Boletim de Serviço nº 84, de 08 de Maio de 2024

Publicado em: 08/05/2024


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 17, DE 07 DE MAIO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA.

 

Formando(a)

Curso

BARBARA DA SILVA LIMA

ENGENHARIA FÍSICA

JESSICA RAFAELA VAZ DE OLIVEIRA

ARQUITETURA E URBANISMO

MICAELA BELEN LACOQUE

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JORMAN JOE REVILLA FLORES

ENGENHARIA DE MATERIAIS

SANDI MICHIE TAKAHASHI FERNANDEZ

MEDICINA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 176, DE 07 DE MAIO DE 2024



Autoriza o afastamento do servidor Pedro Louvain de Campos Oliveira, Técnico em Assuntos Educacionais, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 26-A da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, o acordo de cooperação nº 13986809/2023- GR5/ICMBio, referente ao processo nº 02127.002125/2022-97/ICMBio e demais informações que constam do processo nº 23422.026362/2023-60, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2139551, para prestar COLABORAÇÃO TÉCNICA junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º Cabe ao supervisor do plano de trabalho enviar, mensalmente, atesto de frequência e ao servidor, apresentar relatório periódico das atividades executadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA