Boletim de Serviço nº 82, de 06 de Maio de 2024

Publicado em: 06/05/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 24, DE 06 DE MAIO DE 2024



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 23/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.009904/2022-59;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para coordenação e a fiscalização referente ao Convênio Financeiro 23/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado Inserção da sustentabilidade na gestão de resíduos e uso racional da água e energia. Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

I - COORDENADOR: HERLANDER DA MATA FERNANDES LIMA, PROFESSOR ADJUNTO, SIAPE 1967663;

II - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;

III - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2886873.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art.3° Fica revogada a Portaria Nº 24/2023/PROINT do Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 20/2024/PROINT, do Boletim de Serviço nº 78, de 29 de Abril de 2024.
 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 23, DE 03 DE MAIO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado 10/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.003974/2024-65;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo referenciados para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado 10/2024, celebrado com o DED – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA CAPES, que tem como objeto a formação e certificação de especialistas, mediante os cursos superiores ou programas e projetos especiais exclusivamente aprovados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e executados pela Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA).

I - COORDENADOR DE CURSO UAB: LUCAS RIBEIRO MESQUITA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2144098;

II - COORDENADORA GERAL UAB: SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, TÉCNICA DE LABORATÓRIO-ÁREA, SIAPE 1554531;

III - COORDENADORA ADJUNTO UAB: KAREN DOS SANTOS HONORIO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1069136.
 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de indígenas – PSIN na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001519/2024-25 e:

  • A autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão de que goza a Universidade, por força do disposto no Art. 207 da Constituição Federal;

  • A missão institucional, prevista na Lei nº 12.189/2010, de “formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina”;

  • A necessidade de promover e ampliar o acesso democrático à Universidade Pública, assegurando a sua diversidade socioeconômica e étnico-racial;

  • A Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa;

  • A Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, que cobra a superação da discriminação étnica no acesso às instituições públicas e privadas;

  • A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil;

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2003, nas quais está assegurado o direito do autorreconhecimento, o princípio da consulta livre, prévia e informada e a necessidade de adoção de políticas de ações afirmativas em instituições públicas e privadas, bem como o Decreto nº 6.040/2007, que ratifica e instaura políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e a inclusão cidadã de grupos e comunidades tradicionais;

  • A Lei nº 12.711/2012, (e a nova redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016) que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, bem como sua regulamentação pelo Decreto nº 7.824/2012;

  • A Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 (e a nova redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023) e o Decreto nº 7.824/2012;

  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na “A Agenda 2030: Um plano de ação global para um 2030 sustentável”, especificamente, em seu objetivo nº 4, “assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”, e com foco especial também, no objetivo 5: “Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade”. Incluem-se também os ODS 1, 10, 16 e 17;

  • O Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas a organização social, costumes, línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latinoamericanas e caribenhas; e

  • as disposições da RESOLUÇÃO Nº 9/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I – Residir e ter nacionalidade latino-americana ou caribenha, incluindo a brasileira;

II – Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;

III – Se reconheça e seja reconhecido como membro de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;

IV – Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente;

V – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos na etapa de pré-cadastro; e

V Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

III – A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

IV  O(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa III, caso julgue necessário;

V – A Banca de Seleção específica realiza a etapa de confirmação do pertencimento étnico (etapa eliminatória);

V A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VI A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII  O(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VII, caso julgue necessário;

IX  A PROINT publica a classificação geral final do PSI;

 A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI  O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse na vaga (etapa eliminatória);

XII  A PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, conforme Cronograma (Anexo III); e

XIII  O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (etapa eliminatória);

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSIN não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas de matrícula (pré-cadastro e matrícula), conforme edital próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§ Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade de demanda social.

§ A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração e Declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena emitido pelas lideranças (Anexo I):

a) Na Ficha de Declaração o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

b) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, deverá ser assinada por pelo menos, uma das Lideranças do povo ao qual pertence o(a) candidato(a), conforme Anexo I. A Declaração de Pertencimento deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação com foto (cédula de identidade – frente e verso, carteira de trabalho ou passaporte) de, pelo menos, uma das lideranças que assinar a Declaração de Pertencimento;

c) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, é obrigatório o preenchimento do contato telefônico com DDD de ao menos uma das lideranças.

Parágrafo único. Casos em que a liderança possua algum grau de parentesco com o(a) candidato(a), será exigida a assinatura de outra liderança que não possua grau de parentesco com o(a) candidato(a).

II – Documento de Identidade (frente e verso quando houver), Carteira de Trabalho ou Passaporte, com foto (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

a) Não será aceito o CPF como documento de identificação.

III – Certidão de nascimento ou casamento do(a) candidato(a) com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita uma cópia da carteira de identidade, com local e data de nascimento do seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso quando houver);

a) Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico com referência à certificação;

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas (frente e verso quando houver);

a) Caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima, no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol ficam dispensados de tradução;

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o comprovante de inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular nos documentos apresentados no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular, policial ou acadêmica;

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada, cortada ou sem as devidas assinaturas.

4.8 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.9 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.10 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para esta etapa será considerada a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).


6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

6.2 A banca poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário, para classificação do(a) candidato(a);

6.3 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;

6.4 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas, por curso, por país e por povo;

6.5 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

6.6 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

II – Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;

III – Maior idade.


7. DO CURSO DE MÚSICA

7.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

7.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

7.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

7.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

7.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase, os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

7.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

7.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 7.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se

aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

7.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

7.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

7.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

7.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 7.2.3.

7.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II – para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

7.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 6 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 7.2 e pelo vídeo indicado no item 7.3;

7.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

7.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.


8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e conforme previsto no cronograma;

8.2.1 O(a) candidato(a) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de cursos;

8.2.2 Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

8.2.3 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, perderá o direito à matrícula;

8.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato”).

 

9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

9.1 Serão selecionados para os auxílios estudantis os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitando o item 6.4 deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.3 deste edital;

9.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

9.3 Observando o disposto no § 2° do item 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) candidata(o) não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – 29 vagas para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA esta localizada no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

9.4 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento sendo que, ao término deste tempo, o discente migrará para o auxílio moradia modalidade subsidio financeiro.

9.5 O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.

9.6 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

9.7 Nas situações de Reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

9.8 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

9.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

9.10 Após a classificação para os auxílios estudantis, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso dos auxílios;

9.11 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

9.12 O acesso aos auxilios será realizado somente após o(a) candidato(a) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso e cadastrar dados no SIGAA;

9.13 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso, e Cadastro de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo Unico. O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

9.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

9.15 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

10.1 A publicação do resultado do PSIN e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

10.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os(as) candidatos(as) selecionados(as);

10.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III);

10.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro o processo de matrícula será realizado de forma online pela UNILA sendo dispensada a presença do candidato para a efetivação da mesma.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I) de homologação provisória das inscrições; e

II) de classificação geral provisória.

11.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória envio de documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato.

11.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas I e II do artigo 11.1, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

11.4 A interposição de recurso deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma(Anexo III) e deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

12.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

12.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

12.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata oitem 12.2.1;

12.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – O apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – A revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) Se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica;

b) Se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL.

III – O apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

12.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

12.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do Edital, caso houver;

12.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

12.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

12.8 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021 e Retificada no Boletim de Serviço nº 15, de 24 de Janeiro de 2022;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

12.9 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

12.10 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

12.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma, no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

12.12 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

12.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

12.14 A UNILA poderá solicitar declaração do Órgão Indigenista ou do Ministério da Educação do País do(a) candidato(a), por meio da qual se comprove a existência da comunidade/coletividade declarada;

12.15 Este processo terá validade até a data provável de pré-cadastro e matrícula, conforme constante no cronograma;

12.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: _________________________________
Sobrenome: ____________________________

*Data de nascimento: ___/___/___

Número do documento de identidade: _______________________________________________

1. Declaro, sob as penas da lei, que sou Indígena vinculada(o) e residente à comunidade indígena ___________________________________________ e do povo___________________________________________

2. Declaro ter nacionalidade de ________________ e ser residente de ______________________________________.

3. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

4. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 06/2024/PROINT e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

5. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e volta para o meu país, quando for o caso, caso seja beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade:

 

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) (MANUAL)



 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO Do(a) candidato(a) À COMUNIDADE INDÍGENA, EMITIDO PELAS LIDERANÇAS

 

Nós, lideranças da ________________________________________________, declaramos que o(a) candidato(a) ____________________________________________, pertence e reside junto ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura.

Declaramos também que o(a) candidato(a) indígena de nome _________________________________________________, inscrita(o) no processo de seleção para povos indígenas para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025, possui vínculo com nosso povo/etnia/comunidade.

 

Liderança 1 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 2 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________
 

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 3 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________


___________________, _____ de __________, de 2024.
Cidade dia mês ano


 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 ( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 7, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura (Manual)

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

18/03/2024

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

18/03/2024 a 02/06/2024

Período de Alteração documental do PSIN

19/06/2024 a 30/06/2024

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

09/07/2024

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

09/07/2024 a 14/07/2024

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

18/07/2024

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

19/07/2024

Publicação da classificação geral provisória PSIN

23/10/2024

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

23/10/2024 a 28/10/2024

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

04/11/2024

Publicação da classificação final geral PSIN

06/11/2024

Primeira convocação de selecionados do PSIN

8/11/2024

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

08/11/2024 a 17/11/2024

Segunda convocação de selecionados do PSIN

19/11/2024

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

19/11/2024 a 24/11/2024

Terceira convocação de selecionados do PSIN

26/11/2024

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSIN

26/11/2024 a 01/12/2024

Publicação do resultado final do PSIN

6/12/2024

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 16/12/2024

Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão:

16/12/2024 a 20/01/2025

Previsão de Início das aulas

Previsão: 24/03/2025

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 



ANEXO IV

CURSOS, PERÍODOS, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos*

Nº mínimo de vagas disponibilizadas neste Edital

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4.5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

* Tiempo mínimo de integralización del curso en años.

 



ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia – História

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física – Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia – Ciências Sociais – Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

 


ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

0-100

7

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

8

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

9

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

10

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

11

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1°, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

 

 


ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,_________________________________,_________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato (Manual)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 461, DE 26 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 313/2020/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora ERALCILENE MOREIRA TEREZIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº23422.005360/2020-94 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 313/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 44, de 29 de maio de 2020, p. 2.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 313/2020/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 08 de maio de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 492, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 787/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora LIVIA SANTOS DE SOUZA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.003963/2019-18 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 787/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 445, de 17 de maio de 2019, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 787/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 02 de fevereiro de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 477, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 612/2018/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora JULIANA DOMINGUES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.006209/2018-59 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 612/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 376, de 17 de agosto de 2018, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 612/2018/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 04 de abril de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 478, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 354/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.000344/2017-18 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 354/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 258, de 20/04/2017, p. 5.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 354/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 20/12/2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 479, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 513/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora TALITA DE MELO LIRA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.003251/2019-07 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 513/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 437, de 10/04/2019, p. 10.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 513/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 1º/3/2019” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 480, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 309/2020/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora JULIANA RAMME, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.005686/2020-11 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 309/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 43, de 27 de maio de 2020, p 1.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 309/2020/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 28 de fevereiro de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 481, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 564/2018/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor RODRIGO JULIANO GRIGNET, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.013414/2017-90 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 564/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 371, de 1º/08/2018, p. 6.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 564/2018/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 06/7/2017” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 482, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1565/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor ROBSON ZAZULA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.016931/2019-82e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1565/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 504, de 13/12/2019, p. 22.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1565/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 17/10/2019” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 483, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 865/2018/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora JULIANE CRISTINA LARSEN, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.011475/2018-32 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 865/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 398, de 07 de novembro de 2018, p. 14.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 865/2018/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 04 de maio de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 484, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 776/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.004021/2019-57 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 776/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 445, de 17/05/2019, p. 6.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 776/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 24/8/2018” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 485, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 639/2021/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº do processo original) e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 639/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 452, de 12 de junho de 2019, p. 04.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 639/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 18 de março de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 486, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 608/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.005577/2015-37 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 608/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09/09/2016, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 608/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 11/3/2015.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 487, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 594/2021/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção à servidora KIRA SANTOS PEREIRA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos (colocar o nº do processo original) e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 594/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 91, de 10 de setembro de 2021.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 594/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 10 de setembro de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 488, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.566/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.017239/2019-71 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.566/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 504, de 13 de dezembro de 2019, p. 22.
 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.566/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 19 de junho de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 489, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1280/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.007449/2019-91 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1280/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 479, de 13/09/2019, p. 10.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1280/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 10/4/2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 490, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 928/2018/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos o nº 23422.014000/2018-69 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 928/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 405, de 30 de novembro de 2018, p. 4.
 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº nº 928/2018/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 02 de abril de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 491, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 835/2018/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.011480/2018-91 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 835/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 393, de 17/10/2018, p. 11.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 835/2018/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 1º/3/2018” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 493, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 754/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor MICAEL ALVINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.014171/2016-26 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 754/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 232, de 31/10/2016, p. 5.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 754/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 27/9/2016” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 494, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 368/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.016478/2016-61 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 368/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 259, de 27 de Abril de 2017, p. 9.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 368/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 09 de dezembro de 2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 495, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 604/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.007046/2016-60 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 604/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09/09/2016, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 604/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 18/4/2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 496, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.080/2015/UNILA, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor LUCIANO WEXELL SEVERO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.008316/2015-79 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.080/2015/UNILA, publicada no Boletim de Serviços nº 180, de 27 de novembro de 2015, p. 11.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.080/2015/UNILA passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 16 de abril de 2015.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 497, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 169/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.013545/2016-96 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 169/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 249, de 17/02/2017, p. 7.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 169/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 30/8/2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 498, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 606/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.011009/2015-75 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 606/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09 de setembro de 2018, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 606/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 26 de fevereiro de 2015.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 499, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1011/2022/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.019310/2022-56 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1011/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 186, de 13/10/2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1011/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 22/3/2022” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 570/2021/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.012228/2021-10 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 570/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 88, de 06 de setembro de 2021.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 570/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 14 de maio de 2021.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 474, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 613/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.010092/2015-65 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 613/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09 de setembro de 2016, p. 9.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 613/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 18 de setembro de 2015.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 472, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.328/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.011449/2017-94 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.328/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 303, de 10 de novembro de 2017, p. 4.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.328/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 13 de fevereiro de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 475, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 292/2023/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.001242/2023-50 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 292/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 62, de 06 de abril de 2023.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 292/2023/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 20 de dezembro de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 473, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.130/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora JORGELINA IVANA TALLEI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.006488/2019-42 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.130/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 471, de 16 de agosto de 2019, página 04.
 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.130/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 22 de fevereiro de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.534/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora JULIA BATISTA ALVES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.015992/2019-22 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.534/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 502, de 4 de dezembro de 2019, p. 1.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.534/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 29 de maio de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.482/2019/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora ADRIANA CHALITA GOMES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.014793/2019-71 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.482/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 500, de 27 de novembro de 2019, p. 6.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.482/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 27 de Setembro de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 450, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.364/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor CESAR WINTER DE MELLO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.012607/2019-95 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.364/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 489, de 16 de Outubro de 2019, p. 4.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.364/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 13 de Dezembro de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 451, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 867/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor CLEILTON APARECIDO CANAL, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.001857/2017-38 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 867/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 278, de 09 de Agosto de 2017, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 867/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 15 de Fevereiro de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 452, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 384/2022/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção à servidora CLEUSA GOMES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.004119/2022-18 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 384/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 58, de 30 de Março de 2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 384/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 1º de Dezembro de 2021.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 453, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 733/2022/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.009610/2022-27 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 733/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 131, de 21 de Julho de 2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 733/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 29 de Abril de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 455, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.074/2022/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor EDGAR MANUEL GARCETE FARINA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.021978/2022-63 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.074/2022/PROGEPE, publicada no Serviços nº Boletim de Serviços nº 198, de 1º de Novembro de 2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.074/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 18 de Agosto de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 456, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.006/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.007447/2019-62 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.006/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 463, de 19 de julho de 2019, p. 5.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.006/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 25 de fevereiro de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 458, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.381/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor EGON VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.014062/2019-51 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.381/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 491, de 23 de outubro de 2019, p. 6.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.381/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 19 de julho de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 460, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 612/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor EMERSON PERETI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.009110/2015-95 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº612/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09 de setembro de 2015, p. 9.
 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 612/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 31 de agosto de 2015.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 448, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 850/2021/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção, à servidora BRUNA OTANI RIBEIRO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.019394/2021-47 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 850/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 148, de 14 de Dezembro de 2021, p. 11.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 850/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 09 de Agosto de 2021.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 463, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 654/2021/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção ao servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.013107/2021-95 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 654/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 106, de 04 de outubro de 2021, página 9.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 654/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 14 de julho de 2021.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 464, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 719/2022/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.011366/2022-62 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 719/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 130, de 20 de julho de 2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 719/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 26 de abril de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 465, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 609/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.001989/ 2014-17 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 609/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 224, de 09 de setembro de 2016 p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 609/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 05 de maio de 2014.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 466, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.218/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor GASTON COSENTINO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.009556/2017-52 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.218/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 292, de 27 de setembro de 2017, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.218/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 13 de abril de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 497/2021/PROGEPE, que concedeu Aceleração da Promoção à servidora GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.007141/2021-21 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 497/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 63, de 30 de julho de 2021, página 4.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 497/2021/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 17 de dezembro de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 468, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 607/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos nº 23422.003870/2016-41 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 607/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 09 de setembro de 2016, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 607/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 26 de fevereiro de 2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 446, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 605/2016/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.004717/2016-31 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 605/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 224, de 9 de setembro de 2016.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 605/2016/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 04 de Fevereiro de 2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 445, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 954/2019/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora ADRIANA FLORES DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.006937/2019-41 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 954/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 460, de 10 e Julho de 2019, p. 9.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 954/2019/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 17 de Dezembro de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 449, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.234/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora CAROLINA LEAO ODERICH, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos (colocar o nº do processo original) e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.234/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 294, de 4 de Outubro de 2017.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.234/2017/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 29 de Junho de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Altera a Portaria nº 1.010/2022/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação, à servidora BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos (colocar o nº do processo original) e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.010/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº nº 186, de 13 de Outubro de 2022.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1.010/2022/PROGEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 05 de Julho de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 66, DE 06 DE MAIO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2024, firmado com a empresa MAURA BERTO RIBEIRO & CIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2024, firmado com a empresa MAURA BERTO RIBEIRO & CIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de gás de cozinha GLP G45 (45 kg) e gás GLP P13 (13 kg), conforme documento 23422.008209/2024-31:


Gestor de Execução: FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, SIAPE 2145388, lotada no DEGEM.


Fiscalização Técnica: MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2141206, lotada no DEGEM; e ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, lotado no DEGEM.


Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 67, DE 06 DE MAIO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa de evento para realização da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.007928/2024-35, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa de evento para realização da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR:

I. JOASIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado na CIMA;

II. CAROLINA LIMA DELLA MONICA, SIAPE 2172547, Assistente em Administração, lotada na REITORIA;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos;

III. Termo de Referência e demais documentos listados no Termo de Abertura do processo.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 20, DE 03 DE MAIO DE 2024



Torna público o resultado da análise de recursos quanto ao resultado preliminar da seleção de bolsistas de pós-doutorado para atuação no PPGBN no âmbito do Programa PDPG/CAPES - Pós-Doutorado Estratégico (Editais PPGBN 07/2024 e 11/2024).


ANÁLISE DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA PDPG/CAPES ? PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO (EDITAL PPGBN 07/2024)

 

O decano do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado no Colegiado pela Portaria PPGBN nº 03/2023, coordenador em exercício do programa conforme Art. 20 do Regimento do PPGBN (Resolução ILACVN 1/2022), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, o resultado da análise de recursos quanto ao resultado preliminar da seleção de bolsistas de pós-doutorado para atuação no PPGBN no âmbito do Programa PDPG/CAPES ? Pós-Doutorado Estratégico (Editais PPGBN 07/2024 e 11/2024)

 

1. ANÁLISE DE RECURSOS

1.1. Não houve recursos.


ALEXANDRE VOGLIOTTI