Boletim de Serviço nº 85, de 15 de Maio de 2025

Publicado em: 15/05/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 17, DE 15 DE MAIO DE 2025



Subdelega competência a docentes do Magistério Superior, para coordenação do Laboratório Multiusuário de Pesquisa em Processamento de Materiais - PROMAT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, a Resolução nº 42/2021 CONSUN, a DECISÃO Nº 8/2025/CONSUNITIT e o que consta no Processo nº 23422.016208/2024-61, RESOLVE:


Art. 1º Subdelegar competência a docentes do Magistério Superior para coordenação do Laboratório Multiusuário de Pesquisa em Processamento de Materiais - PROMAT, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
I - PRISCILA LEMES, Siape 1058235 - Coordenadora; e 
II - CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Siape 1136547 - Vice-Coordenadora.

Art. 2º A subdelegação terá vigência de (2) anos, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 16, DE 15 DE MAIO DE 2025



Subdelega competência à docente do Magistério Superior, MARLEI ROLING SCARIOT, Siape Nº 1720764 para coordenar Laboratórios de Pesquisa, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN, a DECISÃO Nº 5/2025/CONSUNITIT, e o que consta no processo nº 23422.02799/2024-99 RESOLVE:


Art. 1º Subdelegar competência à docente do Magistério Superior, MARLEI ROLING SCARIOT, Siape 1720764, para coordenar Laboratórios de Pesquisa no âmbito do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, adiante nominados:
I - Laboratório Limpo de Aplicações Práticas (LIAP), e
II - Laboratório Tradicional de Aplicações Práticas (LATAP).

Art. 2º  A subdelegação terá vigência de (2) anos, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2025



Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.022367/2024-02, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS), conforme disposto no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

ANEXO

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA é vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH e congrega docentes e discentes para atividades de pós-graduação na área de conhecimento da História.

Art. 2º O programa tem como objetivo formar pesquisadores(as) em História, de modo a produzir pesquisas inovadoras e contribuir com a produção e o ensino de conhecimento histórico comprometido com a área de concentração do programa e suas linhas de pesquisa.
Parágrafo único. O programa capacita os(as) egressos(as) a atuarem em diversas áreas, sobretudo no ensino e pesquisa, além de outros setores de impacto socioeconômico e cultural, a exemplo do turismo, gestão de patrimônio histórico-cultural, assessoria em bibliotecas, museus e arquivos públicos e privados.

Art. 3º Ao(à) discente aprovado(a) pelo programa é conferido o título de mestre(a) em História.


CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO PROGRAMA


Art. 4º O programa é formado pelas seguintes estruturas organizacionais:
I - colegiado: instância consultiva, fiscalizadora e deliberativa, é responsável pela coordenação didática, pedagógica e disciplinar do programa;
II - coordenação: instância executiva, entendida como chefia institucional, é responsável pelas atividades administrativas do programa;
III - comissão de bolsas: instância deliberativa na concessão e gerenciamento de bolsas de estudo destinadas ao programa;
IV - comissão de seleção discente: responsável pelo processo regular de ingresso de estudantes no programa; e 
V - secretaria: instância de apoio técnico e administrativo.

Art. 5º O programa poderá criar comissões internas para realização de atividades específicas e por tempo determinado.
§1º As comissões criadas no âmbito do programa devem auxiliar à coordenação do programa em temas relacionados à sua finalidade e contam com o apoio administrativo da secretaria.
§2º O ato de criação das comissões de que trata o caput deverá constar, no mínimo, das seguintes informações:
I - da composição dos(as) membros(as);
II - da presidência;
III - da finalidade da comissão;
IV - da vigência da comissão;
V - das atribuições da comissão;
VI - das competências da comissão; 
VII - da organização das reuniões.


CAPÍTULO III - DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA


Art. 6º O programa tem sua estrutura curricular baseada em área de concentração e linhas de pesquisa.
§1º A área de concentração expressa a vocação inicial ou histórica do Programa. Neste sentido, ela deve indicar, de maneira clara, a área de conhecimento à qual pertence o programa, os contornos gerais de sua especialidade na produção do conhecimento e na formação esperada.
§2º Linha de pesquisa é definida como um domínio ou núcleo temático da atividade de pesquisa do programa, que encerra o desenvolvimento sistemático de trabalhos com objetos ou metodologias comuns e permite promover maior colaboração e interação entre discentes e docentes. 
§3º Cada linha de pesquisa do programa formará um eixo de atividades desenvolvidas no programa, envolvendo temas de pesquisa, metodologias e reflexões teóricas em comum. 
§4º As linhas de Pesquisa, congregando docentes permanentes, docentes colaboradores(as) e estudantes, são propostas e definidas pelos(as) docentes permanentes, com a aprovação do colegiado.
§5º Os discentes ingressantes no programa são vinculados(as) a uma das linhas de pesquisa, sendo orientados(as) por docente(s) também vinculados(as) a ela.

Art. 7º O programa de Pós-Graduação em História tem como área de concentração História, Sociedades e Culturas no Sul Global.

Art. 8º O grupo de docentes de uma Linha de Pesquisa compõe um comitê científico e uma equipe de pesquisa.
§1º As linhas de Pesquisa têm caráter de assessoria científica para a coordenação do programa em assuntos acadêmicos, tais como:
I - oferta semestral de disciplinas;
II - emissão de pareceres para informar ao colegiado equivalências e validações;
III - indicação de docentes para comporem comissões de trabalho diversas; e
IV - organização de atividades de integração acadêmica entre os docentes e discentes do programa.
§2º Em qualquer tempo, o colegiado poderá homologar, após aprovação da maioria de seus (uas) membros(as), a criação de novas linhas de pesquisa, desde que solicitadas por um mínimo de três docentes permanentes do programa, através de projeto encaminhado por escrito, devidamente justificado e considerando a pertinência e aderência da proposta à área de concentração do programa. 


CAPÍTULO IV - DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Seção I - Da composição e funcionamento do colegiado


Art. 9º O colegiado do programa é composto pelos seguintes integrantes: 
I - coordenador(a) e vice-coordenador(a);
II - docentes permanentes do programa;
III - representantes discentes do programa, na proporção de até ⅕ (um quinto) dos(as) docentes permanentes; 
IV - servidor(a) técnico-administrativo em educação (TAE) lotado(a) na secretaria do programa.
§1º A representação discente no colegiado é escolhida entre os pares, mediante apresentação de ata decisória à coordenação, para mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução.
§2º A representação discente de que trata o parágrafo anterior contará com membro suplente que a substituirá nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
§3º Docentes colaboradores(as) e visitantes, pós-doutorandos(as) e demais discentes do mestrado podem participar das reuniões do colegiado, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 10. A Presidência do Colegiado será exercida pelo(a) coordenador(a).

Art. 11. O colegiado reunir-se-á, ordinariamente, ao menos 02 (duas) vezes por semestre letivo e, extraordinariamente, por convocação da coordenação ou mediante solicitação da maioria simples de integrantes do colegiado, durante o ano letivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§1º Entende-se por maioria simples, o posicionamento de metade mais 01 (um ou uma) integrante do colegiado.
§2º As reuniões do colegiado podem ser presenciais ou remotas, presididas pela coordenação.
§3º Na impossibilidade de a reunião ser presidida pelo(a) coordenador(a), este(a) poderá ser substituído(a) pelo(a) vice-coordenador(a) ou por outro(a) docente permanente indicado(a) pela coordenação.
§4º A coordenação deve encaminhar proposta de calendário anual do programa, a ser apreciada pelo Colegiado no início de cada ano letivo.

Art. 12. As reuniões do colegiado devem ter quórum da maioria simples de integrantes do colegiado.
§1º Na falta de quórum em primeira chamada, haverá uma segunda chamada após 20 (vinte) minutos da hora marcada.
§2º Na falta de quórum em segunda chamada, a reunião deve ser cancelada com nova convocação, sem alteração de pauta, para ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
§3º A reunião remarcada deve ocorrer com no mínimo 03 (três) docentes permanentes.
§4º Havendo a necessidade de remarcar a reunião por ausência de quórum, fica a coordenação do programa autorizada a aprovar as matérias pendentes de forma ad-referendum, considerando a urgência do tema, devendo a matéria ser apreciada pelo colegiado na reunião seguinte.

Art. 13. Cada integrante do colegiado tem direito a 01 (um) voto nas consultas e deliberações, não sendo permitida a delegação de voto.
§1º As votações podem ser simbólicas ou nominais, a critério da presidência da reunião ou por requisição do colegiado.
§2º Nos casos de empate em votação, se necessário, a presidência da reunião deverá exercer voto de desempate.

Art. 14. Em casos de necessidade e urgência, devidamente justificada, a coordenação poderá consultar o colegiado, por e-mail institucional, para tratar de temas da rotina administrativa e para informar sobre a necessidade de adoção de medida ad-referendum. 
§1º As consultas devem respeitar o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas) para análise da pauta pelo colegiado.
§2º As consultas dirigidas ao colegiado por e-mail visam acordos e agilidade no encaminhamento de atividades, podendo ocorrer votações simbólicas, que devem ser aceitas como válidas quando houver resposta positiva de ao menos 03 (três) integrantes do colegiado.
§3º Em caso de discordância da proposta apresentada, qualquer integrante do colegiado tem 48 (quarenta e oito horas) para requisitar à coordenação reunião para deliberação da pauta.


Seção II - Das competências do Colegiado


Art. 15. Compete ao colegiado do programa:
I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e das diretrizes da Pós-graduação na UNILA; 
II - zelar pela excelência acadêmica do programa nos parâmetros e critérios vigentes da CAPES;
III - zelar pelo cumprimento dos códigos de ética aplicáveis ao programa;
IV - zelar pelo cumprimento deste regimento; 
V - discutir e aprovar o Regimento Interno do programa e suas alterações;
VI - discutir e aprovar o currículo do programa e suas alterações;
VII - aprovar a criação, alteração e/ou extinção de linhas de Pesquisa no programa;
VIII - aprovar a criação, alteração e/ou extinção da Área de Concentração do programa;
IX - aprovar editais de abertura do processo de seleção de novos discentes regulares do programa;
X - homologar o resultado final de seleção encaminhado pela comissão de seleção de estudantes;
XI - discutir e aprovar o calendário anual do programa; 
XII - avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico e a estrutura curricular do programa, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos;
XIII - propor e aprovar propostas de convênios com outras instituições congêneres e órgãos públicos e privados, nacionais ou internacionais; 
XIV - deliberar sobre o aproveitamento de créditos obtidos por discentes regulares em outros programas de pós-graduação;
XV - aprovar normas e critérios de credenciamento, manutenção, descredenciamento e recredenciamento de docentes junto ao programa;
XVI - aprovar editais de credenciamento de novos docentes;
XVII - aprovar o credenciamento de docente visitante ou colaborador(a) no programa;
XVIII - eleger a coordenação do programa;
XIX - indicar e referendar os(as) integrantes das comissões de bolsa e de seleção de discentes regulares;
XX - instalar comissões e grupos de trabalho no âmbito do programa, com prazos e atribuições definidas; 
XXI - aprovar as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;
XXII - deliberar sobre as decisões ad referendum da coordenação; 
XXIII - aprovar as diretrizes da política de distribuição de bolsas do programa a serem implementadas pela comissão de bolsas e pela coordenação;
XXIV - aprovar o planejamento estratégico do programa elaborado para os interstícios dos períodos de avaliação quadrienal da CAPES; 
XXV - aprovar critérios de distribuição de recursos financeiros oriundos da UNILA, da CAPES e outros órgãos de fomento para atendimento de demandas coletivas e individuais de docentes e discentes;
XXVI - aprovar plano de aplicação de recursos financeiros oriundos da UNILA, da CAPES e outros órgãos de fomento, proposto pela coordenação do programa;
XXVII - aprovar propostas de integração e colaboração do programa com cursos de graduação;
XXVIII - aprovar ações voltadas ao impacto econômico, social e cultural do programa, em especial por meio de atividades ligadas às demandas de organizações da sociedade civil, instituições estatais e da Educação Básica;
XXIX - julgar, em grau de recurso, decisões da coordenação;
XXX - julgar, em grau de recurso, decisões das comissões de bolsa e de seleção de discentes regulares e demais comissões criadas no âmbito do programa;
XXXI - homologar ou alterar as indicações de orientação e de coorientação propostas pela comissão de seleção de discentes regulares do programa;
XXXII - deliberar sobre pareceres e solicitações da coordenação quanto ao desligamento de discentes regulares ou especiais;
XXXIII - decidir sobre pedidos de declinação de orientação por docentes ou de substituição de orientação por discentes, indicando nova orientação se pertinente;
XXXIV - autorizar acordo de cotutela na orientação discente e dupla diplomação, com instituição de ensino superior estrangeira;
XXXV - deliberar sobre a transferência docente entre áreas de concentração e linhas de pesquisa; e
XXXVI - aprovar a criação de cursos novos, formas associativas, desmembramentos e fusões de interesse do programa, conforme as normas da UNILA e da CAPES.


CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA


Art. 16. A coordenação do programa é exercida pelo(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a), ambos pertencentes à categoria docente na condição de permanentes do programa para cumprir mandatos de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. É permitida a recondução às funções da coordenação, mediante nova candidatura.

Art. 17. No encargo de vice-coordenador(a), o(a) docente deve auxiliar nas tarefas da coordenação e substituir o(a) coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos, podendo completar o mandato da coordenação, em caso de vacância do cargo de coordenador(a).

Art. 18. Em caso de vacância do(a) coordenador(a), o(a) vice-coordenador(a) assumirá a titularidade. 
§1º Em caso de vice-coordenador(a) interinamente coordenador(a) declinar em assumir a titularidade no mandato, o colegiado deve iniciar novo processo de eleição da coordenação.
§2º No caso da vacância ocorrer no encargo de vice-coordenador(a), o colegiado deve indicar docente vice-coordenador(a). 
§3º O resultado da eleição ou indicação de docente à função da coordenação deve ser encaminhado ao departamento administrativo do Instituto para providências cabíveis.
 

Seção I - Da escolha da coordenação do programa


Art. 19. A escolha para os cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a) será realizada pelos(as) integrantes do colegiado.
§1º As candidaturas devem ser realizadas por chapa composta por candidatos(as) à coordenação e vice-coordenação.
§2º Havendo candidatura única para a função da coordenação, o colegiado deve aprovar a nova composição.
§3º Havendo mais de 01 (uma) candidatura para coordenação, a secretaria do programa, mediante decisão do colegiado, pode realizar os procedimentos necessários para a abertura de processo eleitoral junto à comissão Eleitoral Local do Instituto, considerando o calendário elaborado pela mesma.
§4º Cada integrante do colegiado tem direito a 01 (um) voto e as candidaturas são eleitas por maioria simples de votantes, sendo que, em eventual empate, o(a) candidato(a) à coordenador(a) de maior idade será eleito(a). 
§5º Não havendo interessado(a) para a candidatura à coordenação, o colegiado deve atribuir a função vacante a docente permanente, preferencialmente pelo critério de rodízio entre  pares.

Art. 20. A coordenação deve convocar reunião do colegiado para a manifestação de candidaturas às funções da coordenação ao menos 03 (três) meses antes da conclusão do mandato.


Seção II - Das competências da coordenação


Art. 21. Compete à coordenação do programa:
I - representar o programa em eventos internos e externos; 
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
III - cumprir e observar o cumprimento, pelos integrantes do programa, de regulamentos, diretrizes e solicitações da pós-graduação na UNILA;
IV - cumprir e observar o cumprimento, pelos integrantes do programa, do regimento interno e deliberações do colegiado do programa;
V - submeter ao colegiado as matérias que dependam de sua ciência ou aprovação;
VI - encaminhar a ata de reunião do colegiado para revisão e aprovação de integrantes presentes na reunião;
VII - gerenciar e supervisionar todas as atividades administrativas do programa;
VIII - gerenciar, junto à secretaria, o preenchimento dos relatórios anuais e quadrienais de avaliação solicitados pela CAPES, bem como relatórios solicitados pela UNILA e demais órgãos, agências ou instituições;
IX - gerenciar a distribuição anual de disciplinas optativas e obrigatórias entre os docentes do programa;
X - propor ao colegiado a criação ou instalação de comissões e grupos de trabalho no âmbito do programa; 
XI - delegar tarefas para integrantes do programa de forma individual ou em comissões e grupos de trabalho;
XII - submeter ao colegiado propostas de emenda ao regimento interno do programa;
XIII - prestar contas de recursos obtidos pelo programa junto a órgãos e agências de fomento;
XIV - representar o programa ou delegar a outros docentes permanentes do programa, a representação em órgãos e instâncias da UNILA e outras universidades, associações, agências de fomento e outras instituições;
XV - emitir editais, ofícios, portarias, despachos, declarações, pareceres e outros documentos do programa, com apoio da secretaria;
XVI - acompanhar os planos, tarefas, relatórios e pareceres de comissões e grupos de trabalho do programa;
XVIII - organizar, junto ao colegiado, a programação acadêmica anual do curso de acordo ao calendário da pós-graduação da UNILA; e
XIX - elaborar, com base nas demandas coletivas e individuais de docentes e discentes, os planos de aplicação de recursos financeiros concedidos pela UNILA, pela CAPES e outros órgãos de fomento, definindo critérios de distribuição de recursos e submetendo o plano à aprovação do colegiado.


Seção III - Das atribuições da coordenação


Art. 22. São atribuições da coordenação do programa:
I - elaborar e gerenciar, junto ao colegiado e a comissão de autoavaliação do programa, os procedimentos de avaliação periódica do desempenho acadêmico e estrutura curricular do programa;
II - elaborar, junto à comissão criada para este fim, o plano de desenvolvimento estratégico quadrienal exigido pela CAPES e zelar pela execução de metas do programa;
III - resolver demandas e solicitações discentes, com apoio da secretaria e elaborar pareceres para deliberação do colegiado;
IV - acompanhar a atuação de orientadores(as) e o desenvolvimento de atividades de discentes a partir dos relatórios semestrais discentes;
V - substituir a presidência de bancas examinadoras de qualificação ou de defesa, em situações emergenciais;
VI - aprovar planos e relatórios de estágio de docência, com apoio da secretaria;
VII - aprovar e implementar ações ad referendum do colegiado, quando pertinente ou necessária; 
VIII - publicar e dar ampla divulgação aos editais e demais documentos públicos, com apoio da secretaria;
IX - dar publicidade aos dados e informações acadêmicas e administrativas não sigilosas, consideradas pertinentes à transparência e à publicidade do programa;
X - atuar junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-graduação (PRPPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI - propor e encaminhar ao colegiado propostas de convênios e parcerias com instituições nacionais ou internacionais, de interesse do programa; 
XII - encaminhar à PRPPG comunicação informando sobre o desligamento de estudantes bolsistas, após deliberação do colegiado.


CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE BOLSAS


Art. 23. A comissão de bolsas do programa é a instância deliberativa na concessão de bolsas de estudo destinadas ao programa.
Parágrafo único. A comissão de bolsas é responsável pela análise de candidaturas e distribuição, manutenção ou encerramento dos contratos das bolsas de estudo direcionadas ao programa.

Art. 24. A comissão de bolsas é composta por: 
I - 01 (um(a)) representante docente indicado por cada linha de pesquisa, referendado pelo colegiado do programa, com mandato de 02 (dois) ano, podendo haver recondução; e
II - 01 (um(a)) representante discente com mandato de 01 (um) ano, podendo haver recondução. 
Parágrafo único. A representação discente, titular e suplente, deve ser eleita pelos pares.

Art. 25. Compete à comissão de bolsas:
I - organizar a demanda de bolsas, segundo as normas aprovadas pelo colegiado, pelos órgãos superiores da Universidade e pelas agências de fomento;
II - elaborar e publicar edital de seleção, encaminhando, para publicação, o resultado dos processos seletivos referentes à implementação de bolsas;
III - selecionar os(as) candidatos(as) às bolsas do programa mediante critérios estabelecidos pelos editais, comunicando à PRPPG os critérios adotados e os dados individuais dos(as) alunos(as) selecionados;
IV - examinar a documentação comprobatória referente a processos de implementação e solicitações de renovação ou prorrogação de bolsas;
V - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, utilizando os relatórios semestrais de atividades discentes como base; 
VI - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível para as agências de fomento; e
VII - deliberar pela suspensão ou cancelamento de bolsa.
Parágrafo único. A tomada de decisões na gestão de bolsas de estudo e outros auxílios financeiros para discentes, como a suspensão ou cancelamento da bolsa de estudos, deverá ser comunicada de forma célere à coordenação do programa para ser encaminhada à PRPPG, evitando pagamentos indevidos e propiciando a realocação do benefício estudantil.


CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES


Art. 26. A comissão de seleção de estudantes do programa é a responsável pelo processo regular de ingresso de estudantes no programa.
§1º A cada novo processo de seleção será designada uma comissão de Seleção de Estudantes.

Art. 27. A comissão de seleção de estudantes deve ser composta por docentes permanentes do programa, mantendo igualdade quantitativa de representantes de cada linha de pesquisa.

Art. 28. Compete à comissão de Seleção de Estudantes:
I - elaborar e submeter à aprovação do Colegiado o edital de seleção;
II - homologar as inscrições;
III - realizar e avaliar as etapas da seleção;
IV - divulgar os resultados parciais e final por meio de editais;
V - apresentar a classificação final de candidatos(as) e a indicação de respectivos(as) orientadores(as) ao colegiado do programa;
VI - atuar como primeira instância recursal no processo seletivo de novos estudantes; e
VII - elaborar relatório após a finalização do processo seletivo, indicando as principais dificuldades e pontos a serem melhorados no processo de seleção seguinte.
Parágrafo único. O colegiado do programa pode alterar a lista de indicação de orientadores(as) considerando situações especiais.


CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA DO PROGRAMA


Art. 29. A secretaria é a instância de apoio técnico e administrativo ao programa de Pós-graduação em História, sob a chefia imediata da coordenação do programa.
Parágrafo único. A secretaria será exercida por um(a) ou mais técnicos-administrativos em educação, em interação com demais secretarias de pós-graduação da UNILA, secretarias do ILAACH, servidores da PRPPG e outros órgãos da UNILA.

Art. 30. Compete à secretaria do programa:
I - assessorar a coordenação em assuntos relativos à gestão do programa, junto ao ILAACH, PRPPG, CAPES e outros órgãos e instituições com vínculos ou relações com o programa;
II - atender às demandas administrativas da PRPPG e do ILAACH observando a política da pós-graduação na UNILA e as normas específicas;
III - elaborar, junto a coordenação, a proposta de calendário acadêmico anual do programa; 
IV - observar o cumprimento do calendário acadêmico da pós-graduação no programa;
V - gerenciar o registro acadêmico das disciplinas oferecidas pelo programa;
VI - verificar a existências de vagas remanescentes em disciplinas optativas ofertadas pelo programa, articulando com os(as) docentes responsáveis das disciplinas a possibilidade de matrícula de alunos especiais, mediante processo seletivo regulamentado por edital;
VII - receber, processar e providenciar os procedimentos necessários aos requerimentos de docentes e discentes;
VIII - proceder à matrícula e o desligamento de discentes no SIGAA;
IX - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos após a defesa da dissertação; 
X - atender as dúvidas e solicitações do público interno e externo ao programa;
XI - secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado e demais comissões no âmbito do programa, solicitando as assinaturas de presença para posterior arquivamento;
XII - dispor as atas produzidas e assinadas no âmbito do programa na página eletrônica do programa; 
XIII - acompanhar a frequência dos(as) membros(as)  do colegiado nas reuniões;
XIV - assessorar a comissão de seleção de estudantes regulares na verificação da documentação das inscrições e demais tarefas administrativas atinentes à seleção;
XV - assessorar as comissões criadas pelo colegiado;
XVI - secretariar as sessões destinadas a exame de qualificação e à defesa de mestrado, incluindo o encaminhamento dos relatórios discentes de qualificação e das dissertações aos(às) membros(as) das bancas examinadoras;
XVII - dar suporte administrativo ao registro e acompanhamento das atividades das bancas examinadoras e à expedição de certificados de participação e diplomas;
XVIII - dar suporte operacional às atividades do programa em infraestrutura, equipamentos e material pedagógico;
XIX - observar o planejamento e organização de espaços para secretariado, ensino, reuniões e eventos, bancas de qualificação e defesa; 
XX - solicitar e acompanhar a atualização dos currículos lattes de docentes, discentes e egressos do programa;
XXI - solicitar a docentes, discentes e egressos do programa, relatórios de atividades acadêmicas;
XXII - solicitar e arquivar cópias e comprovantes de produção acadêmica de integrantes do programa, quando pertinente ou necessário;
XXIII - prestar informações e levantar dados para elaboração de relatórios sobre o programa e seus integrantes, quando solicitado pela coordenação e outras instâncias do programa, instâncias superiores da UNILA e CAPES;
XXIV - auxiliar a coordenação na execução dos planos de gestão e de atividades acadêmicas; 
XXV - auxiliar a coordenação na execução dos planos de execução financeira de recursos recebidos da PRPPG, da CAPES e outros órgãos ou instituições de fomento à pesquisa e pós-graduação;
XXVI - acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente e ao corpo discente as informações pertinentes;
XXVII - acompanhar regularmente as chamadas para publicação em revistas e participação em eventos científicos da área de concentração e linhas de pesquisa do programa para transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes;
XXVIII - solicitar ao corpo docente, anualmente, a entrega de relatório de atividades acadêmicas sobre a produção acadêmica e outras informações, para controle da coordenação e outras instâncias internas e externas ao programa;
XXIX - manter atualizada toda a documentação relativa ao programa, como portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outros; 
XXX - auxiliar a coordenação na atualização rotineira da plataforma Sucupira e na Coleta CAPES;
XXXI - gerenciar as informações acadêmicas e de caráter curricular cadastradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) e conferir documentação;
XXXII - auxiliar a coordenação na confecção e execução de editais do programa;
XXXIII - auxiliar a coordenação e comissões na realização de eventos do programa, bem como na divulgação nos meios de comunicação institucionais e externos, registros e certificação de participação, entre outras ações necessárias; 
XXXIV - auxiliar a coordenação na compra de passagens e solicitação de diárias para participantes externos, bem como na solicitação de veículos e transportes;
XXXV - manter a página eletrônica do programa atualizada, e dispor portarias, resoluções, atas do colegiado, editais e demais documentos pertinentes;
XXXVI - realizar o acompanhamento de egressos(as) do programa para o registro anual de informações solicitadas pela CAPES na plataforma Sucupira;
XXXVII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios de atividades do programa, anualmente, para posterior registro na plataforma Sucupira durante a avaliação do quadriênio pela comissão de área de História da CAPES; 
XXXVIII - organizar os arquivos físicos e digitais do programa e zelar pela conservação das informações; e
XXXIX - auxiliar na divulgação das revistas organizadas por docentes e/ou discentes do programa.


CAPÍTULO IX - DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA


Seção I – Da composição do corpo docente


Art. 31. O corpo docente do programa é composto majoritariamente por doutores(as) da área de conhecimento de História.
§1º O programa deve ser integrado por professores(as) da UNILA, podendo ter professores com vínculo permanente em outra instituição superior de ensino ou pesquisa, nacional ou estrangeira.
§2º O programa pode credenciar doutores(as) formados em áreas de conhecimento afins com pesquisa em História.
§3º O corpo docente do programa poderá ser composto por até 30% (trinta por cento) de docentes formados em outras áreas afins. 

Art. 32. O corpo docente do programa é formado por professores(as) nas seguintes categorias: 
I - permanentes; 
II - colaboradores; e
III - visitantes.
Parágrafo único. O programa pode ser composto por até 30% (trinta por cento) de docentes na qualidade de colaboradores(as) e de visitantes.

Art. 33. O corpo docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como das atividades de direção, de organização e de planejamento do programa.
§1º Docentes permanentes e colaboradores(as) têm direito ao exercício de carga horária semanal de até 20 horas semanais distribuídas entre atividades de ensino, pesquisa, orientação e outras atividades no âmbito do programa.
§2º Todo(a) integrante do corpo docente do programa deve estar vinculado(a) a uma linha de pesquisa e desenvolver, de forma continuada, pelo menos um projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa.
§3º A coordenação do programa pode solicitar medidas de adequação das atividades acadêmico-científicas à área de concentração do programa ou à linha de pesquisa.

Art. 34. O(A) docente licenciado(a) ou afastado(a) de suas atividades na UNILA deixa de integrar o colegiado no período de licença ou afastamento, mantendo o credenciamento no programa se cumpridas as exigências deste regimento e as normas da pós-graduação.
§1º O(A) docente licenciado(a) ou afastado(a) poderá continuar com as orientações ou co-orientações em andamento, desde que previamente acordado com o(a) orientando(a).
§2º Nos casos em que não houver acordo, haverá o remanejamento a outro(a) docente que tiver disponibilidade em assumir a orientação, em deliberação do colegiado.
§3º O(A) docente em processo de licença ou afastamento deverá comunicar à coordenação, nos casos em que se mantenha na orientação.

Art. 35. Pode haver alteração de categoria docente no programa de permanente a colaborador(a) e vice-versa, considerando as normativas de credenciamento e recredenciamento docente do programa, por sugestão de instâncias ou comissão de credenciamento docente do programa, ou a pedido com justificativa por docentes do programa, para análise e deliberação do colegiado.

Art. 36. A atuação de participantes externos no programa, seja em palestras, em conferências, em bancas examinadoras, em co-autorias de publicações de docentes do programa, em coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, na participação em projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas eventuais, não caracteriza o(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa.

 

Seção II - Das competências do corpo docente

 

Art. 37. O corpo docente do programa tem por competências:
I - cumprir o regulamento da pós-graduação, o regimento interno do programa e os códigos de ética de pesquisa;
II - conhecer os critérios e os parâmetros da área de avaliação de História da CAPES; 
III - orientar dissertação ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo orientandos(as) e outros discentes nas disciplinas obrigatórias e optativas do programa;
IV - supervisionar, preferencialmente, os(as) discentes sob sua orientação, em estágio de docência;
V - participar ativamente das comissões e grupos de trabalhos instalados no âmbito do programa;
VI - auxiliar a comissão de bolsas e coordenação do programa, nos casos de descumprimento das obrigações do(a) discente bolsista;
VII - manter a coordenação ciente de situações em que o(a) discente deixa de responder às solicitações; e
VIII - auxiliar a coordenação na elaboração de eventos científicos e acadêmicos.
IX - manter o currículo Lattes sempre atualizado;
X - participar das reuniões do colegiado, contribuindo nas avaliações e deliberações do programa;
XI - contribuir para a consolidação das linhas de pesquisa e grupos de pesquisa aos quais está vinculado junto ao programa;
XII - elaborar relatório anual de atividades acadêmicas realizadas no âmbito do programa;
XIII - integrar orientandos(as) de mestrado, e pesquisadores(as) em estágio de pós-doutorado sob sua supervisão, em projetos e grupos de pesquisa relacionados ao programa;
XIV - observar e cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da pós-graduação e do programa quanto à elaboração e registro dos planos de ensino; 
XV - observar e cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da pós-graduação e do programa quanto à consolidação das notas das disciplinas sob sua responsabilidade; 
XVI - observar procedimentos de avaliação institucional e fornecer dados (quantitativos e qualitativos) pertinentes ao preenchimento dos relatórios anuais e quadrienais da área de História da CAPES;
XVII - Participar em eventos e outras atividades acadêmicas realizadas pelo programa.
§1º O relatório anual de atividades acadêmicas de que trata o inciso XII deve ser elaborado ao final do segundo semestre letivo e ser submetido à coordenação para aprovação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) atividades de ensino realizadas na graduação e na pós-graduação, incluindo respectivas cargas-horárias; 
b) orientações concluídas na graduação e na pós-graduação;
c)  produção bibliográfica e técnica no período; 
d)  participação em comissões internas e externas ao programa; e 
e)  participação como docente credenciado em outros programas de pós-graduação.

 

Seção III - Dos(as)  docentes permanentes

 

Art. 38. Integram a categoria de docentes permanentes do programa professores(as) doutores(as) que:
I - pertencem, majoritariamente, ao quadro de docentes com regime de dedicação exclusiva na UNILA;
II - desenvolvem regularmente as atividades de ensino em disciplinas do programa;
III - tenham o mínimo de participação como responsável ou corresponsável de disciplina em oferta no programa, observando a regra aprovada em colegiado sobre o intervalo entre cada participação, em plano estratégico no Quadriênio de Avaliação da CAPES com base na estimativa de ofertas semestrais em relação ao quantitativo de docentes permanentes e colaboradores;
IV - participam de grupos de pesquisa que, preferencialmente, constituam redes de investigação nacionais e internacionais;
V - desenvolvem, no mínimo, um projeto de pesquisa que evidencie a aderência com determinada linha de pesquisa do programa, com registro do projeto conforme normativa da PRPPG, na plataforma Lattes e, eventualmente, com registro de projetos de outras instituições aceitos pela coordenação do programa;
VI - apresentam produção bibliográfica e técnica, de forma regular, continuada e qualificada, de acordo com os critérios definidos pela área de História da CAPES e regras de credenciamento e recredenciamento docente deste regimento interno;
VII - colaboram com a execução do planejamento estratégico do programa;
VIII - colaboram na elaboração e execução do plano de aplicação de recursos financeiros oriundos de editais de fomento da UNILA, da CAPES ou de outros órgãos e agências de fomento;
IX - propõem e justificam a criação, a atualização ou a extinção de disciplinas optativas da estrutura curricular do programa;
X - orientam regularmente discentes do programa, sendo devidamente credenciado(a) como orientador(a) pela instituição, podendo orientar, de forma simultânea, no máximo 06 (seis) discentes do programa ou 08 (oito) discentes na somatória de todos os programas em que se encontra vinculado(a) como docente permanente, colaborador(a) ou visitante; e
XI - desempenham funções administrativas, avaliativas e de planejamento no programa, entre as quais, a coordenação e vice-coordenação, e a participação em grupos de trabalho ou comissão designada em portaria do programa ou outras instâncias.
§1º O corpo docente permanente do programa pode ser integrado por docentes de outras instituições universitárias e centros de investigação, quando:
I - recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II - tenham firmado com a UNILA termo de compromisso de participação como docente do programa, na qualidade de docente ou pesquisador(a) aposentado(a);
III - tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar como docente do programa
§2º Docentes permanentes com vínculo efetivo na UNILA e que estejam em afastamento podem ser mantidos(as) como docente permanente do programa, a critério do colegiado,

 

Seção IV - Dos(as) docentes colaboradores(as)

 

Art. 39. Os(As) docentes colaboradores(as) são pesquisadores e professores(as) doutores(as) que desenvolvem atividades complementares do programa, que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§1º Os(As) docentes colaboradores(as) corresponderão a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total do corpo docente do programa.
§2º Os(As) docentes colaboradores(as) podem ser professores(as) oriundos da UNILA e/ou de outras instituições nacionais ou internacionais reconhecidas.

Art. 40. Os(As) docentes colaboradores(as) poderão ser orientadores(as) e coorientadores(as) no programa, podendo ministrar disciplinas, participar de projetos de pesquisa ou de outra atividade de ensino ou de extensão, conforme a política interna de credenciamento e descredenciamento do programa.
§1º O(A) docente colaborador(a) deve dedicar a carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais em atividades de pesquisa no programa.
§2º O(A) docente colaborador(a) deve ofertar vagas de orientação nos processos seletivos de estudantes regulares

 

Seção V - Dos(as) docentes visitantes

 

Art. 41. Os(As) docentes(as) visitantes são professores(as) ou pesquisadores(as) qualificados(as) e experientes em pesquisa, em ensino e em extensão, selecionados(as) para ajudar na consolidação da estrutura acadêmica do programa por tempo determinado.
§1º A contratação de professores(as) visitantes ocorre por processo seletivo simplificado, a qualquer tempo, conduzido pela unidade de gestão de pessoas. 
§2º Podem, também, integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores(as) e em atividades de extensão.
§3º Encerrado o período do contrato, os(as) professores(as) visitantes podem migrar para a categoria de professores(as) colaboradores, mediante manifestação de interesse e aprovação do colegiado. 

Art. 42. São atribuições do(a) professor(a) visitante:
I - ministrar aulas no programa e eventualmente na graduação; 
II - auxiliar na revisão do projeto pedagógico do programa; 
III - revisar e propor novas linhas de Pesquisa para o programa; 
IV - elaborar e propor a criação de doutorado no programa; 
V - elaborar projetos de captação de recursos nas agências nacionais e internacionais de fomento; 
VI - produzir artigos a serem submetidos a revistas de alto fator de impacto;
VII - auxiliar a expandir as atividades de internacionalização do programa.

 

Seção VI – Competências dos/as orientadores/as

 

Art. 43. A orientação da pesquisa de mestrado dos(as) discentes matriculados(as) no programa é de responsabilidade de docentes credenciados(as) no programa.

Art. 44. São atribuições do(a) orientador(a):
I - zelar pelo aprimoramento e adequação do projeto de pesquisa inicial;
II - estabelecer junto ao(à) orientando(a) um cronograma de atividades relacionado à execução da pesquisa e elaboração da dissertação;
III - assessorar na matrícula do(a) orientando(a) em disciplinas optativas do programa e eventualmente externas condizentes com a formação e investigação no mestrado;
IV - propor ao discente, quando pertinente ou necessário, a realização de cursos, estágios, pesquisas de campo, participações em eventos, produções intelectuais ou técnicas;
V - acompanhar e manifestar-se perante a coordenação e o colegiado sobre o andamento das atividades regimentais e o desempenho do(a) discente na elaboração da pesquisa e na escrita da dissertação de mestrado;
VI - propor coorientador(a), em comum acordo com o(a) discente, quando pertinente para a continuidade e conclusão da dissertação; 
VII - analisar, em parecer, os relatórios semestrais discentes submetidos via SIGAA solicitando revisões, quando for o caso, no intuito da aprovação e continuidade da matrícula do(a) orientando(a) no programa;
VIII - solicitar à secretaria do programa, providências para agendamento e realização do exame de qualificação e da defesa pública da dissertação;
IX - indicar demais integrantes da banca de exame de qualificação e da banca de defesa de Mestrado; 
X - presidir a banca do exame de qualificação e a banca de defesa da dissertação;
XI - elaborar a ata do exame de qualificação e da banca de defesa da dissertação e providenciar as assinaturas necessárias;
XII - encaminhar a ata do exame de qualificação e da banca de defesa da dissertação para registro junto à secretaria do programa;
XIII - aceitar a versão final da dissertação do(a) orientando(a), quando forem atendidas as alterações solicitadas pela banca de defesa do mestrado;
XIV - acompanhar os procedimentos obrigatórios pós-defesa da dissertação do(a) orientando(a);
XV - realizar reuniões periódicas de orientação; e
XVI - acompanhar seus ex-orientandos, egressos do programa, por até 05 (cinco) anos relativamente à área de atuação e produção acadêmica.

Art. 45. Cada docente do programa poderá orientar até 06 (seis) discentes no programa ou 08 (oito) discentes na somatória de programas de pós-graduação em que estiver credenciado(a).
Parágrafo único. O total de orientações de que trata o caput considera discentes ativos(as) e em situação de trancamento de matrícula. 

Art. 46. Pode ser coorientador(a) no programa outro(a) docente do programa ou docente externo(a), sempre por indicação do(a) orientador(a). 
§1º A indicação de coorientador(a) é opcional e deve ser feita por meio de solicitação com justificativa em até 01 (um) ano após o ingresso do(a) discente no programa.
§2º Não é permitido que o(a) coorientador(a) substitua o(a) orientador(a) em decisões formais ou administrativas relativas às atividades discentes no programa.

Art. 47. A troca de orientador(a) será permitida por meio de solicitação com justificativa de uma ou ambas as partes interessada(s), devendo ser aprovada pelo colegiado.

Art. 48. Em caso de descredenciamento do(a) docente orientador(a) o colegiado deve remanejar a orientação para outro(a) docente.
Parágrafo único. O colegiado pode alterar o vínculo do(a) orientador(a) descredenciado(a) para coorientador(a).

 

CAPÍTULO X - DO CREDENCIAMENTO DOCENTE

 

Art. 49. O ingresso no corpo docente permanente do programa é feito por meio de edital público.
Parágrafo único. O credenciamento de novos(as) docentes permanentes é feito, ordinariamente, no fim de cada quadriênio ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por deliberação do Colegiado, mediante publicação de edital.

Art. 50. O ingresso de docentes colaboradores(as) no corpo docente é realizado por meio da celebração de convênios, por meio de publicação de edital de credenciamento de colaboradores(as) ou mediante deliberação do colegiado a qualquer tempo.
Parágrafo único. O credenciamento de novos(as) docentes colaboradores(as) pode ser feito em fluxo contínuo e deve respeitar o limite de, no máximo, 30% (trinta por cento) do total do corpo docente do programa.

Art. 51. São requisitos para o(a) docente solicitar o primeiro credenciamento no quadro de professores(as) permanente do programa:
I – ser portador(a) do título de Doutor, Livre Docente ou equivalente;
II – apresentar um projeto de pesquisa que tenha aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do programa;
III – comprovar experiência de orientação nos últimos quatro anos (concluídas ou em andamento), em pelo menos um dos seguintes itens:
a) bolsista de Iniciação Científica;
b) trabalhos de conclusão de curso de alunos de graduação;
c) trabalhos de conclusão de cursos de especialização devidamente credenciados;
d) orientação na pós-graduação em outros programas stricto sensu;
IV – comprovar a produção nos últimos 4 (quatro) anos, de 3 produtos bibliográficos distribuídos da seguinte forma:
a) no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódicos indexados no Qualis Periódicos da CAPES e avaliados nos estratos A1 e A4 ou em revistas internacionais não classificadas no Qualis Periódicos, com indexadores internacionais de reconhecido impacto;
b) no máximo 1 (um) capítulo de livro publicado por editora com conselho editorial e/ou através de editais de fomento;
c) no máximo 1 (um) livro autoral publicado por editora com conselho editorial e/ou através de editais de fomento.
§1º Serão aceitos artigos em processo de publicação, desde que aprovados e com carta de aceite assinada pelo corpo editorial do periódico.
§2º Outros critérios podem ser definidos pelo edital público de credenciamento.

Art. 52. A coordenação poderá delegar à uma comissão interna o processo de credenciamento de docentes ao programa.

 

Seção I - Da manutenção do credenciamento docente

 

Art. 53. A manutenção do credenciamento docente depende da aprovação de relatório anual da produção intelectual e atividades acadêmicas.
Parágrafo único: Cada docente deve apresentar, no início de cada ano letivo da pós-graduação na UNILA, em formulário próprio por solicitação da secretaria do programa, a listagem das produções acadêmico-científicas e técnicas dos 4 (quatro) anos anteriores.

Art. 54. No relatório anual de produção intelectual e atividades acadêmicas para manter o credenciamento no Programa, o(a) docente deve apresentar:
I - no mínimo 4 (quatro) produtos intelectuais qualificados nos últimos 4 (quatro) anos, distribuídos da seguinte forma:
a) no mínimo 1 (um) artigo publicado em periódicos indexados no Qualis Periódicos da CAPES e avaliados nos estratos A1 e A2; ou no mínimo 02 (dois) artigos publicados em periódicos indexados no Qualis Periódicos da CAPES e avaliados nos estratos A3 e A4 ou em revistas internacionais não classificadas no Qualis Periódicos, com indexadores internacionais de reconhecido impacto;
b) no máximo 02 (dois) livros autorais ou capítulos em coletâneas, publicados por editora com conselho editorial e/ou através de editais de fomento;
c) no máximo 02 (dois) produtos técnicos qualificados (curso de formação profissional; produto de editoração; material didático; software/aplicativo; evento organizado; relatório técnico conclusivo; pareceres e assessoria científica; tradução; acervo; base de dados técnico-científica; e produto de comunicação).
d) no máximo 02 (duas) ações extra-acadêmicas qualificadas: na educação básica (assessoria, capacitação, produção de material didático); em organizações da sociedade civil (consultorias para organizações, cursos de extensão e outras formas de colaboração); trabalhos em instituições públicas como INEP, MEC, CAPES, CNPq; direção em agremiações acadêmicas como ANPUH nacional e seção regional.
II - a abertura de ao menos 4 (quatro) vagas de orientação nos últimos 4 (quatro) processos seletivos de ingresso de estudantes regulares; e
III - ter ministrado ao menos uma disciplina no programa nos últimos 4 (quatro) anos, no caso de docentes permanentes. 
§1º No caso da produção intelectual do docente apresentada à secretaria não atingir a meta descrita acima, o(a) docente terá um ano de prazo para a adequação.
§2º No caso de não adequação dentro do prazo de 1 (um) ano, a coordenação deve encaminhar ao colegiado a recomendação de descredenciamento do docente do programa.
§3º Nos casos em que o(a) docente tenha exercido, pelo período de 02 (dois) anos, as funções de coordenador(a) ou vice-coordenador(a) do programa ou funções gratificadas fora do âmbito do programa, poderá apresentar apenas 02 (dois) produtos bibliográficos qualificados.
§4º Nos casos em que o(a) docente tenha exercido, pelo período de 04 (quatro) anos, as funções de coordenador(a) ou vice-coordenador(a) do programa ou funções gratificadas fora do âmbito do programa, poderá apresentar apenas 01 (um) produto bibliográfico qualificado.
§5º Nos casos de licença maternidade, a docente poderá apresentar apenas 02 (dois) produtos bibliográficos qualificados.

Art. 55. Os critérios de produção intelectual docente podem ser alterados em deliberação do colegiado, mediante análise de proposta da coordenação do programa, considerando as diretrizes da área de História da CAPES e as metas estratégicas do programa.
§1º Alterações de aspectos específicos nos critérios de produção intelectual têm efeito normativo a partir do ano seguinte à aprovação do ato.
§2º Alterações de natureza ou formato dos critérios de avaliação da produção intelectual devem constar como emendas ao regimento interno.

Art. 56. A coordenação pode delegar a uma comissão interna o processo de manutenção do credenciamento de docentes no programa.

 

Seção II - Do descredenciamento docente

 

Art. 57. O descredenciamento de docentes pode ocorrer nas seguintes situações: 
I - por solicitação do(a) docente em comunicado à coordenação;
II - em casos de descumprimento dos critérios dispostos na Seção I;
III - havendo 02 (duas) ausências consecutivas ou 03 (três) ausências alternadas em reuniões ordinárias durante o ano letivo, sem justificativa documentada;
IV - a não observância dos códigos de ética e de pesquisa da UNILA. 
§1º Cabe à secretaria do programa o controle de frequência das reuniões de colegiado, a fim de atender o inciso III.
§2º As justificativas de ausência em reuniões devem estar devidamente documentadas. 
§3º São consideradas as justificativas de ausência com respaldo legal ou compromissos acadêmicos que não tenham possibilidade de remarcação.
§4º O docente que atingir o limite de ausências indicadas no inciso III será notificado pela secretaria para readequação da frequência, resultando em processo de descredenciamento se houver reincidência dentro do prazo de 1 (um) ano. 
§5º O processo de descredenciamento de docente do programa, nas hipóteses elencadas acima e outras em âmbitos disciplinares ou éticos, deve respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 58. No caso de descredenciamento do(a) docente permanente, a critério do colegiado, as orientações em andamento podem ser mantidas, permanecendo o(a) docente na categoria de colaborador(a) até o término das orientações, ou remanejadas a outro(a) docente que tiver disponibilidade.

Art. 59. No caso de descredenciamento do(a) docente colaborador(a), a critério do colegiado, as orientações em andamento serão remanejadas a outro(a) docente que tiver disponibilidade, podendo permanecer o(a) docente descredenciado(a) na condição de coorientador(a).

 

CAPÍTULO XI - DO CORPO DISCENTE

Seção I – Da composição do corpo discente

 

Art. 60. O corpo discente do programa é composto por:
I - Discente Regular: formado por discentes portadores(as) de diplomas de graduação aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo, matriculados(as) na forma do Regimento interno do programa e em dia com suas obrigações administrativo-acadêmicas;
II - Discente Especial: formado por discentes portadores(as) de diploma de graduação aprovados(as) em edital específico para este fim.
§1º O(A) discente regular poderá cursar 01 (uma) disciplina em outros programas de pós-graduação, que corresponderá aos créditos em optativa conforme definidos acima, com anuência do(a) seu(ua) orientador(a).
§2º O edital para discentes especiais deverá estabelecer as disciplinas e o quantitativo de vagas para cada processo seletivo.
§3º O ingresso do(a) discente especial como discente regular no programa fica condicionado à aprovação em processo seletivo de discentes regulares.
§4º O(A) discente especial faz parte do corpo discente em condições excepcionais, mas sujeito(a) às mesmas normas aplicadas aos(às) discentes regulares quanto às atividades pedagógicas e disciplinares.

Art. 61. Cabe ao discente regular:
I - cumprir os créditos necessários em disciplinas obrigatórias, optativas e atividades complementares;
II - apresentar relatórios semestrais de atividades, com anuência do(a) orientador(a), à coordenação do programa;
III - estar matriculado, semestralmente, com anuência do(a) orientador(a);
IV - cumprir integralmente datas e prazos estabelecidos da Pós-graduação da UNILA e do calendário do programa;
V - apresentar e defender versão prévia da dissertação, contendo pelo menos introdução, 01 (um) capítulo completo e resumo dos demais capítulos, para exame de qualificação em local e horário definidos, previamente agendados, sob a avaliação de uma banca examinadora;
VI - apresentar e defender a dissertação em local e horário definidos, previamente agendados, sob a avaliação de uma banca examinadora; e
VII - assinar declaração, comprometendo-se a não realizar plágio em seus trabalhos acadêmicos e demais atividades relativas ao programa.
VIII - participar de comissões internas do programa, nas quais a representação discente seja cabível ou possível;
IX - apresentar certificado de suficiência ou proficiência em língua estrangeira para realizar agendamento de banca de defesa de dissertação.

 

Seção II - Da seleção de estudantes regulares

 

Art. 62. O processo de seleção de estudantes regulares no programa é definido e regulamentado por edital específico, elaborado pela comissão de Seleção de Estudantes e homologado pelo Colegiado do Programa, com periodicidade anual, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
I - critérios para inscrição;
II - forma de inscrição;
III - etapas do processo seletivo;
IV - número de vagas por orientador(a);
V - cronograma do processo seletivo;
VI - forma de interposição de recursos; e
VII - quantidade de vagas reservadas para ações afirmativas. 
§1º Poderá se inscrever no processo seletivo candidatos(as) que possuam a declaração de conclusão de curso de graduação, devendo o Diploma ser apresentado em prazo de 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo. 
§2º O programa aceita diplomas em cursos de graduação realizados no exterior, exclusivamente para o ingresso no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§3º O preenchimento total das vagas abertas por meio de edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados da classificação por nota conforme as modalidades de inscrição no processo seletivo. 
§4º O edital de seleção homologado pelo colegiado deve ser oficializado no boletim de serviço institucional e divulgado amplamente pela secretaria nos setores de comunicação social da UNILA. 

Art. 63. O edital de seleção estipula as modalidades de inscrição e classificação no certame com vagas para ampla concorrência, vagas para ações afirmativas e vagas para residentes em outros países, conforme a legislação e normas vigentes e a política de inclusão social da UNILA. 

Art. 64. Fica expressamente vedada a candidatura de servidores e servidoras da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, antes de 60 (sessenta) dias da publicação do edital de seleção e até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do certame.

 

Seção III - Da Matrícula de Estudantes Regulares

 

Art. 65. O período de matrícula é estabelecido no calendário acadêmico do programa e divulgado na página do programa no site oficial da UNILA.
§1º A matrícula em disciplinas do programa somente é permitida para candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo. 
§2º Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não comparecem no período de matrículas para entrega da documentação e confirmação da vaga serão considerados(as) desistentes.
§3º Não havendo o preenchimento total das vagas após o período regular de matrícula, outros candidatos(as) aprovados(as) podem ser convocados(as) em ordem de classificação, por meio de editais específicos de chamada complementar.

Art. 66. A efetivação da primeira matrícula em disciplinas do programa, mediante a apresentação dos documentos exigidos, define o início da vinculação como discente no programa.
Parágrafo único. Não pode matricular-se ou integrar o curso como aluno(a) regular do programa quem tiver vínculo em outra pós-graduação stricto sensu da UNILA ou em pós-graduação de outra instituição federal de ensino ou pesquisa.

Art. 67. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, visto permanente ou declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país.

 

Seção IV - Da Matrícula de Estudantes Especiais

 

Art. 68. O programa pode conceder matrícula em disciplinas isoladas na categoria de estudante especial a estudantes da UNILA e de outras instituições que tenham concluído curso de graduação nos casos de mobilidade estudantil; complementação de carga horária e outros tipos de convênios acadêmicos entre instituições.
§1º A inscrição em componentes curriculares como aluno especial não confere o direito à obtenção de diploma de pós-graduação. 
§2º O estudante especial que tenha concluído com aproveitamento a disciplina terá direito à certificado.
§3º Não serão abertas vagas para estudantes especiais em disciplinas obrigatórias do programa.
§4º Ao(à) estudante especial é permitido cursar, no máximo, 08 (oito) créditos, correspondente a 120 (cento e vinte) horas-aula em disciplinas optativas oferecidas pelo programa.
§5º Os requerimentos de alunos(as) de intercâmbio de universidades nacionais ou estrangeiras, com as quais a UNILA ainda não possui acordos ou convênios, e que solicitem participação por tempo determinado no programa, devem ser examinados pelo colegiado do programa.

Art. 69. As disciplinas realizadas na condição de estudante especial podem ser aproveitadas no caso de ingresso como estudante regular.
Parágrafo único. O aproveitamento de que trata o caput deve ser realizado em até 02 (dois) anos após a conclusão com aprovação na disciplina. 

Art. 70. A possibilidade de abertura e o número de vagas destinadas a estudantes especiais fica a critério do(a) docente responsável pela disciplina.
Parágrafo único. O número de vagas de que se trata o caput não deve ser superior a 50% (cinquenta por cento) das vagas direcionadas para discentes regulares do programa.

Art. 71. A publicação do edital para seleção de estudantes especiais deve ocorrer após o período de matrículas de estudantes regulares.

Art. 72. Cabe ao(a) docente responsável pela disciplina a seleção dos(as) estudantes especiais.

Art. 73. Estudantes especiais são equivalentes a estudantes regulares em direitos e obrigações concernentes às atividades e avaliações propostas pelo(a) docente responsável pela disciplina. 

Art. 74. Estudantes especiais não receberão auxílio financeiro da instituição ou de outra agência de fomento.

 

Seção V - Da concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de estudo

 

Art. 75. O ingresso no programa não implica o direito a recebimento de bolsa de estudos ou benefícios.
§1º As concessões de bolsas dependem da oferta e disponibilidade orçamentária da instituição, das agências ou de órgãos de fomento por meio de editais, ou normas publicados pela PRPPG, ou pelo programa. 

Art. 76. O período de vigência das bolsas é definido no edital de concessão, podendo ou não haver prorrogação quando houver previsão no edital.
Parágrafo único. O(A) estudante bolsista que prorrogar o prazo de conclusão do curso e que não for contemplado com a previsão mencionada no caput ficará sem bolsa no período de prorrogação. 

Art. 77. O(A) candidato(a) à bolsa deve cumprir os requisitos exigidos pelos editais ou normas estabelecidas pela comissão de bolsas do programa.

Art. 78. A classificação no critério de mérito no processo seletivo de ingressantes regulares, bem como as modalidades de ingresso em ação afirmativa, devem ser utilizadas para eventual concessão de bolsa de estudo a matriculados(as) no programa.

Art. 79. O(A) estudante bolsista, quando solicitado(a), deve participar em comissões ou grupos de trabalho de organização de eventos e comparecer às atividades promovidas pelo programa, comprometendo-se com o desenvolvimento da pesquisa e a produção intelectual, incluindo eventuais atividades de campo e apresentações de trabalho em eventos acadêmicos-científicos.
Parágrafo único. A não participação sem justificativa apresentada à coordenação configurar-se ao descumprimento das obrigações do(a) bolsista.

Art. 80. Em caso de licença maternidade, a bolsista, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa poderá ter sua bolsa prorrogada, conforme legislação vigente.

Art. 81. O(A) estudante bolsista poderá ter sua bolsa cancelada em virtude de:
I - titulação; 
II - mudança de agência ou órgão de fomento;
III - trancamento de matrícula; 
IV - expressa manifestação de vontade do(a) discente, por meio do preenchimento do termo de renúncia; 
V - desligamento do curso, a pedido do(a) discente; 
VI - reprovação em disciplina, por conceito e/ou frequência insuficiente; 
VII - cancelamento de matrícula; 
VIII - não submissão de relatório de atividades dentro dos prazos estabelecidos pelo programa;
IX - não realização do exame de qualificação dentro do prazo vigente; 
X - reprovação da banca de qualificação;
XI - não realização do estágio docência dentro do prazo previsto pelo programa; 
XII - atraso ou esgotamento de prazo de defesa de dissertação;
XIII - insuficiência de desempenho acadêmico nas atividades de pesquisa diretamente relacionadas à produção da dissertação de mestrado, comprovada nos relatórios de atividades e comunicada pelo(a) docente orientador(a) à coordenação; 
XIV - plágio em trabalho acadêmico, ou texto, ou artigo submetido, ou publicado em anais de evento, ou em periódicos de área, ou qualquer outra forma de publicação durante o vínculo com o programa; 
XV - comprovada falta de veracidade em qualquer documento submetido oficialmente pelo(a) discente ao programa;
XVI - comprovado o acúmulo de bolsa da UNILA com rendimentos provenientes de bolsas com finalidades similares concedidas por outras agências públicas de fomento; 
XVII - não atendimento das normas do programa ou da PRPPG; 
XVIII - falecimento. 
Parágrafo único. A avaliação dos(as) estudantes bolsistas deve ser contínua, cabendo ao(a) docente orientador(a) o monitoramento contínuo do desempenho acadêmico por meio dos resultados finais em disciplinas, da verificação de entrega de relatórios semestrais de atividades desenvolvidas pelo discente e cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regimento ou pelo colegiado do programa.

Art. 82. A não conclusão do curso por discentes bolsistas pode implicar na devolução dos valores recebidos durante a vigência da bolsa.

Art. 83. Nos casos de descumprimento das obrigações do(a) bolsista, cabe à coordenação, com o apoio da secretaria, acionar imediatamente a comissão de bolsas para deliberar pela suspensão, cancelamento e/ou ressarcimento da bolsa. 
§1º A comissão de bolsas solicitará esclarecimentos ao(à) discente e ao(à) docente orientador(a) por meio de e-mail institucional e estes terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestarem individualmente, por meio de comunicado formal. 
§2º Os esclarecimentos prestados à comissão de bolsas serão analisados em até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aceitos ou recusados.
§3º A comissão de bolsas emitirá ata, assinada por seus(uas) integrantes e comunicará a decisão à coordenação do programa, que encaminhará um memorando à PRPPG, anexando os documentos relativos ao caso. 

Art. 84. O procedimento para o cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do discente deve ser conduzido por princípios legais, pelo direito de ampla defesa e do contraditório.
§1º O(A) discente que tiver seus esclarecimentos recusados pela comissão de bolsas poderá recorrer ao colegiado do programa, última instância recursal, desde que solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por e-mail institucional.
§2º A coordenação do programa convocará, extraordinariamente, o colegiado, com cópia para o(a) discente e o(a) docente orientador(a), imediatamente após o recebimento do pedido de recurso, para a decisão de deferir ou indeferir o mesmo, devendo ser ouvidos o(a) discente e o(a) docente orientador(a), caso estes escolham se manifestar.
§3º A decisão do colegiado do programa será soberana e constará em ata assinada.
§4º Após a deliberação do colegiado, a secretaria do programa deve notificar a PRPPG e disponibilizar a documentação solicitada para que os atos administrativos cabíveis sejam executados.

Art. 85. A concessão de bolsas e benefícios pode ser suspensa ou cancelada de acordo com as normativas e decisões institucionais e das agências e órgãos de fomento.

 

Seção VI – Da licença para afastamento de saúde, afastamentos e regimes de exercícios domiciliares

 

Art. 86. É um direito do(a) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a entrega de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento. 

Art. 87. A solicitação de licença para tratamentos de saúde; entrega e homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico; solicitação do trancamento total de matrícula  justificado por motivos de saúde; e solicitação de regimes domiciliares devem seguir as diretrizes e procedimentos para afastamentos por motivo de saúde por discentes de pós-graduação no âmbito da UNILA conforme previstos nas instruções normativas em vigência na instituição.

 

Seção VII – Do desligamento discente

 

Art. 88. O(A) discente será desligado(a) do programa quando: 
I - por iniciativa própria, o(a) discente pode solicitar o desligamento do programa;
II - não apresentar certificado de suficiência ou proficiência em língua estrangeira; 
III - esgotar o prazo normal de conclusão do curso, sem haver solicitado antecipadamente a prorrogação de prazo de conclusão;
IV - ter obtido conceito menor que 70% (setenta por cento) em duas disciplinas cursadas;
V - for reprovado duas vezes em exame de qualificação do mestrado;
VI - ter sido reprovado na banca de defesa da dissertação de mestrado;
VII - não observar preceitos éticos ou questões disciplinares, de acordo às normas da pós-graduação da UNILA; e
VIII - valer-se, em qualquer momento, de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos em disciplinas cursadas, na produção acadêmica ou na dissertação de mestrado.
Parágrafo único: no caso dos descumprimentos observados nos incisos II e III, a/o discente será primeiramente notificada/o. Em caso de reincidência, será desligado do programa

Art. 89. Ao incorrer em uma das situações previstas no artigo anterior, o(a) discente deve ser comunicado(a) pela secretaria do programa do processo de desligamento.
§1º O(A) discente poderá solicitar reconsideração mediante justificativa em até 05 (cinco) dias, para análise e deliberação do colegiado.
§2º Após ser desligado do programa, o(a) discente pode ser readmitido(a) em novo processo de seleção regular.

 

Seção VIII – Egressos

 

Art. 90. Discentes que tenham sido aprovados no curso e formados pelo programa após a defesa do mestrado e depósito da dissertação na BIUNILA passam a integrar a categoria de egressos do programa.
Parágrafo único. O(A) egresso(a) do programa terá sua trajetória acompanhada, pelo período de 05 (cinco) anos, para fins de coleta de dados destinados à avaliação e autoavaliação do programa. 

 

CAPÍTULO XII – DA ESTRUTURA CURRICULAR, PRAZOS E DISCIPLINAS DO PROGRAMA

Seção I – Da estrutura curricular

 

Art. 91. Para obtenção do título de mestre(a) o(a) estudante deve cumprir 32 (trinta e dois) créditos.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da carga horária prevista neste regimento, considera-se 01 (um) crédito igual a 15 (quinze) horas-aula.

Art. 92. O cumprimento da carga horária se dará da seguinte forma: 
I - 08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo uma de Teoria e Metodologia da História e outra de Seminário de Pesquisa em História relacionadas à Linha de pesquisa do programa;
II - 08 (oito) créditos em disciplinas optativas sobre temas e especialidades de investigação histórica ou em disciplinas de áreas afins à pesquisa do(a) discente; 
III - 04 (quatro) créditos correspondentes à realização do estágio de docência em ensino superior, e consequente aprovação de relatório, ou ter requerimento de dispensa deferido pela coordenação, conforme regulamento complementar.
IV - 12 (doze) créditos correspondentes à preparação, realização, defesa, revisão e entrega da versão final da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. A dissertação de mestrado pode ser redigida em línguas portuguesa ou espanhola, e deverá seguir a normalização de trabalhos acadêmicos da UNILA, disponibilizada na seção de Manuais e Documentos da Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA).

Art. 93. As disciplinas ofertadas pelo programa são classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias: disciplinas do núcleo comum, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante; e
II – disciplinas optativas: disciplinas que compõem o núcleo comum e as duas linhas de pesquisa oferecidas pelo programa.
§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária e número de créditos, e submetidas à aprovação do Colegiado e posterior atualização da portaria que define a relação de disciplinas ofertadas.
§2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de conteúdos em relação à outra disciplina já existente no programa.
§3º A relação de disciplinas ofertadas pelo programa é aquela definida pelo colegiado do programa e descrito em portaria própria.

Art. 94. O(A) discente do programa pode cursar e registrar carga horária em disciplinas optativas superior a indicada no inciso II, do artigo anterior, sem alterar o cômputo de créditos relativos à obrigação regimental.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput será realizado nas observações do histórico do(a) discente. 

Art. 95. Os créditos referente às disciplinas obrigatórias e optativas devem ser cumpridos nos 02 (dois) primeiros semestres letivos do ingresso discente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, pode ocorrer a prorrogação do prazo para cumprimento dos créditos em disciplinas, com justificativa circunstanciada e a anuência do(a) orientador(a) em solicitação para aceite da coordenação.

Art. 96. O(A) discente poderá cursar e convalidar até 04 (quatro) créditos de disciplinas optativas vinculadas a outros programas de pós-graduação stricto sensu, com a devida anuência do(a) orientador(a).
§1º A convalidação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu é permitida desde que concluídas em até 04 (quatro) anos.
§2º Para o aproveitamento da disciplina, serão analisadas a ementa da disciplina, a relação da disciplina com a grade curricular do programa e a relevância da mesma para a formação discente no programa. 

Art. 97. A revalidação de disciplinas optativas anteriormente cursadas no programa é permitida desde que concluídas em até 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. Em caso de discente reingressante no programa, o aproveitamento poderá ser de 100% (cem por cento) da carga horária concluída anteriormente.

 

Seção II - Frequência e avaliação do aproveitamento escolar

 

Art. 98. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 99. O aproveitamento discente em cada disciplina é avaliado pelo professor responsável de acordo aos conceitos:
I - A (excelente) que equivale ao aproveitamento entre 90% e 100%; 
II - B (bom) que equivale ao aproveitamento entre 80% e 89%; 
III - C (regular) que equivale ao aproveitamento entre 70% e 79%; 
IV - D (insuficiente) que equivale ao aproveitamento inferior a 70%; e
V - E (reprovado por faltas) que corresponde a uma frequência inferior a 75%.
§1º É considerado aprovado(a) na disciplina, o(a) discente que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”. 
§2º É considerado reprovado(a) na disciplina, o(a) discente que obtiver conceito “D” ou “E”.
§3º É considerado reprovado(a) na disciplina, o(a) discente que utilizar meios fraudulentos, como plágio ou falsa autoria, nas avaliações.

Art. 100. Nos casos em que a avaliação da disciplina, a critério do(a) docente responsável, depender da entrega de trabalho no formato de artigo, relatório e outros, o(a) discente deve entregar a tarefa no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do período de aulas na disciplina.

Art. 101. O(a) docente responsável pelo componente curricular deve cadastrar no sistema da UNILA o conceito obtido por cada discente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período de aulas previsto no calendário acadêmico.

Art. 102. As ausências por motivos de saúde, podem ser justificadas a partir da apresentação de documento comprobatório, diretamente ao(à) docente responsável pela disciplina.

Art. 103. Pedidos de abono de falta para participação em eventos, pesquisas de campo e outras atividades acadêmicas podem ser aceitos a critério do(a) docente responsável pela disciplina.

Art. 104. Pedidos de revisão de notas e frequências devem ser apresentados, com justificativa, à secretaria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação da nota e frequência pelo(a) docente. 
Parágrafo único. O(a) docente responsável pela disciplina tem prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder à solicitação de revisão de nota/frequência.

Art. 105. O(a) discente pode requerer cancelamento de matrícula em qualquer disciplina do programa dentro do prazo previsto no calendário da pós-graduação.
Parágrafo único. O(a) discente que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

 

Seção III – Do relatório semestral

 

Art. 106. O(a) discente deve elaborar e submeter à aprovação do(a) orientador(a) o relatório de atividades realizadas ao longo do semestre.
§1º O relatório de que trata do caput deve ser entregue de acordo com os prazos estabelecidos no calendário da pós-graduação. 
§2º O relatório deve ser cadastrado no SIGAA para aprovação pelo(a) orientador(a).
§3º A secretaria deve encaminhar à coordenação a relação dos relatórios de atividades entregues.
§4º A não entrega do relatório de atividades no prazo estipulado, impede o(a) discente de realizar sua matrícula para o semestre subsequente.
§5º Em casos devidamente justificados, a coordenação poderá prorrogar o prazo de entrega do relatório. 

 

Seção IV – Certificado de suficiência ou proficiência em língua estrangeira

 

Art. 107. Ao(à) estudante do programa é necessário comprovar conhecimento em uma língua estrangeira moderna por meio da apresentação de certificado de suficiência ou de proficiência. 
§1º O certificado de que trata o caput deve ser apresentado à secretaria do programa até o término do segundo semestre do curso. 
§3º Discentes indígenas, que além do português ou outra língua estrangeira moderna também falem uma língua indígena, poderão requerer equivalência para fins de proficiência em língua estrangeira.
§4º Os(as) discentes não brasileiros(as) e usuários de LIBRAS poderão realizar a proficiência em língua portuguesa.
§5º O certificado de suficiência ou de proficiência em língua estrangeira poderá ser emitido por qualquer instituição superior de ensino.
§6º Certificados de suficiência ou de proficiência em língua estrangeira emitidos por escolas de idiomas devem ser submetidos à aprovação da coordenação do programa. 
§7º Serão aceitos certificados emitidos em período de até 03 (três) anos do ingresso no programa ou aqueles emitidos a mais tempo, havendo o aceite da coordenação do programa.

 

Seção V – Exame de qualificação

 

Art. 108. O Exame de Qualificação do mestrado é a primeira etapa de avaliação da pesquisa do(a) discente para a aprovação no mestrado, consistindo em sessão pública de banca examinadora composta pelo(a) orientador(a) como presidente e 02 (dois) docentes com título de doutor(a), sendo 01 (um(a)) docente necessariamente externo(a) ao programa e 01 (um(a)) docente preferencialmente interno(a) ao programa. 
§1º O(a) coorientador(a), quando houver, tem direito a voz durante a sessão pública não podendo compor a mesa julgadora da banca de qualificação.
§2º A banca de qualificação deve ser presencial ou híbrida (quando ao menos um/a dos/as integrantes participa de forma remota).
§3º Em casos excepcionais e com justificativa a banca de qualificação pode ser online (quando todas/os os/as integrantes participam de forma remota).

Art. 109. O Exame de Qualificação deve ocorrer até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso discente.
§1º O Exame de Qualificação deve ser agendado pelo(a) orientador(a) com a secretaria do programa, em formulário próprio juntamente com o relatório discente para o referido exame.
§2º O Exame de Qualificação deve ser agendado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.
§3º O prazo para o Exame de Qualificação pode ser prorrogado em requerimento com justificativa legal, para análise e deferimento da coordenação.

Art. 110. O relatório discente encaminhado à banca de qualificação deve conter texto prévio da dissertação composto, obrigatoriamente, por sumário; introdução com problemática, objetivos definidos, apresentação das fontes e metodologia; no mínimo 01 (um) capítulo concluído; resumo ou proposta dos demais capítulos planejados para a defesa da dissertação; e referências bibliográficas.

Art. 111. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, a banca deve indicar, na ata da sessão, nova data para o segundo exame de qualificação a ocorrer em até 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. No caso de reprovação em segundo exame de qualificação, o(a) discente será desligado(a) do programa.

 

Seção VI – Prazo de conclusão do mestrado

 

Art. 112. O curso de mestrado do programa tem duração mínima de 12 (doze) meses e prazo regular de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão. 
§1º O(A) discente que não concluir o programa dentro do prazo mencionado no caput poderá solicitar prorrogação. 

Art. 113. A prorrogação do prazo de integralização do curso pode ser concedida por até 03 (três) meses, podendo haver nova prorrogação em situações excepcionais, desde que o(a) discente tenha:
I - concluído todos os créditos em disciplinas; 
II - sido aprovado(a) em exame de qualificação;
III - cumprido as atividades complementares (uma comunicação e uma produção acadêmica);
IV - sido aprovado(a) no relatório de estágio de docência ou ter requerimento de dispensa aprovado; 
V - sido aprovado(a) em exame de suficiência ou proficiência em língua estrangeira;
§1º A solicitação de prorrogação de prazo de conclusão deverá conter justificativa e a anuência do(a) orientador(a), bem como apresentar cronograma detalhado para defesa. 
§2º A solicitação de prorrogação deve ser protocolada junto à secretaria do programa com no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. 

 

Seção VII - Da licença parental

 

Art. 114. O(a) discente tem direito de usufruir de licença maternidade, paternidade ou adotante, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento de adoção.
§1º A pós-graduanda pode usufruir de licença maternidade ou adotante pelo prazo previsto na legislação vigente, a partir do oitavo mês de gestação.
§2º O pós-graduando pode usufruir de licença paternidade ou adotante pelo prazo previsto na legislação vigente.
§3º No caso de ambos serem estudantes do programa, a licença de que trata os parágrafos anteriores se aplicam ao casal. 

Art. 115. O período concedido para licença maternidade, paternidade ou adotante previsto no artigo anterior não é computado para efeito do tempo de integralização do curso.

Art. 116. Para efeito de conclusão de disciplina iniciada antes do período da licença, o(a) professor(a) da disciplina deverá fazer uso de regime de exercícios domiciliares. 

 

Seção VIII – Trancamento da matrícula 

 

Art. 117. Em casos excepcionais a serem avaliados pelo Colegiado do programa, o(a) discente poderá obter, por meio de processo administrativo devidamente instruído, trancamento de matrícula por período de até 12 (doze) meses.
§1º O trancamento de matrícula caracteriza-se pela suspensão temporária do vínculo do(a) discente com o programa, em virtude da impossibilidade de realizar as atividades regulares do programa.
§2º O trancamento poderá ser concedido uma única vez e não será concedido no primeiro período letivo de ingresso no Curso. 
§3º O trancamento não poderá ser concedido, em nenhuma hipótese, a discentes que se encontrarem em situação irregular, que tenham ausência de matrícula e que não tenham cumprido as atividades do programa dentro dos prazos determinados.
§4º A concessão do trancamento assegura ao(à) discente o direito de retornar ao curso no final do semestre trancado, com garantia da manutenção de sua vaga. 
§5º Durante o período de trancamento o(a) discente não poderá receber nenhum tipo de bolsa ou benefício do programa.
§6º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) discente não pode cursar nenhuma disciplina do programa, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação

 

CAPÍTULO XIII - DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO

 

Art. 118. A defesa da dissertação de Mestrado é a segunda etapa de avaliação da pesquisa do(a) discente, necessária para a obtenção do título de mestre, consistindo em sessão pública de banca examinadora que deverá ser composta, preferencialmente, por: 
a) professor(a) orientador(a), na condição de presidente da banca;
b) professor(a) externo(a) ao programa;
c) professor(a) interno(a) do programa;
d) professor(a) suplente; e
e) professor(a) coorientador(a), quando houver.
§1º Serão considerados critérios avaliativos: relevância da problemática; clareza dos objetivos; adequação da metodologia; coerência e fundamentação teórica da análise; pertinência e atualização das referências; e sua contribuição para a área do conhecimento em História.
§2º O(A) membro(a) suplente deverá ser convocado a substituir outros(as) integrantes da banca em caso de impossibilidade dos(as) mesmos(as) de participação. 
§3º A banca de defesa de dissertação deve ser presencial ou híbrida (quando ao menos um/a dos/as integrantes participa de forma remota).
§4º Em casos excepcionais e com justificativa a banca de defesa de dissertação pode ser online (quando todas/os os/as integrantes participam de forma remota).

Art. 119. São requisitos para agendamento da defesa de dissertação:
I - aprovação em Exame de Qualificação;
II - conclusão dos créditos referentes às disciplinas previstas como obrigatórias e optativas;
III - certificado de suficiência ou de proficiência em língua estrangeira; 
IV - certificado de apresentação oral da pesquisa, por meio de comunicação ou palestra, em eventos acadêmicos, preferencialmente organizados pelo programa, a exemplo de seminários, colóquios ou similares; e
V - no mínimo 01 (uma) produção bibliográfica sobre a pesquisa da dissertação de mestrado, como capítulo de livro, texto completo publicado em anais de eventos acadêmico-científicos, artigo publicado ou aceito para publicação em revista acadêmico-científica.
§1º A produção de que trata o inciso V, pode ser escrita individualmente ou em coautoria, com o(a) orientador(a), outro docente ou discente do programa, ou colaborador(a) externo(a).
§2º O agendamento deve ser realizado junto à secretaria do programa, por meio do encaminhamento de formulário específico, disponível na página eletrônica do programa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 
§3º O(a) discente deve enviar o texto completo da dissertação em formato .pdf à banca examinadora, na data declarada de entrega da dissertação no formulário de solicitação de agendamento da banca. 
§4º A secretaria do programa deverá encaminhar as informações sobre a banca para divulgação junto à Secretaria de Comunicação Social da UNILA, bem como divulgar na página do programa. 

Art. 120. A sessão de que trata o artigo anterior deve ser realizada de forma presencial, podendo, em situações especiais e com a autorização da coordenação do programa, ser realizada de forma virtual.

Art. 121. Em caso de impossibilidade da participação do(a) presidente da banca, a coordenação poderá convocar o(a) coorientador(a), quando houver, ou outro docente do programa para presidir a sessão.

Art. 122. A súmula da reunião deve ser registrada em ata com assinatura de todos(as) os(as) integrantes da banca examinadora.

Art. 123. A decisão da banca examinadora será tomada em conjunto por seus(uas) integrantes, podendo o resultado da defesa ser pela:
I - aprovação;
II - aprovação, com alterações; e
III - reprovação.

Art. 124. No caso de aprovação, ou aprovação com alterações, a dissertação deve ser corrigida pelo(a) discente com apoio do(a) orientador(a), nos termos exigidos pela banca examinadora e registrados em ata.
§1º O(A) estudante terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para cadastrar no sistema SIGAA a versão final corrigida da dissertação. 
§2º Caberá ao(à) professor(a) orientador(a) acompanhar a realização dos ajustes necessários para entrega da versão final, bem como atentar quanto ao prazo disposto no caput. 

Art. 125. A não entrega da versão final da dissertação no prazo indicado impedirá o(a) estudante de obter o título de mestre em História. 

Art. 126. Para obtenção do diploma o(a) discente deverá realizar os seguintes procedimentos após a defesa e aprovação da versão final da dissertação:
I - submeter o arquivo da versão final corrigida para análise do(a) orientador(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA;
II - solicitar a ficha catalográfica para a BIUNILA, por meio SIGAA, menu Biblioteca;
III - anexar a ficha catalográfica no arquivo da dissertação após a folha com os nomes dos(as) membros(as) da banca examinadora;
IV - submeter ao(à) orientador(a) para nova aprovação; 
V - encaminhar a dissertação corrigida e com a ficha catalográfica para o repositório institucional da UNILA e realizar o aceite dos termos de depósito e publicação da dissertação;
VI - solicitar para a BIUNILA declaração de depósito de dissertação; e
VII - emitir, por meio do SIGAA, extrato negativo de débitos junto à BIUNILA.
Parágrafo único. Finalizado os procedimentos elencados acima, o(a) discente deverá encaminhar e-mail de solicitação de emissão do diploma à secretaria acadêmica, com a seguinte documentação: 
I - cópia do documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal;
II - cópia do diploma de curso superior;
III - cópia do histórico escolar do mestrado sem pendências, emitido via SIGAA da UNILA; 
IV - extrato negativo de débito junto à BIUNILA, emitido via SIGAA;
V - declaração de depósito da dissertação fornecido pela BIUNILA; e
VI - pedido de antecipação do diploma, devidamente justificado, quando for o caso.

 

CAPÍTULO XIV -  AUTOAVALIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Art. 127. A autoavaliação é um momento de reflexão coletiva e diagnóstica que subsidia a tomada de decisão e a definição de prioridades e possibilidades de transformação na trajetória institucional do programa. 
§1º Deve ser um processo permanente de análise das ações do programa, no sentido de identificar alternativas para a superação de dificuldades na execução das ações propostas, orientando a tomada de decisão da gestão para a melhoria dos indicadores de qualidade do programa.
§2º A autoavaliação deve ser realizada mediante a aferição de dados, discussões e consultas a serem organizados anualmente, junto à comunidade interna e egressos do programa.
§3º Os resultados dos processos de autoavaliação devem ser a base para o processo de planejamento estratégico do programa.
§4º Os instrumentos e o resultado da autoavaliação devem ser publicados na página do programa como diretriz para o Quadriênio de avaliação da CAPES. 

Art. 128. O colegiado do programa deverá, no início de todo período quadrienal conforme definido pela CAPES, indicar uma comissão de planejamento estratégico.
Parágrafo único: A comissão de que se trata o caput é responsável pela redação do plano de desenvolvimento estratégico para o quadriênio, observando-se os eixos estruturantes do Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNILA e os documentos de área da CAPES.

Art. 129. O plano de desenvolvimento estratégico deve estabelecer objetivos e metas voltados às atividades do programa e produção científica; formação; internacionalização; inovação e transferência de conhecimento; impacto e relevância econômica e social do programa.
Parágrafo único. O plano de desenvolvimento estratégico deverá ser submetido e aprovado pelo colegiado.

 

CAPÍTULO XV -  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 130. O colegiado pode aprovar alterações ao presente regimento por maioria simples de votos. 

§1º As alterações de regimento devem ser feitas em reuniões convocadas para tal finalidade, sempre durante o período letivo da pós-graduação na UNILA.
§2º O quórum mínimo para reuniões de alteração do regimento é de ⅔ (dois terços) do corpo docente permanente.

Art. 131. Os casos omissos neste Regimento devem ser analisados pelo colegiado do programa.

Art. 132. Este Regimento entra em vigor na data de publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2025



Homologação Final e Resultado Provisório do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado Nº 23422.008249/2025-64

RESOLVE: 
Publicar a Homologação Final das inscrições e Resultado Provisório para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2025.

 

Art. 1 Tabela de homologação final.

Nome Completo

Universidade De Destino/Nível

Resultado

David Vidal Hanco Calizaya

Graduação - Universidad Autónoma De Tlaxcala

Homologado

Giovanna Cavalcante Teixeira

Graduação - Universidade Nacional De Buenos Aires

Homologado

Maria Eduarda Piaba Ramos

Graduação - Universidad Católica De Santa María

Homologado

Maria Vitória De Moura Moreira Santos

Graduação - Universidad Nacional De Quilmes

Homologado

Samira Leite Negri

Graduação - Universidad Católica De Santa María

Homologado

Stella Maris Stüpp De Paiva

Graduação - Universidad Autónoma De Tlaxcala

Homologado

Thais Da Silva Custódio

Graduação - Graduação - Universidad De Córdoba - Colômbia

Homologado

Vinícius De Oliveira Alves        

Graduação - Universidad Nacional De Asunción

Homologado

 

Art. 2 - Resultado 

Nome Completo

Universidade de Destino

5.2.2 I Máx. 34

5.2.2 II Máx. 12

5.2.2 III Máx. 12

5.2. IV Máx. 16

5.2.2 V Máx. 16

5.2.2 VII Máx. 10

Pontuação Final 

Resultado

Thais da Silva Custódio

Universidad de Córdoba - Colômbia

30,70

10,72

9,00

4,00

-

10,00

64,42

Aprovada - Universidad de Córdoba/Colômbia - Com bolsa

Maria Eduarda Piaba Ramos

Universidad Católica de Santa María

34,00

11,44

9,00

8,00

-

-

62,44

Aprovada - Universidad Católica de Santa María - Com bolsa

Samira Leite Negri

Universidad Católica de Santa María

32,73

10,57

9,00

4,00

4,00

-

60,30

Aprovada - Selecionar Nova Universidade - Prioridade 1

Stella Maris Stüpp de Paiva

Universidad Autónoma de Tlaxcala

33,91

7,24

3,00

4,00

-

10,00

58,15

Aprovada - Universidad Autónoma de Tlaxcala - Com bolsa

Maria Vitória de Moura Moreira Santos

Universidad Nacional de Quilmes

28,39

12,00

12,00

4,00

-

-

56,39

Aprovada - Universidad Nacional de Quilmes

- Sem bolsa

Vinícius de Oliveira Alves

Universidad Nacional de Asunción

33,11

4,31

-

16,00

-

-

53,43

Aprovado - Universidad Nacional de Asunción

- Com bolsa

Giovanna Cavalcante Teixeira

Universidade Nacional de Buenos Aires

32,46

9,44

3,00

-

-

-

44,90

Aprovada - Universidad Nacional de Buenos Aires

- Sem bolsa

David Vidal Hanco Calizaya

Universidad Autónoma de Tlaxcala

31,36

4,64

-

-

-

-

36,00

Aprovado - Selecionar Nova Universidade - Prioridade 2

 

Art. 3 - Os/As candidatos/as com poderão apresentar recurso ao resultado mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso Resultado - Edital 10/2025 - Mobilidade Internacional Graduação e Pós-Graduação 2025.2", até o dia 16/05/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 4 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 10/2025,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

 

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 424, DE 15 DE MAIO DE 2025



Concede a Aceleração da Progressão por Capacitação Profissional aos ocupantes de cargos efetivos do quadro de servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020, no uso de suas atribuições e de acordo com o processo nº 23422.010421/2025-40, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder a Aceleração da progressão por capacitação profissional, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, aos ocupantes de cargos efetivos do quadro de servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024:

 

 

SIAPE NOME CLASSE FUNCIONAL NÍVEL DE CAPACITAÇÃO ANTERIOR A MP PADRÃO ATUAL PADRÃOES DE ACELERAÇÃO NOVO PADRÃO
1757360 ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA E IV 13 3 16
1401182 ACACIO DA SILVA LIMA E III 8 2 10
1332302 ADRIANE FRANCO DUARTE E IV 9 3 12
2149003 AGEU TAVELLA GONCALVES D IV 10 3 13
1823974 ALAN LUIZ GREGORIO D IV 13 3 16
1612392 ALAN SILVA DE MORAIS D IV 15 3 18
1960705 ALBERTO SAMPAIO E IV 12 3 15
1085297 ALENCAR RODRIGUES DA SILVA E IV 7 3 10
1916407 ALESSANDRO RUCHINSQUE LUIZ D III 11 2 13
2754847 ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO D IV 12 3 15
2143944 ALEXANDRE BELO E IV 10 3 13
2140293 ALEXANDRE DA PAZ D IV 10 3 13
2273490 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA D IV 9 3 12
1164679 ALINE MACHADO DOS SANTOS D IV 10 3 13
1035369 ALINE SOUZA DA SILVA COSTA D IV 8 3 11
2143311 ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA E IV 10 3 13
2150161 ALMIR PEREIRA D IV 10 3 13
2160781 ALVARO JOSE TRENTINI D IV 10 3 13
2239898 AMANDA DE ARAUJO DRAGO D IV 10 3 13
2141393 ANA CRISTINA WELTER D IV 10 3 13
2172536 ANA LUISA TELES MACIEL D IV 10 3 13
2187274 ANA MARGARIDA DURAO D IV 10 3 13
2143708 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ E IV 10 3 13
2193058 ANA PAULA SPACKI D IV 10 3 13
1574970 ANDERSON ANTONIO ANDREATA E IV 13 3 16
2138597 ANDERSON DE PAULA GELESKI D IV 11 3 14
2160769 ANDERSON LORENA DOS REIS D IV 10 3 13
1767282 ANDRE ANTONIO PIMENTEL D IV 13 3 16
2146666 ANDRE DE SOUZA MACEDO E IV 10 3 13
2141111 ANDRE RODRIGUES MATSUMOTO E IV 10 3 13
2195201 ANDRE SODRE RODRIGUES D IV 10 3 13
1823965 ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA D IV 13 3 16
1923676 ANDREIA DA CRUZ E IV 12 3 15
2134328 ANDRESSA LOISE SPECK D IV 11 3 14
2823979 ANDRESSA ROSPIRSKI E IV 9 3 12
2145885 ANDREY VINICIUS NUNES NETO D IV 10 3 13
2114988 ANELISE PESSI D IV 11 3 14
1445935 ARCELO LUIS PEREIRA E IV 13 3 16
1853200 ARIANE FAGUNDES BRAGA D IV 13 3 16
2164551 ARIDES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR D IV 10 3 13
2141146 ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR E IV 10 3 13
2146110 ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA E IV 10 3 13
2144305 AROLDO DA SILVA TAVARES E IV 10 3 13
1169533 AROLDO GALLI CARON NETO D IV 10 3 13
2139976 AUGUSTO LUIZ HECK BARROS E IV 10 3 13
1922446 BEATRIZ DE ARRUDA DIAS D IV 12 3 15
2134221 BEATRIZ FREIRE MERCON VIEIRA D III 9 2 11
2129062 BIANCA PETERMANN STOECKL D IV 11 3 14
2137234 BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA D IV 10 3 13
2303244 BRUNO GARCIA PIRES D III 8 2 10
2319100 CAIO PEREIRA MAIA D III 8 2 10
2190881 CAMILA HELOISA DA SILVA D IV 10 3 13
2151923 CARLA BETTIN PIRES D IV 10 3 13
1816588 CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN E IV 13 3 16
2140110 CARLA FERNANDA FRUEHAUF D IV 10 3 13
2138843 CARLA JANAINA SKOREK BRANCO D IV 10 3 13
2147236 CARLA VALERIA DO NASCIMENTO E IV 10 3 13
2150058 CARLOS ALEXSANDER BENITEZ D IV 10 3 13
1908362 CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES E IV 12 3 15
1268646 CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR D IV 10 3 13
2272587 CARLOS NORBERTO BERGER E IV 9 3 12
2144753 CARLOS ROGERIO STURMER D IV 10 3 13
1378825 CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL D IV 9 3 12
2144700 CAROLINA CORAZON NUNES D IV 10 3 13
2172547 CAROLINA LIMA DELLA MONICA D IV 10 3 13
1825724 CAROLINE BITENCOURT LAZEREIS PORTO D IV 10 3 13
2139387 CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA D IV 10 3 13
2421843 CELSO GARCIA PAULA JUNIOR E IV 8 3 11
2140316 CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS E IV 10 3 13
1908318 CHRISTOPHER JONAS TELES D IV 10 3 13
2149970 CLARISSA BUSS E IV 10 3 13
2160782 CLAUDETE PEREIRA FERREIRA D III 9 2 11
1826882 CLAUDIA JANICE HILGERT D IV 13 3 16
1916998 CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ E IV 12 3 15
2150705 CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO D IV 10 3 13
1010074 CLEDISON IGNACIO E IV 11 3 14
1910208 CLEIDE MIGLIOLI E IV 12 3 15
1823954 CLEOFAS BERWANGER E IV 13 3 16
1828793 CLEVERSON JOSE ABATI D IV 13 3 16
2160009 CRISTIAN ARLEY BENDER D IV 10 3 13
2141166 CRISTIAN FABIO TYMUS D IV 10 3 13
2146789 CRISTIANE DUTRA STRUCKES D IV 10 3 13
1820707 CRISTIANI HEMBECKER BONFIM E IV 10 3 13
1895350 CRISTINE MARISTELA LIMBERGER E IV 12 3 15
2162827 D JULY FRANCIELLY BRITO D IV 10 3 13
2417959 DAIANE ARAUJO BULSING E IV 8 3 11
2141982 DAIANE CAROLINA PAULINO D IV 10 3 13
2324776 DAIANE INACIO DA SILVA NOTTAR E IV 9 3 12
1053465 DALILA CRISTINA NETTO SELLA E IV 11 3 14
1752683 DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA D IV 13 3 16
1955718 DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO E IV 12 3 15
2143389 DANIELA ELIS DONDOSSOLA E IV 10 3 13
2418764 DANIELA HENRICH D IV 8 3 11
2172624 DANILO BOGO D III 9 2 11
2141421 DARIO MATEUS WILLY LACERDA E IV 10 3 13
1828794 DAVI CAMARGO DE FRANCA E IV 13 3 16
2148185 DEBORA VILLETTI ZUCK E IV 10 3 13
2148975 DEISE BAUMGRATZ D IV 10 3 13
1905526 DENNER MARIANO DE ALMEIDA E IV 12 3 15
1826886 DIANE CASSIA SEBBEN E IV 13 3 16
1051432 DIEGO ANTONIO DE GRANDI D IV 8 3 11
2116927 DIEGO RAFAEL HAUBERT D IV 11 3 14
2145611 DIEGO SANTOS DE SOUZA D IV 10 3 13
1059323 DIEGO SOARES ALVES E IV 11 3 14
1523668 DIOGENES ALENCAR BOLWERK E IV 16 3 19
1916477 DIOGO ANDRE BASTIAN D IV 12 3 15
2125618 DIOGO GUSTAVO CORREA DA CRUZ D IV 11 3 14
2146516 DOUGLAS FELIPE GALVAO D IV 10 3 13
2141343 DRIELLY FONTANA PEREIRA D IV 10 3 13
3050917 EDER DO NASCIMENTO D IV 8 3 11
1828796 EDILAINE LOVATTO DONATO E IV 13 3 16
2145890 EDINA DORILDA DE OLIVEIRA E IV 10 3 13
1917216 EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA E IV 12 3 15
2164051 EDMUNDO SAHD NETO E IV 10 3 13
2141358 EDNO BERNARDES DA ROCHA D IV 10 3 13
1828798 EDSON CARLOS THOMAS E IV 13 3 16
2200557 EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA D IV 10 3 13
1273398 EDUARDO ALVES GOMES E II 3 1 4
1910357 EDUARDO DALCIN CASTILHA D IV 12 3 15
2140452 EDUARDO DE PINTOR E IV 10 3 13
2160141 EDUARDO LUIZ WILHELM D IV 10 3 13
1826888 ELAINE APARECIDA LIMA E IV 13 3 16
2417894 ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS E IV 8 3 11
1875048 ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA E IV 11 3 14
1658884 ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS E IV 12 3 15
2177731 ELEANDRO MIGUEL DA SILVA D IV 10 3 13
1848630 ELENA MESA SANDULSKI E II 11 1 12
2141711 ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO D IV 10 3 13
1841233 ELIANE DELGADO RODRIGUES E IV 13 3 16
2148060 ELIANE RAQUEL PERES LALA E IV 10 3 13
2086027 ELIANE REGINA SACKSER D IV 11 3 14
2145570 ELIEZER DE SIQUEIRA D IV 10 3 13
2312288 ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS E IV 9 3 12
2199780 ELISEU JOSE BECKER E IV 10 3 13
2187286 ELISIANE FIORENTIN DOTTO D IV 10 3 13
1045611 ELOISE FRANCINE DE OLIVEIRA GUIMARAES E III 9 2 11
2139264 ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA D IV 10 3 13
1590657 ELVIS DE SIQUEIRA E IV 12 3 15
2297141 EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA E IV 9 3 12
1908219 EMMANUELLE CHRISTIANES FERREIRA D IV 12 3 15
2124715 ENEAS ANTUNES RAMOS D IV 11 3 14
2145768 ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA E IV 10 3 13
1828799 ERWIN BECKER MARQUES D IV 13 3 16
2147153 EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA E IV 10 3 13
2139281 EVANDRO CESCA MEZZARI E IV 10 3 13
1508933 EVERLI MARLEI MOERS D IV 10 3 13
1907987 FABIANA COLOMBELLI D IV 12 3 15
2142129 FABIANA CRISTIANE LAGASSE D IV 10 3 13
1827977 FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO E IV 13 3 16
1944662 FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA D IV 12 3 15
2141318 FABIO DOZZA DE MIRANDA E IV 10 3 13
2139579 FABIO JUNIOR MARTINS E IV 10 3 13
2142297 FABIOLA BELINI D IV 10 3 13
2143408 FABRICIO DALCIN CASTILHA D IV 10 3 13
1823985 FELIPE LEONARDO LEANDRO D IV 13 3 16
1823961 FELIPE PIERRE CONTER E IV 13 3 16
2138833 FELIPE ROT D IV 10 3 13
2145716 FERNANDA DE SOUZA GODIM D IV 10 3 13
2143179 FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA E IV 10 3 13
2828801 FERNANDA PEREIRA E IV 11 3 14
2190919 FERNANDA SOBRAL ROCHA D IV 10 3 13
1943262 FERNANDA SOTELLO E IV 12 3 15
1652668 FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA E IV 13 3 16
2414855 FERNANDO CEZAR DOS SANTOS D IV 8 3 11
2145617 FERNANDO JOSE CORREIA E IV 10 3 13
2160764 FERNANDO OTREMBA E IV 10 3 13
2124461 FERNANDO SATORO KOGUTI D IV 11 3 14
2145388 FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI D IV 10 3 13
2160819 FLAVIO AUGUSTO SERRA E IV 10 3 13
1918076 FLAVIO RANIERI DOS SANTOS D IV 10 3 13
2911208 FRANCIANI PIRES DA SILVA E IV 10 3 13
2146483 FRANCIANNY MARIANO GONCALVES D IV 10 3 13
2139545 FRANCIELE CONSALTER SAVARIS E IV 10 3 13
1590333 FRANCIELE MERLO KEGLER E IV 13 3 16
2172428 FRANCIELI BUTSKE E IV 10 3 13
2997125 FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA E IV 8 3 11
2311572 FRANCIELIE MORETTI E IV 9 3 12
2141353 FRANCIELLE AMARAL DA SILVA E IV 10 3 13
2144059 FRANCIELLE LAUXEN COELHO D IV 10 3 13
2325717 FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS D IV 9 3 12
2138139 FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO D IV 10 3 13
2150086 FRANCIELLY PONZIO D IV 10 3 13
1044716 FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA D IV 8 3 11
2306884 GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA D IV 9 3 12
2139592 GEAN VITOR GONCALVES PINTO E IV 10 3 13
2136069 GENESIA DA SILVA EIDT D IV 10 3 13
1916526 GERALDINO ALVES BARTOZEK D IV 12 3 15
2160780 GIANCARLO TOMAZZONI E IV 10 3 13
2162843 GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS D IV 10 3 13
2418819 GIHAN TEIXEIRA JEBAI E IV 8 3 11
2160097 GILSEMAR SEFSTROEM D IV 10 3 13
1830845 GILSON BUENO JUNIOR D IV 13 3 16
2168571 GIOVAIME ORSO VIEIRA D IV 10 3 13
2171049 GISELI APARECIDA ZIMMER D IV 10 3 13
2139053 GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA D IV 10 3 13
1141186 GISELI KARENINA TRAESEL D IV 10 3 13
2143529 GREICY GONZALEZ ANDERSEN E IV 10 3 13
1937171 GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS D IV 12 3 15
2152173 GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA D IV 10 3 13
2139594 GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES D IV 10 3 13
2146661 GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA D III 9 2 11
1611730 GUSTAVO MELLO NICOLLI D IV 12 3 15
1823953 HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR E IV 13 3 16
2141144 HEBERTY HUILTON AMARAL D IV 10 3 13
2212050 HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES D IV 10 3 13
1861752 HELDER CALSAVARA FERREIRA E IV 13 3 16
2146996 HELEN JANE PASSERI E IV 10 3 13
1525906 HERMES EUCLIDES FONSECA D IV 16 3 19
1178965 ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM D IV 10 3 13
2117033 ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA E IV 11 3 14
2520715 IVONEI GOMES E IV 11 3 14
1062615 JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA D IV 8 3 11
2200941 JACKSON MARCELO FELIPE RITA D IV 10 3 13
1863555 JACKSON MARTINS DOS SANTOS D IV 12 3 15
2148375 JACQUELINE BOHN COUTO E IV 10 3 13
2148492 JAIR AFONSO HECK E IV 10 3 13
1820382 JAIR JEREMIAS JUNIOR E IV 13 3 16
2276758 JAMILY CHARAO VARGAS E IV 9 3 12
2146704 JANDIR PEDRO MATIELLO D IV 10 3 13
2141371 JEAN CARLO SEUBERT SWIECH D IV 10 3 13
2141171 JEDSON CORREA LEITE D IV 10 3 13
2146731 JEFERSON MAGNUN DELPINO D IV 10 3 13
2147310 JEFFERSON FAUSTO VAZ E IV 10 3 13
2199897 JESSICA APARECIDA SOARES D IV 9 3 12
2142827 JESSICA DAMIAN LUIZ MARTINS D IV 10 3 13
2146161 JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA D IV 10 3 13
1960209 JOAO ABNER SANTOS BEZERRA D IV 12 3 15
1769389 JOAO ALBERTO TEFFILI D IV 13 3 16
1039149 JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA D IV 11 3 14
2147226 JOAO BATISTA DURGANTE COLPO E IV 10 3 13
1670291 JOAO ENZIO GOMES E IV 14 3 17
2144494 JOAO VITOR VIEIRA GELINSKI E IV 10 3 13
2145320 JOASIO DE AQUINO D IV 10 3 13
1864256 JOCELI CRISTINA LEITE DE MORAIS D IV 13 3 16
1061120 JOICE SACCHINI MIOTTO D IV 11 3 14
2164209 JONATAS DE PAULA CAMARGO D IV 10 3 13
2232760 JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE D IV 10 3 13
2138667 JONATHAN KOHNLEIN D IV 10 3 13
2150041 JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA D IV 10 3 13
1952024 JOSE ADOLFO GONCALVES VAZ E IV 12 3 15
2139771 JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET D IV 10 3 13
1921783 JOSE ARNILDO WELTER NETO E IV 12 3 15
1284205 JOSE FERNANDO SCHUCK E III 11 2 13
2148323 JOSE LEANDRO PORTO TARGAO D IV 10 3 13
1916374 JOSE SERGIO SILVA DE ALMEIDA E IV 12 3 15
2150053 JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR E IV 10 3 13
2421695 JOSIANE COSTA PASQUALI E IV 8 3 11
1624855 JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES D IV 15 3 18
2143192 JULIANA BENTO PORTO D IV 10 3 13
2125551 JULIANA CARLA SCALCON D IV 11 3 14
1839475 JULIANA DA ROCHA VIEIRA E IV 13 3 16
1750430 JULIANA DAYENE DE SOUZA E IV 13 3 16
2421930 JULIANA DE SOUZA MEDEIROS E II 5 1 6
2157491 JULIANA HELENA CORREA D IV 10 3 13
1854646 JULIANA KAFKA BILHA D IV 13 3 16
2143550 JULIANA LOCKS BERNARTT D IV 10 3 13
2151420 JULIANA MANICA HONNICKE D IV 10 3 13
2138730 JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU D IV 10 3 13
1906966 JULIANE NATAL PERETTI D IV 12 3 15
2164243 KAREN LORAINE KRAULICH D IV 10 3 13
2164071 KARIS FABIANE DIEDRICH D IV 10 3 13
2141387 KARL STOECKL E IV 10 3 13
2128503 KARLA GHELLERE RODRIGUEZ D IV 11 3 14
1268979 KAROLYNE BORGES DE MELO D IV 10 3 13
2140018 KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES D IV 10 3 13
3046128 KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO D IV 8 3 11
1839164 KEILE JOSIELI NIEDERMEIER E IV 13 3 16
1916723 KELIN FRANCIANE DIEDRICH D IV 12 3 15
2149019 KELLY APARECIDA COSTA D IV 10 3 13
1822298 KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ E IV 13 3 16
2193416 KELLY DA COSTA SILVA D IV 10 3 13
2146541 LAIS CAROLINI KRUDYCZ D IV 10 3 13
2243183 LAIS PEREIRA FERREIRA E IV 10 3 13
1831111 LARA DA COSTA DOTTO D IV 13 3 16
1054511 LARYSSA BORGHEZAN CELLA D IV 8 3 11
1196836 LEANDRO BISPO VERAS E II 6 1 7
1939658 LEANDRO JOSE SCHERER E IV 12 3 15
1761802 LEANDRO PEREIRA E IV 13 3 16
2145929 LEILA YATIM D IV 10 3 13
2240097 LEILANE KARINE ROCHA GUIMARAES D IV 10 3 13
1790829 LEOLINA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA E IV 13 3 16
2145070 LEONARDO USUKURA E IV 10 3 13
1855229 LEONEL GANDI DOS SANTOS E IV 13 3 16
2142855 LICIANE ROLING D IV 10 3 13
2150223 LIGIA DA FRE WINKERT E IV 10 3 13
1907855 LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA D IV 12 3 15
1841134 LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO D IV 13 3 16
1751467 LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI D IV 13 3 16
1826775 LILIANY BODART DE SOUZA D IV 13 3 16
1093768 LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES E IV 10 3 13
1823978 LIVIA YU IWAMURA TREVISAN E IV 13 3 16
1908411 LORECI RENK FERREIRA D IV 12 3 15
1415124 LORENA SILVA MARTINS E IV 8 3 11
2359480 LOURENE DIAS CAMILLO D IV 18 1 19
1083412 LUANA PELLEGRINO D IV 7 3 10
1939198 LUCAS DANELLI D IV 12 3 15
2145853 LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA D IV 10 3 13
1873756 LUCAS GUILHERME DIEDRICH E IV 10 3 13
2277947 LUCIANO ARI FIAMONZINI D IV 9 3 12
2150102 LUCIANO DUTRA MIGUEL E IV 10 3 13
1955538 LUCIMAR HORBATEY E IV 12 3 15
1183736 LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS D IV 10 3 13
2160765 LUISA CECILIA CALDART FELICIANO D IV 10 3 13
2146059 LUIZ BERNARDO DE SOUZA JUNIOR D III 9 2 11
1828011 LUIZ CARLOS KRUDYCZ D IV 13 3 16
1661292 LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS E IV 12 3 15
1040036 LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA E IV 8 3 11
2145391 LUZIA ALVES DA SILVA E IV 10 3 13
2139717 MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES D IV 10 3 13
1939767 MARA LUCIA MAGALHAES E IV 12 3 15
2998027 MARCELO ANTUNES DA SILVA D IV 8 3 11
1987482 MARCELO DA SILVA E IV 12 3 15
1089335 MARCIA LURDES DE SOUZA E IV 8 3 11
1908259 MARCIA MEDEIROS D IV 12 3 15
1908111 MARCIO APARECIDO YOKOMIZO D IV 12 3 15
2143233 MARCIO FERNANDES DA COSTA E IV 10 3 13
2149365 MARCIO JOSE DA SILVA E III 8 2 10
2102830 MARCIO SCHOSSLER D IV 11 3 14
1355075 MARCO AURELIO ALVES DA SILVA D IV 12 3 15
1001037 MARCO AURELIO BORGES D IV 8 3 11
2172505 MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA D IV 10 3 13
2149966 MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO D II 8 1 9
2142251 MARCOS ODILON APOLINARIO D III 9 2 11
2141206 MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ D IV 10 3 13
1957480 MARIA APARECIDA WEBBER E IV 12 3 15
1827984 MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS E IV 13 3 16
1047865 MARIA MONICA GOMES DA ROCHA E IV 11 3 14
1825718 MARIA SIMONE ALMEIDA CAMPANA E IV 13 3 16
2126089 MARIAH PORTINHO OLIVEIRA D IV 11 3 14
2143193 MARIANA SANTANA PRADO LIMA D IV 10 3 13
1663068 MARIANA SENHORINI CARON E IV 14 3 17
2213291 MARILU MAYER D IV 10 3 13
2146563 MARINALVA DE LIMA D IV 10 3 13
2140043 MARISA BEATRIZ ENGERS D IV 10 3 13
1959841 MARIZE RAIMUNDO E IV 12 3 15
1319773 MARTA HELENA SZADKOSKI E IV 9 3 12
2139463 MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ E IV 10 3 13
1807082 MAYARA SABRINA DE GODOY E IV 13 3 16
2389955 MAYKON RODRIGUES E IV 8 3 11
2274198 MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO D IV 9 3 12
1739987 MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA E IV 10 3 13
1959844 MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ E IV 12 3 15
2146535 MICHELLI BONETE D IV 10 3 13
2159787 MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA D IV 10 3 13
1377102 MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE E IV 8 3 11
1129329 MOISES DO NASCIMENTO BONFIM D III 6 2 8
1322258 MONICA FERNANDES CANZIANI E IV 12 3 15
1390296 MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES D IV 9 3 12
2146959 NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE D IV 10 3 13
1932275 NATALIA REGINA SOUZA DA SILVA D IV 11 3 14
2172678 NATAN REIS AZARIAS D IV 10 3 13
2144158 NEILA EVANGELISTA E IV 10 3 13
2172674 NELSON FIGUEIRA SOBRINHO E IV 10 3 13
1691415 NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ D IV 10 3 13
2168516 NICOLE SAYUMI DIER D IV 10 3 13
1951564 NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN E IV 11 3 14
1837310 NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA E IV 13 3 16
2145735 OEBER IZIDORO PEREIRA E IV 10 3 13
2160090 OTAVIO AUGUSTO BARBOSA D IV 10 3 13
2139348 PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES E IV 10 3 13
2143947 PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER D IV 10 3 13
1513556 PATRICIA BORIM DA SILVA D IV 17 2 19
1773428 PATRICIA HEDLER OKUNO D IV 13 3 16
1997774 PATRICIA LIBRENZ E IV 11 3 14
1310814 PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ E IV 8 3 11
1862269 PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE D IV 13 3 16
1100547 PAULA PADIAL FUZARO E IV 9 3 12
1863554 PAULA REGINA DOS SANTOS D IV 13 3 16
2160054 PAULO CESAR DO NASCIMENTO D IV 10 3 13
2134928 PAULO HENRIQUE SEGANTINI D IV 10 3 13
1636470 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA D IV 10 3 13
2150003 PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO E III 8 2 10
2139551 PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA E IV 10 3 13
2162895 PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS D IV 10 3 13
1873458 PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO D IV 8 3 11
1135759 RAFAEL APARECIDO DA SILVA E IV 10 3 13
1916680 RAFAEL DRAGO D IV 12 3 15
2153587 RAFAEL FERRARI D IV 10 3 13
2467733 RAFAEL FRANCA PALMEIRA E IV 13 3 16
2129830 RAFAEL MEDEIROS DE LEMOS D IV 11 3 14
1102355 RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA D IV 10 3 13
2148247 RAIH CANZI ZEFERINO D IV 10 3 13
1828805 RAMON FERNANDES LOURENCO E IV 13 3 16
1826907 REGIANE CRISTINA TONATTO E IV 13 3 16
2140664 REGINA PAULA DE SOUZA D IV 10 3 13
1275099 RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR D IV 9 3 12
1833757 RICARDO DUTRA REZENDE E IV 12 3 15
2142146 RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS D IV 10 3 13
1845936 RICARDO GASPAROTTO E IV 13 3 16
2141065 RICARDO PACHECO BONOMETO E IV 10 3 13
1153494 RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA D IV 7 3 10
1823976 RINALDO DILSON BRISOLA D IV 13 3 16
1945173 ROBERTA ELINE PETRI MORENO E IV 12 3 15
1959845 ROBERTA SOATO ARANA E IV 12 3 15
2160784 ROBERTO BERNAL MAZACOTTE D IV 10 3 13
2139517 ROBERTO CESAR COELHO D IV 10 3 13
1956620 ROBINSON ALEXANDER STURMER E IV 12 3 15
2220991 ROBSON EDUARDO GIBIM D IV 10 3 13
2146133 RODRIGO BIRCK MOREIRA D IV 10 3 13
2140957 RODRIGO DANIEL TREVIZAN E IV 10 3 13
1046712 RODRIGO DOS REMEDIOS CARVALHO CRUZ E IV 8 3 11
1955723 RODRIGO PINHEIRO COSTA E IV 11 3 14
1146680 ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO D III 9 2 11
2140090 ROGERIO MOTTA MOREIRA D IV 9 3 12
2404914 ROMULO BASSI PICONI E IV 9 3 12
2146313 ROSA MARIA REBELATO GEITTENS D IV 10 3 13
3041307 ROSA MARIA ZDRADK E IV 8 3 11
2173027 ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE E IV 10 3 13
1955737 ROSE CLER OBREGAO LOPES D IV 12 3 15
2150603 ROSEANE CLEIDE DE SOUZA E IV 10 3 13
1196408 ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA D IV 10 3 13
1634335 ROSELAINE BERNARDINO E IV 10 3 13
2277827 ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI E IV 9 3 12
1956623 ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA E IV 12 3 15
2136866 ROY EDDIE MARQUARDT FILHO D IV 11 3 14
1916792 RUDNEY BOSTEL E IV 12 3 15
1939682 RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER E IV 12 3 15
2414837 SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR D IV 8 3 11
2140407 SALETE MARILDA GALLAS D IV 10 3 13
1916447 SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO D IV 12 3 15
1753019 SANDONAID ANDREI GEISLER D IV 13 3 16
2397469 SANDRA APARECIDA ZOTOVICI E IV 8 3 11
2139794 SANDRA MEDINA D IV 10 3 13
1554531 SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK D III 8 2 10
2135078 SANDREIA FONSECA D IV 10 3 13
2140810 SANDRO CONRADO JUNIOR D IV 10 3 13
2143796 SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA E IV 10 3 13
2148524 SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA D IV 10 3 13
2414683 SERGIO LUIZ FERREIRA E IV 8 3 11
2140927 SILVANA RODRIGUES DE SOUZA E IV 10 3 13
1654474 SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES D IV 10 3 13
1957478 SILVIO CESAR FERREIRA E IV 12 3 15
1277840 SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV E IV 9 3 12
1847352 SOLANGE AIKES BASTIAN D IV 13 3 16
2157410 SOLANGE ANTONIO ROCHA D IV 10 3 13
2138620 SOLANGE CANEPPELE D IV 10 3 13
1129292 SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO E IV 10 3 13
1823968 SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA D IV 13 3 16
2307888 STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA D IV 9 3 12
2148291 SUZANA ANGELA BIESDORF E IV 10 3 13
2161821 SUZANA MINGORANCE E IV 10 3 13
2145687 TABATA ADRIELI MOSER FERREIRA D IV 10 3 13
2142659 TACIANO PAULO DUARTE D IV 10 3 13
2160777 TAHIANA BORBA COELHO D II 8 1 9
1656061 TALITA REGINA COELHO E IV 14 3 17
2140610 TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO D IV 10 3 13
1801891 TATIANA LOPES DE FREITAS E IV 13 3 16
2139044 TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA D IV 10 3 13
1848359 TATIANNE AKAICHI E IV 13 3 16
2135225 THAIS ANTUNES RIOLFI PERES E IV 10 3 13
2139712 THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI D IV 10 3 13
1298063 THELMA CHRISTINI WACHESKI D IV 10 3 13
1905452 THIAGO CESAR BEZERRA MORENO E IV 12 3 15
2327131 THIAGO SANTOS GONCALVES E IV 9 3 12
1784497 TIAGO CESAR GALVAO DE ANDRADE E IV 10 3 13
2144202 VAGNER MIYAMURA E IV 10 3 13
2150088 VALCIR RIBEIRO DE LIMA D IV 10 3 13
2146475 VALDIR DE SOUZA D IV 10 3 13
2143002 VALDIR FOLIATTI JUNIOR D III 9 2 11
1830255 VANESSA AUGUSTA ERHART D II 3 1 4
1916955 VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO E IV 12 3 15
2140705 VANESSA SILVA DE SOUZA D IV 10 3 13
1924600 VANESSA SILVESTRO VIANA E IV 12 3 15
2934940 VANUSA CRISTINA DARIO E IV 8 3 11
1957479 VIVIANA BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA E IV 12 3 15
2137536 VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO D IV 10 3 13
2232869 WAGNER FERREIRA D IV 10 3 13
2336451 WAGNER PESSOA PEIXOTO D IV 9 3 12
2134765 WALTER BEINAR FARIAS D IV 10 3 13
1659805 WANESSA MANFREDI CALADO D IV 14 3 17
1828810 WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI E III 11 2 13
2146422 WELLINGTON CARNIATO CAMARGO DE OLIVEIRA D IV 10 3 13
2149358 WILLIAM MORI JUNIOR D IV 9 3 12
2148277 WILLIAM RICARDO MUNARETTO D IV 10 3 13
2140475 WILLIAN RAHMAM KASSEM E IV 10 3 13
1519014 WILSON VARASCHIN E IV 10 3 13
1188387 WLADIANNE FERREIRA DA SILVA E IV 10 3 13
393814 WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES E II 9 1 10
2139607 YASMINN FOUAD ABBAS D IV 10 3 13
1902541 YULLA GONCALVES RUAS LUCAS D IV 12 3 15
2146236 ZUELZER VIEIRA JUNIOR D IV 10 3 13

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 406, DE 14 DE MAIO DE 2025



Remove o servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, da Divisão de Suporte Técnico para a Coordenadoria de Tecnologia de Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a solicitação eletrônica nº 16905, RESOLVE:


Art. 1º Remover, a partir de 1º/06/2025, o servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2141291, da Divisão de Suporte Técnico para a Coordenadoria de Tecnologia de Informação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 408, DE 14 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 559/2019, nº 234/2021 e 687/2023 que concederam progressões e promoção, ao servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021738/2024-21, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 559/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 438, de 12/04/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 04/03/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 234/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 30, de 14/04/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 04/03/2021.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 687/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de  17/07/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 04/03/2023.” (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 407, DE 14 DE MAIO DE 2025



Remove o servidor JOSE ARNILDO WELTER NETO, Analista de Tecnologia da Informação, da Divisão de Suporte Técnico para a Coordenadoria de Tecnologia de Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a solicitação eletrônica nº 16906, RESOLVE:


Art. 1º Remover, a partir de 1º/06/2025, o servidor JOSE ARNILDO WELTER NETO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1921783, da Divisão de Suporte Técnico para a Coordenadoria de Tecnologia de Informação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 402, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Editora Universitária ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022533/2022-09, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - AILDA SANTOS DOS PRAZERES – Portaria nº 1099/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022, alterada pela Portaria nº 106/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
II - CLAUDINEIA PIRES – Portaria nº 661/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024, alterada pela Portaria nº 109/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
III - FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA – Portaria nº 1097/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022;
IV - LEONEL GANDI DOS SANTOS – Portaria nº 1076/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
V - NATALIA DE ALMEIDA VELOZO – Portaria nº 1084/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 199, de 03/11/2022;
VI - RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS – Portaria nº 1096/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022, alterada pela Portaria nº 105/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
VII - ROBSON EDUARDO GIBIM – Portaria nº 325/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 18/04/2023, retificada no Boletim de Serviço nº 96, de 30/05/2023 e alterada pelas Portarias nº 1392/2023/PROGEPE e nº 108/2025/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 216, de 01/12/2023 e nº 22, de 05/02/2025.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 403, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Ouvidoria ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.023062/2022-48, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - GERALDINO ALVES BARTOZEK – Portaria nº 1136/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 181, de 04/10/2023;
II - VANUSA CRISTINA DARIO – Portaria nº 555/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 404, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Pró-reitoria de Graduação ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.023133/2022-11, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ADRIANE FRANCO DUARTE – Portaria nº 114/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 01/02/2024;
II - ALEXANDRE DA PAZ – Portaria nº 1242/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022, alterada pela Portaria nº 1074/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 187, de 17/10/2024;
III - BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI – Portaria nº 57/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 16, de 27/01/2025;
IV - D JULY FRANCIELLY BRITO – Portaria nº 1264/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022;
V - DAIANE ARAUJO BULSING – Portaria nº 1276/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022, com retificação publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 19/01/2024;
VI - DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA – Portaria nº 1253/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
VII - FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA – Portaria nº 1250/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
VIII - FLAVIO AUGUSTO SERRA – Portaria nº 1278/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022, alterada pela Portaria nº 536/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 16/06/2023;
IX - FRANCIELIE MORETTI – Portaria nº 1263/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022, alterada pela Portaria nº 345/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 46, de 08/03/2024;
X - JAMILY CHARAO VARGAS – Portaria nº 1207/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
XI - JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO – Portaria nº 884/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 29/08/2024, alterada pela Portaria nº 96/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 04/02/2025;
XII - JOSÉ FERNANDO SCHUCK – Portaria nº 1257/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022, alterada pela Portaria nº 746/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02/08/2024;
XIII - JULIANA HELENA CORREA – Portaria nº 557/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024;
XIV - KELIN FRANCIANE DIEDRICH – Portaria nº 1206/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
XV - LUCIMAR HORBATEY – Portaria nº 1209/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
XVI - MARTA HELENA SZADKOSKI – Portaria nº 481/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 06/06/2023;
XVII - OTAVIO AUGUSTO BARBOSA – Portaria nº 1205/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
XVIII - PAULO HENRIQUE SEGANTINI – Portaria nº 1201/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
XIX - VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO – Portaria nº 316/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 13/04/2023, alterada pelas Portarias nº 841/2023/PROGEPE e nº 78/2025/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 146, de 15/08/2023 e nº 78, de 31/01/2025;
XX - WALLACE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA – Portaria nº 1256/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
XXI - WANESSA MANFREDI CALADO – Portaria nº 1315/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02/12/2022, alterada pelas Portarias nº 61/2023/PROGEPE e nº 986/2023/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 16, de 26/01/2023 e nº 156, de 29/08/2023.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 405, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.024561/2022-52, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL – Portaria nº 1254/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022, alterada pela Portaria nº 662/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024;
II - CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ – Portaria nº 286/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 06/04/2023;
III - DALILA CRISTINA NETTO SELLA – Portaria nº 1032/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 178, de 04/10/2024;
IV - DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO – Portaria nº 1217/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022, alterada pela Portaria nº 1235/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 219, de 05/12/2024;
V - EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA – Portaria nº 1203/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pelas Portarias nº 1501/2023/PROGEPE e nº 268/2024/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 228, de 21/12/2023 e nº 35, de 22/02/2024;
VI - GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS – Portaria nº 1271/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022;
VII - GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA – Portaria nº 1159/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 187, de 16/10/2023;
VIII - GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA – Portaria nº 742/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02/08/2024;
IX - JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE – Portaria nº 18/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 12/01/2023;
X - KAYANNA PINTER – Portaria nº 1316/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 229, de 20/12/2024;
XI - LEANDRO JOSE SCHERER – Portaria nº 1491/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022; alterada pelas Portarias nº 924/2023/PROGEPE e nº 1066/2023/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 152, de 23/08/2023 e nº 167, de 14/09/2023;
XII - LILIANY BODART DE SOUZA – Portaria nº 39/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 18/01/2023, alterada pela Portaria nº 975/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 156, de 29/08/2023;
XIII - LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS – Portaria nº 32/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 14/01/2025;
XIV - MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA – Portaria nº 150/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 23/02/2023;
XV - MAYARA OLIVEIRA DA SILVA – Portaria nº 56/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 16, de 27/01/2025 (conforme Ofício nº 382/2024/PROGEPE);
XVI - OTAVIO AUGUSTO COSTA –Portaria nº 1353/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2023, alterada pela Portaria nº 1314/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 229, de 20/12/2024;
XVII - REGIANE CRISTINA TONATTO – Portaria nº 1091/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 26/09/2023;
XVIII - SANDREIA FONSECA – Portaria nº 1210/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 409, DE 13 DE MAIO DE 2025



Designa o servidor TIAGO CESAR GALVAO DE ANDRADE, Relações Públicas, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Comunicação Interna.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16911, RESOLVE:


Art. 1º Designar, o servidor TIAGO CESAR GALVAO DE ANDRADE, Relações Públicas, Siape 1784497, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Comunicação Interna, Código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 397, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Procuradoria Federal junto à Unila ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022136/2022-29, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - CRISTINE MARISTELA LIMBERGER – Portaria nº 565/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22/06/2023; retificada no Boletim de Serviços nº 120, de 06/07/2023 e alterada pela Portaria nº 270/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23/02/2024;
II - ELAINE APARECIDA LIMA – Portaria nº 589/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 27/06/2023; alterada pela Portaria nº 269/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23/02/2024;
III - LARA DA COSTA DOTTO – Portaria nº 1054/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022; alterada pelas Portarias nº 1230/2022/PROGEPE e nº 272/2024/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 211, de 23/11/2022 e nº 36, de 23/02/2024;
IV - TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA – Portaria nº 1229/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pela Portaria nº 271/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23/02/2024.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Auditoria Interna ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022471/2022-27, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ANDRÉ RODRIGUES MATSUMOTO – Portaria nº 1366/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
II - DAVI CAMARGO DE FRANÇA – Portaria nº 151/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 23/02/2023;
III - MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS – Portaria nº 1122/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 202, de 08/11/2022;
IV - NOELLE MARIANA SANTOS ARAÚJO FRITZEN – Portaria nº 1204/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
V - WILLIAM MORI JUNIOR – Portaria nº 1340/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 400, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Reitoria ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.024002/2022-42, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ANDRESSA ROSPIRSKI – Portaria nº 448/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 30/05/2023, alterada pela Portaria nº 07/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 05, de 08/01/2024;
II - AROLDO GALLI CARON NETO – Portaria nº 324/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 43, de 05/03/2024;
III - DEBORA VILLETTI ZUCK – Portaria nº 1463/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022, alterada pela Portaria nº 67/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 16, de 26/01/2023;
IV - ELENA MESA SANDULSKI – Portaria nº 1270/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022;
V - ELIANE RAQUEL PERES LALA – Portaria nº 1295/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022;
VI - JULIANA DA ROCHA VIEIRA – Portaria nº 1266/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022;
VII - MAGNA ROSANE GONÇALVES DE GONÇALVES – Portaria nº 1414/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
VIII - ROSELAINE BERNARDINO – Portaria nº 1329/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
IX - ROY EDDIE MARQUARDT FILHO – Portaria nº 740/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 133, de 26/07/2023,  alterada pela Portaria nº 1309/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 206, de 14/11/2023.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 399, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Corregedoria Seccional da Unila ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022534/2022-45, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - FERNANDO CÉSAR MENDES BARBOSA – Portaria nº 1194/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19/10/2023;
II - JULIANA LOCKS BERNARTT – Portaria nº 1197/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pela Portaria nº 538/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 16/06/2023;
III - NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA – Portaria nº 1164/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10/11/2022; alterada pela Portaria nº 1166/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 18/11/2024;
IV - SÉRGIO LUIZ FERREIRA – Portaria nº 120/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 29, de 14/02/2023; alterada pela Portaria nº 1245/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 196, de 27/10/2023.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 401, DE 13 DE MAIO DE 2025



Revoga a Portaria 1462/2023/PROGEPE, que autorizou servidores da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022285/2022-98, RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 1462/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023, que autorizou a servidora LORENA SILVA MARTINS, Pedagoga - Área, SIAPE 1415124, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 386, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Audiovisual.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16897, RESOLVE:


Art. 1º Revogar, a Portaria nº 295/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 29/02/2024, que designou o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, Siape 2172674, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Audiovisual, Código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 391, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.024838/2022-47, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ALAN SILVA DE MORAIS – Portaria nº 437/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 25/05/2023;
II - ALBERTO SAMPAIO – Portaria nº 395/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 18/05/2023;
III - ALESSANDRO RUCHINSQUE LUIZ – Portaria nº 1418/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
IV - ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO – Portaria nº 1489/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022;
V - ANELISE PESSI – Portaria nº 440/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 25/05/2023;
VI - ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA – Portaria nº 1417/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
VII - CARLOS ROGERIO STURMER – Portaria nº 1383/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
VIII - CLEIDE MIGLIOLI – Portaria nº 1376/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
IX - CRISTIAN ARLEY BENDER – Portaria nº 1380/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
X - CRISTIAN FABIO TYMUS – Portaria nº 1471/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022;
XI - DARIO MATEUS WILLY LACERDA – Portaria nº 1381/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XII - DEIVID JOSE SMEK – Portaria nº 48/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 13, de 18/01/2024;
XIII - DIEGO RAFAEL HAUBERT – Portaria nº 1357/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
XIV - DIEGO SANTOS DE SOUZA – Portaria nº 118/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 09/02/2023;
XV - DIOGO ANDRE BASTIAN – Portaria nº 313/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 04/03/2024;
XVI - EDILAINE LOVATTO DONATO – Portaria nº 1498/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022;
XVII - EDUARDO DE PINTOR – Portaria nº 655/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 123, de 11/07/2023;
XVIII - EDUARDO LUIZ WILHELM – Portaria nº 1368/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XIX - ELIEZER DE SIQUEIRA – Portaria nº 1458/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
XX - ELVIS DE SIQUEIRA – Portaria nº 1407/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXI - EVANDRO CESCA MEZZARI – Portaria nº 152/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 23/02/2023; alterada pela Portaria nº 457/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 30/05/2023;
XXII - FABIO DOZZA DE MIRANDA – Portaria nº 1470/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022;
XXIII - FABIO JUNIOR MARTINS – Portaria nº 1416/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXIV - FELIPE PIERRE CONTER – Portaria nº 1421/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXV - FERNANDA DE SOUZA GODIM – Portaria nº 1401/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXVI - FERNANDO OTREMBA – Portaria nº 412/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 23/05/2023;
XXVII - FERNANDO SATORO KOGUTI – Portaria nº 16/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 08, de 12/01/2023; alterada pelas portarias nº 661/2023/PROGEPE e nº 159/2025/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 123, de 11/07/2023 e nº 37, de 26/02/2025;
XXVIII - FLAVIO RANIERI DOS SANTOS – Portaria nº 1432/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022; alterada pela Portaria nº 338/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 25/04/2023;
XXIX - FRANCIELE MERLO – Portaria nº 1409/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXX - GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA – Portaria nº 1405/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXXI - GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA – Portaria nº 472/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 06/06/2023;
XXXII - GUSTAVO AUGUSTO GONÇALVES – Portaria nº 1451/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022; alterada pela Portaria nº 162/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 01/03/2023; 
XXXIII - HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES – Portaria nº 1354/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
XXXIV - JACKSON MARTINS DOS SANTOS – Portaria nº 1459/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
XXXV - JEAN CARLO SEUBERT SWIECH – Portaria nº 349/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 51, de 15/03/2024;
XXXVI - JEFERSON MAGNUN DELPINO – Portaria nº 1453/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
XXXVII - JEFFERSON FAUSTO VAZ – Portaria nº 1393/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXXVIII - JOAO ALBERTO TEFFILI – Portaria nº 1423/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XXXIX - JOSE ARNILDO WELTER NETO – Portaria nº 1382/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XL - JOSE LEANDRO PORTO TARGAO – Portaria nº 1455/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
XLI - JOSE SILVA JUNIOR – Portaria nº 46/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 16/01/2024, e retificação publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 25/01/2024;
XLII - JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR – Portaria nº 1367/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XLIII - KARIS FABIANE DIEDRICH – Portaria nº 1375/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XLIV - KARL STOECKL – Portaria nº 1191/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2024;
XLV - KARLA GHELLERE RODRIGUEZ – Portaria nº 1371/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XLVI - KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO – Portaria nº 1396/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XLVII - LEANDRO PEREIRA – Portaria nº 1476/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022;
XLVIII - LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI – Portaria nº 1406/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
XLIX - LUCAS GUILHERME DIEDRICH – Portaria nº 1403/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
L - MARCIO APARECIDO YOKOMIZO – Portaria nº 433/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 25/05/2023;
LI - MARCIO FERNANDES DA COSTA – Portaria nº 1395/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LII - MARCIO SCHOSSLER – Portaria nº 526/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 105, de 15/06/2023;
LIII - MARIANA SANTANA PRADO LIMA – Portaria nº 498/2023/GR, publicada no DOU nº 175, de 13/09/2023, Seção 2, p. 22;
LIV - MARISA BEATRIZ ENGERS – Portaria nº 527/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 105, de 15/06/2023;
LV - NEILA EVANGELISTA – Portaria nº 242/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23/03/2023; alterada pela portaria nº 473/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 06/06/2023;
LVI - RAFAEL FERRARI – Portaria nº 1379/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LVII - RINALDO DILSON BRISOLA – Portaria nº 1370/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LVIII - ROBERTO SILVA BORTOLINI – Portaria nº 1474/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022;
LIX - ROBINSON ALEXANDER STURMER – Portaria nº 1372/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LX - RODRIGO PINHEIRO COSTA – Portaria nº 1452/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022; alterada pela Portaria nº 395/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 28/03/2024;
LXI - ROSA MARIA REBELATO GEITTENS – Portaria nº 1420/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXII - RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER – Portaria nº 1356/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 646/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 120, de 06/07/2023;
LXIII - SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR – Portaria nº 1394/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022; alterada pela Portaria nº 657/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024;
LXIV - SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA – Portaria nº 1464/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
LXV - STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA – Portaria nº 1377/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXVI - TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO – Portaria nº 1456/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
LXVII - TATIANNE AKAICHI – Portaria nº 1454/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022;
LXVIII - THIAGO CESAR BEZERRA MORENO – Portaria nº 1369/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022; alterada pela Portaria nº 619/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 03/07/2023;
LXIX - THIAGO SANTOS GONCALVES – Portaria nº 1391/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXX - VANESSA SILVA DE SOUZA – Portaria nº 1378/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXXI - WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI – Portaria nº 1422/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXXII - WELLINGTON CARNIATO CAMARGO DE OLIVEIRA – Portaria nº 1389/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXXIII - WILLIAN RAHMAM KASSEM – Portaria nº 1419/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022;
LXXIV - WILSON VARASCHIN – Portaria nº 1506/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022;
LXXV - ZUELZER VIEIRA JUNIOR – Portaria nº 1384/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2025



Altera a Portaria nº 364/2025/PROGEPE, que concedeu Incentivo à Qualificação ao servidor KARL STOECKL, Administrador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025489/2024-42, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 364/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 80, de 08/05/2025.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 21/01/2025..........................................................................................................” .(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 387, DE 12 DE MAIO DE 2025



Designa o servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Audiovisual.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16897, RESOLVE:


Art. 1º Designar, o servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade, Siape 2149966, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Audiovisual, Código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 388, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga a Portaria que designou a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, como substituta do titular do cargo de Chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16902, RESOLVE:


Art. 1º Revogar,  a Portaria nº 666/2024/Progepe, publicada no DOU nº 134, de 15/07/2024, que designou a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, Siape 1957480, como substituta do titular do Cargo de Chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Código CD-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 389, DE 12 DE MAIO DE 2025



Designa a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, como substituta do titular do Cargo de Chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16902, RESOLVE:


Art. 1º Designar, a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, Siape 1188387, como substituta do titular do Cargo de Chefe da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Código CD-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 390, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.021671/2022-62, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ANDRESSA LOISE SPECK – Portaria nº 1082/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 199, de 03/11/2022;
II - AUGUSTO LUIZ HECK BARROS – Portaria nº 1078/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 199, de 03/11/2022;
III - CLEVERSON JOSE ABATI – Portaria nº 1056/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
IV - DAIANE INACIO DA SILVA NOTTAR – Portaria nº 1061/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
V - DIEGO SOARES ALVES – Portaria nº 883/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 29/08/2024;
VI - ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA – Portaria nº 1057/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022; alterada pela Portaria nº 222/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 51, de 21/03/2023;
VII - ELISEU JOSE BECKER – Portaria nº 1060/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
VIII - EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA – Portaria nº 635/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 115, de 04/07/2024;
IX - FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO – Portaria nº 1080/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 200, de 04/11/2022;
X - FELIPE ROT – Portaria nº 1105/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022;
XI - GENESIA DA SILVA – Portaria nº 1075/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
XII - GUILHERME EDUARDO DE SOUZA – Portaria nº 1104/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022;
XIII - JOSIANE COSTA PASQUALI – Portaria nº 1079/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 200, de 04/11/2022;
XIV - LORECI RENK FERREIRA – Portaria nº 52/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 24/01/2023;
XV - LUIZ CARLOS KRUDYCZ – Portaria nº 1094/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022;
XVI - MARCELO DA SILVA – Portaria nº 1093/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022; alterada pela Portaria nº 140/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 31, de 16/02/2023;
XVII - MARIZE RAIMUNDO – Portaria nº 1058/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
XVIII - ROSE CLER OBREGAO LOPES – Portaria nº 1531/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 10/01/2023; alterada pela Portaria nº 595/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 115, de 29/06/2023.
XIX - SOLANGE CANEPPELE – Portaria nº 1073/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
XX - SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA – Portaria nº 1081/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 200, de 04/11/2022;
XXI - VIVIANA BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA – Portaria nº 1101/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 392, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Biblioteca Latino-Americana ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº  23422.022335/2022-37, RESOLVE:

Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ACÁCIO DA SILVA LIMA – Portaria nº 1173/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
II - EDUARDO DALCIN CASTILHA – Portaria nº 554/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024;
III - FRANCIELLE AMARAL DA SILVA – Portaria nº 368/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 78, de 04/05/2023;
IV - KELLY DA COSTA SILVA – Portaria nº 1179/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
V - MARA LÚCIA MAGALHÃES – Portaria nº 1174/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VI - MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA – Portaria nº 1182/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VII - MARIANA SENHORINI CARON – Portaria nº 1155/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10/11/2022;
VIII - PATRICIA HEDLER OKUNO – Portaria nº 664/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024;
IX - RICARDO DUTRA REZENDE – Portaria nº 1177/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
X - TATIANA LOPES DE FREITAS – Portaria nº 1165/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10/11/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 393, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Secretaria de Comunicação Social ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº  23422.022932/2022-61, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO – Portaria nº 972/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 167, de 19/09/2024;
II - FRANCIANI PIRES DA SILVA – Portaria nº 1240/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
III - FRANCIELE CONSALTER SAVARIS – Portaria nº 1249/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
IV - GABRIELA WILLIG – Portaria nº 1296/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 219, de 05/12/2022;
V - JACQUELINE BOHN COUTO – Portaria nº 1255/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
VI - JACKSON MARCELO FELIPE RITA – Portaria nº 1272/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022;
VII - JOSÉ ADOLFO GONÇALVES VAZ – Portaria nº 1247/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
VIII - MARCIO JOSÉ DA SILVA – Portaria nº 611/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 03/07/2023; alterada pela Portaria nº 371/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 25/03/2024;
IX - MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO – Portaria nº 1307/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02/12/2022;
X - MAYARA SABRINA DE GODOY – Portaria nº 1218/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pela Portaria nº 699/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de 23/07/2024;
XI - MOISÉS DO NASCIMENTO BONFIM – Portaria nº 1359/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
XII - NELSON FIGUEIRA SOBRINHO – Portaria nº 357/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28/04/2023; alterada pelas Portarias nº 1040/2023/PROGEPE e nº 701/2024/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 165, de 12/09/2023 e nº 127, de 23/07/2024;
XIII - RICARDO GASPAROTTO – Portaria nº 1360/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
XIV - ROBERTA ELINE PETRI MORENO – Portaria nº 1252/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022; alterada pela Portaria nº 1063/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12/09/2023;
XV - RODRIGO BIRCK MOREIRA – Portaria nº 1244/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 196, de 27/10/2023;
XVI - RODRIGO DOS REMÉDIOS CARVALHO CRUZ – Portaria nº 1190/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
XVII - TIAGO CESAR GALVÃO DE ANDRADE – Portaria nº 1344/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 394, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Pró-reitoria de Extensão ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº  23422.023667/2022-39, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ANDRÉ DE SOUZA MACEDO – Portaria nº 1175/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
II - FERNANDA JACOBUS DE MORAES – Portaria nº 552/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024; alterada pela Portaria nº 861/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 152, de 28/08/2024;
III - JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES – Portaria nº 1225/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
IV - MÁRCIA LURDES DE SOUZA – Portaria nº 1094/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 29/10/2024; alterada pela Portaria nº 131/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 19/02/2025;
V - RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA – Portaria nº 1176/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VI - ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO – Portaria nº 1192/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VII - ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI – Portaria nº 1169/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VIII - SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO – Portaria nº 1194/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
IX - SANDRA APARECIDA ZOTOVICI – Portaria nº 1251/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 395, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.023267/2022-23, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - AGOSTINHO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO – Portaria nº 1314/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02/12/2022;
II - ALESSANDRA PARANHOS – Portaria nº 971/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 167, de 19/09/2024; alterada pela Portaria nº 1190/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2024;
III - ALMIR PEREIRA – Portaria nº 19/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 12/01/2023;
IV - ANA LUISA TELES MACIEL – Portaria nº 1193/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
V - ANDREIA DA CRUZ – Portaria nº 80/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 30/01/2024;
VI - FABRICIO DALCIN CASTILHA – Portaria nº 1243/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022;
VII - IVONEI GOMES – Portaria nº 1157/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10/11/2022; alterada pelas Portarias nº 1033/2024/PROGEPE, nº 1093/2024/PROGEPE e nº 1226/2024/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 178, de 04/10/2024, nº 194, de 29/10/2024 e nº 217, de 03/12/2024;
VIII - JONATHAN KOHNLEIN – Portaria nº 12/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 10/01/2023;
IX - KELLY APARECIDA COSTA – Portaria nº 1168/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022; alterada pela Portaria nº 747/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02/08/2024;
X - LUANA PELLEGRINO – Portaria nº 1338/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022;
XI - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ – Portaria nº 98/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 07/02/2023;
XII - NICOLE SAYUMI DIER – Portaria nº 1510/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 233, de 23/12/2022;
XIII - PATRICIA BORIM DA SILVA – Portaria nº 190/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07/03/2023;
XIV - RAFAEL DRAGO – Portaria nº 1518/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 27/12/2022;
XV - SILVIO BORGES DA SILVA JUNIOR – Portaria nº 1188/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2024;
XVI - SUZANA ANGELA BIESDORF – Portaria nº 1517/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 27/12/2022; retificada no Boletim de Serviço 237, de 30/12/2022;
XVII - YULLA GONCALVES RUAS LUCAS – Portaria nº 1332/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pelas Portarias nº 264/2023/PROGEPE e nº 50/2024/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 55, de 27/03/2023 e nº 13, de 18/01/2024.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 396, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores do Instituto Mercosul de Estudos Avançados ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº  23422.026112/2022-49, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA - Portaria nº 1337/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 550/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 20/06/2023;
II - JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA - Portaria nº 241/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23/03/2023;
III - LEOLINA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA - Portaria nº 1343/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 164/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 26/02/2025;
IV - PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO - Portaria nº 1336/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 163/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 26/02/2025;
V - SANDRO CONRADO JUNIOR - Portaria nº 73/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 31/01/2023;
VI - SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO - Portaria nº 1228/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pela Portaria nº 1047/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de 08/10/2024.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 384, DE 08 DE MAIO DE 2025



Concede Progressão Funcional à servidora JULIANA DOMINGUES, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações MPV 1.286/2024,  Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.005883/2025-45, RESOLVE:
 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora JULIANA DOMINGUES, Professora do Magistério Superior, Siape 2306677, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 19/04/2025.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 17, DE 15 DE MAIO DE 2025



 Torna público o resultado final do Edital Nº 9/2025 PRAE/UNILA - Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente, torna público o Resultado Final do Edital Nº 9/2025/PRAE/UNILA - Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025.

1. Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento Estudantil e o Restaurante Universitário (RU) com subsídio após a assinatura dos termos de compromisso.

Parágrafo Único - Requerimentos DEFERIDOS neste resultado aparecerão no sistema SIGAA como DEFERIDO EM FILA DE ESPERA. O status será alterado após assinatura dos termos de compromisso.

1.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário deverá ser realizada de 14 à 30 de maio de 2025, mediante comparecimento no Departamento Administrativo do Alojamento estudantil (Av. Tancredo Neves, 3147) de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h. 

1.2 Para que o(a) discente tenha direito ao recebimento do Auxílio Complementação RU (R$ 200,00) referente ao mês da assinatura, é necessário também, entregar a conta e assinar o Termo de Entrega da Conta Bancária até o dia 15. As assinaturas realizadas após o dia 15 garantem o recebimento do auxílio apenas referente ao mês seguinte.

1.3 O prazo de pagamento é de até 40 dias após a entrega dos dados bancários. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.

2. O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.

2.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

2.2 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

2.3 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

3. O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário.

3.1 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 30 de maio de 2025 implica na desistência automática do(s) auxílio(s).

3.2 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

4. Informamos aos discentes INDEFERIDOS que o parecer social com os fundamentos do indeferimento podem ser acessados pelo sistema SIGAA.

4.1 Não caberá recurso contra o Resultado Final.

4.2 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Serviço Social pelo e-mail servicosocial.prae@unila.edu.br

  DISCENTE REQUERENTE VAGA EM ALOJAMENTO ESTUDANTIL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SUBSÍDIO RU - PNAES MOTIVO
1 ALEX DE OLIVEIRA DA ROSA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
2 ALISSON UGUCCIONI NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
3 BRUNA LOPES PASSETTI DEFERIDO DEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
4 BRUNO ELENA DOS SANTOS XAVIER DEFERIDO NÃO SOLICITOU  
5 BRUNO RODRIGUES SOUKI ABOU LTAIF NÃO SOLICITOU DEFERIDO  
6 CAIO BASEI DA SILVA NÃO SOLICITOU DEFERIDO  
7 CAMILA CAROLINE RAMOS DO NASCIMENTO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
8 CAMILA FIORI JACO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 2.1 do edital.
9 CARLOS DANIEL DA ROCHA PEREIRA DEFERIDO DEFERIDO  
10 DANDARA AZEVEDO ARAUJO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
11 DANIELLA AKEMY YSHIOKA NÃO SOLICITOU DEFERIDO DEFERIDO
12 DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
13 ELIAS DA SILVA NERES DO NASCIMENTO DEFERIDO DEFERIDO  
14 EMMANUEL SAMUEL INDEFERIDO NÃO SOLICITOU Em desacordo com os itens 3.1.3, 4.1.1 e 9.1 do edital.
15 EVELIN DA SILVA PEREIRA DEFERIDO DEFERIDO  
16 GABRIELLY HERINGER CONCEICAO DA SILVA NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
17 GLAUCO DA SILVA ORTIZ INDEFERIDO NÃO SOLICITOU Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
18 ISABELE VETERIO NETTO GOMES NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
19 IVAN GOMES MENZEN NÃO SOLICITOU DEFERIDO  
20 JEAN CARLOS DORIGON NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
21 JENNIFER NICOLE BOBATO NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
22 JOSÉ ANTONIO ROMERO CORZO DEFERIDO DEFERIDO  
23 JUAN SEBASTIAN QUINONES ORJUELA NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
24 KAREN EMANUELLY LUTKMEIER DOS SANTOS INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
25 KAYO MARCO DE SOUZA BALTHAZAR NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
26 KLEIZER RAYANE PEREIRA OLIVEIRA NÃO SOLICITOU DEFERIDO  
27 LARA CAMPELO ROCHA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
28 LAUANNE SANTOS RODRIGUES PIRES NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
29 LEANDRO GEORGES DA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
30 LEOPOLDINE JOSEPH INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 2.1 e 4.1.1 do edital.
31 LIVIA ARAUJO SUAREZ NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
32 LORETTO CARINI CASAROTI INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
33 LUCAS PENNA DE SOUZA DEFERIDO DEFERIDO  
34 LUDER PROVIDANCE INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
35 MARC ARTHUR BIEN AIMÉ INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
36 MAYSA VITÓRIA RODRIGUES BARROS MACEDO NÃO SOLICITOU DEFERIDO  
37 MICAELLI VIDAL FRANCO DEFERIDO DEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
38 MILCA MARIA RIBEIRO DA SILVA NÃO SOLICITOU INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
39 MIRIA ALVES DUARTE DEFERIDO DEFERIDO  
40 NIKOLE TERAN URUCHI DEFERIDO DEFERIDO  
41 PEDRO ALMEIDA DE CARVALHO LIMA DEFERIDO DEFERIDO  
42 RENAN LOPES DA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
43 ROBERTO RAMIREZ INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o § 2° do item 1.2.1 e item 4.1.1 do edital.
44 ROGER ADRIAN ARUQUIPA SOLANO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
45 RUTE MARIA SILVA NASCIMENTO DEFERIDO NÃO SOLICITOU  
46 SAMARA BARROS SANTOS INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 4.1.1 do edital.
47 TAINE ARAUJO PIRES DEFERIDO DEFERIDO  
48 THEODORO TRAINA DEFERIDO DEFERIDO  
49 YASMIM BATISTA DA SILVA NÃO SOLICITOU DEFERIDO  


 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 178, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, a servidora Andréia da Silva Moassab, Professora do Magistério Superior.  


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.009771/2025-63, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, a servidora Andréia da Silva Moassab, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2942304, para participar da X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, na cidade de Bogotá, Colômbia, no período de 06 a 15 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 177, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, a servidora Cristiane Sander, Professora do Magistério Superior.  


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.009704/2025-49, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, a servidora Cristiane Sander, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3054534, para participar da X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, na cidade de Bogotá, Colômbia, no período de 06 a 13 de junho de 2025 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 176, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior.    


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.010007/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1221979, para Pesquisa do grupo Siembra, na data de 31 de maio, na cidade de Puerto Iguazú, Misiones - Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 179, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, a servidora Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior.    


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.008537/2025-19, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, a servidora Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3452808, para participar da X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, na cidade de Bogotá, Colômbia, no período de 09 a 15 de junho de 2025 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 179, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, a servidora Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior.    


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.008537/2025-19, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, a servidora Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3452808, para participar da X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, na cidade de Bogotá, Colômbia, no período de 09 a 15 de junho de 2025 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO DE 14 DE MAIO DE 2025


Na Portaria nº 116/2025/GR, que trata do afastamento do país do servidor ANIBAL ORUE POZZO, publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 2025, s. 2, p. 30.

 

Onde se lê:

"Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2351477, para participação na X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, no período de 7 a 14 de junho de 2025, em Bogotá, Colômbia."

 

Leia-se:

"Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2351477, para participação na X Conferência Latino-Americana e Caribenha de Ciências Sociais, no período de 7 a 14 de junho de 2025, em Bogotá, Colômbia."




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo nº 23422.010272/2025-19, resolve:

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2139272, para participação de exposição na Biblioteca Nacional Mariano Moreno, no período de 30 de maio a 31 de maio de 2025, na cidade de Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2025/CEL-ILACVN.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (CEL-ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/CEL-ILACVN, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025, e, considerando:

  1. O Edital nº 01/2025/CEL-ILACVN; e
  2. O processo associado nº 23422.007177/2025-38.

RESOLVE tornar público o resultado dos recursos referentes à etapa de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral.

 

1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Não houve interposição de recursos.


 


DANIEL LUIZ NEDEL




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 2/2025/CEL-ILACVN.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (CEL-ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital Nº 2/2025/CEL-ILACVN, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025, e, considerando:

  1. O Edital nº 2/2025/CEL-ILACVN; e
  2. O processo associado nº 23422.007177/2025-38.

RESOLVE tornar público o resultado dos recursos referentes à etapa de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral.

 

1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Não houve interposição de recursos.


 


DANIEL LUIZ NEDEL




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital Nº 3/2025/CEL-ILACVN.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (CEL-ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital Nº 3/2025/CEL-ILACVN, publicado no Boletim de Serviço nº 76, de 30 de abril de 2025, e, considerando:

  1. O Edital nº 3/2025/CEL-ILACVN; e
  2. O processo associado nº 23422.007177/2025-38.

RESOLVE tornar público o resultado dos recursos referentes à etapa de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral.

 

1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Não houve interposição de recursos.


 


DANIEL LUIZ NEDEL




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



PORTARIA Nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2025



Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação – PPGEDU.


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, PPGEDU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Portaria Nº 236, de 02 de julho de 2024, tendo em vista a Portaria Nº 35/2022/ILAACH e a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em reunião ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2025,RESOLVE:


Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGEDU):
a) Miguel Antonio Ahumada Cristi, Professor;
b) Juliana de Fátima Serraglio Pasini, Professora;
c) Silvio Borges da Silva Junior, Técnico em Assuntos Educacionais.

Art. 2º É atribuição desta Comissão Eleitoral, a organização do processo eleitoral para a eleição da coordenação do PPGEDU, neste ano de 2025, para o biênio julho/2025 a julho/2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI