Boletim de Serviço nº 77, de 19 de Agosto de 2021

Publicado em: 19/08/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2021



RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CONJUNTO CONSUNI ILACVN/DED Nº 01/2021


O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital DED/CAPES nº 05/2018, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, torna público o resultado da solicitação de impugnação do referido edital.

 

1. DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CONJUNTO CONSUNI ILACVN/DED UNILA Nº 01/2021 RECEBIDA

 

1.1 Foi recebida uma solicitação de impugnação do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA Nº 01/2021.

 

1.1.1 Requerente da solicitação:

Número: 210813214804296

Nome: Eduardo Rafael Chaves

Fundamento da solicitação: "engenharia civil".

 

2. DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CONJUNTO CONSUNI ILACVN/DED UNILA Nº 01/2021

 

2.1 A solicitação de impugnação não apontou argumento devidamente fundamentado que justificasse a impugnação do edital e a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILACVN decidiu indeferir a solicitação.


DEBORA VILLETTI ZUCK

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 103, DE 19 DE AGOSTO DE 2021



Resultado das solicitações de impugnação do Edital PRPPG nº 91/2021


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância  (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018 e o Edital PRPPG nº 91/2021, de 10 de agosto de 2021, torna público o resultado das solicitações de impugnação do Edital PRPPG nº 91/2021.

 

 

1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 91/2021

 

1.1 Não houve solicitação de impugnação do edital.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2021



Institui a Comissão de Seleção do processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o Edital nº 91/2021/PRPPG, que torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).

 

Art. 2º Designar os/as membros/as da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Carmen Justina Gamarra - Professora do Magistério Superior;

II - Débora Villetti Zuck - Pedagoga;

III - Erika Marafon Rodrigues Ciacchi - Professora do Magistério Superior;

IV - Jéssica Maiara de Douza Nogueira - Assistente em Administração.

 

Art. 3º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 539, DE 19 DE AGOSTO DE 2021



Concede horário especial para o servidor estudante NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem e Sinais, lotado na Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.001989/2017-60, resolve:
 

Art. 1º Conceder horário especial para o servidor estudante NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem e Sinais, SIAPE 2172678, lotado na Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 

Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 16/08/2021 a 25/02/2022, período no qual o servidor deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pelo servidor em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata do servidor (a) ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2021



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos de informática para o NIT e para a PROGRAD.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017,  tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos de informática para o NIT e para a PROGRAD, conforme processo administrativo 23422.008509/2021-80:

I. Integrantes Requisitantes: DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, SIAPE 1955718, Administrador, lotado na DITEFA; e ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, SIAPE 2160784, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, lotado na PROGRAD.

II. Integrante Técnico: MARCOS ROQUE DA ROSA, SIAPE 2148470, Técnico de TI, lotado na DISUT.
III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI; e CRISTIAN FÁBIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado na CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 109, DE 16 DE AGOSTO DE 2021



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de capacitação interna para utilização do BIM (Building Information Modelling).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.012842/2021-71,RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de capacitação interna para utilização do BIM (Building Information Modelling):

 

I - PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, SIAPE 2139348, Secretária Executiva, lotada na DASECIC;

II - JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916374, Administrador, lotado na DASECIC;

III - GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, SIAPE 2146661, Desenhista Projetista, lotado no DPP.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA