Boletim de Serviço nº 82, de 26 de Agosto de 2021
Publicado em: 26/08/2021
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5153989 |
PV4418693 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5209382 |
F3745771 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5177483 |
F110599O |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5226723 |
DL4426956 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5193716 |
8018009107 |
Gana |
2º opção |
Classificado |
5222585 |
F036603O |
Venezuela |
2º opção |
Classificado |
5199019 |
80131294970 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5223509 |
F352303N |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5215622 |
PL4631737 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5212552 |
J826455 |
Cuba |
2º opção |
Classificado |
ARQUITETURA E URBANISMO |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5151767 |
8188143146 |
Gana |
1º opção |
Classificado |
BIOTECNOLOGIA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5189145 |
F253129F |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5163586 |
I200111 |
Cuba |
1º opção |
Classificado |
5162354 |
F3588080 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5143524 |
PL4723376 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5169775 |
G258859J |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5153405 |
F049631Z |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5150344 |
2253790 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5172635 |
F091306J |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5212552 |
J826455 |
Cuba |
1º opção |
Classificado |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5217811 |
PP3861831 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5182915 |
F136027R |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5177483 |
F110599O |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5217809 |
PP3943387 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5235645 |
F283537J |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5232692 |
F0942084 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5189145 |
F253129F |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5183495 |
F258888K |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5226723 |
DL4426956 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5199019 |
80131294970 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5153989 |
PV4418693 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5209382 |
F3745771 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5174861 |
RM5058299 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5152029 |
F356079J |
Venezuela |
2º opção |
Classificado |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5169775 |
G258859J |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5164343 |
G2840645 |
Gana |
2º opção |
Classificado |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5234900 |
G452196K |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5194511 |
F071970Z |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5192855 |
F2588451 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5226495 |
F2838369 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5163586 |
I200111 |
Cuba |
2º opção |
Classificado |
5210676 |
TB5588178 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5234900 |
G452196K |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
FILOSOFIA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5230168 |
J701607 |
Cuba |
2º opção |
Classificado |
GEOGRAFIA – BACHARELADO |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5229786 |
F3548860 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5217811 |
PP3861831 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
GEOGRAFIA – LICENCIATURA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5208668 |
F3237195 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
HISTÓRIA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5230168 |
J701607 |
Cuba |
1º opção |
Classificado |
5174861 |
RM5058299 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5215622 |
PL4631737 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5208668 |
F3237195 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
HISTÓRIA – AMÉRICA LATINA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5223000 |
G459540X |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
MATEMÁTICA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5194511 |
F071970Z |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
MEDICINA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5162354 |
F3588080 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5143524 |
PL4723376 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5150734 |
113679597 |
Venezuela |
1º opção |
Classificado |
5232692 |
F0942084 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5235464 |
F2339067 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5204346 |
3310247 |
Venezuela |
1º opção |
Classificado |
5219843 |
G246534Q |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5187909 |
F256193S |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5222585 |
F036603O |
Venezuela |
1º opção |
Classificado |
5192855 |
F2588451 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5183495 |
F258888K |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5189612 |
9860007101 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5153405 |
F049631Z |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5236489 |
RL4568129 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5165781 |
002801336BE037 |
Angola |
1º opção |
Classificado |
5232645 |
PV4514086 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5150344 |
2253790 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5210676 |
TB5588178 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5200206 |
G1539103 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5234515 |
F261176A |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
QUÍMICA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5229786 |
F3548860 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5150734 |
113679597 |
Venezuela |
2º opção |
Classificado |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5226495 |
F2838369 |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5223000 |
G459540X |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5234515 |
F261176A |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5223509 |
F352303N |
Haiti |
1º opção |
Classificado |
5152029 |
F356079J |
Venezuela |
1º opção |
Classificado |
5235645 |
F283537J |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5151767 |
8188143146 |
Gana |
2º opção |
Classificado |
5219843 |
G246534Q |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5232645 |
PV4514086 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5182915 |
F136027R |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
SAÚDE COLETIVA |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
IDENTIDADE |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
5193716 |
8018009107 |
Gana |
1º opção |
Classificado |
5164343 |
G2840645 |
Gana |
1º opção |
Classificado |
5235464 |
F2339067 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5217809 |
PP3943387 |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
5172635 |
F091306J |
Haiti |
2º opção |
Classificado |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 22, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Torna pública a sexta convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2021.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, e a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 01/2021/PROINT;
O Edital n° 08/2021/PROINT;
O Edital n° 09/2021/PROINT;
O processo associado nº 23422.016336/2020-20.
RESOLVE tornar pública a sexta convocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI) para o ano letivo de 2021.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;
1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não
garante o vínculo do candidato com a UNILA;
1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;
1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso. E ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.
ANEXO I
CONVOCAÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
18 |
SABRINA PIERRE LOUIS |
Haiti |
2º opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
15 |
JOSE DANIEL JALANOCA CHAPARRO |
Peru |
1º opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
14 |
JOSE VICTOR DE LA CRUZ TAIPE |
Peru |
1º opção |
Demanda Social |
LETRAS – ARTES E MEDIAÇÃO CULTURAL |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
22 |
JAVIER EDUARDO PÉREZ LUGO |
Venezuela |
2º opção |
Ampla Concorrência |
23 |
BRUNO NICOLAS |
Paraguai |
2º opção |
Ampla Concorrência |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 555, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Concede Licença para capacitação ao servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013218/2021-07, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, SIAPE 1960209, pelo período de 1º/10/2021 a 30/10/2021, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 02/08/2012 à 02/08/2017 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 153, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
RESULTADO FINAL, após apreciação dos recursos pela PROGEPE, do processo seletivo para servidores TAE pertencentes ao quadro efetivo, interessados em usufruir de afastamento integral para pós-graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado a partir do 2º semestre de 2021.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 286/2020/GR, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO FINAL, após apreciação dos recursos pela PROGEPE, do processo seletivo para concessão de afastamento para participação de servidores da UNILA em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado - Edital nº 107/2021/PROGEPE.
1. RESULTADO FINAL, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, APÓS A APRECIAÇÃO DOS RECURSOS PELA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEPE
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO/A CANDIDATO/A |
PONTUAÇÃO TOTAL |
STATUS |
1º |
LUIZ CARLOS KRUDYCZ |
53 |
CLASSIFICADO |
2º |
MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ |
46 |
CLASSIFICADA |
3º |
MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ |
43,5 |
CLASSIFICADA |
4º |
CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ |
39 |
CLASSIFICADA |
5º |
JULIANA KAFKA BILHA |
37 |
CLASSIFICADA |
6º |
FÁBIO DOZZA DE MIRANDA |
36,5 |
DESCLASSIFICADO |
7º |
JÉSSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA |
33,5 |
CLASSIFICADA |
Os candidatos e candidatas classificados deverão inserir no processo de solicitação de afastamento, o comprovante do cadastro do currículo profissional no SIGEPE - Banco de Talentos do Governo Federal (https://sougov.economia.gov.br/sougov/login), conforme previsão do art. 40 da IN 21/2021.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOSDE 25 DE AGOSTO DE 2021
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
RINALDO DISON BRISOLA |
1823976 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
DANIELA JAQUELINE DE ALMEIDA QUARESMA |
2129208 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/07/2021 a 22/07/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PAULO CESAR DO NASCIMENTO |
2160054 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
SALETE MARILDA GALLAS |
2140407 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/08/2021 a 28/08/2021
|
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDO CEZAR DOS SANTOS |
2414855 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/06/2021 a 24/06/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLOS EDUARDO LUSTRE |
2143312 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/02/2020 a 20/10/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
THIAGO DA SILVA QUINTANA |
2160773 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
20/12/2019 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WAGNER PESSOA PEIXOTO |
2336451 |
TECNICO EM EDIFICACOES |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/10/2020 A 06/12/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS |
1661292 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/05/2020 A 08/07/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 541, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Concede horário especial para a servidora estudante ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Educação à Distância.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.01 2526/2021-67, resolve:
Art. 1º Conceder horário especial para a servidora estudante ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, lotado no Departamento de Educação à Distância.
Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 09/08/2021 a 03/09/2021, período no qual a servidora deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pela servidora em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.
§2° A chefia imediata da servidora ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 339, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Designa e reconduz membros para compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando: o disposto no art. 4º, incisos IX, X e XIV, e §§ 2º e 4º, do Regimento Geral da UNILA; o EDITAL CE Nº 22, de 12 de agosto de 2021; o art. 3º, §1º, do Regimento Interno do Fórum de Coordenadores de Curso da UNILA; e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-48, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - Representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH:
a) MARIA ETA VIEIRA, SIAPE 2865749, Titular; e
ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, SIAPE 2937493, Suplente;
b) MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, SIAPE 1048851, Titular; e
CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, SIAPE 1328338, Suplente.
II - Representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP:
a) FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 2140137, Titular; e
JULIANA DOMINGUES, SIAPE 2306677, Suplente;
b) REGIS DA CUNHA BELEM, SIAPE 1528643, Titular; e
CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES, SIAPE 1533933, Suplente.
III - Representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE, SIAPE 2656207, Titular de RUBENS DE TOLEDO JUNIOR;
b) GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA, SIAPE 2052379, Titular de MARLEI ROLING SCARIOT.
IV - Representando os Técnico-Administrativos em Educação:
a) HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, SIAPE 2212050, Suplente de ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR;
b) KAREN LORAINE KRAULICH, SIAPE 2164243, Titular; e
MÁRCIA MEDEIROS, SIAPE 1908259, Suplente;
c) ROMULO BASSI PICONI, SIAPE 2404914, Titular; e
ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, SIAPE 2136866, Suplente.
V - Representando os Coordenadores de Curso de Graduação:
a) RAFAEL DRUMOND MANCOSU, SIAPE 1054963, Titular; e
KATYA REGINA DE FREITAS, SIAPE 1350340, Suplente.
§1º O mandato dos representantes dos docentes dos Institutos Latino-Americanos e dos Técnico-Administrativos em Educação será de 2 (dois) anos, a partir de 30 de agosto de 2021.
§ 2º O mandato dos representantes dos Coordenadores de Curso de Graduação será de 1 (um) ano, a partir de 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Reconduzir membros para compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - Representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN:
a) PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, SIAPE 2182560, designada pela Portaria nº 461/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 466, de 31 de julho de 2019, p. 5-6, Titular; e
JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, SIAPE 1492219, designado pela Portaria nº 461/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 466, de 31 de julho de 2019, p. 5-6, Suplente.
II - Representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, SIAPE 1476466, designado pela Portaria nº 461/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 466, de 31 de julho de 2019, p. 5-6, Suplente de MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE;
b) MARLEI ROLING SCARIOT, SIAPE 1720764, designada pela Portaria nº 461/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 466, de 31 de julho de 2019, p. 5-6, Suplente de GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA.
III - Representando os Técnico-Administrativos em Educação:
a) ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 2141146, designado pela Portaria nº 462/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 466, de 31 de julho de 2019, p. 6, Titular de HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES.
Parágrafo único. O mandato dos membros reconduzidos será de 2 (dois) anos, a partir de 30 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Normatiza o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo no 23422.013323/2018-91, e conforme deliberado na 49ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada no dia 25 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o previsto na Resolução COSUEN No 007/2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA; RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA) tem como objetivos:
I – realizar o acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes que apresentam dificuldades para a integralização curricular do Curso de Graduação, a fim de oferecer assistência acadêmica e amenizar os riscos de cancelamento de programa;
II – propor ações de apoio aos discentes, ao longo do seu processo formativo, para concretizar a política de permanência dos discentes nos cursos de graduação e a formação de qualidade;
III – orientar o percurso desses discentes quanto ao currículo do curso e a matrícula, para amenizar os riscos de retenção e evasão;
IV – identificar problemas e dificuldades que afetam o desenvolvimento na vida acadêmica, e realizar encaminhamentos possíveis.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º Fazem parte do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico:
I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD),
II – Coordenação Acadêmica de Curso, ou seus componentes;
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (CADAs);
IV – Docente Acompanhante:
V – Discente Acompanhado.
Art. 4º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico se aplica ao discente dos cursos de Graduação da UNILA que, no período letivo regular anterior, incorrer em uma ou mais das seguintes situações:
I – insucesso, por meio de reprovação, pela segunda vez, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório;
II – insucesso em metade ou mais da carga horária matriculada;
III – não concluir o curso de graduação no limite mínimo para integralização curricular, previsto em PPC;
IV – para discentes que tiveram dilação do limite máximo de integralização curricular do curso de graduação;
V – que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular, no mesmo período letivo;
VI – que não tenha perspectiva de conclusão de curso dentro do prazo máximo de integralização, tendo em vista reprovações, carga horária pendente e oferta regular dos componentes nos cursos de graduação, independentemente do período em que o discente esteja matriculado.
§1º Para fins de cálculo do previsto no item VI, será considerado o número de créditos pendentes em componentes curriculares dividido pelo número médio de créditos previstos nos semestres do curso.
§2º Se o valor encontrado no cálculo estabelecido no parágrafo acima for maior que o número de semestres restantes para integralização do curso, o discente será colocado no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico;
§3º O Acompanhamento dos discentes poderá ser feito de forma individual, ou coletiva (por meio de encontros, oficinas, ou outras atividades);
§4º O Acompanhamento poderá ser realizado presencialmente ou online;
§5º É obrigatória a elaboração de plano de estudos e preenchimento de formulário de acompanhamento dos discentes;
Art. 5º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico será realizado por uma Comissão de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico do seu Curso de Graduação (COADA), designada pelo Colegiado do Curso ou Coordenador do Curso e publicada em Portaria emitida pela PROGRAD.
§1º A COADA será composta por um presidente e, no mínimo, dois Docentes do curso de graduação.
§2º Cada Docente poderá orientar, no máximo, doze discentes.
§3º A carga horária atribuída aos membros da COADA será de 1 hora para cada 3 discentes orientandos e deve ser registrado no PTDI do docente como “ outros programas acadêmicos regulamentados".
§4º O mandato dos membros da COADA será de dois anos.
Art. 6º No Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico devem ser adotadas medidas, que visem contribuir para melhorias do processo de integralização curricular, das quais destacam-se, entre outras possíveis:
I – elaboração de um planejamento de atividades e do plano de estudo com cronograma de componentes curriculares a serem cursados pelo discente no decorrer do Regime, a ser ajustado semestralmente ao longo do período em que o discente estiver nesta condição;
II – realização obrigatória de reuniões, ao longo do período letivo, entre o discente e o Docente Acompanhante;
III – explicação sobre as possibilidades de cancelamento de curso por decurso do limite máximo de integralização curricular do curso;
IV – indicação de inclusão do discente em eventuais mecanismos de reforço acadêmico existentes no curso, tais como programas de monitoria, tutoria, entre outros;
V – acompanhamento junto aos docentes dos componentes curriculares em que o discente está matriculado, buscando verificar desempenho, diagnosticar problemas e buscar soluções;
VI – encaminhamento de diagnóstico e problemas identificados, caso necessário, para os setores da UNILA (PRAE, PROEX, etc) que oferecem programas e mecanismos de apoio acadêmico;
Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da CADA.
Art. 7º O Regime de Acompanhamento de Desempenho Acadêmico será considerado como não cumprido quando o discente:
I – não cumprir o planejamento de atividades proposto pelo docente da COADA;
II – reprovar por falta em algum dos componentes do semestre em acompanhamento;
III – não atingir desempenho suficiente para participar do exame final dos componentes curriculares em acompanhamento.
§1º O cumprimento (total ou parcialmente) do item I será validado pelo docente acompanhante no Formulário de Acompanhamento Semestral do Estudante, aprovado pela COADA;
§2º O não cumprimento do regime de acompanhamento do desempenho por parte do estudante implicará em um novo semestre de inclusão no regime.
§3º O não cumprimento do Regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará no cancelamento de programa do discente.
§4º O cumprimento do Regime é prerrogativa para solicitação de dilação de prazo para conclusão do curso de graduação.
Art. 8º Ao discente, que entrar ou sair do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, será enviada mensagem por correio eletrônico, informando-o da ocorrência.
Art. 9º Recuperada a progressão acadêmica e não mais incidente, o discente deixará de ser assistido pelo Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete à PROGRAD:
I – extrair do SIGAA e disponibilizar semestralmente para as COADAs a relação de discentes que devem ser acompanhados pelo Regime;
II – receber os Formulários de Acompanhamento Semestral do Estudante aprovados na COADA, para fins de acompanhamento do programa;
III – apoiar os Docentes em situações de dúvidas e/ou que careçam de mediação da PROGRAD;
IV – encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de Acompanhamento Semestral do Estudante;
V – desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. As informações referentes ao desempenho acadêmico dos discentes serão extraídas do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no prazo de até 30 dias após consolidação do semestre anterior, incluindo as turmas de férias, e encaminhadas, pela PROGRAD, para a COADA do Curso de Graduação.
Art. 11 Compete à Coordenação Acadêmica dos Cursos de Graduação:
I – instituir, junto ao colegiado, a COADA do seu Curso;
II – em consonância ao colegiado, presidir e/ou supervisionar os trabalhos da COADA vinculada ao Curso de Graduação, podendo outorgar esta competência;
III – auxiliar a COADA na identificação de medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas, possibilitando ao discente o desenvolvimento acadêmico adequado;
IV – disponibilizar à COADA, sempre que solicitado, os documentos não sigilosos do Discente Acompanhado;
VI – desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.
Art.12. Compete à Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico – COADA:
I – distribuir os discentes do curso, que deverão ser atendidos pelo Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, entre os Docentes membros da COADA;
II – desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Todos os membros da COADA, exceto a coordenação de curso, deverão ser Docentes Acompanhantes.
§ 2º Constatada a necessidade da oferta de atividades para tratar de temáticas comuns aos estudantes atendidos no RADA, a COADA poderá solicitar à PROGRAD a oferta de atendimentos coletivos como oficinas, encontros, palestras, entre outros.
Art. 13 Compete ao Docente Acompanhante:
I – encaminhar para a PROGRAD o Plano de Estudo do Aluno, até a data de ajuste de matrícula online, definido em calendário acadêmico;
II - elaborar e encaminhar para a PROGRAD o Formulário de Acompanhamento Semestral do(s) Estudante(s) sob seu acompanhamento, após consolidação do semestre vigente, incluindo as turmas de férias;
III – supervisionar e acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes sob seu acompanhamento, verificando a cada semestre letivo as notas obtidas e eventuais reprovações;
IV – orientar a tomada de decisões por parte do discente relativas à matrícula, trancamento e outros atos de interesse acadêmico, resguardado o período de férias do docente;
V – encaminhar os discentes aos outros serviços da UNILA, quando necessário;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico do discente e orientá-lo na busca de soluções;
VII – sempre que necessário, requisitar ao coordenador do Curso os documentos, não sigilosos, do discente, que servem de subsídio ao seu acompanhamento.
VIII – desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Todos os Docentes Acompanhantes serão membros da COADA.
§ 2º Cada docente acompanhará, preferencialmente, o mesmo grupo de discentes, pelo maior período possível ou necessário, elaborando em conjunto com o discente o Plano de Estudo e preenchendo o Formulário de Acompanhamento Semestral do Estudante.
§ 3º O Docente que acompanha o estudante não é, necessariamente, seu orientador em qualquer outra atividade acadêmica como, por exemplo, monitoria, iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso.
§ 4º O atendimento dos discentes que demandarem apoio e/ou orientação não contemplados nas ações próprias do docente acompanhante, deverão ser encaminhados para os setores de atendimento interprofissional da UNILA.
Art. 14. Compete ao Discente Acompanhado:
I – inteirar-se dessa normatização e demais instrumentos que regem o Regime de Acompanhamentos do Desempenho Acadêmico, seguindo suas determinações e orientações para seu cumprimento;
II – comparecer às reuniões de acompanhamento acadêmico para apresentar ao Docente Acompanhante suas pretensões dentro das atividades formativas;
III – elaborar, junto ao Docente Acompanhante, o Plano de Estudos e cumpri-lo;
IV – comunicar ao Docente Acompanhante, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização das suas atividades acadêmicas curriculares e complementares, para que sejam buscadas as soluções;
V – fornecer os documentos, certificados, declarações e respectivos relatórios de atividades solicitados pelo Docente Acompanhante;
VI – quando for o caso, solicitar orientação do Docente Acompanhante sobre inclusão, exclusão ou trancamento de disciplinas, para adequação do seu Plano de Estudos;
VII – comunicar à Coordenação Acadêmica do Curso eventuais problemas no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico;
VIII – atender às solicitações da Coordenação Acadêmica;
IX – preencher e encaminhar a PROGRAD, o formulário de atividades do RADA ao final de cada semestre.
§ 1º É assegurado ao discente acesso a qualquer parecer emitido sobre desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não diretamente envolvidos no acompanhamento.
§ 2º Em casos excepcionais, mediante requisição devidamente justificada, o Discente Acompanhado poderá solicitar a alteração do Docente Acompanhante à Coordenação Acadêmica do Curso, a qual analisará tal solicitação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Coordenação do Curso, com anuência do Colegiado de Curso, poderá substituir ou incluir a qualquer tempo, Docente(s) Acompanhante(s) quando assim entender que seja necessário.
Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na CADA.
Art. 17. Caso deseje se desligar da função, o docente membro da COADA deverá fazer uma solicitação formal, por escrito e justificada, ao Colegiado do Curso para deliberação.
Art. 18. Cada Coordenação Acadêmica de Curso poderá emitir, desde que não fira nenhuma norma superior, normas complementares a esta Normativa, para atendimento de necessidades específicas do curso.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela COADA do Curso de Graduação com anuência do colegiado do curso e da PROGRAD, cabendo a esta, também, a publicação de normas complementares a esta Resolução.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2021.
PABLO HENRIQUE NUNES