APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA (RECURSOS PROAP-UNILA)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 96/2020 e retificações que tratam do PROAP-UNILA, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta a concessão de auxílio financeiro para apoio à publicação de trabalhos científicos desenvolvidos no âmbito do Programa.
1. DO OBJETIVO
1.1. Conceder apoio financeiro para serviços de tradução e revisão de textos para artigos em periódicos e pagamento de taxas de publicação
de artigos em periódicos.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderá receber apoio o(a) docente que, no ato da inscrição, cumprir os seguintes requisitos e condições:
I. Estar credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical;
II. Constar como autor(a) do artigo objeto da proposta candidata;
III. Não estar em débito com o PPGBN nos termos do Regimento do Interno do Programa (Resolução CONSUNI/ILACVN 17/2023);
IV. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido e demais documentos solicitados;
V. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 96/2020 e documentos relacionados.
2.2. A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas realizadas.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. O Edital disponibiliza R$ 39.385,19 (trinta e nove mil quatrocentos, trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove sete centavos) do PROAP-
UNILA 2020 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
3.2. A utilização dos recursos será dividida em duas etapas sequenciais, conforme cronograma:
I. Tradução, revisão e/ou publicação de artigos em que docentes e mestrandos(as) do PPGBN figurem necessariamente entre
os(as) autores(as).
II. Tradução, revisão e/ou publicação de artigos em que docentes do PPGBN figurem entre os(as) autores(as).
3.2.1. Consideram-se "mestrandos(as)" os(as) alunos(as) regularmente matriculados no curso, bem como os(as) egressos(as) que tiverem
concluído o curso em até quatro anos antes da data de publicação do presente edital.
3.3. O valor máximo de financiamento para cada proposta será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3.4. A concessão do auxílio será feita na forma de fluxo contínuo, considerando as propostas que atenderem os requisitos do edital e de
cada etapa por ordem de recebimento.
3.5. Cada docente poderá enviar somente uma proposta de solicitação de auxílio como responsável, sem prejuízo de ser coautor(a) de trabalho
enviado ao mesmo edital por outro(a) docente do curso.
3.6. Cada artigo poderá ser contemplado uma única vez pelo presente Edital, mesmo em casos em que docentes do PPGBN sejam coautores
do mesmo trabalho.
3.7. Não serão financiados manuscritos em periódicos que constem na lista de editoras ou periódicos predatórios (Por exemplo: Beall's List,
disponível em https://beallslist.net/).
3.8 Não serão financiados manuscritos que tiverem sido publicados e/ou serviços de tradução e revisão realizados antes de 13 de maio de
2024.
3.9. O recebimento de novas propostas de concessão será suspenso no caso de esgotamento dos recursos.
4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.1. Os recursos poderão ser utilizados unicamente para pagamento de serviços de tradução, revisão e de taxas de publicação de artigos
científicos.
4.1.1. O pagamento de serviços de tradução e/ou revisão devem estar relacionados à preparação de artigos a serem submetidos em revista
com classificação no Qualis igual ou superior a A4 com base na classificação oficial mais recente (quadriênio 2017-2020, área de
avaliação: Biodiversidade).
4.1.2. O pagamento de taxas de publicação só é permitido no caso de periódicos com classificação no Qualis igual ou superior a A4 com base
na classificação oficial mais recente (quadriênio 2017- 2020, área de avaliação: Biodiversidade).
5. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO
5.1. A solicitação de apoio será realizada unicamente via sistema Inscreva, conforme cronograma do Edital.
5.2. A seguinte documentação deverá ser anexada no ato da solicitação, sempre em formato PDF, conforme abaixo:
I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a)
proponente, atestando que os gastos estão de acordo com os termos do presente Edital.
II. Comprovante legível de dados bancários de conta corrente de titularidade única do(a) proponente.
III. No caso de gastos com tradução e revisão de artigos:
a. três orçamentos obtidos junto a pessoas físicas ou pessoas jurídicas (preferencialmente), discriminando detalhadamente o serviço em questão;
b. nota fiscal, no caso de pagamento a pessoa jurídica, ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), no caso de pagamento a pessoa física;
c. cópia do manuscrito a ser traduzido e/ou revisado, já no formato para submissão;
d. comprovação do Qualis do periódico, através de consulta feita em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/col
eta/veiculoPublicacaoQualis/ listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
IV. No caso de gastos com pagamento de taxas de publicação:
a. documento emitido pelo periódico comprovando o pagamento da taxa de publicação;
b. comprovação dos valores pagos em moeda nacional, tais como comprovante de depósito bancário identificado, comprovante de transferência entre contas ou fatura de cartão de crédito constando o resumo em moeda estrangeira com a respectiva taxa de conversão no dia que permita determinar o valor desembolsado pelo(a) contemplado(a) em moeda nacional. Em casos em que o valor pago seja maior do que o disponibilizado para o(a) docente, o(a) contemplado(a) deverá declarar a origem do recurso adicional utilizado para custear o pagamento da taxa de publicação;
c. cópia do manuscrito publicado;
d. comprovação do Qualis do periódico, através de consulta feita em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/
veiculoPublicacaoQualis/ listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
5.3. Taxas de conversão de moedas deverão ser realizadas em ferramenta oficial disponibilizada pelo Banco Central: https://www.bcb.gov.br/conversao
5.4. No caso de pagamento de pessoa jurídica nacional, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter nome da empresa e Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), data da emissão e descrição detalhada do serviço prestado.
5.5. Todos os orçamentos e notas fiscais deverão estar em nome do(a) coordenador(a) do PPG e trazer o seu CPF.
5.6. A transferência do recurso será feita para o(a) contemplado(a) via transferência bancária, para a conta informada no momento da
inscrição, apenas após constatada a conformidade da documentação nos termos do presente Edital.
5.6.1. O(A) proponente que não concordar com a análise de documentação pela coordenação poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso.
5.7. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
5.8. Inscrições e/ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da
inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.
5.9. O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.10. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital será indeferida e os recursos não serão disponibilizados ao(à) proponente.
5.11. O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação e não
pagamento dos valores solicitados.
5.12. As notas fiscais em papel deverão ser entregues na secretaria do curso para fins de arquivamento e guarda dos documentos conforme
estabelecido no Edital PRPPG 96/2020.
5.12.1. Documentos em papel rasurados e/ou ilegíveis não serão aceitos para comprovação de gastos.
6. CRONOGRAMA
Publicação do edital: 13 de maio de 2024
Período para impugnação do edital: até 15 maio de 2024
Período de solicitação dos recursos financeiros para artigos em que docentes e mestrandos(as) do PPGBN figurem necessariamente entre os(as) autores(as): 13 de maio a 25 de julho de 2024 (em fluxo contínuo).
Período de solicitação dos recursos financeiros para artigos em que docentes do PPGBN figurem entre os(as) autores(as): 26 de julho a 26 de outubro de 2024 (em fluxo contínuo).
Interposição de recursos ao Colegiado do PPGBN: até 26 de outubro de 2024.
Disponibilização dos recursos: 13 de maio a 15 de dezembro de 2024.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Perde o direito de impugnar os termos deste edital, aquele que já o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, em qualquer momento,
eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.2. Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.
7.4. Os contemplados neste Edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do presente Edital e do Edital PRPPG 96/2020 e alterações, não podendo alegar desconhecimento.
7.5. O(A) docente deverá fazer menção à PRPPG-UNILA (Edital PRPPG 96/2020) e PPGBN (Edital PPGBN 18/2024) como fontes financiadoras
da(s) publicação(ões) contemplada(s).
7.6. Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital: ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro
ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro
Nome do(a) proponente:
CPF:
SIAPE:
Solicita apoio para:
( ) pagamento de taxa de publicação em periódico;
( ) tradução/ revisão de manuscrito visando à publicação.
A proposta contempla:
( ) artigos/ manuscritos em que discente(s) do PPGBN aparece(m) como autores(as);
( ) artigos/ manuscritos em que discente(s) do PPGBN não aparece(m) como autores(as).
Se o valor solicitado/ repassado não cobrir os valores integrais da publicação, declare aqui a fonte do recurso adicional utilizado para custear o pagamento da taxa de publicação:
Ao assinar a proposta, declaro:
(i) estar de acordo com os termos do Edital PPGBN 18/2024 e PRPPG 96/2020 e alterações/retificações;
(ii) estar de acordo que o repasse de valores só será feito pela coordenação
após comprovação de conformidade da documentação solicitada;
(iii) que o trabalho objeto da proposta foi desenvolvido no âmbito do PPGBN.