Boletim de Serviço nº 82, de 09 de Maio de 2022

Publicado em: 09/05/2022


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 161, DE 06 DE MAIO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Renata Silva Machado, Professora do Magistério Superior, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidad de Lleida.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.004325/2019-49, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora RENATA SILVA MACHADO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2892002, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado - na Universidad de Lleida, do dia 09 de maio de 2022 ao dia 02 de agosto de 2023, em Lérida, Espanha.

Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 297/2021/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Renata Silva Machado, Professora do Magistério Superior, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidad de Lleida, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 30 de julho de 2021, s. 2, p. 34.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 157, DE 06 DE MAIO DE 2022



Dispensa do Conselho Universitário o Representante Titular da Comissão Superior de Ensino, Representativo do Ensino de Graduação, e conduz o Suplente à titularidade.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 69, inciso I, e o art. 70 do Regimento Interno do Conselho Universitário, e o que consta no processo nº 23422.002832/2021-02, resolve:

Art. 1º Dispensar do Conselho Universitário, a pedido, a partir de 29 de abril, o representante titular da Comissão Superior de Ensino, representativo do ensino de Graduação, MARCELO RICARDO VILLENA, Siape nº 2131518, designado pela Portaria nº 448/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 134, de 24 de Novembro de 2021.

Art. 2º Conduzir à titularidade o Conselheiro GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Siape nº 1838951, designado pela Portaria nº 448/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 134, de 24 de Novembro de 2021.

Art. 3º O mandato do Conselheiro conduzido à titularidade será o mesmo dado pela Portaria nº 448/2021/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 159, DE 06 DE MAIO DE 2022



Nomeia Claudiana Tavares da Silva Sgorlon, para o cargo de Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 8/2022/PROGEPE/UNILA, e o que consta no processo nº 23422.009099/2022-55, resolve:

Art. 1º Nomear CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON, para o cargo de Professora do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 0855504.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 162, DE 06 DE MAIO DE 2022



Dispensa, a pedido, o servidor Nelson Fernandes Felipe Junior, da Coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura, e da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o onstante no processo nº 23422.009231/2022-80, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor NELSON FERNANDES FELIPE JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1026350, da Coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura, código FCC-01, designado pela Portaria nº 373/2021/GR, publicada no DOU nº 175, de 15 de setembro de 2021, s. 2, p. 29.
 
Art. 2º Dispensar, a pedido, o servidor NELSON FERNANDES FELIPE JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1026350, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado, código FCC-01, designado pela Portaria nº 425/2021/GR, publicada no DOU nº 208, de 5 de novembro de 2021, s. 2, p. 32.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 163, DE 06 DE MAIO DE 2022



Dispensa, a pedido, o servidor Rubens de Toledo Junior, da Coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado, e da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o onstante no processo nº 23422.009230/2022-10, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1476466, da Coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Bacharelado, código FCC-01, designado pela Portaria nº 40/2021/GR, publicada no DOU nº 28, de 10 de fevereiro de 2021, s. 2, p. 20.
 
Art. 2º Dispensar, a pedido, o servidor RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1476466, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura, código FCC-01, designado pela Portaria nº 434/2021/GR, publicada no DOU nº 215, de 17 de novembro de 2021, s. 2, p. 21.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 164, DE 06 DE MAIO DE 2022



Designa a servidora Vanessa Rosa Machado, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.009173/2022-94, resolve:

Art. 1º Designar a servidora VANESSA ROSA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1083436, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 156, DE 06 DE MAIO DE 2022



Dispensa da Comissão Superior de Ensino o Conselheiro Marcelo Ricardo Villena e conduz Marcia Cossetin para compor a Comissão Superior de Ensino.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da Unila, o Art. 19 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-91, resolve:

Art. 1º Dispensar, MARCELO RICARDO VILLENA, Siape 2131518, designado pela PORTARIA Nº 66/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 12 de março de 2021, p. 1. da Comissão Superior de Ensino.

Art. 2º Conduzir, MARCIA COSSETIN,  Siape nº 1065224, designada pela PORTARIA Nº 111/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 4 de abril de 2022, à titularidade, como Representante Docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – Ilaach, da Comissão Superior de Ensino

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 160, DE 06 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 26 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o Edital nº 1/2021/GR, e o que consta no Processo nº 23422.014475/2020-21, resolve:

Art 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente:
I- Representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
a) RINALDO VITOR DA COSTA, SIAPE 1895350, Suplente; e
II- Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
a) EDSON MASSAYUKI KAKUNO, SIAPE 1121924, Suplente.

Art. 2º O mandato dos membros designados no Art. 1º findará no mesmo dia indicado pela Portaria nº 31/2021/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 24, DE 06 DE MAIO DE 2022



Prorroga a autorização de manutenção do trabalho remoto pelo servidor Jose Fernando Schuck.

 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.003909/2022-20, decide:

Art. 1º Prorrogar a autorização de manutenção do trabalho remoto pelo servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1284205, lotado no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 158, DE 06 DE MAIO DE 2022



Remove, sob júdice, a servidora Juliana Biondi Guanais, Professora do Magistério Superior, para a Universidade Federal de São Paulo.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Parecer de Força Executória n. 000089 /2022/GEAC-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, resolve:

Art. 1º Remover nos termos do art. 36, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.112/90, sub judice, a servidora JULIANA BIONDI GUANAIS, matrícula SIAPE nº 2328650, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 31/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 29 de janeiro de 2021:

Onde se lê:
"Art 1º Designar, de acordo com resultado do pleito para ocupação de cadeiras na Comissão Permanente de Pessoal Docente, nos termos do Edital nº 1/2021/GR e em consonância com as regras emanadas pelo Edital nº 1/2020/GR, os seguintes candidatos(as):

I- Representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
a) Ana Paula Araujo Fonseca, Siape 2047357, Titular; e
b) Fidel Pascua Vílchez, Siape 2884224, Suplente.

II- Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):
a) Leonardo da Silva Arrieche, Siape 1703833,Titular; e
b) Gabriel Rodrigues da Cunha, Siape 1838951, Suplente.
III- Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):
a) Marcos de Oliveira Garcias, Siape 1257703, Titular; e
b) Dirceu Basso, Siape 1851919, Suplente.

IV- Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
a) Paula Andrea Jaramillo, Siape 2182560, Ttitular; e
b) Luiz Henrique Pereira, Siape 1999589, Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço."

Leia-se:
"Art 1º Designar, de acordo com resultado do pleito para ocupação de cadeiras na Comissão Permanente de Pessoal Docente, nos termos do Edital nº 1/2021/GR e em consonância com as regras emanadas pelo Edital nº 1/2020/GR, os seguintes candidatos(as):

I- Representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
a) Ana Paula Araujo Fonseca, Siape 2047357, Titular; e
b) Fidel Pascua Vílchez, Siape 2884224, Suplente.

II- Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):
a) Leonardo da Silva Arrieche, Siape 1703833,Titular; e
b) Gabriel Rodrigues da Cunha, Siape 1838951, Suplente.
III- Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):
a) Marcos de Oliveira Garcias, Siape 1257703, Titular; e
b) Dirceu Basso, Siape 1851919, Suplente.

IV- Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
a) Paula Andrea Jaramillo, Siape 2182560, Ttitular; e
b) Luiz Henrique Pereira, Siape 1999589, Suplente.

Art. 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço."




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 138/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 25 de abril de 2022:

Onde se lê:
"Art 5º Designar, para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente:
I- Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP),
a) FIDEL DE PASCUA VÍLCHEZ, SIAPE 2884224, Titular.
II- Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN),
a) LUIZ HENRIQUE PEREIRA, SIAPE 1999589, Titular.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço."

Leia-se:
"Art 5º Designar, para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente:
I- Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP),
a) FIDEL DE PASCUA VÍLCHEZ, SIAPE 2884224, Titular.
II- Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN),
a) LUIZ HENRIQUE PEREIRA, SIAPE 1999589, Titular.

Art. 6º O mandato dos membros designados no art. 5º findará no mesmo dia indicado pela Portaria nº 31/2021/GR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço."




COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE MAIO DE 2022



Estabelece as diretrizes e normas para o uso e manutenção das estações de trabalho da UNILA.
 


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, designado pela Portaria nº 260/2021/GR/UNILA, no exercício de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.007454/2022-44, Resolve:

Art. 1º Aprovar a presente norma com a finalidade de regulamentar o uso e a manutenção das estações de trabalho da UNILA.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para efeitos desta normativa, considera-se:
I - Backup ou cópia de segurança: conjunto de procedimentos que permitem salvaguardar os dados de um sistema computacional, garantindo guarda, proteção e recuperação;
II - Estação de trabalho: designação dada ao computador de acesso do usuário. Pode ser classificada em estação de trabalho administrativa ou estação de trabalho acadêmica, compreendendo tanto os computadores de mesa (desktops) quanto os equipamentos portáteis (notebooks). Quando computador de mesa, é composto por monitor, gabinete, teclado e mouse;
III - Estação de trabalho acadêmica: computador destinado ao uso em laboratórios de informática, salas de estudo ou que dêem suporte direto a atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Estação de trabalho administrativa: computador destinado para o uso em atividades administrativas;
V - Incidente: interrupção não planejada ou redução da qualidade de um serviço;
VI - Mídia: mecanismo em que dados podem ser armazenados. Além da forma e da tecnologia utilizada para a comunicação, inclui discos ópticos, magnéticos, compact disk(CD), fitas, papel, entre outros. Um recurso multimídia combina sons, imagens e vídeos;
VII - Perfil de acesso: conjunto de atributos de cada usuário, definidos previamente como necessários para a credencial de acesso;
VIII - Periféricos: dispositivos instalados junto ao computador, a exemplo de teclado, mouse, webcam, adaptador wi-fi, entre outros;
IX - Serviço: meio de fornecimento de valor a clientes, com vistas a entregar os resultados que eles desejam, sem que tenham que arcar com a propriedade de determinados custos e riscos;
X - Unidade gestora do serviço: Divisão de Suporte Técnico, subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela administração, manutenção e operacionalização do serviço de estações de trabalho.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

Art. 3º São diretrizes para a manutenção do ambiente computacional das estações de trabalho:
I - padronização do ambiente e do suporte técnico ao serviço;
II - uso prioritário de software livre ou gratuito;
III - racionalização do uso dos equipamentos;
IV - automatização do ambiente.

Art.4° São boas práticas que devem ser observadas por todos os usuários:
I - bloquear a tela da estação de trabalho sempre que se ausentar do seu posto de trabalho;
II - não manusear alimentos ou líquidos próximo da estação de trabalho;
III - desligar ou suspender a estação de trabalho em períodos prolongados de inatividade;
IV - desligar a estação de trabalho de modo adequado e seguro;
V - não fixar qualquer tipo de informação restrita ou sigilosa sobre o equipamento.

CAPÍTULO III
DA ESTAÇÃO DE TRABALHO

Art. 5º As estações de trabalho são destinadas para uso em atividades administrativas, de ensino, pesquisa ou extensão, de interesse da UNILA.

Art. 6° O acesso à estação de trabalho será realizado de maneira identificada, por meio da credencial @unila.
Parágrafo único: A critério do setor de tecnologia da informação e, avaliados os riscos à segurança da informação, as estações de trabalho poderão ser acessadas por meio de autenticação local.

Art. 7° Todas as estações de trabalho adquiridas pela UNILA, recebidas de doação ou provenientes de recursos destinados à projetos de ensino, pesquisa ou extensão, devem ser homologadas pela unidade gestora do serviço antes de serem colocadas em uso na rede administrativa.

Art. 8° Arquivos salvos na unidade de armazenamento local, perdidos por falha no equipamento ou imperícia, não são passíveis de recuperação.

Art. 9° As estações de trabalho podem ser utilizadas de forma compartilhada entre usuários da instituição.

Seção I
Da Manutenção

Art. 10º As atualizações de segurança, configuração do equipamento e instalação de software, poderão ocorrer mediante procedimentos automatizados.

Art. 11 A manutenção da estação de trabalho deve ser previamente comunicada ao usuário que detém o uso do equipamento.
§1º No caso de afastamento do servidor ou ausência de resposta, a comunicação deverá ser feita à chefia imediata.
§2º Não havendo resposta da chefia imediata, a equipe técnica reserva-se o direito de realizar a manutenção sem a presença do usuário.
§3º Quando a manutenção for realizada de forma remota, o acesso deve ser expressamente autorizado pelo usuário que faz uso do equipamento.
§4º Procedimentos executados de forma automatizada ou para a correção de vulnerabilidades e tratamento de incidente de segurança da informação podem ocorrer sem aviso prévio.

Art. 12 Cabe exclusivamente ao usuário realizar a cópia de segurança dos arquivos armazenados em sua estação de trabalho, quando da manutenção do equipamento.

Seção II
Do Empréstimo de Equipamentos

Art. 13 O empréstimo de estações de trabalho e periféricos poderá ser realizado pela unidade gestora do serviço, mediante disponibilidade de equipamentos, atendidos os seguintes critérios:
I - a solicitação deve ser realizada pela chefia da unidade, por meio da central de serviço, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II - o demandante deve encaminhar previamente, junto aos setores responsáveis, o pedido para a adequação da infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos no local indicado;
III - ser aceito o termo de acautelamento pelo servidor responsável.

Seção III
Do Uso em Teletrabalho

Art. 14 As estações de trabalho, em uso fora da rede da instituição, devem:
I - continuar recebendo atualizações de segurança;
II - ser mantidas com inventário de hardware e software atualizados;
III - continuar protegidas por senhas, fazendo autenticação no repositório de contas institucionais.
Parágrafo único: Os controles podem ser dispensados ou substituídos, em caso de impossibilidade técnica.

Art. 15 Em caso de problema técnico, o usuário deve comunicar imediatamente a unidade gestora do serviço, sendo vedada a manutenção por empresa ou profissional não autorizado.

Seção IV
Da Auditoria e Conformidade

Art. 16 As estações de trabalho poderão ser inspecionadas para a coleta de evidências, quando:
I - identificada a não conformidade do equipamento com a sua configuração padrão;
II - houver indícios de vulnerabilidade ou ameaça a segurança da informação e ao ambiente de TIC;
III - do cumprimento de ordem judicial, solicitação policial ou de unidades administrativas responsáveis pela análise preliminar ou pela apuração de denúncias de transgressão disciplinar.

Seção V
Da Recolha, Redistribuição e Destinação

Art. 17 A unidade gestora do serviço poderá solicitar o recolhimento e redistribuição da estação de trabalho, sem registro de uso por período superior a três meses.

Art. 18 A solicitação de equipamento adicional será atendida preferencialmente pela redistribuição de estações de trabalho disponíveis no setor.

Art. 19 Na recolha da estação de trabalho e, antes do envio para desfazimento ou garantia, a unidade gestora do serviço deverá adotar medidas para eliminar definitivamente qualquer informação armazenada no equipamento.
Parágrafo único. Cabe ao usuário do equipamento ou a sua chefia imediata, assegurar que tenham sido realizadas as cópias dos arquivos necessários.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 20 Compete à Divisão de Suporte Técnico:
I - adotar medidas para o bom funcionamento e desempenho das estações de trabalho, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
II - prover o suporte técnico para os equipamentos que compõem a estação de trabalho;
III - realizar periodicamente a atualização de softwares e sistema operacional instalados;
IV - estabelecer padrões de configuração para as estações de trabalho em conformidade à Política de Segurança da Informação Institucional;
V - usar com exclusividade o perfil de administrador do sistema e adotar medidas para que os registros de uso estejam associados individualmente ao seu portador;
VI - manter a lista de softwares autorizados para uso em estações de trabalho;
VII - manter inventário de software e de estações de trabalho de acordo com norma complementar interna ou, na ausência de uma, cumprir as exigências mínimas dos controles do Center for Internet Security (CIS);
VIII - estabelecer procedimentos operacionais alinhados às diretrizes expressas na Política de Segurança da Informação (POSIN) e Política de Gestão de Riscos (PGR).
Parágrafo único: O inventário de que trata o inciso VII, não se confunde com o inventário patrimonial da instituição.

Art. 21 São deveres dos usuários no uso das estações de trabalho:
I - adotar comportamento ético no uso dos recursos e equipamentos que compõem a estação de trabalho;
II - utilizar a estação de trabalho em conformidade com essa e demais normativas relacionadas à segurança da informação e serviços de TIC;
III - responsabilizar-se civil e criminalmente por arquivos e ações, armazenados ou executadas com sua credencial;
IV - realizar periodicamente cópia de segurança dos seus arquivos de trabalho, especialmente em casos de afastamentos prolongados;
V - gerenciar o espaço de armazenamento no diretório pessoal, evitando acúmulo de arquivos desnecessários;
VI - notificar à central de serviço de TIC qualquer incidente relacionado ao funcionamento da estação de trabalho.

Art. 22 Compete à chefia imediata dos usuários, no âmbito de sua unidade, por meio da central de serviços de TIC:
I - realizar a solicitação de reposição ou troca de estações de trabalho;
II - solicitar o recolhimento das estações de trabalho que estejam sem uso na unidade;
III - fiscalizar a utilização dos equipamentos e proceder com os encaminhamentos cabíveis, nos casos de desvios de finalidade de uso.

Seção I
Das Vedações

Art. 23 É vedada a instalação de software proprietário em versão de demonstração, teste ou que não esteja em conformidade com os termos e licença de uso do fabricante.

Art. 24 É vedado aos usuários das estações de trabalho:
I - utilizar dos recursos disponíveis para acessar, copiar, armazenar ou manipular arquivos de conteúdo ilícito ou que não tenham relação com suas atividades institucionais;
II - a separação dos periféricos que compõem o conjunto da estação de trabalho e o uso em equipamento distinto daquele originalmente entregue pelo setor de tecnologia da informação;
III - executar qualquer procedimento que altere a configuração padrão do equipamento;
IV - impedir a realização de ações de correções de segurança, atualizações de softwares ou qualquer outra manutenção nas estações de trabalho.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 A infração a esta normativa está sujeita à apuração e responsabilização disciplinar, sem prejuízo de responsabilização penal e civil, nos termos da lei.

Art. 26 Casos omissos de natureza técnica serão resolvidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e, os demais, avaliados pelo Comitê de Governança Digital.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2022



Aprova a Declaração de Apetite ao Risco, nos termos do Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 28/2019/Consun; a Portaria Nº 376/2020/GR; a Portaria que aprova o Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta no processo nº 23422.002390/2019-11; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Declaração de Apetite ao Risco, componente do Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do ANEXO desta Resolução.
Parágrafo Único. A Declaração mencionada no caput foi previamente aprovada pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da UNILA, em 4 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2022.

ANEXO
Declaração de Apetite ao Risco

Esta declaração apresenta o nível de risco que a UNILA aceitará ao realizar a sua missão, e é resultado de uma avaliação criteriosa de como os riscos afetam a capacidade da instituição de alcançar seus objetivos estratégicos.

Assim informamos que o Apetite a Riscos da UNILA será considerado inicialmente como "conservador". Portanto, não serão tolerados riscos classificados com nível alto (RA) ou nível extremo (RE).

Assumimos o compromisso perante os Órgãos de Controle e perante a sociedade em envidar os melhores esforços para mitigar os riscos. Reconhecemos a importância em fortalecer a Cultura, o Gerenciamento de Riscos, a Governança e a Integridade em todos os níveis da UNILA. Trataremos tempestivamente os principais riscos, de modo a sanar seus efeitos, buscando a excelência em nossa atuação, com a finalidade de atingir nossos objetivos estratégicos.

A revisão do disposto neste documento deverá ser realizada com periodicidade mínima anual, ou sempre que o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles da UNILA julgar necessário.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE MAIO DE 2022



Aprova o Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 28/2019/Consun; a Portaria Nº 376/2020/GR; e o que consta no processo nº 23422.002390/2019-11; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos dos autos do processo nº 23422.002390/2019-11.
Parágrafo Único. O Plano mencionado no caput foi previamente aprovada pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da UNILA, em 4 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de abril de 2022.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO