Boletim de Serviço nº 8, de 14 de Janeiro de 2025

Publicado em: 14/01/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Designa membros do Colegiado de Curso de Ciências Econômicas


A VICE-DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em exercício na Direção do Instituto, designada pela Portaria no 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo n° 23422.000376/2025-15, RESOLVE:

Art. 1° Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014.

PRESIDENTE:

I - Rodrigo da Silva Souza

REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES:

II - Marcela Nogueira Ferrario, (titular)

III - Carlos Henrique Vieira Santana, (titular)

IV - Fernando Correa Prado, (titular)

V - Jacqueline Aslan Souen, (titular)

VI - Pedro Marcelo Staevie, (titular)

VII – Williams Ubaldo Huamani Quispe, (titular)

Amilton José Moretto (suplente) e

Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (suplente).

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:

VIII – Eduardo de Pintor, (titular).

REPRESENTAÇÃO DOS DISCENTES:

IX - Kevin Elias Ortiz Quintana (titular).

X - Carlo Luigi Ghizzi Damke

Art. 2° As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014.

Art. 3º O mandato dos representantes docentes, taes e discentes tem validade de dois anos, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 061/2019 de 15/10/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 489, de 16/10/2019, Portaria nº 027/2022/ILAESP, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 13/06/2022, Portaria nº 044/2022/ILAESP de 15/10/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 134, de 26/06/2022 e Portaria nº 053/2022/ILAESP, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 30/11/2022;


CRISTIANE SANDER




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2025.2.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.000510/2025-88, torna público:


O processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de Inverno 2025.2.

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica, na Faculdade de Filosofia da UHK, República Tcheca, em nível de graduação na Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, sendo elas divididas da seguinte forma:

2.1.1 1 (uma) Vaga Com Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica com bolsa, no valor total de 50.000 CZK.

2.1.1.1 A bolsa será paga ao estudante selecionado somente após sua chegada à UHK e após abertura de uma conta em uma instituição bancária tcheca;

2.1.1.2 A bolsa destina-se como suporte da Faculdade de Filosofia e não cobre toda a estadia e nem todas as despesas relacionadas, cabendo ao estudante cobrir despesas (alojamento, alimentação, visto, seguro de saúde, passagem aérea e demais despesas eventuais) relacionadas à estadia de estudo por conta própria;

Parágrafo único. O candidato selecionado para a vaga com bolsa deve chegar no prazo, caso contrário, a bolsa pode ser reduzida proporcionalmente.

2.1.2 - 1 (uma) Vaga Sem Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica sem bolsa.

2.2 A oferta da acadêmica de cursos pode ser consultada no link: <https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information#courses>.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado “Winter semester 2025/2026”, com período de aulas compreendido entre setembro de 2025 a janeiro de 2026.

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

3.4 Em caso de renovação do período de mobilidade, não ocorrerá a renovação da bolsa.

 

4. DAS CONDIÇÕES

4.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNILA listados abaixo:

  1. História - Licenciatura;

  2. História - América Latina;

  3. Administração Pública e Políticas Públicas;

  4. Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina;

  5. Filosofia - Licenciatura;

  6. Relações Internacionais e Integração;

  7. Serviço Social.

4.2 É requisito obrigatório a fluência em idioma inglês, bem como a demonstração de proficiência para nível mínimo de inglês B1 (B1+ ou B2 são recomendados).

Parágrafo único: A comprovação da proficiência poderá ser efetuada mediante apresentação de certificado, conclusão de cursos de idiomas, realização de disciplinas específicas, emissão de declarações, ou outros documentos equivalentes.

4.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);

4.4 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

Parágrafo único. Não estar matriculado ou cursando o semestre previsto para conclusão do curso;

4.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.6 Não ter realizado mobilidade internacional por meio de processo seletivo realizado pela PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;

4.8 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.

 

5 . DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma (anexo V). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

  1. Dados pessoais;

  2. Dados acadêmicos;

  3. Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas.

  4. Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

  5. Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV);

  6. Comprovantes da tabela de pontuação.

5.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:

6.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.

6.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  1. Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos.

  2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

6.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

6.2 Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint
6.3 O candidato aprovado em primeiro lugar será contemplado com a vaga com bolsa e o candidato seguinte com a vaga sem bolsa.

Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade Anfitriã a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

7.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

7.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado;

7.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, a ser definido pela Seção de Mobilidade. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;

7.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

8.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

8.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

8.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída;

Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

8.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

8.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

9. DAS CARTAS DE ACEITE

9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

10. DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

11. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

11.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 7.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.;

Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo V).

12.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados.

12.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.

Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila;

13.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;

13.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

13.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br;

13.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;

13.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;

Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

13.7 A UHK fornece acomodação em dormitório para todos os estudantes internacionais (cerca de 160 USD por um mês de estadia). Os custos de vida em Hradec Králové são aproximadamente 350-550 USD/mês, incluindo acomodação em dormitório;

13.8 É imprescindível a leitura das informações contidas nos links abaixo:

  1. Informações sobre a faculdade, universidade, cidade de Hradec Králové: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information;

  2. Informações sobre o intercâmbio, juntamente com todos os documentos necessários: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes;

  3. Histórias de ex-alunos de intercâmbio: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/stories;

  4. Relatos de estudantes da UNILA que já realizaram mobilidade na UHK no link: https://documentos.unila.edu.br/relatorios-mobilidade?combine=UHK.

13.9 Fica estabelecida a data de vinte e um de janeiro de 2025 (21/01/2025), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 16h, no link:

https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

           
           
           

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Eu, ________________________________________________________________, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº XX/2025,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

ANEXO III


TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Ponto por Certificado - Comprovação

Pontuação máxima

IRA

Comprovação via Histórico

34

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

12

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante

3 (três) pontos por projeto

12

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos

4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração.

16

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

16

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

100

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

IRA:____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não

 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos

   

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos. 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

   

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.


Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2025.

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

INSCRIÇÕES

14/01/2025 a 07/02/2025

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

21/01/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 11/02/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 13/02/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 17/02/2025

RESULTADO FINAL

Até 17/02/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 19/02/2025

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 21/02/2025

REUNIÃO ORIENTATIVA

Até 24/02/2025


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

Formando(a)

Curso

JOÃO HENRIQUE CARNEIRO DE CAMARGO

MEDICINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025



Concede Retribuição por Titulação à servidora WILMA NANCY CAMPOS ARZE, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e o que processo nº 23422.020622/2024-74, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação, pelo título de Doutora em Ciências e Biotecnologia, à servidora WILMA NANCY CAMPOS ARZE, Siape 2277906, de acordo com o art. 16, inciso II e art. 17 da Lei 12.772/2012, à partir de 17/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006; o Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006; e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022; e o processo nº 23422.026190/2024-13, resolve:


Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista, SIAPE 2146661, nível de Classificação D, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 30/12/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 38, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor OEBER IZIDORO PEREIRA, Engenheiro - área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.026074/2024-96, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 23/12/2024, ao servidor OEBER IZIDORO PEREIRA, Engenheiro - área, Siape 2145735, correspondente ao Curso de Engenharia Elétrica e Computação, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor NOEL ROBERTO DE PAIVA FILHO, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.025438/2024-11, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 19/12/2024, ao servidor NOEL ROBERTO DE PAIVA FILHO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1247512, correspondente ao Curso de Gestão de Riscos e Cibersegurança, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 36, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.025414/2024-61, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 19/12/2024, à servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 3443813, correspondente ao Curso de Gestão e Tecnologia Ambiental, nível de Mestrado, por ter relação indireta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Autoriza o servidor LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria PROGEPE nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº23422.025422/2024-16, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 15/01/2025, o servidor LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 3441095, lotado na Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - área.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.000059/2025-07, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - área, Siape 2297141, pelo período de 10/02/2025 a 24/02/2025, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/03/2016 a 17/03/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Altera a Portaria nº 53/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria PROGEPE nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.000644/2023-37, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 53/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 24 de Janeiro de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 15/01/2025, a servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração, SIAPE 2150086, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 34, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Remove a servidora AMANDA MAGENIS DESIDERIO, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de  Planejamento, Orçamento e Finanças para a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16567, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover a servidora AMANDA MAGENIS DESIDERIO, Assistente em Administração, Siape 3443870, da Pró-Reitoria de  Planejamento, Orçamento e Finanças para a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 34, DE 13 DE JANEIRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.024878/2024-51, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 16/12/2024, à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 2160782, correspondente ao Curso de Neurociência na Educação, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020, e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.000069/2025-34, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape 1164679, pelo período de 03/02/2025 a 04/03/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 10/10/2019 a 10/10/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório - Área.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.017732/2024-59, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório - Área, Siape 1841134, pelo período de 03/03/2025 a 30/05/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 03/03/2016 a 03/03/2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020, e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.026195/2024-38, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador, Siape 2199780, pelo período de 03/02/2025 a 04/03/2025, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 05/03/2015 a 05/03/2020.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2025



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administradora.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.000715/2024-82, resolve:



Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, oferecido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioste, à servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administradora, Siape 2145890, concedido pela Portaria n° 326/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 43, de 05/03/2024, no período de 09/02/2025 a 08/08/2025.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 26, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.019529/2024-17, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior, Siape 3310747, Classe A, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 05/10/2024.
 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora ELENA MESA SANDULSKI, Tradutora Interprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006; o Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006; e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022; e o processo nº 23422.022553/2024-33, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora ELENA MESA SANDULSKI, Tradutora Interprete, Siape 1848630, nível de Classificação E, do nível de capacitação I para o nível II, a partir de 10/12/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 23, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006; o Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006; e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022; e o processo nº 23422.024791/2024-83, resolve:


Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1035369, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 12/12/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 22, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor JACKSON MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006; o Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006; e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022; e o processo nº 23422.024306/2024-71, resolve:


Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor JACKSON MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1863555, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 09/12/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 21, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.024209/2024-89, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 06/12/2024, à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, Siape 3046128, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de limpeza dos espaços da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.000462/2025-28, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de limpeza dos espaços da UNILA:

I. DOUGLAS FELIPE GALVÃO, SIAPE 2146516, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEOP;

II. CAMILA HELOISA DA SILVA, SIAPE 2190881, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEOP, e;

III. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DECON.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN