Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023
Publicado em: 18/05/2023
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 14, DE 08 DE MAIO DE 2023
Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 13/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 13/2022, que rege as eleições para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1. Candidaturas inscritas para representação discente
Composição da Chapa |
Resultado |
Erica Paula de Vasconcelos dos Santos (titular) e Rafael Ramos Sousa (suplente) |
Indeferido |
Marcelo Patrocínio Bruzinga (titular) |
Indeferido |
Rafael Alexander Velasco Castillo (titular) e Thais da Silva Custódio (suplente) |
Deferido |
Gabriel Acassio dos Santos (titular) e Brenda Rutchay da Silva Maia (suplente) |
Deferido |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 11, DE 08 DE MAIO DE 2023
Processo eleitoral para as representações docentes e de técnicos-administrativos em educação (TAEs) para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN)
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e de técnicos-administrativos em educação (TAEs) para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e de técnicos-administrativos em educação (TAEs) para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES
Representação |
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Docente representante do ILAACH |
Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício. |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILAACH, em exercício. |
Docente representante do ILACVN |
Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício |
Docente representante do ILATIT
|
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILATIT, em exercício |
Docente de curso de graduação |
Docentes dos Cursos de Graduação do quadro ativo permanente da UNILA |
4 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docente dos Cursos de Graduação do quadro ativo da UNILA |
2.2 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Representação |
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
TAE representante Graduação |
Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício junto aos programas de Graduação (TAEs lotados na Pró-reitoria de Graduação e suas unidades e setores administrativos dos Institutos) |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
TAEs lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos |
2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.3 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado,
para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1 (docente do ILAACH, ILACVN, ILATIT e de curso de graduação ), os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os TAEs que atuam junto aos programas de Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.
3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.
3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILAACH, ILACVN, ILATIT e de cursos de graduação da UNILA, conforme o especificado no item 2.1.
3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.
3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.4 A lista referida no item 3.2.3 será divulgada conforme cronograma.
3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
15.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
15.02.2023 a 24.02.2023 |
Período para inscrição das candidaturas |
27.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2023
Retifica o Edital CE nº 02/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o Edital CE nº 02/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma do processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), regido pelo Edital CEC nº 13, de 05 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO os problemas técnicos apresentados no sistema Inscreva durante o prazo de inscrição das candidaturas, que impossibilitaram a indicação do suplente da chapa inscrita;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 9/2023/GR, informando procedimentos técnicos e legais adequados para a reformulação de editais; e
CONSIDERANDO o dever de transparência quanto aos motivos que levaram à edição do Edital CE nº 02/2023.
DECIDE:
1. DA REABERTURA DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
1.1 O período para inscrição das candidaturas, a serem realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br, será reaberto de 14/02/2023 até 06/03/2023, obedecendo o cronograma retificado da eleição.
1.2 Os candidatos que já realizaram a inscrição no processo eleitoral serão contatados pela Comissão Eleitoral Central, através do e-mail cadastrado no sistema Inscreva, para encaminhamento das informações faltantes, visando a regularização da sua inscrição.
2. DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
2.1 Tendo em vista a reabertura do período para inscrição das candidaturas, retifica-se o cronograma constante do item 10 do Edital CEC nº 13, de 05 de dezembro de 2022, conforme quadro a seguir:
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Reabertura do período para inscrição das candidaturas |
14.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 18, DE 08 DE MAIO DE 2023
Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 11/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 11/2023, que rege as eleições para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH)
Composição da Chapa |
Resultado |
Márcia Cossetin e Dineia Ghizzo Neto Fellini |
Deferido |
Fidel Pascua Vílchez e Eduardo Fava Rubio |
Deferido |
2. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)
Composição da Chapa |
Resultado |
Catarina Costa Fernandes (titular) e Paula Andrea Jaramillo Araujo (suplente) |
Deferido |
3. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)
Composição da Chapa |
Resultado |
Larissa Andreia Wagner Machado Justino (titular) e Priscila Lemes (suplente) |
Deferido |
4. Candidaturas inscritas para representação docente de curso de graduação
Composição da Chapa |
Resultado |
Ana Paula Araujo Fonseca (titular) e Felipe Cordeiro de Almeida (suplente) |
Deferido |
Anibal Orue Pozzo (titular) e Mario Ramao Villalva Filho (suplente) |
Deferido |
Marcela Nogueira Ferrario (titular) e Rodrigo da Silva Souza (suplente) |
Deferido |
Eduardo Dias Fonseca (titular) e Virginia Osorio Flores (suplente) |
Deferido |
Cleilton Aparecido Canal (titular) e Eduardo do Carmo (suplente) |
Deferido |
5. Candidaturas inscritas para representação de técnicos-administrativos em educação
Composição da Chapa |
Resultado |
Não houve candidatos inscritos |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 13, DE 08 DE MAIO DE 2023
Processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN)
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Representação |
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Discente de graduação |
Discentes regulares e ativos da graduação |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos da graduação |
Discente de pós-graduação |
Discentes regulares e ativos da Pós-graduação stricto sensu |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos da pós- graduação stricto sensu |
2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.3 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado,
para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.1 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA art. 181, inciso V, do Regimento Geral.
3.1.2 São inelegíveis: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital, os discentes com a matrícula trancada, e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.
3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.02.2023 a 14.02.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.02.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.02.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.02.2023 a 21.02.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
24.02.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.02.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 01.03.2023 até às 12h do dia 02.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
03.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
03.03.2023 a 07.03.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
09.03.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 09.03.2023 |
FERNANDA SOTELLO