Boletim de Serviço nº 82, de 10 de Maio de 2023

Publicado em: 10/05/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 08 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, o edital 01/2023 ILACVN Fretamento/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
 
Considerando o processo 23422.008873/2023-08
 
Considerando a aprovação na 40ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

Resolve
 
    1. Aprovar o Edital 01/2023 ILACVN - Fretamento / ILACVN.
 
    2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 01/2023 – ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO NO ÂMBITO DO INSTITUTO

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
        1.1. O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.

            1.1.1 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila nº 15/2018, para serviços de transporte, motoristas e logísticos.

            1.1.2 Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este e Puerto Iguazú.

            1.1.3 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN - a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.

        1.2. Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação do ILACVN.

            1.2.1 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.

        1.3. Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.
    2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

        2.1. Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.

        2.2. Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.

        2.3. Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.

        2.4. Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    3. DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

        3.1. O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.1.2.

        3.2. O proponente do recurso – responsável pela viagem - deverá ser um(a) docente lotado(a) no ILACVN, o qual acompanhará o serviço de transporte ou indicará docente/TAE responsável, respondendo como fiscal do serviço durante o período da viagem/deslocamento.

        3.3. O proponente do recurso não tem garantia de diárias para acompanhar a viagem.

        3.4. O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso correspondente à atividade que será atendida.

        3.5. As viagens deverão ocorrer integralmente em 2023, nos prazos definidos por este Edital.

        3.6. Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.

        3.7. Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

        3.8. O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

        3.9. O recurso total previsto é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

        3.10. A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

        3.11. Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.

        3.12. Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.

        3.13. Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.
    4. DAS INSCRIÇÕES

        4.1. A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2023".

        4.2. Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

        4.3. A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.

        4.4. A Direção Colegiada do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

        4.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.

        4.6. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, local de destino, período da viagem (número de dias), horário de saída, docente responsável, número de passageiros, e itinerário.

        4.7. Anexar ata do colegiado do curso com a anuência da participação no evento.

    5. DO(A) PROPONENTE

        5.1. Requisitos do(a) proponente

            5.1.1. proponente deve atender os requisitos abaixo:

                5.1.1.1. ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;

                5.1.1.2. ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 encaminhados para homologação;

                5.1.1.3. a proposta deve estar aprovada no colegiado do curso correspondente.

        5.2. Compromissos do(a) proponente

            5.2.1. São compromissos do(a) proponente contemplado pelo presente Edital:

                5.2.1.1. apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:
                    5.2.1.1.1. Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a DITRAN - Divisão de Transporte da UNILA;
                    5.2.1.1.2. A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;
                    5.2.1.1.3. O formulário de afastamento docente.

5.2.2 Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela Divisão de Transportes da Unila, antes do embarque.

        5.3. A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para a Direção do Instituto e para o Centro Interdisciplinar correspondente.
    
    5.3.1 Havendo cancelamento, por qualquer motivo, da viagem contemplada, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;

        5.4. Após o retorno do deslocamento / viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do SCDP e DITRAN.

    6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto, a que se refere o item 1.2 deste Edital.

6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).

6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.

6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidade do serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6 (data, número de passageiros, período da viagem).

6.4.1 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a Divisão de Transportes sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas no item 4.6.

6.4.2 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.


    7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

        7.1. O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.

        7.2. O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.

    8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        8.1. Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.

        8.2. A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de inteira responsabilidade deste.

        8.3. A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

        8.4. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

        8.5. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

        8.6. O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

        8.7. Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto a que se refere o item 1.2 deste Edital.

 

ANEXO I
CRONOGRAMA

Publicação do edital

08/05/2023

Período para interposição de recursos ao edital

08/05/2023 a 10/05/2023

Período para recebimento das propostas

11/05/2023 a 09/06/2023

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

12/06/2023 a 15/06/2023

Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis

16/06/2023

Período para interposição de recursos

1 dia a contar da publicação dos classificados

Homologação dos contemplados

18/06/2023

Limite para finalização (regresso) da viagem

22/12/2023

Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, o edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
 
Considerando o processo 23422.008876/2023-33
 
Considerando a aprovação na 40ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

Resolve:
 
1. Aprovar o Edital 02/2023/ILACVN - PSAP / ILACVN.
 
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 02/2023– ILACVN PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
        1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias e passagens a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
        1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.
        1.3 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do PSAP/ILACVN.
    2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
        2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
        2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.
        2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação e as linhas de pesquisa do ILACVN.
        2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica.
        2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
        2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
    3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
        3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais ou diárias para colaboradores eventuais.
        3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente permanente lotado(a) no ILACVN e membro de  grupo de pesquisa da UNILA registrado no DPG/CNPq.
3.2.1 As diárias serão concedidas ao beneficiário(a) do apoio, ou a pesquisador(a) por ele(a) indicado(a).
        3.3 O apoio será destinado, apenas a nível nacional para:
        3.4 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
            3.4.1 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
            3.4.2 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.
            3.4.3 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação.
        3.5 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2023, conforme cronograma - Anexo I.
        3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias por beneficiário(a) ou designado(a) por ele(a), para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno do(a) docente/pesquisador(a).
        3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;
        3.8 A Direção do ILACVN publicará a cada divulgação da relação final das propostas homologadas, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.
        3.9 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
        3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
        3.11 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.
        3.12 Não serão aceitos convidados(as) de fora do país nos termos deste edital.
        3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente, entretanto não é vedada a sua participação como membro de Grupo de Pesquisa de outra proposta.
        3.14 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, esta será remanejada para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

    4. DAS INSCRIÇÕES

        4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP ILACVN 2023" e o título do evento.
        4.2 No ato da inscrição, o proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o formulário de concessão de diárias e passagens – PCDP (Anexo III) e o formulário de afastamento (Anexo IV), devidamente preenchidos, bem como o comprovantes de inscrição ou de participação na atividade (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.2.1 O Anexo IV é necessário apenas para os(as) Docentes do ILACVN beneficiados(as) com o apoio. Para pesquisadores indicados(as), previstos no item 3.2.1, não é preciso o preenchimento do anexo IV.
        4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
        4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
        4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
        4.6  A partir de 01/11/2023 não serão recebidas novas solicitações de inscrição no presente edital independente dos recursos existentes.

    5. DO(A) PROPONENTE
        5.1 São requisitos do(a) proponente:
            5.1.1 ser docente do quadro permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
            5.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 enviados para homologação ;
            5.1.3 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
            5.1.4 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
            5.1.5 ser membro de Grupo de Pesquisa cadastrado no DPG/CNPq;
            5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
            5.1.7 Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
        5.2 São Compromissos do(a) proponente:
5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias  conforme previsto no item 4.2, bem como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a  solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.

    6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

        6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão, a que se refere o item 1.2 deste Edital.

        6.2 A Comissão fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP Nº 01 DE 17 de junho de 2019  e constante no Anexo II do presente edital.

        6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.

        6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.

        6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

            6.5.1 docente permanente ou colaborador(a), do ILACVN, de programa de pós-graduação stricto sensu;

            6.5.2 maior índice-h.

        6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou a data limite para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.


    7 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

        7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

        7.2 O julgamento da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão responsável pela condução deste processo seletivo é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

        8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

        8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

        8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

        8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

        8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão a que se refere o item 1.2 deste Edital.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 2023



Resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2023. (Edital N° 5/2023/PROINT)


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135 /2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.007128/2023-33, torna pública:


Art. 1 - O resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2023.

 

Universidad Santo Tomás - Bucaramanga

Nome completo

Curso de Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Adriana Karolina Escalona Sanchez

Ciências Econômicas - Economia, Integração E Desenvolvimento

50,014

 

Universidad Autónoma del Estado de Quintana Roo

Nome completo

Curso de Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Nathália Guereschi

História - América Latina

60,126

Luiza Ritz Bertocco

Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos

1,0

 Universidade do Porto - UPORTO

Nome completo

Curso de Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Jerry Felix

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

60,921

Helena Luiza Matuo Rodrigues

Relações Internacionais e Integração

50,477

Universidad de Sonora

Nome completo

Curso de Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Sherlanda Laguerre

Serviço Social

57,027

Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF

Nome completo

Curso de Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Vitor dos Santos Bueno

Mestrado em Relações Internacionais

68,5

Art. 2 - Os(As) estudantes selecionados(as), devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 12/05/2023, às 14h. Nessa ocasião, os(as) estudantes serão orientados(as) quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.


Art. 2.1 - A reunião ocorrerá de forma remota, via videoconferência utilizando a plataforma Google Meet, e os(as) candidatos(as) devem acessar via link da videochamada: meet.google.com/vhk-dfqd-mwb

 

Art. 3 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br ou por WhatsApp no número: +55 (45)3522-9665.

 

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 145, DE 09 DE MAIO DE 2023



Dispensa a servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, da função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.008596/2023-25, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1048851, da função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum, código FG-1, designada pela Portaria nº 74/2022/GR, publicada no DOU nº 45, de 8 de março de 2022, s. 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO