Boletim de Serviço nº 90, de 09 de Setembro de 2021

Publicado em: 09/09/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RETIFICAÇÃO Nº 5, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021


Na PORTARIA Nº 22/2021/ILAACH, de 31/08/2021,  onde se lê:
 

Subdelega à servidora Bruna Otani Ribeiro, a coordenação da área de Letras e Linguística, no âmbito do Instituto Latino-Americano (...).


Leia-se:

Subdelega à servidora Bruna Otani Ribeiro, a coordenação da área de Letras e Linguística, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.
 

 
Onde se lê:
 

A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e ...


Leia-se:

A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no processo administrativo nº  23422.014062/2021-14,




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 362, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021



Concede redução de jornada de trabalho à servidora Solange Rodrigues Bonomo Assumpção, Pedagoga.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no processo nº 23422.013562/2021-31, resolve:

Art. 1º Conceder redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis horas diárias e trinta horas semanais à servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPÇÃO ,Pedagoga , SIAPE nº 1129292, a partir de 18 de setembro de 2021 até 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021



Amplia, ad referendum, excepcionalmente, o número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina.
 


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no Art. 14 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; considerando:
A Resolução nº 3/2017/Cosuen, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Direitos Humanos;
A Resolução nº 05/2017/Consun, que aprova a criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos;
A Resolução nº 6/2020/Cosuen, que institui, define e regulamenta o Período Especial Emergencial na Pós-Graduação, em caráter excepcional, em decorrência da situação de pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2;
A Instrução Normativa nº 2/2021/PRPPG, que estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de especialização de Pós-Graduação Lato Sensu;
O Edital nº 41/2021/PRPPG, que regulamenta o processo Seletivo para Discentes para o curso Direitos Humanos na América-Latina;
O Ofício n° 67/2021/Ilaach, que solicita a ampliação do número vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos;
O Despacho nº 61/2021/Secic, com orientações a respeito da utilização de espaços físicos; e
Considerando o que consta no processo no 23422.013243/2021-11, RESOLVE:


Art. 1º Ampliar, ad referendum, excepcionalmente, o número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina.

Art. 2º O número de vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina poderá ser de 70 (setenta) vagas para o processo seletivo regulado pelo Edital nº 41/2021/PRPPG.

Art. 3º Após o encerramento do período de suspensão das atividades presenciais na Pós-Graduação, a utilização dos espaços físicos para realização das atividades deverá seguir as orientações previstas no Despacho nº 61/2021/Secic e demais normas vigentes referentes ao retorno às atividades presenciais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


PABLO HENRIQUE NUNES




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021



Altera a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado durante a 63ª Sessão Ordinária e o que consta no processo nº 23422.010264/2021-31, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 19 de agosto de 2016, p. 2-3.

Art. 2º O art. 7º da Resolução Consun nº 11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os documentos emitidos aos discentes optantes pelo nome social deverão priorizar a opção pelo nome social.
§1º O Histórico escolar, atestado de matrícula, e outros documentos relativos à vida acadêmica, serão emitidos com o nome civil ao final do documento, como observação.
§2º Certidões, atas e demais documentos referente às atividades desenvolvidas pelos discentes deverá ser emitido com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação será emitido com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)

Art. 3º O art. 11 da Resolução Consun nº 11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os casos omissos desta resolução serão decididos pelo Comitê Executivo pela Equidade de Gênero e Diversidade (CEEGED), sempre ouvindo as partes interessadas." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021, revogando-se a Resolução nº 22/2021/CONSUN, de 07 de julho de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO