Boletim de Serviço nº 89, de 21 de Maio de 2025

Publicado em: 21/05/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2025



Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela

Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:

O Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD, emitido em 14 de abril de 2025, às páginas 29 a 32 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020293/2024-61;

DECIDE:
 

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Luis Pablo Alvarado Rivas, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 07/2025/CPDD.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 15, DE 21 DE MAIO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Ricardo Fernando da Silva Ramos

Matrícula SIAPE: 2142146

Processo de Concessão: 23422.010885/2025-56

Valor total do suprimento: R$ 1.800,00

Período de aplicação: 23/05/2025 a 21/07/2025

Prazo para prestação de contas: 28/07/2025 

Tipo de suprimento: Material de distribuição gratuita.

 


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira

Matrícula SIAPE: 2137234

Processo de Concessão: 23422.011022/2025-04

Valor total do suprimento: R$ 4.400,00

Período de aplicação: 27/05/2025 a  25/07/2025

Prazo para prestação de contas: 05/08/2025 

Tipo de suprimento: Material de consumo.

 


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2025



Estabelece e regulamenta o processo de pré-seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, considerando o Convênio Marco de Cooperação celebrado entre a Secretaria do Mercosul e a UNILA, assim como, o processo eletrônico associado nº 23422.009903/2025-57,

RESOLVE tornar público o Edital de Pré-Seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.



1. DO PROGRAMA

1.1 O PESM é um programa de formação profissional que permite que alunos selecionados se conectem com as atividades desenvolvidas pela Secretaria do MERCOSUL (SM), fomentando a compreensão dos processos de integração e promovendo a cooperação institucional. Também busca fortalecer os laços entre a SM e as universidades dos Estados Partes.


2. DOS REQUISITOS

2.1 Para concorrer a uma das vagas ofertadas pela SM as(os) candidatas (os) deverão atender aos seguintes requisitos:

I. Ser nacional de algum dos Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai);

II. Ser maior de 18 anos;

III. Ter conhecimento operacional de português e espanhol;

V. Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos elencados no item 3.3. deste edital;

VI. Para estudantes de graduação: ser aluno entre o 2º e 6º período do curso e possuir ira igual ou superior a 7 (sete);

VII. Para estudantes de pós-graduação: ter concluído as disciplinas obrigatórias e possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,5 (três e meio).


3. DAS VAGAS

3.1 Para este edital os candidatos poderão concorrer em 3 (três), das 5 (cinco) vagas ofertadas pelo PESM 2025.

3.2 As áreas afins dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA contemplam as seguintes vagas ofertadas pelo Programa:
A. Setor de Assessoria Técnica (SAT) – 2 vagas
Perfil exigido: estudantes da segunda metade da graduação em Economia, Direito, Relações Internacionais ou Negócios, Ciências Políticas ou Sociologia, com conhecimentos básicos de integração regional.
B. Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga
Perfil exigido: estudantes de Relações Internacionais, Direito ou áreas afins.

3.3 São elegíveis para as vagas os estudantes dos seguintes cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que possuam índice de rendimento académico igual ou superior a 70% (setenta por cento):

3.3.1 Setor de Assessoria Técnica (SAT): Ciências Econômicas: Economia, Integração e Desenvolvimento; Relações Internacionais e Integração; Ciência Política e Sociologia, Sociedade, Estado e Política na América Latina; Programa de Pós-Graduação em Economia; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

3.3.2 Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga:
Relações Internacionais e Integração; Administração Pública e Políticas Públicas; Programa de Pós-Graduação em políticas Públicas e Desenvolvimento; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
Parágrafo único. Para estudantes dos cursos de graduação que não possuam a previsão de estágio curricular supervisionado em seus PPC’s não será possível a validação da atividade como estágio.   


4. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1  A seleção para o PESM está dividida em duas etapas, sendo a primeira uma pré-seleção interna a ser realizada pela UNILA e a segunda etapa a seleção a ser realizada pela Secretaria do Mercosul;

4.2 A pré-seleção da UNILA será realizada da seguinte forma:

4.2.1 O candidato interessado deverá preencher o formulário de inscrição no Sistema Inscreva e anexar os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição, disponível no link: <https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2025/04/Formulario-Candidatura_2025_PT.docx>;
II. Documento de identidade;
III. Curriculum vitae (CV) – incluindo a escolaridade – atualizado e assinado na data de realização da inscrição;
IV. Documentação comprobatória das informações declaradas (certificados, declarações, termos de estágio, cópia de registro em carteira etc, visando comprovar experiência profissional);
V. Histórico Escolar extraído do SIGAA.

4.2.2 O processo de pré-seleção será composto de análise do índice de rendimento acadêmico e currículo dos candidatos, cujo critérios de seleção deverão contemplar o atendimento ao perfil do estagiário, conhecimentos básicos e experiência em processos de integração regional e cooperação internacional ao desenvolvimento. 

4.2.3 A Classificação final será divulgada no portal de editais da UNILA.

4.2.4 Serão indicados para a SM até 3 (três) candidatos por vaga ofertada. 
§ 1º. A aprovação na UNILA não garante a aprovação para realização do estágio na SM, sendo esta condicionada à aprovação da seleção por parte da SM.
§ 2º. Não caberá recurso à etapa de pré-seleção realizada pela UNILA.

4.3 Seleção por parte da Secretaria do Mercosul:

4.3.1 A área de Recursos Humanos (RH) da SM receberá a documentação dos candidatos pré-selecionados, com prazo de quinze (15) dias úteis posteriores ao encerramento, podendo optar entre uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação: a) seleção de CV e carta de apresentação, b) entrevista, c) prova escrita.

4.3.2 Os critérios de avaliação de cada modalidade serão informados oportunamente aos candidatos. Para consultas, o candidato deverá escrever ao seguinte e-mail: <pasantias@mercosur.int>;  

4.3.4 As instituições acadêmicas não terão participação nesta instância. A SM não terá compromisso de vaga por instituição acadêmica e o resultado do processo de seleção será inapelável.

4.3.5 Encerrado o processo de seleção, o conjunto de estagiários deverá passar por aprovação do Grupo Mercado Comum (GMC). Uma vez selecionado o conjunto de estagiários, a SM notificará sua seleção às Coordenações Nacionais do GMC, anexando o CV dos candidatos. Após a aprovação do GMC, o responsável máximo pela SM procederá a assinar os Termos de Referência com o estagiário.



5. DO CRONOGRAMA

5.1 O presente edital está regido pelo cronograma abaixo:

Atividade

Data

Período de inscrições para pré-seleção da UNILA

07 a 16 de maio de 2025

Período de pré-seleção

19 a 21 de maio de 2025

Resultado final

22 de maio de 2025

Informe dos candidatos pré-selecionados à Secretaria do Mercosul

Até 23 de maio de 2025

Seleção por parte da Secretaria do Mercosul

Até 10 de Junho de 2025



6. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

6.1 O estágio terá uma carga máxima de vinte (20) horas semanais e uma duração máxima de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, com base nos mesmos Termos de Referência, sendo que sua duração total não poderá exceder doze (12) meses;

6.2 O estágio será gratuito e todas as despesas associadas ao programa, inclusive despesas de viagem, vistos, hospedagem e outras despesas relacionadas, serão por conta do participante;

6.3 A SM não se responsabiliza por doenças e/ou acidentes que possam ocorrer com o participante do programa, dentro ou fora de sua sede.

6.4 O início da participação no PESM está condicionado à apresentação de atestado que certifique que a pessoa postulante conta com cobertura de saúde válida no território uruguaio, durante o período do estágio.

6.5 O estagiário não será considerado funcionário da SM e sua participação não gerará vínculo empregatício; também não receberá salário ou qualquer outro benefício social ou previsional.

6.6 A participação no PESM não gera expectativa de emprego ao finalizar-se.

6.7 Verificada a conclusão satisfatória do PESM, será expedido um Certificado de Participação.

6.8 O vínculo dos estagiários com a SM está regulado pela Res. GMC N° 20/12, referente ao “Regime de Estágios do Mercosul”.

6.9 Casos omissos referentes à Pré-seleção interna da UNILA, serão analisados pela PROINT.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 425, DE 16 DE MAIO DE 2025



Altera a Portaria nº 212/2025/PROGEPE, que instituiu o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2025 dos(as) servidores(as) docentes e técnico- administrativos(as) em educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.004702/2025-63, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 212/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 25/03/2025.

Art. 2º O anexo III, referente ao Orçamento para Custeio com Ações de Capacitação Interna e/ou Externa em 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO III

1. Orçamento para Custeio com Ações de Capacitação Interna e/ou Externa em 2025:

Acompanhamento da execução orçamentária

Nome da ação

Código da ação (PI)

Objetivo do PDU

Vinculação PDI/PG - N. - Descrição

Previsão Orçamentária

Plano Anual de Capacitações

MDDCAG0100N  

Eixo 10.3 e 10.5

R$ 150.000,00

Capacitação Interna (diárias e passagens para instrutores ou convidados, coffee, GECC, contratações in company, etc)

R$100.000,00

Capacitação externa (Inscrições, diárias e passagens e outras situações especiais)

R$ 50.000,00

                                                                                                                                                          ..." .(NR)


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 61, DE 20 DE MAIO DE 2025



Designa a servidora AMANDA MAGENIS DESIDÉRIO, para o encargo de Coordenador Financeiro, no âmbito da PROPLAN.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, e suas alterações, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.010734/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora AMANDA MAGENIS DESIDÉRIO, SIAPE nº 3443870, para o encargo de Coordenador Financeiro, no âmbito da PROPLAN.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de Coordenador Financeiro a responsabilidade por cadastrar no SCDP os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 60, DE 20 DE MAIO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.010725/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens:
I. FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, SIAPE 1918076, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SEDIP;
II. GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, SIAPE 2139053, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SEDIP;
III. KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, SIAPE 3046128, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotada no DELOG;

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 189, DE 21 DE MAIO DE 2025



Designa membros para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001375/2025-98; resolve:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD):

I - Representantes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):

a) Katya Regina De Freitas Zara, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1350340, suplente.

II - Representantes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):

a) Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2351477, suplente.

Parágrafo único. O mandato dos suplentes indicados será o mesmo dado na PORTARIA Nº 170/2025/GR.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 181, DE 19 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, a servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.009736/2025-44, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, a servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1952009, para participar da X CONFERÊNCIA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA DE CIÊNCIAS SOCIAIS: Horizontes e Transformações para a Igualdade, Democracias, Resistências, Comunidades, Direitos e Paz, no período de  07 a 12 de junho de 2025, em Bogotá, Colômbia..

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 183, DE 19 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.009144/2025-22, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape 2118407, para para participar da X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, do dia 08 de junho de 2025 ao dia 13 de junho de 2025, em Bogotá, Colômbia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 8, DE 20 DE MAIO DE 2025



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006; o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.009986/2025-84, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 1619312, para participação na LXXXVII Sessão do Conselho de Reitores da Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), do dia 29/06/2025 ao dia 03/07/2025, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 8, DE 20 DE MAIO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da homologação das candidaturas deferidas aos cargos de Coordenadores de Cursos de Graduação do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), referente  ao Edital nº 3/2025/CEL-ILACVN.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (CEL-ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº 3/2025/CEL-ILACVN, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025, e, considerando:

1. O Edital nº 3/2025/CEL-ILACVN; e

2. O processo associado nº 23422.007177/2025-38.

RESOLVE tornar público a homologação das candidaturas aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) dos Cursos de Graduação do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).

 

1. DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

 

1.1. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Biotecnologia.

CHAPA 1

COORDENADOR: CRISTIAN ANTONIO ROJAS 

DEFERIDA

VICE-COORDENADOR: PABLO HENRIQUE NUNES

 

1.2. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade.

CHAPA 1

COORDENADOR: ALEXANDRE VOGLIOTTI

DEFERIDA

VICE-COORDENADORA: HERMES JOSÉ SCHMITZ

 

1.3. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.

CHAPA 1

COORDENADOR: RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

DEFERIDA

VICE-COORDENADORA: KELLY DAIANE SOSSMEIER

 

1.4. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Engenharia Física.

CHAPA 1

COORDENADOR: JOHAN ALEXANDER CORTÉS SUÁREZ

DEFERIDA

VICE-COORDENADOR: EDSON MASSAYUKI KAKUNO

 

CHAPA 2

COORDENADOR: RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES

DEFERIDA

VICE-COORDENADOR: RODRIGO SANTOS DA LAPA

 

1.5. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Matemática.

Não houveram candidatos(as) inscritos(as).

 

1.6. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Medicina.

CHAPA 1

COORDENADORA: MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI

DEFERIDA

VICE-COORDENADOR: ROBERTO DE ALMEIDA

 

1.7. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Química.

CHAPA 1

COORDENADOR: WELINGTON FRANCISCO

DEFERIDA

VICE-COORDENADORA: ALINE THEODORO TOCI

 

1.8. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Saúde Coletiva.

CHAPA 1

COORDENADOR: FERNANDO KENJI NAMPO

DEFERIDA

VICE-COORDENADORA: GLADYS AMELIA VELEZ BENITO


 


DANIEL LUIZ NEDEL




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da homologação das candidaturas deferidas aos cargos de Direção e Coordenações dos Centros Interdisciplinares do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), referente  ao Edital nº 1/2025/CEL-ILACVN.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (CEL-ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/CEL-ILACVN, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025, e, considerando:

1. O Edital nº 1/2025/CEL-ILACVN; e

2. O processo associado nº 23422.007177/2025-38.

RESOLVE tornar público a homologação das candidaturas deferidas aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) e de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV).

 

1. DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS


1.1. Candidaturas ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do ILACVN.

CHAPA 1

DIRETOR: MARCIO DE SOUSA GOES 

DEFERIDA

VICE-DIRETORA: LAURA CRISTINA PIRES LIMA

 

CHAPA 2

DIRETOR: VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON 

DEFERIDA

VICE-DIRETOR: ALVARO BARCELLOS ONOFRIO

 

1.2. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN.

CHAPA 1

COORDENADOR: FABIO SILVA MELO

DEFERIDA

VICE-COORDENADORA: PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO

 

1.3. Candidaturas ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV.

CHAPA 1

COORDENADOR: MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI

DEFERIDA

VICE-COORDENADOR: CRISTIAN ANTONIO ROJAS

 


DANIEL LUIZ NEDEL




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RETIFICAÇÃO


No Edital nº 2/2025/CEL-ILACVN, que regulamenta as eleições para as representações docentes, discentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação no Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Natureza (CONSUNI-ILACVN) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE-ILACVN), no período 2025 a 2027, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025.

 

1. Onde se lê:

 

10. CRONOGRAMA

Recebimento de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral

até 23h59 de 09/05/2025

Inscrição de candidaturas

até 23h59 de 19/05/2025

Resultado preliminar das candidaturas

até 23h59 de 20/05/2025

Recursos administrativos ao resultado preliminar das candidaturas

até 21/05/2025

Resultado final das candidaturas

até 22/05/2025

Início do período de campanha eleitoral

de 23/05/2025

Término do período da campanha eleitoral

até 23h59 de 11/06/2025

Votação

das 00h00 de 12/06/2025

até 23h59 de 13/06/2025

Resultado preliminar

até 14/06/2025

Recursos administrativos ao resultado preliminar

até 17/06/2025

Resultado final

até 18/06/2025

Apresentação das contas da campanha das chapas eleitas

até 19/06/2025

Encaminhamento dos resultados finais das eleições ao CONSUNI

até 20/06/2025

 

1.1. Leia-se:

 

10. CRONOGRAMA

Recebimento de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral

até 23h59 de 09/05/2025

Inscrição de candidaturas

até 23h59 de 25/05/2025

Resultado preliminar das candidaturas

até 23h59 de 26/05/2025

Recursos administrativos ao resultado preliminar das candidaturas

até 27/05/2025

Resultado final das candidaturas

até 28/05/2025

Início do período de campanha eleitoral

de 29/05/2025

Término do período da campanha eleitoral

até 23h59 de 11/06/2025

Votação

das 00h00 de 12/06/2025

até 23h59 de 13/06/2025

Resultado preliminar

até 14/06/2025

Recursos administrativos ao resultado preliminar

até 17/06/2025

Resultado final

até 18/06/2025

Apresentação das contas da campanha das chapas eleitas

até 19/06/2025

Encaminhamento dos resultados finais das eleições ao CONSUNI

até 20/06/2025

 


DANIEL LUIZ NEDEL




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2025



Torna público o edital que apresenta os resultados parciais das eleições para cargos e representações no âmbito do Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, o qual apresenta os resultados parciais das eleições para os seguintes cargos e representações: direção e vice-direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH; coordenação e vice-coordenação do Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História (CIAEH); coordenação e vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); coordenação e vice-coordenação dos cursos de História – América Latina, e curso de Letras - Português e Espanhol como Línguas Estrangeiras; representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).

1 Da apuração dos votos 

1.1 Fica divulgada a apuração dos votos para as chapas concorrentes às eleições de que tratam o presente edital, na forma dos Anexos I a VI. 

2 Dos resultados parciais 

2.1 Resultados considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos dos votos das categorias, conforme previstos nos editais de aberturas.

2.1.1 Direção e vice-direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, nos termos do edital n. 04/2025/CEL-ILAACH:

Chapa Nº 1

Diretor: Antonio Rediver Guizzo

Vice-Diretor: Jurandir de Souza

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

37

Discente 

15%

82

TAE 

15%

4

Total de votos válidos da chapa

123

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos. 

35,86%

 

Chapa Nº 2

Diretora: Márcia Cossetin

Vice-Diretora: Ana Paula de Araújo Lopez

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

58

Discente 

15%

185

TAE 

15%

11

Total de votos válidos da chapa

254

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos. 

64,13%

2.1.1.1 Para o resultado foi utilizado a fórmula VFi = (0,70xPi / P) +(0,15xTi / T) +(0,15xEi / E), sendo:

VFi: índice que indicará a classificação final da chapa i.

Pi: número de votos válidos da categoria docente para a chapa i.

P: número total de votos válidos da categoria docente.

Ti: número de votos válidos da categoria dos TAEs para a chapa i.

T: número total de votos válidos da categoria dos TAEs.

Ei: número de votos válidos da categoria discente para a chapa i.

E: número total de votos válidos da categoria discente.

2.1.2 Coordenação e vice-coordenação do Centro Interdisciplinar do Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História (CIAEH), nos termos do edital n. 06/2025/CEL-ILAACH:

Chapa Nº 1

Coordenadora: Juliana Pirola da Conceição

Vice-Coordenadora: Ana Paula Araújo Fonseca

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

26

Discente 

15%

61

TAE 

15%

13

Total de votos válidos da chapa

100

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos publicada no EDITAL N° 06/2025/CEL-ILAACH.

100%

 

2.1.3 Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), nos termos do edital n° 01/2025/CEL-ILAACH.

Chapa Nº 1

Coordenador: Mario René Rodríguez Torres

Vice-Coordenador: Félix Ceneviva Eid

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

17

Discente 

15%

18

TAE 

15%

1

Total de votos válidos da chapa

36

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos publicada no EDITAL N° 01/2025/CEL-ILAACH.

100%

 

2.1.4 Coordenação e vice-coordenação do do curso de graduação em História - América Latina, nos termos do edital n° 03/2025/CEL-ILAACH.

Chapa Nº 1

Coordenador: Alexandre Camera Varella

Vice-Coordenadora: Rosangela de Jesus da Silva

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

20

Discente 

15%

5

TAE 

15%

0

Total de votos válidos da chapa

25

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos publicada no EDITAL N° 03/2025/CEL-ILAACH.

100%

 

2.1.5 Coordenação e Vice-Coordenação do curso de graduação em Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, nos termos do edital n° 03/2025/CEL-ILAACH.

Chapa Nº 1

Coordenadora: Miriam Cristiany Garcia Rosa

Vice-Coordenadora: Maria Eta Vieira

Categoria 

Peso

Votos válidos

Docente 

70%

14

Discente 

15%

38

TAE 

15%

1

Total de votos válidos da chapa

53

Resultado considerando a fórmula da proporcionalidade dos pesos publicada no EDITAL N° 03/2025/CEL-ILAACH.

100%

 

2.1.6 Representação Docente no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), nos termos do edital n° 02/2025/CEL-ILAACH.

Chapa Nº 1

Titular: Ana Paula Araujo Fonseca

Suplente: Juliana Franzi

Total de votos válidos da chapa

67

 

 

3. Dos recursos administrativos 

3.1 As condições e prazos para submissão de recurso administrativo aos resultados parciais dos processos eleitorais de que tratam o presente edital, são aqueles dispostos nos editais n° n° 01/2025/CEL-ILAACH, 02/2025/CEL-ILAACH, n° 03/2025/CEL-ILAACH, n° 04/2025/CEL-ILAACH e n° 06/2025/CEL-ILAACH.

 


JORGELINA IVANA TALLEI