Boletim de Serviço nº 89, de 20 de Maio de 2026

Publicado em: 20/05/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026



Torna público o edital de abertura de consulta eleitoral para coordenador e vice-coordenador do curso de Relações Internacionais e Integração.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), instituída pela Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026, torna público o presente Edital, que regerá o processo eleitoral de consulta à comunidade universitária (docentes, discentes e técnicos) para eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração, nos termos da Resolução nº 08/2014/COSUEN, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), bem como deste Edital.



1. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
1.1 A CEL é responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), observando a legislação vigente, as normas institucionais e os prazos do pleito.
1.2 No processo de consulta será garantido o direito à publicidade, à transparência do processo de escolha, ao quórum mínimo e ao recurso fundamentado em comprovação de vício de forma.

 

2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 A presente comissão foi constituída exclusivamente para o processo eleitoral destinado à eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), conforme Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026.

2.2 A CEL é composta por:

I – Representantes docentes:
1. Karen Honorio dos Santos – Presidente;
2. Fernando Gabriel Romero.

II – Representantes discentes:
1. Leonardo Silguero Pimentel;
2. Ana Luiza Bassoto Borrego.

2.3 Compete à CEL o planejamento, a organização, a execução e a divulgação dos resultados do processo eleitoral, conforme Calendário Eleitoral constante no Anexo I.
2.4 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;
III – Supervisionar a campanha eleitoral;
IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;
V – Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;
VI – Deliberar sobre os recursos interpostos;
VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;
VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao(à) Reitor(a);
IX – Decidir sobre os casos omissos;
X – Receber e avaliar os pedidos de recurso relativos a este processo eleitoral.

3. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS
3.1 As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas conforme formulário constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, identificado e encaminhado, em arquivo PDF, por meio do correio eletrônico institucional do(a) candidato(a), ao endereço eletrônico cel.ilaesp@unila.edu.br.
3.2 As candidaturas aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão ser apresentadas conjuntamente.
3.3 Os(as) candidatos(as) aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão:
I – Ser professores(as) efetivos(as) da UNILA;
II – Pertencer à área de Relações Internacionais;
III – Atuar no Curso de Relações Internacionais e Integração;
IV – Estar lotados(as) no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
3.4 Caso não haja candidatos(as), ou caso todas as candidaturas sejam indeferidas, impossibilitando a realização do pleito, o(a) Coordenador(a) e/ou o(a) Vice-Coordenador(a) serão indicados(as) pela Unidade Acadêmica, ouvido o corpo docente do curso.

4. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS
4.1 O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração terá duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação das nomeações no Boletim de Serviço, de acordo com o resultado das eleições.

5. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA DE PONDERAÇÃO DOS VOTOS
5.1 Nos termos do artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo III):
I – Os docentes que ministrem ou tenham ministrado qualquer componente curricular específico do Curso de Relações Internacionais e Integração no semestre letivo corrente ou no anterior, ainda que parcialmente;
II – Os discentes regularmente matriculados no curso.
5.2 De acordo com a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 8º, o peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde a:
I – 70% (setenta por cento) para docentes;
II – 15% (quinze por cento) para discentes;
III – 15% (quinze por cento) para técnicos.
5.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa, nem voto por procuração.
5.4 Conforme a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 9º, o resultado final para cada candidatura será calculado da seguinte forma:
RVC = [(VP x 0,70) / VP válidos] + [(VD x 0,15) / VD válidos] + [(VT x 0,15) / VT válidos]
Onde:
- RVC = Resultado da Votação por Candidato;
- VP = votos de docentes;
- VD = votos de discentes;
- VT = votos de técnicos;
- votos válidos = votos efetivados, excluídos os votos brancos e nulos.
5.5 O coeficiente eleitoral de cada categoria será calculado da seguinte forma:
(número total de eleitores) x (percentual da categoria) = coeficiente eleitoral da categoria
5.6 Caso uma das categorias não participe da votação, o resultado será calculado com base nas categorias participantes.
5.7 Caso duas categorias não participem da votação, a CEL convocará novo processo eleitoral.
5.8 Havendo empate, será considerado eleito o(a) candidato(a) com maior titulação. Persistindo o empate, será eleito(a) o(a) docente mais antigo(a) na Unidade Acadêmica e, permanecendo a igualdade, o(a) mais idoso(a).

6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considera-se campanha eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação das candidaturas pela CEL e a véspera da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
6.2 Durante a campanha eleitoral, fica proibido:
I – Veicular propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum;
II – Confeccionar ou distribuir brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
III – Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios;
IV – Divulgar propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
V – Realizar propaganda de boca de urna.
6.3 Durante a campanha eleitoral, será permitido aos candidatos:
I – Visitar salas de aula, mediante comunicação prévia e autorização da CEL;
II – Realizar reuniões eleitorais para apresentação do programa de trabalho;
III – Confeccionar folders, folhetos e broches;
IV – Utilizar páginas virtuais e redes sociais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá representar à CEL, apresentando fatos e provas, para requerer abertura de investigação acerca de condutas em desacordo com este Regulamento.

7. DA VOTAÇÃO
7.1 A votação ocorrerá por meio eletrônico, mediante acesso ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 29 de junho de 2026, das 7h às 18h.
7.2 A ordem das candidaturas seguirá a ordem alfabética.
7.3 O eleitor acessará o SIG-Eleições utilizando o mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão (SIG), podendo votar de qualquer terminal de computação e localidade, em 1 (uma) chapa de sua preferência.
7.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

8. DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
8.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão no dia 29 de junho de 2026.
I – A apuração terá início às 18h01;
II – Os(as) candidatos(as) ou seus representantes poderão acompanhar a apuração.
8.2 Nos casos de candidatura única, será observado o quantitativo de votos obtidos em relação aos votos brancos e nulos, sendo considerada eleita a candidatura que obtiver maioria simples dos votos válidos.
8.3 Será convocado novo processo eleitoral caso a soma de votos brancos e nulos seja superior ao quantitativo de votos obtidos pela candidatura.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÃO DOS ELEITOS
9.1 O resultado da eleição será homologado pela CEL, conforme Calendário Eleitoral.
9.2 O resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para os procedimentos legais de nomeação e posse.

10. DOS RECURSOS
10.1 Os pedidos de reconsideração das decisões proferidas neste Edital deverão ser protocolados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
10.2 Os pedidos de reconsideração deverão seguir o modelo constante no Anexo IV e ser encaminhados, em formato PDF, ao e-mail cel.ilaesp@unila.edu.br, sendo analisados no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
10.3 Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, será facultado ao requerente protocolar recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que emitirá parecer final.
10.4 Os recursos deverão observar o disposto no art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
10.5 Não serão aceitos recursos intempestivos, em desacordo com a legislação aplicável ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
10.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 As eleições para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão transcorrer em clima de ampla liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA em benefício de qualquer candidatura, cabendo à CEL zelar pela preservação dos bens e espaços institucionais.
11.2 Este Edital e os demais editais emitidos pela CEL serão publicados no Boletim de Serviço e na aba “Editais” do ILAESP no portal da UNILA: https://atos.unila.edu.br/unidades/ilaesp
11.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

OUTROS DOCUMENTOS ANEXOS AO EDITAL Nº 1/2026/ILAESP
 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

01 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à

situação de eleitor e elegível

03 de junho de 2026

Recebimento das inscrições de candidaturas

De 05 de junho até 12 de junho de 2026 até 12hs

Publicação das candidaturas

15 de junho de 2026

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

16 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas

17 de junho de 2026

Homologação Final das candidaturas

18 de junho de 2026

Campanha eleitoral

19 de junho até 26 de junho de 2026

Realização da consulta pública

29 de junho de 2026, de 7 às 18hs

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

29 de junho de 2026

Recebimento de recursos quanto aos resultados

30 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados

01 de julho de 2026

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

02 de julho de 2026

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS DE COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

Nome do candidato a coordenador(a):
 

Nome do candidato a vice-coordenador(a):
 

 

 

Assinatura do candidato a coordenador(a):_________________________________________

 

 

Assinatura do candidato a vice-coordenador(a):_____________________________________

 

 

Conferência da Inscrição dos candidatos(as) (uso exclusivo da CEL):

( ) Anexo II corretamente preenchido e encaminhado pelo titular da inscrição, na forma e prazo determinado pelo Edital.

Nome e assinatura do responsável pela conferência:

 

 

Obs.: Os candidatos a coordenador e vice-coordenador podem elaborar texto promocional para divulgar no SIG-ELEIÇÕES, acompanhado de sua foto. O texto para divulga no SIG-ELEIÇÕES devem conter, no máximo, 400 caracteres inclusive espaços e a foto deve possuir tamanho 100x100.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSOS PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO RII

Nome do Requerente: ___________________________________________________________________

( ) Docente

( ) Discente

Recurso com relação à situação de:

( ) eleitor

( ) elegível

Descrição do recurso:

 

 

 

 

 

CONFERÊNCIA DO RECURSO (de uso exclusivo da CEL)

( ) Anexo IV corretamente preenchido e encaminhado pelo titular, na forma e prazo determinados pelo Edital.

Nome e assinatura do responsável pela conferência:

 

 

 


FERNANDO GABRIEL ROMERO          KAREN DOS SANTOS HONORIO

 

LEONARDO SILGUERO PIMENTEL          ANA LUIZA BASSOTO BORREGO




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2026



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia da UNILA.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017174/2024-21:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria n° 35/2025/ILACVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 08 de outubro de 2025, que alterou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN n.º 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 10/2022, tanto no art. 1° quanto no 2°, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente:

Cristian Antonio Rojas.

 

Representação Docentes:

Luiz Henrique Garcia Pereira - titular,

Marciana Pierina Uliana Machado - titular,

Pablo Henrique Nunes - titular,

Narian Romanello - titular,

Giovana Secretti Vendruscolo - Titular,

Kelvinson Fenandes Viana - Titular,

Danúbia Frasson Furtado - 1º suplente,

Rafaella Costa Bonugli Santos - 2º suplente.

 

Representação Discentes:

Andrea Simone Moreno Salvador - Titular

Julia da Maia Bueno - Titular

Jhosselyn Yuliet Cordova Estrella - Suplente

José Henrique de Almeida Perão - Suplente

 

Representação dos Técnicos-administrativos:

Denise Sayuri Oda Nampo - titular,

Samara Katyana Brique Junges - suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN n.º 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN n.º 10/2022.

 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 04/10/2026.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 6, DE 19 DE MAIO DE 2026



Dispõe sobre a designação dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura, e revoga a Portaria PORTARIA Nº 26/2025 - ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 3, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo nº 23422.007249/2026-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em História, Licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNIACH nº5/2023:

I - Representantes dos Professores do Magistério Superior:

a) EDER CRISTIANO DE SOUZA, SIAPE 2146300, Presidente;

b) TIAGO COSTA SANCHES, SIAPE 1225552, Vice-Presidente;

c) ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, titular;

d) ENDRICA GERALDO, SIAPE 1022729, titular;

e) PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878, titular;

f) JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, SIAPE 2318394, titular;

g) MARINA MARIA DE LIRA ROCHA, SIAPE 1257187, titular. 

II - Representantes dos discentes:

a) UIARÊ DA SILVA FERREIRA (Titular)

b) LUCAS MIGUEL BARELOS RÔVEA (Titular)

c) ASSUCENA DA ROCHA RODRIGUES (Suplente)

d) ARLO BARBOSA ALVES (Suplente)

III - Representante dos técnico-administrativos:

a) GILSONIA CARVALHO DA SILVA, SIAPE 3436787, titular.

b) YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, SIAPE 1902541, suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 5/2023/Consuniach, de 30/05/2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 1º de Junho de 2023.

 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de dois a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIA COSSETIN




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 2026



Aprova, ad referendum, o afastamento do(a) Professor(a) do Magistério Superior, Jorgelina Ivana Tallei, SIAPE 170787, para realização de capacitação stricto sensu/Pós-Doutorado, na Universidad Nacional de Asunción, em Assunção, no Paraguai, no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de junho de 2027.


A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA (CONSUNIACH), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.010536/2026-15, DECIDE:

 

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o afastamento da Professora do Magistério Superior, Jorgelina Ivana Tallei , SIAPE 170787, para realização de capacitação stricto sensu/Pós-Doutorado, na Universidad Nacional de Asunción, em Assunção, no Paraguai, no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de junho de 2027.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


MARCIA COSSETIN




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2026



Torna público o presente Edital, que trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2026 - Fretamento/ILACVN.


EDITAL ILACVN FRETAMENTO ILACVN

PROCESSO SELETIVO FRETAMENTO

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2026/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da relação preliminar de propostas classificadas correspondentes ao Edital 02/2026 - Fretamento/ILACVN - condições gerais:

 

PROPONENTE

CURSO

LOCAL

Nº DE PASSAGEIROS

PERÍODO

EVENTO

CLASSIFICAÇÃO

HERMES JOSE SCHMITZ

CIÊNCIA BIOLÓGICAS

RIO DE JANEIRO - RJ

20

03/06/2026 A 07/06/2026

Jogos Nacionais Biologia

FLAVIA TRENCH

MEDICINA

GURAPUAVA - PR

42

03/06/2026 A 07/06/2026

Intermed

FELIPE DE LEMOS

BIOTECNOLOGIA

SÃO CARLOS - SP

35

16/08/2026 A 22/08/2026

Núcleo 26

LAURA LIMA

CIÊNCIA BIOLÓGICAS

CAMPO GRANDE - MS

20

10/10/2026 A 17/10/2026

Congresso de botânica

FRANCISNEY NASCIMENTO

MEDICINA

SÃO PAULO - SP

40

19/11/2026 A 22/11/2026

Expocannabis


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 14, DE 19 DE MAIO DE 2026



Designar servidora para coordenação do 1º Termo Aditivo do Convênio de Estágio celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e o Instituto Federal do Paraná.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, considerando o que consta no processo nº 23422.012503/2020-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora  abaixo relacionada  para a coordenação a referente ao 1º Termo aditivo do Convênio de Concessão de Estágio, celebrado com o Instituto Federal do Paraná, que tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio, para mais 05(cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura.


I – COORDENADORA TITULAR: Thais Antunes Riolfi Peres, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2135225.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa GR nº 1, de 29 de abril de 2025.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



PORTARIA Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2026



Designa os(as) membros(as) para compor  a Comissão  de Seleção de Discentes Regulares  2027 do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, a Ata n° 03/2026 - PPGHIS da reunião ordinária do Colegiado, e o que consta no processo administrativo n° 23422.009924/2026-53, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os(as) membros(as) para compor a Comissão de Seleção de Discentes Regulares 2026 do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHIS:

I - Clecio Ferreira Mendes, SIAPE 2458831, Professor do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades;

II - Endrica Geraldo, SIAPE 1022729, Professora do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades;

III - Livia Esmeralda Vargas Gonzalez, SIAPE 3414952, Professora do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Modernidades, Instituições e Linguagens;

IV - Pedro Afonso Cristovao dos Santos, SIAPE 2222384, Professor do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Modernidades, Instituições e Linguagens.

 

Art. 2º A presente Comissão será presidida pelo professor Pedro Afonso Cristovao dos Santos.

 

Art. 3º São atribuições da referida comissão: Elaborar o edital de seleção de discentes do PPGHIS, conforme normativas internas do programa e da instituição; Elaborar o edital de seleção de discentes especiais, se solicitado e aprovado pelo Colegiado; Organizar o processo seletivo; Proceder com a avaliação dos projetos dos candidatos; realização de entrevistas; análise e resposta de recursos eventualmente impetrados e execução de todas as fases do referido processo seletivo.

 

Art. 4º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria se encerra com o fim do processo seletivo - março 2027.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ROSANGELA DE JESUS SILVA