Boletim de Serviço nº 87, de 19 de Maio de 2025
Publicado em: 19/05/2025
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.2.2 I Máx. 34 |
5.2.2 II Máx. 12 |
5.2.2 III Máx. 12 |
5.2. IV Máx. 16 |
5.2.2 V Máx. 16 |
5.2.2 VII Máx. 10 |
Pontuação Final |
Resultado |
Thais da Silva Custódio |
Universidad de Córdoba - Colômbia |
30,70 |
10,72 |
9,00 |
4,00 |
- |
10,00 |
64,42 |
Aprovada - Universidad de Córdoba/Colômbia - Com bolsa |
Maria Eduarda Piaba Ramos |
Universidad Católica de Santa María |
34,00 |
11,44 |
9,00 |
8,00 |
- |
- |
62,44 |
Aprovada - Universidad Católica de Santa María - Com bolsa |
Samira Leite Negri |
Universidad Católica de Santa María |
32,73 |
10,57 |
9,00 |
4,00 |
4,00 |
- |
60,30 |
Aprovada - Selecionar Nova Universidade - Prioridade 1 |
Stella Maris Stüpp de Paiva |
Universidad Autónoma de Tlaxcala |
33,91 |
7,24 |
3,00 |
4,00 |
- |
10,00 |
58,15 |
Aprovada - Universidad Autónoma de Tlaxcala - Com bolsa |
Maria Vitória de Moura Moreira Santos |
Universidad Nacional de Quilmes |
28,39 |
12,00 |
12,00 |
4,00 |
- |
- |
56,39 |
Aprovada - Universidad Nacional de Quilmes - Sem bolsa |
Vinícius de Oliveira Alves |
Universidad Nacional de Asunción |
33,11 |
4,31 |
- |
16,00 |
- |
- |
53,43 |
Aprovado - Universidad Nacional de Asunción - Com bolsa |
Giovanna Cavalcante Teixeira |
Universidade Nacional de Buenos Aires |
32,46 |
9,44 |
3,00 |
- |
- |
- |
44,90 |
Aprovada - Universidad Nacional de Buenos Aires - Sem bolsa |
David Vidal Hanco Calizaya |
Universidad Autónoma de Tlaxcala |
31,36 |
4,64 |
- |
- |
- |
- |
36,00 |
Aprovado - Selecionar Nova Universidade - Prioridade 2 |
Art. 2 - Para otimizar o aproveitamento das vagas do edital e conforme item 6.1.2, do Edital nº 10/2025/PROINT, os candidatos aprovados com status “Selecionar Nova Universidade”, e que desejarem ocupar vagas ociosas em outras universidades devem participar da reunião por videoconferência, que será realizada em 22/05/2025, às 14h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
Art. 3 - REUNIÃO ORIENTATIVA: Os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e aqueles que optarem por novas universidades com vagas ociosas, devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 22/05/2025, às 14h. Nessa ocasião, receberão orientações quanto à documentação e procedimentos necessários para continuidade do processo e preenchimento do termo de compromisso e ajuste do plano de estudos. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil, a contar da data da reunião, para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
3.1 - As universidades com vagas ociosas são as informadas na tabela abaixo:
Universidade |
País |
Programa |
Bolsas |
Vagas grad. |
Vagas pós |
Universidad ECCI |
Colômbia |
PAME |
1 |
2 |
- |
Universidad de Córdoba - UCO |
Colômbia |
PAME |
1 |
4 |
- |
Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia |
Colômbia |
PAME |
2 |
4 |
- |
Universidade Nacional de Buenos Aires |
Argentina |
Bilateral |
- |
1 |
- |
Universidad Nacional de Córdoba - UNC |
Argentina |
PAME |
- |
2 |
- |
Universidad Nacional de Hurlingham |
Argentina |
PAME |
- |
5 |
- |
Universidad Nacional de Quilmes |
Argentina |
PAME |
- |
1 |
- |
Universidad Nacional de San Martin |
Argentina |
Bilateral |
- |
2 |
2 |
Universidad Bernardo Ohiggins – Ubo |
Chile |
Bilateral |
- |
2 |
2 |
Universidad de Santander |
Colômbia |
PAME |
- |
2 |
- |
Universidad Católica de Colombia |
Colômbia |
PAME |
- |
2 |
2 |
Universidad Santo Tomás, seccional Bucaramanga |
Colômbia |
PAME |
- |
2 |
- |
Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca |
Colômbia |
PAME |
- |
4 |
- |
Universidad de los Llanos |
Colômbia |
PAME |
- |
2 |
2 |
Universidad Autónoma de Chiapas (UNACH) |
México |
PAME |
- |
2 |
- |
Instituto Tecnológico de Sonora |
México |
PAME |
- |
2 |
2 |
Universidad Católica San Pablo |
Peru |
PAME |
- |
3 |
- |
Universidad Ciencias y Humanidades |
Peru |
PAME |
- |
2 |
- |
Universidad Señor de Sipán |
Peru |
PAME |
- |
2 |
- |
Art. 4 Dúvidas podem ser direcionadas através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br ou por whatsapp (45)3522-9665.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 53, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2025, firmado com a empresa CONEXÃO 5 DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2025, firmado com a empresa CONEXÃO 5 DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo das áreas de química, biologia e medicina para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, conforme documento 23422.010004/2025-05:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2025, firmado com a empresa THIAGO ACCIOLY MARINHO.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2025, firmado com a empresa THIAGO ACCIOLY MARINHO, cujo objeto é aquisição de materiais para os laboratórios da UNILA, conforme documento 23422.010055/2025-29:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 21/2025, firmado com a empresa ACL ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA EPP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 21/2025, firmado com a empresa ACL ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA EPP, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo das áreas de química, biologia e medicina para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, conforme documento 23422.010162/2025-57:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 13/2025, firmado com a empresa EXOM ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 13/2025, firmado com a empresa EXOM ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA, cujo objeto é aquisição de Materiais de Consumo para os laboratórios (item 61 - tubo criogênico), conforme documento 23422.010029/2025-09:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 52, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2025, firmado com a empresa VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2025, firmado com a empresa VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo das áreas de química, biologia e medicina para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, conforme documento 23422.009932/2025-19:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐AMERICANA (UNILA), meada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE:
Retificar o Edital Nº 15/2025/PRAE/UNILA referente ao resultado final do processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2024.2
EXCLUIR:
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades e não protocolização de recurso:
|
Nome do(a) discente |
13 |
JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA |
2. O discente JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA não é público-alvo deste edital.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 180, DE 19 DE MAIO DE 2025
Reverte a jornada de trabalho do servidor Gabriel de Castro Oliveira, Técnico em Tecnologia da Informação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; e o que consta no processo nº 23422.010247/2025-35, resolve:
Art. 1º Reverter, a partir de 1º de junho de 2025, a jornada de trabalho concedida pela Portaria nº 648/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 214, de 29 de Novembro de 2023., de quatro horas diárias e vinte horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais do servidor Gabriel de Castro Oliveira, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2306884.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 182, DE 19 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho – GT para elaborar Plano de Dados Abertos – PDA da UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, XIV do Regimento Geral da Unila; e o que consta nos processos nº 23422.010546/2025-70 e nº 23422.010565/2025-04, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT, composto por servidores da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana – UNILA, para elaborar Plano de Dados Abertos – PDA, da UNILA, nos moldes do que é determinado pelo Art. 5º, § 2º, incisos I ao VI, do Decreto nº 8.777/16, de 11 de maio de 2016 e Resolução n º 3/2027/CGINDA, de 13 de outubro de 2017.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes das unidades:
I – Ouvidoria: VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, SIAPE 2934940;
II – Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais do Gabinete da Reitoria: ELIANE RAQUEL PERES LALA, Estatística, SIAPE 2148060;
III – Secretaria-Geral do Gabinete da Reitoria, ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, SIAPE 2823979;
IV - Departamento de Planejamento Estratégico da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças: VIVIANA BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA, Administradora, Siape 1957479;
V – Seção de Protocolo e Arquivo da Pró-reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura: ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, Siape 1960705;
VI – Coordenadoria de Tecnologia de Informação da Pró-reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura: JOSÉ ARNILDO WELTER NETO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1921783;
VII - Secretaria de Comunicação Social: ROBERTA ELINE PETRI MORENO, Secretária Executiva, SIAPE 1945173.
Art. 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 255, de 31 de março de 2017 e Portaria nº 817/2018/GR, publicada no Boletim de Serviço nº nº 404, de 28/11/2018, p. 5-6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 184, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispensa e designa membros da Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico nº 23422.003017/2019-57, resolve:
Art. 1º Dispensar da Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário - CAERH:
I - FRITZNEL HONNEUR, Matrícula nº 2021100070007346, Representante Discente, titular.
II- MARTA HELENA SZADKOSKI, Siape 1319773, Representante da Pró-Reitoria de Graduação, Titular.
Art. 2º Designar para recomposição de membros a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário:
I - CRISTINA ALLEGRETTI TORII, SIAPE nº 2994466, Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Suplente;
II - ROSE MEDJINA MILORD, Matrícula nº 2025100000010440, Representante Discente, titular;
III - KEYSIS OLIANA BONALDE, Matrícula nº 2024111060000539, Representante Discente, suplente.
IV - ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, Representante da Pró-Reitoria de Graduação, Titular.
Parágrafo único. O mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, sendo permitida recondução nos termos do Regimento Interno da Comissão.
Art. 3º Os membros da CAERH deverão observar as disposições da Portaria nº 348, de 31 de agosto de 2021, que trata de seu Regimento Interno, bem como as legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbito interno ou externo à UNILA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 185, DE 19 DE MAIO DE 2025
Aprova, alterações no Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento dos estudantes Refugiados (as) e Portadores (as) de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico nº 23422.003017/2019-57, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, as alterações no Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento dos estudantes Refugiados (as) e Portadores (as) de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), incluindo as atribuições da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade - SECAFE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
1. Representar institucionalmente a SECAFE nas reuniões ordinárias e extraordinárias da CAERH.
2. Apoiar o planejamento e execução de ações de acolhimento e permanência dos(as) estudantes atendidos(as) pela CAERH.
3. Apoiar a CAERH na promoção de atividades formativas, campanhas institucionais e ações de sensibilização voltadas à comunidade acadêmica.
4. Colaborar na construção de indicadores de permanência e avaliação das ações voltadas aos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
5. Acompanhar o aproveitamento acadêmico dos(as) estudantes refugiados e portadores de visto humanitário, em articulação com outras unidades.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 186, DE 19 DE MAIO DE 2025
Prorroga os mandatos dos representantes docentes na Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 12 de maio de 2025 os mandatos dos(as) conselheiros(as):
I - Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História -ILAACH:
a) MARCIA COSSETIN, SIAPE 1065224, titular,
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, SIAPE 2138113, Suplente.
II - Representantes dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO, SIAPE 2102319, Titular,
PRISCILA LEMES, SIAPE 1058235, Suplente.
III - Representantes dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN:
a) CATARINA COSTA FERNANDES, SIAPE 1728724, Titular;
PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, SIAPE 2182560, Suplente.
IV - Representantes dos Docentes dos Cursos de Graduação:
a) MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, SIAPE 1054043, Titular;
RODRIGO DA SILVA SOUZA, SIAPE 1647049, Suplente.
b) EDUARDO DIAS FONSECA, SIAPE 1033930, Titular;
VIRGINIA OSORIO FLORES, SIAPE 1315569, Suplente.
c) CLEILTON APARECIDO CANAL, SIAPE 1086306, Titular;
EDUARDO DO CARMO, SIAPE 1925956, Suplente.
Art. 2º A prorrogação do mandato que trata esta Portaria terá vigência até a designação dos membros eleitos para as respectivas cadeiras, em eleição a ser realizada pela Comissão Eleitoral Central.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 187, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispensa e designa membros da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico nº 23422.009711/2018-11, resolve:
Art. 1º Dispensar da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI:
I - ERICA DIVIANA OSNAS CHOCUE, Matrícula nº 2022105000003804, Representante Discente, Titular;
II - ANDREA PATRICIA CHANTRE CHANTRE, representante Discente Indígena Internacional, Matrícula nº 2022105060005319, Suplente;
III - ROSILEIA DA SILVA CRUZ, representante Discente Nacional, Matrícula nº 2021101000005348, Titular;
IV - LURDIANE AGOSTINHO ROCHA, representante Discente Nacional, Matrícula nº 2023101000212459, Suplente;
Art. 2º Designar para recomposição da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAAPI:
I - ANA BEATRIZ VIEIRA ROCHA, Matrícula nº 2022101140003617, Representante Discente Indígena Nacional, Titular;
II - WALKENIA DA SILVA MENDES, Matrícula nº , Representante Discente Indígena Nacional, Suplente;
III - ANDREA PATRICIA CHANTRE CHANTRE, Matrícula nº 2022105060005319, Representante Discente Indígena Internacional, Titular;
IV - MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO, Matrícula nº 2023109030003561, Representante Indígena Internacional, Suplente.
Parágrafo único. O mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, para técnico-administrativos em educação, docentes e comunidade externa e, de 1 (um) ano para discentes, contados a partir da publicação desta Portaria, sendo permitida recondução nos termos do Regimento Interno da Comissão.
Art. 3º Os membros da CAPPI deverão observar as disposições de seu Regimento Interno e das legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbito interno ou externo à UNILA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA