Boletim de Serviço nº 85, de 12 de Maio de 2022
Publicado em: 12/05/2022
Nome do/a candidato/o |
Polo UAB |
Número da inscrição |
Data/hora da inscrição |
Situação da inscrição |
Observação |
Andréa Morais de Menezes |
Foz do Iguaçu |
220415121518709 |
15.04.22 às 12:15 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o Quadro 1 do item 2.1 e item 3.1, "a", "b" e "c". |
Jaqueline da silva |
Céu Azul |
220415165547015 |
15.04.22 às 16:55 |
Indeferida |
Conforme o edital "6.3 Cada candidato/a poderá se inscrever em apenas uma vaga. 6.3.1 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada". |
Jaqueline da silva |
Foz do Iguaçu |
220415180325530 |
15.04.22 às 18:03 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o Quadro 1 do item 2.1 e o item 3.1, "a". A candidata não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de pós- graduação em Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva ou Especialização em Psicopedagogia ou Mestrado na área de Educação Especial ou Psicologia ou afins". A candidata apresentou uma declaração de especialização em 2013, em Educação Especial Inclusiva, sem o respectivo histórico escolar. Conforme a alínea "c" do item 6.7: "Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico, os seguintes do c u m e n t o s comprobatórios [...] c. cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e /ou doutorado, se houver". Se a candidata não tiver o certificado de conclusão da especialização, apresentar o histórico escolar. |
Rosa Maria Zdradk |
Foz do Iguaçu |
220425121212493
|
25.04.22 às 12:12 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o Quadro 1 do item 2.1 e item 3.1, "a", "b" e "c". |
Vanessa Silva Jeremias |
Foz do Iguaçu |
220501170438455
|
01.05.22 às 17:04 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o Quadro 1 do item 2.1 e item 3.1, "a", "b" e "c". |
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui a Comissão de Seleção do processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o Edital nº 44/2022/PRPPG, que torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Designar os/as membros/as da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:
I - Cláudio Costa Lima Monteiro, Assistente em Administração;
II - Débora Villetti Zuck, Pedagoga e Coordenadora Geral da UAB na UNILA;
III - Diógenes Alencar Bolwerk, Técnico em Assuntos Educacionais e Coordenador Adjunto da UAB na UNILA;
IV - Maria Geusina da Silva, Professora do Magistério Superior e Coordenadora do curso;
V - Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis, membro externo.
Art. 3º A presidência da Comissão será definida na primeira reunião de atividades do processo seletivo.
Art. 4º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 53, DE 10 DE MAIO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, a retificação do Edital PRPPG nº 45, de 03 de maio de 2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
1.1 No item 7.7, onde se lê:
7.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
-
candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de
inscrição neste processo seletivo;
-
maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;
-
maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
-
maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
-
maior titulação.
Leia-se:
7.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
-
candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de
inscrição neste processo seletivo;
-
maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
-
maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
-
maior titulação.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Mantem-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 50, DE 10 DE MAIO DE 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para locação de lavadoras de roupa com ficheiros para controle de uso.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.004876/2022-04, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para locação de lavadoras de roupa com ficheiros para controle de uso:
I - GUILHERME ADAM SCHUCK, SIAPE 2141376, Assistente em Administração, lotado na CAEM;
II - ANA MARGARIDA DURÃO, SIAPE 2187274, Assistente em Administração, lotada na CAEM.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2022
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS IMPETRADOS, QUANTO AO REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES, PARA AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO ILACVN, NO PERÍODO 2022 A 2024
A CEL (Comissão Eleitoral Local), do ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), instituída pela Portaria ILACVN nº. 2020/07, designada pelas Portarias ILACVN nº. 2020/08, nº. 2021/03, nº. 2021/09 e nº. 2021/33, no uso de suas atribuições e competências, nos termos do Regimento Geral da UNILA, deste edital, das Resoluções COSUEN nº. 2014/07 e nº. 2014/08, das Resoluções ILACVN nº. 2017/02, nº. 2021/04 e nº. 2021/08; do Edital ILACVN/CEL nº. 2022/01, publicados nos Boletins de Serviços UNILA nº. 2014/108, nº. 2014/109, nº. 2017/264, nº. 2020/023, nº. 2020/116, nº. 2021/023, nº. 2021/035, nº. 2021/051, nº. 2021/136 e nº. 2022/078, torna público o resultado dos recursos administrativos impetrados quanto ao regulamento, que rege dos processos eleitorais complementares para as coordenações dos cursos de graduação do Instituto, no período 2022 a 2024.
1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.1 00 (nenhum) recurso administrativo foi submetido nas condições e prazos dispostos no Edital ILACVN/CEL nº. 2022/01, em questionamento à alteração, exclusão ou inclusão de itens do regulamento eleitoral, candidatos elegíveis ou eleitores nas relações de votantes, dos processos eleitorais complementares para as coordenações dos cursos de graduação do Instituto, no período 2022 a 2024.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Permanecem inalteradas as disposições do Edital ILACVN/CEL nº. 2022/01.
ERWIN BECKER MARQUES