Boletim de Serviço nº 83, de 12 de Maio de 2026

Publicado em: 12/05/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2026



Aprova, ad referendum, o afastamento afastamento da Professora do Magistério Superior, ANA PAULA DOMINGOS BALADELI, SIAPE 1065854, para realização de Pós-Doutorado.


A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº  23422.009225/2026-11, DECIDE:

 


Art. 1º Aprovar, ad referendum, o afastamento do Professor do Magistério Superior, ANA PAULA DOMINGOS BALADELI, SIAPE 1065854, para realização de Pós-Doutorado, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Campus de Cascavel/PR) no período de no período de 28/07/2026 à 28/07/2027.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


MARCIA COSSETIN




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 409, DE 11 DE MAIO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009089/2026-51, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador, Siape 2327131, de 08/06/2026 à 07/07/2026, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 05/08/2016 à 05/08/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 417, DE 11 DE MAIO DE 2026



Concede Promoção Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU  e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.021115/2025-39, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior, Siape 2942613, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 4 para Classe D, com a denominação de Professor Associado, Nível 1, a partir de 03/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 419, DE 11 DE MAIO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU  e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.021099/2025-84, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior, Siape 2942613, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 03/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 418, DE 11 DE MAIO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU  e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.021115/2025-39, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior, Siape 2942613, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 03/02/2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 420, DE 11 DE MAIO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU  e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.021115/2025-39, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Professora do Magistério Superior, Siape 2942613, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 03/02/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 423, DE 11 DE MAIO DE 2026



Designa a servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17844, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 3443813, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Código FG-02

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 410, DE 07 DE MAIO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico em Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008733/2026-74, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2153587, de 29/06/2026 à 28/07/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 26/08/2019 à 26/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 411, DE 07 DE MAIO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008583/2026-07, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, Siape 2146731, de 20/07/2026 à 21/08/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 28/07/2019 à 28/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 412, DE 07 DE MAIO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.007746/2026-26, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2139771, de 18/05/2026 à 1º/06/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 14/07/2019 à 14/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição do software ADOBE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.000958/2026-82, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição do software ADOBE:

I. RICARDO GASPAROTTO, SIAPE 1845936, ocupante do cargo de Administrador, lotado na SECOM;

II. CLAUDINEIA PIRES, SIAPE 3352702, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na DIPED;

III. MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, SIAPE 2149966, ocupante do cargo de Desenhista de artes gráficas, lotado no DECCOM.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO Nº 2


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR.

 

Torna pública a retificação do Item 3.1 do Edital Nº 29/2026/PRAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

"3.1 Os(As) discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital, desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:

I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I; OU

II - inserção no Programa Federal Bolsa Família; OU

III - inserção no Programa Estadual Comida Boa; OU

IV - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo.

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU

b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.

§ 1º. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil. §

2º - O CadÚnico não serve para comprovação de vulnerabilidade por ser um cadastro autodeclaratório junto a Política de Assistência Social."

 

LEIA-SE:

"3.1 Os(As) discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital, desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:

I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I; OU

II - inserção no Programa Federal Bolsa Família; OU

III - inserção no Programa Estadual Comida Boa; OU

IV - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo:

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU

b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário; OU

V - Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas com deficiência e idosos(as) economicamente vulneráveis no Brasil.

§ 1º. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.

§ 2º - O CadÚnico não serve para comprovação de vulnerabilidade por ser um cadastro autodeclaratório junto a Política de Assistência Social."

 

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital Nº 29/2026/PRAE.


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 150, DE 12 DE MAIO DE 2026



Designa membros representantes da Comissão Superior de Extensão para compor o Conselho Universitário.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 9º do Estatuto da Unila; o Art. 4º do Regimento Geral da Unila; o Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; o deliberado e aprovado na 45ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Extensão; e o que consta no Processo nº 23422.002838/2021-34,  RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário:
I - Representantes da Comissão Superior de Extensão:
a) Patricia dos Santos Pinheiro, Siape n. 1221979, Titular; e,
Thiago Marcondes Valenzuela Bolivar, Siape n. 2865711, Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA