Boletim de Serviço nº 77, de 04 de Maio de 2026
Publicado em: 04/05/2026
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PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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MARCELA BOROSKI |
841 |
1º |
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NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ |
287 |
2º |
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LARISSA DJANILDA PARRA DA LUZ |
217 |
3º |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2026/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determinam os decretos 11872/2023 e 6576/2008.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 67, DE 04 DE MAIO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços da artista Anastácia, Rainha do Forró, de notória especialização, consagrado pela crítica e/ou pela opinião pública, para realização de ação formativa e apresentação artística (show) no Festival de Culturas (FECULT) 2026.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.008748/2026-32, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços da artista Anastácia, Rainha do Forró, de notória especialização, consagrado pela crítica e/ou pela opinião pública, para realização de ação formativa e apresentação artística (show) no Festival de Culturas (FECULT) 2026:
I. LUCIANO DUTRA MIGUEL, SIAPE 2150102, ocupante do cargo de PRODUTOR CULTURAL, lotado no DECULT;
II. ROGÉRIO MOTTA MOREIRA, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na COEX;
III. ROSE CLER OBREGÃO LOPES, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotada na COEX;
VI. ANDRÉ RICARDO PEREIRA, SIAPE 2828791, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na COEX.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 68, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispensa o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem, no âmbito do ILACVN.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.009027/2026-40, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, SIAPE Nº 1244218, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem, no âmbito do ILACVN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2026
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR, referente ao segundo período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.
2º RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 13/2026/PRAE/UNILA
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2026
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR, referente ao segundo período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.
1. Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) após a assinatura dos termos de compromisso.
Parágrafo Único - Requerimentos DEFERIDOS neste resultado aparecerão no sistema SIGAA como DEFERIDO EM FILA DE ESPERA. O status será alterado após assinatura do termo de compromisso.
1.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 05 de maio de 2026, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/SkQPTD867DwMzbdB6.
1.2 A assinatura dos Termos de Compromisso é obrigatória e configura requisito indispensável para o acesso ao auxílio Subsídio RU-PNAES, para o recebimento do Auxílio Complementação RU- PNAES e para a ocupação de vaga no Alojamento Estudantil, quando deferida.
1.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 29 de maio de 2026 implicará na desistência automática do(s) auxílio(s).
1.4 Para que o(a) discente tenha direito ao recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de maio, será necessário apresentar a conta bancária em nome do(a) discente e assinar o Termo de Entrega da Conta Bancária até o dia 15 de maio. O(a) discente que assinar após essa data terá direito ao auxílio somente a partir do mês de junho.
1.4.1 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implicará na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
1.5 Os(as) discentes deferidos(as) nos auxílios devem verificar e, se necessário, atualizar suas informações pessoais no SIGAA, especialmente conta bancária para recebimento do auxílio financeiro. As orientações para atualização da conta bancária estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf.
1.6 O prazo de pagamento é de até 40 dias após a entrega dos dados bancários. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de “matriculado” no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
2. O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
2.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
2.2 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.
2.2.1 O tempo de uso da vaga no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2026, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
2.2.2 A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2027 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
2.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme as normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).
3. Discentes INDEFERIDOS neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 07/05/2026 a 11/05/2026.
3.1 O recurso deverá apresentar fundamentação e documentos. Os documentos para o recurso deverão ser organizados em arquivo único em formato PDF e enviado pelo sistema SIGAA. Orienta-se a observar o exposto no parecer da Seção de Serviço Social e no anexo I do edital 13/2026/PRAE/UNILA.
3.2 O parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO pode ser acessado pelo(a) discente requerente no Portal do Discente no SIGAA.
3.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
3.4 Sobre o resultado final não caberá outro recurso, assim, orienta-se aos requerentes que não apresentaram toda documentação no ato da inscrição a ficarem atentos ao previsto no edital, em especial ao disposto no anexo I, no sentido da correta apresentação dos documentos.
4. A relação de discentes DEFERIDOS e INDEFERIDOS encontra-se disponibilizada abaixo em ordem alfabética, contendo o nome do(a) discente, resultado da análise para cada modalidade de auxílio requerido e, quando aplicável, o motivo do indeferimento.
| Discente | Resultado RU | Resultado Alojamento | Motivo do indeferimento | |
| 1 | ALLANA DA SILVA ARAUJO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 2 | AMANDA JANINA ARCILA CASTILLO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 3 | AMANDA MARIA FERNANDES DE SOUSA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 4 | ANA BEATRIZ AGOSTINHO GOMES | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 5 | ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 6 | ANGELO MANOEL FERREIRA MELOCA | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 7 | ANGRIA NAYRA REIS DOS SANTOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 8 | ANNA KEZIA CASTRO DA COSTA | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 9 | BENINO DO CARMO SOUSA JUNIOR | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 10 | CARLOS ALEXANDRE MOREIRA PEREIRA | DEFERIDO | # | - |
| 11 | CARLOS MORONI SILVA DE LIMA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 12 | CAROLINE DO NASCIMENTO FREIRE | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 13 | CAUA RODRIGUES DE PAULA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 14 | CLINAURIO FERREIRA DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 15 | DANIEL CAMPOS FERREIRA NETO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 16 | DANIEL SOARES LIRA | # | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 17 | DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 18 | DERECK WILLIAM MACKEYS SANTOS DE SOUSA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 19 | EDNILSON ALVES DOS ANJOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 20 | ELOISA RAMOS DO NASCIMENTO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital |
| 21 | FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 22 | GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 23 | HENRIQUE EVANGELISTA SANTOS | DEFERIDO | # | - |
| 24 | ISADORA RIBEIRO FONTE REIS | DEFERIDO | # | - |
| 25 | JOAO PEDRO KAUFMANN DOS SANTOS | DEFERIDO | # | - |
| 26 | JUNIO DE FREITAS MEDINA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 27 | KAIQUE DOS SANTOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 28 | LUAN AUGUSTO BUENO DE BRITO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 29 | LUAN FEITOSA DE MELO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 30 | MARIA JOCINETH FERNANDES CANDIDO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 31 | MICHELLE WROBEL | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 32 | MURILO PIRES FAZAN | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 33 | NIRIEL SIMAO MENEZES DA SILVA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 34 | NUBIA RIZZO DE OLIVEIRA | # | DEFERIDO | - |
| 35 | OCICLEIA DA SILVA ALMEIDA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 36 | PAULO ADEMIR SANTANA MARQUES | DEFERIDO | # | - |
| 37 | ROBERTA NOGUEIRA DOS SANTOS | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 38 | SANDRO DOUGLAS FRANÇA CARDOSO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 39 | SARAH JULIA SILVEIRA STEPHANOVICHI | DEFERIDO | # | - |
| 40 | TIAGO BEREZINHO ANASTACIO FILHO | DEFERIDO | # | - |
| 41 | VALENTINA BASSO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 42 | VICTORIA MARIA ALVES COSTA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 43 | VINICIUS ROSSATO DE SOUSA | # | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 44 | WHESLLEY PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA | DEFERIDO | # | - |
| 45 | WILLIAM EDUARDO SANTOS DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 46 | WILLIAM GABRIEL LOPES DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 47 | YASMIM LUANY DA SILVA MACHADO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04 DE MAIO DE 2026
Aprova a Resolução nº 4/2026/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução Consun nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 103ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de março de 2026, e o que consta no processo nº 23422.020173/2025-45, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução Consun nº 4, de 23 de janeiro de 2026, que alterou, ad referendum, a Resolução Consun nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 15, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2026
Aprova a Resolução nº 5/2026/Consun, que alterou, ad referendum, a Resolução Consun nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 103ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de março de 2026, e o que consta no processo nº 23422.025048/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução Consun nº 5, de 23 de janeiro de 2026, que alterou, ad referendum, a Resolução Consun nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 15, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA