Boletim de Serviço nº 79, de 05 de Maio de 2023
Publicado em: 05/05/2023
DISCENTE |
Acessa o Portal do Discente -> Ensino -> Matrícula Online -> Realizar Matrícula -> Selecionar a(s) Turma(s) |
DSIS |
Realiza o Processamento de Matrícula |
DISCENTE |
Confere o Comprovante de Matrícula |
Obs.: Em caso de dúvidas sobre o funcionamento das disciplinas, o discente deve procurar a sua Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso ou a sua Coordenação de Curso.
Matrícula em Turma com Vagas Remanescentes
DISCENTE |
Acessa o Portal do Discente -> Solicitações -> Solicita Matrícula em Turmas com Vagas Remanescente -> Indica a(s) Turma(s)) |
PROTOCOLO |
Encaminha a Solicitação para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso |
SECR. APOIO |
Realiza a Matrícula do discente. Status: “Em Espera” |
DSIS |
Realiza o Processamento de Matrícula |
DISCENTE |
Confere o comprovante de Matrícula |
Obs.: O processamento é realizado com base nos critérios estabelecidos na Res. COSUEN nº 07/2018. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento das disciplinas, o discente deve procurar a sua Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso ou a sua Coordenação de Curso.
Trancamento Parcial (em componentes curriculares)
DISCENTE |
Acessa o Portal do Discente -> Ensino -> Trancamento de Matrícula |
SIGAA |
Efetiva o Trancamento (em até 07 dias após a solicitação) |
Trancamento Total
DISCENTE |
Acessa o Portal do Discente -> Solicitações -> Solicita Trancamento Total de Matrícula |
PROTOCOLO |
Encaminha para a Secretaria Acadêmica Central |
SECR. APOIO |
Realiza o Trancamento Total de Matrícula e notifica a Coordenação de Curso (via processo) |
Atividades Complementares
DISCENTE |
Acessa o Portal do Discente -> Estágio e Atividades -> Cadastrar/Consultar AACs |
PROTOCOLO |
Encaminha para a Divisão de Estágio e Atividade Complementar |
DEAC |
Realiza as conferências e encaminha para Coordenação do Curso |
COORD. CURSO |
Avalia e encaminha parecer para a DEAC |
DEAC |
Realiza os registros no SIGAA |
DISCENTE |
Confere seu Histórico Escolar |
Obs.: Após análise e integralização das AACs, os discentes que cumprirem a carga horária e os demais requisitos exigidos pelos cursos serão matriculados e aprovados no componente curricular correspondente.
FLUXO - COORDENAÇÃO DE CURSO e SECRETARIAS DE APOIO
Abertura e Ajuste de Turmas
DACICLO |
Encaminha o Quadro de Horários para o DEACA, que alimenta o FEO dos Cursos |
COLEG. DO CURSO |
Aprova a Oferta e o Ajuste de Componentes |
COORD. CURSO |
Encaminha a Oferta de Componentes, juntamente com a Ata de Colegiado para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso |
SECR. APOIO |
Realiza o cadastro das turmas no SIGAA (ou os ajustes, quando for o caso) |
Obs.: Será permitida a abertura de turma fora do prazo somente em casos de contratação tardia de docente.
Obs.: Os ajustes são realizados pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio (mesmo os fora de prazo estabelecido em Calendário Acadêmico)
FLUXO - DOCENTE
Plano de Ensino (e Reabertura)
DOCENTE |
Preenche o Plano de Ensino e encaminha para aprovação do Colegiado de Curso |
COORD. CURSO |
Realiza a homologação dos Planos de Ensino |
Obs.: Os Planos de Ensino somente são cadastrados caso haja a indicação de 100% da Carga Horária.
Obs.: Para pedir a reabertura do Plano de Ensino o docente deverá solicitar à Coordenação, caso não tenha ocorrido a homologação, caso já tenha sido homologado, a solicitação deve ser encaminhada para o DEACA.
Consolidação da Turma (Parcial e Final)
DOCENTE |
Acessa o Portal do Docente -> Acessa a Turma -> Lança as notas, as frequências e consolida a Turma |
DISCENTE |
Confere o Histórico Escolar |
Obs.: A consolidação parcial deve ocorrer antes do período de exame final e a consolidação Final deve ocorrer após - sempre respeitando as datas estabelecidas em Calendário Acadêmico.
Obs.: Para realizar a consolidação o docente deve clicar no botão OK (não basta apenas lançar as notas).
Obs.: Caso a turma não seja consolidada, o DEACA fará a consolidação compulsória, mantendo os registros cadastrados. Caso não tenha registro de notas e/ou frequência o discente será reprovado, devendo o docente solicitar, quando for o caso a Retificação.
Obs.: Após consolidada, não é possível reabrir a turma.
Obs.: Caso o discente perceba que houve erro em algum lançamento, deverá solicitar correção diretamente ao docente.
Alteração de Notas e/ou Frequência)
DOCENTE |
Preenche formulário e encaminha para a Secretaria Acadêmica (via SIPAC) |
SECR. APOIO |
Realiza as alterações, conforme encaminhado |
Obs.: A solicitação deve ocorrer em no máximo 01 (um) semestre letivo posterior).
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 31, DE 04 DE MAIO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, conforme documento 23422.007956/2023-71:
Gestor de Execução: RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, lotado na SECOM.
Fiscal Técnico: RICARDO GASPAROTTO, Administrador, SIAPE 1845936, lotado na SECOM; e MARCIO JOSÉ DA SILVA, Programador Visual, SIAPE 2149365, lotado no DECI.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 29, DE 04 DE MAIO DE 2023
Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.008157/2023-12, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.
I. FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, SIAPE 1918076, Assistente em Administração, lotado na SEDIP;
II. CAMILA HELOISA DA SILVA, SIAPE 2190881, Assistente em Administração, lotada na COINFRA;
III. ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 2141146, Contador, lotado na COINFRA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2023
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para sistema de armazenamento de dados (storage).
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.008006/2023-64, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para sistema de armazenamento de dados (storage):
I. Integrante Requisitante: MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, Analista de TI, lotado na DISEG.
II. Integrante Técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, lotado na DISEG.
III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, ambas lotadas na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 143, DE 04 DE MAIO DE 2023
Remove temporariamente, sub judice, o servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, Técnico em Contabilidade, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCEARÁ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009368/2022-91, resolve:
Art. 1º Remover temporariamente, sub judice, o servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, matrícula SIAPE nº 2039705, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCEARÁ, nos termos do art. 36, caput da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00671/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU; NUP: 00625.015027/2022-73 e Processo Judicial: 5001681-42.2022.4.04.7002-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 144, DE 04 DE MAIO DE 2023
Concede afastamento para prestar Colaboração Técnica na Universidade de Brasília (UnB), ao servidor Rogério Gimenes Giugliano, Professor do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e o que consta no processo nº 23422.014361/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento, com ônus para a origem, ao servidor ROGÉRIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1652940, para prestar Colaboração Técnica junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudo Comparados sobre as Américas (PPGECsA) do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA) da Universidade de Brasília (UnB), pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 2023
Aprova a Decisão nº 3/2023/Cosuen, que aprovou, ad referendum, a indicação do professor Eder Cristiano de Souza para atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado na 58ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de março de 2023 e o que consta no Processo nº 23422.012916/2022-10; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 3/2023/Cosuen, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 13 de março de 2023, que aprovou, ad referendum, a indicação do professor Eder Cristiano de Souza para atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 4, DE 05 DE MAIO DE 2023
Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 58ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.002863/2023-51, decide:
Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2022 do Programa Educação Tutorial (PET) – Conexões de Saberes – UNILA, nos termos do Ofício Circular 23/2019/CGRE/DIPPES/SESU-MEC, de 19 de dezembro de 2019 e da Exposição de Motivos Nº 1/2023 - DENDC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 8, DE 05 DE MAIO DE 2023
Institui comissão especial e indica membros do Conselho Universitário para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Capítulo XII do Regimento Interno do Consun; o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-36,
DECIDE:
Art. 1º Instituir comissão especial para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo apresentar ao Conselho Universitário uma proposta de alteração do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Unila, visando à regularização de hora-aula e hora relógio.
Art. 2º Indicar membros do Conselho Universitário para compor a comissão especial de que trata o art. 1º desta Decisão:
I - ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2141146;
II - CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1533933;
III - FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2140137;
IV - LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1703833;
V - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1517967;
VI - MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2865749;
VII - ROMULO BASSI PICONI, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2404914.
Parágrafo único. Caso algum membro da comissão deixe de ser representante do Consun antes da conclusão dos trabalhos, este perde o vínculo com a comissão automaticamente, por se tratar de comissão formada apenas por membros desse colegiado.
Art. 3º A comissão especial terá, a partir da publicação desta Decisão, até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 05 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o Ano Letivo de 2023.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-91, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2023, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
MAIO DE 2023
1 - Dia Mundial do Trabalho (suspensão das atividades acadêmicas)
10 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas áreas dos componentes do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para 2023.1
12 - Data Limite para o envio da oferta dos componentes do CCE para as Coordenações de Curso para 2023.1
19 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas Áreas para as Coordenações de Curso para 2023.1
26 - Publicação do Edital de Monitoria - PROMA - 2023.1 (não consta no calendário publicado)
JUNHO DE 2023
07 - Data Limite para o envio das ofertas de turmas pelas Coordenações de Curso para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos 2023.1
08 - Corpus Christi (suspensão das atividades acadêmicas)
10 - Aniversário do Município (suspensão das atividades acadêmicas)
12 a 30 - Recesso Acadêmico
12 - Destrancamento de Matrícula SAC 2023.3 e 2023.1
12 a 14 - Período de Abertura das Turmas Regulares 2023.1
12 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2023.1
23 a 26 - Período de Ajuste de Turmas
24 - Padroeiro da Cidade - São João Batista (suspensão das atividades acadêmicas)
27 a 29 - Matrícula Online 2023.1
30 - Processamento de Matrícula 2023.1
JULHO DE 2023
1 - Recesso Acadêmico
03 - Início do Período Letivo 2023.1
03 a 05 - Recepção de Calouros 2023.1
12 e 13 - Ajuste de Matrícula 2023.1
14 - Publicação do Edital de Atividades Complementares 2023.1
14 - Processamento Ajuste de Matrícula 2023.1
15 a 17 - Solicitações de Matrícula em Turmas com Vagas Remanescentes 2023.1 - Portal do Discente
18 e 19 - Matrícula compulsória, em espera, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio
19 - Data limite para o cadastro dos Planos de Ensino, pelos docentes, no SIGAA - 2023.1
20 - Processamento das Matrículas em espera
22 - Data Limite para a solicitação de matrícula em TCC-Atividade 2023.1
29 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2023.1)
AGOSTO DE 2023
05 - Data limite para homologação dos Planos de Ensino pelas Coordenações de Curso - 2023.1
12 - Data Limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula - 2023.1
12 - Data Limite para solicitações de Dispensa de Componentes, conforme Res. COSUEN nº 001/2023 - 2023.1 (Aproveitamento, Equivalência, Extraord. Saber)
21 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2023.1)
SETEMBRO DE 2023
07 - Independência do Brasil (suspensão das atividades acadêmicas)
28- Data Limite para o envio da atribuição docente pelas áreas dos componentes do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para 2023.2
30 - Data Limite para o envio da oferta dos componentes do CCE para as Coordenações de Curso para 2023.2
OUTUBRO DE 2023
07 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas Áreas para as Coordenações de Curso para 2023.2
12 - Nossa Senhora Aparecida (suspensão das atividades acadêmicas)
16 a 20 - SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão*
25 a 30 - Período para consolidação parcial 2023.1
25 - Data Limite para o envio do quadro de horário das turmas regulares (2023.2) das Coordenações para as Secretarias Acadêmicas de Apoio
28 - Fim do Período Letivo 2023.1
30/10 a 04/11 - Período de Exame Final 2023.1
18 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2023.2
06 - Publicação do Edital de Monitoria - PROMA - 2023.2
30 a 01/11 - Abertura Turmas Regulares 2023.2
30-31 - Recesso Acadêmico
NOVEMBRO DE 2023
01 - Destrancamento de Matrícula SAC para 2023.2
1 a 18 - Recesso Acadêmico
02 - Finados (suspensão das atividades acadêmicas)
06 - Data limite para consolidação final 2023.1
07 - Consolidação compulsória pela PROGRAD 2023.1
10 a 13 - Período Ajuste de Turmas Regulares 2023.2
14 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (referente a 2023.1)
14 a 16 - Matrícula Online 2023.2
15 - Proclamação da República (suspensão das atividades acadêmicas)
17 - Publicação de Edital de Alunos Aptos a Colar Grau, pela DIRD (2023.1)
17 - Processamento Turmas Regulares 2023.2
20 - Início Período Letivo Regular 2023.2
27 a 30 - Período de Cerimônias de Colação de Grau (2023.1)
29 a 30 - Ajuste de Matrícula - 2023.2
30 a 01/12 - Abertura de Turmas Internato 2024
DEZEMBRO DE 2023
01 - Publicação do Edital de Atividades Complementares 2023.2
01 - Processamento Ajuste de Matrícula 2023.2
02 a 03 - Solicitações de Matrícula em Turmas com Vagas Remanescentes 2023.2 - Portal do Discente
04 e 05 - Matrícula compulsória, em espera, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio - 2023.2
06 - Processamento das Matrículas em espera - 2023.2
06 - Data limite para cadastro dos Planos de Ensino, pelos docentes, no SIGAA - 2023.2
09 - Data Limite para a solicitação de matrícula em TCC-Atividade 2023.2
16 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2023.1)
17 - Início do Recesso Acadêmico
21 - Trancamento Automático de Matrícula, pela SAC, (discentes que não realizaram matrícula em 2023.2)
25 - Natal (suspensão das atividades acadêmicas)
31 - Fim do Período Letivo - Internato 2023
JANEIRO DE 2024
01 - Início do Período Letivo - Internato 2024
21 - Final do Recesso Acadêmico
22 - Retomada das Atividades Acadêmicas – 2023.2
26 - Data Limite para solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula - 2023.2
26 - Data limite para solicitações de Dispensa de Componentes, conforme Res. COSUEN nº 001/2023 - 2023.2 (Aproveitamento, Equivalência, Extraord. Saber)
27 - Data Limite para homologação dos Planos de Ensino, pelas Coordenações - 2023.2
FEVEREIRO DE 2024
12 e 13 - segunda e terça-feira de Carnaval (suspensão das atividades acadêmicas)
MARÇO DE 2024
29 - Paixão de Cristo (suspensão das atividades acadêmicas)
ABRIL DE 2024
18 a 24 - Período para consolidação parcial 2023.2
22 - Fim do Período Letivo 2023.2
23 a 27 - Período de Exame Final 2023.2
23 - Início do recesso acadêmico
10 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2024.1
29 - Data Limite para consolidação das turmas 2023.2
30 - Data Limite para Consolidação Compulsória - 2023.2
MAIO DE 2024
01 - Dia Mundial do Trabalho (suspensão das atividades acadêmicas)
08 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (referente a 2023.2)
10 - Publicação de Edital de Alunos Aptos a Colar Grau, pela DIRD (2023.2)
11 - Final do Recesso Acadêmico
13 - Previsão do Início de 2024.1
20 a 23 - Período de Cerimônias de Colação de Grau (2023.2)
30 - Corpus Christi (suspensão das atividades acadêmicas)
*As aulas estarão suspensas de 16 a 20/10/2023 para participação da comunidade acadêmica na SIEPE.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 05 DE MAIO DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
DIEGO MORAES FLORES |
3123060 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/04/2023 A 23/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
BIANCA PETERMANN STOECKL |
2129062 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/04/2023 A 08/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA DE SOUZA GODIM |
2145716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
28/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAIANE CAROLINA PAULINO |
2141982 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/04/2023 A 28/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
21/03/2023 A 03/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
18/04/2023 A 07/05/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN