Boletim de Serviço nº 85, de 14 de Maio de 2026

Publicado em: 14/05/2026


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2026



Altera a Resolução 1/2022/Consunitit que instituiu o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, insere dispositivo e dá outras providências.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.017480/2019-09; a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026; resolve:

 

Art. 1º. O Título V, da Resolução 1/2022/Consunitit,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO V

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)” (NR)

 

Art. 2º O texto do atual Título V, da  Resolução 1/2022/Consunitit, fica renumerado para Título VI, renumerando-se correspondentemente todos os títulos subsequentes.

 

Art. 3º O Artigo 13, da Resolução 1/2022/Consunitit, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado, obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN n. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos:

I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5 da referida Resolução;

II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva;

III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso;

IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos;

V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião;

VI – Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião;

VII – Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente;

VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso.” (NR)

 

Art. 4º O texto do atual Artigo 13, da  Resolução 1/2022/Consunitit, fica renumerado para Artigo 14, renumerando-se correspondentemente todos os artigos subsequentes.

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2026


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado Nº 23422.009881/2026-14;

 

RESOLVE:

 

Tornar pública a chamada para seleção de relatores(as) voluntários(as) para atuação nos Seminários Temáticos no âmbito do convênio da UNILA-Parlasul.


1  DOS OBJETIVOS 

1.1 Selecionar relatores(as) para atuarem nos Seminários Temáticos no âmbito do Parlamento do MERCOSUL - Parlasul, no formato remoto em datas a serem definidas posteriormente.

1.2 Podem se candidatar para atuar como relatores(as) na Reunião que dispõe o item 1.1 discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, com fluência em português e espanhol e com experiência prévia em participação em  eventos nacionais e internacionais. 

1.3 Serão atribuições dos relatores(as) selecionados(as) por este edital apoiar a organização na relatoria dos seminários temáticos.

 

2  DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 O(A) candidato(a) a relator(a) deve preencher os seguintes requisitos:

I -   Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, com fluência em português e espanhol; 

II - Ter disponibilidade para participar das reuniões e/ou capacitação prévias e/ou posteriores ao evento; e

III - Ter disponibilidade para participar de toda a programação da Reunião;

IV - ter experiência em relatoria e organização de eventos de abrangência nacional e  internacional.

2.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.

2.3 O(A) candidato(a) a relator(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Inscreva.

2.4 Os(as) relatores (as) serão convocados(as) conforme necessidade institucional, sendo o limite máximo de até 10 (dez) inscritos(as).

2.5 O critério de desempate será o número de eventos, os quais o(a) candidato(a) participou e que conseguir comprovar.

2.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para além da quantidade de vagas ofertadas no item 2.4, formarão listagem de cadastro reserva.

2.7 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E DO APOIO ÀS ATIVIDADES

3.1. A participação dos(as) relatores(as) selecionados(as) terá caráter voluntário, não implicando remuneração, contraprestação financeira obrigatória ou vínculo empregatício, funcional, acadêmico ou de qualquer outra natureza com a UNILA ou com o Parlamento do MERCOSUL — Parlasul.

3.2. As atividades serão realizadas de modo  remoto, conforme a programação, a necessidade institucional e a disponibilidade operacional da organização.

3.3. A eventual concessão de bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira não constitui direito adquirido dos(as) participantes e somente poderá ocorrer em caráter excepcional, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA e/ou do Parlasul, observadas as normas institucionais aplicáveis.

3.3.1. Caso venha a ser disponibilizada bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira, os critérios, valores, forma de concessão, período de referência e procedimentos para pagamento serão definidos e comunicados posteriormente pela PROINT.

3.3.2. A eventual bolsa de auxílio ou ajuda de custo poderá considerar, entre outros critérios, a efetiva participação nas atividades, a frequência registrada, a natureza das funções desempenhadas e a dedicação exigida durante o evento.

3.4. A participação nas atividades compreenderá o desenvolvimento das atribuições descritas no item 4.1 deste Edital.

3.5. O controle de presença e de participação dos(as) relatores(as) será realizado pela PROINT, por meio de instrumento próprio, cuja forma será comunicada oportunamente aos(às) selecionados(as).

3.6. Na hipótese de concessão de bolsa de auxílio ou ajuda de custo financeira, o eventual pagamento será realizado preferencialmente após a realização das atividades, condicionado à comprovação da participação e ao cumprimento das atribuições previstas neste Edital.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) RELATOR(A)

4.1 São atribuições do(a) relator(a) selecionado(a) por esta Chamada Pública, entre outras:

  1. apoiar a organização na relatoria dos seminários temáticos a se realizarem conforme o cronograma;

  2. participar das atividades de formação, orientação e alinhamento metodológico promovidas pela organização do evento;

  3. acompanhar as mesas, grupos de trabalho, oficinas, reuniões ou demais atividades para as quais forem designados(as), observando horários, escalas e orientações previamente estabelecidas; 

  4. registrar, de forma objetiva e sistemática, os principais pontos debatidos, encaminhamentos, propostas, consensos e divergências apresentados durante as atividades;

  5. elaborar relatórios, sínteses, atas, memórias ou outros documentos de sistematização, conforme modelo, orientação e prazos definidos pela PROINT e pela organização do evento;

  6. apoiar a organização na consolidação das informações produzidas durante o evento, contribuindo para a elaboração de documentos finais, publicações, registros institucionais ou materiais de memória;

  7. manter postura ética, respeitosa, colaborativa e imparcial no acompanhamento das atividades e no tratamento das informações registradas;

  8. observar as orientações da organização quanto à linguagem, formato, padronização, confidencialidade e uso institucional das informações produzidas;

  9. cumprir os horários, escalas, locais de atuação e demais orientações previamente estabelecidas pela organização;

  10. comunicar à PROINT, com a maior antecedência possível, eventual impossibilidade de comparecimento ou de cumprimento das atividades designadas;

  11. zelar pela qualidade, clareza e fidelidade dos registros produzidos, sem prejuízo da síntese crítica e da organização das informações.

4.2 A PROINT organizará reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local a ser divulgado aos(às) relatores(as) selecionados(as).

4.2.1 Os(as) relatores(as) selecionados(as) que não comparecerem às reuniões e capacitações organizadas pela PROINT, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos(as). Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) candidatos(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.

 

5 DOS COMPROMISSOS DO(A) RELATOR(A)

5.1 O(A) discente selecionado(a) para atuar como relator(a) deverá assumir os seguintes compromissos:

I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;

II – participar de reuniões e capacitações referentes à atuação como relator(a);

III – comparecer com, no mínimo, trinta minutos de antecedência ao horário do evento na sala remota, os links serão informados previamente de acordo com o cronograma das reuniões 

IV – comunicar com antecedência mínima de uma semana antes do início do evento a desistência ou indisponibilidade de participar como relator(a);

V – seguir as orientações da Comissão Organizadora; e

VI – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

6. DA CERTIFICAÇÃO 

6.1 A UNILA e o Parlasul fornecerão aos(às) candidatos(as) selecionados(as) e que cumprirem as atividades propostas, certificado com horas trabalhadas.

6.2 No certificado constará a função “relator(a)” e a carga horária da certificação, que será atribuída conforme as atividades propostas pela PROINT e Parlasul, mediante a participação do(a) relator(a) nos dias de realização do(s) evento(s).

6.3 Os certificados serão emitidos e enviados em até 30 (trinta) dias após a realização da reunião.

 

7 DO CRONOGRAMA
 

ATIVIDADE

DATA

Publicação da Chamada Pública

13/05/2026

Período para inscrições

13/05/2026 a 18/05/2026

Divulgação do resultado

Até 22/05/2026

Reunião geral dos(as) selecionados(as)

27/05/2026

Realização das relatórios - reuniões do PARLASUL

01/06/2026 (1a. reunião)

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As datas das reuniões serão oportunamente comunicadas aos selecionados, por meio do e-mail informado no momento da inscrição;

8.2 Toda comunicação da Comissão Organizadora aos(às) candidatos(as) será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.

8.3 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail proint@unila.edu.br , com o assunto “INSCRIÇÃO RELATOR(A) - REUNIÃO PARLASUL”.

8.4 Os casos omissos serão decididos pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2026


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR, nos termos da legislação vigente e considerando o processo associado n° 23422.009911/2026-84

 

RESOLVE:

 

Tornar público o processo de pré-seleção de trabalhos a serem apresentados na 33ª Jornada de Jóvenes Investigadores da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), a ser realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Brasil, nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2026, sob o tema “Produzir Conhecimento desde o Sul Global: paradigmas disruptivos para a ciência”.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar jovens pesquisadores(as) para participação na 33ª Jornada de Jóvenes Investigadores - JJI da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

2. DAS VAGAS

2.1 Este edital de seleção oferece até 40 (quarenta) vagas, com limite máximo de 4 (quatro) pesquisadores(as) por tema de pesquisa, conforme Anexo I.

2.2 Serão ofertadas 20 (vinte) para graduação e 20 (vinte) para pós-graduação.

2.3 Caso as vagas elencadas no item 2.2 não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser remanejadas.

 

3. DOS REQUISITOS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

3.1 Poderão concorrer a este edital candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

I - Ser estudante regularmente matriculado(a) e com vínculo ativo em qualquer curso de graduação e pós-graduação da UNILA;

II - Ter sido premiado(a) e/ou apresentado trabalho durante a SIEPE-UNILA, edição 2025;

III- Possuir pesquisa relacionada com os temas de pesquisa, de acordo com o Anexo I;

IV- Não possuir título de doutor;

V- Ter até 35 (trinta e cinco) anos na data de realização do evento.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato.

 

4. DOS REQUISITOS PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO

4.1 Poderão concorrer a este edital candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

I - Ser estudante regularmente matriculado(a) e com vínculo ativo em qualquer curso de pós-graduação da UNILA;

II - Possuir pesquisa relacionada com os temas de pesquisa, de acordo com o Anexo I;

III - Não possuir título de doutor;

IV- Ter até 35 (trinta e cinco) anos na data de realização do evento.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser realizada, conforme o cronograma (Anexo II) pelo Inscreva da UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/>;

5.2 Os(As) candidatos(as) deverão preencher corretamente os campos solicitados no momento da inscrição e anexar os seguintes documentos:

5.2.1 Para alunos(as) de graduação:

I - Resumo do trabalho apresentado e premiado durante a SIEPE (2025) da UNILA, de acordo com as orientações disponíveis em: <33a. Jornada de Jovens Pesquisadores - GUIA GERAL PARA ENVIO DE TRABALHOS>;

II - Trabalho completo, de acordo com o formato e orientações disponibilizadas na página do evento, disponível em: <33a. Jornada de Jovens Pesquisadores - GUIA GERAL PARA ENVIO DE TRABALHOS>;

III - Atestado de vínculo e histórico escolar emitidos via SIGAA.

5.2.1 Para alunos(as) de pós-graduação:

I - Resumo do trabalho a ser apresentado, de acordo com as orientações disponíveis em: <33a. Jornada de Jovens Pesquisadores - GUIA GERAL PARA ENVIO DE TRABALHOS>;

II - Trabalho completo, de acordo com as orientações disponíveis em: <33a. Jornada de Jovens Pesquisadores - GUIA GERAL PARA ENVIO DE TRABALHOS>;

III - Atestado de vínculo e histórico escolar emitidos via SIGAA, onde fique comprovada a aprovação no exame de qualificação.

Parágrafo único. O não envio da documentação solicitada, conforme estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do(a) candidato(a).

5.3 Novos documentos ou eventuais ajustes poderão ser solicitados, por meio do e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Os(As) pesquisadores(as) serão selecionados(as) por ordem de inscrição, conforme limites estabelecidos no item 2.1 deste edital;

6.2 Durante a seleção será priorizada a diversidade dos cursos de graduação e pós-graduação dos(as) candidatos(as);

6.3 Será priorizada a participação de alunos(as) que sejam iniciantes na atividade de pesquisa e que não tenham participado de versões anteriores da JJI;

6.4 Apresentações bilíngues nas modalidades oral e lâminas (português/espanhol) serão consideradas um diferencial.

 

7. DO TRANSPORTE E DA AJUDA DE CUSTO

7.1 A UNILA fornecerá o transporte para o deslocamento até a cidade de Porto Alegre - Brasil.

7.2 Em caso de disponibilidade orçamentária, a UNILA poderá ofertar eventual ajuda de custo. 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

8.1 Não caberá recurso de qualquer espécie e em qualquer etapa deste edital;

8.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) comprometem-se a cumprir com quaisquer exigências e atividades relacionadas a este edital;

8.3 Os(As) candidatos(as) deverão seguir todas as instruções e orientações realizadas pela organização do evento, sob pena de desclassificação;

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

 

ANEXO I

EIXOS E TEMAS DE PESQUISA

 

EIXO INTERDISCIPLINAR

Direitos Humanos na América Latina: desafios presentes e futuros

Transferência tecnológica

Interculturalidade

Sustentabilidade

Inclusão

Inovação no âmbito alimentar

Desenvolvimento da nanociência – nanotecnologia e suas aplicações

Inovações nas ciências farmacêuticas e biologia

Desafios de biotecnologia e bioquímica

Raça e Racismo


 

EIXO CIÊNCIAS HUMANAS

Avaliação institucional, planejamento estratégico e gestão universitária

Ciências políticas e sociais

Desenvolvimento Regional

Educação para a integração

Ensino de espanhol e português como segunda língua ou língua estrangeira

Línguas nativas

Extensão universitária

Gênero

História, regiões e fronteiras

Turismo

Literatura, imaginários, estética e cultura

Meios e comunicação universitária

Processos cooperativos e associativos

Produção artística e cultural

Acessibilidade e Deficiência


 

EIXO CIÊNCIAS EXATAS

Biofísica

Ciências e engenharia de materiais

Ciência, tecnologia e inovação

Engenharia  mecânica e de produção

Matemática aplicada

Produtos naturais bioativos e suas aplicações

Tecnologias da informação e comunicação

Química dos materiais

Geotecnologias e Ciências da Atmosfera


 

EIXO CIÊNCIAS DA VIDA

Águas

Meio Ambiente e contaminação ambiental

Energia

Agroalimentos

Atenção primária da saúde

Saúde humana

Virologia Molecular

Saúde animal

Microbiologia Molecular

Recursos e Produtos Florestais

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições

13 de maio a 7 de junho de 2026

Resultado final

Até 15 de junho de 2026

Prazo para envio do trabalho completo, de acordo com as normas disponibilizadas pelo evento

Até 23 de agosto de 2026

Realização da 33º JJI

20, 21 e 22 de outubro de 2026

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 73, DE 14 DE MAIO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de itens para Cuidoteca e revoga a Portaria Nº 64/2026/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.008485/2026-61, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de itens para Cuidoteca:

I. WLADIANNE FERREIRA DE SILVA, SIAPE 1188387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na SECAFE;

II. SENILDE ALCANTARA GUANAES, SIAPE 1841117, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada na SECAFE;

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL;

IV. CARLOS ALBERTO VASQUEZ, SIAPE 3506397, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECAFE.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria Nº 64/2026/PROAGI.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2026



Torna público o RESULTADO PRELIMINAR referente ao mês de maio de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, de 16 de junho de 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o RESULTADO PRELIMINAR referente ao mês de maio de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.

 

1. Os nomes dos(as) discentes que tiveram requerimento DEFERIDO e INDEFERIDO, neste resultado preliminar encontram-se listados por ordem alfabética.

2 Discentes INDEFERIDOS podem acessar o parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO no portal do discente no SIGAA.

2.1 Sobre o resultado preliminar será admitido recurso, o qual deve ser organizado (documentação) em arquivo único em PDF e enviado pelo sistema SIGAA entre os dias 14/05/2026 à 19/05/2026.

2.2 Os recursos devem apresentar a fundamentação, explicação e/ou documentação, observando o exposto no parecer do Serviço Social disponível no SIGAA.

2.3 A interposição de recurso não garante alteração do resultado.

3. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Serviço Social pelo e-mail: servicosocial.prae@unila.edu.br.

 

Lista do RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA.
 

Discente

Resultado

Motivo

BLANDY FORGE

DEFERIDO

 

FHABENDY MARIE GAËLLE FRANCISQUE

DEFERIDO

 

GABRIELLA CORREIA GOMES DA SILVA

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

LENO GUEDES DA SILVA

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

LIANET MERCEDES CENTENO

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

LILIAN JUSTINO ANGELO

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

LINA DOS SANTOS

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

ROBERTA NOGUEIRA DOS SANTOS

INDEFERIDO

Em desacordo com art. 3.3.2 Etapa 2 do edital.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 151, DE 12 DE MAIO DE 2026



Demite o servidor HERLANDER DA MATA FERNANDES LIMA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ministro de Estado da Educação, conforme Portaria MEC nº 555, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2022, Seção 1, Edição 144, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.015943/2024-57, RESOLVE:

 

Art. 1º Demitir, o servidor HERLANDER DA MATA FERNANDES LIMA, matrícula SIAPE nº 1967663, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, desta Universidade, por infração ao artigo 132, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º Em consequência, fica declarado vago o cargo acima mencionado, código de vaga 904982.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA