Boletim de Serviço nº 76, de 02 de Maio de 2023
Publicado em: 02/05/2023
Nome do(a) discente |
Matrícula |
ANGIE TATIANA MICOLTA GARCIA |
2020101140200215 |
CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ |
2021105140213962 |
CLAUDIO HENRIQUE TEOTONIO DOS SANTOS |
2018101000013238 |
DANELIZ WARTHON ATAUJE |
2016109000115931 |
FELIPE BACHESCHI |
2017101030003449 |
FERNANDO TAYLOR FERNANDES SANTOS |
2018101000010853 |
GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO |
2021111140214023 |
JAQUELIN PAOLA CONDORI ZAPANA |
2018109000008626 |
JULIO ALBERTO SAMBU |
2022100060210123 |
LILIAN GISSELA GUILLEN ALMEIDA |
2017108000108925 |
LUZ ANGELA JIMENEZ |
2022105160209948 |
LUZ GISELLE DIAZ JIMENEZ |
2021105140213971 |
MARIA ALEJANDRA RAMIREZ MARQUEZ |
2021111140214014 |
MARIA APARECIDA SANTANA PARANHOS |
2021101140214050 |
MAURICIO ZENON FRISANCHO CORNEJO |
2017109000105602 |
MAX DA SILVA MACIEL |
2022101160209969 |
PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS |
2022107000006229 |
ROBBYNSON ALFREDO MARCHENA VELAZCO |
2018109000009383 |
STEFANY BEATRIZ CABALLERO RAMIREZ |
2021100040214725 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres, nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar, de acordo com o item 2.5 deste edital:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.3 deste edital e;
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
2.3 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.
II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.
III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - PcD, que passaram por acompanhamento da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DAAIPcD) e apresentarem parecer favorável de acordo com sua especificidade.
2.4 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
2.5 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:
"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital PRAE/UNILA".
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 02/05/2023 até às 23:59 horas do dia 16/05/2023.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 19 de maio de 2023, mediante edital.
2.11 A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/06/2023. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2023.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: __________________________________________________________________________
Curso: __________________________________________________________________________
Ingresso em: __________________________________________________________________________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): __________________________________________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________________________________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________________________________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Observação (opcional)
|
JORGELINA IVANA TALLEI
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 02 DE MAIO DE 2023
Estabelece as Normas para elaboração da Lista Tríplice para escolha de Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), quadriênio 2023 a 2027.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, conforme estabelecem o Art. 1º do Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996, o Decreto 2.014, de 26 de setembro de 1996, a Portaria MEC 1.048, de 14 de outubro de 1996, e o inciso XVII do Art. 10 do Estatuto da UNILA,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o processo de elaboração da Lista Tríplice para a escolha de Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) a ser realizado em 2023.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 2º O Conselho Universitário (CONSUN), colegiado máximo desta instituição, é o Colégio Eleitoral responsável pela elaboração da Lista Tríplice com os nomes dos(as) candidatos(as) a Reitor(a), a ser encaminhada ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. O CONSUN elaborará a Lista Tríplice para escolha de Reitor(a) em sessão extraordinária e exclusiva para este fim.
Art. 3º O CONSUN somente reunir-se-á e procederá à votação de elaboração de lista tríplice com a presença da maioria absoluta de seus membros e observará o mínimo de 70% (setenta por cento) de participação de membros do corpo docente em sua composição.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE
Art. 4º Estão aptos(as) a candidatar-se para compor a Lista Tríplice para Reitor(a) os(as) docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior da UNILA que, conforme fixado no §1º do Art. 1º do Decreto 1.916/96, sejam ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que possuam o título de Doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
§1º As inscrições deverão ser uninominais e protocoladas junto à secretaria do Conselho Universitário, no Auditório do Campus Integração (situado na Avenida Tancredo Neves, 3147, Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR), impreterivelmente, das 8h às 12h de 19 de maio de 2023, mediante requerimento dirigido à Presidência do CONSUN.
§2º No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar requerimento de inscrição (anexo), declaração de que, se integrante da Lista Tríplice, aceita a nomeação para o cargo de Reitor(a), certidão de situação funcional emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Currículo Lattes, declaração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Unila comprovando que o candidato atende aos requisitos do art. 1°, §1°, do Decreto n. 1.916/1996, cópia do documento que comprove o título de doutor (diploma) e cópia do RG e do CPF do(a) candidato(a).
Art. 5º No início da sessão, a Presidência do CONSUN instalará a mesa receptora, a qual analisará a documentação dos(as) inscritos(as), e a mesa escrutinadora, que fará a contagem dos votos.
§1º A homologação das inscrições será declarada pelo(a) Presidente(a), após a avaliação da mesa receptora.
§2º A plenária do CONSUN apreciará os recursos.
§3º Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 03 (três), previamente à votação, serão incluídas, em número suficiente para completar a lista tríplice, candidaturas de docentes com maior tempo de magistério superior no serviço público federal e em efetivo exercício na UNILA há, ao menos, 5 (cinco) anos.
§4º Caso haja empate no critério disposto no caput, o desempate será feito pelo critério de maior idade.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 6º A sessão extraordinária do CONSUN, destinada à eleição para elaboração da Lista Tríplice, será convocada pela Presidência nos prazos regimentais e realizar-se-á em 19 de maio de 2023 das 14h às 18h.
§1º A sessão referida no caput será realizada no Auditório do Campus Integração e será aberta a toda comunidade acadêmica.
§2º A sessão mencionada neste artigo será presidida pelo(a) Reitor(a) ou, na ausência deste(a), pelo(a) Vice-Reitor(a) ou ainda, na ausência destes, pelo(a) membro(a) docente do Conselho Universitário mais antigo(a) no magistério superior da UNILA ou, em igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
Art. 7º Serão eleitores(as) no processo de que trata o art. 1º desta resolução, os(as) conselheiros(as) que compõem o CONSUN, na forma disposta no art. 9º do Estatuto.
§1º O(A) conselheiro(a) deve se abster de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses, de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado(a) impedido(a), se tal iniciativa não for tomada pelo(a) próprio(a) conselheiro(a).
§2º O(A) conselheiro deve se abster de votar quando constar na lista de candidatos(as).
§3º Qualquer conselheiro(a) poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pelo(a) presidente(a).
§4º O(A) conselheiro(a) em impedimento de votar, conforme o caput deste artigo, será computado no cálculo do quórum da votação em questão.
§5º Todo(a) conselheiro(a) presente e desimpedido(a) deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção.
Art. 8º Antes da eleição para elaboração da Lista Tríplice, a Comissão Eleitoral apresentará o relatório final do processo de consulta à comunidade acadêmica.
Parágrafo único. Em acordo com a Lei nº 5.540/68, Lei 9.192/95, Decreto nº 1.916/96 e Nota Técnica MEC nº 437/2011, a elaboração da Lista Tríplice é de competência exclusiva do CONSUN, portanto, o resultado da Consulta não vincula juridicamente o Colégio Eleitoral para elaboração da Lista Tríplice.
Art. 9º A Sessão do Colégio Eleitoral terá início com a apresentação dos nomes dos(as) candidatos(as) pela presidência em exercício da sessão.
Art. 10. Após a apresentação mencionada no Art. 9º, a Presidência do CONSUN dará início à eleição para a composição da Lista Tríplice.
§1º A votação será aberta, onde cada eleitor(a) terá direito a apenas um voto, exercido pessoalmente;
§2º A votação será uninominal, onde cada eleitor(a) vota em apenas 01 (um) nome ao cargo de Reitor(a);
§3º Os(As) eleitores(as) serão chamados a votar em ordem alfabética;
§4º A apuração da eleição será realizada na mesma sessão em que ocorrer a votação.
Art. 11. Em caso de empate será considerado(a) eleito(a) o(a) servidor(a) docente mais antigo em exercício na UNILA e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Art. 12. Encerrada a votação, será elaborada ata circunstanciada dos trabalhos do CONSUN, incumbindo à Presidência a proclamação dos resultados.
Parágrafo único. A ata deverá ser lida, aprovada e assinada por todos os membros na mesma sessão.
Art. 13. O(A) candidato(a) não poderá solicitar a exclusão de seu nome da Lista Tríplice após a votação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Após a proclamação dos resultados, a presidência do CONSUN encaminhará ao Ministério da Educação, em um prazo de 5 dias, a lista tríplice composta por 03 (três) nomes, encabeçada pelo(a) candidato(a) mais votado(a) ao cargo de Reitor(a) e seguido, respectivamente, do(a) segundo(a) e terceiro(a) mais votado(a).
Art. 15. Não havendo quórum ou caso a participação docente mínima exigida não seja observada, nova sessão deverá ser convocada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 16. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeçam o desenvolvimento de todas as etapas dos trabalhos, o CONSUN designará nova sessão para sua conclusão, no menor espaço de tempo possível.
Art. 17. A função do Colégio Eleitoral se exaure com a proclamação do resultado e elaboração da Lista Tríplice.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo CONSUN.
Art. 19. Esta Resolução, assinada pelo Presidente em exercício, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2023
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE REGISTRO DE CANDIDATURA (preencher os campos de forma legível) |
|
NOME: |
|
CARGO: |
|
MATRÍCULA SIAPE: |
|
RG: |
|
CPF: |
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
|
TITULAÇÃO: |
|
CLASSE: |
|
NÍVEL: |
|
REGIME DE TRABALHO: |
|
( ) Declaro para os fins de direito que li e concordo com os termos da Resolução CONSUN nº 9/2023, de 2 de maio de 2023. |
|
( ) Declaro para os devidos fins de direito que aceito a investidura no cargo que estou registrando candidatura neste formulário, se eleito, respeitando o disposto no Art. 13 da Resolução CONSUN nº 9/2023, de 2 de maio de 2023. |
|
Foz do Iguaçu/PR, ___/___/2023. ____________________________________________ Assinatura do solicitante de registro de candidatura |
COMPROVANTE DE REGISTRO DE CANDIDATURA (preencher os campos de forma legível) |
|
NOME: |
|
CARGO: |
|
MATRÍCULA SIAPE: |
|
RG: |
|
CPF: |
|
REGIME DE TRABALHO: |
|
Foz do Iguaçu/PR, ___/___/2023. ____________________________________________ Assinatura de recebimento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS