Boletim de Serviço nº 82, de 10 de Maio de 2023
Publicado em: 10/05/2023
Publicação do edital |
08/05/2023 |
Período para interposição de recursos ao edital |
08/05/2023 a 10/05/2023 |
Período para recebimento das propostas |
11/05/2023 a 09/06/2023 |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
12/06/2023 a 15/06/2023 |
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
16/06/2023 |
Período para interposição de recursos |
1 dia a contar da publicação dos classificados |
Homologação dos contemplados |
18/06/2023 |
Limite para finalização (regresso) da viagem |
22/12/2023 |
Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova, ad referendum, o edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.008876/2023-33
Considerando a aprovação na 40ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;
Resolve:
1. Aprovar o Edital 02/2023/ILACVN - PSAP / ILACVN.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL 02/2023– ILACVN PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias e passagens a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.
1.3 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do PSAP/ILACVN.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.
2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação e as linhas de pesquisa do ILACVN.
2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica.
2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais ou diárias para colaboradores eventuais.
3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente permanente lotado(a) no ILACVN e membro de grupo de pesquisa da UNILA registrado no DPG/CNPq.
3.2.1 As diárias serão concedidas ao beneficiário(a) do apoio, ou a pesquisador(a) por ele(a) indicado(a).
3.3 O apoio será destinado, apenas a nível nacional para:
3.4 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
3.4.1 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
3.4.2 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.
3.4.3 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação.
3.5 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2023, conforme cronograma - Anexo I.
3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias por beneficiário(a) ou designado(a) por ele(a), para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno do(a) docente/pesquisador(a).
3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;
3.8 A Direção do ILACVN publicará a cada divulgação da relação final das propostas homologadas, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.
3.9 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
3.11 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.
3.12 Não serão aceitos convidados(as) de fora do país nos termos deste edital.
3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente, entretanto não é vedada a sua participação como membro de Grupo de Pesquisa de outra proposta.
3.14 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, esta será remanejada para outra rubrica no âmbito do ILACVN.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP ILACVN 2023" e o título do evento.
4.2 No ato da inscrição, o proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o formulário de concessão de diárias e passagens – PCDP (Anexo III) e o formulário de afastamento (Anexo IV), devidamente preenchidos, bem como o comprovantes de inscrição ou de participação na atividade (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.2.1 O Anexo IV é necessário apenas para os(as) Docentes do ILACVN beneficiados(as) com o apoio. Para pesquisadores indicados(as), previstos no item 3.2.1, não é preciso o preenchimento do anexo IV.
4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
4.6 A partir de 01/11/2023 não serão recebidas novas solicitações de inscrição no presente edital independente dos recursos existentes.
5. DO(A) PROPONENTE
5.1 São requisitos do(a) proponente:
5.1.1 ser docente do quadro permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
5.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 enviados para homologação ;
5.1.3 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
5.1.4 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
5.1.5 ser membro de Grupo de Pesquisa cadastrado no DPG/CNPq;
5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
5.1.7 Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
5.2 São Compromissos do(a) proponente:
5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias conforme previsto no item 4.2, bem como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão, a que se refere o item 1.2 deste Edital.
6.2 A Comissão fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP Nº 01 DE 17 de junho de 2019 e constante no Anexo II do presente edital.
6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.
6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.
6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:
6.5.1 docente permanente ou colaborador(a), do ILACVN, de programa de pós-graduação stricto sensu;
6.5.2 maior índice-h.
6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou a data limite para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.
7 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.
7.2 O julgamento da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão responsável pela condução deste processo seletivo é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.
8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.
8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão a que se refere o item 1.2 deste Edital.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 2023
Resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2023. (Edital N° 5/2023/PROINT)
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135 /2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.007128/2023-33, torna pública:
Art. 1 - O resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2023.
Universidad Santo Tomás - Bucaramanga
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Adriana Karolina Escalona Sanchez |
Ciências Econômicas - Economia, Integração E Desenvolvimento |
50,014
|
Universidad Autónoma del Estado de Quintana Roo
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Nathália Guereschi |
História - América Latina |
60,126 |
Luiza Ritz Bertocco |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos |
1,0 |
Universidade do Porto - UPORTO
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Jerry Felix |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
60,921 |
Helena Luiza Matuo Rodrigues |
Relações Internacionais e Integração |
50,477 |
Universidad de Sonora
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Sherlanda Laguerre |
Serviço Social |
57,027 |
Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Vitor dos Santos Bueno |
Mestrado em Relações Internacionais |
68,5 |
Art. 2 - Os(As) estudantes selecionados(as), devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 12/05/2023, às 14h. Nessa ocasião, os(as) estudantes serão orientados(as) quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
Art. 2.1 - A reunião ocorrerá de forma remota, via videoconferência utilizando a plataforma Google Meet, e os(as) candidatos(as) devem acessar via link da videochamada: meet.google.com/vhk-dfqd-mwb
Art. 3 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br ou por WhatsApp no número: +55 (45)3522-9665.
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 145, DE 09 DE MAIO DE 2023
Dispensa a servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, da função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.008596/2023-25, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1048851, da função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum, código FG-1, designada pela Portaria nº 74/2022/GR, publicada no DOU nº 45, de 8 de março de 2022, s. 2, p. 29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO