O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO:
A Resolução nº 11/2022/Cosuen, alterada pela Resolução nº 5/2024/Cosuen
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à outorga de grau administrativa por portaria na graduação da UNILA.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito da aplicação das normas serão adotadas as seguintes definições quanto aos termos empregados.
I. Outorga de grau administrativa: Ato oficial da universidade no qual é conferido o grau ao(a) formando(a), na modalidade não presencial por emissão de portaria da Pró-Reitoria de Graduação.
II. Ata de Outorga de Grau: Documento institucional que descreve a conferência do grau e demais formalidades.
III. Termo de urgência e conformidade: é o documento institucional no qual o(a) formando(a) requer Outorga de grau administrativa, justificando o motivo e demais termos do processo.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS
Art. 3º Na portaria de outorga de grau deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados da outorga;
II. Nome completo dos(as) formandos(as) e número de matrícula;
III. Curso de graduação;
IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
V. Pró-reitor(a) de Graduação outorgante;
Parágrafo único: As referidas portarias serão emitidas pela PROGRAD em fluxo contínuo e publicizadas no boletim de serviço da UNILA.
Art. 4º Na Ata de Outorga de Grau deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Informações da conferência do grau acadêmico;
II. Nome completo dos(as) formandos(as);
III. Curso de graduação;
IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
V. Pró-reitor(a)de Graduação outorgante
VI. Assinatura dos(as) formandos(as)
Art. 5º No Termo de urgência e conformidade deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados do formando(a)
II. Justificativa da urgência;
III. Declaração de declinação de participação de cerimônia de colação coletiva presencial;
IV. Declaração de prestação de juramento do curso;
V. Assinatura dos(as) formandos(as)
CAPÍTULO III
DA VALIDADE LEGAL
Art. 6º A outorga de grau administrativa, por meio de portaria, para efeitos legais, possui a mesma validade da Cerimônia de colação de grau pública coletiva, presencial.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS
Art. 7º A outorga de grau administrativa por portaria será autorizada ao(a) formando(a) que:
I. Tenha integralizado o seu currículo acadêmico e não possua pendências, conforme normativas em vigor na UNILA.
II. Manifeste justificativa de urgência na conclusão de curso.
§1° Em complemento ao inciso I, a situação deverá ser FORMADO no histórico escolar de graduação.
§2° São consideradas justificativas válidas: aprovação em curso de pós-graduação, retorno ao local de origem, exigência laboral, aprovação em concurso público, dificuldades financeiras, problemas de saúde.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 8º As solicitações serão realizadas pelos(as) formandos(as) de forma digital por meio da central de serviços da UNILA (GLPI)
§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da Divisão de Registro e Diplomação.
§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de até 30 dias para tramitação e publicação da portaria.
§3° Será permitido recurso administrativo nos termos da legislação para solicitações indeferidas.
CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DA PORTARIA E ATA
Art. 9º A listagem dos(as) formandos(as) será encaminhada pela Divisão de Registro e Diplomação ao gabinete da PROGRAD para emissão da portaria.
§1° O documento será assinado pela pró-reitoria de graduação e publicado no Boletim de serviço da UNILA.
§2° Após a publicação a Portaria será incorporada ao processo.
Art. 10 Após a outorga de grau administrativa a Divisão de Registro e Diplomação vai elaborar a Ata.
§1° O documento será assinado pela chefia da Divisão de Registro e Diplomação e pelos(as) formando(as).
§2° Após a assinatura a Ata será incorporada ao processo.
§3° Finalizados os trâmites o processo será arquivado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Fica facultado aos setores administrativos responsáveis pelos documentos a emissão de instruções complementares a esta norma.
Art. 12 Somente é permitida uma concessão de grau por curso de graduação, após obtenção da outorga é vedado ao(a) formado(a) participação em Cerimônia de colação pelo mesmo curso na UNILA.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 14 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.