Boletim de Serviço nº 79, de 05 de Maio de 2023

Publicado em: 05/05/2023


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para o semestre letivo regular (2023.1)


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação,

Considerando a Resolução nº 07/2018/Cosuen - Normas de Graduação; Considerando a Resolução COSUEN nº 01/2023 - Dispensa de Componente; Considerando a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases;
Considerando a IN PROGRAD nº 05/2022 - Distribuição de Salas de Aula Graduação;
Considerando o Calendário Acadêmico, aprovado pelo CONSUN;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer as Normas para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes, para o semestre regular (2023.1) observadas as normas vigentes na UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.

CAPÍTULO I - DAS OFERTAS DE COMPONENTES CURRICULARES

Seção I - Da Abertura e ajuste das turmas

Art. 2º Os Colegiados de Curso, ouvidas as Áreas e Ciclo Comum de Estudos, deverão definir, por meio de reunião colegiada, a abertura, alteração e ajuste de turmas para os períodos letivos a que se refere esta Instrução Normativa.

§1º O processo de atribuição das atividades de aulas, incluindo turmas ofertadas, docente responsável e grade horária, deve ser registrado em ata do Colegiado de Curso, atendendo ao art. 171 da resolução 07/2018/Cosuen.

§2º O DEACA/PROGRAD disponibilizará às Coordenações de Curso o link contendo o Formulário Eletrônico de Oferta - FEO, que deverá ser compartilhado com as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos, nos termos da IN PROGRAD nº 05/2022.

§3º As Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos, em prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, realizarão a abertura das turmas, conforme indicado no FEO, assim como a organização do ensalamento.
§4º As solicitações de Suspensão Temporária de Pré-Requisito e/ou Correquisito e Criação de Optativa deverão ser encaminhados pela Coordenação de Curso ao DENDC/PROGRAD, via Ofício, considerando o prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

§5º É obrigatória a oferta de todos os componentes obrigatórios, devendo esses serem ofertados no turno de funcionamento do curso.

§6º Os componentes descritos no §6º já foram criados pelo DENDC/PROGRAD e devem ser abertos conforme código cadastrado no SIGAA, devendo ser indicados no FEO.

§7º Caso o Colegiado de Curso delibere sobre a oferta de componentes fora do turno descrito no §5º, o mesmo deverá encaminhar justificativa à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso, no momento da abertura da turma, para fins de registros, conforme Art. 21 da Res. COSUEN nº 07/2018.

§8º As Coordenações de Curso devem solicitar aos docentes envolvidos na oferta de componentes, que confiram as turmas abertas no SIGAA, visando corrigir possíveis equívocos dentro do período de ajuste de turmas.

Art. 3º A abertura de turmas extemporâneas somente será permitida quando houver a contratação ou retorno de afastamento de docente após o início das aulas, devendo a solicitação ser encaminhada, via Ofício, ao DEACA, com as seguintes informações:

I - a respectiva justificativa, contendo o nome do docente e a data da sua contratação ou retorno do afastamento;

 II - dados para a abertura da turma (horário, vagas, sala, etc).
Parágrafo Único. Após a abertura da turma, pelo DEACA, a Coordenação deverá encaminhar a listagem de alunos a serem matriculados compulsoriamente à Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto.

Art. 4º Os ajustes de turmas, inclusive aqueles referentes às alterações de horários, de alteração de carga horária docente ou vinculação de docentes às turmas deverão ser encaminhados para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos dos Institutos, em data estabelecida em Calendário Acadêmico, nos termos do Art. 195 da Res. COSUEN nº 07/2018.

    §1º Quando se tratar de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, as alterações deverão ser encaminhadas pelo DACICLO para a Secretaria Acadêmica Central, considerando o Art. 195 da Res. COSUEN nº 07/2018.

§2º Qualquer ajuste nos horários das turmas após o início das aulas deverá ser encaminhado para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos dos Institutos, nos termos do Art. 195 da Res. COSUEN nº 07/2018, respeitando o limite máximo transcorrido de 25% do Calendário Acadêmico.

§3º As turmas que forem abertas, sem autorização da PROGRAD, no período compreendido entre o início do período letivo e 25% transcorrido do Calendário Acadêmico, serão compulsoriamente fechadas pelo DEACA.    

Art. 5º Em cumprimento à Lei 13.168/2015, as Secretarias Acadêmicas de Apoio devem atualizar a seção “Grade e Corpo Docente” na página institucional dos Cursos, com antecedência ao período de matrículas.


Seção II - Dos Registros no SIGAA

Art. 6º. Caso a turma aberta seja dividida entre mais docentes, a somatória da Carga Horária atribuída para os docentes deverá ser igual à totalidade da Carga Horária do Componente, ou conforme conste em PPC.

§1º Quando não se tratar de componente obrigatório, deverá constar no campo “observação” no SIGAA a indicação de que se trata de componente OPTATIVO ou de REOFERTA.
 
    §2º Quando se tratar  de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada, apenas via SIGAA, no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas.

§3º. As reservas de espaços físicos que trata o §2º serão processadas pela PROGRAD ao final do período de abertura de todas as turmas ofertadas pelo Curso, inclusive as do Ciclo comum e novamente ao final do período de ajuste de turmas, descrito no Calendário Acadêmico.

    §4º. Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, a reserva deverá ser realizada exclusivamente, via SIPAC

    §5º. Quando se tratar de turma que necessite o ensalamento de dois ou mais espaços físicos, as reservas deverão ser realizadas, exclusivamente, via SIPAC.

    §6º. As turmas que forem cadastradas sem docente, deverão ter a justificativa descrita no campo “Observação ao Aluno”.

    §7º. O não registro das informações descritas no §6º, implicará no cancelamento compulsório da abertura de turmas, pelo DEACA, antes do período de início das aulas.

    §8º O DEACA realizará as conferências inerentes ao Controle Acadêmico das turmas.

Seção III – Das turmas do Ciclo Comum de Estudos

Art. 7º Caberá à chefia do DACICLO, com apoio das coordenações de eixos do CCE, a saber, Epistemologia e Metodologia; Fundamentos da América Latina (FAL); e Línguas (Espanhol e Português), a operacionalização dos trâmites administrativos relativos à atribuição de aulas e organização das turmas dos componentes do CCE para os períodos letivos referentes a esta Instrução Normativa.

§1º O DACICLO enviará às Áreas o Formulário de Oferta com os respectivos horários disponíveis para cada componente, que deverá retornar o Formulário ao DACICLO, devidamente preenchido, considerando cada eixo do CCE.

§2º Os diretores dos Institutos, responsáveis pelas áreas, deverão encaminhar os nomes dos docentes que ministrarão as  turmas de FAL I e FAL III. O número de créditos demandados à cada Instituto é proporcional aos quantitativos de vagas recebidas para atendimento destes componentes, de acordo com a Resolução CONSUN n° 23/2013 e Resolução CONSUN nº 010/2014, e o que consta nos Processos 23422.002429/2013- 07, 23422.001536/2013-18 e 23422.000892/2014-97. O quantitativo necessário para cumprimento deste parágrafo no semestre 2022.2 está descrito abaixo.

I - ILAESP: 112 créditos  créditos II - ILAACH: 96 créditos  créditos III - ILATIT: 16 créditos  IV - ILACVN: 8 créditos

§3º A área de Filosofia deverá disponibilizar 108 créditos e a área de CPS deverá disponibilizar 08 créditos, a fim de atender a abertura de 29 turmas em cada componente do eixo de Epistemologia e Metodologia do Ciclo Comum de Estudos.

§4º Em caso de impossibilidade de cumprimento da atribuição dos créditos previstos por área nesta IN para atendimento da demanda prioritária das turmas dos componentes de Fundamentos de América Latina conforme Resolução CONSUN nº 010/2014 e PORTARIA UNILA nº 61/2017, a inexequibilidade deverá ser demonstrada pela Área por meio da apresentação da atribuição de aulas de todos os docentes da mesma considerando-se os limites estabelecidos no Capítulo III da Resolução CONSUN nº 44/2014.

§5º Conforme estabelecido pelo art. 12 da Resolução CONSUN nº 44/2014 na distribuição de carga horária docente de aulas deve ser dada prioridade aos componentes curriculares obrigatórios, de modo que o não cumprimento da atribuição dos créditos em FAL sem demonstração do previsto no §3º do presente artigo implica o impedimento da abertura de turmas de componentes curriculares optativos pela respectiva área.

    6º Cada um dos componentes do CCE será ofertado no mesmo dia e horário para todos os cursos, respeitando o seu turno de oferta e após o período de matrícula online, as turmas dos componentes do CCE poderão ser juntadas, considerando o limite de vagas disponível para cada componente.

CAPÍTULO II – DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES

Seção I – Das matrículas, dos trancamentos e das dispensas de componentes

Art. 8º As solicitações de matrícula online, ajuste de matrícula online e trancamentos deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo Portal do Discente, pela Aba Ensino.

§1º Haverá 3 (três) períodos de matrícula online, em datas estabelecidas em Calendário Acadêmico.

    I - Matrícula Online
    II - Ajuste de Matrícula Online
    III - Matrícula em turmas com Vagas Remanescentes

§2º O processamento de matrícula, realizado pela DSIS - Divisão de Sistemas, será realizado conforme rol de prioridades descritos na Res. COSUEN nº 07/2018, em todas as etapas de matrícula.

§3º No caso do item III, os discentes deverão solicitar, via Portal do Discente (Solicitações -> Matrícula em turmas com Vagas Remanescentes), indicando as disciplinas as quais deseja se matricular.

§4º Para o cumprimento do §3º, as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos deverão matricular os discentes compulsoriamente, na situação “em espera”, para que a mesma seja processada pela DSIS.

§5º A data limite para a matrícula compulsória em turmas corresponde a 25% da Carga Horária do componente.

§6º Para realizar a matrícula online, todos os discentes deverão estar com o CPF cadastrado no SIGAA, devendo, caso não esteja, encaminhar para a Secretaria Acadêmica Central (prograd.sac@unila.edu.br) o referido documento.

§7º O prazo para solicitação de matrícula online de componentes de Trabalho de Conclusão de Curso do tipo atividade consta em calendário acadêmico.

Art. 9º As solicitações de trancamento total e/ou parcial obedecerão aos fluxos estabelecidos nos Art. 150 a 158 da Res. COSUEN nº 07/2018.

Parágrafo Único. Para os discentes que não realizarem matrícula, será realizado o trancamento automático pela Secretaria Acadêmica Central.

Art. 10. As Coordenações de Curso poderão realizar a dispensa de componente, por extraordinário saber, conforme descrito na Res. COSUEN nº 01/2023.

Parágrafo Único. As solicitações de dispensa de componente por equivalência deverão ser solicitadas no Portal do Discente e seguirão os fluxos e regras estabelecidas nas Res. COSUEN nº 07/2018 e na Res. COSUEN nº 01/2023.

Art. 11. Para fins de processamento de matrícula, são desconsideradas as matrículas realizadas de forma compulsória, durante o período de matrícula ou ajuste de matrícula online, descritos no Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 12. Os procedimentos para registros acadêmicos, de desempenho, assiduidade, notícias na turma, cadastro de plano de ensino e consolidação, entre outros, deverão ser realizados pelo responsável pelo componente, por meio do SIGAA.

§1º As avaliações e os registros de assiduidade de discentes em regime de exercícios domiciliares devem seguir o estabelecido pela Res. COSUEN nº 07/2018, Título VIII.

§2º As solicitações de afastamento e dispensa seguirão os fluxos e regras estabelecidos na Res. COSUEN nº 07/2018, Título IX e deverão ser solicitadas pelo Portal do Discente, no SIGAA.

Art. 13. Para o cadastro dos Planos de Ensino, o docente deverá preencher de forma integral a Carga Horária cadastrada para o componente, no SIGAA, devendo cadastrar aula-extra quando necessário.

§1º O(A) docente deverá cadastrar o Plano de Ensino, impreterivelmente até a data estabelecida em Calendário Acadêmico.

§2º Para fins de relatório, o DEACA encaminhará à Direção do Instituto Latino-Americano a lista de turmas sem o devido cadastro do Plano de Ensino, logo após a data descrita no §2º, bem como 30 (trinta) dias antes do fim do período letivo.

Art. 14. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto, quando couber, sobre:
I - Carga horária vinculada ao docente na turma; II – Turmas obrigatórias não abertas;
III – Oferta de optativas e/ou reofertas de componentes; IV – Planos de ensino não cadastrados;
    V – Turmas não consolidadas;
    VI – Outras situações que demandem justificativas.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As bancas de defesa de TCC poderão contar com membros, com exceção do discente e orientador, que participem de forma online, desde que aprovado pela coordenação de curso.

Art. 16. O mapa de salas atualizado será encaminhado para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.

Art. 18. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 03 de maio de 2023.
ANEXO I – LINKS IMPORTANTES:
Calendário Acadêmico: https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao
Formulários: https://portal.unila.edu.br/prograd/estudantes/documentos#section-0
Informações gerais: https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca
Res. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206

ANEXO II – FLUXOS:

Matrícula e Ajustes de Matrícula Online

DISCENTE

Acessa o Portal do Discente -> Ensino -> Matrícula Online -> Realizar Matrícula -> Selecionar a(s) Turma(s)

DSIS

Realiza o Processamento de Matrícula

DISCENTE

Confere o Comprovante de Matrícula

Obs.: Em caso de dúvidas sobre o funcionamento das disciplinas, o discente deve procurar a sua Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso ou a sua Coordenação de Curso.

Matrícula em Turma com Vagas Remanescentes

DISCENTE

Acessa o Portal do Discente -> Solicitações -> Solicita Matrícula em Turmas com Vagas Remanescente -> Indica a(s) Turma(s))

PROTOCOLO

Encaminha a Solicitação para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso

SECR. APOIO

Realiza a Matrícula do discente. Status: “Em Espera”

DSIS

Realiza o Processamento de Matrícula

DISCENTE

Confere o comprovante de Matrícula

Obs.: O processamento é realizado com base nos critérios estabelecidos na Res. COSUEN nº 07/2018. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento das disciplinas, o discente deve procurar a sua Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso ou a sua Coordenação de Curso.

Trancamento Parcial (em componentes curriculares)

DISCENTE

Acessa o Portal do Discente -> Ensino -> Trancamento de Matrícula

SIGAA

Efetiva o Trancamento (em até 07 dias após a solicitação)

Trancamento Total

DISCENTE

Acessa o Portal do Discente -> Solicitações -> Solicita Trancamento Total de Matrícula

PROTOCOLO

Encaminha para a Secretaria Acadêmica Central

SECR. APOIO

Realiza o Trancamento Total de Matrícula e notifica a Coordenação de Curso (via processo)

Atividades Complementares

DISCENTE

Acessa o Portal do Discente -> Estágio e Atividades -> Cadastrar/Consultar AACs

PROTOCOLO

Encaminha para a Divisão de Estágio e Atividade Complementar

DEAC

Realiza as conferências e encaminha para Coordenação do Curso

COORD. CURSO

Avalia e encaminha parecer para a DEAC

DEAC

Realiza os registros no SIGAA

DISCENTE

Confere seu Histórico Escolar

Obs.: Após análise e integralização das AACs, os discentes que cumprirem a carga horária e os demais requisitos exigidos pelos cursos serão matriculados e aprovados no componente curricular correspondente.

FLUXO - COORDENAÇÃO DE CURSO e SECRETARIAS DE APOIO

Abertura e Ajuste de Turmas

DACICLO

Encaminha o Quadro de Horários para o DEACA, que alimenta o FEO dos Cursos

COLEG. DO CURSO

Aprova a Oferta e o Ajuste de Componentes

COORD. CURSO

Encaminha a Oferta de Componentes, juntamente com a Ata de Colegiado para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso

SECR. APOIO

Realiza o cadastro das turmas no SIGAA (ou os ajustes, quando for o caso)

Obs.: Será permitida a abertura de turma fora do prazo somente em casos de contratação tardia de docente.

Obs.: Os ajustes são realizados pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio (mesmo os fora de prazo estabelecido em Calendário Acadêmico)

FLUXO - DOCENTE

Plano de Ensino (e Reabertura)

DOCENTE

Preenche o Plano de Ensino e encaminha para aprovação do Colegiado de Curso

COORD. CURSO

Realiza a homologação dos Planos de Ensino

Obs.: Os Planos de Ensino somente são cadastrados caso haja a indicação de 100% da Carga Horária.

Obs.: Para pedir a reabertura do Plano de Ensino o docente deverá solicitar à Coordenação, caso não tenha ocorrido a homologação, caso já tenha sido homologado, a solicitação deve ser encaminhada para o DEACA.

Consolidação da Turma (Parcial e Final)

DOCENTE

Acessa o Portal do Docente -> Acessa a Turma -> Lança as notas, as frequências e consolida a Turma

DISCENTE

Confere o Histórico Escolar

Obs.: A consolidação parcial deve ocorrer antes do período de exame final e a consolidação Final deve ocorrer após - sempre respeitando as datas estabelecidas em Calendário Acadêmico.

Obs.: Para realizar a consolidação o docente deve clicar no botão OK (não basta apenas lançar as notas).

Obs.: Caso a turma não seja consolidada, o DEACA fará a consolidação compulsória, mantendo os registros cadastrados. Caso não tenha registro de notas e/ou frequência o discente será reprovado, devendo o docente solicitar, quando for o caso a Retificação.

Obs.: Após consolidada, não é possível reabrir a turma.

Obs.: Caso o discente perceba que houve erro em algum lançamento, deverá solicitar correção diretamente ao docente.

Alteração de Notas e/ou Frequência)

DOCENTE

Preenche formulário e encaminha para a Secretaria Acadêmica (via SIPAC)

SECR. APOIO

Realiza as alterações, conforme encaminhado

 Obs.: A solicitação deve ocorrer em no máximo 01 (um) semestre letivo posterior).

 


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 31, DE 04 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, conforme documento 23422.007956/2023-71:

Gestor de Execução: RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, lotado na SECOM.

Fiscal Técnico: RICARDO GASPAROTTO, Administrador, SIAPE 1845936, lotado na SECOM; e MARCIO JOSÉ DA SILVA, Programador Visual, SIAPE 2149365, lotado no DECI.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 29, DE 04 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.008157/2023-12, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.
I. FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, SIAPE 1918076, Assistente em Administração, lotado na SEDIP;
II. CAMILA HELOISA DA SILVA, SIAPE 2190881, Assistente em Administração, lotada na COINFRA;
III. ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 2141146, Contador, lotado na COINFRA.
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para sistema de armazenamento de dados (storage).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.008006/2023-64, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para sistema de armazenamento de dados (storage):
I. Integrante Requisitante: MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, Analista de TI, lotado na DISEG.
II. Integrante Técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, lotado na DISEG.
III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, ambas lotadas na SEATI.
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 143, DE 04 DE MAIO DE 2023



Remove temporariamente, sub judice, o servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, Técnico em Contabilidade, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCEARÁ.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009368/2022-91, resolve:

Art. 1º Remover temporariamente, sub judice, o servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, matrícula SIAPE nº 2039705, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCEARÁ, nos termos do art. 36, caput da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00671/2023/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU; NUP: 00625.015027/2022-73 e Processo Judicial: 5001681-42.2022.4.04.7002-PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 144, DE 04 DE MAIO DE 2023



Concede afastamento para prestar Colaboração Técnica na Universidade de Brasília (UnB), ao servidor Rogério Gimenes Giugliano, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e o que consta no processo nº 23422.014361/2022-91, resolve:

Art. 1º Conceder afastamento, com ônus para a origem, ao servidor ROGÉRIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1652940, para prestar Colaboração Técnica junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudo Comparados sobre as Américas (PPGECsA) do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA) da Universidade de Brasília (UnB), pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 2023



Aprova a Decisão nº 3/2023/Cosuen, que aprovou, ad referendum, a indicação do professor Eder Cristiano de Souza para atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado na 58ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de março de 2023 e o que consta no Processo nº 23422.012916/2022-10; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 3/2023/Cosuen, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 13 de março de 2023, que aprovou, ad referendum, a indicação do professor Eder Cristiano de Souza para atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.



PABLO HENRIQUE NUNES
 




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 4, DE 05 DE MAIO DE 2023



Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 58ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.002863/2023-51, decide:

Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2022 do Programa Educação Tutorial (PET) – Conexões de Saberes – UNILA, nos termos do Ofício Circular 23/2019/CGRE/DIPPES/SESU-MEC, de 19 de dezembro de 2019 e da Exposição de Motivos Nº 1/2023 - DENDC.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


PABLO HENRIQUE NUNES




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 8, DE 05 DE MAIO DE 2023



Institui comissão especial e indica membros do Conselho Universitário para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Capítulo XII do Regimento Interno do Consun; o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-36,

DECIDE:

Art. 1º Instituir comissão especial para análise do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo apresentar ao Conselho Universitário uma proposta de alteração do inciso IX do art. 120 do Regimento Geral da Unila, visando à regularização de hora-aula e hora relógio.

Art. 2º Indicar membros do Conselho Universitário para compor a comissão especial de que trata o art. 1º desta Decisão:
I - ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2141146;
II - CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1533933;
III - FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2140137;
IV - LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1703833;
V - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1517967;
VI - MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2865749;
VII - ROMULO BASSI PICONI, Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2404914.
Parágrafo único. Caso algum membro da comissão deixe de ser representante do Consun antes da conclusão dos trabalhos, este perde o vínculo com a comissão automaticamente, por se tratar de comissão formada apenas por membros desse colegiado.

Art. 3º A comissão especial terá, a partir da publicação desta Decisão, até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 05 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o Ano Letivo de 2023.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2023, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

ANEXO

MAIO DE 2023
1 - Dia Mundial do Trabalho (suspensão das atividades acadêmicas)
10 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas áreas dos componentes do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para 2023.1
12 - Data Limite para o envio da oferta dos componentes do CCE para as Coordenações de Curso para 2023.1
19 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas Áreas para as Coordenações de Curso para 2023.1
26 - Publicação do Edital de Monitoria - PROMA - 2023.1 (não consta no calendário publicado)

JUNHO DE 2023
07 - Data Limite para o envio das ofertas de turmas pelas Coordenações de Curso para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos 2023.1
08 - Corpus Christi (suspensão das atividades acadêmicas)
10 - Aniversário do Município (suspensão das atividades acadêmicas)
12 a 30 - Recesso Acadêmico
12 - Destrancamento de Matrícula SAC 2023.3 e 2023.1
12 a 14 - Período de Abertura das Turmas Regulares 2023.1
12 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2023.1
23 a 26 - Período de Ajuste de Turmas
24 - Padroeiro da Cidade - São João Batista (suspensão das atividades acadêmicas)
27 a 29 - Matrícula Online 2023.1
30 - Processamento de Matrícula 2023.1

JULHO DE 2023
1 - Recesso Acadêmico
03 - Início do Período Letivo 2023.1
03 a 05 - Recepção de Calouros 2023.1
12 e 13 - Ajuste de Matrícula 2023.1
14 - Publicação do Edital de Atividades Complementares 2023.1
14 - Processamento Ajuste de Matrícula 2023.1
15 a 17 - Solicitações de Matrícula em Turmas com Vagas Remanescentes 2023.1 - Portal do Discente
18 e 19 - Matrícula compulsória, em espera, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio
19 - Data limite para o cadastro dos Planos de Ensino, pelos docentes, no SIGAA - 2023.1
20 - Processamento das Matrículas em espera
22 - Data Limite para a solicitação de matrícula em TCC-Atividade 2023.1
29 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2023.1)

AGOSTO DE 2023
05 - Data limite para homologação dos Planos de Ensino pelas Coordenações de Curso - 2023.1
12 - Data Limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula - 2023.1
12 - Data Limite para solicitações de Dispensa de Componentes, conforme Res. COSUEN nº 001/2023 - 2023.1 (Aproveitamento, Equivalência, Extraord. Saber)
21 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2023.1)

SETEMBRO DE 2023
07 - Independência do Brasil (suspensão das atividades acadêmicas)
28- Data Limite para o envio da atribuição docente pelas áreas dos componentes do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para 2023.2
30 - Data Limite para o envio da oferta dos componentes do CCE para as Coordenações de Curso para 2023.2

OUTUBRO DE 2023
07 - Data Limite para o envio da atribuição docente pelas Áreas para as Coordenações de Curso para 2023.2
12 - Nossa Senhora Aparecida (suspensão das atividades acadêmicas)
16 a 20 - SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão*
25 a 30 - Período para consolidação parcial 2023.1
25 - Data Limite para o envio do quadro de horário das turmas regulares (2023.2) das Coordenações para as Secretarias Acadêmicas de Apoio
28 - Fim do Período Letivo 2023.1
30/10 a 04/11 - Período de Exame Final 2023.1
18 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2023.2
06 - Publicação do Edital de Monitoria - PROMA - 2023.2
30 a 01/11 - Abertura Turmas Regulares 2023.2
30-31 - Recesso Acadêmico

NOVEMBRO DE 2023
01 - Destrancamento de Matrícula SAC para 2023.2
1 a 18 - Recesso Acadêmico
02 - Finados (suspensão das atividades acadêmicas)
06 - Data limite para consolidação final 2023.1
07 - Consolidação compulsória pela PROGRAD 2023.1
10 a 13 - Período Ajuste de Turmas Regulares 2023.2
14 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (referente a 2023.1)
14 a 16 - Matrícula Online 2023.2
15 - Proclamação da República (suspensão das atividades acadêmicas)
17 - Publicação de Edital de Alunos Aptos a Colar Grau, pela DIRD (2023.1)
17 - Processamento Turmas Regulares 2023.2
20 - Início Período Letivo Regular 2023.2
27 a 30 - Período de Cerimônias de Colação de Grau (2023.1)
29 a 30 - Ajuste de Matrícula - 2023.2
30 a 01/12 - Abertura de Turmas Internato 2024

DEZEMBRO DE 2023
01 - Publicação do Edital de Atividades Complementares 2023.2
01 - Processamento Ajuste de Matrícula 2023.2
02 a 03 - Solicitações de Matrícula em Turmas com Vagas Remanescentes 2023.2 - Portal do Discente
04 e 05 - Matrícula compulsória, em espera, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio - 2023.2
06 - Processamento das Matrículas em espera - 2023.2
06 - Data limite para cadastro dos Planos de Ensino, pelos docentes, no SIGAA - 2023.2
09 - Data Limite para a solicitação de matrícula em TCC-Atividade 2023.2
16 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2023.1)
17 - Início do Recesso Acadêmico
21 - Trancamento Automático de Matrícula, pela SAC, (discentes que não realizaram matrícula em 2023.2)
25 - Natal (suspensão das atividades acadêmicas)
31 - Fim do Período Letivo - Internato 2023

JANEIRO DE 2024
01 - Início do Período Letivo - Internato 2024
21 - Final do Recesso Acadêmico
22 - Retomada das Atividades Acadêmicas – 2023.2
26 - Data Limite para solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula - 2023.2
26 - Data limite para solicitações de Dispensa de Componentes, conforme Res. COSUEN nº 001/2023 - 2023.2 (Aproveitamento, Equivalência, Extraord. Saber)
27 - Data Limite para homologação dos Planos de Ensino, pelas Coordenações - 2023.2

FEVEREIRO DE 2024
12 e 13 - segunda e terça-feira de Carnaval (suspensão das atividades acadêmicas)

MARÇO DE 2024
29 - Paixão de Cristo (suspensão das atividades acadêmicas)

ABRIL DE 2024
18 a 24 - Período para consolidação parcial 2023.2
22 - Fim do Período Letivo 2023.2
23 a 27 - Período de Exame Final 2023.2
23 - Início do recesso acadêmico
10 - Publicação do Edital de Iniciação Científica, pela PRPPG - 2024.1
29 - Data Limite para consolidação das turmas 2023.2
30 - Data Limite para Consolidação Compulsória - 2023.2

MAIO DE 2024
01 - Dia Mundial do Trabalho (suspensão das atividades acadêmicas)
08 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (referente a 2023.2)
10 - Publicação de Edital de Alunos Aptos a Colar Grau, pela DIRD (2023.2)
11 - Final do Recesso Acadêmico
13 - Previsão do Início de 2024.1
20 a 23 - Período de Cerimônias de Colação de Grau (2023.2)
30 - Corpus Christi (suspensão das atividades acadêmicas)

*As aulas estarão suspensas de 16 a 20/10/2023 para participação da comunidade acadêmica na SIEPE.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 05 DE MAIO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

DIEGO MORAES FLORES

3123060

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/04/2023 A 23/04/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BIANCA PETERMANN STOECKL

2129062

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/04/2023 A 08/05/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDA DE SOUZA GODIM

2145716

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

28/04/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

DAIANE CAROLINA PAULINO

2141982

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

27/04/2023 A 28/04/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

21/03/2023 A 03/04/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

18/04/2023 A 07/05/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN