Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2025

Publicado em: 08/05/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2025



Decide pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar que trata da análise da manifestação NUP nº 23546.016601/2024-54.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.016601/2024-54, DECIDE:


Art. 1º Arquivar o Processo nº 23422.016601/2024-54, conforme recomendação da CPDD no Parecer Conclusivo nº 8/2025, emitido em 23 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 9, DE 06 DE MAIO DE 2025



Institui a Comissão de Elaboração de Proposta de Resolução Orçamentária para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) e designa seus membros. 


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; o deliberado na 66ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, realizada em 04/04/2025; e o que consta no processo nº 23422.009668/2025-13, RESOLVE: 

 

Art. 1º  Instituir a Comissão de Elaboração de Proposta de Resolução Orçamentária para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).

Art. 2º  Designar os membros para constituírem a Comissão de Elaboração de Proposta de Resolução Orçamentária para o ILAACH:
I - WALDEMIR ROSA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1043751;
II - JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2318394;
III - VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1315569;
IV - LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1222668;
V - ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2047357. 

Art. 3º  Compete à Comissão instituída no art. 1º desta Portaria, a elaboração de minuta de Resolução Orçamentária para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) a ser submetida ao Conselho do Instituto (CONSUNIACH).

Art. 4º  A vigência da Comissão é de um ano, a partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço. 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 6, DE 07 DE MAIO DE 2025



EDITAL 06/2025 ILACVN PSAP ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 05/2025 - PSAP/ILACVN - primeira relação preliminar de propostas homologadas:

 

Não houve interposição de recursos;

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 7, DE 07 DE MAIO DE 2025



EDITAL 07/2025 ILACVN PSAP ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a primeira relação final das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2025/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

132

1

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2025/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 2025



EDITAL 05/2025 ILACVN PSAP ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a primeira relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2025/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

132

1

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2025/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 17, DE 07 DE MAIO DE 2025



Resultado preliminar da homologação das inscrições no processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância


O Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) em conjunto com o Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), no uso de suas atribuições e competências institucionais estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e considerando: 

A Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

A Resolução CES nº 1, de 6 de abril de 2018; O Edital DED/CAPES nº 25/2023;

A Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;

A Instrução Normativa CAPES nº 01, de 1º de outubro de 2024;

A Resolução CONSUN nº 30, de 26 de dezembro de 2022, que aprova a criação do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na UNILA;

O Projeto Pedagógico da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica - EAD - UAB/UNILA;

E o que consta no processo nº 23422.008203/2025-45;

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital para a divulgação do Resultado preliminar da homologação das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade a distância, destinado a atender a demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da UAB na UNILA, conforme o item 4.1 do Edital DED Nº 07/2025, está disposta no quadro a seguir.

 

Quadro 1 - Docentes do quadro permanente da Unila

Nome do/a

candidato/a

Número

da inscrição

Data/hora

inscrição

Situação da

inscrição

Observação

 

Lucas Ribeiro

Mesquita

 

250502161629363

 

02/05, 16:16 hrs

 

HOMOLOGADA

 

Documentação cumpre as exigências do edital

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Conforme o item 10.2 do Edital DED nº 07/2025, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 11 de maio de 2025.

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

2.4 Os responsáveis/assinantes por elaborar o Edital Conjunto DED nº 07/2025, irão decidir sobre o recurso interposto.

2.5 Recurso inconsistente ou desrespeitoso será indeferido.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.



 


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

KAREN DOS SANTOS HONORIO

RAMON BLANCO DE FREITAS

SANDRO CONRADO JUNIOR




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 08 DE MAIO DE 2025



Dispõe sobre a gestão e funcionamento dos Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários da UNILA, sob responsabilidade da SACT.


O Secretário de Apoio Científico e Tecnológico (SACT), considerando:
I. a Portaria nº 289/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da SACT;
II. o Art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa SACT nº 1, de 17 de fevereiro de 2025 que prevê Instrução Normativa específica para laboratórios de pesquisa;
III. a necessidade de buscar a melhoria no planejamento, gestão, funcionamento e atendimento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
IV. a necessidade de racionalização e direcionamento dos esforços de trabalho, com ênfase na transparência dos fluxos de gerenciamento e na definição de critérios técnicos e objetivos para garantir a eficiência na gestão e no funcionamento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, e a correta aplicação dos recursos financeiros;

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar a gestão e funcionamento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA sob gestão da SACT, nos termos do regulamento a seguir exposto.

 

TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se os conceitos das Instruções Normativas nº 1 e 2, de 17 de fevereiro de 2025, descritos a seguir:
I. Laboratório de pesquisa: espaço em que se realizam investigações e experimentos, visando o avanço científico e/ou tecnológico em uma ou mais áreas do conhecimento;
II. Centro multiusuário: ambiente que possua cumulativamente as seguintes características:
a) Infraestrutura laboratorial e/ou de prestação de serviços em temática singular para o País, Estado ou Região. Entende-se por “temática singular” que centro multiusuário possua atuação altamente especializada num tema específico sendo considerado referência na prestação de serviços para Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas em sua área de abrangência geográfica;
b) Equipe técnico-científica de competência reconhecida;
c) Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e externos à instituição de forma estruturada, com critérios de agendamento e utilização dos equipamentos definidos e divulgação pública por meio de página na internet e outros meios;
d) Atenda às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas ou outros centros de pesquisa; e,
e) Seja utilizado por, pelo menos, três grupos de pesquisa distintos, sendo pelo menos um deles externo ao Brasil, preferencialmente da América Latina ou Caribe.
III. Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM): instância deliberativa da Secretaria de Apoio e Científico e Tecnológico (SACT) da UNILA, responsável por traçar a política de acesso aos espaços e equipamentos dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários e seu modelo de gestão e funcionamento (regulamento, mecanismo de acesso, entre outros);
IV. Comitê de Usuários: Grupo de coordenadores de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários responsável por otimizar o uso do espaço e dos recursos disponíveis, assegurar o atendimento às necessidades dos usuários e promover a comunicação eficiente entre eles e a administração do laboratório;
V. Laboratório com risco: salas ou conjunto de salas de trabalho com maior potencial de exposição dos usuários a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
VI. Laboratório sem risco: salas ou conjunto de salas de trabalho com menor potencial de exposição dos usuários a riscos físicos, ergonômicos e de acidentes.

 

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 3º Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA são espaços multiusuários que têm por finalidade dar suporte a investigações científicas e experimentos.

Art. 4º A utilização dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA deve ser condizente com as normas estabelecidas pela UNILA, respeitando-se os interesses da coletividade, os padrões de biossegurança e as legislações pertinentes.
Parágrafo único: As normas de regulação expedidas pela UNILA aplicam-se a todos os usuários dos laboratórios de pesquisa e centro multiusuários.

Art. 5º Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários serão vinculados e geridos pela SACT, em conjunto com um Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM), apoiado pelo Comitê de Usuários.

 

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


Art. 6º O Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM) é a instância deliberativa da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, complementar ao Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL).

Art. 7º Compõem o Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM):
I. O(a) secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
II. 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), indicado pelo(a) Pró-Reitor(a);
III. 3 (três) docentes doutores do quadro permanente da UNILA, que sejam coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centros multiusuários registrados na SACT e, preferencialmente, vinculados(as) a um Programa de Pós-Graduação.
§ 1° Os membros que compõem o COGEL PCM listados no item III acima poderão ser os mesmos do COGEL, desde que sejam coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centros multiusuários.
§ 2º O presidente será o(a) secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.
§ 3º Os membros serão indicados e/ou eleitos pelos seus pares (coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centro multiusuário registrados na SACT), a cada 02 (dois) anos, permitindo-se 01 (uma) recondução.

Art. 8º Compete ao COGEL PCM deliberar sobre a política de gestão dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, estabelecendo normas para seu funcionamento, uso, acesso, reserva de equipamentos e demais aspectos necessários para garantir o melhor desempenho de suas funções.

Art 9° O Comitê de Usuários é a instância consultiva da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico em assuntos que se referem aos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários.

Art. 10. Compõem o Comitê de usuários os(as) docentes do quadro permanente da UNILA coordenadores(as) de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários devidamente registrados na SACT.

Art. 11. Compete ao Comitê de Usuários:
I. Buscar a melhor utilização do espaço e dos recursos disponíveis;
II. Buscar que as necessidades dos usuários sejam atendidas;
III. Facilitar a comunicação entre os usuários e a administração do laboratório de pesquisa e centro multiusuário;
IV. Respeitar e fazer respeitar as diretrizes estabelecidas pelo COGEL PCM.

Art. 12. Compete aos coordenadores de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA:
I. Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos regimentos, e representá-lo quando necessário;
II. Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
III. Estabelecer os horários de funcionamento do laboratório;
IV. Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades e previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;
V. Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade intelectual;
VI. Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de pesquisa no laboratório;
VII. Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado; criar procedimentos específicos para o uso o laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;
VIII. Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;
IX. Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;
X Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilidade de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;
XI. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 13. Compete aos pesquisadores usuários dos laboratórios de pesquisa e centro multiusuários da UNILA:
I. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades científicas nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, garantindo o cumprimento das normas e a segurança;
II. Zelar pelo patrimônio, organização e limpeza dos laboratórios;
III. Utilizar adequadamente os materiais e equipamentos;
IV. Higienizar e armazenar os itens utilizados quando necessário, agir com ética e prudência;
V. Seguir as normas e regulamentos vigentes e notificar os responsáveis sobre qualquer problema que comprometa o funcionamento do laboratório.

Art. 14. Compete aos servidores técnicos administrativos de ensino dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários:
I. Prestar suporte técnico;
II. Garantir a organização e manutenção dos equipamentos;
III. Cumprir e fazer cumprir normas de segurança;
IV. Gerenciar materiais e recursos;
V. Preparar o ambiente para as atividades;
VI. Identificar e relatar problemas que impactem o funcionamento dos laboratórios.
 

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS MATERIAIS


Art. 15. Todos os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA possuem patrimônio vinculado ao da Universidade.

Art. 16. Os equipamentos alocados nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários não poderão ser removidos, transferidos e/ou transportados para outro local, sem autorização prévia do responsável pelo laboratório.

Art. 17. O empréstimo de equipamentos dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários fica condicionado à disponibilidade do bem.
§ 1º A retirada do equipamento está condicionada à assinatura do Termo de Acautelamento, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por um docente ou técnico administrativo. Se não for possível a assinatura via SIPAC, deverá ser utilizado o Formulário de Retirada de Equipamentos, o qual deverá ser assinado fisicamente.
§ 2º Equipamentos classificados como “equipamentos de risco”, devido à complexidade de operação e/ou utilização só poderão ser emprestados/utilizados mediante a presença/orientação de um docente, e/ou técnico de laboratório, e/ou pesquisador(a) autorizado formalmente pelo coordenador do laboratório.
§ 3º A retirada de equipamento sem autorização, não devolução, dano ou extravio do bem emprestado seguirão os procedimentos previstos nos artigos e incisos do Título X.

 

TÍTULO V
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO


Art. 18. Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA funcionarão à medida das demandas das pesquisas, nos dias e horários autorizados pelo coordenador do laboratório.

 

TÍTULO VI
DAS RESERVAS E DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA


Art. 19. Os critérios de agendamento e utilização dos equipamentos, bem como, os custos associados aos serviços prestados, quando aplicável, devem estar disponíveis na página do respectivo laboratório de pesquisa ou centro multiusuário da UNILA.

 

TÍTULO VII
DAS NORMAS DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO


Art. 20. É de responsabilidade de todos os usuários do laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, servidores e/ou discentes de pós-graduação, o uso adequado e a conservação dos materiais e da infraestrutura.

Art. 21. Todos os usuários dos espaços de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários com risco devem seguir as normas de biossegurança preconizadas pela legislação vigente para realização de suas atividades, assim como as Boas Práticas de Laboratório (BPL), incluindo o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários para garantir a segurança dos procedimentos realizados nos laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários.

Art. 22. Além das normas gerais indicadas no artigo anterior, os usuários dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários devem observar as normas e regras específicas de conduta estabelecidas no regimento interno de cada laboratório de pesquisa ou centro multi usuário.

 

TÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES


Art. 23. As proibições serão estabelecidas pelos respectivos regimentos internos de cada laboratório ou centro multiusuário.

 

TÍTULO IX
DAS PENALIDADES


Art. 24. Ocorrendo o descumprimento das normas de segurança e de boas práticas de uso dos laboratórios, serão aplicadas as penalidades estabelecidas pelos respectivos regimentos internos de cada laboratório ou centro multiusuário.
Parágrafo único. Será assegurado ao infrator amplo direito de defesa e contraditório na aplicação de quaisquer penalidades e / ou responsabilizações.

Art. 25. O setor responsável pelos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários deverá manter histórico das penalidades emitidas e das responsabilizações.

 

TÍTULO X
DA RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS OU EXTRAVIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DOS LABORATÓRIOS


Art. 26. A ocorrência de extravios, danos ou avarias nos equipamentos e materiais dos laboratórios será objeto de controle técnico, mediante a elaboração de relatório pela SACT.
Parágrafo único. No relatório de danos deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:
I. Nome completo e matrícula SIAPE do servidor responsável do laboratório;
II. Nome completo e matrícula SIAPE, quando couber, dos usuários do laboratório no momento do fato;
III. Nome completo e matrícula SIAPE, quando couber, dos usuários que tiveram danos pessoais e as primeiras providências tomadas;
IV. Número de patrimônio dos bens danificados, além da marca, modelo e número de série, quando houver;
V. Relato pormenorizado dos danos identificados e das circunstâncias que o ocasionaram.

Art. 27. A apuração de responsabilidade por danos ou extravios de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, será realizada com observância da legislação sobre bens patrimoniais, suas atualizações e normativas emitidas pelos órgãos competentes da UNILA.

Art. 28. Quando o extravio ou os danos identificados nos equipamentos e materiais tiverem sido causados por conduta culposa do usuário, este será notificado para realizar o ressarcimento dos valores necessários ao correspondente reparo, ou à sua reposição, na forma da legislação em vigor.

Art. 29. Constatado o extravio de equipamentos dos laboratórios, a SACT comunicará o setor de Patrimônio, para o registro de baixa patrimonial.

 

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Art. 30. Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários já implantados na UNILA terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às normas previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 31. Os casos omissos serão submetidos ao Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM).

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 38, DE 07 DE MAIO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº  23422.000897/2025-72.

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o servidor  abaixo relacionado para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2025,  processo nº 23422.000897/2025-72. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a   Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Visando estabelecer condições para estágio obrigatório aos discentes regularmente matriculados nas Instituições.
I - Coordenador(a) Titular:  Thais Antunes Riolfi Peres - Técnica em Assuntos Educacionais,  SIAPE 2135225
II - Coordenador(a) Suplente: Kelin Franciane Diedrich, Assistente em Administração, SIAPE 1916723.

Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo. 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 39, DE 07 DE MAIO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº  23422.002329/2025-14.

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o servidor  abaixo relacionado para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2025,  Processo nº 23422.002329/2025-14. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, visando a cessão de estudantes para desenvolverem atividade de Estágio nos Órgãos do Poder Executivo.
I - Coordenador(a) Titular:  Thais Antunes Riolfi Peres - Técnica em Assuntos Educacionais,  SIAPE 2135225
II - Coordenador(a) Suplente: Otávio Augusto Barbosa, Assistente em Administração, SIAPE 2160090.

Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo. 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 40, DE 07 DE MAIO DE 2025



Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH, com ingresso no ano letivo de 2026.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 07/2025/PROINT, de 10 de março de 2025 e o processo associado nº 23422.002090/2025-74,

Resolvem:

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental, das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), para ingresso no ano letivo de 2026.

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
I. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitorade Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
II. Ana Cristina Welter, Siape 2141393, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
III. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
IV. Carlos Fernando Barroso Do Amaral Junior, Siape 1268646, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
V. Cristiane Dutra Struckes, Siape 2146789, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
VI. Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
VII. Leila Yatim, Siape 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
VIII. Liciane Roling, Siape 2142855, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
IX. Tamur Souza de Oliveira, Siape 2160770, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
X. Cristiani Hembecker Bonfim, Siape 1820707,representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
XI. Lorena Silva Martins, Siape 1415124, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
XII. D July Francielly Brito, Siape 216282, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XIII. Franciele Moretti, Siape2311572,representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos, de forma online,no período de 12 de maio a 16de maiode 2025, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2025



Estabelece e regulamenta o processo de pré-seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, considerando o Convênio Marco de Cooperação celebrado entre a Secretaria do Mercosul e a UNILA, assim como, o processo eletrônico associado nº 23422.009903/2025-57,


 

RESOLVE tornar público o Edital de Pré-Seleção para o Programa de Estágios na Secretaria do Mercosul (PESM) 2025.

 

1. DO PROGRAMA

1.1 O PESM é um programa de formação profissional que permite que alunos selecionados se conectem com as atividades desenvolvidas pela Secretaria do MERCOSUL (SM), fomentando a compreensão dos processos de integração e promovendo a cooperação institucional. Também busca fortalecer os laços entre a SM e as universidades dos Estados Partes.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Para concorrer a uma das vagas ofertadas pela SM as(os) candidatas (os) deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Ser nacional de algum dos Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai);
II. Ser maior de 18 anos;
III. Ter conhecimento operacional de português e espanhol;
V. Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos elencados no item 3.3. deste edital;
VI. Para estudantes de graduação: ser aluno entre o 2º e 6º período do curso e possuir ira igual ou superior a 7 (sete);
VII. Para estudantes de pós-graduação: ter concluído as disciplinas obrigatórias e possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,5 (três e meio).

 

3. DAS VAGAS

3.1 Para este edital os candidatos poderão concorrer em 3 (três), das 5 (cinco) vagas ofertadas pelo PESM 2025.

3.2 As áreas afins dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA contemplam as seguintes vagas ofertadas pelo Programa:

 

A. Setor de Assessoria Técnica (SAT) – 2 vagas
Perfil exigido: estudantes da segunda metade da graduação em Economia, Direito, Relações Internacionais ou Negócios, Ciências Políticas ou Sociologia, com conhecimentos básicos de integração regional.

B. Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga
Perfil exigido: estudantes de Relações Internacionais, Direito ou áreas afins.

3.3 São elegíveis para as vagas os estudantes dos seguintes cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, que possuam índice de rendimento académico igual ou superior a 70% (setenta por cento):

3.3.1 Setor de Assessoria Técnica (SAT): Ciências Econômicas: Economia, Integração e Desenvolvimento; Relações Internacionais e Integração; Ciência Política e Sociologia, Sociedade, Estado e Política na América Latina; Programa de Pós-Graduação em Economia; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

3.3.2 Setor de Regulamentação e Documentação – Área Regulatória – 1 vaga:
Relações Internacionais e Integração; Administração Pública e Políticas Públicas; Programa de Pós-Graduação em políticas Públicas e Desenvolvimento; Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina; Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos e Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

Parágrafo único. Para estudantes dos cursos de graduação que não possuam a previsão de estágio curricular supervisionado em seus PPC’s não será possível a validação da atividade como estágio. 

 

4. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1  A seleção para o PESM está dividida em duas etapas, sendo a primeira uma pré-seleção interna a ser realizada pela UNILA e a segunda etapa a seleção a ser realizada pela Secretaria do Mercosul;

4.2 A pré-seleção da UNILA será realizada da seguinte forma:

4.2.1 O candidato interessado deverá preencher o formulário de inscrição no Sistema Inscreva e anexar os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição, disponível no link: <https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2025/04/Formulario-Candidatura_2025_PT.docx>;
II. Documento de identidade;
III. Curriculum vitae (CV) – incluindo a escolaridade – atualizado e assinado na data de realização da inscrição;
IV. Documentação comprobatória das informações declaradas (certificados, declarações, termos de estágio, cópia de registro em carteira etc, visando comprovar experiência profissional);
V. Histórico Escolar extraído do SIGAA.

4.2.2 O processo de pré-seleção será composto de análise do índice de rendimento acadêmico e currículo dos candidatos, cujo critérios de seleção deverão contemplar o atendimento ao perfil do estagiário, conhecimentos básicos e experiência em processos de integração regional e cooperação internacional ao desenvolvimento. 

4.2.3 A Classificação final será divulgada no portal de editais da UNILA.

4.2.4 Serão indicados para a SM até 3 (três) candidatos por vaga ofertada. 
§ 1º. A aprovação na UNILA não garante a aprovação para realização do estágio na SM, sendo esta condicionada à aprovação da seleção por parte da SM.
§ 2º. Não caberá recurso à etapa de pré-seleção realizada pela UNILA.

4.3 Seleção por parte da Secretaria do Mercosul:

4.3.1 A área de Recursos Humanos (RH) da SM receberá a documentação dos candidatos pré-selecionados, com prazo de quinze (15) dias úteis posteriores ao encerramento, podendo optar entre uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação: a) seleção de CV e carta de apresentação, b) entrevista, c) prova escrita.

4.3.2 Os critérios de avaliação de cada modalidade serão informados oportunamente aos candidatos. Para consultas, o candidato deverá escrever ao seguinte e-mail: <pasantias@mercosur.int>;  

4.3.4 As instituições acadêmicas não terão participação nesta instância. A SM não terá compromisso de vaga por instituição acadêmica e o resultado do processo de seleção será inapelável.

4.3.5 Encerrado o processo de seleção, o conjunto de estagiários deverá passar por aprovação do Grupo Mercado Comum (GMC). Uma vez selecionado o conjunto de estagiários, a SM notificará sua seleção às Coordenações Nacionais do GMC, anexando o CV dos candidatos. Após a aprovação do GMC, o responsável máximo pela SM procederá a assinar os Termos de Referência com o estagiário.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 O presente edital está regido pelo cronograma abaixo:

Atividade

Data

Período de inscrições para pré-seleção da UNILA

07 a 16 de maio de 2025

Período de pré-seleção

19 a 21 de maio de 2025

Resultado final

22 de maio de 2025

Informe dos candidatos pré-selecionados à Secretaria do Mercosul

Até 23 de maio de 2025

Seleção por parte da Secretaria do Mercosul

Até 10 de Junho de 2025

 

6. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

6.1 O estágio terá uma carga máxima de vinte (20) horas semanais e uma duração máxima de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, com base nos mesmos Termos de Referência, sendo que sua duração total não poderá exceder doze (12) meses;

6.2 O estágio será gratuito e todas as despesas associadas ao programa, inclusive despesas de viagem, vistos, hospedagem e outras despesas relacionadas, serão por conta do participante;

6.3 A SM não se responsabiliza por doenças e/ou acidentes que possam ocorrer com o participante do programa, dentro ou fora de sua sede.

6.4 O início da participação no PESM está condicionado à apresentação de atestado que certifique que a pessoa postulante conta com cobertura de saúde válida no território uruguaio, durante o período do estágio.

6.5 O estagiário não será considerado funcionário da SM e sua participação não gerará vínculo empregatício; também não receberá salário ou qualquer outro benefício social ou previsional.

6.6 A participação no PESM não gera expectativa de emprego ao finalizar-se.

6.7 Verificada a conclusão satisfatória do PESM, será expedido um Certificado de Participação.

6.8 O vínculo dos estagiários com a SM está regulado pela Res. GMC N° 20/12, referente ao “Regime de Estágios do Mercosul”.

6.9 Casos omissos referentes à Pré-seleção interna da UNILA, serão analisados pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 69, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

MYLENA DIAS KRUGER

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 70, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

CÁNDY GISELA DÍAZ CONCEPCIÓN

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 71, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

GABRIEL DE GODOY

CINEMA E AUDIOVISUAL

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 67, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

MARIA CLARA THOME

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 66, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

NICOLAS GUZMAN

MEDICINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 68, DE 07 DE MAIO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)

Curso

VITOR SCHULZ DE ALMEIDA

HISTÓRIA - LICENCIATURA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 364, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor KARL STOECKL, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.025489/2024-42, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 21/02/2025, ao servidor KARL STOECKL, Administrador, Siape 2141387, correspondente ao Programa de Pós Graduação em Administração de Empresas, nível de Doutorado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 368, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.001038/2025-09, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 23/01/2025, à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, Siape 2213291, correspondente ao Curso de COUNSELING, nível de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 369, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, 19 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun nº 8, de 30 de abril de 2014; e o processo nº 23422.001905/2024-17 RESOLVE:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, concedido pela Portaria Progepe nº 375/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 25/03/2024.

Art. 2º A prorrogação do afastamento mencionado no art. 1º será até o dia 14/05/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 366, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000284/2025-35, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Trinta por cento), a partir de 12/02/2025, ao servidor DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1752683, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 365, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor FELIPE JOSE THIAGO DE CARVALHO PEREIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000136/2025-11, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 07/01/2025, ao servidor FELIPE JOSE THIAGO DE CARVALHO PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 3443827, correspondente ao Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal, nível de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 367, DE 07 DE MAIO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor DANIEL BETOVEN DE JESUS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000454/2025-81, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 13/01/2025, ao servidor DANIEL BETOVEN DE JESUS, Assistente em Administração, Siape 3444872, correspondente ao Curso de Gestão Pública e Sociedade, nível de Especialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 363, DE 06 DE MAIO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.008697/2025-68, RESOLVE:
 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, Siape 2823979, pelo período de 26/05/2025 a 20/06/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 04/11/2015 a 04/11/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 167, DE 08 DE MAIO DE 2025



Designa membros para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital nº 22/2025/GR, que divulga homologação do resultado das candidaturas ao processo eleitoral para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UNILA.; e o que consta no processo nº 23422.001375/2025-98; resolve:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD):

I - Representantes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):

a) Luis Evelio Garcia Acevedo - Titular

II - Representantes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):

a) Giovana Secretti Vendruscolo - Titular

b) Luiz Henrique Garcia Pereira - Suplente

III - Representantes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):

a) Natalia dos Santos Figueiredo - Titular

IV - Representantes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):

a) Fernando Correa Prado - Titular

b) Cristiane Sander - Suplente:

Parágrafo único. O mandato dos membros será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 3, DE 08 DE MAIO DE 2025



Aprova a MINUTA DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS RELATIVA À CHAMADA PÚBLICA 09/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL PARA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICTS).


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de março de 2025; e o que consta no processo nº 23422.003658-2025-74, DECIDE:

 


Art. 1º Aprovar a MINUTA DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROP7OSTAS RELATIVA À CHAMADA PÚBLICA 09/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL PARA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICTS). Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.003658-2025-74.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 2, DE 08 DE MAIO DE 2025



Aprova a MINUTA DO EDITAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC 2025 /2026) APROVADA PELO CLIC.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de março de 2025; e o que consta no processo nº 23422.002342/2025-65, DECIDE:
 

 

Art. 1º Aprovar a MINUTA DO EDITAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC 2025/2026) APROVADA PELO CLIC. Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.002342/2025-65.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES