Não houve candidatos

---

---

---

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS PARA

PESSOAS AUTOECLARADAS NEGRAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

MARIANA FABIANO ALVES EVANGELISTA

9,5

1

Classificado(a)

CAROLINE HONAISER LESCANO

6

2

Classificado(a)

 

Art. 2ºFicam mantidas todas as orientações sobre a convocação, em primeira chamada, dos/as classificados/as no limite das vagas de cada Polo, isto é, os/as 30 (trinta) primeiros/as colocados/as, a se manifestarem pelo interesse no curso, preenchendo o formulário disponível no Inscreva, no evento intitulado "Confirmo meu interesse na matrícula no curso de Especialização Gestão em Saúde - modalidade EaD", por meio do acesso ao link https://inscreva.unila.edu.br, das 8h do dia 17 de julho de 2021 com ampliação de prazo até às 23h59min do dia 30de julho de 2021. No ato desse preenchimento, será necessário o envio de cópia digitalizada do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo/a candidato/a.

 

Art. 3º Não havendo, no período determinado no art. 2º deste edital, a manifestação de interesse pela vaga por parte do/a candidato/a classificado/a no limite de vagas de cada Polo, em primeira chamada, a mesma será disponibilizada para o/a candidato/a subsequente à lista de classificação, o que ocorrerá por meio de Edital de Segunda Chamada para a matrícula.

 

Art. 4º Nos termos do item 9.2 do Edital PRPPG nº 21/2021, a Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu da UNILA procederá às matrículas dos/as candidatos/as que manifestaram interesse pela vaga em conformidade ao art.2º deste edital.

 

Art. 5º Nos termos do item 3.6 do Edital PRPPG nº 21/2021, os/as candidatos/as interessados/as nas vagas remanescentes nos Polos de Apoio Presencial, conforme quadro abaixo, devem manifestar seu interesse pela mudança permanente do polo de apoio presencial escolhido no ato de sua inscrição, manifestando interesse ao Polo com vaga remanescente pelo Inscreva, intitulado "Remanejamento de Polo de Apoio Presencial - Especialização em Gestão em Saúde", das 8h do dia 17 de julho de 2021 com ampliação de prazo até às 23h59min do dia 30 de julho de 2021.

 

Art. 6º Candidatos/as devidamente classificados/as, que já confirmaram interesse pela vaga, e demais candidatos/as em lista de espera que já manifestaram interesse de remanejamento de opção de Polo de apoio presencial para vagas ociosas não precisam refazer a solicitação.

 

Art. 7º Dúvidas referentes ao edital poderão ser sanadas através do e-mail lato@unila.edu.br.

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com Departamento de Educação à Distância e a Presidência da Comissão de Seleção do Processo Seletivo regido pelo Edital PRPPG nº 21/2021.


DANUBIA FRASSON FURTADO

SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 52, DE 14 DE JULHO DE 2021



Retifica o Edital nº41/2021/PRPPG


O Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 503/2019 - GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, torna público o presente edital que retifica o Edital nº41/2021/PRPPG

 

Art.1º Retifica o item 5.6.2

 

Onde se lê:

 

5.6.2. anexar um arquivo único em formato PDF, com os seguintes documentos:

cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE;

diploma do curso de graduação, (frente e verso) ou uma Declaração da Instituição de Ensino Superior, na qual se graduou, informando que já concluiu seu curso;

histórico escolar da graduação;

carta de apresentação das intenções com relação ao curso, de acordo com modelo apresentado no Anexo I;

curriculum vitae com documentos comprobatórios das produções e certificados, conforme tabela de pontuação do currículo (Anexo II).

foto atual bem nítida, apenas de rosto (em tamanho quadrado 3x3, 4x4, ...);

Se for o caso, Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou Declaração de Etnia, anexada ao Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

 

Leia-se:

 

5.6.2. anexar um arquivo único em formato PDF, com os seguintes documentos:

  1. cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE;

  2. diploma do curso de graduação, (frente e verso) ou uma Declaração da Instituição de Ensino Superior, na qual se graduou, informando que já concluiu seu curso;

  3. histórico escolar da graduação;

  4. carta de apresentação das intenções com relação ao curso, de acordo com modelo apresentado no Anexo III;

  5. curriculum vitae com documentos comprobatórios das produções e certificados, conforme tabela de pontuação do currículo (Anexo II).

  6. foto atual bem nítida, apenas de rosto (em tamanho quadrado 3x3, 4x4, ...);

  7. Se for o caso, Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou Declaração de Etnia, anexada ao Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

 

Art.2º Demais disposições permanecem inalteradas.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 116, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de sistema de monitoramento de glicose.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.014479/2021-07, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de sistema de monitoramento de glicose:

 

I - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT;


II - WALFRIDO KUHL SVOBODA, SIAPE 1222565, Professor, lotado no ILACVN.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 115, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas laboratoriais de ensino e pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.014475/2021-18, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas laboratoriais de ensino e pesquisa:

 

I - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT;

 

II - FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, Assistente em Administração, lotado na SACT;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Designa a servidora Tereza Maria Spyer Dulci, Professora do Magistério Superior, para exercer a coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90, resolve:

Art. 1º Designar a servidora TEREZA MARIA SPYER DULCI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2885320, para exercer a coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Homologa o resultado final do estágio probatório da servidora Milene Rocha Lourenco Leitzke, Relações Publicas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no processo nº 23422.015001/2019-81, resolve:

Art. 1º Homologar, a partir de 11 de junho de 2021, o resultado final do estágio probatório da servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Publicas, SIAPE nº 1377102, aprovada no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Dispensa, a pedido, a servidora Juliana Pirola da Conceicao Balestra, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1059323, da Vice-coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina - publicada no Boletim de Serviço nº 361, de 29 de junho de 2018, p. 2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021



Homologa o resultado final do estágio probatório da servidora Vanusa Cristina Dario, Administradora.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no processo nº 23422.014232/2020-83, resolve:

Art. 1º Homologar, a partir de 3 de setembro de 2021, o resultado final do estágio probatório da servidora VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, SIAPE nº 2934940, aprovada no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021



Regulamentar o Processo Seletivo Internacional (PSI), o Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) e o Processo Seletivo de Indígenas (Psin).
 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA​, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Inciso IV, do Regimento Geral da Unila , e, CONSIDERANDO os arts. 205 e 207, da Constituição Federativa do Brasil, l de 1988 que dispõem, respectivamente, sobre o direito à educação e sobre a autonomia universitária; a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências; a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências; a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003; a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências; a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; a Convenção 169, da OIT - Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais; a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada na 107ª Sessão Plenária em 13 de setembro de 2007; as Convenções das Nações Unidas de 1951 e 1967 relativas ao Estatuto dos Refugiados, as quais o Brasil é signatário; a Decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável à constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades, conforme julgamento de 25 de abril de 2012; o Estatuto da Unila, especialmente seu Art. 2º; e o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI/Unila 2019-2023; e o que consta no processo nº 23422.008051/2020-33; RESOLVE:


Art. 1° Regulamentar o Processo Seletivo Internacional (PSI), o Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) e o Processo Seletivo de Indígenas (Psin).

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 2° As seleções de estudantes para os cursos de graduação realizadas pelos processos seletivos regulamentados pela presente Resolução prezarão por condições de igualdade na concorrência e pelos princípios elencados no Art. 5º do Estatuto da Unila.

CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS

Art. 3° Para fins de participação no Processo Seletivo Internacional, são considerados latino-americanos ou caribenhos os estudantes nascidos em países da América Latina ou Caribe, exceto Brasil, que não possuam nacionalidade brasileira.

Art. 4º Para a presente resolução é considerado público alvo desta política a pessoa com condição de refúgio reconhecida, o solicitante de refúgio que esteja com seu processo de reconhecimento em trâmite e o portador de Visto Humanitário residente no Brasil, que, independentemente de seu país de origem e/ou de sua nacionalidade, tiverem suas condições reconhecidas pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare) ou órgão federal competente nos termos da lei.
Parágrafo único. Conforme estabelece o Art. 2 da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro.


Art. 5º Para fins desta Resolução, considerando-se as condições histórica, cultural, linguística e transnacional dos indígenas e, por terem eles conquistado direitos à educação específica e diferenciada em suas unidades escolares, bem como terem tido o reconhecimento de seus usos, costumes e tradições previstos na Convenção 169 da OIT, entende-se por indígenas todo o candidato que, nascido na América Latina ou Caribe, incluído Brasil, tenha comprovadamente vínculos com um povo indígena:
§1º O reconhecimento dos povos indígenas como organizações supranacionais será aplicada tão somente a essa resolução e não deverá ser interpretada no sentido de ter implicações no direito internacional;
§2º Para efeito de classificação e ranqueamento na seleção será utilizada a nota média do ensino médio, o pertencimento ao povo indígena, o país onde concluiu o ensino médio, garantindo a representação da mais ampla diversidade étnica.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art.​ 6º A seleção dos estudantes no Processo Seletivo Internacional, no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário e no Processo Seletivo de Indígenas terá como objetivos:
I - promover a integração latino-americana na forma do artigo 2​º​ da Lei nº 12.189/2010 e conforme o Art. 49 do Estatuto da Unila;
II - prover o ingresso de estudantes de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas, observando o Inciso V do Art. 14 da Lei nº 12.189/2010 e o Inciso I do artigo 49 do Estatuto da Unila;
III - promover o ingresso de estudantes caribenhos conforme Plano de Desenvolvimento Institucional da Unila;
IV - promover o ingresso de refugiados e portadores de Visto Humanitário no intento da inserção social de acordo com o Art. 23 do Estatuto dos Refugiados de 1951;
V - promover o acesso dos povos indígenas na universidade, de acordo com o que estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
VI - fomentar a diversidade na universidade em consonância com a Lei nº 10.558/2002;
VI - fazer cumprir a meta do PDI/Unila 2019-2023 de “Aumentar a inclusão em 50%”;
VII - garantir o acesso igualitário na Universidade através da concorrência com igualdade;
VIII - garantir o caráter internacionalista da Unila.

CAPÍTULO IV
DAS VAGAS

Art. 7º As vagas destinadas ao PSI, ao PSRH e ao Psin são compostas por 50% (cinquenta por cento) do total de vagas disponíveis anualmente na Unila para os cursos de graduação.

Art. 8º. As vagas objeto desta Resolução ficarão assim distribuídas:
I - 70% (setenta por cento) para Processo Seletivo Internacional (PSI);
II - 15% (quinza por cento) Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH);
III - 15% (quinze por cento) para o Processo Seletivo de Indígenas (Psin).
§1º Os ingressos em cada um dos processos seletivos indicados serão regidos por editais específicos, de periodicidade anual, cujas publicizações ocorrerão em temporalidades que possibilitem o disposto no Art. 8º, §2º, da presente Resolução.
§2º Não havendo preenchimento dos percentuais de vagas mencionados no Art. 8º, Incisos de I a III, as vagas remanescentes serão remanejadas internamente entre as três tipologias de seleção e, persistindo o não preenchimento, serão destinadas ao ingresso de estudantes via o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ou, se for o caso, à seleção específica do curso de Música.

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º Cabe à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Proint), a coordenação e a execução dos processos de seletivos objetos desta Resolução.
§1º A coordenação mencionada no caput envolve o planejamento, a organização, a redação, a assinatura e a publicação de editais de seleção e quaisquer outras normas complementares ou comunicações pertinentes ao PSI, ao PSRH e ao Psin.
§2º A execução mencionada no caput envolve quaisquer atividades administrativas que sejam indispensáveis para o sucesso das seleções desenvolvidas e para a consolidação de registros históricos sobre os processos seletivos coordenados.

Art. 10. Para fins de ampliação da visibilidade do PSI, do PSRH e Psin, a Proint, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Unila, deverá elaborar plano de difusão e comunicação, a ser desenvolvido junto aos diferentes países na América Latina e Caribe, às comunidades indígenas e a comunidades que agreguem refugiados e portadores de Visto Humanitário.
§1º O plano mencionado no caput deverá ser constituído e terá sua aplicabilidade iniciada em até 01 (um) ano contado a partir da publicação desta Resolução;
§2º A difusão e a divulgação de que trata o Art. 10 deverá ocorrer em língua espanhola, inglesa e francesa e em ao menos uma língua indígena de maior número de falantes e de outras línguas de países ou comunidades a serem determinadas segundo o critério de pertinência para a Instituição.
§3º A partir da constituição e início da aplicação do plano aludido no caput, anualmente,
será ampliada a tradução dos materiais de divulgação para mais línguas indígenas e de
outras línguas de países ou comunidades na medida da disponibilidade de tradutores, de modo que, ao longo de 10 (dez) anos, tenha-se a produção em, ao menos, 10 (dez) línguas indígenas e outras línguas a serem determinadas pelo critério de pertinência.
§4º O disposto nos §§ 2º e 3º não se aplica ao sistema de inscrição, aos editais e quaisquer outras normas ou comunicações complementares a serem emitidas pela Proint durante os processos de seleções.
§5º Os documentos mencionados no parágrafo anterior serão produzidos em língua portuguesa e serão acompanhados de suas traduções para a língua espanhola.

CAPÍTULO VI
DOS PROCESSOS SELETIVOS

Seção I
Dos candidatos aptos aos processos seletivos

Art. 11. ​Estarão aptos a participar do PSI os candidatos que cumprirem os requisitos elencados em edital específico e comprovarem que:
I - possuem a nacionalidade de país da América Latina ou Caribe, excetuada a nacionalidade brasileira;
II - são maiores de 18 (dezoito) anos; e
III - cursaram integralmente o período escolar equivalente ao ensino médio brasileiro, fora do Brasil.

Art. 12. ​Estarão aptos a participar do PSRH os candidatos que cumprirem os requisitos elencados em edital específico e comprovarem que:
I - estão legalmente admitidos como refugiados, solicitantes de refúgio ou portadores de Visto Humanitário do Brasil;
II - possuem comprovante de terem cursado o ensino médio no Brasil ou de terem curso equivalente concluído em outro país; e
II - são maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 13. ​Estarão aptos a participar do Psin os candidatos que cumprirem os requisitos elencados em edital específico e comprovarem que:
I - residem em um país latino-americano ou caribenho, incluindo o Brasil;
II - se reconhecem e são reconhecidos como membros de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente; e
III - são maiores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. As comprovações de pertencimentos mencionadas no Inciso II serão realizadas mediante documentos estipulados em edital.

Seção II
Das etapas e dos critérios das seleções

Subseção I
Das fases

Art. 14. O PSI, o PSRH e o Psin são constituídos das seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - homologação de inscrição;
III - confirmação do pertencimento étnico realizada por banca de seleção específica;
IV - avaliação de desempenho acadêmico do ensino médio ou curso equivalente;
V - classificação;
VI - publicação dos resultados;
VII - confirmação de interesse por vaga; e
VIII. Homologação dos Resultados Finais.
§1º As etapas aludidas nos Incisos II, IV, V, VI e VIII compõem fases administrativas da seleção coordenada pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
§2º As etapas de Inscrição e Confirmação (I e VII) de Interesse do candidato são realizadas pelo candidato, vedada a intermediação ou representação de terceiros, em sistema eletrônico disponibilizado pela Unila, conforme disposições editalícias.
§3º A etapa III será aplicada somente ao Processo Seletivo de Indígenas (Psin).

Subseção II
Dos critérios das seleções e das classificações

Art. 15. Para fins de seleção e classificação nos processos seletivos de que trata esta Resolução, os candidatos serão avaliados por seu desempenho acadêmico no ensino médio ou curso equivalente:
§1º A avaliação de que trata o caput ocorrerá por meio da análise do histórico escolar do ensino médio ou equivalente de cada candidato.
§2º Os históricos escolares poderão ser avaliados se submetidos às línguas portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
§3º Os históricos escolares que não estiverem nas línguas citadas no parágrafo anterior deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

Art. 16. O desempenho escolar a ser avaliado para seleção e classificação de candidatos nos três processos seletivos abordados nesta Resolução levará em conta o período equivalente ao ensino médio brasileiro registrado em histórico escolar de cada inscrito:
§1º​​ O período de estudos equivalente ao ensino médio brasileiro será definido nos editais correspondentes a cada seleção, sendo os casos omissos deliberados pela Banca de Seleção.
§2º ​A metodologia para avaliação do desempenho acadêmico será definida em cada edital com base nas decisões e diretrizes de bancas de avaliação anteriores e estudos complementares.

Art. 17. A necessidade de avaliações específicas para ingresso para o curso de Música seguirá o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§1º ​​As avaliações específicas devem ser planejadas e realizadas de modo a não impedir a inscrição, a aplicação e a avaliação a distância nos processos seletivos.
§2º ​As habilidades exigidas nas avaliações específicas devem ser semelhantes nos processos seletivos de estudantes brasileiros e de outras nacionalidades.
§3º​ A avaliação específica terá caráter classificatório, com igual peso à avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pela Banca de Seleção designada especificamente para esse fim.

Art. 18. O planejamento, a organização e a realização dos processos buscará garantir a maior diversidade de nacionalidades respeitando os distintos sistemas educacionais e formações acadêmicas existentes.
§1º No Psin, conforme indicado no Art. 5º, §3º, deverão ser garantidos o maior número possível de povos indígenas e países de origem.
§2º Para as garantias expostas no parágrafo anterior não serão desconsiderados os resultados da avaliação de desempenho acadêmico, sendo garantida, no limite de vagas, precedência aos candidatos com melhor resultado neste quesito.

Art. 19. As classificações dos candidatos nos processos seletivos abordados nesta Resolução serão realizadas por curso e por nacionalidade, a fim de se obter distribuição equânime entre os inscritos oriundos de diversos sistemas educacionais.
§1º​​ No PSI e no PSRH serão aprovados os primeiros colocados por curso de cada nacionalidade, convocando-se, em seguida, os segundos colocados de cada nacionalidade e, assim, sucessivamente.
§2º No Psin serão aprovados os primeiros colocados por curso de cada povo (etnia) e país de origem, convocando-se, em seguida, os segundos colocados de cada povo e país de origem e, assim, sucessivamente.
§3º Para fins de classificação geral dos candidatos no PSI e no PSRH serão adotados os seguintes procedimentos:
a) o primeiro colocado será sempre o candidato de melhor desempenho acadêmico por curso, independentemente da nacionalidade;
b) o segundo colocado será o de melhor aproveitamento acadêmico, cuja nacionalidade seja diferente daquela do primeiro colocado;
c) o terceiro colocado será o de melhor aproveitamento acadêmico, cuja nacionalidade seja distinta àquelas do primeiro e do segundo colocados;
d) do quarto classificado em diante estarão os candidatos de nacionalidades diferentes dos três primeiros colocados, cuja classificação em sua nacionalidade tenha sido a primeira;
e) findada a classificação geral dos primeiros colocados por nacionalidade, será procedida, com o mesmo critério de organização, a classificação geral dos segundos colocados;
f) iguais procedimentos de classificação geral serão aplicados às posições seguintes até o esgotamento da lista de candidatos classificados por nacionalidades.

CAPÍTULO VII
DAS BANCAS DE SELEÇÕES

Art. 20. ​As seleções de candidatos no PSI, no PSRH e no Psin serão conduzidas por Bancas de Seleções específicas que, nos termos do Art. 14, Inciso V, da Lei nº 12.189/2010, terá composição internacional.
§ 1°​A cada processo seletivo - PSI, PSRH e Psin - a Banca de Seleção será, conforme §2°, Art. 129, do Regimento Geral da Unila, designada e instituída pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
Parágrafo único. Por decorrência da coordenação do PSI, do PSRH e do Psin pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, o ato mencionado no caput será também assinado pelo Pró-Reitor(a) da Proint.

Art. 21. As bancas de que trata o Art. 23 serão compostas por membros permanentes e membros designados para cada seleção.

Art. 22. São membros permanentes de todas as bancas de seleções:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Relações Institucionais e Internacionais, como presidente(a) e com voto de qualidade;
II - um(a) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; e
V - um(a) representante de cada unidade acadêmica da Unila.

Art. 23. Compõem as bancas de seleções, como membros não permanentes, 15 (quinze) servidores de qualquer unidade administrativa e acadêmica da Unila, preferencialmente com experiência e/ou conhecimento na análise de históricos escolares e, obrigatoriamente, de diferentes nacionalidades.
§1º Para a banca de seleção do Psin, além dos membros mencionados nos arts. 25 e 26, serão designados 2 (dois) representantes da Comissão de Apoio e Permanência dos Povos Indígenas - Cappi.
§3º Para a banca de seleção do PSRH, além dos membros mencionados nos arts. 21 e 22, serão designados 2 (dois) representantes da Comissão de Acompanhamento dos Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário.

Art. 24. Os membros permanentes, Art. 22, Incisos de II a V, serão indicados pela chefia da macrounidade que representarão.

Art. 25. Os membros não permanentes serão designados a partir de convite(s) e/ou de chamada pública a ser(em) realizada(s) pela Proint.

Art. 26. A cada membro titular, permanente ou não permanente, corresponderá 01 (um) membro suplente.
§1º​Em caso de ausência não-justificada por 2 (duas) reuniões consecutivas, a presidência da banca, em conjunto com a Prograd, emitirá ato desligando o titular e designando o suplente para titularidade da cadeira.
§2º A designação para banca tornará obrigatória a dispensa do servidor técnico administrativo de educação de sua atividade regular quando necessária sua presença em trabalhos de seleção.
§3º Para fins de conciliação das atividades regulares e das atividades da banca, a presidência, após designação, informará as datas e horários em que serão realizadas as reuniões.
§4º Os membros servidores docentes para fins de organização do cronograma mencionado no §1º apresentarão, em ato contínuo à sua designação, os dias e horários em que não estarão comprometidos com outras atividades universitárias.

CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA

Art. 27. As matrículas dos candidatos convocados pelos processos seletivos de que trata esta Resolução possuem procedimentos e prazos previstos em edital(is) específico(s) a ser(em) publicado(s) pela Prograd.
§1​º A(s) data(s) e o local de publicização do(s) edital(is) mencionado(s) no caput deverão ser previstos em edital de seleção.
§2º Cabe à Prograd a definição de documentos necessários para matrícula dos candidatos selecionados, bem como a definição dos meios a serem utilizados para o procedimento.
§3º Para fins de orientação sobre a matrícula dos candidatos selecionados, a Proint atuará em parceria com a Prograd.
§4º Os candidatos convocados perderão o direito à matrícula no caso de não atenderem os prazos estabelecidos em edital citado no caput.

Art. 28. Não será exigida tradução de documentos de ingressantes que estejam em espanhol, francês ou inglês.

Art. 29. Os candidatos selecionados terão um prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua entrada no Brasil, para apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo da CRNM ou um agendamento feito no site da Polícia Federal para regularização da situação, sendo dispensada sua apresentação no ato da matrícula​.
Parágrafo único. Para efetivação da matrícula a apresentação do carimbo de entrada no Brasil aposto ao passaporte ou tarjeta de entrada emitida pela Polícia Federal será considerado como documento equivalente, até a efetiva regularização da situação do estudante no Brasil.

Art. 30. Os candidatos selecionados, que não tenham documentação brasileira, devem apresentar no momento da matrícula documentos apostilados ou legalizados, conforme exigido em edital.
Parágrafo único. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar os documentos legalizados pelo consulado, ou apostilados, será concedido o prazo de ​até 2 (dois) semestres letivos​ para regularizar a situação, ​desde que apresentem o protocolo do Consulado demonstrando que o processo está em andamento.


CAPÍTULO IX
DO AUXÍLIO ESTUDANTIL AOS INGRESSANTES

Art. 31. A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Proint) em conjunto com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), poderá informar anualmente, a partir da previsão de disponibilidade orçamentária do ano seguinte, a previsão mínima para concessão de auxílios estudantis para os estudantes ingressantes.
§1º O número de vagas de auxílio estudantil para os estudantes do PSI, PSRH e Psin deverá ser equivalente ao número de vagas disponíveis ingressantes pelo SISU e processo seletivo especial de música;
§2º Deverão constar nos editais de seleção PSI, PSRH e Psin a existência ou não de auxílio estudantil ou vaga em alojamento estudantil.
§3º Dentro das possibilidades, priorizar que estudantes indígenas ocupem vagas de acomodação próximos uns dos outros no alojamento da Unila.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Casos omissos acerca das seleções abordadas nesta Resolução serão resolvidos pela Proint em parceria com a Prograd.

Art. 33. Cabe à Prograd e à Prae, respectivamente, responderem sobre casos omissos acerca da matrícula e da assistência estudantil, ouvida, no segundo caso, a Proint.

Art. 34. A Coordenação de Tecnologia da Informação, a partir de demanda conjunta da Proint e da Prograd, deverá realizar as adequações em sistema para atendimento dos processos de seleção regulamentados por esta Resolução em Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas.
Parágrafo único. As adequações mencionadas no caput deverão estar disponíveis para o semestre subsequente à aprovação desta Resolução.

Art. 35. Fica revogada a Resolução nº 2/2018/Cosuen, de 8 de maio de 2018.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 


PABLO HENRIQUE NUNES




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃODE 13 DE SETEMBRO DE 2021


No art. 2º da Resolução nº 25/2021/CONSUN, que altera a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 09 de setembro de 2021,

 

onde se lê:
"§2º Certidões, atas e demais documentos referente às atividades desenvolvidas pelos discentes deverá ser emitido com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação será emitido com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)";

Leia-se:
"§2º Certidões, atas e demais documentos referentes às atividades desenvolvidas pelos discentes deverão ser emitidos com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação serão emitidos com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)".




CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 07 DE JUNHO DE 2013



Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Conselho Superior Deliberativo pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, instituído pela Portaria Unila 477 de 19 de dezembro 2011, publicada em Boletim de Serviços da Unila de 23 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e conforme o deliberado em Reunião Extraordinária realizada em 07 de junho de 2013 e,  CONSIDERANDO:
O Art. 2º da Lei nº 12.189, de 12.01.2010, publicada no Diário Oficial da União, de 13.01.2010; 
A Portaria do MEC nº 212,  publicada no Diário Oficial da União  de 1º.03.2010;
O Estatuto da Unila, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 32, de 11 de Abril de 2012

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Superior, das Unidades Acadêmicas e demais órgãos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), complementando e regulamentando seu Estatuto nos planos didático, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
§ 1° O presente Regimento Geral deverá ser complementado por Regimentos Internos, elaborados para detalhar o funcionamento de órgãos, unidades e setores da Universidade;
§ 2º Os Regimentos Internos elaborados deverão respeitar as disposições constantes na legislação aplicável, no Estatuto e no presente Regimento Geral.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

Art. 2º A administração universitária, sob a coordenação e supervisão da Reitoria, far-se-á pela articulação entre esta, as Unidades Acadêmicas e demais órgãos da Universidade.

TÍTULO III
Das COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE

CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Deliberação superior

Seção I
Do Conselho Universitário (CONSUN)

Art. 3º O Conselho Universitário (CONSUN), órgão máximo normativo, deliberativo, de planejamento e de controle nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, tem sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e regulados neste Regimento Geral.

Art. 4º O CONSUN é constituído de acordo com o artigo 9° do Estatuto da UNILA:
    I.      Pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade;
    II.      Pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
    III.      Pelos Pró-Reitores e Secretários, sem direito a voto;
    IV.      Pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
    V.      Pelo Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados – IMEA-UNILA;
    VI.      Por 02 (dois) representantes da Comissão Superior de Ensino, sendo 01 (um) deles representativo do ensino de graduação e o outro representativo do ensino de pós-graduação;
    VII.      Por 01 (um) representante da Comissão Superior de Pesquisa;
    VIII.      Por 01 (um) representante da Comissão Superior de Extensão;
    IX.      Por 08 (oito) representantes docentes;
    X.      Por 08 (oito) representantes técnico-administrativos em educação;
    XI.      Por 08 (oito) representantes discentes;
    XII.      Por 01 (um) representante da comunidade externa, e
    XIII.      Por 01 (um) representante do Conselho Consultivo Latino-Americano.
§ 1º O Vice-Reitor terá voto de qualidade em casos de empate, quando da ausência do Reitor;
§ 2º A representação da categoria docente, com mandato de 02 (dois) anos, será composta por 02 (dois) representantes de cada Unidade Acadêmica, com direito a uma recondução;
§ 3º A representação da categoria discente, com mandato de 01 (um) ano, será composta por 06 (seis) representantes da graduação e 02 (dois) da pós-graduação, com direito a uma recondução;
§ 4º A representação da categoria dos servidores técnico-administrativos em educação, terá mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução;
§ 5º A representação da comunidade externa terá mandato de 01 (um) ano com direito a uma recondução;
§ 6º A representação do Conselho Consultivo Latino-Americano terá mandato de 01 (um) ano, com direito a uma recondução;
§ 7º Os Pró-Reitores e Secretários participam do Conselho apenas em caráter informativo de suas respectivas funções, quando a pauta assim exigir, e não contam para efeitos de distribuição numérica de representação das categorias universitárias.

Art. 5º A entidade que indicará o representante externo para a composição do Conselho será definida anualmente pelo CONSUN.
Parágrafo único. A indicação realizada pela comunidade externa não poderá recair sobre pessoas que pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.

Art. 6º As representações efetivas, mencionadas no artigo 4º do presente Regimento Geral, contarão com suplentes, conforme § 1º do artigo 9º do Estatuto.

Art. 7º A escolha de representações docentes, discentes e técnico-administrativos será feita pelos pares.

Art. 8º Qualquer membro do CONSUN perderá seu mandato quando deixar de pertencer à instituição, unidade, órgão ou classe por ele representada.

Art. 9º Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.

Art. 10 Na falta ou impedimento eventual do Reitor, a presidência do CONSUN será exercida pelo Vice-Reitor e, na ausência deste, pelo membro docente do Conselho mais antigo no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.

Art. 11 As reuniões do CONSUN serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.

Art. 12 O CONSUN reúne-se com o quórum de metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta.
§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.
§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do CONSUN.

Art. 13 O CONSUN reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 14 A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSUN far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Conselho ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Conselho em fazê-lo.
§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;
§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.

Art. 15 O CONSUN instituirá comissões permanentes, e poderá instituir comissões especiais. 
Parágrafo único. As comissões terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações ao plenário.

Art. 16 Os membros do CONSUN terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer Conselheiro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consangüinidade ou afinidade.

Art. 17 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

Art. 18 O CONSUN poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UNILA, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.

Art. 19 Além das competências arroladas no artigo 10 do Estatuto da UNILA são atribuições do CONSUN:
    I. Elaborar diretrizes para a constituição de Planos de Gestão pelos órgãos da Administração Superior;
    II. Decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer Unidade Universitária;
    III. Aprovar, com o voto favorável de pelo menos dois terços de seus membros ouvido os pareceres das Comissões Superiores envolvidas, a criação, desmembramento, fusão ou extinção de órgãos acadêmicos que poderão ser propostos pela Reitoria ou pelas Unidades Acadêmicas;
    IV. Aprovar o Regimento Interno dos órgãos da administração superior, das Unidades Acadêmicas e das Comissões Superiores;
    V. Aprovar normas para afastamento do pessoal docente e técnico-administrativo, ouvidos os pareceres das comissões relacionadas à matéria;
    VI. Deliberar sobre matérias apresentadas pelo CONCUR;
    VII. Aprovar os planos de trabalho das Comissões Superiores e demais órgãos superiores da Universidade;
    VIII. Deliberar sobre a política de avaliação de desempenho do pessoal docente e técnico-administrativo;
    IX. Acompanhar a execução do Plano de Gestão da Reitoria de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria submetido ao CONSUN pelo Reitor;
    X. Requerer adequações, no ato de sua informação ao CONSUN, de nomes indicados pela Reitoria para a direção e assessoramento da Administração Superior, quando neles forem constatados impedimentos legais;
    XI. Desenvolver atividades correlatas à organização, funcionamento, alteração e/ou avaliação da Universidade;
    XII. Aprovar o calendário universitário.

Art. 20 O comparecimento dos membros do CONSUN às respectivas sessões é obrigatório, e tem preferência às demais atividades universitárias. 

Art. 21 O CONSUN regulará seu funcionamento em Regimento Interno próprio, o qual levará em conta a legislação federal vigente, as normas estipuladas no Estatuto da UNILA, e o presente Regimento Geral.

Seção II
Das Comissões Superiores de ensino, pesquisa e extensão

Art. 22 As Comissões Superiores são órgãos consultivos, normativos e deliberativos nas áreas de suas respectivas competências.

Art. 23 As Comissões Superiores reunir-se-ão bimestralmente em caráter ordinário, ou, extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação escrita de seus Presidentes, ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 24 Os mandatos dos membros das Comissões Superiores terão duração de 02 (dois) anos, excetuados os mandatos de representantes discentes, cujos mandatos terão duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A cada membro efetivo das Comissões Superiores existirá um membro suplente.

Art. 25 As Comissões Superiores terão como presidentes natos:
    I.      O Pró-Reitor de Graduação na Comissão Superior de Ensino;
    II.      O Pró-Reitor de Pesquisa na Comissão Superior de Pesquisa;
    III.      O Pró-Reitor de Extensão na Comissão Superior de Extensão.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento eventual do Pró-Reitor, a presidência da respectiva Comissão Superior será exercida por seu substituto legal e, na ausência deste, pelo membro docente da Comissão mais antigo no Magistério Superior da UNILA ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.

Art. 26 As Comissões Superiores reúnem-se por maioria absoluta e deliberam por maioria simples dos presentes.

Art. 27 Os Presidentes das Comissões Superiores terão somente voto de qualidade.

Art. 28 As Comissões Superiores constituirão Regimento Interno próprio, a ser submetido ao CONSUN.

Subseção I
Da Comissão Superior de Ensino

Art. 29 São membros da Comissão Superior de Ensino, conforme o estabelecido no artigo : 
I.    O Pró-Reitor de Graduação; 
II.    O Pró-Reitor de Pós-Graduação;
III.    01 (um) representante docente dos Centros Interdisciplinares de cada Instituto, eleitos pelos docentes do respectivo Instituto; 
IV.    02 (dois) representantes docentes dos cursos de Graduação, eleitos pelos pares;
V.    02 (dois) representantes dos coordenadores de cursos de Pós-Graduação, eleitos pelos coordenadores de Pós-Graduação da Universidade;
VI.    01 (um) representante dos técnico-administrativos em educação em exercício junto aos programas de Graduação, eleito pelos pares;
VII.    01 (um) representante dos técnico administrativos em exercício junto aos programas de Pós-Graduação, eleitos pelos pares; e
VIII.    02 (dois) representantes discentes, sendo 01 (um) de graduação e 01 (um) de pós-graduação, eleitos pelos seus pares.

Art. 30 São competências da Comissão Superior de Ensino:
    I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de cursos de graduação e pós-graduação;
    II. Aprovar os currículos dos cursos de graduação e pós-graduação observadas as diretrizes nacionais curriculares, bem como suas alterações; 
    III. Manifestar-se sobre propostas de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação; 
    IV. Regulamentar a admissão, transferência, desligamento e reintegração de alunos;
    V. Regulamentar a avaliação de desempenho acadêmico, o aproveitamento de estudos e bolsas de natureza acadêmica;
    VI. Regulamentar a revalidação de diplomas estrangeiros; 
    VII. Deliberar sobre a redistribuição de vagas entre os cursos de graduação da Universidade, ouvidas as Unidades e demais setores envolvidos; 
    VIII. Elaborar, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, normas disciplinadoras de dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; contratação e admissão de professores efetivos, visitantes e substitutos; alteração de regime de trabalho docente; avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições a serem submetidas ao Conselho Universitário; 
    IX. Deliberar sobre o preenchimento de vagas remanescentes dos cursos de graduação da Universidade, ouvidas as Unidades e demais setores envolvidos; 
    X. Propor o calendário acadêmico e alterações deste;
    XI. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência desta Comissão;
    XII. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais;
    XIII. Deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.

Subseção II
Da Comissão Superior de Pesquisa

Art. 31 São membros da Comissão Superior de Pesquisa: 
    I. O Pró-Reitor de Pesquisa;
    II. 04 (quatro) representantes das Comissões Acadêmicas de Pesquisa sendo 01 (um) de cada Unidade Acadêmica;
    III. 02 (dois) coordenadores dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares; 
    IV. 02 (dois) coordenadores de projetos de pesquisa, eleitos pelos coordenadores de projetos de pesquisa da Universidade;
    V. 02 (dois) representantes de servidores técnico-administrativos, em exercício nos setores de atividade de pesquisa, eleitos pelos seus pares;
    VI. 02 (dois) representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação, vinculados a projetos de pesquisa, eleitos pelos seus pares.

Art. 32 São competências da Comissão Superior de Pesquisa:
    I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações dos programas de pesquisa;
    II. Estabelecer normas e critérios para a concessão de bolsas de pesquisa;
    III. Regulamentar o programa da iniciação científica;
    IV. Elaborar o código de ética em pesquisa da Universidade de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), que está vinculado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS);
    V. Regulamentar a legislação e as normas superiores de sua competência; 
    VI. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência desta Comissão;
    VII. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais;
    VIII. Deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.

Subseção III
Da Comissão Superior de Extensão

Art. 33 São membros da Comissão Superior de Extensão: 
    I. O Pró-Reitor de Extensão; 
    II. O coordenador da Comissão de Extensão de cada Unidade Acadêmica;
    III. 02 (dois) coordenadores dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares; 
    IV. 02 (dois) coordenadores de projetos de extensão, eleitos pelos coordenadores de projetos de extensão da Universidade; 
    V. 02 (dois) representantes de servidores técnico-administrativos em exercício nos setores de atividade de extensão, eleitos pelos seus pares; 
    VI. 02 (dois) representantes discentes, membros de projetos de extensão, eleitos pelos seus pares.

Art. 34 Compete à Comissão Superior de Extensão:
    I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações dos programas de extensão;
    II. Estabelecer normas e critérios para a concessão de bolsas de extensão;
    III. Regulamentar a legislação e as normas superiores de sua competência;
    IV. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência desta Comissão;
    V. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica, nacionais e internacionais;
    VI. Deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.

Seção III
Dos Órgãos da Administração Superior

Subseção I
Da Reitoria

Art. 35 A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades administrativas da universidade.

Art. 36 A Reitoria compreende:
    I. O Gabinete do Reitor e suas assessorias;
    II. As Pró-Reitorias;
    III. As Secretarias;
    IV. A Procuradoria;
    V. A Auditoria;
    VI. Os Órgãos Suplementares.

Art. 37 A Reitoria constituirá Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUN.

Subseção II
Do Reitor

Art. 38 O Reitor é a autoridade superior da Universidade e seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único. O professor, investido nas funções de Reitor, ficará desobrigado do exercício das demais atividades docentes, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens.
Art. 39 Em situações de urgência e no interesse da UNILA, o Reitor poderá tomar decisões ad referendum do CONSUN.
Parágrafo único. O CONSUN apreciará o ato na primeira sessão subseqüente e a não ratificação do mesmo acarretará a nulidade e ineficácia da medida, desde o início de sua vigência.

Art. 40 O Reitor, após a aprovação do orçamento da Universidade, nos termos do Estatuto da UNILA, estará autorizado a efetuar realocação de recursos, ad referendum do CONSUN, até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias não referentes a pessoal.

Art. 41 Cabe ao Reitor encaminhar para exame ao CONSUN, até o mês de junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir o Relatório Anual da UNILA, que compreende o Relatório Anual da Reitoria e os Relatórios das Unidades e demais órgãos, sistematizados pela Reitoria.

Art. 42 No caso de rejeição de veto do Reitor pelo CONSUN, nos termos do artigo 27 do Estatuto, será adotado o seguinte procedimento:
    I. A proposição será reencaminhada ao Reitor para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias;
    II. Não sendo a proposição assinada pelo Reitor no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo membro representante, dos docentes, mais antigo no Magistério da UNILA e pertencente ao CONSUN.

Art. 43 O Reitor exercerá as seguintes atribuições, além daquelas definidas em legislação federal e no Estatuto da UNILA:
    I. Apresentar o Plano de Gestão da Universidade na primeira sessão do CONSUN após sua posse;
    II. Submeter ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria;
    III. Presidir aos atos de colação de grau em todos os cursos e às entregas de diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo CONSUN, podendo delegar tais atribuições a dirigentes das Unidades Acadêmicas;
    IV. Convocar as eleições para designação dos representantes discentes, docentes e técnico-administrativos em educação nos órgãos integrantes da administração superior;
    V. Empossar os Diretores das Unidades em sessão pública;
    VI. Praticar, com base em processo fundamentado pelos órgãos competentes, os atos relativos a admissão, vida funcional, exoneração ou demissão do pessoal docente e técnico- administrativo da Universidade;
    VII. Desligar ou suspender integrantes do corpo discente, com base em processo fundamentado pelos órgãos competentes; 
    VIII. Exercer demais atribuições inerentes à função de Reitor.

Subseção III
Do Vice-Reitor

Art. 44 Além daquelas definidas em legislação federal, e no Estatuto da UNILA, são competências do Vice-Reitor:
    I. Substituir o Reitor nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
    II. Desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo Reitor.

Da escolha do reitor e DO vice-reitor

Art. 45 O Reitor e o Vice-Reitor serão eleitos conjunta e democraticamente por meio de consulta paritária à comunidade de acordo com a prática universitária.

Subseção IV
Do Gabinete do reitor e suas assessorias 

Art. 46 O Gabinete do Reitor compreende as seguintes atividades:
    I. Prestar assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Reitor;
    II. Relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
    III. Transmissão e acompanhamento da execução das ordens emanadas do Reitor;
    IV. Coordenação dos serviços de expediente, representação e divulgação, necessários ao funcionamento da Reitoria.

Art. 47 A estrutura do Gabinete do Reitor compreende a Chefia de Gabinete, Assessorias e a Secretaria Geral, cujas atribuições serão descritas em Regimento Interno da Reitoria. 

Subseção V
Das Pró-Reitorias e das Secretarias

Art. 48 As Pró-Reitorias e Secretarias são órgãos executivos que planejam, coordenam e acompanham as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade. 
Parágrafo único. As Secretarias, quando não subordinadas a órgãos superiores que as contemplarão em seus Regimentos Internos, constituirão Regimentos Internos próprios e estarão diretamente ligadas à Reitoria.

Art. 49 Os integrantes das Pró-Reitorias e Secretarias, assessores ou auxiliares, serão designados por indicação do Pró-Reitor ou Secretário, respectivamente.

Art. 50 O Regimento Interno da Reitoria definirá as atribuições das Pró-Reitorias e das Secretarias, nos termos deste Regimento Geral.

CAPÍTULO II
Das Unidades Acadêmicas

Art. 51 Os Institutos Latino-Americanos constituem as Unidades Acadêmicas, que em consonância com as diretrizes dos seus respectivos Conselhos realizam a gestão administrativa do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 52 Os Institutos da UNILA são:
    I. Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
    II. Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
    III. Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza;
    IV. Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
  
Art. 53 A criação, desmembramento, fusão ou extinção de Unidades Acadêmicas, após aprovação pelo Conselho do Instituto, deverão ser submetidos ao CONSUN.

Seção I
Dos Conselhos dos Institutos (consuni)

Art. 54 O Conselho do Instituto – CONSUNI é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica, competindo-lhe supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no âmbito desta.

Art. 55 Cada CONSUNI será integrado por:
    I. Diretor e o Vice-Diretor;
    II. Os Coordenadores dos Centros Interdisciplinares;
    III. Os Coordenadores das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    IV. 03 (três) representantes docentes vinculados ao Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
    V. 03 (três) representantes dos técnico-administrativos em educação em exercício no Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
    VI. 03 (três) representantes dos discentes vinculados ao Instituto, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 56 O CONSUNI elaborará Regimento Interno a ser aprovado pelo CONSUN.

Art. 57 São competências do CONSUNI aquelas arroladas no art. 33 do Estatuto, além de outras que lhe forem delegadas pelo CONSUN.
Seção II
Da Direção dos Institutos Latino-Americanos

Art. 58 A Direção dos Institutos será colegiada, constituída pelo Diretor, Vice-Diretor e coordenadores dos Centros Interdisciplinares, conforme disposição estatutária.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pela comunidade acadêmica do respectivo Instituto e nomeados pelo Reitor.
§ 2º Os mandatos de Diretor e Vice-Diretor serão definidos conforme art. 35 do Estatuto da UNILA.

Art. 59 Compete ao Diretor do Instituto, as funções definidas no Art. 37 do Estatuto e outras previstas em Regimento Interno.

Art. 60 Compete ao Vice-Diretor do Instituto:
    I. Substituir o Diretor nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
    II. Desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo Diretor.

Seção III
Das Comissões Acadêmicas

Art. 61 As Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão são colegiados responsáveis pela articulação das atividades didático-científicas no âmbito do Instituto e de assessoria às coordenações dos Centros Interdisciplinares para o planejamento das suas atividades.

Art. 62 As Comissões Acadêmicas elaborarão Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUNI e deverão observar as disposições do Estatuto.

Seção IV
Das Subunidades Acadêmicas

Art. 63 Os Centros Interdisciplinares são as subunidades acadêmico-científicas da UNILA.

Art. 64 Os Centros Interdisciplinares tem competência própria para o planejamento, organização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e atuarão, sempre que necessário, em cooperação entre si.
§ 1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, devendo seus docentes integrar diferentes cursos de forma cooperativa;
§ 2º Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, pesquisa e extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

Art. 65 Pertencem aos Centros Interdisciplinares, os docentes e técnicos- administrativos em educação, ambos alocados no mesmo pelo Instituto e os discentes de graduação e pós-graduação.
Parágrafo único. A forma de alocação de docentes e técnico-administrativos será prevista no regimento interno dos Institutos, que estabelecerá a obrigatoriedade de aprovação pelo CONSUNI das alterações que se fizerem necessárias.

Art. 66 Cada Centro Interdisciplinar elaborará Regimento Interno próprio, submetidos ao CONSUNI.

Subseção I
Do Colegiado e da coordenação dos Centros Interdisciplinares

Art. 67 Cada Centro Interdisciplinar é constituído por um colegiado composto por todos os docentes alocados no mesmo, por representantes dos técnico-administrativos em educação em exercício na subunidade acadêmica e por representantes discentes, na forma da lei.

Art. 68 O colegiado, órgão deliberativo superior do centro interdisciplinar, tem suas atribuições previstas no artigo 46 do Estatuto.

Art. 69 A coordenação do Centro Interdisciplinar será colegiada e integrada pelo coordenador e vice-coordenador e por 01 (um) representante escolhido dentre os coordenadores dos cursos e 01 (um) representante docente envolvido em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados ao Instituto.

Art. 70 O mandato da coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 71 As atribuições da coordenação do Centro Interdisciplinar estão estipuladas no artigo 47 do Estatuto.

SUBSEÇÃO II 
DOS COORDENADORES DE CURSO

Art. 72 Os coordenadores dos cursos são escolhidos dentre e pelos docentes atuantes em cada curso, e por seus respectivos discentes.
                
Art. 73 O coordenador exerce suas funções durante 02 (dois) anos sendo permitida uma recondução.

Art. 74 Os coordenadores de cursos integrarão o Colegiado dos  Centros Interdisciplinares juntamente com os demais docentes e acompanharão a execução das atividades acadêmicas estabelecidas pelos Centros e aprovadas pelas instâncias superiores.

CAPÍTULO I
Dos Órgãos Complementares

Art. 75 Os Órgãos Complementares poderão ser criados pelas Unidades Acadêmicas, em caráter excepcional, mediante aprovação prévia pelo CONSUN.

Subseção I
Da Procuradoria FEDERAL

Art. 76 A Procuradoria Federal junto à UNILA tem por finalidade a consultoria e assessoramento jurídico, a representação judicial e extrajudicial da Universidade, bem como zelar pelo cumprimento das normas emanadas do Poder Público.
Parágrafo único. A estrutura e atribuições da Procuradoria Federal serão definidas no Regimento Interno da Reitoria.

SUBSEÇÃO II
Do Conselho Curador (CONCUR)

Art. 77 O Conselho Curador (CONCUR) constitui-se como órgão de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira da UNILA, na forma da lei.

Art. 78 O CONCUR será composto conforme o art. 16 do Estatuto da UNILA e obedecerá a legislação vigente.
Parágrafo único. Os membros docentes, discentes e técnico-administrativos em educação do CONCUR serão eleitos por seus pares.

Art. 79 Além das atribuições previstas no artigo 17 do Estatuto cabe ao CONCUR:
    I. Pronunciar-se sobre a criação de fundações ou autarquias;
    II. Fiscalizar a gestão econômica das fundações ou autarquias criadas;
    III. Pronunciar-se sobre as propostas de orçamento a serem enviadas ao Ministério da Educação – MEC;
    IV. Pronunciar-se sobre os demonstrativos contábeis e a prestação de contas da UNILA, bem como as contas da gestão das unidades acadêmicas e dos órgãos suplementares;
    V. Pronunciar-se sobre acordos ou convênios firmados e que envolvam recursos financeiros ou patrimoniais, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
    VI. Apreciar pedidos de utilização de recursos e execução de despesas não previstas em orçamento;
    VII. Emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças que lhe for requerido pelo Reitor ou outros órgãos da Administração Superior;
    VIII. Recomendar ao CONSUN, após manifestação da Procuradoria na Universidade, a abertura de sindicância e/ou inquérito administrativo, visando a apuração de irregularidades;
    IX. Zelar pela eficiência da gestão econômico-financeira da UNILA, emitindo, quando necessárias, recomendações aos órgãos competentes.

Art. 80 O CONCUR elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente, dentre seus membros com vínculo funcional com a UNILA. 

Art. 81 Os demonstrativos contábeis gerais da UNILA deverão ser apresentados ao CONCUR até 60 (sessenta) dias após o término do exercício financeiro a que se referirem.
Parágrafo único. O CONCUR, após examinar os demonstrativos contábeis, emitirá parecer conclusivo sobre os mesmos, para deliberação do CONSUN.

Art. 82 O CONCUR elaborará Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUN, o qual obedecerá a legislação federal vigente, o presente Regimento Geral e as normas estipuladas no Estatuto da UNILA.

SUBSEÇÃO III
Da Auditoria Interna

Art. 83 A Auditoria Interna é um órgão vinculado a Reitoria, com funções de apoiar e zelar preventivamente, todos os atos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial praticados na UNILA, informando-a periodicamente a fim de subsidiar as decisões superiores.

Art. 84 A Auditoria Interna possui como finalidade assegurar:
    I. A regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição;
    II. A regularidade das contas, a eficiência e transparência na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
    III. Aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar suas atividades;
    IV. O fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, bem como a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais da Instituição;
    V. A racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição;
    VI. A interpretação das normas, instruções de procedimentos e  qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição.

Art. 85 A estrutura e atribuições da Auditoria Interna serão definidas no Regimento Interno da Reitoria.

Seção IV
Dos Órgãos Suplementares

Art. 86 Os órgãos suplementares são aqueles cujas atribuições tenham abrangência transversal na Universidade, e que se destinam a cumprir objetivos especiais que coadunam com a missão da UNILA.

Art. 87 São órgãos suplementares que compõem a Reitoria:
    I. A Biblioteca Latino-Americana;
    II. A Editora Universitária;
    III. O Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA);
    IV. O Laboratório de Computação de Alto Desempenho;
    V. A Ouvidoria.
§ 1º Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos mediante iniciativa da Reitoria e a aprovação do CONSUN;
§ 2º Os Órgãos Suplementares terão direção própria, e, caberá ao Reitor designar e nomear seus titulares.
Art. 88 Os Órgãos Suplementares constituirão Regimentos Internos, consonantes com o presente Regimento Geral, e com o Regimento Interno da Reitoria, aprovados pelo CONSUN.

I – Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA)

Art. 89 A Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA) constitui-se num centro de documentação e informação com acervo especializado em integração latino-americana, em conexão com os principais acervos sobre a Região, e com bibliotecas nacionais e internacionais.

Art. 90 A BIUNILA será estruturada para ser um pólo de referência bibliográfica físico e digital voltado para o conjunto de instituições latino-americanas, com objetivo de contribuir com instrumentos de informação para atualização e produção do conhecimento.

II – Editora Universitária (EDUNILA) 

Art. 91 A Editora Universitária (EDUNILA) é o órgão de publicação, promoção, intercâmbio e difusão de obras relevantes, em todos os campos do conhecimento. 

Art. 92 A EDUNILA dotar-se-á de um Conselho Editorial com representantes de reconhecida produção científica nacional e internacional.

Art. 93 A EDUNILA será dirigida por uma coordenação executiva, integrada por 01 (um) coordenador e 03 (três) membros, nomeados pelo Reitor.

III – Instituto Mercosul de Estudos Avançados DA UNILA
(IMEA-UNILA)

Art. 94 O Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA) é a unidade de altos estudos, com vocação internacional latino-americana, constituindo-se em laboratório para a elaboração de linhas de pesquisas avançadas e no espaço de reflexão acadêmico-científica, tendo como foco contribuir para a integração Latino-Americana e Caribenha.
Art. 95 O IMEA-UNILA deverá interagir com o centro de documentação da BIUNILA e na difusão de suas atividades e produção científica, no âmbito nacional e internacional, gerando uma sinergia entre ambos.

Art. 96 O IMEA-UNILA será composto por professores-pesquisadores vinculados à UNILA e pesquisadores colaboradores de outras universidades, todos preferencialmente associados a programas de pós-graduação. 

Art. 97. O IMEA-UNILA terá a seguinte estrutura: 
I.    Coordenação colegiada;
II.    Conselho científico.

IV - Laboratório de Computação de Alto Desempenho (LCAD)

Art. 98 O Laboratório de Computação de Alto Desempenho (LCAD) é o órgão transversal, responsável por apoiar a pesquisa mediante a aplicação de recursos de alta performance computacional da UNILA, vocacionado à pesquisa em ciências básicas e aplicadas da universidade e aberto a outras Instituições, desde que aprovado previamente pelo CONSUN.

Art. 99 A coordenação do LCAD é realizada por um Comitê Gestor.

Art. 100 O Comitê Gestor do LCAD será composto:
    I. O coordenador do LCAD, nomeado pelo Reitor;
    II. 01 (um) representante do setor da Tecnologia da Informação da Universidade;
    III. 01 (um) docente de cada Instituto, indicado pelo respectivo CONSUN;
    IV. 01 (um) consultor externo.

Art. 101 Compete ao Comitê Gestor:
I.    Elaborar e propor ao CONSUN seu plano de trabalho anual e os relatórios anuais do trabalho do LCAD;
II.    Divulgar, entre os professores da UNILA, as potencialidades de seus recursos computacionais e dos trabalhos realizados;
III.    Aprovar a abertura e cancelamento de contas de usuários.

V – Ouvidoria

Art. 102 A Ouvidoria da UNILA é o órgão de interlocução institucional, destinado a receber, analisar, registrar e encaminhar demandas da sociedade e comunidade acadêmica, além de acompanhar ativamente o deslinde de respostas, subsistindo como um canal de comunicação direta entre o cidadão, a comunidade interna e a instituição.

Seção V
Dos órgãos Consultivos

Art. 103 Os órgãos consultivos seguem o disposto no artigo 7º, inciso VII do Estatuto da UNILA, com objetivo de subsidiar as matérias que lhe são submetidas.

Subseção I
Da  Assembleia Universitária

Art. 104 A Assembléia Universitária é instância consultiva sobre temas relevantes para a comunidade da UNILA.

Subseção II
Do Conselho de Diretores

Art. 105 O Conselho de Diretores é um órgão consultivo que se destina a articular a gestão da universidade. 

Art. 106 O Conselho de Diretores é integrado:
I.    Pelo Reitor;
II.    Pelo Vice-Reitor;
III.    Pelos Diretores das Unidades Acadêmicas.

Art. 107 O Conselho de Diretores terá reuniões periódicas.

Subseção III
Do Conselho Consultivo Latino-Americano 

Art. 108 O Conselho Consultivo Latino-Americano será integrado por especialistas do Brasil e de outros países Latino-Americanos de reconhecida relevância acadêmico-científica e/ou sociocultural em seus respectivos campos de atuação e saber.
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão seus nomes indicados pela Reitoria, mediante consulta às Unidades Acadêmicas, e aprovados pelo CONSUN.

Art. 109 O Conselho terá por atribuição opinar e propor orientações acadêmicas para a UNILA, numa perspectiva Latino-Americana e Caribenha.

Subseção IV
Do Conselho Consultivo UNILA E Fronteira Trinacional

Art. 110 O Conselho Consultivo UNILA e Fronteira Trinacional será formado por representantes das cidades de Foz do Iguaçu (Brasil); Ciudad del Este (Paraguai); e Puerto Iguazu (Argentina), e terá como objetivo a análise e discussão de problemas comuns a toda a região, visando contribuir, com o apoio da Universidade, para o desenvolvimento da mesma.

TÍTULO IV
DO ENSINO

Art. 111 O ensino na UNILA, bilíngüe e interdisciplinar, em consonância com sua missão institucional, compreenderá:
    I. Graduação, inclusive cursos experimentais compatíveis com a vocação da UNILA;
    II. Mestrado e Doutorado;
    III. Especialização e aperfeiçoamento;
    IV. Cátedras, cursos de curta duração e outras modalidades de educação superior;
    V. Cursos de extensão, de educação continuada e similares;
    VI. Programas de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO I
Do Calendário Acadêmico

Art. 112 O ensino de graduação e pós-graduação será ministrado seguindo o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado previamente pelo CONSUN.

CAPÍTULO II
Da Graduação

Art. 113 Os cursos de graduação da UNILA são oferecidos em turnos, modalidades e ênfases de estudos diversos, constituindo diferentes matrizes curriculares.

Art. 114 Os cursos de graduação da UNILA serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estarão sujeitos as disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Art. 115 Os cursos de graduação da UNILA tem por objetivo a formação de profissionais, para toda América Latina e o Caribe, para o exercício de atividades que demandem estudos superiores, associando-se à pesquisa e à extensão, devendo ser organizados de forma a atender:
    I. À missão Latino-Americana da UNILA;
    II. Ao compromisso do ensino sobre temas latino-americanos e de pesquisas que tenham por objeto, preponderantemente, problemas de interesse do continente Latino-Americano;
    III. À difusão de todas as formas de conhecimento teórico e prático, em suas múltiplas áreas;
    IV. À formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, bem como à formação de profissionais para os mais diversos campos de trabalho;
    V. À diversificação de ocupações e mercado de trabalho e à procura de educação de nível superior;
    VI. Às diretrizes curriculares e às condições de duração fixadas pela legislação vigente;
    VII. Ao progresso dos conhecimentos, à demanda e às peculiaridades das profissões, mediante a complementação das diretrizes curriculares.

Seção I
Da Criação, Desmembramento ou Extinção
de Cursos de Graduação

Art. 116 O processo de criação, desmembramento ou extinção de um curso de graduação tem início no Centro Interdisciplinar ao qual se vincula, mediante deliberação dos respectivos órgãos colegiados.
Parágrafo único. As propostas de criação, desmembramento ou extinção de cursos de graduação serão regulamentadas pelos órgãos competentes.

Art. 117 Compete a Pró-Reitoria de Graduação prestar assessoramento didático-pedagógico durante a elaboração do projeto de criação do curso, considerando parecer da Comissão Superior de Ensino.

Art. 118 A criação, desmembramento ou extinção de modalidade, ênfase ou turno de funcionamento em curso de graduação se dará por deliberação do CONSUN, ouvidos o Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar, o Conselho do respectivo Instituto e a Pró-Reitoria de Graduação.

SEÇÃO II
        DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 119 O currículo de cada curso abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas ou blocos de disciplinas, podendo ser hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.

Art. 120 Para todos os efeitos entender-se-á:
    I. Por disciplina, o conjunto de estudos e/ou atividades correspondentes a um programa de ensino desenvolvido num período letivo, atendendo ao Calendário Acadêmico da Universidade e correspondendo a determinado número de créditos;
    II. Por bloco de disciplinas, o conjunto de duas ou mais disciplinas definido no currículo ou programa;
    III. Por pré-requisito, a disciplina, bloco de disciplinas ou carga horária cursada, cujo estudo, com o necessário aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina ou bloco de disciplinas;
    IV. Disciplinas obrigatórias, aqueles componentes curriculares desdobrados de matérias constantes das diretrizes curriculares fixadas em lei e outros estabelecidos no currículo ou programa como necessárias à formação profissional do aluno;
    V. Disciplinas optativas, aqueles componentes curriculares de livre escolha do aluno dentro de um elenco estabelecido no currículo ou programa, visando sua especialização em algum aspecto de sua formação profissional ou acadêmica;
    VI. Disciplinas livres, aqueles componentes curriculares de livre escolha do aluno, dentre aqueles ofertados pela universidade e com acesso do discente autorizado pelas coordenações dos cursos envolvidos;
    VII. Atividades complementares, carga horária destinada a enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional e caracterizando-se pela flexibilidade de carga horária semanal;
    VIII. Estágios podem ser curriculares ou extracurriculares, constituem-se como atividades de caráter educativo e complementar ao ensino, cuja finalidade é integrar o estudante ao ambiente profissional;
    IX. Crédito, a unidade de medida da carga horária de um componente curricular que corresponde a 15 horas-aulas1;
IX. Crédito, a unidade de medida da carga horária de um componente curricular que  corresponde a 17 horas-aulas.
    X. Hora-aula, a unidade de carga horária, comum a todas as disciplinas da Universidade, para efeito de créditos;
    XI. Carga horária, a soma total de horas-aulas destinadas às atividades didáticas, integradas no plano da disciplina, desenvolvidas sob a supervisão de professor responsável, em aulas teóricas, teóricas-práticas e práticas, inclusive fora do âmbito da Universidade.
Art. 121 Constituirão a matriz curricular dos cursos de graduação da UNILA:
    I. Disciplinas desdobradas de matérias fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, quando houver normatização federal para a área;
    II. Disciplinas obrigatórias, complementares ou não às Diretrizes Curriculares, necessárias à formação profissional do aluno;
    III. Disciplinas obrigatórias pertencentes ao Ciclo Comum de Estudos;
    IV. Disciplinas optativas, de livre escolha do aluno, dentro de um elenco pré-estabelecido no currículo ou programa;
    V. Disciplinas livres, de livre escolha do aluno, dentre os componentes curriculares ofertados pela universidade e com acesso do discente autorizado pelas coordenações dos cursos envolvidos;
    VI. Estágios curriculares ou extracurriculares, obrigatórios ou não, de acordo com normas emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;
    VII. Atividades complementares;
    VIII. Trabalhos de conclusão de curso.

Art. 122 A integralização curricular dos cursos de graduação deve ocorrer dentro de limites mínimo e máximo fixados para a estrutura curricular de cada curso.
§ 1º Os limites mínimo e máximo constantes do Projeto Pedagógico do Curso são fixados em quantidade de períodos letivos regulares, devendo ambos obedecerem as normas nacionais vigentes;
§ 2º O cálculo do limite máximo para a integralização do curso, não poderá ultrapassar o equivalente ao tempo mínimo acrescido de 50% (cinqüenta por cento);
§ 3º Para os alunos que ingressam no curso por formas distintas ao processo seletivo e para os alunos que aproveitam componentes curriculares cursados antes do ingresso no curso, o Projeto Pedagógico, como regra geral, e as normas da graduação, em casos específicos, poderão fixar limites máximos para integralização curricular menor que o limite geral;
§ 4º Os períodos correspondentes a trancamentos totais não serão computados para efeito de contagem do limite máximo para integralização curricular.

Art. 123 Terá seu vínculo com a UNILA automaticamente cancelado o aluno cuja integralização curricular não ocorrer no limite máximo estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso a que esteja matriculado.

Seção IIi
Do CICLO COMUM DE ESTUDOS

Art. 124 O Ciclo Comum de Estudos é parte integrante da missão da UNILA, e obrigatório a todos os discentes matriculados na graduação.

Art. 125 A organização e o funcionamento do Ciclo Comum de Estudos seguem normas próprias aprovadas pelo CONSUN, contemplando-se os seguintes conteúdos:
    I. Estudo compreensivo sobre a América Latina e Caribe;
    II. Epistemologia e Metodologia;
    III. Línguas Portuguesa e Espanhola; 

Art. 126 O Ciclo compõe a primeira fase das atividades ministradas nos cursos de graduação e tem duração máxima de até 3 (três) semestres.

Art. 127 O Ciclo Comum de Estudos é coordenado administrativamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e academicamente por docentes.
§ 1º A coordenação acadêmica do Ciclo Comum deverá ser realizada por Colegiado de Professores vinculados à UNILA, de reconhecida competência em temas relativos ao Ciclo Comum, em colaboração com os demais docentes da Instituição;
§ 2º Os Institutos estarão vinculados às regras do Ciclo Comum e não terão competência para alterá-las;
§ 3º Os critérios da progressão da carreira docente deverão contemplar pontuação qualificada para colaboração com o Ciclo Comum.
Seção IV
Dos Projetos Pedagógicos 

Art. 128 O Projeto Pedagógico de um curso, elaborado pelos Centros Interdisciplinares, compreende as normativas internas, observadas as normas vigentes.

Seção V
Da Seleção e da Admissão de discentes

Art. 129 Os cursos de graduação da UNILA são abertos à admissão de estudantes em conformidade com a Lei nº 12.189/2010, com o disposto neste Regimento Geral, nas Resoluções do CONSUN e demais normas aplicáveis.
§ 1º De acordo com a Lei nº 12.189/2010, os processos de seleção de alunos para a UNILA serão conduzidos por banca de composição internacional;
§ 2º Cabe à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a designação e instituição da banca mencionada no parágrafo anterior, conforme regras a serem aprovadas pelo CONSUN.

SEÇÃO VI
DA VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO ACADÊMICO

Art. 130 As normas para verificação e aproveitamento acadêmico seguem diretrizes aprovadas pelo CONSUN. 

CAPÍTULO II
Da Pós-Graduação

Art. 131 A UNILA oferecerá cursos de pós-graduação, em todos os níveis e áreas de conhecimento, associados ou não com outras instituições nacionais ou estrangeiras.

Art. 132 Os Programas de Pós-Graduação, que compreendem cursos de Mestrado e Doutorado, têm por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível para o exercício de atividades de ensino, de pesquisa e correlatas.
Parágrafo único. Os cursos de Mestrado e Doutorado compreendem dois níveis independentes e conclusivos, não constituindo o primeiro, necessariamente, pré-requisito para o segundo.

Art. 133 Em caráter excepcional, por proposição do respectivo programa de pós-graduação de doutorado, poderão ser concedidos títulos de Doutor, diretamente por defesa de tese, a candidatos de alta qualificação, após exame dos seus títulos e trabalhos pela Comissão Superior de Ensino.

Art. 134 Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, orientados pelos princípios básicos da educação permanente, tem como objetivos:
I.    Especializar, aperfeiçoar ou atualizar graduados em nível superior;
II.    Aprimorar o conhecimento para o melhor exercício da profissão;
III.    Permitir o domínio científico ou técnico de uma área específica do saber.

Art. 135 Os Programas de Pós-Graduação terão regimentos próprios, submetidos à Comissão Superior de Ensino, e aprovados pelo CONSUN, obedecendo o seu funcionamento ao disposto pelas normativas do MEC, neste Regimento Geral e nas normas complementares vigentes.

Art. 136 As regras gerais para desligamento, matrícula, trancamento, transferência e outros temas que regerão o funcionamento dos Programas de Pós-Graduação serão propostas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e aprovadas pelo CONSUN.

Art. 137 As propostas para criação, expansão, reformulação ou extinção de Programas de Pós-Graduação devem ser submetidas, sucessivamente, ao Conselho do Instituto, à Comissão Superior de Ensino e ao CONSUN.

Seção I
Da Seleção e do Aproveitamento

Art. 138 A seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação será realizada segundo as normas definidas em cada Programa de Pós-Graduação.

Art. 139 Caberá aos Programas de Pós-Graduação definir seus critérios e sistemas de avaliação.

TÍTULO V
DA PESQUISA

Art. 140 A pesquisa na UNILA desenvolve-se em todos os níveis de ensino, buscando a produção de novos conhecimentos.

Art. 141 As atividades de pesquisa obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Comissão Superior de Pesquisa e aprovadas pelo CONSUN, com vistas ao desenvolvimento e à integração da América Latina e Caribe, sem prejuízo do seu caráter universal.

Art. 142 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, dentro da orientação dada pela Comissão Superior de Pesquisa, coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da pesquisa.

Art. 143 A Pró-Reitoria de Pesquisa manterá registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação de programas, de linhas e de projetos de pesquisa desenvolvidos na Universidade.

Art. 144 A Universidade poderá utilizar fundações de apoio, criar fundos provenientes de doações, acordos, convênios e termos de colaboração técnico-científicas para promoção do desenvolvimento da pesquisa.

Art. 145 As atividades de pesquisa serão avaliadas, registradas e acompanhadas pelas Comissões Acadêmicas de Pesquisa, seguindo normas gerais da Comissão Superior de Pesquisa.

TÍTULO VI
DA EXTENSÃO

Art. 146 As atividades de extensão deverão estabelecer interação da UNILA com setores diversificados da comunidade Latino-Americana e Caribenha, ao mesmo tempo, ampliar, desenvolver e realimentar o ensino e a pesquisa a partir da definição de suas linhas de extensão e da implementação dos programas, projetos, cursos, eventos, e demais atividades.
§ 1º A UNILA manterá mecanismos de desenvolvimento da extensão universitária, cuja concepção, fomento, gestão, execução e avaliação, estarão a cargo da Pró-Reitoria de Extensão em consonância com a Comissão Acadêmica de Extensão;
§ 2º A Comissão Superior de Extensão estabelece as diretrizes  para o processo de seleção, bem como para o desenvolvimento e avaliação das ações de extensão.

Art. 147 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão, dentro da orientação dada pela Comissão Superior de Extensão, coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação, além de receber, avaliar e dar encaminhamento às propostas e demandas geradas pela comunidade.

Art. 148 A Pró-Reitoria de Extensão manterá registro de dados necessários ao suporte, monitoramento e divulgação de linhas, programas, projetos, cursos, eventos e demais atividades.

Art. 149 A UNILA poderá utilizar fundações de apoio, criando fundo proveniente de doações, acordos, convênios e termos de colaboração técnico-científicas para a promoção e desenvolvimento das atividades de extensão.

TÍTULO VII
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I
Dos Docentes

Art. 150 O Corpo Docente da UNILA é constituído por Professores do Magistério Superior público federal com atividades regulares na Universidade.

Art. 151 São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e gestão universitária, conforme o previsto no Estatuto da UNILA, neste Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 152 O ingresso de docentes na UNILA obedecerá a legislação vigente.

Art. 153 São elegíveis para os cargos, funções ou representações, os integrantes da carreira do Magistério Superior público federal, do quadro de pessoal da UNILA, conforme legislação vigente.

SEÇÃO I  
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Art. 154 A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), com atribuições e constituição previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral, destina-se a assessorar os órgãos da Administração Superior da Universidade na formulação e execução das políticas referentes ao pessoal docente, especialmente para as seguintes matérias:
    I. Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
    II. Contratação e admissão de Professores efetivos, visitantes e substitutos;
    III. Alteração do regime de trabalho docente;
    IV. Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
    V. Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
    VI. Liberação de Professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
§ 1º Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo CONSUN;
§ 2º A CPPD será constituída por 01 (um) representante docente de cada Instituto, eleito pelos seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 

SEÇÃO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art.155 A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, com atribuições e constituição previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral, destina-se a realizar a avaliação dos docentes em estágio probatório.
Parágrafo único. A composição, competência e funcionamento da CAD serão definidas pelo CONSUN.

CAPÍTULO II
Dos Técnico-Administrativos em Educação

Art. 156 O corpo técnico-administrativo em educação é constituído por servidores com exercício regular na UNILA, de acordo com as exigências de seus respectivos cargos e carreira.

Art. 157 São atribuições do corpo técnico-administrativo em educação, do quadro de pessoal da UNILA, aquelas previstas na legislação, no Estatuto, neste Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 158 O ingresso na carreira de servidor técnico-administrativo em educação somente se dará por concurso público, atendidas às normas previstas na legislação vigente.

Art. 159 A progressão funcional dos servidores técnico-administrativos em educação obedecerá à legislação específica.

Art. 160 São elegíveis para os cargos, funções ou representações, somente os integrantes da carreira de servidor técnico-administrativo em educação do quadro próprio de pessoal da UNILA, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO III
Dos Discentes

Art. 161 Constituem o corpo discente os estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e de pós-graduação mantidos pela UNILA.
Art. 162 A matrícula implica ao estudante o compromisso de observância do Estatuto da UNILA, deste Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 163 O corpo discente da UNILA, para fins de eleição e representação institucional, será constituído por todos aqueles regularmente matriculados na condição de estudante, de graduação e de pós-graduação.
Parágrafo único. Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação serão escolhidos pelos respectivos pares.

Art. 164 O estudante, no exercício de função de representação, terá justificada a falta em atividades de ensino, quando comprovado o comparecimento à reunião de órgão colegiado ou comissão institucional da UNILA.

Seção I
Das entidades estudantis

Art. 165 A UNILA reconhecerá as entidades representativas de seu corpo discente reconhecida pelos seus pares, respeitando suas autonomias, conforme o artigo 76 do Estatuto.

Art. 166 As entidades representativas do corpo discente prestarão conta a Universidade de quaisquer recursos que lhes forem repassados pela Instituição.

Seção II
Do regime disciplinar

Art. 167 O regime disciplinar discente da UNILA será elaborado em instrumento próprio, cujo conteúdo determinará as infrações e as penalidades correspondentes.

Art. 168 O corpo docente e técnico-administrativo, tem seu regime disciplinar regulamentado conforme a legislação federal vigente, aplicável aos servidores públicos.

TÍTULO VIII
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 169 De ato ou decisão de autoridade cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reconsideração, fundamentado na alegação de não consideração de elementos passíveis de exame quando da decisão.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração deverá ser interposto diretamente à autoridade que proferiu a decisão no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de ciência pessoal do ato ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível, ou ainda, da publicação oficial no Boletim de Serviço da UNILA, a qual, se não a reconsiderar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o encaminhará a autoridade superior.

Art. 170 Salvo disposição expressa no Estatuto, neste Regimento ou contida em regulamentação sobre matéria específica do ato ou decisão da autoridade caberá recurso à instância superior para:
    I. Colegiado de Centro, contra decisões no âmbito interno dos Centros Interdisciplinares;
    II. Ao CONSUNI, contra ato ou decisão do Diretor, do Coordenador dos Centros Interdisciplinares, dos Coordenadores de Curso e dos respectivos órgãos colegiados do Instituto;
    III. Ao CONSUN, contra ato ou decisão do Reitor ou do Vice-Reitor, das Comissões Superiores e dos Conselhos Interdisciplinares, Órgãos Suplementares e das Unidades Acadêmicas;
    IV. Ao Reitor, contra ato ou decisão dos Pró-Reitores ou Secretários.
§ 1º Será de 10 (dez) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos neste artigo, contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão pelo interessado ou seu procurador; ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível, ou ainda, da publicação no Boletim de Serviço da UNILA;
§ 2º O recurso interposto não terá efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável, no caso de seu posterior provimento;
§ 3º A autoridade ou órgão a quem se recorre deverá fundamentar por escrito o recebimento do recurso com efeito suspensivo.

Art. 171 Julgada a reconsideração ou o recurso, o processo será devolvido à autoridade ou órgão que o solicitou, a fim de conhecimento, implementação e cumprimento da decisão proferida.

TÍTULO IX
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS, TÍTULOS E DISTINÇÕES UNIVERSITÁRIAS.

CAPÍTULO I
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 172 Ao aluno regular que concluir curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, com observância das exigências contidas na lei, no Estatuto e neste Regimento Geral, a UNILA conferirá título e expedirá o correspondente diploma.
Parágrafo único. Nos demais casos serão expedidos os correspondentes certificados.

Art. 173 Sem prejuízo de outros que possam ser estabelecidos, a UNILA conferirá os seguintes títulos, expedindo os diplomas correspondentes:
I. De Graduado na área específica, aos que concluírem quaisquer de seus cursos de graduação;
II. De Mestre;
III. De Doutor.
Parágrafo único. Compete ao Reitor, conforme legislação brasileira, conferir os títulos universitários.

Art. 174 A UNILA expedirá os seguintes certificados, além de outros que poderão acrescentar-se, quando necessário:
I. De aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas;
II. De conclusão de cursos de extensão;
III. De conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu;
IV. De conclusão de projetos de pesquisa e extensão;
V. De exercício das funções de monitoria.

CAPÍTULO I
Das distinções universitárias

Art. 175 Para a concessão das distinções previstas no Artigo. 85 do Estatuto da UNILA serão obedecidas às disposições normativas federais, podendo o CONSUN, por iniciativa própria ou por proposta de Conselho de Unidade Acadêmica, atribuir títulos de:
I. Doutor Honoris Causa, à personalidade que se tenha distinguido pelo saber ou pela atuação em prol da cultura, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos;
II. Professor Honoris Causa, ao professor ou cientista ilustre, não pertencente à UNILA, que a esta tenha prestado relevantes serviços;
III. Professor Emérito, ao professor que se destaque no exercício da atividade acadêmica ou nos seus relevantes serviços à ciência ou à instituição;
IV. Professor Benemérito, ao professor que contribuiu de forma relevante com a sociedade e com a Universidade.
§ 1º A concessão de distinção acadêmica dependerá de aprovação pelo CONSUN, em escrutínio secreto, por, no mínimo, dois terços da totalidade de seus integrantes;
§ 2º As distinções acadêmicas serão assinados pelo Reitor e entregues em Sessão Solene do CONSUN.

TÍTULO X
DOS MANDATOS ELETIVOS

Art. 176 As eleições para Reitor e Vice-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de Institutos e Coordenadores de Centros Interdisciplinares realizam-se de acordo com a prática universitária e na forma da legislação em vigor.
§ 1º A comissão que organiza o processo de escolha para Reitor e Vice-Reitor realizará consulta prévia à Comunidade Universitária para subsidiar a votação do CONSUN;
§ 2º Os processos de escolha para Diretor e Vice-Diretor de Institutos e de Coordenadores de Centros Interdisciplinares serão organizados pelos respectivos Conselhos que realizarão consulta prévia às comunidades das Unidades e Subunidades para subsidiar sua votação.

Art. 177 As escolhas para Direção ocorridas no âmbito das Unidades Acadêmicas não serão realizadas simultaneamente àquelas que definirão administrações superiores da UNILA.

Art. 178 As consultas serão convocadas, por edital, para os cargos de direção superior, pelo Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e no de âmbito das Unidades, pelo Diretor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 179 Para todos os cargos que forem previstas suplências, estas deverão ser escolhidas no mesmo processo que define os titulares.

Art. 180 Findo o processo de consulta, os resultados deverão ser homologados pelos respectivos conselhos.

Art. 181 São elegíveis:
I. Para Reitor e Vice-Reitor, Professores Doutores do quadro efetivo;
II. Para Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas, Coordenadores de Centros Interdisciplinares e Coordenadores de Curso Professores do quadro efetivo, preferencialmente Doutores;
III. Para representações docentes, todos os Professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA;
IV. Para as representações dos técnico-administrativos em educação, todos os TAE’s admitidos na carreira da UNILA como membros do quadro ativo permanente;
V. Para as representações discentes, todos os regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA.

Art. 182 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
    I.  Docentes do quadro efetivo e temporário da UNILA;
    II.  Técnico-administrativos em educação do quadro permanente da UNILA;
    III.  Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.
§ 1º Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas nos incisos deste artigo, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo;
§ 2º É vedado o voto por procuração e o voto em trânsito.

Art. 183 As consultas serão realizadas por escrutínio secreto.

Art. 184. As consultas cumprem a regulamentação específica para cada caso, garantindo-se a publicidade, a transparência do processo de escolha, o quorum mínimo e o direito de recurso fundamentado em comprovação de vício de forma.
Parágrafo único. Em caso de empate, tem-se por eleito o mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o de maior idade.

Art. 185. São inacumuláveis mandatos de cargos e funções de chefia e de direção, exceto em casos de substituição ou de exercício interino.

Art. 186. A perda de mandato eletivo pode ocorrer, além dos casos previstos em lei:
    I. Por renúncia;
    II. Por acúmulo de cargos e/ou funções de chefia ou direção;
    III. Por faltas excessivas a reuniões deliberativas, conforme regimentos internos;
    IV. Em razão de condenação em processo disciplinar administrativo;
    V.  Por impedimento;
    VI. Nos casos previstos no Código de Ética.
Parágrafo único. Aquele que perde o mandato nos termos dos incisos III, IV, V e VI fica inelegível, na UNILA, por período igual ao do mandato interrompido.

Art. 187. Configura impedimento quando o colegiado maior do órgão administrado ou representado propuser, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), a destituição do detentor do mandato e quando esta proposta for homologada pelo colegiado maior do órgão imediatamente superior, ressalvados os casos previstos em lei.
Parágrafo único. É garantida, ao detentor do mandato, defesa escrita e oral nas instâncias em que o impedimento for apreciado.

CAPÍTULO I
Da Comissão Eleitoral

Art. 188 A organização das consultas universitárias deverá ser feita por Comissão Eleitoral Central.
§ 1º A Comissão Eleitoral Central será integrada por representações dos diferentes segmentos, de forma paritária, escolhidas entre seus pares;
§ 2º Constarão do ato legal que instituir a Comissão Eleitoral Central suas atribuições;
§ 3º A Comissão Eleitoral Central será instituída pelo CONSUN.

Art. 189 A organização das consultas no âmbito dos Institutos deverá ser feita por Comissão Eleitoral Local.
§ 1º A Comissão Eleitoral Local será integrada por representações dos diferentes segmentos escolhidas entre seus pares;
§ 2º Constarão do ato legal que instituir a Comissão Eleitoral Local suas atribuições.

TÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 190 A UNILA administrará e utilizará seu patrimônio, constituído por bens imóveis, móveis, títulos e direitos existentes ou que venham a ser adquiridos, por transferência, incorporação, reincorporação, cessão ou doação.
§ 1º Quando doadores, testadores ou contratantes manifestarem sua vontade sobre a destinação dos bens, direitos ou proveitos, ficará a UNILA em tais casos, obrigada a garantir sua destinação e utilização, nos termos expressos da referida declaração de vontade;
§ 2º A decisão do CONSUN que homologar convênio do qual resulte receita, ou autorizar sua celebração, implica a autorização para a abertura de créditos, até o limite da receita prevista, destinados ao cumprimento das obrigações nele assumidas pela UNILA, conforme Plano de Aplicação que acompanhar os termos do convênio;
§ 3º A arrecadação resultante de atividade própria dos órgãos da UNILA será recolhida ou creditada sob título especial, e incorporada na Receita Geral, vedada qualquer retenção, salvo regulamentação específica;
§ 4º A aquisição e a alienação de imóveis dependem de autorização prévia do CONSUN.

Art. 191 A utilização das dependências físicas do campus da UNILA, em todos os seus prédios e ambientes, para a realização de eventos, bem como a cessão de espaços para a realização de atividades por órgãos externos, deverão ser autorizadas expressamente pela Pró-Reitoria competente, com conhecimento da Reitoria.
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput deste artigo será registrada por escrito e estabelecerá as condições de uso do espaço cedido.

Art. 192 A UNILA manterá registro atualizado e o controle regular de seu patrimônio.

Art. 193 Os recursos financeiros da UNILA são provenientes de:
I.    Dotação orçamentária da União;
II.    Subvenções, auxílios, contribuições, doações e verbas atribuídas à Universidade por Estados, Municípios, Autarquias e órgãos do setor público e por pessoas físicas e jurídicas nacionais, internacionais e estrangeiras;
III.    Financiamentos e contribuições originários de acordos, convênios, contratos e protocolos;
IV.    Taxas, contribuições ou emolumentos, em consonância com os termos estatutários e regimentais;
V.    Alienação ou aplicação de bens desde que autorizados pelo CONSUN;
VI.    Parafiscalidade ou estímulo fiscal;
VI.    Multas e penalidades financeiras;
VIII.    Outras receitas.

Art. 194 As taxas cobradas, as contribuições e os emolumentos obtidos pela UNILA serão especificados e fixados mediante deliberação do CONSUN.

Art.195 O orçamento da UNILA e, conseqüentemente, as programações orçamentárias de Unidades e órgãos serão elaborados em consonância com seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
§ 1º A Reitoria expedirá Instruções Normativas relativas a prazos, condições, modelos e demais aspectos a serem observados na elaboração de propostas orçamentárias e planos de investimento;
§ 2º As Unidades e os órgãos universitários fornecerão, até a data estipulada pela Administração Central, a estimativa de suas despesas referentes ao exercício financeiro seguinte, para compor a organização da proposta orçamentária da UNILA.

Art. 196 A UNILA remeterá anualmente sua proposta orçamentária ao Ministério da Educação, no prazo estabelecido.

Art. 197 Conhecido o montante dos recursos financeiros da União disponibilizados à UNILA, a Pró-Reitoria competente apresentará o orçamento da Universidade, a ser aprovado pelo CONSUN.

Art. 198 Os regimes orçamentário e contábil da UNILA são os estabelecidos na legislação vigente, observadas as instruções e disposições orçamentárias elaboradas pela Reitoria e aprovadas pelo CONSUN, conforme previsto no Estatuto da UNILA.

Art. 199 No prazo estabelecido, a Reitoria apresentará à autoridade competente e ao CONSUN as demonstrações contábeis da UNILA, compreendendo os movimentos patrimonial, econômico e financeiro da Instituição.
Parágrafo único. A Reitoria da UNILA determinará prazos, condições, normas e modelos para que as Unidades e os órgãos universitários forneçam as informações necessárias à preparação das demonstrações contábeis.

TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.200 Os órgãos deliberativos poderão funcionar sem a representação da pós-graduação até que esta seja implantada.

Art. 201 O CONSUN poderá funcionar sem a representação do Conselho Consultivo Latino-Americano até que este seja instituído.

Art.202 As competências do Conselho Curador serão exercidas provisoriamente pelo CONSUN até sua constituição.

Art.203. As eleições para o CONSUN e para os Diretores dos Institutos deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da entrada em vigor do presente Regimento.
Parágrafo único: As eleições para os Coordenadores dos Centros Interdisciplinares deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da posse dos Diretores dos Institutos.

Art. 204 Os prazos expressos em dias no presente Regimento Geral serão contados de modo contínuo, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
§ 1º Quando o dia inicial ou final coincidir em dia que não houver expediente na UNILA, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente;
§ 2º Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada.

Art. 205 Este Regimento Geral somente poderá ser modificado por proposta do Reitor ou de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSUN.
Parágrafo único. Qualquer alteração no texto regimental exigirá a aprovação da maioria absoluta dos membros do CONSUN, em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 206 Os Regimentos Internos de cada órgão previsto neste Regimento Geral deverão ser elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigor do presente Regimento Geral.
§ 1º Os Regimentos Internos dos Institutos deverão ser elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigor do presente Regimento Geral, devendo ser assegurada a consulta a comunidade acadêmica dos respectivos Institutos;
§ 2º O Regimento Interno do CONSUN deverá ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigor do Regimento Geral;
§ 3º O Regimento Interno dos Institutos deverá ser igualmente aprovado pelo CONSUN, que poderá fazer as alterações necessárias a adequação ao presente Regimento Geral, Estatuto e Legislação Federal vigente; 
§ 4º O Regimento Interno dos Institutos deverá obrigatoriamente definir a forma de vinculação entre os cursos de graduação já existentes em Centros Interdisciplinares;
§ 5º A alocação dos docentes já vinculados aos Institutos deverá ser prevista no Regimento Interno;
§ 6º Os Diretores dos Institutos deverão presidir a Comissão de Implantação já constituída, para coordenar a aprovação e implantação do Regimento Interno dos Institutos.

Art. 207 O CONSUN, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, deverá instituir a Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio publico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Parágrafo único. A regulamentação desta Comissão será elaborada segundo os moldes previstos nos Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 208 Enquanto não houver uma representação geral dos discentes e legalmente constituída, as decisões que representam a vontade da maioria serão deliberadas na Assembléia Geral dos Estudantes.

Art. 209 Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo CONSUN, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Art. 210 Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE