Boletim de Serviço nº 83, de 10 de Maio de 2022
Publicado em: 10/05/2022
Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida
|
Políticas de Saúde: fundamentos e diretrizes do SUS** |
Antecedentes do SUS: breve trajetória; Configuração Legal e Técnica do SUS; Anos de 1990 e a Implantação do SUS: desafios e inovações; SUS e perspectivas para o futuro. Estudos de casos aplicados. |
30h |
01 de agosto a 26 de agosto de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Organização e Funcionamento do SUS |
Instrumentos de planejamento do SUS; Informações no Setor da Saúde; Níveis de Atenção à Saúde; Gestão Administrativa e Financeira; O público e o privado na saúde. Gestão Compartilhada; Redes de Atenção à Saúde. Estudos de casos aplicados. |
45h |
29 de agosto a 30 de setembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde |
Sistemas de Saúde e Organização de Serviços; Organização de Redes de Atenção à Saúde; Planejamento e Programação em Saúde; Diagnóstico de Situação em Sistemas Locais; Identificação de Problemas e Definição de Estratégias de Intervenção. Avaliação em Saúde. Estudos de casos aplicados. |
45h |
03 de outubro a 04 de novembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Gestão da Vigilância à Saúde |
Vigilâncias no campo da saúde: definições, relação com a promoção da saúde e processo de trabalho. Sistemas Nacionais de Vigilância. Desafios e perspectivas: cuidado em saúde e qualidade de vida. Estudos de casos aplicados. |
30h |
07 de novembro a 25 de novembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Gestão Logística em Saúde |
Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados. |
30h |
28 de novembro a 16 de dezembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Gestão do Trabalho em Saúde |
Especificidades do trabalho em saúde. Micropolítica do processo de trabalho. Educação permanente. Ética em serviços de saúde. Liderança, negociação, resolução de conflitos e comunicação. Estudos de casos aplicados. |
30h |
18 de janeiro a 31 de janeiro de 2023 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Trabalho de Conclusão de Curso |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
30h |
01 de fevereiro a 03 de março de 2023 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Atividade de Orientação de TCC |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
|
06 de março a 09 de junho de 2023 |
Até 21 *** |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Leia-se:
Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida
|
Políticas de Saúde: fundamentos e diretrizes do SUS** |
Antecedentes do SUS: breve trajetória; Configuração Legal e Técnica do SUS; Anos de 1990 e a Implantação do SUS: desafios e inovações; SUS e perspectivas para o futuro. Estudos de casos aplicados. |
30h |
01 de agosto a 26 de agosto de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Organização e Funcionamento do SUS |
Instrumentos de planejamento do SUS; Informações no Setor da Saúde; Níveis de Atenção à Saúde; Gestão Administrativa e Financeira; O público e o privado na saúde. Gestão Compartilhada; Redes de Atenção à Saúde. Estudos de casos aplicados. |
45h |
29 de agosto a 30 de setembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde |
Sistemas de Saúde e Organização de Serviços; Organização de Redes de Atenção à Saúde; Planejamento e Programação em Saúde; Diagnóstico de Situação em Sistemas Locais; Identificação de Problemas e Definição de Estratégias de Intervenção. Avaliação em Saúde. Estudos de casos aplicados. |
45h |
03 de outubro a 04 de novembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Gestão da Vigilância à Saúde |
Vigilâncias no campo da saúde: definições, relação com a promoção da saúde e processo de trabalho. Sistemas Nacionais de Vigilância. Desafios e perspectivas: cuidado em saúde e qualidade de vida. Estudos de casos aplicados. |
30h |
07 de novembro a 25 de novembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Gestão Logística em Saúde |
Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados. |
30h |
28 de novembro a 16 de dezembro de 2022 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Gestão do Trabalho em Saúde |
Especificidades do trabalho em saúde. Micropolítica do processo de trabalho. Educação permanente. Ética em serviços de saúde. Liderança, negociação, resolução de conflitos e comunicação. Estudos de casos aplicados. |
30h |
18 de janeiro a 31 de janeiro de 2023 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Trabalho de Conclusão de Curso |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
30h |
01 de fevereiro a 03 de março de 2023 |
1 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
Atividade de Orientação de TCC |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
|
06 de março a 09 de junho de 2023 |
Até 21 *** |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde. |
1.2 No item 7.7, onde se lê:
b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
Leia-se:
b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação; cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
1.3 No item 7.9, onde se lê:
7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
Leia-se:
7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua o certificado de seu curso de pós-graduação lato sensu deverá ser anexado declaração de conclusão de curso e seu respectivo histórico escolar. Caso o/a candidato/a ainda não possua o diploma de seu curso de pós-graduação stricto sensu deverá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
2. DA INCLUSÃO
2.1 Fica incluído no Quadro 2, do item 7.1, a seguinte informação:
Publicação da designação da Comissão de Seleção |
até 10 de maio de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N° 44/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 48, DE 09 DE MAIO DE 2022
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, de 03 de maio de 2022, torna público o resultado das solicitações de impugnação do Edital PRPPG nº 45/2022.
1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
1.1 Não houve solicitação de impugnação do edital.
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 51, DE 09 DE MAIO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, a retificação do Edital PRPPG nº 45, de 03 de maio de 2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022
1.1 No Quadro 1, do item 2.1, onde se lê:
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde; ou graduação na área de Ciências Humanas e Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.
Leia-se:
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde; ou graduação na área de Ciências Humanas ou Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde.
1.2 No item 6.10, onde se lê:
6.10 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
Leia-se:
6.10 Caso o/a candidato/a ainda não possua o certificado de seu curso de pós-graduação lato sensu deverá ser anexado declaração de conclusão de curso e seu respectivo histórico escolar. Caso o/a candidato/a ainda não possua o diploma de seu curso de pós-graduação stricto sensu deverá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N° 45/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 41, DE 09 DE MAIO DE 2022
Torna pública a segunda convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 03/2022/PROINT;
O Edital n° 21/2022/PROINT;
O Edital nº 35/2022/PROINT;
O Edital n° 37/2022/PROINT;
O Edital n° 38/2022/PROINT;
O Edital n° 40/2022/PROINT;
O processo associado nº 23422.000240/2022‐46.
RESOLVE tornar pública a segunda convocação de selecionados do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro (PSRH) para o ano letivo de 2022.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSRH, não
garante o vínculo do candidato com a UNILA;
1.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas- SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados e confirmados;
1.3 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.
1.4 O(A) candidato(a) convocado(a) terá entre os dias 10 a 12 de maio para confirmação do interesse da vaga no SIGAA.
ARQUITETURA E URBANISMO |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
4 |
5753768 |
2° opção |
Haiti |
Demanda Social |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
5 |
5776657 |
2° opção |
Haiti |
Demanda Social |
6 |
5775703 |
2° opção |
Haiti |
Demanda Social |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2022
EDITAL CLASSIFICATÓRIO PARA AFASTAMENTO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN UNILA nº 16/2014, torna pública a abertura do processo seletivo para servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados em usufruir de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral, com início do afastamento no 2º semestre de 2022, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por objetivo a classificação, para concessão de afastamento, de servidores(as) técnicos-administrativos da UNILA.
1.2 Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação e terá validade para os afastamentos iniciados entre 01 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
1.2.1. Este edital obedecerá os prazos previstos no cronograma disposto no Anexo I.
1.3 Os critérios de classificação das propostas serão regidos por este edital, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE.
1.4 A Comissão de Avaliação, responsável pela análise das inscrições, será constituída por:
I - 01 (um/a) servidor(a) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;
II - 01 (um/a) membro(a) da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira TAE (CIS/PCCTAE);
III - 01 (um/a) servidor(a) técnico-administrativo em educação, indicado pelo Sindicato da categoria.
1.4.1 Cada membro da comissão terá um(a) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
1.5 Poderão se afastar os(as) servidores(as) TAEs que atenderem às seguintes condições, previstas na Lei nº 8.112/90:
I - ser ocupante de cargo efetivo há pelo menos 03 (três) anos para os solicitantes de afastamento para Mestrado, e 04 (quatro) anos para os solicitantes de afastamento para Doutorado ou Pós-Doutorado, incluído o período de Estágio Probatório;
II - os solicitantes de afastamento para Mestrado ou Doutorado não podem ter usufruído de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, licença capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
III - os solicitantes de afastamento para Pós-Doutorado não podem ter usufruído de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, ou licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou, ainda, para curso de Pós-Graduação stricto sensu ou para estágio pós-doutoral, nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
1.6 O afastamento poderá ser concedido desde que demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).
1.6.1 A comprovação de inviabilidade será solicitada, somente, quando da abertura do processo de solicitação de afastamento.
1.6.2 Para fins deste edital, considera-se inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada de trabalho quando o(a) servidor(a) atender ao menos um dos requisitos abaixo:
I - carga horária semanal comprovada de atividades acadêmicas igual ou superior a 20 (vinte) horas;
II - curso realizado em instituições situadas a mais de 140 km (cento e quarenta quilômetros) do campus da UNILA.
1.6.3 Entende-se por atividades acadêmicas, que trata o item 1.6.2, I:
I - participação em disciplinas;
II - pesquisa de campo;
III - orientação;
IV - participação em grupos de estudo e/ou de pesquisa;
V - redação de tese/dissertação;
VI - redação de artigos;
VII - redação de projeto;
VIII - demais atividades acadêmicas.
1.6.4 Em se tratando de inviabilidade devido ao horário, compete ao(à) servidor(a) interessado(a) apresentar, quando da abertura do processo de afastamento, documento emitido pela instituição onde será realizado o curso ou pelo(a) orientador(a), contendo a carga horária semanal de atividades acadêmicas.
1.6.5 Em se tratando de inviabilidade devido ao local de realização do curso, a apresentação do comprovante de matrícula ou de aprovação, quando da instrução do processo de afastamento, é suficiente.
2. DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete ao(à) servidor(a) interessado(a):
I - realizar a inscrição no processo classificatório, por meio do sistema INSCREVA, anexando os documentos listados como obrigatórios;
II - caso solicitado pela Comissão de Avaliação ou pela PROGEPE, apresentar a via original dos documentos enviados no ato da inscrição e prestar as informações necessárias;
III - acompanhar a divulgação dos resultados;
IV - interpor pedido de recurso devidamente fundamentado das decisões, utilizando formulário (Anexo III), conforme cronograma estabelecido no (Anexo I).
2.2 Compete à chefia imediata do(a) servidor(a) interessado(a) e ao(a) gestor(a) da macrounidade declarar ciência de que o(a) servidor(a) está participando do edital de classificação, conforme formulário de inscrição (Anexo II).
2.3 Compete à Comissão de Avaliação:
I - analisar as inscrições e indicar a classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no edital;
II - encaminhar ao DDPP/PROGEPE a classificação preliminar e final dos(as) servidores(as);
III - analisar eventuais solicitações de recurso;
IV - fornecer os dados e as informações necessárias à PROGEPE, para o acompanhamento deste edital.
2.4 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE:
I - publicar o edital de abertura do processo de classificação de servidores(as) interessados(as) em afastamento, bem como acompanhar o cronograma e demais atividades pertinentes a este edital;
II - publicar a relação de inscritos no edital;
III - divulgar o resultado preliminar e definitivo do presente edital, em conjunto com a Comissão de Avaliação;
IV - acompanhar e orientar o trabalho da Comissão de Avaliação;
V - atuar como instância recursal ao recurso apresentado à Comissão de Avaliação;
VI - resolver os casos omissos.
3. DA DURAÇÃO DO AFASTAMENTO
3.1 Os afastamentos observarão os seguintes prazos:
I - Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 (vinte e quatro) meses;
II - Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) meses;
III - Pós-Doutorado: tempo de duração do Estágio, limitado a 12 (doze) meses.
3.1.1 No ato de inscrição, o(a) servidor(a) deverá informar a duração do afastamento pretendido, limitado ao disposto no item 3.1.
3.1.2 Em caso de concessão de afastamento, o prazo de afastamento concedido será igual ou inferior ao período indicado pelo(a) servidor(a) no ato de inscrição neste edital, a critério da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade de lotação do(a) servidor(a).
4. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
4.1 O quantitativo de servidores(as) a serem afastados ficará a critério de cada macrounidade, que deverá avaliar a força de trabalho de sua unidade, sendo o presente edital apenas classificatório.
4.2 Em caso de concessão de afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado, e caso o número total de servidores(as) da macrounidade, incluindo a chefia imediata, seja inferior a 10 (dez), a PROGEPE avaliará a possibilidade de remanejamento entre servidores(as) de outras áreas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema INSCREVA, no período de 11/05/2022 a 22/05/2022.
5.2 O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame, sendo a documentação apresentada de sua inteira responsabilidade.
5.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital, com documentação incompleta, ou por outros meios que não o estabelecido no item 5.1.
5.4 Para os(as) candidatos(as) que efetuarem mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última candidatura, considerando a data e horário do envio dos documentos.
5.5 Para inscrição no processo seletivo classificatório, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato PDF, o formulário de inscrição em que conste a ciência da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade quanto à sua inscrição no edital (Anexo II).
5.5.1 No ato da inscrição, o(a) servidor(a) poderá apresentar os documentos para atribuição e comprovação da pontuação indicada, conforme item 6.3 deste edital.
5.6 Servidores(as) da UNILA em colaboração técnica ou exercício provisório em outra Instituição Federal de Ensino - IFE deverão apresentar o formulário descrito no item 5.5, assinado pela chefia imediata da instituição na qual está exercendo suas atividades e pelo(a) macro-gestor(a) da unidade à qual está vinculado(a) na UNILA.
5.6.1 O(a) servidor(a) que estiver em colaboração técnica ou exercício provisório deverá encerrar o vínculo interinstitucional até o início do afastamento propriamente dito, sem garantia de nova concessão após a finalização do afastamento stricto sensu ou Pós-Doutoral.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A comissão responsável procederá à classificação dos(as) candidatos(as), de acordo com os critérios de pontuação detalhados, conforme o quadro a seguir:
TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
||||
CRITÉRIOS |
SUBITENS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO¹
|
1.1 Até 12 meses |
10 |
10 pontos |
|
1.2 Mais de 12 meses até 24 meses |
6 |
|||
1.3 Mais de 24 meses |
2 |
|||
2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
2.1 Mestrado |
5 |
5 pontos |
|
2.2 Doutorado |
3 |
|||
2.3 Pós-Doutorado |
1 |
|||
3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS |
3.1 Tempo de UNILA |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
|
3.2 Não ter usufruído de outro afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado na UNILA |
5 pontos |
5 pontos |
||
4. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses) |
4.1 De 60% à 70% |
3 pontos |
10 pontos |
|
4.2 De 71% à 80% |
5 pontos |
|||
4.3 De 81% à 90% |
7 pontos |
|||
4.4 De 91% à 100% |
10 pontos |
|||
TOTAL GERAL |
50 pontos |
6.2 Os documentos aceitos para comprovação da pontuação pretendida são:
I - cópia da avaliação de desempenho mais recente, contendo os 02 (dois) formulários de avaliação (autoavaliação e de avaliação pela chefia imediata);
II - demais documentos que o(a) servidor(a) julgar pertinentes.
6.3 A comprovação dos critérios de pontuação correspondente ao item 6.2 é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a), que deverá apresentar os documentos necessários no momento de sua inscrição.
6.3.1 Os documentos com informações que não possam ser validadas ou estiverem ilegíveis não terão sua pontuação computada no respectivo item.
6.4 Havendo servidores(as) com o mesmo total de pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na respectiva ordem:
I - menor grau de formação pretendido, priorizando-se Mestrado em relação ao Doutorado, e o Doutorado em relação ao Pós-Doutorado;
II - maior tempo no serviço público federal;
III - maior tempo de exercício na UNILA;
IV - maior idade;
V - nota da CAPES em relação a qualidade do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (critério utilizado apenas caso seja mantido a situação de empate entre interessados(as) em afastamento no país para stricto sensu).
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados, preliminar e definitivo, serão publicados no Boletim de Serviço e, em seguida, serão disponibilizados no portal de documentos da UNILA (aba Editais), conforme cronograma disposto no Anexo I deste edital.
7.1.1 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso.
8. DO RECURSO
8.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado do resultado preliminar, à Comissão de Avaliação, com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar no prazo previsto neste edital, o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.
8.1.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor pedido de recurso poderá fazê-lo por requerimento (Anexo III), por meio do sistema INSCREVA.
8.1.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no ato da inscrição.
8.2 Os resultados das análises dos pedidos de recurso serão divulgados no Boletim de Serviços e, em seguida, serão disponibilizados no Portal de Documentos da UNILA (Aba Editais), nas datas dispostas no cronograma deste edital (Anexo I).
8.3 Pedidos de recurso interpostos fora do prazo previsto, apresentados em formato diverso do formulário constante no Anexo III deste edital ou por outro meio diferente do disposto no item 8.1.1, serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Qualquer servidor(a) poderá impugnar este edital, indicando fundamentadamente o item/subitem objeto de impugnação, por meio do Anexo IV, que deverá ser encaminhado para o e-mail "ddpp@unila.edu.br", no prazo de 3 (três) dias após sua publicação.
9.1.1 Os pedidos de impugnação serão apreciados e decididos pela PROGEPE, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sua apresentação, sendo indeferidos os pedidos não fundamentados ou apresentados sem a observância do procedimento de protocolo estabelecido no item 9.2 deste edital.
9.1.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
9.2 A classificação neste edital não assegura o direito ao afastamento e/ou a preferência de afastamento em relação à outro(a) servidor(a) também classificado(a), devendo o(a) interessado(a) comprovar que atende aos requisitos constantes na legislação e providenciar a formalização do processo eletrônico de solicitação a ser encaminhado ao DDPP, no qual deverá constar a aprovação das instâncias cabíveis, nos termos da Resolução CONSUN UNILA n° 16/2014.
9.3 O(a) servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de afastamento, sob pena de incorrer em faltas ao serviço e consequente abandono de cargo, não sendo permitida a emissão de portaria de afastamento com data retroativa.
9.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação.
9.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEPE.
ANEXO I CRONOGRAMA |
||
Atividade |
Responsável |
Período |
Período de inscrição |
Servidor(a) interessado(a) |
11/05/2022 a 22/05/2022 |
Publicação da relação de inscritos |
DDPP/PROGEPPE |
24/05/2022
|
Análise da Comissão de Avaliação |
Comissão de Avaliação
|
25/05/2022 a 03/06/2022
|
Divulgação dos resultados preliminares |
DDPP/PROGEPE |
07/06/2022 |
Interposição de pedidos de recurso |
Servidor(a) interessado(a) |
de 08/06/2022 a 12/06/2022 |
Análise das solicitações de recurso pela Comissão de Avaliação |
Comissão de Avaliação |
13/06/2022 a 21/06/2022 |
Análise dos recursos |
PROGEPE |
até 27/06/2022 |
Divulgação do resultado final |
DDPP/PROGEPE |
até 29/06/2022 |
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
|
NOME COMPLETO: |
|
SIAPE: |
|
CARGO: |
|
LOTAÇÃO: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
|
2 TIPO DE AFASTAMENTO |
|
2.1 Qualificação a ser realizada: ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país ( ) Fora do país |
|
DURAÇÃO PREVISTA DO AFASTAMENTO |
Total de meses de afastamento:________ |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto nº 9.991/2019. 3. A concessão de afastamento será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente.
|
|
CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DO(A) GESTOR(A) DA MACROUNIDADE EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NO EDITAL DE AFASTAMENTO |
|
Declaramos que estamos cientes que o(a) servidor(a) está participando de um edital de habilitação para servidores(as) interessados(as) em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
|
Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) servidor(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
|
SERVIDOR(A): |
|
SIAPE: |
|
2 FUNDAMENTAÇÃO |
|
|
|
Observação: Este formulário deve ser enviado pelo sistema Inscreva, durante o período de interposição de recursos estabelecido no cronograma. Caso o pedido de recurso não seja reconsiderado, a comissão o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância. |
|
Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas eletrônicas. |
ANEXO IV FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
|
SERVIDOR(A): |
|
SIAPE: |
|
2 ITEM IMPUGNADO |
|
ITEM DO EDITAL: |
|
3 FUNDAMENTAÇÃO |
|
|
|
Observação: Este formulário deve ser digitalizado e enviado para o e-mail ddpp@unila.edu.br, durante o período de interposição de impugnações estabelecido no cronograma deste Edital. |
|
Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 512, DE 06 DE MAIO DE 2022
Concede horário especial para o servidor estudante ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo, lotado na Seção de Psicologia.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.008965/2022-84, resolve:
Art. 1º Conceder horário especial para o servidor estudante ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo, SIAPE 2143311, lotado na Seção de Psicologia.
Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 01/06/2022 até 22/07/2022, período no qual o servidor deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pelo servidor em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.
§2° A chefia imediata do servidor ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 509, DE 05 DE MAIO DE 2022
Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.008824/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração, SIAPE 2140610, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 28/04/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 510, DE 05 DE MAIO DE 2022
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista de Artes Gráficas.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.008676/2022-30, resolve:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Trinta por cento), a partir de 02/05/2022, ao servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista de Artes Gráficas, SIAPE 2149966, correspondente ao Curso de MBA em Marketing, Criatividade e Inovação, nível de Especialização - Pós-Graduação Lato Sensu, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 511, DE 04 DE MAIO DE 2022
Concede Licença para capacitação ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.008873/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE 1624855, pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 06/05/2013 até 06/05/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 500/2022/PROGEPE, vinculada a solicitação eletrônica nº 14469, tendo a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE como interessado, retifica-se:
Onde se lê:
"Revoga a Portaria que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14469, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº XXXX/XXXX, publicada no Boletim de Serviço nº 366/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 5, que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, Código FG-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.",
Leia-se:
"Revoga a Portaria que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14469, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 366/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 5, que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, Código FG-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.",
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 49, DE 09 DE MAIO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 42/2021, firmado com a empresa PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 42/2021, firmado com a empresa PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para depósito e equipamentos para higienização e conservação de documentos, conforme documento 23422.007947/2022-22:
Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.
Fiscal Técnico: JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2148323; e JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, SIAPE 2146731, ambos lotados na SEAL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 189/2021.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA