Boletim de Serviço nº 79, de 04 de Maio de 2022

Publicado em: 04/05/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 2022



Institui e regulamenta a Comissão de Publicações do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Decreto Presidencial Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação com base na decisão do Colegiado do programa, RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão de Publicações do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL).

Art. 2º. Designar para compor a subscrita comissão descrita no art. 1º, sob a presidência da primeira:

I- Ana Silvia Andreu da Fonseca, servidora docente do magistério superior;

II- Félix Pablo Friggeri, servidor docente do magistério superior, membro titular;

III- Lucas Kerr de Oliveira, servidor docente do magistério superior, membro titular;

IV- João Roberto Barros II, servidor docente do magistério superior, membro suplente.

V- Victória Inês Darling, servidora docente do magistério superior, membro suplente.

Art. 3º. Compete a Comissão de Publicação as seguintes atribuições:

I- O acompanhamento do processo de edição de livros que venham a ser publicados pelo programa, com subsídios financeiros próprios, ficando o processo de edição em si a cargo de docentes do PPGICAL que proporão as publicações;

II- Incentivar a publicação de artigos acadêmicos em periódicos científicos (journals) indexados e com Qualis B1 ou superior na área de concentração do programa (Ciência Política e Relações Internacionais), buscando chamadas para novas edições e, se possível, entrando em contato com os periódicos para estabelecer uma rotina de divulgação das chamadas, sobretudo das que incentivem a eliminação de desequilíbrios relacionados a questões socioeconômicas, raciais e de gênero;

III- Incentivar a publicação de artigos de divulgação em periódicos não-indexados ou em meios de comunicação, pela criação ou divulgando por assessoria de imprensa os temas tratados por pesquisadores(as) docentes e discentes do programa a fim de servirem como fonte jornalística; e

IV- Realizar o acompanhamento, quando necessário, das edições da revista já existente no PPGICAL (Espirales).

Art. 4º. A Comissão terá a vigência de 12 meses, nos termos do Decreto da Presidência da República de nº 9.759 de 11 de abril de 2019.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 12, DE 04 DE MAIO DE 2022



Aprovar relatoria para o Processo 23422.005946/2022-20 relatórios PITDs - Período Letivo de 2021.1 - CITAD.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral da UNILA e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 33ª Sessão Ordinária do CONSUNITIT, realizada em 28 de abril de 2022, DECIDE:

 

Art. 1º Fica aprovada a relatoria conforme o que consta no Processo 23422.005946/2022-20 relatórios PITDs - Período Letivo de 2021.1 dos servidores docentes alocados no CITAD, Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 2022



Aprovar a relatoria para o Processo n. º 23422.018092/2021-38, relatórios PITDs 2020.1 e 2020.2, de servidores docentes alocados no CITI e CITAD.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral da UNILA e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 33ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 28 de abril de 2022, DECIDE:

 

Art. 1º Fica aprovada a relatoria conforme o que consta no Processo n. º 23422.018092/2021-38, relatórios PITDs 2020.1 e 2020.2, de servidores docentes alocados no CITI e CITAD  do Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 7, DE 03 DE MAIO DE 2022



Torna pública a abertura de chamada para supervisores de revisão em língua espanhola.


O CHEFE DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 340/2021/GR, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de chamada para supervisores de revisão em língua espanhola.

 

1.  EXPLICAÇÕES GERAIS

 

1.1  A Editora Universitária, doravante designada EDUNILA, recebe para publicação obras em português e espanhol, que passam por diferentes processos de produção até a finalização do material no formato livro digital e/ou impresso.

 

1.2  Entre as etapas que compõem o processo de produção, estão a revisão gramatical e a revisão de estilo da obra.

 

1.3  O processo de revisão em língua portuguesa é feito pela equipe da EDUNILA, enquanto o processo de revisão em língua espanhola acontece por meio da contratação de serviço de terceiros.

 

1.4  A presente chamada visa a convocar interessados(as) em atestar as revisões em espanhol feitas por empresas terceirizadas, avaliando se os serviços contratados foram, de fato, executados com qualidade.

 

 2.  DAS RESPONSABILIDADES DO(A) SUPERVISOR(A) EM LÍNGUA ESPANHOLA

 

2.1  Atestar a qualidade da revisão executada por empresa terceirizada, avaliando se houve a realização do serviço contratado.

2.2  Entregar a avaliação dentro do prazo solicitado, a saber, de 10 dias corridos.

 

3.  DOS BENEFÍCIOS DO(A) SUPERVISOR(A) EM LÍNGUA ESPANHOLA

 

3.1  O(A) supervisor(a) de revisão em língua espanhola receberá certificação atestando as avaliações realizadas.

 

3.2  O(A) supervisor(a) de revisão em língua espanhola terá seu nome acrescentado no expediente da obra, quando publicada.

 

4.  DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO SUPERVISOR(A) DE REVISÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA

 

4.1  Para se candidatar à atividade de supervisão de revisão em língua espanhola, o(a) candidato(a) deverá atender os seguintes requisitos:

 

4.1.1  Ter formação em Letras com habilitação em Espanhol (ou curso de graduação equivalente).

4.1.2  Declarar ter os conhecimentos necessários em língua espanhola para a execução da atividade.

 

 5.  DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

5.1  As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo Sistema Inscreva entre os dias 09 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022.

5.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico, onde declara serem fidedignas todas as informações fornecidas.

5.3 O(a) candidato(a) deverá anexar, no formulário de inscrição, documentos comprobatórios de sua formação.

5.4  É de responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento do formulário e o correto envio dos comprovantes solicitados.

5.5 O preenchimento errôneo do formulário ou a anexação de arquivos indevidos indeferirão a submissão.

 

 6.  DO CRONOGRAMA

 

6.1  As seguintes etapas vão compor a seleção de supervisores de revisão em língua espanhola.

 

Inscrições

09 de maio a 20 de maio de 2022

Resultado preliminar

25 de maio de 2022

Período de recurso

25 de maio a 29 de maio de 2022

Resultado final

31 de maio de 2022

 

7.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1  A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

7.2  Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão analisados pela equipe da EDUNILA.

 

 


ANTONIO REDIVER GUIZZO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 45, DE 03 DE MAIO DE 2022



Dispõe sobre o processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Tutor/a, em caráter temporário, para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.

 

1.2 O/A Tutor/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado/a ao Sistema UAB na UNILA.

 

1.3 A atuação do/a Tutor/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.

 

1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.

 

1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.

 

1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão de Seleção, designada para essa finalidade pelo Curso, com o apoio, quando necessário, da Coordenação da UAB/UNILA e da Coordenação do Curso.

 

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a. 


 

2. DAS VAGAS

 

2.1 São abertas por este Edital vagas de Tutor/a para atuar no Curso, durante até 7 meses, conforme o período de oferta das disciplinas dispostas no quadro a seguir.

 

Quadro 1 - Relação de vagas do curso, disciplinas de atuação e formação exigida

 

Disciplina

CH* 

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS

30h

01 de agosto a 26 de agosto de 2022

1 -

Céu Azul; 

 

1 -

Foz do Iguaçu;

 

1 -

Guaraniaçu;

 

1 -

Laranjeiras do Sul

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde; ou graduação na área de Ciências Humanas e Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. 

Organização e Funcionamento do SUS

45h

29 de agosto a 30 de setembro de 2022

Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde

45h

03 de outubro a 04 de novembro de 2022

Gestão da Vigilância à Saúde

30h

07 de novembro a 25 de novembro de 2022

Gestão Logística em Saúde

30h

28 de novembro a 16 de dezembro de 2022

Gestão do Trabalho em Saúde 

30h

18 de janeiro a 31 de janeiro de 2023

Trabalho de Conclusão de Curso

30h

01 de fevereiro

a 03 de março de 2023

* Carga horária total da disciplina.


 

3. DOS REQUISITOS DO/A CANDIDATO/A 

 

3.1 Os/As candidatos/as às vagas de Tutor/a devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

  1. possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1;

  2. possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;

  3. não ser estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA.

 

3.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:

  1. formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;

  2. experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;

 

3.2 O/A Tutor/a deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade a ser apresentada (Anexo I).

 

3.3 O/A Tutor/a deverá residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo (utilizar como referência o Google Maps ou outro recurso para contabilização da distância). 

 

3.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.


 

4. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A TUTOR/A

 

4.1 O/A Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.

 

4.2 A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016. 

 

4.3 São atribuições específicas do/a Tutor/a:

  1. participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

  2. participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo/a Coordenador/a do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as Professores/as Formadores/as e do/a Coordenador/a do curso;  

  3. cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;

  4. configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;

  5. acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do curso; 

  6. interagir diariamente com os/as estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;

  7. responder às mensagens encaminhadas pelos/as acadêmicos/as, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;

  8. mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;

  9. orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;

  10. orientar e estimular os/as estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;

  11. interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes no AVA; 

  12. contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, a partir de orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;

  13. acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos/as acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;

  14. organizar e realizar as atividades, em conjunto com os/as Professores/as Formadores/as e o/a Coordenador/a do curso, de plantão de atendimento virtual ou presencial, para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular nos Polos de Apoio Presencial, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;

  15. elaborar relatórios de acompanhamento dos/as estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do/a Coordenador/a do curso;

  16. colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as acadêmicos/as;

  17. realizar as demais atribuições da função.

 

4.4 As atividades do/a Tutor/a serão realizadas em locais, horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, na UNILA e/ou nos Polos UAB, conforme planejamento a ser definido pelo/a Coordenador/a do curso.

 

4.5 As atividades presenciais com os/as estudantes ocorrerão em quantidade variável, a cada 60 a 90 dias, aproximadamente, predominantemente aos sábados ou em outro dia da semana, em conformidade com a disponibilidade dos Polos UAB de Apoio Presencial - de Céu Azul, Guaraniaçu, Foz do Iguaçu e Laranjeiras do Sul-, e o planejamento de cada disciplina, estabelecido no Calendário Acadêmico do curso, disponível na página do Curso: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/documentos.

 

4.5.1 O/A Tutor/a deverá ter disponibilidade para os encontros e as avaliações presenciais nos Polos UAB, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico do curso.

 

4.5.2 As viagens para essas atividades, se for o caso, serão realizadas com recursos do/a próprio/a candidato/a. 

 

4.6 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à Internet e computador para a realização das atividades do curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet.

 

4.6.1 O/A Tutor/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento. 


 

5. DAS BOLSAS

 

5.1 O/A Tutor/a fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme o disposto na Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016.

 

5.2 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES. 

 

5.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

 

5.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor/a da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.

 

5.3.1.1 Para o/a bolsista da CAPES e do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme declaração disposta no Anexo II. 

 

5.3.1.2 Para os/as demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme conforme declaração disposta no Anexo III.

 

5.3.1.3 Os/As bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 5.3.1.1 e/ou 5.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor/a da UAB.

 

5.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

 

5.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

 

5.6 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.

 

5.7 A vigência da bolsa é restrita ao período de realização do curso, conforme a oferta das disciplinas em que atuará como Tutor/a.

 

5.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

  1. por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades; 

  2. a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou

  3. em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.


 

6. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no quadro abaixo.

 

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

 

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

03 de maio de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

até 05 de maio de 2022

Sistema Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das solicitações de impugnações recebidas

até 09 de maio de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da designação da Comissão de Seleção

até 10 de maio de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período de inscrições

de 10 de maio a 03 de junho de 2022

Sistema Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das inscrições

até 08 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições 

até 09 de junho de 2022

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições

até 15 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 15 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 17  de junho de 2022

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

20 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as 

de 21 a 23 de junho de 2022

Comissão de Seleção

Resultado preliminar da classificação

até 27 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso ao resultado preliminar 

até 28 de junho de 2022

Sistema Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo

até 30 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente*

até 30 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

* A ser ofertado e realizado no mês de julho de 2022.

 

6.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via Internet, pelo Sistema Inscreva, da UNILA, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

 

6.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Sistema Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

 

6.2.2 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

 

6.2.3 Não será aceita inscrição por outro meio diferente do disposto nos itens 6.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

 

6.3 Cada candidato/a poderá se inscrever em um único Polo.

 

6.3.1 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

 

6.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

6.4.1 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

 

6.5 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

6.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

 

6.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico, os seguintes documentos comprobatórios:

  1. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

  2. cópia (frente e verso) do diploma de graduação;

  3. cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;

  4. comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;

  5. comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;

  6. comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver; 

  7. declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I);

  8. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses. Se residir em município distintos ao do Polo UAB que pleiteia atuação, apresentar também comprovante de que a distância do seu município de residência até o Polo UAB não ultrapassa 120 Km (utilizar como referência o Google Maps ou outro recurso para contabilização da distância).  

 

6.8 Toda documentação enviada além da exigida será desconsiderada como critério de avaliação.

 

6.9 Os documentos devem estar legíveis, sem rasura, organizados arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

 

6.10 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

 

6.10.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

 

6.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas. 

 

6.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

 

6.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

 

6.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

 

6.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 6.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

 

6.14 Para comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a).

 

6.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

 

6.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 6.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 3.1 deste Edital.

 

6.17 Terá a inscrição indeferida o/a candidato/a que:

  1. não atender aos requisitos estabelecidos no item 3.1;

  2. não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 3.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;

  3. não atender ao item 6.10.1, se for o caso.


 

7. DO PROCESSO SELETIVO 

 

7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo. 

 

Quadro 2 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

 

Especificação

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Especialização

02

01

02

 

Mestrado

05

01

05

 

Doutorado

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério da Educação Básica

1,0 ponto por semestre

10

10

 

Experiência no magistério da Educação Superior

1,5 ponto por semestre

10

15

 

Experiência em Educação a Distância como tutor/a e/ou docente

3 pontos por semestre

10

30

 

Outras experiências em Educação a Distância

01 ponto por atividade

05

05

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

03 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

30

 

Pontuação total

100

 

* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

 

7.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. 

 

7.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

 

7.2.2 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

 

7.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

 

7.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.

 

7.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nos seguintes Polos UAB: 

  1. Céu Azul; 

  2. Foz do Iguaçu;

  3. Guaraniaçu;

  4. Laranjeiras do Sul. 

 

7.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as em cada Polo UaB, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.  

 

7.6.1 Serão publicadas listas de classificação por Polo UAB. 

 

7.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

  1. candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;

  2. maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;

  3. maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;

  4. maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;

  5. maior titulação.


 

8. DOS RESULTADOS

 

8.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.

 

8.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as de acordo com as vagas estabelecidas no Edital, levando em consideração a necessidade da UNILA, durante o período de vigência deste Edital.

 

8.2.1 A quantidade de Tutores/as a ser convocada está condicionada à quantidade de estudantes ativos/as no curso e à quantidade de bolsas concedidas pela CAPES por período, conforme a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017.


 

9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

9.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

 

9.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

 

9.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de impugnação do edital e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.

 

9.1.4 Impugnação inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferida.

 

9.1.5 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela unidade de publicação do edital, em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

9.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

 

9.2.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma. 

 

9.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.

 

9.2.3 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.

 

9.2.4 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

9.3 Não serão analisados pedidos de impugnação e recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

 

9.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou recurso de recurso.


 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 

 

10.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos: 

  1. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

  3. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  4. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  5. dados bancários;

  6. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo V e VI deste Edital  (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública, em ambos os documentos);

  7. declaração, conforme Anexo II e III, se bolsista da CAPES ou do CNPq, conforme disposto nos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.

 

10.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

 

10.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 10.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva, ou deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos listados no item 10.1 em formato físico. 

 

10.3.1 O/A candidato/a que encaminhar os documentos digitalizados, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega imediata dos documentos em formato físico.

 

10.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 10.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.1. impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

10.5 A previsão de início das atividades de Tutor/a está estabelecida no Quadro 1. 

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

11.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

 

11.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

 

11.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as. 

 

11.4 Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância e desde que resida em município a no máximo 120 Km do Polo.

 

11.5 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as. 

 

11.6 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br

 

11.7 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.

 

11.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO TUTOR/A

 

 

 

Eu, ________________________________________________, ( ) documento de identidade n° ________________, ou ( ) passaporte nº ________________, ou ( ) Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) nº ________________, ou ( ) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) nº ________________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ____ declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a atuação no cargo de Tutor/a e que tenho disponibilidade para:

  1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

  2. cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas; a carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:

 

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

manhã

 

 

 

 

 

 

tarde

 

 

 

 

 

 

noite

 

 

 

 

 

 

 

  1. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

  2. participar de reuniões e atividades, a distância e presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário;

  3. estar nos Polos UAB de Apoio Presencial (Céu Azul, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu ou Laranjeiras do Sul) para a realização de atividades diversas (plantão de atendimento, atividades de enriquecimento curricular, provas presenciais, etc.), quando necessário.

 

 

 

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2022.

 

 

 

 

_________________________________

(Assinatura conforme documento válido)

 

ANEXO II

 

[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação

Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a

Professor/a Orientador/a

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto

Coordenador/a do projeto (nome do projeto)

 

ANEXO IV

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de ____ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista - Tutor/a

 

___________________________________

Prof. Formador/a

 

 

______________________________________

Coordenador/a de curso UAB

 

ANEXO V

 

FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA


style="position: absolute; top: 0.86cm; left: 15.76cm"
style="position: absolute; top: 0.57cm; left: 2.13cm"
style="position: absolute; top: 0.81cm; left: 5.78cm"

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura ( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

TUTOR

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

( ) M ( ) F

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

( ) Solteiro (a)

( ) Divorciado (a)

( ) Casado (a)

( ) Viúvo (a)

( ) Separado (a) ( ) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

 

 

 

 

Atribuições do Bolsista

 

  • Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursistas;

  • Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

  • Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

  • Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

  • Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

  • Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

  • Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;

  • Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

  • Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

  • Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em especial na aplicação de avaliações.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.

 

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos

legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

, / / . Local Data

 

 

Assinatura do/a Bolsista

 

 

Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

 

 

 

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade Tutor/a do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

 

 

 

 

 

______________, de de 20 .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DIOGENES ALENCAR BOLWERK

DEBORA VILLETTI ZUCK

MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 44, DE 03 DE MAIO DE 2022



Torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a do Módulo Básico e Específico para atuar no Curso de Pós-Graduação - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Professor/a Formador/a do Módulo Básico e Específico do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

RESOLVE:

 

Tornar público o processo seletivo de Professor/a Formador/a do Módulo Básico e Específico para atuar no Curso de Pós-Graduação - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade de Educação a Distância (EaD), destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a do Módulo Básico e Específico para atuar no Curso de Pós-Graduação - Especialização em Gestão em Saúde, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc

 

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

 

1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria da CAPES.

 

1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.

 

1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.

 

1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão de Seleção, designada para essa finalidade, com o apoio, quando necessário, da Coordenação da UAB/UNILA e da Coordenação do Curso.

 

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro. 


 

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE 

 

2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam: 

  1. a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

  2. o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde; 

  3. a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;

  4. o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde;

  5. a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.

 

2.2 O curso, ofertado pela UAB/UNILA, tem até 120 (cento e vinte) estudantes, 30 (trinta) em cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul.

 

2.3 O curso tem duração de 18 (dezoito) meses, tendo iniciado em fevereiro de 2022, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.

 

2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

 

2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.

 

2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.

 

2.5.1.1 O Módulo Básico tem 180 horas e é composto por seis disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa; vi) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

 

2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde. 

 

2.5.2.1 O Módulo Específico tem 210 horas e é composto por seis disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h). 

 

2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) são realizadas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios. 

 

2.7 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros. 

 

2.7.1 A única situação em que será solicitada a presença do/a discente na sede da UNILA, em Foz do Iguaçu, será para o evento de apresentação final de seu Trabalho de Conclusão de Curso - TCC. 

 

2.8 Os encontros presenciais ocorrerão em quantidade variável, a cada 60 a 90 dias, aproximadamente, predominantemente aos sábados ou em outro dia da semana, em conformidade com a disponibilidade do Polo de Apoio Presencial e o planejamento de cada disciplina, estabelecido no Calendário Acadêmico do curso, disponível na página do Curso: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/documentos.

 

2.9 As atividades do/a Professor/a Formador/a serão realizadas em horários definidos conforme necessidades específicas de atendimento aos/às discentes e tutores/as,  inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, conforme planejamento a ser definido pela coordenação do curso. 


 

3. DAS VAGAS

 

3.1 Estão abertas por este Edital sete (sete) vagas de Professor/a Formador/a responsável pela condução das disciplinas do Módulo Básico e Específico, e vagas para Professor/a Formador/a Orientador de TCC, conforme quadro a seguir.

 

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida

 

Disciplina

Ementa

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Políticas de Saúde: fundamentos e diretrizes do SUS**

Antecedentes do SUS: breve trajetória; Configuração Legal e Técnica do SUS; Anos de 1990 e a Implantação do SUS: desafios e inovações; SUS e perspectivas para o futuro. Estudos de casos aplicados.

30h

01 de agosto a 26 de agosto de 2022

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Organização e Funcionamento do SUS

Instrumentos de planejamento do SUS; Informações no Setor da Saúde; Níveis de Atenção à Saúde; Gestão Administrativa e Financeira; O público e o privado na saúde. Gestão Compartilhada; Redes de Atenção à Saúde. Estudos de casos aplicados.

45h

29 de agosto a 30 de setembro de 2022

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde 

Sistemas de Saúde e Organização de Serviços; Organização de Redes de Atenção à Saúde; Planejamento e Programação em Saúde; Diagnóstico de Situação em Sistemas Locais; Identificação de Problemas e Definição de Estratégias de Intervenção. Avaliação em Saúde. Estudos de casos aplicados.

45h

03 de outubro a 04 de novembro de 2022

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão da Vigilância à Saúde

Vigilâncias no campo da saúde: definições, relação com a promoção da saúde e processo de trabalho. Sistemas Nacionais de Vigilância. Desafios e perspectivas: cuidado em saúde e qualidade de vida. Estudos de casos aplicados.

30h

07 de novembro a 25 de novembro de 2022

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão Logística em Saúde

Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados.

30h

28 de novembro a 16 de dezembro de 2022

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão do Trabalho em Saúde

Especificidades do trabalho em saúde. Micropolítica do processo de trabalho. Educação permanente. Ética em serviços de saúde. Liderança, negociação, resolução de conflitos e comunicação. Estudos de casos aplicados.

30h

18 de janeiro a 31 de janeiro de 2023

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Trabalho de Conclusão de Curso

Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC.

30h

01 de fevereiro a 03 de março de 2023

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Atividade de Orientação de TCC

Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC.

 

06 de março a 09 de junho de 2023

Até 21

***

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Legenda:

*CH: Carga horária total da disciplina

** SUS: Sistema Único de Saúde

*** A quantidade de Professor/a Formador/a Orientador de TCC a ser convocada dependerá da quantidade de estudantes ativos no curso que cada Professor/a Formador/a Orientador de TCC orientará.

 

3.2 As bibliografias das disciplinas constam no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.


 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:

  1. ser servidor/a docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício na instituição;

  2. ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I;

  3. possuir formação mínima em nível de mestrado e ter experiência de 1 (um) ano, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II;

  4. não ser professor bolsista Capes em curso graduação ou pós-graduação na modalidade a distância, nos meses de realização da disciplina em que atuará como Professor/a Formador/a no Curso de Especialização em Gestão em Saúde;

  5. ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

 

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:

  1. experiência de docência na disciplina;

  2. formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;

  3. experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;

  4. experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

 

4.2 No caso de não preenchimento das vagas por docente do quadro permanente da UNILA, serão aceitos/as docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras "b", "c", "d" e "e".

 

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2, em atendimento a Portaria nº 102/2019.

 

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras "b", "c", d" e "e".

 

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I).

 

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

 

     

5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A E PROFESSOR/A FORMADOR/A ORIENTADOR  DE TCC

 

5.1 O/A Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância. 

 

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado/a.

 

5.2.1        Suas atribuições específicas são:

  1. participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

  2. participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;

  3. elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;

  4. preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;

  5. capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;

  6. coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;

  7. manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;

  8. responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;

  9. programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;

  10. elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;

  11. participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada - caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;

  12. desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;

  13. inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;

  14. realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade; 

  15. elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à  DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;

  16. responder pela disciplina sob sua responsabilidade;

  17. realizar as demais atribuições da função.

 

5.2.2 O/A candidato/a selecionado/a para atuar como Professor/a Formador/a Orientador/a de TCC deverá considerar as especificidades da função para orientação de TCC e, além do disposto 5.2.1, deverá:

  1. executar as atividades e tarefas propostas, tanto virtuais como presenciais, orientando, acompanhando e avaliando o desempenho dos discentes até a atribuição do conceito final;

  2. estabelecer plano de trabalho, em conjunto com o orientando/a, bem como registrar as atividades e encontros programados, por meio do preenchimento do relatório de atividades do TCC que deverá ser entregue mensalmente à coordenação do curso;

  3. presidir as bancas de defesa de seus orientandos/as;

  4. utilizar o material didático já elaborado para cada disciplina do curso, bem como poderá elaborar adequações e modificações que achar necessárias. Não serão alocadas bolsas adicionais para o trabalho de adequação do material didático das disciplinas do curso ou de outros materiais;

  5. participar, durante os trabalhos de elaboração do TCC, de atividades de orientação, a serem realizadas tanto por meio do Ambiente Virtual como de forma presencial, nos Polos do curso ou nas dependências da UNILA. As datas para os encontros para a orientação do TCC serão definidas conjuntamente pelo orientador/a de TCC e orientandos/as e divulgadas à Coordenação do Curso, em cronograma do Plano de Trabalho a ser definido. A data de defesa do TCC ocorrerá de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

 

5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

 

5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento. 

 

5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso. 


 

6. DAS BOLSAS

 

6.1 As vagas disponibilizadas para os selecionados por este Edital farão jus à bolsa.

 

6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017:

  1. para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;

  2. para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

 

6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, inclusive para a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

 

6.2.2 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC receberá uma mensalidade de bolsa, no período (semestre de realização), para cada grupo de 5 estudantes, ou duas mensalidades de bolsa, no período, para cada grupo de 10 estudantes, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017. 

 

6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

 

6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

 

6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

 

6.4.1.1 Os/As bolsistas PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverão apresentar a declaração disposta no Anexo V.

 

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

 

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

 

6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme Anexo II.

 

6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina ou da atividade de orientação de TCC para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.

 

6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

  1. por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades; 

  2. a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou 

  3. em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

 

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.


 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

 

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

 

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

03 de maio de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

até 05 de maio de 2022

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 09 de maio de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

de 10 de maio a 03 de junho de 2022

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/Publicação da designação da Comissão de Seleção

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

até 08 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

até 09 de junho de 2022

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 15 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 15 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 17  de junho de 2022

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

20 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

21 a 23 de junho de 2022

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

até 27 de junho de 2022

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

até 28 de junho de 2022

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

até 30 de junho de 2022

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação*

até 30 de junho de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

* A ser ofertado e realizado no mês de julho de 2022.

 

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

 

7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

 

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

 

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

 

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever em mais de uma disciplina ou atividade, ou mesmo em todas.  

 

7.3.1 O/A candidato/a poderá atuar nas disciplinas do Módulo Básico e Específico e na atividade de orientação de TCC.

 

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, para uma mesma disciplina, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

 

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

 

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

 

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:

  1. declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba "Serviços", opção "Declaração Funcional", no caso de docente do quadro efetivo da Universidade; ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua; ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;

  2. cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;

  3. comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 "b" ou "c";

  4. comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;

  5. comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;

  6. comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver; 

  7. comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;

  8. declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (ANEXO I).

 

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

 

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

 

7.9.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

 

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas. 

 

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

 

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.  

 

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

 

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

 

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

 

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

 

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.

 

7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:

a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;

b)    não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.


 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

 

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

 

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida 

Formação acadêmica*

Especialização

02

01

02

 

Mestrado 

05

01

05

 

Doutorado

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior 

1,5 ponto por semestre concluído 

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a)

03 pontos por semestre concluído

07

21

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por semestre concluído

06

24

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

20

 

Coordenação de projetos de pesquisa

02 pontos por projeto

5

10

 

Pontuação total

100

 

* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

 

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

 

8.2.1 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

 

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

 

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.

 

8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nas seguintes categorias:

  1. docente do quadro permanente da UNILA;

  2. candidato/a externo/a.

 

8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

 

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:

  1. lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;

  2. lista de classificação de candidatos/as externos/as.

 

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com os/as candidatos/as que concorreram na categoria "a", serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria "b".

 

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias: 

  1. candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;

  2. maior tempo de experiência na disciplina;

  3. maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;

  4. maior tempo de experiência no magistério superior;

  5. maior titulação.


 

9. DOS RESULTADOS 

 

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2. 

 

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva. 

 

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida no item 8.6.2 deste Edital.

 

9.4.  Os/As candidatos/as convocados/as deverão realizar o curso de formação para docentes "Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação", oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde.


 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

 

10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

 

10.3 A unidade de publicação do edital, em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação da UAB na UNILA responderá sobre pedido interporto.

 

10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

 

10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma. 

 

10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.

 

10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.

 

10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.


 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 

 

11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos: 

  1. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

  3. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  4. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  5. dados bancários;

  6. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo III e IV deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública, em ambos os documentos)

 

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

 

11.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva, ou deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos listados no item 11.1 em formato físico. 

 

11.4. O/A candidato/a que encaminhar os documentos digitalizados, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega imediata dos documentos em formato físico.

 

11.5 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

 

11.6 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está estabelecida no Quadro 1.  

 

11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.

 

11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

 

12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

 

12.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as. 

 

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as. 

 

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: esp.gestaosaude@unila.edu.br

 

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.

 

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR/A FORMADOR/A

 

Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ___ ( ) Servidor/a Público/a Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado/a no/a__________________________________________ e/ou ( ) docente externo à UNILA, vinculado/a ao/à ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo de Professor/a Formador/a, e tenho disponibilidade para:

  1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

  2. cumprir carga horária semanal de 12 (quinze) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Domingo

manhã

 

 

 

 

 

 

 

tarde

 

 

 

 

 

 

 

noite

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

  2. participar de reuniões e atividades presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário.

 

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2022.

 

______________________________________________

(Assinatura conforme documento de identidade válido)

 

 

 

Ciência da chefia imediata (se professor efetivo ou temporário na UNILA):

Declaro, para os devidos fins, que o/a candidato/a acima identificado/a possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo ou temporário da UNILA.

 

Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2022.

 

________________________________________________

Assinatura da chefia imediata do/a candidato/a (nome e cargo)

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de ____ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista - Professor/a Formador/a

 

 

____________________________________

Coordenador/a de curso UAB

 

ANEXO III

 

Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsa

 

 

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

Em de de 20 .

 

 

 

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

ANEXO V

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu, (nome completo), declaro ser bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq na seguinte modalidade:

 

( ) Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ);

 

( ) Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).

 

E por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, estou amparado/a legalmente para acumular a bolsa da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Por ser verdade, firmo o presente documento.

 

 

 

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Nome e Assinatura do/a Professor/a Formador/a

 

 


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

DIOGENES ALENCAR BOLWERK

MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 40, DE 04 DE MAIO DE 2022



Torna pública a primeira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Refugiadose Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

 

O Edital nº 03/2022/PROINT;

O Edital n° 21/2022/PROINT;

O Edital nº 35/2022/PROINT;

O Edital n° 37/2022/PROINT;

O Edital n° 38/2022/PROINT;

O processo associado nº 23422.000240/2022‐46.


RESOLVE tornar pública a primeira convocação de selecionados do Processo Seletivo de Refugiadose Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro (PSRH) para o ano letivo de 2022.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSRH, não
garante o vínculo do candidato com a UNILA;

1.2A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas- SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados e confirmados;

1.3 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e,ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

1.4O(A) candidato(a) convocado(a) terá entre os dias 04 a 08 de maio para confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5776657

1a opção

Haiti

Demanda Social

2

5769455

1a opção

Haiti

Demanda Social

3

5733663

2a opção

Haiti

Demanda Social

4

5754789

2a opção

Venezuela

Demanda Social

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5777986

2a opção

Cuba

Demanda Social

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5756340

1a opção

China

Demanda Social

2

5754789

1a opção

Venezuela

Demanda Social

3

5755204

2a opção

Venezuela

Demanda Social

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5753639

1a opção

Cuba

Demanda Social

2

5771650

2a opção

Haiti

Demanda Social

3

5776655

2a opção

Haiti

Demanda Social

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5777986

1a opção

Cuba

Demanda Social

2

5747571

1a opção

República do Congo

Demanda Social

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5776361

2a opção

Haiti

Demanda Social

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5742580

2a opção

Venezuela

Demanda Social

2

5777052

2a opção

Haiti

Demanda Social

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5739189

1a opção

Haiti

Demanda Social

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5761647

2a opção

Haiti

Demanda Social

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5773001

1a opção

Haiti

Demanda Social

2

5744830

1a opção

Haiti

Demanda Social

3

5756340

2a opção

China

Demanda Social

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5753768

1a opção

Haiti

Demanda Social

2

5775234

2a opção

Haiti

Demanda Social

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5733663

1a opção

Haiti

Demanda Social

HISTÓRIA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5774912

2a opção

Haiti

Demanda Social

MEDICINA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5742580

1a opção

Venezuela

Demanda Social

2

5768822

1a opção

Haiti

Demanda Social

3

5767412

1a opção

Gana

Demanda Social

4

5747706

1a opção

República do Congo

Demanda Social

QUÍMICA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5773001

2a opção

Haiti

Demanda Social

2

5739189

2a opção

Haiti

Demanda Social

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5776361

1a opção

Haiti

Demanda Social

2

5774912

1a opção

Haiti

Demanda Social

3

5775272

1a opção

Haiti

Demanda Social

4

5747571

2a opção

República do Congo

Demanda Social

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5761647

1a opção

Haiti

Demanda Social

2

5769256

2a opção

Venezuela

Demanda Social

3

5767412

2a opção

Gana

Demanda Social

4

5776134

2a opção

Haiti

Demanda Social

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

1

5769455

2a opção

Haiti

Demanda Social

cdgf

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 39, DE 03 DE MAIO DE 2022



Torna pública a terceira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

 

O Edital nº 01/2022/PROINT;

O Edital nº 14/2022/PROINT;

O Edital nº 30/2022/PROINT;

O Edital nº 32/2022/PROINT;

O Edital n° 33/2022/PROINT;

O Edital de Retificação nº 04/2022/PROINT;


O processo associado nº 23422.000166/2022-07.


RESOLVE tornar pública a terceira convocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI) para o ano letivo de 2022.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) selecionados(as);

1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso. E ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

1.5 O(A) candidato(a) convocado(a) terá entre os dias 03 a 08 de maio para confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

29

YENNY ESTHER OLARTE GOMEZ

2a opção

Demanda Geral

Colômbia

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

8

JAZMÍN ANAHÍ BENÍTEZ ROMERO

1a opção

Demanda Geral

Paraguai

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

14

IVAN FABRIZIO FERREIRA MARTINEZ

1a opção

Demanda Geral

Paraguai

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

21

DIANA CAROLINA AMAYA PINGO DE QUISPE

2a opção

Demanda Geral

Peru

21

JANETH ALEXANDRA MUÑOZ OYOLA

2a opção

Demanda Geral

Venezuela

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

27

POLYNICE CLAVENSON

2a opção

Demanda Geral

Haiti

28

SOPHIA DENIS

2a opção

Demanda Geral

Haiti

30

DARLENS ILEL CHARLERON

2a opção

Demanda Geral

Haiti

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

14

YENNIFER RAMIREZ CABRAL

1a opção

Demanda Geral

Paraguai

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

24

JHONATAN ALDEMAR GONZÁLEZ OCAMPOS

2a opção

Demanda Geral

Paraguai

25

BRISA ABIGAIL CAÑIZA AQUINO

2a opção

Demanda Geral

Paraguai

26

LUIS LEONARDO VELÁZQUEZ PRIETO

2a opção

Demanda Geral

Paraguai

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

17

KETSIACHELLE ANTHÉNOR

1a opção

Demanda Geral

Haiti

19

NICOLE VALENTINA HERRERA AYALA

1a opção

Demanda Geral

Colômbia

20

DORLUS EDISON

1a opção

Demanda Geral

Haiti

21

SHEALSEE VIVIANA CALCETO PEÑUELA

1a opção

Demanda Geral

Colômbia

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

27

WOOD DJERRY SCHMIDSON TOUSSAINT

2a opção

Demanda Geral

Haiti

30

JOSÉ MARÍA QUINTANA ÑAMANDÚ

2a opção

Demanda Geral

Paraguai

MEDICINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

4

JHONALEXANDER BUSTAMANTE ALARCÓN

1a opção

Demanda Geral

Colômbia

11

MERCEDES SOFIA PIZZA HERRERRA

1a opção

Demanda Geral

Panamá

12

YURY LIZETH CARDOZO PRADA

1a opção

Demanda Social

Colômbia

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME

OPÇÃO

MODALIDADE

PAÍS

14

JOLIFILS JENNYCA

1a opção

Demanda Geral

Haiti

12

RENIA CELESTIN

2a opção

Demanda Social

Haiti


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 10, DE 03 DE MAIO DE 2022



CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS (RECURSOS PROAP/UNILA)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 79/2019 e retificações, que tratam do PROAP-UNILA, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta a concessão de auxílio financeiro para manutenção e desenvolvimento das atividades das coleções biológicas da UNILA, sob responsabilidade de docentes credenciados no PPGBN.

1 DO OBJETIVO

1. Conceder apoio financeiro para a compra de material de consumo visando à manutenção e desenvolvimento das atividades das coleções biológicas vinculas à UNILA e sob responsabilidade de docentes credenciados no PPGBN.

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Poderá receber apoio o(a) docente que, no ato da inscrição:

I. Estiver credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, seja como docente permanente ou colaborador(a);

II. For responsável por coleção biológica da UNILA que dá suporte e/ou atua como depositária de material biológico relacionado a qualquer atividade de pesquisa desenvolvida no âmbito do PPGBN;

III. Não estiver em débito com o PPGBN nos termos do Regimento do Interno do PPGBN (Resolução CONSUNI/ILACVN 001/2022).

IV. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido e demais documentos solicitados;

V. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 79/2019 e retificações.

2.2 Cada docente poderá receber o auxílio por este edital apenas uma vez.

2.3 A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas realizadas.

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS

3.1 O Edital disponibiliza R$ 7.946,40 (sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) do PROAP-UNILA 2019 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

3.2 O montante acima será dividido igualmente entre os proponentes que tiverem suas inscrições deferidas.

3.2.1 O montante destinado a cada proponente será informado no Edital que trará o resultado final, após análise de recursos.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1 O(A) docente proponente poderá utilizar os recursos unicamente para compra de material de consumo visando à manutenção e desenvolvimento das atividades nas coleções biológicas sob sua responsabilidade nos termos do presente Edital e do Edital PRPPG 79/2019.

 

5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. Nos termos do Edital PRPPG 79/2019, a compra de material de consumo só será permitida se comprovada a indisponibilidade do item no almoxarifado, mediante e-mail institucional de consulta, especificando o item, e com devida resposta do almoxarifado.

5.1.1 Todos os itens consultados devem estar discriminados na resposta do almoxarifado.

5.2 O(A) proponente deverá apresentar orçamentos de pesquisa de mercado em no mínimo 3 (três) empresas.

5.2.1 Os orçamentos deverão apresentar os seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do produto oferecido.

5.2.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, adicionado de eventuais custos adicionais (tais como frete ou taxas de envio).

5.2.3 A pesquisa de preços em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, deverá obrigatoriamente trazer a data e hora de acesso aos sítios.

5.2.3.1 O(A) proponente deverá utilizar a função "salvar página de internet em PDF" ou "imprimir para relatório" para salvar a consulta de preço.

5.2.3.2 Não será aceito o "print" da tela de orçamento para fins de comprovação de preço e/ou prestação de contas.

5.2.4 No caso de orçamentos nominais, o orçamento deverá estar em nome do coordenador do curso e trazer o seu CPF.

5.3 Todas as notas fiscais relacionadas à compra de material de consumo deverão estar em nome do coordenador do PPGBN e trazer seu CPF.

5.4. Todos os e-mails de consulta de disponibilidade de item, bem como os orçamentos e notas fiscais, deverão trazer data posterior à divulgação do resultado do Edital.

 

6. PERÍODOS DE INSCRIÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

6.1 As solicitações serão aceitas até 09 de maio de 2022 por meio do sistema Inscreva da UNILA, conforme cronograma do presente Edital.

6.2 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGBN, conforme cronograma do presente Edital.

6.2.1 Os recursos deverão ser enviados para a secretaria do PPGBN <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, via e-mail institucional, com o seguinte título na mensagem "Edital PPGBN 10/2022: RECURSO".

6.3 Em eventuais interposições de recurso(s) serão aceitas substituições de documentos.

6.4 O julgamento dos recursos será realizado pelo Colegiado do Curso e será publicizado em prazo estabelecido no cronograma do presente Edital no Portal de Editais da UNILA.

 

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

7.1 A solicitação de apoio será realizada unicamente via sistema Inscreva.

7.2 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, sempre em formato PDF, conforme abaixo:

I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a) proponente, atestando que os itens de dispêndio estão relacionados à manutenção e realização de atividades em coleções biológicas sob sua responsabilidade.

II. Comprovante legível de dados bancários em nome do(a) proponente.

7.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

7.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.

7.4.1 Nestas situações, o(a) docente solicitante deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional.

7.5 O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

7.6 A inscrição que estiver em desacordo com este Edital será indeferida.

7.7 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da solicitação.

 

8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO

8.1 O(a) docente contemplado(a) apresentará os documentos relacionadas à(s) compra(s), via sistema Inscreva, até o dia 24 de junho de 2022.

8.1.1 8.5 O(A) proponente perde o direito ao eventual ressarcimento, nos termos do presente Edital, após o prazo em questão.

8.2 É no momento da apresentação dos documentos que o docente pedirá o ressarcimento dos valores gastos (ANEXO II).

8.2.1 O ressarcimento será feito via transferência bancária, para a conta informada no momento da inscrição.

8.2.2 O ressarcimento só será realizado em caso de conformidade na documentação, nos termos do presente Edital.

8.2.3. Caso a documentação esteja em conformidade, tenha sido utilizado recurso maior do que o previsto inicialmente para a solicitação, conforme item 3.2, e em virtude de desistência de algum proponente ou outro fator que impeça o uso total dos recursos disponibilizados para alguma das solicitações, visando-se o melhor uso do recurso disponível via este edital, o proponente das propostas restantes poderão ser ressarcidos em valor maior do que o previsto inicialmente, a critério da coordenação de curso.

8.2.4A compra de materiais de consumo nos termos do Edital não garante ressarcimento.

8.3 Deverá ser anexada, no ato da apresentação dos documentos e pedido de ressarcimento, a documentação abaixo relacionada, em formato PDF:

I. Consulta(s) ao almoxarifado indicando indisponibilidade do(s) item(ns) adquirido(s), nos termos do presente Edital;

II. Orçamentos dos materiais adquiridos, nos termos do presente Edital;

III. Notas fiscais dos materiais adquiridos, em nome e com CPF do coordenador do curso, nos termos do presente Edital;

IV. Breve relatório da utilização do material adquirido e resultados alcançados (ANEXO III);

8.4 As notas fiscais em papel deverão ser entregues na secretaria do curso para fins de arquivamento e guarda dos documentos conforme estabelecido no Edital PRPPG 79/2019.

8.5. Documentos rasurados e/ou ilegíveis não serão aceitos.

 

9. CRONOGRAMA

Publicação do edital: 03 de maio de 2022

Período de inscrição: 03 de maio a 13 de maio de 2022

Divulgação das inscrições deferidas: até 16 de maio de 2022

Interposição de recursos: até 18 de maio de 2022

Resultado da análise dos recursos: até 20 de maio de 2022

Divulgação do resultado: até 20 de maio de 2022

Prazo para realização das compras: até 24 de junho de 2022

Prazo para apresentação de documentos e solicitação de ressarcimento: 27 de junho de 2022.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.2 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.

10.3 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro;

ANEXO II: Solicitação de ressarcimento;

ANEXO III: Relatório de atividades.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO (EDITAL PPGBN 10/2022)

 

Nome completo do(a) docente:

SIAPE:

CPF:

Credenciamento do curso: ( ) permanente; ( ) colaborador(a).

E-mail institucional:

Coleção Biológica da UNILA sob sua responsabilidade:

Eu, acima identificado, docente regularmente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), solicito apoio financeiro e comprometo-me a utilizar o recurso nos termos do Edital PPGBN 10/2022. Declaro que estou ciente e de acordo com os termos do Edital PPGBN 10/2022 e Edital PRPPG 79/2019 e retificações.

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 2022.

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM MATERIAL DE CONSUMO (EDITAL PPGBN 10/2022)

 

Nome completo do(a) docente:

SIAPE:

CPF:

Credenciamento do curso: ( ) permanente; ( ) colaborador(a).

E-mail institucional:

Coleção Biológica da UNILA sob sua responsabilidade:

Eu, acima identificado, contemplado(a) com recursos no Edital PPGBN 10/2022, encaminho em anexo a comprovação dos gastos efetivados correspondente à compra de material de consumo, incluindo verificação de disponibilidade, orçamentos e notas fiscais, nos termos do Edital PPGBN 10/2022.

Declaro que tenho ciência de que o coordenador do curso só realizará o ressarcimento em havendo conformidade em toda a documentação apresentada e que o valor ressarcido será no valor de R$ __________ (incluir valor por extenso) conforme item 3.2, correspondente à compra de material de consumo, nos termos do Edital PPGBN 10/2022, e devidamente comprovado com verificação de disponibilidade, orçamentos e notas fiscais, também nos termos do Edital PPGBN 10/2022.

Declaro ainda que tenho conhecimento de que o valor ressarcido poderá ser maior do que o originalmente atribuído conforme item 3.2, desde que havendo comprovação devida dos valores, nos casos previstos no item 8.2.3 do Edital PPGBN 10/2022, a critério da coordenação do curso.

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 2022.

_________________________________________________

Assinatura do(a) docente

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES (EDITAL PPGBN 10/2022)

 

Nome completo do(a) docente:

SIAPE:

CPF:

Credenciamento do curso: ( ) permanente; ( ) colaborador(a).

E-mail institucional:

Coleção Biológica sob sua responsabilidade:

 

Breve relatório da utilização dos materiais adquiridos com os recursos do Edital PPGBN 10/2022 no âmbito da Coleção Biológica:

 

Lista de publicações relacionadas ao recurso disponibilizado (publicações cujo material-teste-munho e/ou material estudado foi positivamente impactado pelos recursos disponibilizados):

 

Lista de dissertações relacionadas ao recurso disponibilizado (publicações cujo material-teste-munho e/ou material estudado foi positivamente impactado pelos recursos disponibilizados):

 

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 2022.

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) docente


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR