Boletim de Serviço nº 78, de 03 de Maio de 2022
Publicado em: 03/05/2022
INSCRIÇÃO |
RESULTADO |
5778114 |
Indeferido, com base no item 1.1, I, II e III. |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 38, DE 02 DE MAIO DE 2022
Torna pública a classificação geral finalreferente ao Processo Seletivo de Refugiadose Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.
OPRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadopela Portaria UNILA nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de2019, ea partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 03/2022/PROINT;
O Edital nº 35/2022/PROINT;
O Edital n° 37/2022/PROINT;
O processo associado nº 23422.000240/2022‐46.
RESOLVE tornar pública a classificação geral finalreferente aoProcesso Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) em território brasileiro para o ano letivo de 2022conforme ANEXO I.
1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1Os candidatos não listados nos cursos de sua opção poderão verificar sua situação por meioda área do candidato no Sistema de Inscrição - SIGAA;
1.2 A ordem dos candidatos listados abaixo não faz referência a sua ordem de classificação no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário;
1.3A classificação finalneste processo seletivo não garante o direito à matrícula.
1.4A classificação está disposta pelo número de inscrição, visando preservar a identidade do candidato.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO GERAL FINAL
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
CURSO 1a OPÇÃO |
CURSO 2a OPÇÃO |
5739189 |
Haiti |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
QUÍMICA |
5743384 |
Venezuela |
MEDICINA |
NÃO OPTADO |
5756340 |
China |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
5733663 |
Haiti |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
5747706 |
República do Congo |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
5742580 |
Venezuela |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
5775234 |
Haiti |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
5744830 |
Haiti |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
NÃO OPTADO |
5774912 |
Haiti |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
HISTÓRIA |
5767412 |
Gana |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
5769256 |
Venezuela |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
5755204 |
Venezuela |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
5775272 |
Haiti |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
NÃO OPTADO |
5771650 |
Haiti |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
5775703 |
Haiti |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
5754789 |
Venezuela |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
5753639 |
Cuba |
BIOTECNOLOGIA |
MEDICINA |
5747571 |
República do Congo |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
5776655 |
Haiti |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
5777052 |
Haiti |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
5768822 |
Haiti |
MEDICINA |
NÃO OPTADO |
5753768 |
Haiti |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
5769455 |
Haiti |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
5773001 |
Haiti |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
QUÍMICA |
5776134 |
Haiti |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
5761647 |
Haiti |
SAÚDE COLETIVA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
5776361 |
Haiti |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - |
5776657 |
Haiti |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
5777986 |
Cuba |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 10/2022/PROGRAD publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 25 de Abril de 2022, página 28 e 29, vinculada ao processonº 23422.004758/2018-98 físico, referente a Revogação de Portarias que designaram o Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado, retifica-se:
Onde se lê:
"[...] que designaram o Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA".
Leia-se:
"[...] e Portaria nº 042/2020/PROGRAD de 28/09/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30/09/2020 que designaram o Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA".
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 03 DE MAIO DE 2022
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
SUZANA MINGORANCE |
2161821 |
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GABRIELA WILLIG |
1825719 |
JORNALISTA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
17/03/2022 A 18/03/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
PATRICIA HEDLER OKUNO |
1773428 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/03/2022 A 25/03/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA PEREIRA |
2828801 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/04/2022 A 22/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TIAGO BONATO |
3125271 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/03/2022 A 13/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HELENA FERNANDA GRAF |
1955752 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/03/2022 A 29/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLA DA CONCEICAO MORES GALSTALDIN |
1816588 |
PSICOLOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/03/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDO CEZAR DOS SANTOS |
2414855 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/04/2022 A 05/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA PAULA DE SOUZA |
2140664 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/03/2022 A 20/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA MARIA GONCALVES DIAS |
2143021 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/04/2022 A 04/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI |
2247142 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/04/2022 A 15/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA |
1153494 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HECTORE FAGUNDES DA SILVA GOMES |
2212050 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/04/2022 A 16/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TATIANNE AKAICHI |
1848359 |
ARQUIVISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/04/2022 A 08/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE |
2656207 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/04/2022 A 10/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO |
1662987 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
14/04/2022 A 25/04/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELIE MORETTI |
2311572 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/04/2022 A 13/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WALFRIDO KUHL SVOBODA |
1222565 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/04/2022 A 23/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WAGNER FERREIRA |
2232869 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/04/2022 A 14/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/04/2022 A 19/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUSTAVO MELLO NICOLLI |
1611730 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/04/2022 A 29/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA |
2145853 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/04/2022 A 18/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA |
2143796 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/04/2022 A 14/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA |
2145768 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FABIO DOZZA DE MIRANDA |
2141318 |
ECONOMISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/04/2022 A 08/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA PEREIRA |
2828801 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/04/2022 A 21/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELE CONSALTER SAVARIS |
2139545 |
RELACOES PUBLICAS |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
24/04/2022 A 26/04/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO |
2274198 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
12/04/2022 A 13/04/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO |
2274198 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
14/04/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSELI CANDIDO |
2143887 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/04/2022 A 01/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VANUSA DARIO |
2934940 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/04/2022 A 18/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 148, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Nomeia membros para a Coordenação Colegiada da CAPPI - Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, e o que consta no processo nº 23422.009711/2018-33, resolve:
Art. 1º Nomear membros para a Coordenação Colegiada da CAPPI - Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas
I- PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Sociólogo, Siape 1310814, como Presidenta;CLOVIS
II- ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2093471, como vice-Presidente; e
III- PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2139551, como Secretário Executivo;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 149, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 468/2021/GR , publicada no Boletim de Serviço nº 147, de 13 de Dezembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 43/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 30, de 14 de Fevereiro de 2022, referente ao Processo nº 23422.021084/2021-55.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 154, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Estabelece o horário de funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Reitor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 5º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o que consta no processo nº 23422.008361/2022-96, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento da UNILA será, entre segunda-feira e sexta-feira, de 07h às 23h, e, aos sábados, de 07h às 19h20.
§1º Os(As) dirigentes máximos(as) das macrounidades da UNILA ficam autorizados(as) a, nos limites estipulados no caput, adequar os horários de funcionamento de setores a eles(as) subordinados, bem como dos serviços sob sua gerência às necessidades operacionais.
§2º A adequação de que trata o §1º observará a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas com as necessidades e os interesses públicos.
§3º Os horários de atividades de ensino são regulamentados por órgão colegiado regimentalmente competente e não estão sujeitos às adequações de que trata o §1º.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 2 de maio de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 150, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Designa a servidora Janine Padilha Botton, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 17, inciso XV e o art. 18 da Instrução Normativa nº 1/2021/PRPPG, e o que consta no processo nº 23422.014693/2021-49, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Janine Padilha Botton, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1566714, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 151, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Maria Elizabete Rambo Kochhann, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.006903/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Maria Elizabete Rambo Kochhann, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1225013, para participar do II Congresso de Internacionalização da Educação Superior – II CIES, entre os dias 3 de maio de 2022 e 7 de maio de 2022, em Santa Fe, Argentina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 152, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº : 23422.007132/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136, para participar da 9ª Conferencia Latino-americana y Caribeña de Ciencias Sociales: Tramas y desigualdades en América Latina y el Caribe, entre os dias 6 de junho de 2022 e 11 de junho de 2022, em Cidade do México, México
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 155, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ivan Dario Gomez Araujo, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.007609/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ivan Dario Gomez Araujo, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2346113, para Atividades de pesquisa, administração de dois cursos especializados na área de dinâmica experimental, apresentar uma palestra em um congresso de engenharia do País e dar apoio a projetos de pesquisa conjuntos com professores da Universidade Javeriana de Bogotá, entre os dias 9 de junho de 2022 e 26 de junho de 2022, em Bogotá, Colômbia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 153, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Nomeia membros para a Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422.011854/2019-78 e em observância ao disposto no art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ, recriada pela Portaria 662/2019/GR:
I. Representantes da Reitoria, indicados pelo Reitor, com mandato de 02 (anos):
a) Arides Rodrigues da Silva Junior , SIAPE 2164551 - Titular
b) Juliana da Rocha Vieira, SIAPE 1839475 - Suplente
c) Arlos Eleodoro Seixas Risden Junior, SIAPE 2141146 - Titular
d) Felipe Leonardo Leandro, SIAPE 1823985 - Suplente
II. Membros técnicos administrativos em educação, indicados pelos pares, com mandato de 02 (dois) anos:
a) Alan Silva de Morais, SIAPE 1612392 - Titular
b) Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha, SIAPE 2139053 - Suplente
c) Meirieli Iside Mattos Carvalho, SIAPE 2274198 - Titular
d) Gilson Bueno Junior, SIAPE 1830845 - Suplente
e) Valdir de Souza, SIAPE 2146475 - Titular
f) Eduardo Dalcin Castilha, SIAPE 1910357 - Suplente
III. Membros docentes, indicados por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos:
a) Fernando Correa Prado, SIAPE 2102455 - Titular
b) Cristiane Checcia, SIAPE 2124810 - Suplente
c) Patrícia Sposito Mechi, SIAPE 1476649 - Titular
d) Ester Marçal Fér, SIAPE 2414876 - Suplente
IV. Membros discentes, indicados por seus pares, com mandato de 01 (um) ano:
a) Matheus Prata Vaz Domingues, Matrícula 2017200030200357 - Titular
b) Juliana Vileirine Ribeiro, Matrícula 2015101000006405 - Titular
Art. 2º As cadeiras suplentes para discentes estão vagas até escolha pela categoria citada.
Art. 3º Os membros da CPFJ deverão observar as disposições do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, da Portaria 662/2019-GR, de 30 de setembro de 2019, de seu Regimento Interno e das legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbitos interno ou externo à UNILA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 146, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Torna sem efeito a Portaria nº 175/2021/GR e designa servidores para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.004369/2020-22, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175/2021/GR, que altera a Portaria nº 55/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 3 de março de 2021, p. 3.
Art. 2º Designa, a partir de 30 de abril de 2021, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, SIAPE 2417894, para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, na qualidade de titular.
Art. 3º O mandato da servidora terá vigência pelo período de 03 (três) anos, a contar de 30 de abril de 2021.
Art. 4º Designa, a partir de 30 de abril de 2022, o servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, SIAPE 1549168, para compor a Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, na qualidade de suplente.
Art. 5º O mandato do servidor terá vigência pelo período de 03 (três) anos, a contar de 30 de abril de 2022.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 145, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.007226/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1619312, para participar do II Congresso de Internacionalização da Educação Superior – II CIES, entre os dias 3 de maio de 2022 e 7 de maio de 2022, em Santa Fé, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 147, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Designa servidor para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana na qualidade de titular.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.004369/2020-22, RESOLVE:
Art. 1º Designa, a partir de 30 de abril de 2022, o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, SIAPE 2139247, para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana na qualidade de titular.
Art. 2º O mandato do servidor como titular da Comissão terá vigência pelo período de 03 (três) anos, a contar de 30 de abril de 2022.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 81/2022/GR, que Nomeia Juanita Cuellar Benavides na vaga de código nº 904870, publicada no DOU nº 50, de 15 de março de 2022, s. 2, p. 34:
Onde se lê:
“Nomear,JUANITA CUELLAR BENAVIDES, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 0932656.”
Leia-se:
“Nomear,JUANITA CUELLAR BENAVIDES, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 904870.”
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 176/2021/GR publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 24 de maio de 2021, p. 1;
No Art. 2º, onde se lê:
"Art. 2º O mandato, como suplente da Comissão, terá vigência de 3 (três) anos a partir da publicação desta Portaria.",
Leia-se:
"Art. 2º O mandato, como suplente da Comissão, terá validade até o dia 29 de abril de 2022."
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE MAIO DE 2022
Aprova o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
A Resolução nº 37, de 3 de dezembro de 2021, do Conselho Universitário, CONSUN-UNILA, que apresenta a Política de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino Americana;
A Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em 2012;
A Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE 2014-2024 e dá outras providências;
O Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
O deliberado e aprovado na 33ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Extensão; e
O que consta no processo nº 23422.002056/2022-96, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1 de junho de 2022.
ANEXO I
Regulamento da Extensão Universitária da Unila
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, e estratégico para a missão institucional de integração dos povos da América Latina.
Art. 2º São consideradas ações de extensão as intervenções que envolvam diretamente estudantes e as comunidades externas à UNILA e que estejam vinculadas à formação do estudante.
Art. 3º A ação de extensão segue os princípios e diretrizes apresentados na política de extensão da UNILA e é classificada de acordo com a área de conhecimento, a área e a linha temática de extensão estabelecidas na Política de Extensão da UNILA, Resolução 37/2021/CONSUN.
Art. 4º Todas as atividades de extensão da UNILA estão submetidas às determinações constantes neste regulamento e devem ser registradas obrigatoriamente na PROEX, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 5º As ações de extensão são classificadas, de acordo com a Política de Extensão da UNILA, em:
I - Programas;
II - Projetos;
III - Cursos e oficinas;
IV - Eventos;
V - Prestação de Serviços;
VI - Publicações.
I Dos Programas
Art. 6º Os programas de extensão da Unila são um conjunto articulado de Projetos e outra(s) atividade(s) de extensão, que tenham clareza e direção rumo a um objetivo comum, de caráter multidisciplinar e orgânicos institucional, integrados ao ensino e à pesquisa.
Art. 7º São objetivos do Programa de Extensão:
I - apoiar e consolidar o desenvolvimento das atividades de extensão permanentes, executadas por docentes e técnicos administrativos da UNILA;
II - servir como ferramenta para curricularizar a extensão nos cursos de graduação e pós-graduação;
III - possibilitar a nucleação das atividades de extensão por áreas de conhecimento e linhas de extensão ou linguagens artístico-culturais;
IV - promover a interdisciplinaridade e a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa;
V - contribuir na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional;
VI - promover a formação integral do estudante, tendo presente a sua atuação profissional e formação cidadã.
Art. 8º Visando obter resultados de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica, deve-se observar as seguintes diretrizes:
I - a articulação deve ser entre dois ou mais projetos de extensão vinculados a outra(s) atividade(s) de extensão, convergentes em torno de:
a) temática específica;
b) território delimitado;
c) atendimento de uma população e/ou grupo específico.
II - a articulação pode ter parceria com organizações da sociedade civil que atualmente se constituem como uma importante força social e/ou parceria firmada com instituições públicas de ensino e/ou espaços de divulgação científica e cultural. Devem se fundar em metodologias multiplicadoras e participativas de transformação comunitária;
III - todas as atividades desenvolvidas dentro do programa devem ter objetivos comuns, complementares e/ou articulados, podendo envolver servidores técnico-administrativos, discentes da graduação e pós-graduação e comunidade externa;
IV - para garantir o caráter multidisciplinar, um programa não poderá ser constituído apenas por ações de um(uma) mesmo(a) coordenador(a).
Art. 9º A coordenadora ou o coordenador do programa de extensão deve comprovar no mínimo 02 (dois) anos de coordenação em projeto de extensão.
Art. 10 O programa deverá ser proposto e executado em no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. A renovação do programa deverá ser solicitada à PROEX até 60 (sessenta) dias antes do término de vigência e está condicionada ao envio do relatório final e/ou as exigências das normas vigentes.
Art. 11 Os projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços que se proponham a integrar um programa de extensão devem explicitar esta vinculação e os mecanismos de interação.
Art. 12 Cada programa de extensão deve ter um(a) coordenador(a)-geral, que poderá ser ou não um dos coordenadores das ações a ele integradas, e um(a) coordenador(a) adjunto(a).
Parágrafo único. Em caso de desistência, licença ou de afastamentos previstos em lei, do(a) coordenador(a) geral do programa, este será coordenado pelo(a) coordenador(a) adjunto(a).
Art. 13 As propostas de programas serão avaliadas no centro interdisciplinar ao qual o(a) coordenador(a) se vincula, ouvida a comissão acadêmica de extensão.
Parágrafo único. Em caso de coordenadores não vinculados a institutos, as propostas serão avaliadas pela COSUEX.
Art. 14 Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento dos programas serão estabelecidos pela PROEX em Instrução Normativa.
II Dos Projetos
Art. 15 O projeto de extensão é definido por um conjunto de ações processuais contínuas, com objetivo específico, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, podendo ser isolado ou vinculado a um Programa.
Art. 16 Os projetos têm prazo determinado de um ano para execução, podendo ser renovado ou prorrogado, de acordo com as regras do edital ao qual se vincula.
Parágrafo único. A renovação e a prorrogação têm instrução normativa própria e, por não ocorrerem automaticamente, devem ser solicitadas à PROEX.
III Dos Cursos e Oficinas
Art. 17 Curso de extensão é uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária previamente definida e critérios de avaliação próprios.
Art. 18 Os cursos de extensão deverão ter no mínimo 8 (oito) horas de duração.
§1º A hora-aula dos cursos de extensão equivale a 60 (sessenta) minutos.
§2º Os critérios de avaliação deverão ser indicados na proposta do Curso, em cujo certificado deverá constar o aproveitamento dos(as) participantes.
Art. 19 A oficina de extensão segue as mesmas diretrizes dos Cursos de extensão, diferenciando-se pela carga horária, que deve ter menos de 8 horas de duração.
Art. 20 O curso ou a oficina de extensão pode ser:
I - vinculado(a) a um programa ou a um projeto de extensão;
II - isolado(a), quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão.
Art. 21 O curso ou a oficina de extensão, em relação à oferta, pode ser:
I - presencial: curso cuja carga horária computada é referente à atividade educacional na presença de professor(a)/instrutor(a), com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II - a distância: curso cuja carga horária computada compreende atividade educacional mediada por meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores em lugares ou tempos diversos, que poderá ter atividades presenciais, desde que inferior a 20% (vinte por cento) da carga horária total;
III - semipresencial: curso cuja carga horária computada possui natureza mista, parcialmente presencial e parcialmente a distância, em que as atividades presenciais devem totalizar entre 20% (vinte por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso.
Art. 22 Curso ou oficina ofertado a distância, caso pretenda utilizar o ambiente virtual de aprendizagem institucional, será encaminhado ao órgão responsável pela Educação a Distância na UNILA.
Art. 23 Para fins de certificação dos(as) participantes, o curso ou a oficina de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:
I - ter relatório final da ação homologado pela PROEX;
II - ter registro e frequência dos(as) participantes.
Parágrafo único. Cursos e oficinas que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela PROEX.
Art. 24 A frequência mínima para emissão de certificado em curso ou oficina de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 25 É possível cadastrar módulos (no SIGAA entendidas como mini atividades) dentro do curso.
Parágrafo único. A certificação é emitida para cada miniatividade ao final da macroatividade.
Art. 26 Propostas de cursos ou oficinas vinculados a programas ou projetos já aprovados pela PROEX e em vigência poderão solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa própria, desde que tenham sido previstos nas propostas às quais se vinculam.
Parágrafo único. Todos os cursos realizados necessariamente deverão constar nos relatórios parciais (quando solicitados pela PROEX) e finais de programas e projetos aos quais estão vinculados.
IV Dos Eventos
Art. 27 O evento de extensão é uma atividade que implica apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido e reconhecido pela Universidade.
Art. 28 É obrigatório o registro do evento no SIGAA para que este seja considerado ações de extensão.
Art. 29 O evento de extensão pode ser:
I - vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA;
II - isolado, quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA.
Art. 30 Propostas de eventos vinculados a programas ou projetos já aprovados pela PROEX e em vigência poderão solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa, desde que tenham sido previstos nas propostas às quais se vinculam .
Parágrafo único. Todos os eventos realizados necessariamente deverão constar nos relatórios anuais parciais (quando solicitados pela PROEX) e finais de programas e projetos aos quais estão vinculados.
Art. 31 Para fins de certificação dos(as) participantes, o evento de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:
I - ter relatório final da ação homologado pela PROEX;
II- ter registro e frequência dos(as) participantes.
Parágrafo único: Eventos que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela PROEX.
Art. 32 A frequência mínima para emissão de certificado em evento de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 33 É possível cadastrar módulos (no SIGAA entendidas como mini atividades) dentro do evento. A certificação é emitida para cada mini atividade, ao final do macroevento.
V Da Prestação de Serviços
Art. 34 Prestação de serviços corresponde à atividade de prestação de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculado a projetos ou programas de extensão.
§1º Toda prestação de serviços deve estar em conformidade com a função social da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei.
§2º A prestação de serviço poderá ter remuneração prevista na origem da proposta, que deve estar em conformidade com a legislação.
Art. 35 Quando a prestação de serviços for demandada por instituições/entidades externas e/ou envolver recursos financeiros, ela deve ser regida por um instrumento normativo próprio.
Art. 36 A prestação de serviço extensionista não será elegível para recebimento de bolsas de extensão.
Art. 37 Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento da prestação de serviço serão estabelecidos pela PROEX em Instrução Normativa.
VI Das Publicações
Art. 38 Caracterizam-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
Art. 39 As atividades de extensão deverão, desde a sua proposta, prever produtos acadêmicos que serão cadastrados no currículo lattes e constar nos relatórios anuais, parciais e finais das ações de extensão.
Parágrafo único. Quando cadastrada no SIGAA na modalidade Publicação, a atividade deve obrigatoriamente estar vinculada à ação que a originou.
Art. 40 As publicações e produtos de extensão são classificados de acordo com o FORPROEX.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE EXECUTORA DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 41 A equipe executora das ações de extensão é formada pelos seguintes membros, obrigatoriamente:
I - Coordenador(a) Geral;
II - Discente bolsista e/ou Discente voluntário(a).
Parágrafo único. Em caso de ações de extensão coordenadas por servidores não docentes, será obrigatório o registro de, pelo menos, um(a) docente enquanto membro orientador(a), do quadro de servidores da instituição.
Art. 42 Os membros opcionais da equipe executora podem ser:
I - Coordenador(a) adjunto(a);
II - Coordenador(a) Administrativo(a);
III - Orientador(a);
IV - Colaboradores, que podem ser membros da comunidade externa;
V - Outros: auxiliar técnico(a); monitor(a); ministrante, tutor(a), instrutor(a), palestrante, etc.
§1º A designação de coordenador(a) adjunto(a) ou coordenador(a) administrativo(a) deverá ser dada a servidor da UNILA.
§2º O membro externo não tem vínculo com a UNILA, podendo ser qualquer pessoa da sociedade cuja participação seja pertinente à ação.
§3º Toda ação de extensão que incluir discente deve ter um(a) orientador(a) docente vinculado à UNILA.
Art. 43 A equipe executora da ação de extensão poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que os(as) novos(as) integrantes atendam aos critérios deste regulamento.
Art. 44 A ação de extensão deverá ser coordenada por servidor(a) efetivo da UNILA.
Parágrafo único. No caso de docentes substitutos(as) ou visitantes, é necessário comprovar o vínculo com a Unila, durante a execução da ação de extensão, inclusive no período de prestação de contas, ao final da ação.
Art. 45 São compromissos do(a) coordenador(a) da ação de extensão:
I - ser responsável pela execução da ação e pelo gerenciamento dos membros da equipe e demais participantes que dela façam parte;
II - articular as ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na UNILA, com especial atenção para a pesquisa e o ensino, e com a comunidade de inserção da UNILA;
III - garantir a execução da ação de extensão e o cumprimento dos seus objetivos;
IV - participar do Seminário de Extensão da UNILA ou de evento científico e acadêmico com apresentação de resultados ou publicar artigos ou livros resultantes da ação de extensão;
V - supervisionar e/ou orientar o trabalho de discentes vinculados às ações;
VI - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da ação de extensão;
VII - responder pela utilização dos recursos financeiros da ação de extensão, inclusive de bolsa de extensão, quando for o caso;
VIII - apresentar o relatório final (e parcial, se for o caso);
IX - colaborar para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento com a relação universidade-sociedade, mantendo uma conduta ética e moral, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal;
X - responder tecnicamente, nas formas da lei, pela execução da ação de extensão;
XI - responder à PROEX, sempre que necessário, sobre a ação de extensão sob sua coordenação;
XII - colaborar como parecerista das ações de extensão sempre que convocado, caso não possua conflito de interesses, em no máximo três pareceres semestrais, durante os quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua coordenação;
XIII - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;
XIV - orientar e demandar a entrega do relatório final pelo(a) bolsista e emitir parecer no relatório do(a) bolsista de extensão, via SIGAA, se for o caso;
XV - incluir o nome do(s) discente(s) na(s) publicação(ões) ou no(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s), sobre a(s) atividade(s) de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s).
§1º Compete ao(à) coordenador(a) adjunto(a) ou coordenador(a) administrativo(a) de ação de extensão, quando houver, auxiliar o(a) coordenador(a)-geral nas suas tarefas e substituí-lo na sua ausência.
§2º O(a) coordenador(a) da ação será o(a) o corresponsável pelo cumprimento do termo de compromisso dos(as) discentes bolsistas a ela vinculados(as), se for o caso.
§3º A função de orientar discentes poderá ser delegada pelo(a) coordenador(a) da ação a outro membro da equipe, desde que seja servidor(a) docente da UNILA.
Art. 46 São compromissos do(a) discente de ação de extensão:
I - valorizar a ação de extensão e assumir o seu protagonismo como parte fundamental para a sua formação profissional;
II - atuar com dedicação, responsabilidade e ética, colaborando para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento com a relação universidade-sociedade;
III - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização na ação de extensão;
IV - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;
V - desenvolver as suas atividades de acordo com o plano de trabalho e as atividades estabelecidas pelo(a) responsável;
VI - participar do Seminário de Extensão da UNILA ou de evento científico e acadêmico com apresentação de resultados ou publicar artigos ou livros resultantes da ação de extensão;
VII - participar de treinamentos e encontros de trabalho;
VIII - elaborar o relatório final no término do vínculo (e parcial, se for o caso), para fins de prestação de contas;
IX - apresentar carga horária disponível para desenvolver o plano de atividades de extensão.
Art. 47 Discentes bolsistas devem observar obrigações adicionais dispostas em edital público específico, termo de compromisso e demais regulamentações.
Art. 48 É facultado o cadastro de Plano de Trabalho no SIGAA ao(à) discente voluntário(a), todavia, é imprescindível seu cadastro na equipe executora da ação para fins de registro e certificação.
Parágrafo único. O(A) discente voluntário(a) com Plano de Trabalho cadastrado no SIGAA, deverá submeter o relatório final das atividades desenvolvidas, podendo ficar com pendência na PROEX.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA DEDICADA ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 49 A carga horária semanal dedicada a ações de extensão é:
I - até 8 (oito) horas para coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a);
II - até 4 (quatro) horas para orientador(a);
III - 20 (vinte) horas para discente bolsista;
IV - até 20 (vinte) horas para discente voluntário(a) com plano de trabalho;
V - até 8 (oito) horas para discente voluntário(a) sem plano de trabalho;
VI - até 4 (quatro duas) horas semanais para demais integrantes da equipe.
§1º O controle das horas dedicadas às atividades de extensão, especialmente no caso de participação em mais de uma ação, é de responsabilidade do membro da equipe.
§2º No caso de coordenador(a) técnico(a) administrativo(a), o cômputo da carga horária dedicada à ação de extensão deve observar a legislação pertinente à carreira.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA PROEX
Art. 50 São caracterizadas como ações estratégicas da Proex aquelas elaboradas para atender demandas estratégicas da Reitoria e da Pró-Reitoria de Extensão da UNILA.
§1º A ação estratégica ficará sob responsabilidade das unidades citadas no caput, podendo ser coordenada por qualquer servidor(a) efetivo(a) da UNILA designado pela PROEX.
§2º A ação estratégica deverá ser instituída por ato normativo.
Art. 51 As ações estratégicas comporão o Plano de Ação da Pró-Reitoria de Extensão e obedecerão o disposto neste Regulamento.
Art. 52 As demandas de ações estratégicas solicitadas à Pró-Reitoria de Extensão serão avaliadas de acordo com os seguintes aspectos:
I - a pertinência das mesmas face aos objetivos e princípios da Extensão Universitária;
II - o interesse de docentes ou técnicos-administrativos para coordenar a ação;
III - a viabilidade administrativa e orçamentária da UNILA.
Art. 53 Caso seja viável a execução de ação estratégica em parceria com entidades externas, a relação institucional deverá ser formalizada por meio de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo setor responsável pelos Contratos e Convênios da UNILA.
Art. 54 As ações estratégicas serão fomentadas a partir do orçamento da Pró-Reitoria de Extensão destinado para esse fim ou com recurso externo.
CAPÍTULO VI
DA SUBMISSÃO E REGISTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 55 As ações de extensão da UNILA são obrigatoriamente registradas na PROEX, por meio do SIGAA.
Art. 56 A submissão da ação de extensão é feita pelo(a) coordenador(a) da proposta.
Art. 57 As ações submetidas serão homologadas pela chefia imediata do(a) servidor(a) proponente, respeitadas as exigências previstas nesta resolução.
Art. 58 A PROEX solicitará avaliação quanto ao mérito da ação, de acordo com as regras do edital ao qual a ação foi submetida, e emitirá parecer conclusivo.
Art. 59 A avaliação de mérito da ação gerará uma nota final para a ação de extensão com valor entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos.
Parágrafo único. A nota mínima para aprovação de uma ação de extensão na UNILA será 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
Art. 60 A submissão de ação de extensão deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da ação.
§1º Nos casos em que esteja prevista a dispensa de avaliação por mérito, o prazo para submissão é de 15 (quinze) dias do início da ação.
§2º Os prazos para submissão não se aplicam à modalidade PROGRAMA que tem fluxo estabelecido em normativa própria.
§3º Submissões com prazos inferiores aos regulamentados devem ser justificadas, cabendo à PROEX acatar ou não a justificativa e a submissão.
Art. 61 As propostas submetidas poderão vincular-se a um projeto ou programa em execução no SIGAA.
Parágrafo único. Toda vinculação de ação deve ser realizada via SIGAA, no momento da proposição ou durante a execução da ação, e autorizada pelo(a) coordenador(a) da ação principal.
Art. 62 O(A) coordenador(a) que tiver sua proposta reprovada na análise de mérito poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado e fundamentado, com elementos que possam contribuir para o reexame da proposta e de acordo com o edital ao qual está sendo submetida.
Art. 63 É vedado o registro retroativo de ações de extensão.
§1º Em casos excepcionais será possível o registro retroativo de curso, oficina ou evento de extensão, desde que seja vinculado a programa ou projeto em execução e comprovada a materialidade da ação de extensão.
§2º Em todos os casos de registro retroativo, deverá ser aberto processo administrativo para diligência e decisão da PROEX.
CAPÍTULO VII
DA DISPENSA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO DE PROPOSTA DE AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 64 As duas situações que permitem a dispensa de avaliação de mérito de uma proposta de ação de extensão submetida no SIGAA são:
a) por renovação, obedecendo normativa própria;
b) por vinculação, quando se tratar de propostas de cursos, oficinas, eventos ou publicações que forem vinculados a projetos ou programas em execução, desde que coordenadas pelo(a) mesmo(a) servidor(a), mediante solicitação e justificativa do(a) proponente e análise da PROEX.
Parágrafo único. Em todos os casos, a dispensa de avaliação deve ser solicitada à PROEX que poderá aprovar ou não o pedido.
Art. 65 A dispensa de avaliação não se aplica às propostas submetidas a editais que prevejam cotas de bolsas e/ou recursos financeiros, devendo seguir os critérios de avaliação do edital.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 66 Cada ação de extensão é acompanhada e avaliada pelo setor no qual está lotado(a) o(a) coordenador(a) e pela PROEX.
Art. 67 Toda ação de extensão deve ter um relatório final, apresentado pelo(a) seu(sua) coordenador(a), que deve observar:
I - cumprimento dos objetivos estabelecidos na ação de extensão;
II - participação de membros da equipe executora em evento científico e acadêmico, com apresentação de resultados;
III - publicação de artigo acadêmico;
IV - participação da comunidade, mensurada em listas de presença, ou envolvimento da equipe executora;
V - exequibilidade;
VI - articulação com ensino e pesquisa;
VII - impacto externo e interno;
VIII - integração da Universidade à comunidade local;
IX - importância para a formação do aluno;
X - geração de produtos e processos;
XI - utilização dos recursos financeiros, quando for o caso;
XII - impacto na diminuição de desigualdades sociais.
Art. 68 A não apresentação do Relatório Final (e Parcial, se for o caso) pelo(a) coordenador(a) ou a não homologação do relatório pela PROEX, pelos critérios apontados no art. 67, implica inadimplência com a PROEX e nas seguintes sanções, até a regularização da pendência:
I - a não aprovação de novas propostas submetidas pelo(a) coordenador(a);
II - o impedimento de participar de outros editais com financiamento interno e externo, regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;
III - a não emissão de certificado para os membros da equipe executora e participantes da ação de extensão.
Art. 69 A não apresentação do Relatório de atividades pelo(a) discente com plano de trabalho cadastrado implica inadimplência com a PROEX e nas seguintes sanções, até a regularização da pendência:
I - o impedimento de participar como bolsista de outros editais regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;
II - a não emissão de certificado.
Art. 70 A depender do caso, a não regularização da pendência poderá implicar a devolução integral dos valores recebidos a título de bolsa de extensão, devidamente atualizados e corrigidos.
Art. 71 O(A) coordenador(a) de ação de extensão que utilizar recursos financeiros deve apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido em edital e normativas cabíveis.
Art. 72 Caso seja constatada situação de negligência por parte do(a) coordenador(a) que enseje em pagamento indevido de bolsa, o mesmo poderá ser responsabilizado pela devolução do recurso pago indevidamente.
CAPÍTULO IX
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 73 O certificado de ação de extensão é emitido exclusivamente pela PROEX.
Art. 74 Para a emissão de certificado de ação de extensão, é necessário que:
I - a ação de extensão deve estar registrada no SIGAA;
II - o relatório final da ação (e relatório parcial, se for o caso) e/ou a prestação de contas do(a) coordenador(a) estejam devidamente homologados;
III - o relatório dos(as) bolsistas ou voluntários(as) com plano de trabalho cadastrado esteja homologado pela PROEX, que ocorre somente após aprovação do mesmo pelo(a) coordenador(a).
Art. 75 Os certificados de ações de extensão seguem o modelo padrão da PROEX e são assinados e emitidos eletronicamente pelo SIGAA.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando houver necessidade justificada, a PROEX poderá emitir certificados eletronicamente pelo SIPAC ou SigEventos.
Art. 76 Quando a ação de extensão ainda estiver em execução, a emissão de declaração aos(às) participantes será emitida pelo SIGAA.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a PROEX emitirá declaração aos(às) participantes da equipe executora, mediante solicitação.
CAPÍTULO X
DO FINANCIAMENTO
Art. 77 O financiamento das ações de extensão é, primeiramente, de responsabilidade da UNILA, condicionado à disponibilidade orçamentária descentralizada para a PROEX.
Art. 78 A captação de recursos financeiros externos para viabilização das ações de extensão universitária pode ser realizada pelo(a) servidor(a) ou órgãos envolvidos e pela PROEX.
Parágrafo único. Todo financiamento externo é executado por meio de celebração de convênio.
Art. 79 De acordo com existência ou não de recursos financeiros, a ação de extensão tem a seguinte classificação:
I - sem financiamento: ação de extensão sem recursos financeiros, sendo desenvolvida com as condições operacionais instaladas no órgão executor ou na instituição/entidade externa integrante da ação, se for o caso;
II - com financiamento interno: ação de extensão com recurso financeiro e/ou bolsa de extensão fomentados pela PROEX, concedidos a partir de regras estabelecidas em edital público;
III - com financiamento externo: ação de extensão com recurso financeiro oriundo de instituições/entidades externas à UNILA;
IV - com financiamento misto: ação de extensão com recurso financeiro oriundo da UNILA e de instituições/entidades externas.
§1º Servidores e discentes devem fazer referência ao apoio da Pró-Reitoria de Extensão em todas as publicações, apresentações e outros documentos referentes à ação de extensão à qual está vinculado, fazendo, quando cabível, uso da logomarca oficial da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão.
§2º No caso de financiamento externo, deve-se seguir as recomendações da instituição financiadora sobre a aplicação de logomarcas e referências nas publicações.
Art. 80 O valor destinado a bolsas de extensão concedidas a estudantes é computado no orçamento da ação de extensão e considerado recurso financeiro.
Parágrafo único. A concessão de bolsas, os critérios para permanência e exclusão de bolsistas em ações de extensão observam legislação e regulamentação específica.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81 Os(as) coordenadores das ações de extensão devem buscar informações acerca das normativas ética e legais em seus trabalhos e encaminhar projetos para serem aprovados nas instâncias competentes, se necessário.
Art. 82 Quando a proposta de ação de extensão conduzir a resultados que permitam registros, patentes ou licenças, na sua divulgação deve constar, obrigatória e explicitamente, o apoio da UNILA, bem como o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes, visando preservar os direitos da Universidade.
Parágrafo único. O descumprimento desta exigência impede a aprovação de novas ações de extensão pelo(a) coordenador(a), até que a pendência seja sanada.
Art. 83 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Superior de Extensão.
Art. 84 Revogar as Resoluções 01/2015 e 02/2015 da Comissão Superior de Extensão.
KELLY DAIANE SOSSMEIER
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 3, DE 03 DE MAIO DE 2022
Aprova o Relatório Integrado de Gestão, exercício 2021, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 70ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no Processo nº 23422.006799/2022-75, decide:
Art. 1º Aprovar o Relatório Integrado de Gestão, exercício 2021, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 03 DE MAIO DE 2022
Aprova o desenvolvimento do Projeto Ombo´éva: Green Smart Building e manifesta concordância com a contratação de Fundação de Apoio.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA, considerando a Resolução nº 21/2019/Consun; a Instrução Normativa nº 03/2020/PRPPG; o deliberado e aprovado na 69ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.001586/2022-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o desenvolvimento do Projeto Ombo´éva: Green Smart Building e manifestar concordância com a contratação de Fundação de Apoio para viabilizar sua operacionalização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as normas de Qualificação e Relacionamento das Empresas Juniores com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA, considerando a Lei nº. 13.267 de 06 de abril de 2016, que disciplina sobre a criação e a organização das associações denominadas Empresas Juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior; considerando a importância das Empresas Juniores na formação acadêmica dos alunos de graduação, possibilitando ao discente o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos para enfrentar desafios da vida profissional aos quais serão submetidos; e o contido no processo administrativo nº 23422.018305/2021-10, resolve:
Art. 1º Aprovar as normas da Qualificação e do Relacionamento das Empresas Juniores com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E ATUAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 2º Consideram-se Empresas Juniores, para fins do disposto nesta Resolução, as entidades organizadas sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e com Estatutos Sociais registrados nos respectivos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, constituídas e geridas exclusivamente por discentes, regularmente matriculados em cursos de graduação da UNILA, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
§ 1º A Empresa Júnior que pretenda vincular-se à UNILA atuando nas suas dependências, ou utilizando-se de seu nome, deve observar as disposições desta Resolução, do Estatuto e do Regimento Interno da UNILA.
§ 2º As Empresas Juniores deverão ter suas atividades associadas a um ou mais cursos de graduação desta Universidade, devendo estar expressamente indicado em seus respectivos Estatutos Sociais.
§ 3º Os discentes matriculados nos cursos de graduação associados às respectivas Empresas Juniores exercem trabalho voluntário, conforme a Lei nº. 13.267/2016.
§ 4º A Empresa Júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional.
§ 5º A Empresa Júnior tem fins educacionais e não lucrativos, portanto, os recursos gerados pela empresa deverão ser totalmente revertidos para a empresa júnior na forma de bens de consumo e bens de capital, respeitando as leis vigentes e o estatuto da Empresa Junior.
§ 6º As despesas operacionais decorrentes da execução de projetos e de serviços prestados pela Empresa Júnior, poderão ser ressarcidas à discente(s) e à docente(s) responsável(is), pelo financeiro da Empresa Junior, desde que tais despesas sejam comprovadamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias.
Art. 3º A atuação das Empresas Juniores restringe-se à prestação dos serviços que estejam em conformidade com, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - relacionam-se aos conteúdos programáticos do(s) curso(s) de graduação a que se vinculam;
II - constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior futura dos discentes associados à entidade.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelas Empresas Juniores, no âmbito da UNILA, deverão ser orientadas e supervisionadas por docentes ativos do quadro de servidores da UNILA e terão gestão autônoma em relação ao respectivo Instituto, Centro Interdisciplinar ou quaisquer outras entidades acadêmicas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E PRINCÍPIOS DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 4º Os objetivos das Empresas Juniores vinculadas à UNILA são educacionais e não lucrativos e deverão contemplar as seguintes finalidades:
I - proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando-lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão, aguçando o espírito crítico, analítico e empreendedor do estudante;
II - aperfeiçoar o processo de formação profissional em nível superior;
III - estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de docentes ativos no quadro de servidores da UNILA;
IV - melhorar as condições de aprendizado em nível superior, aplicando a teoria dada à prática do mercado de trabalho por meio da atividade de extensão;
V - proporcionar aos discentes a preparação e a valorização profissional por meio da adequada assistência de docentes ativos no quadro de servidores da UNILA;
VI - contribuir com a sociedade por meio da prestação de serviços de qualidade;
VII - intensificar o relacionamento entre a UNILA e o meio empresarial;
VIII - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, bem como o fomento do empreendedorismo de seus associados.
Art. 5º As Empresas Juniores deverão comprometer-se com os seguintes princípios:
I - exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência;
II - exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável à sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente;
III - promover entre si o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos;
IV - integrar os novos membros por meio de uma política previamente definida, com períodos destinados à qualificação e à avaliação;
V - captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 6º Para atingir seus objetivos, caberá à Empresa Júnior:
I - promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos;
II - realizar estudo, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação;
V - buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;
VI - desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando dessa forma para aproximação do ensino superior da realidade do mercado de trabalho;
VII - fomentar uma cultura voltada para o estímulo de surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável;
VIII - promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.
Art. 7º A renda obtida com os projetos e serviços prestados pelas Empresas Juniores deverá ser revertida exclusivamente para a consecução das finalidades estatutárias das mesmas.
Art. 8º É vedado às Empresas Juniores:
I - captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio de seus projetos ou de qualquer outra atividade;
II - estabelecer quaisquer Contratos de Consultoria, Assessoria e/ou Prestação de Serviço sem autorização e acompanhamento do(s) respectivo(s) docente(s) orientador(es). Numa situação de falta de disponibilidade do(s) docente(s) orientador(es) ou docente(s) orientador(es) sem formação e /ou experiência na área de conhecimento requerida para executar o projeto/serviço, poderá(m) participar outro(s) docente(s) da UNILA que reúna(m) os requisitos necessários e manifeste(m) interesse;
III - subcontratar o núcleo do objeto contratado;
IV - gerir recursos orçamentários e financeiros da UNILA, de suas estruturas administrativas e acadêmicas;
V- remunerar membros associados, docentes orientadores;
VI - estabelecer qualquer forma de ligação partidária.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES À UNILA
Art. 9º A qualificação das Empresas Juniores no âmbito da UNILA será realizada em quatro fases distintas:
I - fase 1- avaliação do mérito acadêmico da empresa proposta, pelo CONSUNI do instituto ao qual estará vinculada;
II - fase 2 - avaliação técnica pela Divisão de Inovação Tecnológica e Fundações de Apoio - DITEFA, quanto às exigências técnicas e legais;
III- fase 3 - análise do processo e emissão de parecer sobre o enquadramento da Empresa Júnior como projeto de Extensão ou Pesquisa pelo Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores - CAREJ;
IV - fase 4 - registro da empresa conforme enquadramento indicado pelo CAREJ.
Art. 10. Para dar início ao processo de qualificação da Empresa Júnior, o(s) discente(s) interessado(s) devem enviar ao CONSUNI correspondente:
I - carta de solicitação e comprometimento assinada pelo(s) discente(s) interessado(s) na constituição da Empresa Júnior;
II - carta de recomendação e apoio de, pelo menos, três docentes vinculados ao Instituto em que a Empresa Júnior pretende ser vinculada;
III - carta de indicação do(s) docente(s) que viriam a exercer o papel de orientador(es) da Empresa Júnior, com as respectivas concordâncias;
IV - proposta técnica referente à logística, futura sede e aos recursos materiais necessários para o início das atividades da Empresa Júnior;
V - formulário que relacione o(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) curso(s) envolvido(s) com a ação empreendedora proposta;
VI - formulário que aborde as contrapartidas que poderiam ser oferecidas à UNILA pela Empresa Júnior, em virtude da utilização de estrutura logística e de recursos;
VII - plano Acadêmico anual, elaborado em conjunto com o(s) docente(s) orientador(es), observando as normas internas desta Universidade e a Lei nº. 13.267/2016, cujo teor deverá contemplar:
a) descrição das atividades a serem desenvolvidas pela Empresa Júnior;
b) indicação da carga horária dos discentes dedicada às atividades das Empresas Juniores para integralização de requisitos curriculares, limitada ao máximo de 20 horas semanais;
c) indicação da carga horária dedicada pelo(s) docente(es) orientador(es), conforme normativas vigentes na pesquisa e na extensão da UNILA.
Art. 11. No caso de aprovação pelo CONSUNI, deverão ser apresentados à DITEFA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, os seguintes documentos:
I - comprovação do registro de seu ato constitutivo formal (CNPJ);
II - estatuto Social, devidamente registrado no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dispondo sobre:
a) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
b) definição precisa de seu objetivo social voltado ao desenvolvimento técnico, acadêmico e profissional de seus associados, bem como o desenvolvimento econômico e social da comunidade;
c) proibição da distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
d) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Empresa Júnior, de entidade sem fins lucrativos ou de unidade e/ou órgão da UNILA.
III - regimento Interno próprio;
IV - homologação da escolha do(s) docente(es) orientador(es) previamente aprovada pelo respectivo Instituto.
Art. 12. O processo de qualificação da Empresa Júnior junto à UNILA levará em consideração, entre outras variáveis:
I - a disponibilidade de recursos e infraestrutura;
II - a adequação do(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) curso (s) com a ação empreendedora proposta;
III - as contrapartidas oferecidas pela Empresa Júnior por utilizar estrutura da UNILA;
IV - a existência de outras ações de empreendedorismo no mesmo âmbito.
Art. 13. A DITEFA fará a análise das documentações apresentadas pelas Empresas Juniores e dará parecer sobre os itens acatados e os pendentes de ajustes, devendo tal documentação ser reapresentada pelas Empresas Juniores no prazo máximo de 3 (três) meses.
Art. 14. O processo de qualificação das Empresas Juniores à UNILA é de fluxo contínuo.
Art. 15. A empresa júnior só entrará em pleno funcionamento após seu registro junto a UNILA.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE ANÁLISE E REGISTRO DE EMPRESAS JUNIORES
Art. 16. O Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores - CAREJ será constituído pelas seguintes representações:
I - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
II - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;
III - um representante titular e um suplente indicados pela Reitoria.
Art. 17. O mandato do CAREJ será de 2 anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 18. A constituição do CAREJ se dará por Portaria de Designação de competência do Reitor.
Art. 19. Compete ao CAREJ emitir parecer sobre o enquadramento da Empresa Júnior como projeto de Extensão ou Pesquisa.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 20. As atividades desenvolvidas pelas Empresas Juniores poderão ter natureza de pesquisa ou extensão.
Art. 21. Os trabalhos desenvolvidos pela Empresa Júnior serão formalizados mediante Contratos de Consultoria, Assessoria e/ou Prestação de Serviços firmados entre a Empresa Júnior e a Pessoa Física ou Jurídica contratante, sem qualquer responsabilidade da UNILA no que tange à formalização contratual.
§ 1º A análise jurídica dos Contratos de Consultoria, Assessoria e/ou Prestação de Serviço a que se refere o caput e sua assinatura serão de total responsabilidade da Empresa Júnior.
§ 2º A UNILA não arcará com possíveis débitos trabalhistas ou fiscais contraídos pela Empresa Júnior.
Art. 22. Os serviços prestados pela Empresa Júnior deverão estar relacionados à área do(s) curso(s) em que estiver vinculada, podendo, entretanto, realizar parceria com outras Empresas Juniores, para o desenvolvimento de atividades especializadas concernentes ao serviço contratado.
Art. 23. É permitida a associação de Empresas Juniores vinculadas à UNILA para melhor tratar assuntos com órgãos desta Universidade, sem prejuízo da relação estabelecida entre esta e cada Empresa Júnior individualmente.
Parágrafo único. O Estatuto Social e o Regimento Interno da associação acima descrita deverão ser compatíveis com a natureza das Empresas Juniores, conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 24. A Empresa Júnior deve cumprir as exigências legais e administrativas dos órgãos da União, Estado e Municípios que lhes forem afeitas.
Art. 25. As atividades desenvolvidas pelas empresas juniores deverão ocorrer sob a orientação e/ou supervisão técnica de professores, observadas as respectivas áreas de atuação e as atribuições da categoria profissional determinadas por lei.
Parágrafo único - A participação do(s) docente(es) orientador(es) será reconhecida institucionalmente mediante cadastro das respectivas atividades desenvolvidas em pesquisa ou extensão, permitindo vinculação no Plano Individual de Trabalho Docente - PITD.
Art. 26. As Empresas Juniores deverão manter as mesmas condições documentais, conforme os arts. 10 e 11, durante seu funcionamento. Havendo alterações, a Divisão de Inovação Tecnológica e Fundações de Apoio - DITEFA da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG deverá ser informada.
CAPÍTULO VII
DO VÍNCULO INSTITUCIONAL
Art. 27. As atividades da Empresa Júnior deverão estar vinculadas aos cursos de graduação da UNILA, conforme os respectivos Planos Acadêmicos anuais.
Art. 28. A Empresa Júnior assume, de forma exclusiva, todas as obrigações legais advindas de eventuais contratações, responsabilizando-se por todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza, originadas a partir da execução das atividades relacionadas com o objetivo descrito no seu respectivo estatuto;
Parágrafo único. Eventuais prejuízos causados a terceiros por integrantes da Empresa Júnior, seja por dolo ou culpa, serão de inteira responsabilidade da Empresa Júnior.
Art. 29. O Servidor da UNILA que firmar Contrato de Consultoria, Assessoria e/ou Prestação de Serviço com quaisquer Empresas Juniores, estará sujeito às normas específicas desta Universidade.
Art. 30. O uso do nome e da logomarca da UNILA somente será autorizado após aprovação de sua qualificação e registro enquanto Empresa Júnior vinculada à UNILA.
Art. 31. A Empresa Júnior deverá, obrigatoriamente, emitir relatórios anuais de suas atividades que será analisado pelo respectivo CONSUNI do Instituto ao qual se vincula, sob pena de sua desqualificação em caso de parecer desfavorável.
Parágrafo único. O relatório e parecer do CONSUNI devem ser anexados ao processo de registro da empresa júnior e enviado à DITEFA.
Art. 32. A execução dos convênios ou contratos firmados pelas Empresas Juniores com quaisquer Pessoas Físicas ou Jurídicas contratantes poderá ser fiscalizada pelo respectivo Instituto, em parceria com a DITEFA, a qualquer tempo.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS JUNIORES
Art. 33. O uso da infraestrutura institucional pelas Empresas Juniores, desde que haja disponibilidade, será gratuito, ressalvada a necessidade de ressarcimento em razão de problemas decorrentes dessa utilização e observadas as normativas vigentes.
§ 1º A Empresa Júnior deverá assinar um termo de responsabilidade junto às unidades responsáveis pelas infraestruturas da Universidade, que poderão, periodicamente, fazer a devida conferência dos móveis, equipamentos e quaisquer recursos físicos da UNILA que eventualmente estejam à disposição da Empresa Júnior.
§ 2º As atividades das Empresas Juniores, quando envolverem laboratórios, serão realizadas sem prejuízo às atividades habituais de ensino, pesquisa e extensão.
§ 3º Os espaços institucionais utilizados pelas Empresas Juniores não se configuram como uso exclusivo das mesmas.
Art. 34. Quando a Empresa Júnior deixar de observar as diretrizes fixadas nesta Resolução ou em seu Plano Acadêmico anual, ou quando for constatado desvio de função para a qual foi criada, a DITEFA decidirá:
I - pelo estabelecimento de um prazo para a readequação da Empresa Júnior;
II - pelo encerramento da vinculação à UNILA e, portanto, desqualificação da Empresa Júnior, caso seja irreparável o vício apresentado.
Art. 35. Caberá recurso da decisão da DITEFA de desqualificação da Empresa Júnior, com efeito suspensivo, à PRPPG, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ciência do ato.
Art. 36. Além das hipóteses de desqualificação da Empresa Júnior, o encerramento das atividades das Empresas Juniores no âmbito da UNILA poderá se dar:
I - por mútuo acordo entre as partes, a qualquer tempo;
II - a requerimento formal da Empresa Júnior, não sendo este passível de recusa;
III - pela dissolução ou inoperância da Empresa Júnior.
Art. 37. As Empresas Juniores possuem autonomia gerencial, financeira, administrativa e respondem direta e exclusivamente pelos atos praticados no exercício de suas atividades.
Parágrafo único. A UNILA não possui responsabilidade pelos atos praticados pelas Empresas Juniores.
Art. 38. As Empresas Juniores terão absoluta autonomia administrativa e financeira em relação à UNILA, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou percentual do faturamento por esta Universidade.
Art. 39. As eventuais modificações nos Estatutos Sociais e nos Regimentos Internos das Empresas Juniores deverão ser imediatamente comunicadas à DITEFA para que, caso sejam contrárias a esta Resolução ou ao Plano Acadêmico anual, a UNILA notifique a Empresa Júnior dando prazo máximo, não inferior a 60 (sessenta) dias, para saneamento do vício, sob pena de desqualificação da respectiva Empresa Júnior.
Parágrafo único. A DITEFA deverá comunicar os respectivos CONSUNI, caso as alterações impactem o Plano Acadêmico anual.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os prazos relacionados às fases mencionadas no art. 9º serão estabelecidos em Instrução Normativa específica.
Art. 41. As Empresas Juniores já existentes na UNILA deverão se enquadrar às exigências desta Resolução no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Resolução.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela DITEFA, podendo ser consultada a PRPPG.
Art. 43. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 24, DE 29 DE ABRIL DE 2022
RESULTADO PRELIMINAR RECREDENCIAMENTO DOCENTE PROGRAMA INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo de recredenciamento dos(as) docentes integrantes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
RESULTADO |
ANALÍA CHERNAVSKY |
PRÁTICAS E SABERES |
NÃO RECREDENCIADA (cumpre somente o subitem I do item 3.4 do edital nº 06/2022/PPGIELA) |
|
ANDREA CIACCHI |
PRÁTICAS E SABERES |
NÃO RECREDENCIADO (cumpre somente os subitens I e III do item 3.4 do edital nº 06/2022/PPGIELA) |
|
ANGELA MARIA DE SOUZA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADA |
|
ANIBAL ORUÉ POZZO |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADO |
|
BRUNO LÓPEZ PETZOLDT |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
NÃO RECREDENCIADO (cumpre somente os subitens I e V do item 3.4 do edital nº 06/2022/PPGIELA) |
|
CRISTIANE CHECCHIA |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
NÃO RECREDENCIADA (cumpre somente o subitem V do item 3.4 do edital nº 06/2022/PPGIELA) |
|
DIANA ARAUJO PEREIRA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADA |
|
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
RECREDENCIADO |
|
HERNAN VENEGAS MARCELO |
PRÁTICAS E SABERES |
RECREDENCIADO |
|
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN |
PRÁTICAS E SABERES |
RECREDENCIADO |
|
JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADO |
|
LAURA FORTES |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
RECREDENCIADA |
|
LAURA JANAINA DIAS AMATO |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADA |
|
- |
LÍVIA SANTOS DE SOUZA |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
NÃO RECREDENCIADA (cumpre somente os subitens III e V do item 3.4 do edital nº 06/2022/PPGIELA) |
MARCELO AUGUSTO ROCHA |
PRÁTICAS E SABERES |
RECREDENCIADO |
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MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
PRÁTICAS E SABERES |
RECREDENCIADO |
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SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
RECREDENCIADA |
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2022
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO ILACVN, NO PERÍODO 2022 A 2024
A CEL (Comissão Eleitoral Local), do ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), instituída pela Portaria ILACVN nº. 2020/07, designada pelas Portarias ILACVN nº. 2020/08, nº. 2021/03, nº. 2021/09 e nº. 2021/33, no uso de suas atribuições e competências, nos termos do Regimento Geral da UNILA, deste edital, das Resoluções COSUEN nº. 2014/07 e nº. 2014/08, das Resoluções ILACVN nº. 2017/02, nº. 2021/04 e nº. 2021/08, publicadas nos Boletins de Serviços UNILA nº. 2014/108, nº. 2014/109, nº. 2017/264, nº. 2020/023, nº. 2020/116, nº. 2021/023, nº. 2021/035, nº. 2021/051 e nº. 2021/136, torna público o presente regulamento, que rege os processos eleitorais complementares para as coordenações dos cursos de graduação do Instituto, no período 2022 a 2024.
1 DAS FUNÇÕES E DOS MANDATOS
1.1 As normas deste regulamento regem os processos eleitorais complementares, para a escolha de 01 (uma) chapa aos cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a), para os cursos de graduação do ILACVN relacionados no Anexo I, cujos mandatos terão duração de 02 (dois) anos, contados das datas de suas posses, permitida uma recondução.
1.2 As candidaturas ocorrerão na forma de chapas, cujo representante titular eleito terá mandato vinculado ao seu suplente, para substitui-lo em casos de impedimento, observando-se a composição das chapas eleitas neste pleito.
2 DOS ELEITORES E DO DIREITO AO VOTO
2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes nos respectivos processos eleitorais, com os quais tenham vínculo:
2.1.1 docentes com vínculo ativo permanente, lotados na UNILA, atuantes nos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, aos quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nos componentes curriculares nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, que não se encontrem em afastamento sem remuneração no primeiro semestre letivo de 2022, relacionados nos Anexos I e II;
2.1.2 docentes temporariamente contratados pela UNILA, com contratos vigentes, atuantes nos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, aos quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nos componentes curriculares nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, relacionados nos Anexos I e II; e
2.1.3 discentes regularmente matriculados, cujas matrículas se encontram ativas no primeiro semestre letivo de 2022, até a data de homologação das candidaturas, nos respectivos cursos de graduação vinculados ao ILACVN, CICV e CICN, relacionados nos Anexos I e III.
2.2 O docente com atividades pedagógicas atribuídas em mais de um curso de graduação, nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, possuirá direito a um voto por curso, desde que no semestre de votação, esteja vinculado ao curso em questão.
2.3 Da publicação das listas de candidatos elegíveis e eleitores aptos a votar, caberá recurso administrativo à CEL, na forma do item 9 e no prazo previsto no cronograma deste regulamento.
2.4 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a correção das listas de candidatos elegíveis e eleitores aptos a votar e publicará novas listas dos respectivos pleitos, caso necessário, no prazo previsto no cronograma deste regulamento.
2.5 O eleitor somente terá direito a votar uma única vez em cada eleição em que estiver habilitado, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo na UNILA, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
2.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
2.7 É vedado o voto por procuração ou correspondência.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS
3.1 São elegíveis e poderão candidatar-se aos cargos nos presentes processos eleitorais todos os docentes relacionados nos Anexos I e II, que, cumulativamente:
3.1.1 admitidos na carreira de professor do magistério superior, em regime de DE (Dedicação Exclusiva);
3.1.2 sejam do quadro ativo permanente da UNILA;
3.1.3 sejam lotados ou vinculados ao ILACVN;
3.1.4 alocados em centro interdisciplinar do ILACVN;
3.1.5 pertençam à área específica do curso de graduação para o qual pleiteiam candidaturas, conforme Anexo I;
3.1.6 que possuem titulação mínima de mestre;
3.1.7 em exercício até a data de homologação das candidaturas;
3.1.8 sejam atuantes em quaisquer atividades relacionadas ao andamento do curso de graduação no qual pleiteiam candidatura e/ou da execução de seu PPC (Projeto Pedagógico do Curso);
3.1.9 não se encontrem em situação de afastamento das atividades didáticas por período maior de 60 (sessenta) dias no primeiro semestre letivo de 2022.
3.2 Entende-se por atuante no curso de graduação, o docente que tenha exercido, nos semestres letivos correspondentes ao ano de 2021, pelo menos uma das atividades listadas a seguir:
3.2.1 ministrar aulas em disciplinas do PPC;
3.2.2 orientar trabalho de conclusão de curso;
3.2.3 orientar estágio obrigatório ou não obrigatório de discentes do curso;
3.2.4 orientar projetos de iniciação científica vinculados ao PPC;
3.2.5 orientar projetos de extensão vinculados ao PPC;
3.2.6 participar da gestão do curso como coordenador ou vice-coordenador;
3.2.7 coordenar estágios obrigatórios ou não obrigatórios;
3.2.8 coordenar ou participar de atividades de prática ou de campo; ou
3.2.9 participar como membro dos órgãos colegiados do curso, tais como o NDE (Núcleo Docente Estruturante) ou o Colegiado.
3.3 São inelegíveis os docentes:
3.3.1 membros da CEL;
3.3.2 que já tenham exercido 02 (dois) mandatos consecutivos na mesma representação;
3.3.3 do quadro ativo temporário, contratados como professores visitantes ou substitutos;
3.3.4 em exercício provisório; ou
3.3.5 que não estão em exercício, tais como em situação de afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, até a data de homologação das candidaturas.
3.4 A verificação do vínculo requerido neste regulamento será feita junto aos SIG (Sistemas Integrados de Gestão), da UNILA.
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.
4.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
4.3 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
4.4 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.
4.5 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.
4.6 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma.
4.7 Até o final do período de inscrições, conforme cronograma deste regulamento, o candidato inscrito poderá, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
4.8 O candidato remanescente, quando for o caso, será notificado pela CEL por mensagem do correio eletrônico institucional, para exercer o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou em prazo menor, se antes findar o período de inscrições.
4.9 Após o período de inscrições das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos candidatos.
4.10 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA, será notificado o candidato remanescente, para que exerça o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.11 A recomposição da chapa supracitada deverá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes do pleito, sob pena de anulação da homologação de sua inscrição.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral e todas as atividades de propaganda, serão desenvolvidas pelos candidatos com inscrição homologada no pleito, nas dependências da Universidade ou meios digitais, conforme cronograma deste regulamento, que:
5.1.1 iniciam com a homologação das candidaturas pela CEL; e
5.1.2 encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao de início da votação, horário de Brasília.
5.2 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:
5.2.1 realizar propaganda que não interfira nas atividades acadêmicas normais de ensino, pesquisa, extensão e administração da UNILA;
5.2.2 visitar salas de aulas, mediante autorização pelo docente responsável pela turma, no momento da visita;
5.2.3 realizar reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
5.2.4 confeccionar materiais de campanha com alusão à candidatura, tais como folders, folhetos e broches;
5.2.5 utilizar de páginas virtuais para divulgação da candidatura; e
5.2.6 usar serviços de comunicação da Universidade permitidos pela Instrução Normativa SECOM nº. 2021/01, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2021/028.
5.3 No período de campanha eleitoral é proibido:
5.3.1 caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
5.3.2 incitamento e atentado contra pessoas ou bens;
5.3.3 implicar em oferecimento, dádiva, promessas ou vantagens de qualquer natureza;
5.3.4 utilizar recursos financeiros ou materiais da UNILA;
5.3.5 fazer publicações, comentários, curtir e compartilhar materiais relativos às chapas, nos dias da votação;
5.3.6 veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens de uso comum ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público; ou que a ele pertençam;
5.3.7 confeccionar, utilizar e distribuir - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
5.3.8 distribuir bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
5.3.9 arregimentar eleitor ou a propaganda de boca de urna;
5.3.10 usar serviços de comunicação da Universidade vedados pela Instrução Normativa SECOM nº. 2021/01, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2021/028;
5.3.11 realizar propaganda que interfira nas atividades acadêmicas normais de ensino, pesquisa, extensão e administração da UNILA;
5.3.12 aos candidatos, fazer publicações, comentários, curtir e compartilhar materiais relativos às chapas no dias da votação;
5.3.13 aos candidatos, atuar como mesário durante todo o processo eleitoral, em qualquer situação; e/ou
5.3.14 à chapa, realizar gastos destinados à campanha em montante superior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.4 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com este regulamento e com as normas vigentes na UNILA.
5.5 A CEL adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste regulamento.
5.6 Pelo descumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento ou às medidas adotadas pela CEL, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa, após apuração dos fatos pela CEL, na qual será garantido o exercício do contraditório.
5.7 Encerrada a campanha eleitoral, para fins de prestação de contas, as chapas eleitas apresentarão à CEL declaração das despesas efetuadas na eleição, até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), inclusive as chapas que não efetuaram despesas, no prazo estabelecido pelo cronograma deste regulamento, na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.
5.8 A CEL repassará as prestações de contas das chapas eleitas ao CONSUNI.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação acontecerá por voto direto e secreto, em meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao SIG-Eleição (Sistema Integrado de Gestão de Eleições da UNILA), disponível no endereço <http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/>, conforme cronograma deste regulamento.
6.2 O eleitor realizará o acesso ao SIG-Eleição por intermédio do mesmo usuário e senha do SIG (Sistema Informatizado de Gestão), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos à representação titular.
6.4 Não haverá colheita de votos em separado.
6.5 Não haverá composição de mesas eleitorais.
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 A CEL realizará a apuração dos votos nos pleitos e publicará os resultados preliminares, conforme cronograma deste regulamento.
7.2 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição.
7.3 Fica facultado aos membros das chapas concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.
7.4 Para a totalização dos votos de cada chapa, a apuração dos votos obedecerá a regra da proporcionalidade, sendo atribuído às categorias:
7.4.1 docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento); e
7.4.2 discente o peso eleitoral de 30% (trinta por cento).
7.5 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.6 Para as eleições regulamentadas pelo presente edital será utilizada a fórmula VFi = 0,70xPi / P + 0,30xEi / E, sendo:
7.6.1 VFi: índice que indicará a classificação final da chapa "i";
7.6.2 Pi: número de votos válidos da categoria docente para a chapa "i";
7.6.3 P: número total de votos válidos da categoria docente;
7.6.4 Ei: número de votos válidos da categoria discente para a chapa "i";
7.6.5 E: número total de votos válidos da categoria discente.
7.7 O índice que indicará a classificação final de cada chapa, VFi, será calculado até a sexta decimal, sem arredondamentos.
7.8 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice VFi no respectivo cargo pleiteado.
7.9 Havendo empate, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular:
7.9.1 tiver a maior titulação, como primeiro critério;
7.9.2 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior no ILACVN, como segundo critério;
7.9.3 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior na UNILA, como terceiro critério;
7.9.4 seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior, como quarto critério;
7.9.5 tiver maior idade, como quinto e último critério.
7.10 Os resultados serão homologados pelo CONSUNI do ILACVN, sendo encaminhados para publicação de portaria e para os procedimentos legais de nomeação e posse.
7.11 Os documentos referentes aos processos eleitorais serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
8 DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PLEITOS
8.1 Encerradas as apurações dos votos e divulgados os resultados preliminares, iniciar-se-á o prazo para apresentação de recursos administrativos perante a CEL, na forma indicada no item 9.
8.2 Os resultados das eleições serão encaminhados ao CONSUNI para os procedimentos legais de homologação.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Poderá ser apresentado recurso em cada uma das fases do processo eleitoral, que será analisado, deliberado e respondido pela CEL, nos prazos definidos pelo cronograma.
9.2 A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.
9.3 Resolvidos os recursos administrativos que forem apresentados à CEL, as análises dos recursos administrativos e os resultados das eleições serão publicados.
9.4 Das decisões da CEL cabe recurso administrativo ao CONSUNI, suspendendo-se a eleição exclusivamente para as funções sub judice.
10 CRONOGRAMA
Recebimento de recursos administrativos quanto ao regulamento eleitoral |
até 23h59 de 08/05/2022 |
Inscrição de candidaturas |
até 23h59 de 30/05/2022 |
Resultado preliminar das candidaturas |
até 01/06/2022 |
Recursos administrativos ao resultado preliminar das candidaturas |
até 23h59 de 06/06/2022 |
Resultado final das candidaturas |
até 08/06/2022 |
Início do período de campanha eleitoral |
de 09/06/2022 |
Término do período da campanha eleitoral |
até 23h59 de 16/06/2022 |
Votação |
das 00h00 de 17/06/2022 até 23h59 de 20/06/2022 |
Resultado preliminar |
até 22/06/2022 |
Recursos administrativos ao resultado preliminar |
até 23/06/2022 |
Resultado final |
até 24/06/2022 |
Apresentação das contas da campanha das chapas eleitas |
até 28/06/2022 |
Encaminhamento dos resultados finais das eleições ao CONSUNI |
até 30/06/2022 |
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Pelo não cumprimento de quaisquer dos dispositivos deste regulamento, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa infratora.
11.2 Os horários considerados neste regulamento correspondem ao horário oficial de Brasília.
11.3 São anexos do presente regulamento e a ele serão aplicadas subsidiariamente, a:
11.3.1 Resolução COSUEN nº. 2014/07, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2014/108;
11.3.2 Resolução COSUEN nº. 2014/08, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2014/109;
11.3.3 Resolução ILACVN nº. 2017/02, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2017/264;
11.3.4 Resolução ILACVN nº. 2021/04, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2021/023; e
11.3.5 Resolução ILACVN nº. 2021/08, publicada no Boletin de Serviço UNILA nº. 2021/023; e
11.3.6 Portaria ILACVN nº. 2020/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2020/116.
11.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL.
ERWIN BECKER MARQUES