Boletim de Serviço nº 84, de 12 de Maio de 2023
Publicado em: 12/05/2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
EDNA POSSAN |
1747524 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/04/2023 A 10/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EHIDEE ISABEL GOMEZ LA ROTTA |
3325458 |
PROFESSOR VISITANTE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/04/2023 A 10/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIELA HENRICH |
2418764 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
10/04/2023 A 12/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARINALVA DE LIMA |
2146563 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/03/2023 A 05/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARINALVA DE LIMA |
2146563 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/05/2023 A 05/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSELI CANDIDO |
2143887 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/05/2023 A 19/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
NATAN REIS AZARIAS |
2172678 |
TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/04/2023 A 05/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO |
2102319 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/02/2023 A 23/02/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDIA JANICE HILGERT |
1826882 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/05/2023 A 02/06/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA APARECIDA WEBBER |
1957480 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/04/2023 A 01/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2023
Resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que homologa o resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Representação discente graduação
Composição da Chapa |
Votos |
Status |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
60 |
Eleita |
Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente) |
95 |
Eleita |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 45, DE 04 DE MAIO DE 2023
Resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que homologa o resultado das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)
Composição da Chapa |
Votos |
Status |
Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente) |
26 |
Eleita |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Resultados preliminares das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que apresenta os resultados preliminares das eleições referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)
Composição da Chapa |
Não houve candidatos inscritos |
2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação
Composição da Chapa |
Votos |
Status |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
60 |
Eleita |
Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente) |
95 |
Eleita |
3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação
Composição da Chapa |
Não houve candidatos inscritos |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 38, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Resultados preliminares das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que apresenta os resultados preliminares das eleições referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege o processo eleitoral para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)
Composição da Chapa |
Votos |
Status |
Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente) |
26 |
Eleita |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022, que trata do processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:
1.1 Onde se lê:
Publicação do edital |
15.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
15.02.2023 a 24.02.2023 |
Período para inscrição das candidaturas |
27.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
1.2 Leia-se:
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Reabertura do período para inscrição das candidaturas |
14.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
31.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
11.04.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
11.04.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 24.04.2023 até às 12h do dia 25.04.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
28.04.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
28.04.2023 a 03.05.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
05.05.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 05.05.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 30, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Retifica o cronograma do Edital CEC nº 09/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 09/2023, que trata do processo eleitoral para as representações docentes e discentes para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:
1.1 Onde se lê:
Publicação do edital |
15.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
15.02.2023 a 24.02.2023 |
Período para inscrição das candidaturas |
27.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
1.2 Leia-se:
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Reabertura do período para inscrição das candidaturas |
14.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
31.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
11.04.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
11.04.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 24.04.2023 até às 12h do dia 25.04.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
28.04.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
28.04.2023 a 03.05.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
05.05.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 05.05.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)
Composição da Chapa |
Resultado |
Não houve candidatos inscritos |
2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação
Composição da Chapa |
Resultado |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
Deferido |
Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente) |
Deferido |
3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação
Composição da Chapa |
Resultado |
Não houve candidatos inscritos |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 22, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado final das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)
Composição da Chapa |
Resultado |
Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente) |
Deferido |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
Indeferido |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 09/2023, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)
Composição da Chapa |
Resultado |
Não houve candidatos inscritos |
2. Candidaturas inscritas para representação discente graduação
Composição da Chapa |
Resultado |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
Deferido |
Lyda Milena Medina Capera (titular) e Alejandro Andrés Rebolledo Flores (suplente) |
Deferido |
3. Candidaturas inscritas para representação discente pós-graduação
Composição da Chapa |
Resultado |
Não houve candidatos inscritos |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 15, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital de resultado preliminar das candidaturas referentes ao Edital CEC nº 14/2022, que rege as eleições para o Conselho Universitário (CONSUN).
1. Candidaturas inscritas para representação docente - Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT)
Composição da Chapa |
Resultado |
Eduardo Gonçalves Reimbrecht (titular) e José Ferreira da Silva Júnior (suplente) |
Deferido |
Yordanis Crespo Urrutia (titular) e Leyriel Zurita Gonzalez (suplente) |
Indeferido |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes e docente do ILACVN para o Conselho Universitário (CONSUN)
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes e docente do ILACVN para o Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício |
2.2 REPRESENTAÇÕES DISCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Discentes regulares e ativos da graduação |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos da graduação |
Discentes regulares e ativos da pós-graduação |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes regulares e ativos da pós- graduação |
2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício.
3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.1.3 São elegíveis para as representações discentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.
3.1.4 São inelegíveis: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN.
3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.
3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.4 A lista referida no item 3.2.3 será divulgada conforme cronograma.
3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
15.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
15.02.2023 a 24.02.2023 |
Período para inscrição das candidaturas |
27.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica o Edital CE nº 01/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o Edital CE nº 01/2023, para reabertura do período de inscrições e reformulação do cronograma do processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), regido pelo Edital CEC nº 14, de 05 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO os problemas técnicos apresentados no sistema Inscreva durante o prazo de inscrição das candidaturas, que impossibilitaram a indicação do suplente da chapa inscrita;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 9/2023/GR, informando procedimentos técnicos e legais adequados para a reformulação de editais; e
CONSIDERANDO o dever de transparência quanto aos motivos que levaram à edição do Edital CE nº 01/2023.
DECIDE:
1. DA REABERTURA DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
1.1 O período para inscrição das candidaturas, a serem realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br, será reaberto de 14/02/2023 até 06/03/2023, obedecendo o cronograma retificado da eleição.
1.2 Os candidatos que já realizaram a inscrição no processo eleitoral serão contatados pela Comissão Eleitoral Central, através do e-mail cadastrado no sistema Inscreva, para encaminhamento das informações faltantes, visando a regularização da sua inscrição.
2. DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
2.1 Tendo em vista a reabertura do período para inscrição das candidaturas, retifica-se o cronograma constante do item 10 do Edital CEC nº 14, de 05 de dezembro de 2022, conforme quadro a seguir:
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Reabertura do período para inscrição das candidaturas |
14.02.2023 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 14/2022, que trata do processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), conforme a seguir:
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.03.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.03.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.03.2023 a 14.03.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.03.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.03.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.03.2023 a 21.03.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
23.03.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.03.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 29.03.2023 até às 12h do dia 30.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
31.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
31.03.2023 a 04.04.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
06.04.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 06.04.2023 |
FERNANDA SOTELLO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 14, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN).
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para a representação docente para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes do ILATIT para o Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES
Representação |
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Docente representante do ILATIT |
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício |
2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.3 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, lotados no ILATIT.
3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
05.12.2022 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
05.12.2022 a 09.12.2022 |
Período para inscrição das candidaturas |
12.12.2022 a 06.02.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
09.02.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
09.02.2023 a 14.02.2023 |
Homologação das candidaturas |
16.02.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
16.02.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
16.02.2023 a 21.02.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
24.02.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27.02.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 01.03.2023 até às 12h do dia 02.03.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
03.03.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
03.03.2023 a 07.03.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
09.03.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 09.03.2023 |
FERNANDA SOTELLO