Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2023

Publicado em: 08/05/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2023



Designa membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.008862/2023-10:

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza:

I - Eralcilene Moreira Terezio - Docente - Siape 1118217

II - Edson Massayuki Kakuno - Docente - Siape 1121924

III - Daniel Luiz Nedel - Docente - Siape 1379112

IV - Alexander Argüello Quiroga - Docente - Siape 3333838

V - Elaine Della Giustina Soares - Docente - Siape 1660112

VI - Erwin Becker Marques - TAE Titular - Siape 1828799

VI - Roberta Markellyn Manfrin Nami - TAE Suplente - Siape 2162143

VII - Julia Abatti Stopassoli - Discente Titular - Matrícula 2022101000008358

VIII - João Antonio Salgado Garizado - Discente Suplente - Matrícula 2020105080008703

 

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 3º A Presidência da Comissão Eleitoral Local do Ilacvn será definida entre os membros constantes do art 1º, na primeira reunião da comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 08 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, a designação da nova composição da Comissão eleitoral Local do ILACVN - CEL ILACVN

 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.008862/2023-10;

Considerando a Portaria nº 7/2020/ILACVN, publicada no Boletim de Serviços nº 116 de 23/12/2020, a qual institui a comissão eleitoral local do ILACVN;

Considerando os encaminhamentos da 35ª reunião ordinária do Consuni ILACVN, ocorrida em 15/06/22;

Resolve


Art. 1º Aprovar, ad referendum, a designação da nova composição da comissão eleitoral local do Ilacvn - CEL ILACVN:

Docentes titulares:

Eralcilene Moreira Terezio

Daniel Luiz Nedel

Edson Massayuki Kakuno

Alexander Argüello Quiroga

Elaine Della Giustina Soares

 

Técnicos Administrativo em Educação:

Erwin Becker Marques - Titular

Roberta Markellyn Manfrin Nami - suplente

 

Discentes:

Julia Abatti Stopassoli - Titular

José Antonio Salgado Garizado - Suplente

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 5, DE 08 DE MAIO DE 2023


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Zuélzer Vieira Júnior
Matrícula SIAPE: 2146236
Processo de Concessão: 23422.008655/2023-65
Valor total do suprimento: R$ 8.800,00
Período de aplicação: 12/05/2023 a  10/07/2023
Prazo para prestação de contas: 25/07/2023
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


JAMUR JOHNAS MARCHI




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 33, DE 08 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.007946/2023-36, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede:
I. GEAN VITOR GONÇALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DPP;
II. HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JÚNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DPP;
III. JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO;
IV. PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva, SIAPE 2139348, lotada na DASECIC;
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), nos termos da IN SEGES 58/2022.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 34, DE 08 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 09/2023, firmado com a empresa TPLPROVIDER MULTIMODAL LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 09/2023, firmado com a TPLPROVIDER MULTIMODAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro para atender a Unila, conforme documento 23422.008515/2023-97:
 
Gestor de Execução: CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado no DELIC.
 
Fiscal Técnico: EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, SIAPE 2139281, lotado na CCCL;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 35, DE 08 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 10/2023, firmado com a empresa CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 10/2023, firmado com a CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro destinados a atender as necessidades da Unila, conforme documento 23422.008517/2023-86:
 
Gestor de Execução: CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado no DELIC.
 
Fiscal Técnico: EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, SIAPE 2139281, lotado na CCCL;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 08 DE MAIO DE 2023



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI),ingresso 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019, a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 49/2022/PROINT;

O Edital nº 75/2022/PROINT;

Retificação nº 14/2022/PROINT;

O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;

O processo associado nº 23422.016234/2022-52.

Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

A RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria Nº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

RESOLVEMtornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil,do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.

1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do Termo de Compromisso.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de Termos de Compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a)discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos Termos de Compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7O transporte dos(as)discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).

2.8 Se orienta aos discentesingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.

6. O(a) discenteque realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

ANEXO I

CANDIDATO(A)

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

ADRIAN EMILIO PÉREZ FERNÁNDEZ

Deferido

Deferido

ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA

Deferido

Deferido

ALEXANDRINE MARIE LINTCHIA BERNARD

Deferido

Deferido

AMAURY ENRIQUE DE LA FUENTE LUZARDO

Deferido

Deferido

AMY ELAINE CORDOVA FLORES

Deferido

Deferido

ANAYLIS CALVO ALFONSO

Deferido

Deferido

ANGEL ENRIQUE CALDERON GONZALEZ

Deferido

Deferido

ÁNGEL GABRIEL VERA INSFRAN

Deferido

Deferido

ANGIE PAOLA CUERVO SOLANO

Deferido

Deferido

ANTONIO ELIAS MOLINAS BOGADO

Deferido

Deferido

ASTRID YULIANA GIRALDO RAMIREZ

Deferido

Deferido

BETSABE SAGUMA PUELLES

Deferido

Deferido

BORNO CELESTIN

Deferido

Deferido

BRAYAN JORDI JOEL CARITA APAZA

Deferido

Deferido

BRECSIA NICOLL CORDOVA NEIRA

Deferido

Deferido

BRYAN LAUREANO HUANCAS

Deferido

Deferido

CATHERINE GARATE CASTELLANOS

Deferido

Deferido

CRISTIAN OMAR JIMÉNEZ RÍOS

Deferido

Deferido

DANAE CAROLINNE CUENTAS QUISPE

Deferido

Deferido

DANIELA ALEJANDRA SALAS DIAZ

Deferido

Deferido

DANNA CRISELL ALVARADO RAMOS

Deferido

Deferido

DAPHNEY DAMAS TEODORO

Deferido

Deferido

DASHEIRA FRANCO TEJADA

Deferido

Deferido

DEINELLYS EDYMAR ROMERO ABREU

Deferido

Deferido

DIANA CAROLINA AMAYA PINGO DE QUISPE

Deferido

Deferido

DIANA SOFÍA TELLO CÓRDOBA

Deferido

Deferido

EDRELYS HELIM LUNA RUÍZ

Deferido

Deferido

EDUARDO EMILIO GUERRA PALOMINO

Deferido

Deferido

EMILYN XIOMARA MARIN QUINTERO

Deferido

Deferido

ERICK ROLANDO ASTETE LORAICO

Deferido

Deferido

FABRIZIO MANUEL SANTACRUZ MARTINEZ

Deferido

Deferido

FEDERICO MANUEL ANDINO PAIVA

Deferido

Deferido

FLAVIAN HENSLEY MC DONALD MOSQUERA

Deferido

Deferido

GABRIELA ARLETH OSORIO BENITEZ,

Deferido

Deferido

GISSELLE ANTONELLA CABALLERO FIGUEREDO

Deferido

Deferido

GOMEZ TORO PAOLA MICHELLE

Deferido

Deferido

GUILBER JHOXANDRE CASTILLO RODRÍGUEZ

Deferido

Deferido

HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS

Deferido

Deferido

IVANNA PASTORA SALAS MONTESINOS

Deferido

Deferido

JAMESLY CHERILIEN

Deferido

Deferido

JESSICA VIVIANA OBANDO GOMEZ

Deferido

Deferido

JHONATAN BUSTAMANTE CABREJOS

Deferido

Deferido

JHONATAN LUIS TINEO GOMEZ

Deferido

Deferido

JOE ANDRE TAYPE MAGALLANES

Deferido

Deferido

JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ

Deferido

Deferido

JOHN SEBASTIAN SIERRA MONTAÑO

Deferido

Deferido

JOHN WIDMAER CENECHARLES

Deferido

Deferido

JOSÉ ANTONIO LÓPEZ DÍAZ

Deferido

Deferido

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

Deferido

Deferido

JUAN ALEJANDRO CASTILLO RODRIGUEZ

Deferido

Deferido

JUAN CAMILO CEDIEL MERCADO

Deferido

Deferido

JUDELIN NORCIUS

Deferido

Deferido

JULIO CESAR LINARES SANDREA

Deferido

Deferido

JULIZA MASSIEL REINOSO CEPEDA

Deferido

Deferido

JUSTIN STIVEN REMOLINA ACERO

Deferido

Deferido

KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES

Deferido

Deferido

KARINA DANIELA GONZÁLEZ BARRERA

Deferido

Deferido

KATIA JULIANA COELLO CAHUACHI

Deferido

Deferido

KEVIN DAVID SÁNCHEZ CHICAIZA

Deferido

Deferido

KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA

Deferido

Deferido

LAURA ANDREA RODRIGUEZ CASTAÑEDA

Deferido

Deferido

LEONARDO JAVIER CHIRINO CASTILLO

Deferido

Deferido

LISBETH RAFAEL IPORI

Deferido

Deferido

LUANDYS DEL CARMEN ALVARADO FREITEZ

Deferido

Deferido

LUNA SALOME CEBALLOS SALAZAR

Deferido

Deferido

MARCOS ANTONIO PENAYO IRALA

Deferido

Deferido

MARIA ISABELLA MEDINA PENNA

Deferido

Deferido

MARIANA ALEJANDRA CALDERON GONZALEZ

Deferido

Deferido

MAYRA CLAUDIA CALDERÓN PUPO

Deferido

Deferido

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

Deferido

Deferido

MIRNA ESTELA SAMANIEGO GUAYUAN

Deferido

Deferido

NICOLAS CRIOLLO CASTRILLON

Deferido

Deferido

NICOLE ELVIRA CALLI CORREA

Deferido

Deferido

OLIVER CHOQUE ALACA

Deferido

Deferido

OLIVER SANTANA CASTRO

Deferido

Deferido

PABLO FRANCISCO SAMUDIO FRANCO

Deferido

Deferido

PEDRO ANGEL POMA ARIAS

Deferido

Deferido

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

Deferido

Deferido

RICARDO BLANCO MARTÍNEZ

Deferido

Deferido

ROBERT JASSON OBESO SACHÚN

Deferido

Deferido

ROCIO ALEJANDRA PORTILLO GONZÁLEZ

Deferido

Deferido

RODE SADRAC DORCINVIL

Deferido

Deferido

SALOMA JAÑO MARICIELO ESTHER

Deferido

Deferido

SAMUEL ALEJANDRO CORDERO GONZALEZ

Deferido

Deferido

SAMUEL ALEJANDRO VELÁSQUEZ IBAGUÉ

Deferido

Deferido

SARITA LUCIA PALACIOS OJEDA

Deferido

Deferido

SCHNAICA-CELENA SANTANA

Deferido

Deferido

SHEILA VALIENTE MUÑOZ

Deferido

Deferido

VICTOR MANUEL TORRES MOLINAS

Deferido

Deferido

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

Deferido

Deferido

WEYNNY JOHAN DAZA MARIN

Deferido

Deferido

YAHIRA VIVIANA MURILLO CARRILLO

Deferido

Deferido

YAREISI CELIMAR COLMENARES PACHECO

Deferido

Deferido

YEISON PERDOMO GARCIA

Deferido

Deferido

YELENA AMBROSIO QUISPE

Deferido

Deferido

YOBANA CONTRERAS CUTIPA

Deferido

Deferido

YOENDRYS DANILO FAJARDO SÁNCHEZ

Deferido

Deferido

YURI NATALIA CHACUE PETEVIZ

Deferido

Deferido

YVANNA ANTUANÉ PRADO HUAMANI

Deferido

Deferido

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2023



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN). Ingresso 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019,a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 52/2022/PROINT;

O Edital nº 80/2022/PROINT;

Retificação nº 15/2022/PROINT;

O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;

O processo associado nº 23422.016366/2022-77.

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

A RESOLUÇÃO Nº 16, DE31 DE AGOSTODE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A PortariaNº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

RESOLVE tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.

1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.

Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a)discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).

2.8 Se orienta aos discentesingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.

6. O(a) discenteque realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.


ANEXO I

CANDIDATO(A)

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

Deferido

Deferido

ADRIANO FELIX SEABRA

Deferido

Deferido

ALCICLEIA GABRIEL DA SILVA

Deferido

Deferido

ALCILENE GABRIEL DA SILVA

Deferido

Deferido

ALVARO JAVIER SANCHEZ RIVERA

Deferido

Deferido

ARIELY RODRIGUES DA SILVA

Deferido

Deferido

AYANE FELIX SEABRA

Deferido

Deferido

DANISON CAETANO PEREIRA

Deferido

Deferido

DARLENE SALUSTIANO ALIPIO

Deferido

Deferido

DAYANA DO CARMO EMILIO

Deferido

Deferido

DELCIMAR JUVITO MARIANO

Deferido

Deferido

DERNIO DA SILVA CRUZ

Deferido

Deferido

EDILANE BASTOS FLORENTINO

Deferido

Deferido

EDISON ALEXANDER CUAICAL TAPIE

Deferido

Deferido

EIRE DA SILVA MENDES

Deferido

Deferido

ELADIO VERA OLIVEIRA

Deferido

Deferido

ELISEU MANDUCA ATAIDE FILHO

Deferido

Deferido

ELIZAMARA JULIANA DA SILVA BENEDITO

Deferido

Deferido

ELONITA CARVALHO MANOEL

Deferido

Deferido

EMANUEL PEREIRA TENAZOR

Deferido

Deferido

ENOQUE GASPAR LAUTERIO

Deferido

Deferido

ERIVELTON ATAIDE ADAO

Deferido

Deferido

ERLINTON CURICO HONORATO

Deferido

Deferido

EUCINEY MANOEL FERNANDES

Deferido

Deferido

EZACLAIDE GONZAGA SATURNINO

Deferido

Deferido

EZEQUIEL GASPAR LAUTERIO

Deferido

Deferido

EZEQUIEL GONÇALVES JORDÃO

Deferido

Deferido

EZIO FRANCISCO SAMPAIO

Deferido

Deferido

FABRIS ARAÚJO FÉLIX

Deferido

Deferido

FLAVIO MARQUES FLORES

Deferido

Deferido

FRANCELITA MANDUCA CARVALHO

Deferido

Deferido

GABRIEL EMÍLIO TORRES

Deferido

Deferido

GEOVANE LITO MANDUCA

Deferido

Deferido

GERSON FELIX CAETANO

Deferido

Deferido

HEGITA KUIKURO

Deferido

Deferido

HUGO JUVENCIO PEREIRA

Deferido

Deferido

JACKSON ALEXANDRE ARAUJO

Deferido

Deferido

JACKSON RICARDO NAVAS THOMAS

Deferido

Deferido

JEFFERSON HORACIO FERNANDES

Deferido

Deferido

JENIFER ADAO JORDAO

Deferido

Deferido

JHAIR ISRAEL TAMAMI QUILLE

Deferido

Deferido

JHULE MICHELE LOPES NASCIMENTO

Deferido

Deferido

JOELSON LEÃO MEDINA

Deferido

Deferido

JOMARA FIDELIS FELIX

Deferido

Deferido

JORBSON ISAQUE LAURIANO

Deferido

Deferido

JORGE ELIECER LABIO COTACIO

Deferido

Deferido

JOSILAINE BASTOS FERNANDES

Deferido

Deferido

JOSIMAR GERALDO FERNANDES

Deferido

Deferido

JOZINILDO EMILIO TORRES

Deferido

Deferido

JUAN APOLO LEÓN COELLO

Deferido

Deferido

JUAN VICTOR DOS SANTOS LIMA

Deferido

Deferido

JUNIS DE SOUZA MARICAUA

Deferido

Deferido

KAINAHU KUIKURO

Deferido

Deferido

KANEK GERMAN FRANCISCO LÓPEZ ARCÓN

Deferido

Deferido

KATHERYN ANAHI LAMAR MAMALLACTA

Deferido

Deferido

KELIANE NAVAS THOMAS

Deferido

Deferido

KELVIN GARCIA DA SILVA GOIS

Deferido

Deferido

LARISSA THOMAS VASQUES

Deferido

Deferido

LILIO ADAO JORDAO

Deferido

Deferido

LINEUZA MANDUCA CARVALHO

Deferido

Deferido

LIZETH MARYORI SALAZ QUIPO

Deferido

Deferido

LUCIANO FIRMINO ARAUJO

Deferido

Deferido

MARCELINO GERALDO PARENTE

Deferido

Deferido

MARIA IZABEL PINTO ALMEIDA

Deferido

Deferido

MARITANIA MARIANO FERREIRA

Deferido

Deferido

MARLON DA SILVA PEREIRA

Deferido

Deferido

MARTHA SILVANA LOPEZ RAMOS

Deferido

Deferido

MICHELLE FERNANDES MEGUEL

Deferido

Deferido

MOACIR TORRES BIBIANO

Deferido

Deferido

MOISES CRUZ RAMOS

Deferido

Deferido

NANCY FERNANDES RUFINO

Deferido

Deferido

NAYELY CHATE OSSA

Deferido

Deferido

NILCILENE ALMEIDA FERNANDES

Deferido

Deferido

NILSON MELO ARAÚJO

Deferido

Deferido

NILZA MEDINA VASQUEZ

Deferido

Deferido

NYLSON SAMPAIO FELIX

Deferido

Deferido

ODERCLEIA DA SILVA ALMEIDA

Deferido

Deferido

ODILSON PEDROSA PEREIRA

Deferido

Deferido

ODIMILSON PEDROSA PEREIRA

Deferido

Deferido

OZANIR BATISTA BARROS

Deferido

Deferido

RAQUEL ELEUTERIO LOPES

Deferido

Deferido

ROZENIA MARIANO BIBIANO

Deferido

Deferido

SALOMÃO MAWI MAYORUNA

Deferido

Deferido

SAMANTHA YURISA CHALAN LOZANO

Deferido

Deferido

SAUL TIAGO FERNANDES

Deferido

Deferido

SERGIO FERNANDES RUFINO

Deferido

Deferido

SHARLENE GUILHERME MANOEL

Deferido

Deferido

SILVERIO MENDES DA SILVA

Deferido

Deferido

SORANY CHANTRE CHANTRE

Deferido

Deferido

SOROBABEL PEREIRA ALBANO

Deferido

Deferido

SUELY FLORES PERES

Deferido

Deferido

TARQUINHO KUIKURO

Deferido

Deferido

TASSYA STHEFANY DA SILVA CORDEIRO

Deferido

Deferido

TATIANE SANTANA BALIEIRO

Deferido

Deferido

UTEBREWE XAVANTE

Deferido

Deferido

VARGAS TINCHU JONATHAN NIXON

Deferido

Deferido

YONOVICTOR CARLOS

Deferido

Deferido

ZEUNER GONZAGA AUGUSTINHO

Deferido

Deferido

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2023



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH),ingresso 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455 DE 26 DE JUNHO DE 2019,a partir da competência delegada pela Portaria nº Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 53/2022/PROINT;
O Edital nº 92/2022/PROINT;
O Edital nº 236/2022/PROGRAD e seus anexos;
O processo associado nº 23422.016367/2022-50.
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
A RESOLUÇÃO Nº 16, DE31 DE AGOSTODE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A PortariaNº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
RESOLVE tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação e Vaga em Alojamento Estudantil,dos Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), conforme Anexo I.1
1. Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do (a) estudante beneficiário em banco brasileiro.
1.1 Para acessar o Auxílio Subsídio Financeiro Alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do Termo de Compromisso.
1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a) discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil - A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de Termos de Compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2023, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo único - A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2024e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, Auxílio Instalação e Auxílio Transporte.
Paragrafo Único - A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a) discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil - Argentina e Paraguai - e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discente provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos Termos de Compromisso.
2.7O transporte dos(as) discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades - Roteiro principal (atualizado em 23 de fevereiro de 2023).
2.8 Se orienta aos discentes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dia 26 de junho de 2023 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h às 16h.
6. O(a)discente que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de julho de 2023fará jus a receber em agosto o valor do auxílio-alimentação correspondente aos meses de julho e agosto.
7. No ato da assinatura dos termos de Compromisso será entregue ao discente a declaração de hipossuficiência e residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 20/08/2023, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

ANEXO I

CANDIDATO(A)

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

2023100000000624

Deferido

Deferido

2023100050002780

Deferido

Deferido

2023100060002371

Deferido

Deferido

2023100000003724

Deferido

Deferido

2023100000001031

Deferido

Deferido

2023100050002761

Deferido

Deferido

2023111000000260

Deferido

Deferido

2023100050002215

Deferido

Deferido

2023100000000606

Deferido

Deferido

2023100000001846

Deferido

Deferido

2023101000000653

Deferido

Deferido

2023109000001163

Deferido

Deferido

2023111000001240

Deferido

Deferido

2023100000003395

Deferido

Deferido

2023100160002122

Deferido

Deferido

2023105000001291

Deferido

Deferido

2023100060002999

Deferido

Deferido

2023100160002187

Deferido

Deferido

2023100000001363

Deferido

Deferido

2023100060003029

Deferido

Deferido

2023100040002543

Deferido

Deferido

2023105090000439

Deferido

Deferido

2023100060003047

Deferido

Deferido

2023111000001393

Deferido

Deferid

1 Lista com o número de matrícula de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

JORGELINA IVANA TALLEI