A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 - seção 2 - de 12 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022 e o que consta no processo 23422.007521/2023-327, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado Executivo (gestão 2023-2024) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):
I - Representantes da coordenação do Programa:
a) DIANA ARAUJO PEREIRA, SIAPE 1619312, coordenadora;
a) LAURA FORTES, SIAPE 2306912, vice-coordenadora;
II - Representantes dos docentes, por Linha de Pesquisa do Programa:
a) LAURA JANAINA DIAS AMATO, SIAPE 1454037, Linha de Pesquisa Fronteiras, Diásporas e mediações - titular;
b) ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA, SIAPE 1526904, Linha de Pesquisa Fronteiras, Diásporas e mediações - suplente;
c) JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN, SIAPE 2884799, Linha de Pesquisa Práticas e Saberes - titular;
d) MARCELO AUGUSTO ROCHA, SIAPE 2345017, Linha de Pesquisa Práticas e Saberes - suplente;
e) MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, SIAPE 2139273, Linha de Pesquisa Trânsitos Culturais - titular;
f) FRANCIELI REBELATTO, SIAPE 1999946, Linha de Pesquisa Trânsitos Culturais - suplente.
III - Representantes dos discentes do Programa:
a) EVERSON SANTOS DE MATOS, matrícula 2023101000006138, titular;
b) THAINA DE SANTANA ALENCAR, matrícula 2022101000000716, suplente.
IV - Representante Técnico-Administrativo em Educação do Programa:
a) NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, SIAPE 1691415.
Art. 2º Os mandatos dos membros do Colegiado Executivo do PPGILELA, nos termos do Regimento do Programa, têm vigência de 1 (um) ano, renovável, pelo Colegiado Pleno.
Parágrafo único: Os mandatos dos representantes da coordenação do Programa têm vigência equivalente à vigência dos cargos ocupados no PPGIELA.
Art. 3º As atribuições do Colegiado Executivo do PPGIELA estão dispostas no Regimento Interno do Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.