O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:
O processo 23422.027112/2022-62;
RESOLVE
Aprovar o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, conforme anexo I.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA, GRAU LICENCIATURA
Institui o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno aborda as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), em acordo com a resolução nº 01 de 17 de junho de 210 do CONAES - MEC, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências, e Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
Art. 2º O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso mencionado no artigo anterior.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE
Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - Conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - Reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - Atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - Propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
X - Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa; e
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º. O NDE deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 5º. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - Titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 4/7 (quatro sétimos) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art. 6º. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Regimento Interno do NDE poderá prever a escolha de membros substitutos para casos de vacância permanente, desde que esta ocorra na ocasião de escolha dos titulares.
§ 3º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.
§ 4º Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro pelo Colegiado do Curso.
§ 5º O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
Art. 7º. O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 8º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino- Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno e com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NDE
Art. 9º. Compete ao Presidente:
I. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição, sempre que for necessário;
III. encaminhar as deliberações do NDE;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. promover a integração com os demais colegiados e setores da instituição;
VI. enviar a pauta de cada reunião com antecedência mínima de 03 (três) dias letivos.
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente substituir e executar as funções do Presidente em sua ausência.
Art. 11. Compete ao Secretário lavrar as atas de reuniões bem como providenciar as assinaturas e o respectivo arquivamento destes documentos.
Art. 12 Compete a todos os membros contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE discriminadas no artigo 3º.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 13. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, no mínimo 02 (duas) vezes por semestre, preferencialmente ao início e ao fim de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros ou pela Pró-reitora de Graduação, pela Coordenação do curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
Art. 14. As reuniões do NDE poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento. quór
Art. 15. O quórum mínimo para dar início à reunião é de metade mais um de seus membros do NDE.
Art. 16. O comparecimento dos membros efetivos às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório.
§1º Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Participação em eventos técnico-científicos;
d) Motivo relevante, a critério do NDE.
§ 2º Perderá o mandato o membro efetivo que, sem motivo justificado, faltar a 2 (dois) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas.
Art. 17. Se em até 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início não houver quórum, a sessão será suspensa e convocada nova sessão pelo Presidente, devendo haver entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 18. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e encaminhada à análise e deliberação do Colegiado de curso.
Art. 19. A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao presidente da sessão do NDE o voto de desempate.
Art. 20. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, pelo Colegiado de curso, ou outro órgão superior, de acordo com a sua competência.
Art. 22. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de xxxxxx de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2022.
Art. 23. Compete ao NDE do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas instituicionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-Reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações, deverá ser aprovada por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento Interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.