Boletim de Serviço nº 89, de 18 de Maio de 2022

Publicado em: 18/05/2022


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


Considerando o Edital nº 02/2022/PROINT, publicado em 04 de fevereiro de 2022, e considerando o Edital nº 31/2022/PROINT, de 19 de abril de 2022, publicado no Boletim de Serviço nº 71, de 19 de abril de 2022, p. 4 a 13, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, no uso de suas atribuições,


RESOLVE retificar o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2022.

 

1. ONDE SE LÊ:

 

1.1DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1.1 RESULTADO FINAL

 

MEDICINA

NOME

MODALIDADE

PAÍS NACIONALIDADE

POVO

JAILSON FERNANDES MANOEL

Demanda Social

Brasil

Tikuna

LUNA MARIE MATUTE ALVAREZ

Demanda Social

Honduras

Garifuna

PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS

Demanda Social

Equador

Kichwa

DEISY ALEXANDRA YAFUE VISCUE

Demanda Social

Colômbia

Nasa


1.1 EXCLUA-SE:

 

MEDICINA

NOME

MODALIDADE

PAÍS NACIONALIDADE

POVO

JAILSON FERNANDES MANOEL

Demanda Social

Brasil

Tikuna




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 533, DE 17 DE MAIO DE 2022



Remove, a pedido, o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História  para o Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.009698/2022-81, resolve:

 

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História  para o Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 523, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional a servidora ERALCILENE MOREIRA TEREZIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.002907/2022-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional a servidora ERALCILENE MOREIRA TEREZIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1118217, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 12 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 524, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor HENRIQUE CESAR ALMEIDA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.005350/2022-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor HENRIQUE CESAR ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1023132, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 09 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 525, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.005488/2022-67, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1066502, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 25 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 526, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor HENRIQUE COELHO KAWAMURA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.005706/2022-98, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor HENRIQUE COELHO KAWAMURA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2139207, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 25 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 527, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Progressão Funcional a servidora LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.005993/2022-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional a servidora LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1460102, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 25 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 528, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Promoção à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 13.325/2016; a Portaria nº 834/2013/GR; e o processo nº 23422.006505/2022-59, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2192164, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 02, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 01, a partir de 25 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 529, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede adicional de insalubridade ao servidor JORGE LUIS MARIA RUIZ, Professor do Magistério Superior, lotado no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112/90; o Art. 12 da Lei Nº 8.270/91; e o processo 23422.006244/2022-25, resolve:

 

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 29 de março de 2022, ao servidor JORGE LUIS MARIA RUIZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2242052, lotado no  Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 530, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Licença Capacitação à servidora LUCIMAR HORBATEY, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009170/2022-78, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença Capacitação, com ônus limitado, à servidora LUCIMAR HORBATEY, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1955538, pelo período de 06/06/2022 a 05/07/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 10/07/2012 a 10/07/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 531, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Licença Capacitação à servidora VIVIANE BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009702/2022-70, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora VIVIANE BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1957479, pelo período de 01/06/2022 a 30/07/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 23/07/2012 a 23/07/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 532, DE 17 DE MAIO DE 2022



Concede Promoção ao servidor ANDREA CIACCHI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 13.325/2016; a Portaria nº 834/2013/GR; e o processo nº 23422.004544/2022-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor ANDREA CIACCHI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1242801, da Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 04, para a Classe E, com a denominação de Professor Titular, a partir de 04 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2022



Cria e designa membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal da Integração Latino Americana. 


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeada pela Portaria UNILA nº 362/2019/GR, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 281/2020/GR, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de implantação de uma política de cultura na universidade; o Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para criação de colegiados da administração pública federal; o Art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos; e o que consta no processo nº 23422.009677/2021-69; resolve: 

 

Art. 1º Criar e designar membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal da Integração Latino Americana. 

§1º O GT de que trata o caput será responsável pelos estudos para elaboração da proposta da Política de Cultura da Unila. 

Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pelo GT, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão atenderá o número de membros indicado pelo Art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão: 

  1. Sandra Aparecida Zotovici, SIAPE 2397469, Coreógrafa, representante da PROEX e presidente do GT; 

  2. André de Souza Macedo, SIAPE 2146666, Diretor de Artes Cênicas e vice-presidente;

  3. Geraldino Alves Bartozek, SIAPE 1916526, Assistente em Administração, representante do Gabinete da Reitoria;

  4. Gustavo Henrique Pinto, SIAPE 2160778, Regente, representante da PROEX;  

  5. Tiago Cesar Galvão de Andrade,  SIAPE 1784497, Relações Públicas, representante da SECOM;  

  6. Luciano Dutra Miguel, SIAPE 2150102, Produtor Cultural, representante da PRAE; 

  7. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, Assistente em Administração, representante do DISSUTEC;

  8. Senilde Alcantara Guanaes, SIAPE 1841117, Docente do ILAACH e do Integração Contemporânea da América Latina/ ICAL; 

  9. Yaskara Weit Urruth, número de matrícula 2021101000001590, Discente da Pós-Graduação - Mestranda em Integração Contemporânea da América Latina/ ICAL;

  10. Fabiana Zelinski, representante externo da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.

 

Art. 3º Ao GT compete: 

I - Elaborar a proposta de Minuta das Políticas de Culturas para a Unila; 

II - Organizar fóruns, seminários, palestras e eventos para subsidiar a fundamentação das Políticas de Culturas, desde que haja possibilidade orçamentária, se necessário; 

Art. 4º Os trabalhos do GT serão realizados em reuniões remotas e com frequência ordinária semanal, podendo haver convocações extraordinárias com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo da Pró-Reitoria de Extensão e será coordenado pelo Departamento de Culturas e Comunicação. 

Art. 6º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato deste Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação neste GT constitui serviço público relevante, não remunerado. 

Art. 8º Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado o relatório das atividades com instrução da Minuta de Políticas de Culturas ao Consun e ao Gabinete da Reitoria, para os devidos encaminhamentos. 

Art. 9º O GT validará os trabalhos realizados antes de sua normatização, o que equivale a considerar os encontros, estudos e resultados referentes aos anos de 2020 e 2021. Sendo assim, o prazo de vigência do GT será de 06 meses a contar da data de publicação da portaria. 

Art. 10º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 


KELLY DAIANE SOSSMEIER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2022



EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2020 E 2021


A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente com base no disposto na Portaria Nº 3/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Torna público o edital de inscrição para o auxílio transporte do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para ingressantes 2020 e 2021.

 

1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

1.2 Auxílio-transporte: O objetivo é subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA. De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro transporte, durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA, definido pelo calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem  ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas. 

Parágrafo único - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.

1.3 O auxílio-transporte será repassado aos discentes deferidos e contemplados na forma de depósito em conta corrente em nome do(a) discente até a regularização do contrato junto a empresa de transporte do município. Assim que for estabelecido novo contrato de prestação de serviços o auxílio-transporte será fornecido na forma de recarga em cartão magnético.  

1.4 O valor do auxílio-transporte na modalidade subsídio financeiro será de R$110,00 (cento e dez reais) mensais.

Parágrafo único - Nos períodos de férias acadêmicas o pagamento será suspenso ou pago de forma proporcional aos dias letivos, de acordo com o calendário acadêmico. 

 

2. DO PÚBLICO ALVO

 

2.1 Discentes ingressantes em 2020 e 2021, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UNILA, na condição de:

2.1.1 RESERVA DE VAGA 2020 ou DEMANDA SOCIAL 2021, ingressantes pelos Processos de Seleção Internacional (PSI).

2.1.2 Ingressantes via SISU 2020/2021.

2.1.3 Ingressantes por vagas remanescentes em 2020/2021.

§1º Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.

§2º Discentes que, neste momento, estejam ocupando vaga no alojamento estudantil não são público alvo deste edital, considerando que já está sendo disponibilizado, para este público, o transporte intercampi. Quando da saída dos(as) discentes do alojamento estudantil (previsto para 16 de agosto de 2022) para a modalidade subsídio financeiro moradia, os(as) discentes também poderão receber o auxílio-transporte, mediante manifestação de interesse e declaração de que não possui meio de transporte próprio (automóvel/motocicleta).

Parágrafo Único: Discentes que foram deferidos para vaga em alojamento, mas que por algum motivo foram remanejados para o auxílio moradia na modalidade  subsídio financeiro, deverão solicitar o auxílio transporte conforme estabelece as regras deste edital.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

Para participar deste edital, o(a) discente deve:

3.1 Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação presenciais da UNILA;

3.2 Ter ingressado como DEMANDA SOCIAL (2021) ou RESERVA DE VAGA (2020) no PSI ou no caso dos ingressantes pelos processos de seleção nacionais, enquadrar-se na Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo I).

3.3 As inscrições para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), anexando os documentos solicitados de acordo com os processos de seleção pelos quais os(as) discentes ingressaram.

Parágrafo Único. Ao realizar sua inscrição, o(a) discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo ser consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.

3.4 Discentes ingressantes pelos processos de seleção NACIONAL (COTAS, SISU e Vagas Remanescentes) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:

3.4.1 ETAPA 1: Realizar solicitação do auxílio preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento “NACIONAL (SISU, COTAS, VAGAS REMANESCENTES) - EDITAL PRAE/UNILA – AUXÍLIO TRANSPORTE DO PNAES PARA INGRESSANTES 2020 E 2021”.

3.4.2 ETAPA 2: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda per capita, conforme descritos abaixo:

I - Extrato bancário em nome do(a) candidato(a) referente aos últimos três meses a partir da data de publicação do edital (será observada a compatibilidade entre a movimentação e a declaração realizada) E

II - Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO II) E

III - Cópia do CadÚnico para programas sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/familiares.

3.5 Aos discentes ingressantes pelos processos de seleção INTERNACIONAIS (PSI), deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:

3.5.1 ETAPA 1: Realizar solicitação do auxílio preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento “INTERNACIONAIS (PSI) - EDITAL PRAE/UNILA – EDITAL PRAE/UNILA – AUXÍLIO TRANSPORTE DO PNAES PARA INGRESSANTES 2020 E 2021”.

3.5.2 ETAPA 2: Anexar a Carta de Aceite como Reserva de Vaga 2020 ou Demanda Social 2021 emitida pela PROINT referente ao processo de ingresso.

Parágrafo único. A aprovação como Reserva de Vaga ou Demanda Social no PSI foi comprovada em banca multidisciplinar de aferição da hipossuficiência realizada quando do ingresso dos(das) discentes na Universidade, sendo utilizadas para comprovação da situação de vulnerabilidade estabelecida no PNAES e exigida pelos órgãos de controle.

3.6 Estão dispensados de cumprir a Etapa 2 dos itens 3.4 e 3.5 deste edital, discentes que tenham sido DEFERIDOS nos seguintes editais/bancas:

3.6.1 Edital 03/2021/PRAE - Auxílio-Creche (RETIFICADO).

3.6.2 Discentes deferidos nas bancas de cota renda da PROGRAD nos anos de 2020 e 2021.

3.6.3 Edital Nº 4/2022/PRAE/UNILA – Inserção nos auxílios estudantis do PNAES para ingressantes 2020 e 2021 - SISU, vagas remanescentes e PSI.

3.6.4 Edital Nº 12/2021/PRAE/UNILA - Chamada pública aos discentes indígenas e refugiados ingressantes em 2021 para acesso aos auxílios estudantis.

3.7 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

3.8 As declarações fornecidas pelos candidatos devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas.

3.9 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a renda per capita R$0,0 (zero).

3.10 Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.

3.11 O não cumprimento dos itens exigidos no edital acarretará no indeferimento dos pedidos.

3.12 Não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meios eletrônicos ou físicos diferentes dos estabelecidos neste edital.

 

4. DO CRONOGRAMA

 

4.1 Os(as) discentes que desejarem se inscrever deverão observar o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital

 

13 de maio de 2022

 

-

Pedido de impugnação do edital

 

14 de maio

16 de maio

Período de inscrição e protocolo de documentação via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/

17 de maio

19 de junho

Período de análise da documentação

20 de junho 

01 de julho

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA

ttps://documentos.unila.edu.br/h?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

 

04 de julho

Prazo para apresentação de recursos via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/

04 de julho

10 de julho

Período de análise do recurso

11 de julho

15 de julho

Divulgação do resultado final no link https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

18 de julho

Assinatura do termo de compromisso

18 a 22 de julho

 

5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO  E CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 A fase de avaliação e classificação compreende:

5.1.1 Análise das informações declaradas no formulário de inscrição e dos documentos comprobatórios correspondentes anexados ao sistema INSCREVA.

5.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário e financeiramente viável para a UNILA.

5.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

5.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

 

5.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 para os discentes ingressantes pelos processos de seleção brasileiros.

5.1.6 Verificação da documentação e forma de ingresso dos discentes ingressantes pelos processos internacionais.

5.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) discente estarão sujeitas a verificação a qualquer tempo. A inveracidade das informações prestadas pelo(a) discente implicará na eliminação do processo seletivo.

5.3 A classificação dos(das) discentes, se dará da seguinte forma:

5.3.1 Para ingressantes pelos processos de seleção NACIONAIS: havendo mais candidatos(as) do que vagas serão classificados por renda per capita da menor para a maior, tendo prioridade no atendimento candidatos(as) ingressantes pelas cotas L1, L2, L9 e L10 (Lei nº 12.711/2012) que não possuam curso superior completo.

5.3.2 Para ingressantes pelos processo de seleção INTERNACIONAL terão prioridade os(as) candidatos(as) com maior NOTA CLASSIFICATÓRIA no resultado do PSI pelo qual ingressou e que não possuam curso superior completo. Observando-se a proporcionalidade por país de ingresso.

5.4 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser INDEFERIDA quando:

5.4.1 Não houver cumprimento, por parte do(a) discente, do disposto no item 5 deste edital.

5.4.2 Não for possível à equipe técnica da PRAE realizar procedimentos complementares dispostos no item 5 deste edital.

5.4.3 Houver incompatibilidade, não esclarecida, entre as informações dos extratos bancários, e a renda autodeclarada.

5.4.4 Houver comprovação, por meio da documentação enviada, de renda familiar per capita superior a um e meio salário-mínimo.

5.4.5 Não houver comprovação da condição de Reserva de Vaga e/ou Demanda Social Internacional.

5.4.6 Houver omissão de informações ou prestar informações inverídicas.

 

6. DAS VAGAS

 

6.1 O número de vagas disponíveis para este edital:

6.1.1 150 (cento e cinquenta) vagas para discentes dos processos de seleção INTERNACIONAIS.

6.1.2 150 (cento e cinquenta) vagas para discentes dos processos de seleção NACIONAIS.

6.2 Os(as) discentes não atendidos, neste primeiro momento, comporão uma lista de espera, com validade até 30/11/2022, podendo até esta data, serem contemplados ou não.

6.2.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação socioeconômica divulgada no resultado final.

 

7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

 

7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.

7.2 O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA nas datas definidas no cronograma do presente edital.

7.3 Sobre o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.

7.4 Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

 

8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

 

8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).

8.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS

 

9.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).

9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o Termo de Compromisso referente ao auxílio  que foi  deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.

9.3 A não assinatura do Termo de Compromisso na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência automática do(s) auxílio(s). 

9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portaria N° 03/PRAE de 2022. 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.

10.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.

10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE.

10.5 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).


 

ANEXO I

 DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR

 

Eu,_______________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________________________, nascido em ______/______/_____, no município de __________________________________________________, estado__________, filho de __________________________________________________________ e de _________________________________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________________________________ CEP: _______________, portador da cédula de identidade RG nº ______________________, e do CPF n°___________________, declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capita (por pessoa) de R$ _____________________ (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0).

 

Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de: 

(  ) Trabalho no mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)

(   ) Trabalho como autônomo/a - contribuição mensal ao INSS – (  ) sim ou (  ) não 

(   ) Profissional Liberal 

(   ) Produtor/a – Trabalhador/a Rural

(   ) Ajuda de amigos e /ou familiares

( ) Outros: ________________________________________

 

Declaro ainda ciência de que a qualquer momento a PRAE poderá solicitar documentação que comprove tal declaração e que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. 

 

Foz do Iguaçu, __________ de ____________ de 2022. 

 

__________________________________________________________

Assinatura do(a) discente (a próprio punho) 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 168, DE 17 DE MAIO DE 2022



Designa o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia – Bacharelado


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, e os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.009885/2022-76, resolve:

Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 169, DE 17 DE MAIO DE 2022



Designa o servidor ROBERTO FRANÇA DA SILVA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014e o que consta no processo nº 23422.009678/2022-39, resolve:

Art. 1º Designar o servidor ROBERTO FRANÇA DA SILVA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1925997, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura, código FCC-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 170, DE 17 DE MAIO DE 2022



Designa o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, e os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.009678/2022-39, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2345017, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 173, DE 17 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.009032/2022-21, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1619312, para Participação na "IX Conferencia Latino-Americana y Caribeña de Ciencias Sociales - CLACSO" e Visita Técnica em "El Colegio de México", do dia 4 de junho de 2022 ao dia 14 de junho de 2022, na Cidade do México, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 167, DE 17 DE MAIO DE 2022



Designa o servidor ZENO SOARES CROCETTI, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 26 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.009885/2022-76, resolve:

Art. 1º Designar o servidor ZENO SOARES CROCETTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1017003, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado, código FCC-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 175, DE 17 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Valdemar João Wesz Junior, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.008804/2022-66, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Valdemar João Wesz Junior, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2141557, para apresentação de trabalhos no "VI Congresso Internacional de Estudios del Desarollo (VI CIED)" e "X Congresso Internacional de Investigaciones Sociales de América Latina (CEISAL)", do dia 6 de junho de 2022 ao dia 17 de junho de 2022, em Barcelona, Espanha, e Helsinki, Finlândia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 171, DE 17 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Fernando Correa Prado, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.009255/2022-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Fernando Correa Prado, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2102455, para Participação na "IX Conferencia Latino-Americana y Caribeña de Ciencias Sociales - CLACSO", do dia 4 de junho de 2022 ao dia 12 de junho de 2022, na Cidade do México, no México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 174, DE 17 DE MAIO DE 2022



Exonera, a pedido, a servidora Francielle Franza, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.008820/2022-22, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 28 de abril de 2022, a servidora Francielle Franza, Assistente em Administração, SIAPE 2272503, nomeada pela Portaria nº 1176/2015/GR/Unila, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2015, Seção 2, pág. 18, na vaga de código nº 962634.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 166, DE 17 DE MAIO DE 2022



Exonera, a pedido, a partir de 11 de maio de 2022, o servidor MAURICIO IARK OBERDIEK, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.010043/2022-78, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 11 de maio de 2022, o servidor MAURICIO IARK OBERDIEK, Assistente em Administração, SIAPE 1802861, nomeado pela Portaria nº 347 de 02 de julho de 2010, do IFPR, publicada no DOU de 05 de julho de 2010, Seção 2, pág. 16, na vaga de código nº 0831587, redistribuído do Instituto Federal do Paraná para a Unila pela Portaria nº 219, de 7 de abril de 2022, da Secretaria De Educação Profissional e Tecnológica, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, Seção 2, pág. 22, na vaga de código nº 0831587.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 9, DE 17 DE MAIO DE 2022



Torna público o presente Edital, o qual rege o processo de eleição de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do curso de graduação Mediação Cultural - Artes e Letras, e para as representações Docente, Discente e TAe na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino Americano de Arte Curtura e História


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, alterada pela Portaria nº 5/2022/ILAACH, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 23 de fevereiro de 2022, torna público o presente Edital, o qual rege o processo de eleição de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do curso de graduação Mediação Cultural - Artes e Letras, e para as representações Docente, Discente e TAe na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino Americano de Arte Curtura e História nos termos da Resolução COSUEN N° 008/2014, de 03 de julho de 2014; da Resolução COSUEN N°44, de 1° de dezembro de 2014; da Resolução COSUEN N°017, de 09 de março de 2017; e do Regimento Geral da UNILA.


 


 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - referente ao Edital nº 01/2022/CEL/ILAACH, de 27 de abril de 2022:

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): MARIO RAMÃO VILLALBA FILHO

 

CHAPA Nº 2

Coordenador(a): MARIA ETA VIEIRA

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA

 

 

1.2 Representações DOCENTES na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 02/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

CHAPA Nº 1

Titular: FERNANDO MESQUITA DE FARIA

 

DEFERIDA

Suplente: MARIA ETA VIEIRA

 

 

 

 

1.3 Representações DISCENTES na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 03/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

CHAPA Nº 1

Titular: ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

 

DEFERIDA

Suplente: SUHEIDE ROSA DE OLIVEIRA SOUSA GOES

 

 

 

1.4 Representações TAEs na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 04/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

 

Não houve inscrição

 

 


JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI