Boletim de Serviço nº 84, de 12 de Maio de 2023

Publicado em: 12/05/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 2023



Interposição de recursos ao Edital 01/2023 - Fretamento/ILACVN


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2023/ILACVN - Fretamento - ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2023 - Fretamento/ILACVN:

 

 

Não houve interposição de recursos;


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2023



Interposição de recursos ao Edital 02/2023 - PSAP/ILACVN.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 02/2023 - PSAP/ILACVN:

 

 

Não houve interposição de recursos;

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 153, DE 12 DE MAIO DE 2023



Dispensa a pedido, a servidora TEREZA MARIA SPYER DULCI, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.008733/2023-21, resolve:

Art. 1º Dispensar a pedido, a servidora TEREZA MARIA SPYER DULCI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2885320, da Coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina, designada pela Portaria nº 77/2022/GR, publicada no DOU nº 45, de 8 de março de 2022, s. 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 151, DE 12 DE MAIO DE 2023



Designa e reconduz membros na Comissão Superior de Extensão. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos incisos IV, V e VI do Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; o Edital nº 12/2022/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010598/2020-31, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Extensão:
I - Representantes dos Docentes Coordenadores dos Projetos de Extensão:
a) JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, SIAPE 1492219, Titular;
ANDREIA CRISTINA FURTADO, SIAPE 2886873, Suplente.
b) ULISES BOBADILLA GUADALUPE, SIAPE 1117969, Titular.
II - Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação:
a) SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, SIAPE 1554531, Titular;
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, SIAPE 2397469, Suplente.
b) ROGERIO MOTTA MOREIRA, SIAPE 2140090, Titular;
ANDRE DE SOUZA MACEDO, SIAPE 2146666, Suplente.
III - Representantes Discentes, membros de Projetos de Extensão:
a) RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO, MATRÍCULA 2021111080214061, Titular;
THAIS DA SILVA CUSTODIO, MATRÍCULA 2020101000004726, Suplente.
§1º Os mandatos dos(as) representantes docentes e técnico-administrativos em educação serão de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
§2º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Extensão:
I - Representante dos Docentes Coordenadores dos Projetos de Extensão:
a) CARMEN JUSTINA GAMARRA, SIAPE 2942185, designada pela Portaria nº 64/2021/GR, Suplente de ULISES BOBADILLA GUADALUPE.
Parágrafo único: O mandato será de 2 (anos), contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 150, DE 12 DE MAIO DE 2023



Designa e reconduz membros na Comissão Superior de Pesquisa. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso V do Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Edital nº 10/2023/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-97, resolve:

Art. 1º Designar membro para compor a Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representante dos Técnico-Administrativos em Educação:
a) VANUSA CRISTINA DARIO, SIAPE 2934940, Suplente de GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS.

Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representante dos Técnico-Administrativos em Educação:
a) GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, SIAPE 2162843, designada pela Portaria nº 203/2021/GR, conduzida à titularidade pela Portaria nº 477/2021/GR, Titular.

Art. 3º O mandato será de 2 (anos), contados partir de 10 de junho de 2023.

Art. 4º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 148, DE 12 DE MAIO DE 2023



Designa e reconduz membros na Comissão Superior de Ensino.


 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos incisos III, IV e VIII do Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; o Edital nº 13/2022/CEC; o Edital nº 11/2023/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-42, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Ensino:
I - Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História -ILAACH:
a) DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, SIAPE 2138113, Suplente de MARCIA COSSETIN.
II - Representantes dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO, SIAPE 2102319, Titular;
PRISCILA LEMES, SIAPE 1058235, Suplente.
III - Representantes dos Docentes dos Cursos de Graduação:
a) MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, SIAPE 1054043, Titular;
RODRIGO DA SILVA SOUZA, SIAPE 1647049, Suplente.
b) EDUARDO DIAS FONSECA, SIAPE 1033930, Titular;
VIRGINIA OSORIO FLORES, SIAPE 1315569, Suplente.
c) CLEILTON APARECIDO CANAL, SIAPE 1086306, Titular;
EDUARDO DO CARMO, SIAPE 1925956, Suplente.
IV - Representantes dos Discentes da Graduação:
a) GABRIEL ACASSIO DOS SANTOS, MATRÍCULA 2021101000004369, Titular;
BRENDA RUTCHAY DA SILVA MAIA, MATRÍCULA 2021101000012914, Suplente.
V - Representantes dos Discentes da Pós-graduação:
a) ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 2022101000001400, Titular;
RAFAEL RAMOS SOUSA, MATRÍCULA 2022101000001446, Suplente.
§1º Os mandatos dos(as) representantes docentes serão de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
§ 2º Os mandatos dos(as) representantes discentes serão de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Ensino:
I - Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História -ILAACH:
a) MARCIA COSSETIN, SIAPE 1065224, designada pela Portaria nº 111/2022/GR; conduzida à titularidade pela Portaria nº 156/2022/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 82/2023/GR, Titular.
II - Representantes dos Docentes dos Cursos de Graduação:
a) ANA PAULA ARAUJO FONSECA, SIAPE 2047357, designada pela Portaria nº 66/2021/GR, conduzida à titularidade pela Portaria nº 115/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 82/2023/GR, Titular;
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Siape nº 2140137, designado pela Portaria nº 115/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 82/2023/GR, Suplente.
Parágrafo único: Os mandatos serão de 2 (anos), contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 149, DE 12 DE MAIO DE 2023



Designa e reconduz membros na Comissão Superior de Pesquisa.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos incisos IV, V e VI do Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Edital nº 11/2022/CEC; o Edital nº 10/2023/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-97, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representantes dos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa:
a) JORGE LUIS MARIA RUIZ, SIAPE 2242052, Titular;
KELVINSON FERNANDES VIANA, SIAPE 1007108, Suplente.
b) GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA, SIAPE 1406845, Titular;
VIRGINIA LAURA FERNANDEZ, SIAPE 2014573, Suplente.
II - Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação:
a) FERNANDA PEREIRA, SIAPE 2828801, Titular;
FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, SIAPE 1044716, Suplente.
III - Representantes dos Discentes da Pós-graduação:
a) ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 2022101000001400, Titular;
RAFAEL RAMOS SOUSA, MATRÍCULA 2022101000001446, Suplente.
§1º Os mandatos dos(as) representantes docentes e técnico-administrativos em educação serão de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
§2º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representantes dos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa:
a) RAMON BLANCO DE FREITAS, SIAPE 2089331, designado pela Portaria nº 65/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 87/2023/GR, Titular.
LUCAS RIBEIRO MESQUITA, SIAPE 2144098, designado pela Portaria nº 65/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 87/2023/GR, Suplente.
Parágrafo único: O mandato será de 2 (anos), contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 147, DE 12 DE MAIO DE 2023



Designa e reconduz membros no Conselho Universitário. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos incisos III e X do Art. 3º do Regimento Interno do Conselho Universitário; o Edital nº 14/2022/CEC; o Edital nº 09/2023/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-53, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Universitário:
I - Representantes dos docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, SIAPE 1926858, Titular;
JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR, SIAPE 1978042, Suplente.
II - Representantes dos Discentes da Graduação:
a) YORDANIS CRESPO URRUTIA, MATRÍCULA 2021100060010820, Titular;
LEYRIEL ZURITA GONZÁLEZ, MATRÍCULA 2021100060010740, Suplente.
b) LYDA MILENA MEDINA CAPERA, MATRÍCULA 2021105120008122, Titular.
§1º O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
§2º Os mandatos dos(as) representantes discentes serão de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Reconduzir no Conselho Universitário:
I - Representante dos Discentes da Graduação:
a) ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES, MATRÍCULA 2019104000003639, designado pela Portaria nº 96/2022/GR, conduzido à titularidade pela Portaria nº 406/2022/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 98/2023/GR, Suplente de LYDA MILENA MEDINA CAPERA.
Parágrafo único: O mandato será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 152, DE 12 DE MAIO DE 2023



Dispensa a pedido, a servidora TEREZA MARIA SPYER DULCI, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.008733/2023-21, resolve:

Art. 1º Dispensar a pedido, a servidora TEREZA MARIA SPYER DULCI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2885320, da Coordenação do curso de Especialização em Ensino de História e América Latina, designada pela Portaria nº 77/2022/GR, publicada no DOU nº 45, de 8 de março de 2022, s. 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 12 DE MAIO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

EDNA POSSAN

1747524

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/04/2023 A 10/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EHIDEE ISABEL GOMEZ LA ROTTA

3325458

PROFESSOR VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/04/2023 A 10/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIELA HENRICH

2418764

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

10/04/2023 A 12/04/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

MARINALVA DE LIMA

2146563

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/03/2023 A 05/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARINALVA DE LIMA

2146563

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/05/2023 A 05/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROSELI CANDIDO

2143887

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/05/2023 A 19/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

NATAN REIS AZARIAS

2172678

TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/04/2023 A 05/04/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO

2102319

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/02/2023 A 23/02/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CLAUDIA JANICE HILGERT

1826882

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/05/2023 A 02/06/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA APARECIDA WEBBER

1957480

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/04/2023 A 01/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2023



Resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que homologa o resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Representação discente graduação

Composição da Chapa

Votos

Status

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

60

Eleita

Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente)

95

Eleita


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 45, DE 04 DE MAIO DE 2023



Resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que homologa o resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)

Composição da Chapa

Votos

Status

Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente)

26

Eleita


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2023



Resultados preliminares  das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que apresenta os resultados preliminares  das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)

Composição da Chapa

Não houve candidatos inscritos

 

2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação

Composição da Chapa

Votos

Status

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

60

Eleita

Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente)

95

Eleita

 

3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação

Composição da Chapa

Não houve candidatos inscritos

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 38, DE 28 DE ABRIL DE 2023



Resultados preliminares  das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que apresenta os resultados preliminares  das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)

Composição da Chapa

Votos

Status

Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente)

26

Eleita

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 2023



Retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022, que trata do  processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:

1.1 Onde se lê:

Publicação do edital

15.02.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

15.02.2023 a 24.02.2023 

Período para inscrição das candidaturas

27.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas 

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores 

16.03.2023 a 21.03.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

23.03.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.03.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023

Apuração e divulgação do resultado 

31.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

31.03.2023 a 04.04.2023

Homologação dos resultados pela CEC

06.04.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 06.04.2023

 

1.2 Leia-se:

Publicação do edital

05.12.2022

Período para interposição de recurso relativo ao edital

05.12.2022 a 09.12.2022

Período para inscrição das candidaturas

12.12.2022 a 06.02.2023

Reabertura do período para inscrição das candidaturas

14.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

31.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

31.03.2023 a 04.04.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

11.04.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

11.04.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 24.04.2023 até às 12h do dia 25.04.2023

Apuração e divulgação do resultado

28.04.2023

Período para recursos relativos ao resultado

28.04.2023 a 03.05.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.05.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.05.2023


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 30, DE 22 DE MARÇO DE 2023



Retifica o cronograma do Edital CEC nº 09/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 09/2023, que trata do  processo eleitoral para  as representações docentes e discentes para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:

1.1 Onde se lê:

Publicação do edital

15.02.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

15.02.2023 a 24.02.2023 

Período para inscrição das candidaturas

27.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas 

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores 

16.03.2023 a 21.03.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

23.03.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.03.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023

Apuração e divulgação do resultado 

31.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

31.03.2023 a 04.04.2023

Homologação dos resultados pela CEC

06.04.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 06.04.2023

 

1.2 Leia-se:

Publicação do edital

05.12.2022

Período para interposição de recurso relativo ao edital

05.12.2022 a 09.12.2022

Período para inscrição das candidaturas

12.12.2022 a 06.02.2023

Reabertura do período para inscrição das candidaturas

14.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

31.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

31.03.2023 a 04.04.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

11.04.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

11.04.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 24.04.2023 até às 12h do dia 25.04.2023

Apuração e divulgação do resultado

28.04.2023

Período para recursos relativos ao resultado

28.04.2023 a 03.05.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.05.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.05.2023


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2023



Resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)

Composição da Chapa

Resultado

Não houve candidatos inscritos

2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação

Composição da Chapa

Resultado

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

Deferido

Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente)

Deferido

3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação

Composição da Chapa

Resultado

Não houve candidatos inscritos

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 22, DE 16 DE MARÇO DE 2023



Resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)

Composição da Chapa

Resultado

Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente)

Deferido

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

Indeferido


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2023



Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)

Composição da Chapa

Resultado

Não houve candidatos inscritos

2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação

Composição da Chapa

Resultado

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

Deferido

Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente)

Deferido

3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação

Composição da Chapa

Resultado

Não houve candidatos inscritos


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 15, DE 09 DE MARÇO DE 2023



Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).

1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)

Composição da Chapa

Resultado

Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente)

Deferido

Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente)

Indeferido


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023



Regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes e docente do ILACVN para o Conselho Universitário (CONSUN)


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022,  torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para  as representações docentes e discentes para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.


1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes e docente do ILACVN para o Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.


2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício

2.2 REPRESENTAÇÕES DISCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos da graduação

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da graduação

Discentes regulares e ativos da pós-graduação

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da pós- graduação

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.


3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício.

3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.

3.1.4 São inelegíveis: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN.

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 A lista referida no item 3.2.3 será divulgada conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6  Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.


7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.


8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

15.02.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

15.02.2023 a 24.02.2023

Período para inscrição das candidaturas

27.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

16.03.2023 a 21.03.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

23.03.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.03.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023

Apuração e divulgação do resultado

31.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

31.03.2023 a 04.04.2023

Homologação dos resultados pela CEC

06.04.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 06.04.2023


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023



Retifica o Edital CE nº 01/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o Edital CE nº 01/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma do processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), regido pelo Edital CEC nº 14, de 05 de dezembro de 2022,
 
CONSIDERANDO os problemas técnicos apresentados no sistema Inscreva durante o prazo de inscrição das candidaturas, que impossibilitaram a indicação do suplente da chapa inscrita;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 9/2023/GR, informando procedimentos  técnicos e legais adequados para a reformulação de editais; e
CONSIDERANDO o dever de transparência quanto aos motivos que levaram à edição do Edital CE nº 01/2023.
 
DECIDE:
 
1. DA REABERTURA DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
1.1 O período para inscrição das candidaturas, a serem realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br, será reaberto de 14/02/2023 até 06/03/2023, obedecendo o cronograma retificado da eleição.
1.2 Os candidatos que já realizaram a inscrição no processo eleitoral serão contatados pela Comissão Eleitoral Central, através do e-mail cadastrado no sistema Inscreva, para encaminhamento das informações faltantes, visando a regularização da sua inscrição.

2. DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
2.1 Tendo em vista a reabertura do período para inscrição das candidaturas, retifica-se o cronograma constante do item 10 do Edital CEC nº 14, de 05 de dezembro de 2022, conforme quadro a seguir:

Publicação do edital

05.12.2022

Período para interposição de recurso relativo ao edital

05.12.2022 a 09.12.2022

Período para inscrição das candidaturas

12.12.2022 a 06.02.2023

Reabertura do período para inscrição das candidaturas

14.02.2023 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

16.03.2023 a 21.03.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

23.03.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.03.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023

Apuração e divulgação do resultado

31.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

31.03.2023 a 04.04.2023

Homologação dos resultados pela CEC

06.04.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 06.04.2023


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023



Retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022, que trata do  processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:


10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

05.12.2022

Período para interposição de recurso relativo ao edital

05.12.2022 a 09.12.2022

Período para inscrição das candidaturas

12.12.2022 a 06.03.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.03.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.03.2023 a 14.03.2023

Homologação das candidaturas

16.03.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.03.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

16.03.2023 a 21.03.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

23.03.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.03.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023

Apuração e divulgação do resultado

31.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

31.03.2023 a 04.04.2023

Homologação dos resultados pela CEC

06.04.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 06.04.2023


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 14, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022



Processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN).


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022,  torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.


1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes do ILATIT para o Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.


2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Representação

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docente representante do ILATIT

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício

2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.3 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, lotados no ILATIT.

3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.5  Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.


8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

05.12.2022

Período para interposição de recurso relativo ao edital

05.12.2022 a 09.12.2022

Período para inscrição das candidaturas

12.12.2022 a 06.02.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

09.02.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

09.02.2023 a 14.02.2023

Homologação das candidaturas

16.02.2023

Publicação da lista dos eleitores

16.02.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

16.02.2023 a 21.02.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

24.02.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

27.02.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 01.03.2023 até às 12h do dia 02.03.2023

Apuração e divulgação do resultado

03.03.2023

Período para recursos relativos ao resultado

03.03.2023 a 07.03.2023

Homologação dos resultados pela CEC

09.03.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 09.03.2023


FERNANDA SOTELLO