A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 57ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino - COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.006294/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Resolução COSUEN nº 11/2022 de 03 de novembro de 2022, que aprova normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e à diplomação dos estudantes de graduação da UNILA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A outorga de grau na UNILA poderá ser realizada da seguinte forma:
I. Cerimônia de colação de grau coletiva presencial;
II. Colação de grau em gabinete;
III. Outorga de grau administrativa por portaria.
§ 1º As cerimônias de colação de grau descritas nos itens I e II, serão organizadas pelo Departamento de Cerimonial e Protocolo da Reitoria, sendo regulamentadas em normativa específica expedida pela reitoria.
§ 2º A outorga de grau administrativa por portaria será regulamentada pela Pró-reitoria de Graduação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR